Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013AP0035

    P7_TA(2013)0035 Medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2013, sobre a proposta de regulamento UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (COM(2010)0498 — C7-0284/2010 — 2010/0256(COD)) P7_TC1-COD(2010)0256 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.° 247/2006 do Conselho

    JO C 24 de 22.1.2016, p. 116–117 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/116


    P7_TA(2013)0035

    Medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2013, sobre a proposta de regulamento UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (COM(2010)0498 — C7-0284/2010 — 2010/0256(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 024/18)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0498),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 42.o, primeiro parágrafo, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0284/2010),

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de fevereiro de 2011 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de novembro de 2012, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0321/2011),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão em anexo à presente resolução;

    3.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 107 de 6.4.2011, p. 33.


    P7_TC1-COD(2010)0256

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 5 de fevereiro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União e revoga o Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 228/2013.)


    Anexo à resolução legislativa

    Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

    Tendo em conta a especificidade das medidas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União ao abrigo do regime POSEI, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que o acordo alcançado em matéria de alinhamento para o presente regulamento não condicionará a posição de qualquer das três instituições sobre questões similares que possam surgir em relação a outras propostas legislativas da UE.


    Top