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Document 52012XC1012(02)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 308 de 12.10.2012, p. 17–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/17


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 308/10

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«POMODORO DI PACHINO»

N.o CE: IT-PGI-0105-0153-23.11.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem:

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras: organismo de controlo, atualização das referências à legislação e acondicionamento

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

Caderno de especificações

3.1.   Descrição do produto:

No artigo 6.o, adita-se o texto seguinte:

«Características principais do tomate “Pomodoro di Pachino”:

Polpa firme,

Cavidade placentária pequena,

Teor elevado de açúcar, determinado por uma quantidade de sólidos solúveis superior a 4,5 ° Brix.»

Estas características, que figuram desde sempre na ficha-resumo, nunca foram mencionadas no caderno de especificações. Por conseguinte, entendeu-se ser necessário adaptá-lo.

3.2.   Área geográfica:

Pretende-se com a alteração proposta corrigir um erro no último parágrafo do artigo 3.o: A foz Vecchio não se encontra no km 4, como indicado por engano no caderno de especificações, mas no km 5,5.

3.3.   Método de obtenção:

No artigo 4.o, alargou-se o leque de densidade de plantação, diminuindo o valor mais baixo (que passa de 2 para 1,5), pois, consoante a condução, a densidade é mais importante se a planta for cultivada num único ramo e menos se o for em dois. Neste caso, a densidade atinge 1,5 planta/m2, consoante as indicações técnicas mais recentes, garantindo assim uma melhor gestão da planta sem comprometer de modo nenhum as características do produto.

No artigo 4.o, a unidade de medida «ms» — erro tipográfico que não corresponde a nenhuma unidade de medida aplicável à condutividade elétrica — passa a «μS/cm».

No artigo 4.o, os valores de rendimento foram aumentados, passando de:

«—

Tomate redondo: 100 t/ha,

Tomate com nervuras: 75 t/ha,

Tomate «cereja»: 50 t/ha,»

para os seguintes valores:

«—

Tomate redondo: 120 t/ha,

Tomate com nervuras: 90 t/ha,

Tomate «cereja»: 70 t/há.»

Esta alteração baseia-se naturalmente numa justificação técnica: entre o momento de aprovação do caderno de especificações e a atualidade, as estufas evoluíram e o volume unitário passou de 2-2,5 para 2,5-3. A altura mais elevada das estufas permite deixar crescer a planta (nas variedades de crescimento indeterminado), obtendo-se assim maior número de ramos frutíferos e, consequentemente, de cachos. Este facto em nada altera as características qualitativas, muito pelo contrário, atingindo-se os níveis mais elevados nos ramos frutíferos terminais.

3.4.   Rotulagem:

No artigo 7.o, adita-se o texto seguinte: «É igualmente autorizada a comercialização em embalagens abertas, desde que todos os frutos estejam identificados com rótulo adesivo com a menção do logótipo distintivo da IGP “Pomodoro di Pachino”. Esta disposição é independente das obrigações em matéria de rotulagem, no que respeita às inscrições a incluir nas embalagens, de acordo com as indicações infra».

A derrogação sobre o fecho da embalagem é indispensável para a comercialização de frutos de grande calibre, com nervuras ou redondos, cujo peso unitário pode atingir 60 g a 120 g, e que são vendidos a granel, ao peso ou à unidade, e não à embalagem.

3.5.   Outras (especificar):

No artigo 5.o, atualizou-se a referência à legislação [Regulamento (CE) n.o 510/2006] e aditaram-se as coordenadas do organismo de controlo.

No artigo 1.o, alterou-se a referência à legislação, passando a remeter para o Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

No artigo 7.o, atualizou-se a referência à legislação [Regulamento (CE) n.o 1898/2006].

No artigo 7.o, o texto «… IGP “Pomodoro di Pachino” deve ser acondicionado em caixas grandes ou pequenas. As caixas grandes não devem ultrapassar 10 kg de peso líquido. Devem utilizar-se exclusivamente caixas novas.», passa a ter a seguinte redação: «…IGP “Pomodoro di Pachino” deve ser acondicionado em embalagens novas, de utilização única, de diferentes tipos e conformes à regulamentação em vigor, de 10 kg de peso máximo».

