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Document 52012TA1215(10)

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

JO C 388 de 15.12.2012, p. 53–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/53


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

2012/C 388/10

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por "Agência"), sediada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correto reforço, elaborar especificações de certificação, e certificar os produtos aeronáuticos (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

6.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

7.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

8.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

9.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

11.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

12.

A diminuição do coeficiente corretor relativo à Alemanha em junho de 2010 deu origem a um excedente significativo das dotações do Título I (despesas de pessoal) da Agência para 2011. Cerca de 3 milhões de euros (7 % das dotações) foram transferidos do Título I para várias rubricas orçamentais do Título III (despesas operacionais), apesar da baixa taxa de execução dos pagamentos (12). Como permitido pelo regulamento financeiro da Agência, esta transferência significativa entre títulos, que alterou consideravelmente a estrutura do orçamento, não foi proposta ao Conselho de Administração da Agência para adoção (13). Contudo, esta situação não respeita o princípio da especificação orçamental.

13.

A transferência aumentou as dotações do Título III para 13,7 milhões de euros. Todavia, no final do exercício, 7,8 milhões de euros transitaram para 2012. Esta situação não respeita o princípio orçamental da anualidade.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

14.

A Agência deve melhorar a gestão dos ativos fixos. Os ativos são registados em dois sistemas diferentes que apenas podem ser reconciliados manualmente. Os inventários físicos deverão ser objeto de uma melhor comunicação e síntese. A estimativa dos custos dos projetos dos ativos fixos gerados internamente não era adequada e não se acompanharam os desvios. Não foram tomados em conta todos os custos internos com o pessoal e a documentação dos custos externos era insuficiente.

15.

No final de 2011, a Agência dispunha de um saldo bancário de 55 milhões de euros (49 milhões de euros em 2010) num único banco. Não estava instituída uma política de tesouraria para limitar este risco, garantindo simultaneamente rendimentos adequados dos investimentos.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

O Tribunal constatou a necessidade de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de seleção do pessoal. Não existem provas de que a Agência tenha definido, antes do exame das candidaturas, as questões a colocar nos testes escritos e orais, o número máximo de candidatos que deveriam constar da lista de reserva ou as classificações mínimas para inclusão nessa lista.

17.

O contrato de arrendamento vigente da Agência estipula que, no final do contrato, as instalações alugadas devem ser entregues no seu estado original. Foi criada uma provisão de um milhão de euros nas contas, com base na estimativa da Agência para os custos de degradação das instalações. No entanto, o proprietário estima-os em 4 milhões de euros. A Agência deve obter uma estimativa externa independente dos custos de degradação e refleti-los nas contas.

18.

O Tribunal efetuou uma auditoria com o objetivo de avaliar as políticas e os procedimentos de gestão das situações de conflito de interesses em quatro agências europeias, incluindo a Agência. Os resultados dessa auditoria são apresentados num documento separado (Relatório Especial n.o 15/2012).

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

(10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 29 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 2 de julho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://eca.europa.eu ou http://www.easa.europa.eu/.

(11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(12)  A rubrica 3200 (Desenvolvimento de aplicações comerciais) aumentou para 3,5 milhões de euros (37 %); a rubrica 3600 (atividades de regulamentação) aumentou para 1,4 milhões de euros (87 %); a rubrica 3601 (Cooperação internacional) aumentou para 778 000 euros (123 %) e a rubrica 3903 (Investigação) aumentou para 1,3 milhões de euros (550 %).

(13)  Nos termos do regulamento financeiro da Agência e do Regulamento Financeiro geral, só as transferências que ultrapassem o limite de 10 % das dotações devem ser propostas ao Conselho de Administração para adoção. No entanto, ao contrário do Regulamento Financeiro geral da UE, o regulamento financeiro da Agência não limita as transferências a um máximo de 30 % das dotações inscritas na rubrica para a qual se procede à transferência.


