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Document 52012XG0615(02)

Conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2012 , sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

JO C 169 de 15.6.2012, p. 5–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 169/5


Conclusões do Conselho, de 10 de maio de 2012, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital

2012/C 169/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERANDO QUE:

a digitalização e a acessibilidade em linha do material cultural dos Estados-Membros e a sua preservação digital a longo prazo são essenciais para permitir o acesso de todos à cultura e ao conhecimento na era digital e para promover a riqueza e a diversidade do património cultural europeu;

o material cultural digitalizado constitui um importante recurso para as indústrias culturais e criativas europeias (1). A digitalização e a acessibilidade em linha do património cultural dos Estados-Membros, consideradas num contexto nacional e transfronteiras, contribui para o crescimento económico e a criação de emprego, assim como para a realização do mercado único digital graças a uma maior oferta de produtos e serviços em linha novos e inovadores;

haverá que coordenar as ações empreendidas a nível europeu para criar sinergias entre os esforços desenvolvidos à escala nacional e garantir que a acessibilidade em linha do património cultural europeu atinja uma massa crítica;

o quadro dos esforços de digitalização e colaboração a nível europeu mudou desde que o Conselho adotou conclusões em 2006 sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (2). Lançada em 2008, a Europeana constitui o ponto comum de acesso multilingue ao património cultural digital da Europa, tendo sido definida nas conclusões do Conselho subordinadas ao tema «Europeana: próximas etapas» (3), a agenda para que continue a ser desenvolvida;

1.   ACOLHE COM AGRADO:

a recomendação da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital (4) (2011/711/UE), enquanto parte da Agenda Digital para a Europa (5);

2.   RECONHECE:

o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido nos Estados-Membros para digitalizar e tornar acessível em linha o material de instituições culturais, bem como os esforços envidados no sentido de financiar a digitalização num período de crise económica;

o valioso trabalho realizado pela Europeana, pelas instituições dos Estados-Membros e pelos agregadores nacionais que para ela contribuem em termos de conteúdo e coordenação;

que apesar dos progressos alcançados na digitalização do património cultural europeu, são necessárias novas medidas para tornar este património num ativo duradoiro para os cidadãos europeus e para a economia na era digital;

3.   SUBLINHA:

a necessidade de pôr em relevo a riqueza do património cultural no ambiente em linha e de promover a criação de conteúdos e de novos serviços em linha enquanto parte integrante da sociedade da informação e da sociedade baseada no conhecimento;

a importância vital de garantir a viabilidade a longo prazo da Europeana, nomeadamente em termos de governação e de financiamento, e a necessidade de a desenvolver ainda mais enquanto ponto comum de acesso multilingue ao património cultural digital da Europa e valioso recurso para as indústrias criativas, melhorando, nomeadamente, a qualidade e a variedade do material cultural digitalizado de todas as categorias (texto, audiovisual, objetos museológicos, registos de arquivo, etc.);

a necessidade de um esforço de colaboração dos Estados-Membros e da Comissão para promover normas de qualidade e técnicas para os conteúdos inseridos na Europeana;

a necessidade de se prosseguirem os trabalhos em torno das normas técnicas para a digitalização e os metadados, nomeadamente no quadro da Europeana, em benefício tanto da acessibilidade como da preservação a longo prazo do material digital;

a ideia subjacente de trabalhar com todos os parceiros relevantes para evitar que o material acessível graças à Europeana caia num «buraco negro do século XX» e a necessidade de disponibilizar, através do seu sítio, mais material protegido por direitos de autor;

a necessidade de promover ativamente acordos voluntários (6) em torno da digitalização em larga escala e da disponibilização em linha de obras já não comercializadas e de tomar as medidas necessárias para oferecer a certeza jurídica exigida a nível nacional e no contexto transfronteiras;

que a digitalização e a acessibilidade em linha do património cultural europeu deverão processar-se no pleno respeito pelos direitos de propriedade intelectual;