A designação «caixa grande» é substituída no restante artigo pelo termo «embalagem».

Esta alteração de ordem terminológica justifica-se pelo facto de a designação «caixa grande» não corresponder aos diferentes tipos de embalagens e formas de acondicionamento utilizados na área de produção; consequentemente, entendeu-se ser necessário substitui-la pelo termo «embalagem», para harmonização com o vigente na legislação nacional e europeia em matéria de acondicionamento.

No artigo 7.o, o termo «marca», utilizado para designar a representação gráfica do produto, é substituído por «logótipo distintivo», por ser uma expressão mais adequada e mais coerente, nomeadamente no que respeita aos cadernos de especificações dos outros produtos.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«POMODORO DI PACHINO»

N.o CE: IT-PGI-0105-0153-23.11.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Pomodoro di Pachino»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

Por «Pomodoro di Pachino» IGP (indicação geográfica protegida) entende-se tomate no estado fresco, da espécie botânica Lycopersicum esculentum Mill., produzido na área identificada.

A IGP «Pomodoro di Pachino» está representada pelos três seguintes tipos de tomate:

Redondo,

Com nervuras,

«Cereja».

Características principais do tomate «Pomodoro di Pachino»:

Polpa firme,

Cavidade placentária pequena,

Teor elevado de açúcar, determinado por uma quantidade de sólidos solúveis superior a 4,5 °Brix.

O tomate tem de pertencer às categorias Extra e I e apresentar-se:

Inteiro,

De aspeto fresco,

São (exclui-se o que apresente podridões ou qualquer outra alteração que o torne impróprio para consumo),

Limpo, isento de corpos estranhos aparentes,

Isento de odor e/ou sabor estranho.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

O tomate «Pomodoro di Pachino» é cultivado na área geográfica identificada, sob coberto (estufa e/ou túneis cobertos de rede de polietileno ou outro material de cobertura); no período estival podem utilizar-se como proteção estruturas adequadas cobertas de redes anti-insetos.

Não são autorizadas as culturas «sem solo».

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O tomate «Pomodoro di Pachino» IGP pode ser acondicionado no próprio dia da colheita, diretamente na exploração ou em estruturas de acondicionamento adequadas.

As operações de acondicionamento e de embalagem devem decorrer em estruturas localizadas nos territórios das divisões administrativas (comunas), mesmo quando apenas parcialmente incluídas na área de produção. O acondicionamento na área de produção é necessário para evitar, durante a fase de comercialização, perdas associadas a lesões superficiais do fruto, que possam dar origem a bolores e, consequentemente, à retirada do produto destinado a venda.

No momento de colocação no mercado, o tomate de denominação IGP «Pomodoro di Pachino» deve apresentar-se acondicionado em embalagens novas, de utilização única, de diferentes tipos e conformes à regulamentação em vigor, de 10 kg de peso máximo.

As embalagens devem ser cobertas de forma a que não seja possível extrair o conteúdo sem danificar a embalagem. É igualmente autorizada a comercialização em embalagens abertas, desde que todos os frutos estejam identificados com rótulo adesivo com a menção do logótipo distintivo da IGP «Pomodoro di Pachino».

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

As embalagens devem ostentar as seguintes menções:

Logótipo distintivo, de acordo com o seguinte:

Image

Nome do embalador e/ou expedidor,

Características comerciais, tipo, categoria e peso da embalagem,

Menção: «pomodoro prodotto in coltura protetta» (tomate produzido sob coberto),

Símbolo da UE.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção do tomate «Pomodoro di Pachino» compreende a totalidade do território das comunas de Pachino e Portopalo di Capo Passero e parte do território das comunas de Noto (província de Siracusa) e de Ispica (província de Ragusa), todas situadas no sueste da Sicília.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

O tomate «Pomodoro di Pachino» é produzido numa zona especial, que apresenta temperaturas elevadas e a maior insolação total anual do continente europeu (dados elaborados a partir de informações transmitidas pelos satélites Land sat e Meteosat). A proximidade do mar confere ao clima características moderadas, com raras geadas de inverno ou de primavera.

