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Document 52012XG0512(01)
The following information is brought to the attention of Abdelkarim Hussein Mohamed AL NASSER, Ibrahim Salih Mohammed AL-YACOUB, Hasan IZZ-AL-DIN (a.k.a. GARBAYA, Ahmed; a.k.a. SA-ID; a.k.a. SALWWAN, Samir), Khalid Shaikh MOHAMMED (a.k.a. ALI, Salem; a.k.a. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; a.k.a. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; a.k.a. WADOOD, Khalid Adbul), Gama'a Al-Islamiyya (a.k.a. Al-Gama'a al-Islamiyya) (Islamic Group — IG), Holy Land Foundation for Relief and Development, National Liberation Army (Ejército de Liberación Nacional), Popular Front for the Liberation of Palestine (PFLP), Popular Front for the Liberation of Palestine-General Command (a.k.a. PFLP-General Command), Revolutionary Armed Forces of Colombia (FARC), Shining Path (SL) (Sendero Luminoso) listed in Council Implementing Regulation (EU) No 1375/2011
Comunica-se a seguinte informação a Abdelkarim Hussein Mohamed AL NASSER, Ibrahim Salih Mohammed AL-YACOUB, Hasan IZZ-AL-DIN (t.c.p. GARBAYA, Ahmed; t.c.p. SA-ID; t.c.p. SALWWAN, Samir), Khalid Shaikh MOHAMMED (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), Gama'a Al-Islamiyya (t.c.p. Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico — GI), Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento, Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional), Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP), Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral (t.c.p. FPLP — Comando Geral), Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), Sendero Luminoso (SL) incluídos na lista do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1375/2011 do Conselho
Comunica-se a seguinte informação a Abdelkarim Hussein Mohamed AL NASSER, Ibrahim Salih Mohammed AL-YACOUB, Hasan IZZ-AL-DIN (t.c.p. GARBAYA, Ahmed; t.c.p. SA-ID; t.c.p. SALWWAN, Samir), Khalid Shaikh MOHAMMED (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), Gama'a Al-Islamiyya (t.c.p. Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico — GI), Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento, Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional), Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP), Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral (t.c.p. FPLP — Comando Geral), Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), Sendero Luminoso (SL) incluídos na lista do Regulamento de Execução (UE) n. ° 1375/2011 do Conselho
JO C 137 de 12.5.2012, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/12 |
Comunica-se a seguinte informação a Abdelkarim Hussein Mohamed AL NASSER, Ibrahim Salih Mohammed AL-YACOUB, Hasan IZZ-AL-DIN (t.c.p. GARBAYA, Ahmed; t.c.p. SA-ID; t.c.p. SALWWAN, Samir), Khalid Shaikh MOHAMMED (t.c.p. ALI, Salem; t.c.p. BIN KHALID, Fahd Bin Adballah; t.c.p. HENIN, Ashraf Refaat Nabith; t.c.p. WADOOD, Khalid Adbul), Gama'a Al-Islamiyya (t.c.p. Al-Gama'a al-Islamiyya) (Grupo Islâmico — GI), Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento, Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional), Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP), Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral (t.c.p. FPLP — Comando Geral), Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), Sendero Luminoso (SL) incluídos na lista do Regulamento de Execução (UE) n.o 1375/2011 do Conselho (1)
2012/C 137/03
O Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, prevê o congelamento de todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que pertençam às pessoas, grupos e entidades em causa e proíbe que sejam, direta ou indiretamente, postos à sua disposição quaisquer fundos, ativos financeiros e recursos económicos.
O Conselho recebeu novas informações pertinentes para a inclusão na lista das pessoas e dos grupos acima mencionados. Tendo analisado estas novas informações, o Conselho alterou em conformidade as suas exposições de motivos.
As pessoas e os grupos em causa podem apresentar um requerimento no sentido de obterem a exposição atualizada dos motivos que conduziram o Conselho a mantê-los na lista acima referida, enviando esse requerimento para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
(ao cuidado de: CP 931 designações) |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
O requerimento deve ser apresentado no prazo de três semanas a contar da data de publicação do presente aviso.
As pessoas e os grupos em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo após a sua receção. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC. Para serem analisados aquando da próxima revisão, os requerimentos deverão ser apresentados no prazo de três semanas a contar da data de notificação da exposição dos motivos.
Chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no anexo do regulamento, um requerimento no sentido de obterem autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do regulamento. Está disponível no seguinte endereço Internet uma lista atualizada das autoridades competentes:
http://ec.europa.eu/comm/external_relations/cfsp/sanctions/measures.htm
(1) JO L 343 de 23.12.2011, p. 10.