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Document 52012XR0084

Resolução do Comité das Regiões sobre a situação dos centros de informação Europe Direct

JO C 113 de 18.4.2012, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/5


Resolução do Comité das Regiões sobre a situação dos centros de informação Europe Direct

2012/C 113/02

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera que os centros de informação Europe Direct constituem um elemento importante da política de comunicação da União Europeia. Cada vez mais os cidadãos sentem necessidade de informação sobre os assuntos da União Europeia, pelo que há uma necessidade acrescida de explicar a evolução e as medidas relacionadas com a União Europeia da forma mais atual e alargada possível;

2.

assinala que existem em toda a Europa cerca de 480 centros de informação Europe Direct, que são em grande medida da responsabilidade dos municípios ou das regiões, mas que também são por vezes geridos por organizações não governamentais;

3.

considera que o Europe Direct tem por objetivo, além de transmitir informações gerais sobre a UE e responder às questões dos cidadãos, criar um estado de espírito positivo em relação à Europa;

4.

defende que este objetivo deve ser alcançado através de sessões de informação e esclarecimento, páginas da Internet, publicações e interação com os meios de comunicação locais;

5.

salienta que os centros Europe Direct seguem uma abordagem descentralizada que permite dar a conhecer a Europa em todo o seu território, ter em conta as especificidades regionais e satisfazer concretamente as necessidades de informação específicas daí decorrentes;

6.

saúda, assim, expressamente o empenho da vice-presidente da Comissão Europeia, Viviane Reding, que se manifestou a favor da continuação dos centros de informação Europe Direct e contra uma redução dos recursos disponibilizados até agora;

7.

assinala, contudo, que os recursos disponibilizados pela Comissão Europeia para o Europe Direct, em regra, cobrem apenas uma pequena parte dos custos efetivos dos centros de informação Europe Direct;

8.

chama a atenção para o grande investimento financeiro, pessoal e administrativo dos órgãos de poder local e regional no âmbito das relações públicas da Europa;

9.

mostra-se preocupado com o facto de, face às crescentes dificuldades orçamentais das entidades responsáveis, estar em risco a subsistência dos centros de informação Europe Direct em todo o território da UE;

10.

receia que, com o concurso iminente para a adjudicação dos centros de informação Europe Direct para o período 2013-2016, alguns dos atuais parceiros regionais e locais não consigam dar continuação às suas funções sem um aumento do cofinanciamento da UE;

11.

teme que essa situação possa conduzir a um retrocesso significativo na comunicação das políticas da Europa com a sociedade civil;

12.

espera, por isso, uma quota adequada de financiamento por parte da UE que faça jus à importância desta missão em parceria;

13.

sublinha que a divulgação de informação é uma tarefa que compete genuinamente às instituições europeias, pois é do seu máximo interesse que se transmitam conhecimentos elementares sobre as estruturas e as políticas da União Europeia. Isto emana, nomeadamente, da aplicação do artigo 49.o, n.o 6, do Regulamento Financeiro enquanto base jurídica. Por conseguinte, as atividades do Europe Direct estão também abrangidas por orientações-quadro da Comissão em relação ao conteúdo e às técnicas administrativas. Um aspeto decisivo para o êxito dos centros de informação Europe Direct é o facto de as estruturas de acolhimento se sentirem também elas responsáveis pelo objetivo de formar e informar sobre as políticas europeias, contribuindo para tal com avultados recursos próprios. Neste contexto, torna-se claro que a atual quota de financiamento deve ser consideravelmente reforçada;

14.

insta a Comissão Europeia a aumentar substancialmente os recursos globais à disposição do Europe Direct e a duplicar o montante de base afetado a cada centro de informação Europe Direct (dos atuais 12 000 euros para 24 000 euros);

15.

preconiza, a fim de libertar capacidades para as atividades específicas, uma redução das exigências burocráticas, designadamente simplificando o sistema modular para a gestão de determinados fundos ligados a objetivos concretos;

16.

reitera a necessidade manifesta de preservar a existência do Europe Direct sem restrições, o que requer não só uma manutenção dos recursos mas também um aumento dos mesmos;

17.

considera que o reforço dos recursos provenientes de fontes externas não é um meio adequado para melhorar a situação, uma vez que colocaria em risco a imparcialidade da divulgação das informações. Além disso, a angariação de fundos para estruturas de pequena dimensão como os centros Europe Direct implica a utilização a um nível considerável, senão mesmo incomportável, das capacidades, já de si limitadas;

18.

mostra-se crítico em relação a um reforço do financiamento por parte de entidades públicas, uma vez que a transmissão de informações imparciais sobre os assuntos da UE, como já exposto, é uma tarefa que cabe antes de mais às instituições da UE;

19.

por fim, apela expressamente à Comissão Europeia que não coloque em risco o instrumento eficaz, extraordinário e bem-sucedido que são os centros Europe Direct através da redução dos recursos orçamentais necessários ou da sua restrição aos níveis atuais;

20.

encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao presidente do Conselho Europeu, ao Parlamento Europeu, à Comissão Europeia e à Presidência dinamarquesa do Conselho da UE.

Bruxelas, 16 de fevereiro de 2012

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


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