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Document 52012XC0809(03)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 239 de 9.8.2012, p. 9–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/9


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 239/04

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SALMERINO DEL TRENTINO»

N.o CE: IT-PGI-0005-0964-17.02.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Salmerino del Trentino»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.7.

Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos e crustáceos frescos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Salmerino del Trentino» é atribuída aos salmonídeos criados na área de produção identificada no ponto 4 e pertencentes à espécie Salvelinus alpinus L (salvelino ártico). No momento de colocação no mercado, o salvelino ártico apresenta as seguintes características: cor cinzento-esverdeada ou castanha, com manchas brancas, amarelas ou rosadas (sem auréolas) no dorso e nos flancos; barbatanas dorsal e caudal cinzentas, sendo as restantes alaranjadas, com bordos anteriores brancos. O coeficiente de condição (condition factor) não deve ultrapassar 1,10 nos exemplares de 400 gramas de peso máximo, e 1,20 nos exemplares com mais de 400 gramas. A carne deve apresentar teor total de gordura inferior ou igual a 6 %. A carne é branca ou salmonada. A textura é firme, tenra, magra e seca, de sabor delicado a peixe e aroma perfumado a água doce, totalmente isenta de fim-de-boca a lodo. Os sabores estranhos ao produto devem ser limitados, com teor de geosmina inferior a 0,9 μg/kg.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

A ração alimentar deve corresponder às exigências estabelecidas pela tradição, no respeito de usos leais e constantes. Assim sendo, os alimentos devem ser isentos de OGM e devidamente certificados nos termos da regulamentação em vigor.

De modo a contribuir para a valorização da qualidade típica da carne da IGP «Salmerino del Trentino», são autorizadas as seguintes matérias-primas:

1.

Cereais, grão de cereais e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

2.

Grãos de oleaginosas e respetivos produtos e subprodutos, nomeadamente concentrados proteicos e óleos;

3.

Grãos de leguminosas e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

4.

Farinha de tubérculos e respetivos produtos e subprodutos, incluindo concentrados proteicos;

5.

Produtos e subprodutos derivados de peixe e/ou de crustáceos, incluindo óleos;

6.

Farinha de algas marinhas e derivados;

7.

Produtos à base de sangue, exceto de ruminantes.

As características da composição da ração alimentar devem ser de natureza a cobrir as necessidades dos animais durante todas as fases do ciclo de criação. São autorizados todos os aditivos destinados à alimentação animal definidos pela legislação em vigor. A coloração salmonada deve ser obtida utilizando essencialmente o pigmento carotenoide astaxantina e/ou carotenoides de origem natural.

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

As diferentes fases de criação, incluindo as de alevim, juvenil e salvelino ártico adulto, bem como as operações de abate, devem ocorrer no interior da área identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

O produto transformado deve ser comercializado em tabuleiros de poliestireno recobertos de película plástica e/ou em caixas de poliestireno recobertas de película plástica e/ou em bolsas acondicionadas em vácuo e/ou em atmosfera modificada. Quanto às formas de comercialização do produto, o salvelino ártico é colocado à venda como produto fresco: inteiro, eviscerado, em filetes e/ou postas.

Os exemplares comercializados como produto inteiro e/ou eviscerado apresentam peso mínimo de 170 g.

O produto comercializado em rede e/ou em posta apresenta peso mínimo de 80 g.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

Todas as embalagens devem ostentar, em carateres claros, indeléveis e perfeitamente distintos de qualquer outra inscrição, a menção «Indicação Geográfica Protegida» ou a sigla «IGP».

Esta última inscrição deve ser traduzida para a língua do país de comercialização do produto.

É proibido acrescentar qualificativos não expressamente previstos.

Todas as embalagens devem ostentar visivelmente, no rótulo ou na embalagem, o logótipo infra. Alternativamente, o logótipo pode ser reproduzido em cambiantes de cinzento.

