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Document 52012XC0124(02)

Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

JO C 19 de 24.1.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/8


Aviso da caducidade de certas medidas anti-dumping

2012/C 19/05

Após a publicação de um aviso de caducidade iminente (1), no seguimento da qual não foi apresentado nenhum pedido de reexame devidamente fundamentado, a Comissão anuncia que a medida anti-dumping abaixo mencionada caducou.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009 (2), relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Álcool furfurílico

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) n.o 1202/2009 do Conselho (JO L 323 de 10.12.2009, p. 48) com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 195/2010 do Conselho (JO L 60 de 10.3.2010, p. 1)

10.12.2011


(1)  JO C 47 de 15.2.2011, p. 10.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


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