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Document 52012TA1215(09)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 46–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/46


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2011, acompanhado da resposta da Agência

    2012/C 388/09

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (a seguir designada por "Agência"), sediada no Luxemburgo, foi criada pela Decisão 2004/858/CE da Comissão (1) e alterada pela Decisão 2008/544/CE da Comissão (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 2015, para a gestão das ações da União no domínio da saúde e da política dos consumidores (3).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (4) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (5) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Diretor instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (10) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (12).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    A observação que se segue não coloca em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÃO SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    Relativamente ao Título III (despesas operacionais), transitou para 2012 um montante de 0,8 milhões de euros, correspondente a 46 % das autorizações concedidas. O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    O presente relatório foi adoptado pela Câmara I, presidida por Ioannis SARMAS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 25 de julho de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 369 de 15.12.2004, p. 73.

    (2)  JO L 173 de 3.7.2008, p. 27.

    (3)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (4)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

    (5)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

    (6)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (7)  Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão (JO L 297 de 22.9.2004, p. 6).

    (8)  Artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1653/2004 do Conselho.

    (9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VI do Regulamento (CE) n.o 1653/2004, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 651/2008 da Comissão (JO L 181 de 10.7.2008, p. 15)

    (10)  Artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1).

    (11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 12 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis no sítio Internet http://eca.europa.eu ou http://ec.europa.eu/eahc/about/about.html.

    (12)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.


    ANEXO

    Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (Luxemburgo)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 168.o e 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

    A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

    Competências da Agência

    Objetivos

    A Agência é responsável pelo desempenho das tarefas de execução para a gestão do Segundo Programa de Saúde Pública 2008-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1350/2007/CE, do Programa de Política dos Consumidores para 2007-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1926/2006/CE, e das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e pela Diretiva 2000/29/CE.

    A Agência gere igualmente todo o ciclo de vida das medidas de execução que lhe foram delegadas no âmbito do programa de ação da União no domínio da saúde pública para 2003-2008, adotado pela Decisão n.o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002.

    Atribuições

    No âmbito dos programas da União a seguir referidos, a Agência é responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, definidas no ato de delegação adotado em 9 de setembro de 2008 (1):

     

    Programa de Saúde Pública 2003-2008 — Decisão n.o 1786/2002/CE

     

    Programa de Saúde Pública 2008-2013 — Decisão n.o 1350/2007/CE

     

    Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 — Decisão n.o 1926/2006/CE

     

    Medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos - Regulamento (CE) n.o 882/2004 e Diretiva 2000/29/CE:

    a)

    gestão de todas as fases do ciclo de projetos (para fins de acompanhamento e de divulgação, a Agência tomará as medidas necessárias a fim de criar uma base de dados de projetos ou alimentar uma já existente, incluindo uma descrição dos projetos e os resultados finais);

    b)

    acompanhamento dos projetos executados no âmbito destes programas e medidas, incluindo os controlos necessários;

    c)

    recolha, processamento e divulgação de dados, especialmente compilação, análise e envio à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas e medidas da União e para promover a coordenação e as sinergias com outros programas da União Europeia, dos Estados-Membros ou de organizações internacionais;

    d)

    organização de reuniões, seminários, debates e ações de formação;

    e)

    contribuição para a avaliação do impacto dos programas, especialmente a avaliação anual e/ou intercalar da execução dos programas, e aplicação das medidas de acompanhamento das avaliações decididas pela Comissão;

    f)

    divulgação dos resultados das atividades de informação planeadas e realizadas pela Comissão;

    g)

    produção de dados globais de controlo e de supervisão;

    h)

    participação nos trabalhos preparatórios para as decisões de financiamento.

    Governação

    Comité de Direção

    Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos.

    Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

    Diretor

    Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

    Orçamento definitivo

    O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2011 ascendia a 7,04 milhões de euros.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2011

    Em 31 de dezembro de 2011, a Agência contava com 49 funcionários, dos quais 11 agentes temporários e 38 agentes contratuais.

    Atividades e serviços fornecidos em 2011 (2010)

    1.   Acompanhamento das subvenções concedidas em 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008 e conclusão com êxito das negociações para subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2009, incluindo projetos, conferências, subvenções operacionais, ações conjuntas e gestão dos convites à apresentação de propostas de 2011. Convites, subvenções e contratos relativos aos convites à apresentação de propostas e ao concurso de 2008 do Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 e projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos.

