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Document 52012XG0111(03)

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 8 de 11.1.2012, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 8/33


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, a título do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2012/C 8/10

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no sector M3, indicado no mapa constante do anexo 3 do regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling, Staatscourant 2002, n.o 245).

Em conformidade com a diretiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospeção de hidrocarbonetos no sector M3 da plataforma continental dos Países Baixos.

O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

ALP/562

Bezuidenhoutseweg 30

Postbus 20101

2500 EC Den Haag

NEDERLAND

Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, 12 meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, pelo número de telefone +31 703797762.


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