Image

O rótulo ou a embalagem individual devem ainda ostentar o símbolo europeu que identifica os produtos da IGP. O número ou o código de referência do produtor e/ou do lote de produção devem ser indicados no rótulo ou num rótulo especial.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da IGP «Salmerino del Trentino» compreende todo o território da província autónoma de Trento e a subdivisão administrativa (comuna) de Bagolino, na província de Brescia. O território identificado inclui, assim, os principais cursos de água da região de Trento e os vales laterais, com os respetivos afluentes.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

O território foi modelado pela superposição de vários ciclos de erosão glaciar e fluvial. Do ponto de vista morfológico, é essencialmente montanhoso e caracteriza-se por vales mais ou menos profundos abertos em substrato geológico, correspondendo a todas as bacias hidrográficas da área identificada. O clima da área de produção da IGP «Salmerino del Trentino» é característico das regiões alpinas, com precipitação frequente, que se transforma frequentemente em neve nos meses de inverno, e temperaturas frescas, mesmo no verão. Toda a água utilizada para a produção do salvelino ártico provém de camadas de neve e de glaciares perenes do território.

A composição química da água de nascente de Trentino apresenta, do ponto de vista dos oligoelementos (magnésio, sódio e potássio) valores inferiores relativamente à média europeia e oferece um meio perfeitamente adaptado ao desenvolvimento do salvelino ártico.

Os cursos de água que alimentam as estações de criação de truta de Trentino caracterizam-se por qualidade biológica excelente, com valores de I.B.E. (índice biótico) superiores a 8, correspondendo à classe de qualidade I ou II.

5.2.   Especificidade do produto:

As principais características do «Salmerino del Trentino» são o seu coeficiente de condição muito reduzido, o teor de gordura e as qualidades gustativas da carne. A carne do «Salmerino del Trentino» IGP apresenta textura firme, tenra, magra e seca, de sabor delicado a peixe e aroma perfumado a água doce, totalmente isenta de fim-de-boca a lodo.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As qualidades do «Salmerino del Trentino» decorrem diretamente das características geomórficas e climáticas da área identificada, nomeadamente da água utilizada. Originária dos glaciares e das neves eternas presentes na área, a água é abundante e possui um grau elevado de oxigenação, boa qualidade química, física e biológica e temperatura média baixa que, de novembro a março, é geralmente inferior a 10°C.

A água dos rios e das torrentes é fria e pobre em substâncias nutritivas, responsáveis pelo crescimento reduzido do salvelino ártico. Se, por um lado, este parâmetro penaliza a produção sob o ponto de vista quantitativo, por outro, melhora as características qualitativas da carne, conferindo-lhe uma consistência mais firme, um sabor mais acentuado e menor teor de gordura. Acresce ainda que as características propícias da água de Trentino refreiam o desenvolvimento de microalgas indesejáveis e respetivos metabolitos nos rios e torrentes (como a geosmina, responsável pelo sabor a lodo da carne do peixe quando assimilada ao nível branquial). Graças à água, existente em abundância, e à inclinação do terreno, a truticultura da região de Trentino desenvolve-se essencialmente em bacias dispostas em cascata, o que permite a reoxigenação natural da água e, por conseguinte, a preservação das condições ideais de crescimento e desenvolvimento do salvelino ártico.

Estas características, aliadas às condições climáticas, permitiram obter salvelino ártico de características diferentes das do peixe de truticultura de planície e das regiões limítrofes.

A criação de «Salmerino del Trentino» é uma prática muito antiga que usufrui de uma longa tradição consolidada com os anos. A prática de criação em bacia remonta ao século XIX, com a construção da estação artificial de piscicultura de Torbole, em 1879, que tinha por objetivo difundir a prática da piscicultura e repovoar as águas públicas com alevins de truta. As primeiras culturas privadas apareceram depois, em 1891, em Predazzo, em 1902, em Giustino e, em 1926, em Tione, seguidas de muitas outras, depois da Segunda Guerra Mundial. Esta tradição consolidou–se com a criação, em 1975, da «Associazione dei Troticoltori Trentini» (Associação dos Truticultores de Trentino), que desempenhou um papel importante na reimplantação da truticultura na área de produção, de modo que a denominação «Salmerino del Trentino» se impôs vigorosamente na linguagem corrente e comercial, tal como atestado por faturas, rótulos e material publicitário.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A presente administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Salmerino del Trentino» no Jornal Oficial da República Italiana, n.o 303, de 30 de dezembro de 2011.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado no sítio Internet:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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