Este conjunto de fatores levou ao desenvolvimento de culturas em estufa; esta expansão, aliada à qualidade da água de rega, de salinidade compreendida entre 1 500 μS/cm e 10 000 μS/cm, impõe aos produtores desta área geográfica especial escolhas culturais e, simultaneamente, determina as características organolépticas do tomate «Pomodoro di Pachino».

5.2.   Especificidade do produto:

O êxito do tomate «Pomodoro di Pachino» deve-se prioritariamente ao caráter precoce do produto, constatado pelos agricultores locais logo nas primeiras colheitas. A esta característica adicionam-se outros elementos apreciados pelo consumidor ao longo dos tempos, nomeadamente o sabor, a consistência da polpa, o brilho do fruto e a sua conservação após a colheita, que contribuíram para a afirmação do produto nos mercados.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

O tomate é o principal produto hortícola da região de Pachino. As primeiras culturas, que remontam a 1925, estavam localizadas ao longo da faixa costeira nas explorações que dispunham de água de rega proveniente de poços freáticos.

Estas primeiras experiências demonstraram que os produtos hortícolas cultivados na região apresentavam uma precocidade de 15 a 20 dias relativamente aos de outras zonas de produção.

O cultivo da vinha, muito generalizado, limitou o interesse por esta cultura. Nos anos 50, o tomate começou a ser cultivado em áreas maiores, sempre localizadas ao longo da faixa costeira, com recurso a técnicas de cultura forçada no estado inicial. Efetivamente, embora beneficiando de um regime térmico favorável, a faixa costeira está sujeita a descidas de temperatura muito acentuadas e excecionais e a grandes oscilações térmicas dia/noite, provocando por vezes a perda total das culturas hortícolas.

As técnicas de cultivo sob coberto mais generalizadas consistiam em proteger as plantas individualmente com cladódios de figueira-da-índia, telhas vãs ou uma espécie de tapetes de colmo entrelaçados de arame e reforçados com canas.

No início dos anos 60, assistia-se ao aparecimento das primeiras estufas, constituídas por cabanas de canas cobertas com tela de polietileno. Ao longo dos anos, as estruturas tornaram-se cada vez mais sólidas, tendo-se substituído as canas tradicionais por picos de castanheiro e chassis em madeira de abeto. Pode facilmente considerar-se que a cultura sob coberto é o resultado de um processo que se inicia de forma quase natural para apressar o cultivo e a colheita do tomate.

Na sequência da crise profunda que atingiu a viticultura nos anos 70, assistiu-se à reconversão rápida de muitas zonas vitícolas em estufas e ao aparecimento das primeiras formas associativas que lançaram a comercialização do produto beneficiando da indicação da zona de origem «Pachino».

Com a evolução das técnicas culturais associadas ao recurso a processos modernos de rega localizada, começaram a impor-se as estufas metálicas modernas em zinco.

Assim se expandiu, ao longo dos tempos, a reputação do tomate «Pomodoro de Pachino» nos mercados nacionais e internacionais, graças à alta qualidade dos frutos.

As condições edafoclimáticas especiais da zona de produção conferem ao produto características qualitativas que, aliadas às técnicas de produção adotadas pelos produtores, tornam esta cultura uma atividade típica da área geográfica.

A qualidade do tomate «Pomodoro di Pachino» está associada às características intrínsecas que distinguem o produto — sabor, consistência da polpa, brilho, firmeza e longa conservação após a colheita —, reconhecidas pelo consumidor e que fazem do «Pomodoro di Pachino» um produto procurado no mercado, cuja notoriedade e reputação ultrapassam as fronteiras nacionais.

Referência à publicação do caderno de especificações:

A presente administração deu início ao procedimento nacional de oposição previsto no artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, mediante a publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Pomodoro di Pachino» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 234, de 6 de outubro de 2010.

O texto consolidado do Caderno de Especificações pode ser consultado no seguinte sítio web:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página principal do sítio web do Ministério da Agricultura, da Alimentação e das Florestas (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (canto superior direito do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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