4.   REGISTA:

o relatório intitulado «O Novo Renascimento» (7), elaborado pelo grupo de reflexão («Comité dos Sábios») sobre a disponibilização em linha do património cultural europeu e a recente proposta legislativa da Comissão relativa às infraestruturas de serviços digitais, nomeadamente sobre o financiamento da Europeana, enquanto parte do mecanismo «Interligar a Europa» (8), bem como as propostas sobre as obras órfãs (9) e a reutilização de informações do setor público (10);

5.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

tomarem as medidas necessárias em conformidade com as prioridades delineadas no anexo com vista a:

consolidarem as suas estratégias e metas para a digitalização de material cultural;

consolidarem a organização da digitalização e a atribuição de financiamento para a digitalização, nomeadamente através da promoção de parcerias público-privadas;

melhorarem as condições-quadro para a acessibilidade e utilização em linha de material cultural;

contribuírem para um maior desenvolvimento da Europeana, incentivando, nomeadamente, as instituições culturais a colocarem no seu sítio todo o material cultural digitalizado de relevo;

assegurarem a preservação digital a longo prazo;

tendo simultaneamente em conta os diferentes níveis de progresso registados na digitalização, e as abordagens da mesma, bem como todos os esforços de consolidação orçamental em curso nos Estados-Membros;

6.   CONVIDA A COMISSÃO A:

continuar a apoiar a Europeana enquanto ponto de acesso multilingue comum ao património cultural digital da Europa, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2010 sobre a Europeana;

recolher, analisar e divulgar os resultados e experiência adquiridos a nível nacional e da União; apresentar, com base nisso, de dois em dois anos, um relatório sobre os progressos alcançados na digitalização, na acessibilidade em linha e na preservação digital;

apoiar o intercâmbio de informação e de boas práticas, inclusive sobre parcerias público-privadas e normas de digitalização;

7.   CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E A EUROPEANA A, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS:

prosseguirem, em conformidade com as conclusões do Conselho de 2010 sobre a Europeana, os trabalhos sobre o roteiro de conteúdos para a Europeana, nomeadamente as obras-primas do património cultural europeu selecionadas nos diferentes Estados-Membros;

sensibilizarem o grande público para a Europeana;

promoverem a utilização inovadora do material acessível através da Europeana e dos metadados correspondentes, respeitando plenamente os direitos de propriedade intelectual;

desenvolverem ainda mais a Europeana como ponto de acesso convivial;

registarem progressos concretos nas discussões sobre a estrutura de governação da Europeana.


(1)  De acordo com o Relatório sobre a Competitividade Europeia de 2010, as indústrias criativas representam 3,3 % do PIB da UE e 3 % dos postos de trabalho na UE.

(2)  JO C 297 de 7.12.2006, p. 1.

(3)  JO C 137 de 27.5.2010, p. 19.

(4)  JO L 283 de 29.10.2011, p. 39.

(5)  COM(2010) 245 final/2.

(6)  Em 20 de setembro de 2011, os representantes das partes interessadas assinaram em Bruxelas um memorando de entendimento sobre os princípios essenciais para a digitalização e a disponibilização de obras já não comercializadas, na sequência de um diálogo entre as partes interessadas, patrocinado pela Comissão.

(7)  http://ec.europa.eu/information_society/activities/digital_libraries/comite_des_sages/index_en.htm

(8)  COM(2011) 665 final/3.

(9)  COM(2011) 289 final.

(10)  COM(2011) 877 final.


ANEXO

Ações prioritárias e calendário indicativo

O quadro de atividades e objetivos sugerido constitui um roteiro indicativo dos trabalhos a desenvolver pelos Estados-Membros nos anos de 2012-2015.

1.

Consolidar as suas estratégias e metas para a digitalização de material cultural:

2.

Consolidar a organização da digitalização e a atribuição de financiamento para a digitalização, nomeadamente através da promoção de parcerias público–privadas:

 (1)

3.

Melhorar as condições-quadro para a acessibilidade e utilização em linha de material cultural:

4.

Contribuir para um maior desenvolvimento da Europeana:

5.

Assegurar a preservação digital a longo prazo:


(1)  As presentes conclusões não prejudicam as negociações sobre o próximo quadro financeiro plurianual.


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