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Document 52012XC0221(11)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. ° 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 51 de 21.2.2012, p. 41–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/41


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 51/08

Número de referência do auxílio estatal

SA.26833 (X 51/08)

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

MARCHE

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Marche — PF Fondo sociale europeo e formazione

Via Gentile da Fabriano 9, 60125 Ancona Italia

www.istruzioneformazionelavoro.marche.it

Título da medida de auxílio

POR MARCHE FSE 2007/2013. Asse I Obiettivo Specifico a). Intervento 2.4.d. progetti formativi di management per il sostegno all’imprenditoria femminile

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

DECRETO DIRIGENTE P.F. FONDO SOCIALE EUROPEO E FORMAZIONE n. 243/FSE_06 del 10 ottobre 2008 pubblicato sul BUR MARCHE n. 97 del 16 Ottobre 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

10.10.2008-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 0,35 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

POR MARCHE FSE 2007/2013. Asse I Obiettivo Specifico a). Intervento 2.4.d. — EUR 0,13 (em milhões)

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

80 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.istruzioneformazionelavoro.marche.it/Notizie/singolaBando.asp?IdNotizia=542&idArea=0

Número de referência do auxílio estatal

SA.30219 (X 20/10)

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

NORTH EAST, YORKSHIRE AND THE HUMBER

N.o 3, alínea c), do artigo 107.o,Regiões não assistidas,Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Yorkshire Forward and One North East

Yorkshire Forward

Victoria House

2, Victoria Place

Leeds

LS11 5AE

One North East

Stella House

Goldcrest Way

Newburn Riverside Newcastle NE15 8NY

www.yorkshire-forward.com and www.onenortheast.co.uk

Título da medida de auxílio

Northern England Property Scheme 2010-13

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regional Development Agencies Act 1998

Local Government, Planning and Land Act 1980

Leasehold Reform, Housing and Urban Development Act 1993

Local Government Act 2000

Housing and Regeneration Act 2008

The Public Contracts Regulations SI 2006 No 5

European Communities Act 1972 and

European Communities (Finance) Act 2008

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.1.2010-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Extracção e preparação de minérios metálicos, Silvicultura e exploração florestal, Extracção de petróleo bruto e de gás natural, Outras indústrias extractivas, Actividades de serviços de apoio às indústrias extractivas, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Indústria do tabaco, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Indústria do couro e dos produtos do couro, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Impressão e reprodução de suportes gravados, Fabricação de coque e de produtos petrolíferos refinados, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos, Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques, Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene, Fabricação de outros produtos químicos, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

GBP 75,00 (em milhões)

Para garantias

GBP 0,00 (em milhões)

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Yorkshire and Humber details

COMMISSION DECISION of 7.12.2007 adopting the operational programme for Community assistance from the European Regional Development Fund under the Regional competitiveness and employment objective in the region of Yorkshire and Humber in the United Kingdom CCI 2007 UK 162 PO009

North East of England details

COMMISSION DECISION of 10.12.2007 adopting the operational programme for Community assistance from the European Regional Development Fund under the Regional competitiveness and employment objective in the region of North East England in the United Kingdom CCI 2007UK162PO005

GBP 75,00 (em milhões)

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

(Referência para as normas relevantes: On case by case basis)

35 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Regime de auxílios

25 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://www.onenortheast.co.uk/page/stateaid.cfm

 

http://www.yorkshire-forward.com/about/our-funding/state-aid/notification-scheme

Número de referência do auxílio estatal

SA.34279 (12/X)

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

STEIERMARK

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Steirische Wirtschaftsförderungsgesellschaft m.b.H. (SFG)

Nikolaiplatz 2

A-8020 Graz

http://sfg.at/

Título da medida de auxílio

Richtlinie für die Steirische Wirtschaftsförderung (SFG) 2009 — 2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Steiermärkisches Wirtschaftsförderungsgesetz 2001 (LGBl. Nr. 14/2002, Novellen LGBl. Nr. 98/2007 und LGBl. Nr. 32/2009)

Richtlinie für die Steirische Wirtschaftsförderung (GZ: A14-10-2/2010-218 vom 4.10.2010)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Prolongation X 2/2009

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 100,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa, Outros — zusätzlich verweisen wir auf die Haftungsübernahmen der SFG basierend auf Punkt 5.1.5 der Richtlinie für die Steirische Wirtschaftsförderung — Beihilfe Nr. SA.32644(X/11)

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Regionale Wettbewerbsfähigkeit Steiermark 2007-2013 (genehmigt von der Europäischen Kommission am 4. Mai 2007 CCI: 2007AT162PO007) — EUR 155,00 (em milhões)

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o)

15 %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

20 %

Auxílios à adaptação antecipada a futuras normas comunitárias aplicáveis às PME (artigo 20.o)

15 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o)

60 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Regime de auxílios

15 %

20 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

1 250 000 EUR

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

25 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000 EUR

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

200 000 EUR

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sfg.at/downloads/docs/5459_SFGRichtlinie2010.pdf

Número de referência do auxílio estatal

SA.34281 (12/X)

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Entidade que concede o auxílio

MINISTRSTVO ZA GOSPODARSTVO

Kotnikova 5

1000 LJUBLJANA

Slovenija

http://www.mg.gov.si/

Título da medida de auxílio

Spodbujanje učinkovite rabe energije in rabe obnovljivih virov energije – regionalna pomoč

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Pravilnik o spodbujanju učinkovite rabe energije in rabe obnovljivih virov energije (Ur.l. RS št. 89/2008, 25/2009)

Uredba o zagotavljanju prihrankov energije pri končnih odjemalcih (Ur.l. RS št. 114/2009, 57/2011)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modification X 435/2009

Duração

3.4.2009-31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME,grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

EUR 16,00 (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção directa

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objetivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

 

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r07/predpis_PRAV9247.html

 

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r06/predpis_URED5406.html


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