ANEXO

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos. Deliberam após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Competências da Agência como definidas no Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento e do Conselho ("regulamento de base")]

Objetivos

Manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil em toda a Europa e assegurar o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Atribuições

emitir pareceres e recomendações dirigidos à Comissão;

emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios de conformidade aceitáveis, bem como todos os documentos de orientação para execução do regulamento de base e das suas regras de execução;

tomar decisões de certificação em matéria de aeronavegabilidade e de ambiente, certificação dos pilotos, certificação de operações aéreas, operadores de países terceiros, inspeções nos Estados-Membros e investigações nas empresas;

efetuar inspeções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos Estados associados e dos Estados ex-JAA (neste caso em conformidade com os protocolos de colaboração).

Governação

Conselho de Administração

Composição: um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão.

Atribuições: criar um órgão consultivo dos interessados.

Diretor Executivo

Gere a Agência e é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

Câmara de Recurso

Delibera sobre os recursos apresentados contra as decisões da Agência em matéria de certificação, honorários, taxas e controlo das empresas.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

Orçamento definitivo

Orçamento total: 138,7 (137,2) milhões de euros, incluindo:

Receitas próprias: 75,2 (73) milhões de euros (54,2 %)

Subvenção da União: 34,4 (34,2) milhões de euros (24,8 %)

Contribuição de países terceiros: 1,7 (1,7) milhões de euros (1,2 %)

Receitas afetadas de encargos e taxas recebidas: 24,7 (27,1) milhões de euros (17,8 %)

Receitas diversas: 1,4 (0,6) (1 %)

Outras subvenções: 1,2 (0,7) (1 %)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

574 (570) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal

lugares ocupados: 573 (523)

outros agentes: 68 (63), dos quais 57 (54) agentes contratuais, 11 (8) peritos nacionais destacados e 0 (1) consultores especiais.

Total dos agentes temporários: 574 (1) (524)

lugares ocupados financiados por subvenções: 223 (2) (206)

lugares ocupados financiados por honorários: 350 (2) (318)

Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

Pareceres

7 Pareceres relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.o 2042/2003 e (CE) n.o 1702/2003.

Decisões de regulamentação

15 Decisões referentes a especificações de certificação (5), meios aceitáveis de conformidade (Acceptable Means of Compliance) e guias explicativos (Guidance Material) (10).

Realizações adicionais em 2011 (suscetíveis de dar origem a regras nos próximos anos)

21 cadernos de encargos, 20 avisos de alterações propostas, 18 documentos de resposta às observações.

Cooperação internacional

8 protocolos de colaboração.

12 procedimentos de aplicação do protocolo de colaboração.

25 recomendações efetuadas nas cartas dos Estados da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).

BASA (acordo bilateral sobre segurança da aviação — Bilateral Aviation Safety Agreement)

Entrada em vigor do acordo bilateral EU-EUA sobre a segurança da aviação e do acordo bilateral UE-Canadá sobre a segurança da aviação.

Apoio à preparação de duas reuniões do Conselho Bilateral de Supervisão, de duas reuniões do Conselho Conjunto de Supervisão da Certificação e de duas reuniões do Conselho Conjunto de Coordenação da Manutenção com a Administração Federal da Aviação (FAA) e de uma reunião do Subcomité da certificação com a Transport Canada Civil Aviation (TCCA).

Decisões de certificação em 31 de dezembro de 2011

Certificados-tipo/Certificados-tipo restritos (CT/CTR): 13 (3)

Certificados de tipo suplementar: 656

Instruções de aeronavegabilidade: 271

Meios de conformidade alternativos: 53

Autorização de especificação técnica europeia: 236

Grandes alterações/Grandes reparações/Novos derivados de certificados-tipo: 903

Pequenas alterações/Pequenas reparações: 977

Manual de voo da aeronave (Aircraft Flight Manual — AFM): 383

Aprovações das condições de voo: 594

Apoio à certificação para validação: 8.