    2.1.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde Pública

    Execução do convite à apresentação de propostas no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2011. Foram recebidas 173 propostas, das quais 115 eram candidaturas a projetos, 10 relativas a ações conjuntas, 25 a subvenções operacionais e 27 a conferências.

    Gestão de contratos com organizações internacionais, incluindo o funcionamento de projetos transferidos da DG SANCO para a Agência.

    Lançamento dos concursos e celebração dos respetivos contratos no âmbito do programa de trabalho de 2010 relativo ao Programa de Saúde Pública. Foram lançados nove concursos para a DG SANCO.

    Lançamento dos convites anuais à apresentação de propostas de 2012: Além do convite à apresentação de propostas de 2011 (ver supra), a Agência lançou os convites de 2012, em conformidade com o seu plano de trabalho para 2012, publicado no Jornal Oficial da UE em 8 de dezembro de 2011.

    Contribuição para as políticas da DG SANCO: elaboração da avaliação do impacto relativa à nova proposta de Programa de Saúde Pública: a Agência produziu uma série de "estudos de caso feitos à medida" sobre diferentes ações ou domínios do Programa que contribuíram substancialmente para a concretização dos objetivos do segundo Programa de Saúde Pública. A Agência criou ainda um novo modelo de relatório com o objetivo de oferecer aos colegas da DG SANCO uma melhor avaliação do impacto das medidas financiadas no âmbito dos primeiro e segundo Programas de Saúde Pública e da respetiva importância no processo de tomada de decisão. Testado em dezembro de 2011 numa amostra de 10 relatórios finais, e validado pelas críticas posteriores, o modelo será utilizado a partir de 2012.

    2.2.   Programa de trabalho relativo ao Programa de Política dos Consumidores

    Convites à apresentação de propostas. Foram lançados sete convites à apresentação de propostas em 2011.

    Intercâmbio de funcionários (DSGP — Diretiva relativa à segurança geral dos produtos / CPE — Código de produto de empresa). No âmbito do concurso relativo ao intercâmbio de funcionários, a Agência concedeu 20 subvenções, que deram a oportunidade a funcionários dos serviços de controlo de vários Estados-Membros de partilhar experiências e conhecimentos profissionais sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos e do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor. O número de propostas apresentadas em 2011 aumentou ligeiramente em comparação com 2010 (22 candidaturas em 2010 contra 24 em 2011).

    Ações conjuntas (DSGP/CPE). A Agência cofinanciou um projeto destinado ao intercâmbio e realização de boas práticas entre os Estados-Membros, melhorando assim a cooperação transfronteiriça e aumentando a segurança dos produtos de consumo. As atividades relacionadas com produtos específicos implicaram vigilância do mercado relativo a: produtos atrativos para as crianças imitando géneros alimentícios, disfarces para crianças, ponteiros laser, escadas e vestuário de visibilidade e acessórios.

    Subvenções operacionais para organizações europeias de consumidores. No âmbito do concurso relativo às subvenções operacionais para organizações europeias de consumidores e organizações de consumidores no processo de normalização, a Agência assinou convenções de subvenção de parceria com o BEUC (Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores) e a ANEC (Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização).

    ECC-Net (Rede dos Centros Europeus do Consumidor). A ECC-Net pretende fornecer aos consumidores informações sobre o comércio transfronteiriço e ajudar a resolver reclamações e disputas transfronteiriças. Em 2010, a ECC-Net tratou mais de 71 000 casos. Este valor representa um aumento de 15 % dos processos de consumidores relativamente a 2009. Em 2011, a Agência lançou um convite à apresentação de propostas relativo à contribuição financeira para os Centros Europeus do Consumidor, em resultado do qual assinou 29 convenções de subvenção. Tendo em conta a maior visibilidade da rede entre os consumidores na Europa, a Agência lançou um estudo para melhorar a qualidade e a atratividade dos sítios Internet nacionais dos Centros Europeus do Consumidor. Atualmente, todos os Centros estão em vias de aplicar as recomendações do estudo.

