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Document 52012XC0111(07)

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 8 de 11.1.2012, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 8/35


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2012/C 8/12

    N.o de auxílio: SA.33387 (11/XF)

    Estado-Membro: Espanha

    Região/entidade que concede o auxílio: Comunitat Valenciana.

    Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Ayudas a explotaciones de piscicultura.

    Base jurídica: Resolución de 4 de mayo de 2011, de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se adjudican a AGROALIMED determinadas tareas en explotaciones de piscicultura.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio ad hoc concedido: 20 000 EUR.

    Intensidade máxima do auxílio: 100 %

    Data de entrada em vigor: Desde a sua publicação.

    Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de junho de 2014). Indicar: O último trimestre da anuidade orçamentada.

    Objetivo do auxílio: Execução de medidas sanitárias destinadas às espécies aquícolas criadas nas explorações piscícolas da Comunidade Valenciana.

    Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigo 14.o. Auxílios relativos a medidas de saúde animal.

    Atividades em causa: Explorações piscícolas.

    Nome e endereço da autoridade que concede o auxílio:

    Conselleria de Agricultura Pesca y Alimentación

    C/ Amadeo de Saboya, 2

    46410 Valencia

    ESPAÑA

    Endereço do sítio web: http://www.agricultura.gva.es/web/c/document_library/get_file?uuid=d9ffb5e3-e479-44fb-894e-8b6b3a2b234d&groupId=16

    Justificação: Em virtude das particularidades das explorações de criação de espécies piscícolas, é aconselhável adotar uma série de medidas no domínio da saúde animal e da saúde pública. As atividades subvencionadas correspondem às previstas no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008, «Auxílios relativos a medidas de saúde animal», e destinam-se à execução do Plano Anual Zoossanitário de 2011.


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