Aprovação das organizações de conceção e procedimentos alternativos à aprovação das organizações de conceção: 495

Aprovações das organizações de manutenção (bilateral) (4): 1 533

Aprovações das organizações de manutenção (estrangeiro) (4): 278

Aprovações das organizações de formação em manutenção (4): 45

Aprovações das empresas de produção/fabrico (4): 23

Inspeções de normalização (número de países por tipo) em 31 de dezembro de 2011

No domínio da aeronavegabilidade: 26

No domínio das operações: 25

No domínio do licenciamento da tripulação: 22

No domínio dos dispositivos de treino de simulação de voo: 9

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


(1)  Dois pilotos em tempo parcial estrutural ocupam apenas um lugar.

(2)  A repartição dos lugares ocupados entre os financiados por honorários e os financiados por subvenções pode sofrer alterações em função da possível revisão das chaves de repartição da contabilidade dos custos em 31 de dezembro de 2011.

(3)  Apenas são contabilizados os certificados-tipo/certificados-tipo restritos que foram emitidos para um novo projeto-tipo. São excluídos os certificados-tipo emitidos em resultado de proteção dos direitos adquiridos, transferência ou reemissão administrativa.

(4)  As atividades de aprovação das organizações têm duas vertentes: uma atividade principal de supervisão das organizações já aprovadas (renovação ao fim de 2/3 anos) e uma outra referente às novas aprovações. Os dados fornecidos neste quadro dizem respeito ao número total de aprovações em 31 de dezembro de 2011.

Fonte: informações fornecidas pela Agência.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

12.

O excedente identificado no Título 1 resultou, principalmente, de eventos alheios ao controlo da Agência, não tendo podido ter sido previsto na fase de planeamento orçamental. Após análise rigorosa da direção, os fundos disponíveis no Título 1 foram reafetados a projetos altamente prioritários, de acordo com as normas de transferências orçamentais estabelecidas no regulamento financeiro da Agência.

13.

Os procedimentos de adjudicação de contratos, embora iniciados com rapidez, foram bastante morosos e contribuíram em larga medida para o grande número de dotações transitadas no final do ano. Além disso, os gestores orçamentais da Agência tiveram sempre em consideração os requisitos, por vezes contraditórios, do princípio da anualidade e do rigor na gestão e continuidade financeiras.

14.

A Agência concorda com as observações e envida atualmente esforços no sentido de melhorar o sistema de inventário e a gestão financeira dos custos de projetos de TI internos. No entanto, dado o elevado limite de 500 000 euros, apenas um número reduzido de projetos de TI será afetado.

15.

O atual contrato de serviços da Agência com o seu principal banco tem por base um contrato-quadro da Comissão Europeia. Não obstante, a Agência irá rever o referido contrato, com vista a reduzir ainda mais o risco financeiro.

16.

A fim de melhorar a transparência dos seus procedimentos de seleção do pessoal, a Agência irá assegurar que serão disponibilizadas provas que demonstrem que as questões colocadas nas entrevistas e os testes utilizados são definidos antes da análise das candidaturas apresentadas. Um novo modelo de aviso de abertura de vaga especifica o número máximo de candidatos a integrar a lista de reserva, bem como a pontuação mínima requerida para que um candidato seja convidado para a entrevista e incluído na lista de reserva.

17.

A Agência prossegue as suas averiguações com vista a melhorar a estimativa atual dos custos de degradação futuros. No entanto, o valor de 1 065 000 de euros da provisão nas contas de 2011 correspondeu à melhor estimativa fornecida pelos advogados da Agência em março de 2012.

18.

A Agência deu início a um processo de consultoria no âmbito do contrato-quadro da DG-BUDG relativo às normas de controlo interno, com o objetivo de definir e implementar uma política de código de conduta extensível a toda a Agência, tomando em conta o relatório do Tribunal sobre conflito de interesses.


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