    Concursos. Lançamento de concursos e de quatro pedidos de serviços específicos.

    Agenda escolar europeia. A Agenda Europa é uma agenda escolar para estudantes do ensino secundário destinada a constituir um instrumento para trabalhos de casa e outras anotações escolares afins. Várias Direções-Gerais da Comissão e outras instituições da UE contribuem com conteúdos e financiamento. Durante o exercício de 2010, foi celebrado e assinado com o contratante Fundação Geração Europa um contrato-quadro para a elaboração, impressão e distribuição da edição de 2011/2012 da Agenda Europa e do guia do professor. Enquanto gestora do contrato-quadro, a Agência coordenou e acompanhou a execução deste projeto: aprovou 21 contratos de diferentes Direções-Gerais da Comissão e do Comité Económico e Social.

    Dolceta. Na sequência da celebração de um contrato-quadro, a Agência assinou um primeiro contrato específico para a exploração do sítio Internet Dolceta por um novo contratante. Depois de examinar os resultados da avaliação externa sobre as "ações em matéria de educação, informação e reforço das capacidades dos consumidores", foram lançados mais dois pedidos de serviços, destinados a manter e alojar o sítio Internet existente e a melhorar o espaço reservado aos professores.

    Estudos do mercado consumidor. Assinatura de dois contratos específicos no contexto do contrato-quadro para estudos do mercado consumidor. Assinatura igualmente de um contrato para realização de um inquérito para acompanhamento de 51 mercados de consumidores em 27 Estados-Membros, com o objetivo de recolher dados que permitam melhor compreender, acompanhar e ter em conta os interesses dos consumidores no mercado interno.

    Campanha de informação sobre os direitos dos consumidores na Roménia: em 2011, a Agência celebrou três contratos para a execução de uma campanha de informação sobre os direitos dos consumidores na Roménia. O lançamento da campanha está previsto para a primavera de 2012.

    Em 2011, a Agência celebrou cinco contratos-quadro para estudos sobre o comportamento dos consumidores. As DG SANCO e DG JUST lançaram dois pedidos de estudos.

    2.3.   Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food — Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)

    Acompanhamento dos contratos transferidos pela DG SANCO relativos a projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007 e 2008 e contratos adjudicados no concurso de 2009. Na sequência de um acordo com a DG SANCO, foi transferido para a agência um bloco de seis contratos assinados ao abrigo do Programa BTSF. A Agência acompanhou programas definidos nos sete novos contratos adjudicados pelo concurso lançado em 2009.

    Durante 2011, a Agência assumiu a quase totalidade da execução da iniciativa BTSF que pertencia à DG SANCO. Todos os contratos assinados pela Comissão em 2008 e 2009 foram executados em tempo oportuno e receberam classificações excelentes dos participantes.

    Durante 2011, quase 6 000 participantes, a maioria funcionários dos Estados-Membros, receberam formação em 133 sessões diferentes ou workshops organizados em toda a UE.

    Acompanhamento dos contratos adjudicados no âmbito dos concursos de 2009 (sete contratos) e 2010 (15 contratos).

    Lançamento e adjudicação de contratos dos concursos de 2011.

    3.   Produção e divulgação de informações sobre o Programa de Saúde Pública, o Programa de Política dos Consumidores, projetos financiados pelo programa BTSF e sobre as atividades da Agência de Execução em 2011.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    (1)  Decisão da Comissão, de 9 de setembro de 2008, que delega poderes na Agência.

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    12.

    A EAHC toma nota das observações do Tribunal no que respeita ao nível das dotações transitadas no Título III e às despesas operacionais do orçamento operacional da Agência.

    Ao longo dos anos, a Agência tem envidado esforços no sentido de reduzir o nível das dotações transitadas, melhorando, assim, o respeito do princípio da anualidade da execução orçamental. Por exemplo, as dotações transitadas no Título III (expressas em percentagem dos compromissos assumidos) desceram de 73 % em 2007 (primeiro ano operacional da Agência) para 59 % em 2010 e 46 % em 2011.

    Esta tendência positiva manter-se-á no futuro. A implementação das ações previstas no programa de trabalho da Agência, em particular as do Título III do respetivo orçamento operacional, prosseguirá, na medida do possível, no início do ano.


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