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Document 52013AP0071

    P7_TA(2013)0071 Fundos de Capital de Risco Europeus ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus (COM(2011)0860 — C7-0490/2011 — 2011/0417(COD)) P7_TC1-COD(2011)0417 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos Europeus de Capital de Risco

    JO C 36 de 29.1.2016, p. 215–215 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/215


    P7_TA(2013)0071

    Fundos de Capital de Risco Europeus ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2013, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus (COM(2011)0860 — C7-0490/2011 — 2011/0417(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 036/35)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0860),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0490/2011),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de abril de 2012 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 12 de dezembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0193/2012),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue (2);

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 191 de 29.6.2012, p. 72.

    (2)  Esta posição substitui as alterações aprovadas em 13 de setembro de 2012 (Textos Aprovados, P7_TA(2012)0346).


    P7_TC1-COD(2011)0417

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de março de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos Fundos Europeus de Capital de Risco

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 345/2013.)


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