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Document 52012PC0461

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França)

    /* COM/2012/0461 final - 2012/ () */

    52012PC0461

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França) /* COM/2012/0461 final - 2012/ () */


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

    As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

    Em 5 de maio de 2010, a França apresentou a candidatura EGF/2010/015 FR/Peugeot, com vista à obtenção de uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em duas filiais do grupo PSA Peugeot Citroën (Peugeot Citroën Automobiles e Sevelnord) em França.

    Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estavam reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

    SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

    Dados essenciais: ||

    Número de referência FEG || EGF/2010/015

    Estado-Membro || França

    Artigo 2.º || a)

    Empresa principal || PSA Peugeot Citroën

    Fornecedores e produtores a jusante || 0

    Período de referência || 1.11.2009 – 28.2.2010

    Data de início dos serviços personalizados || 1.1.2009

    Data de candidatura || 5.5.2010

    Número de despedimentos durante o período de referência || 649

    Número de despedimentos antes e após o período de referência || 1 440

    Número total de despedimentos || 2 089

    Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 2 089

    Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 18 352 056

    Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 32 047

    Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 0,17

    Orçamento total em euros || 18 384 103

    Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 11 949 666

    1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 5 de Maio de 2010 e completada com informação adicional até 13 de Abril de 2012.

    2.           A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

    3.           A fim de estabelecer um nexo entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a França alega que esta crise, pelas sombrias perspetivas de crescimento e as dificuldades acrescidas de acesso ao crédito que engendra, suscitou nos indivíduos receios quanto à segurança do seu emprego, pelo que os incitou a protelar decisões de compra de veículos. Ao mesmo tempo, tendo em conta a degradação da situação económica no seu conjunto, o investimento baixou, com consequências na renovação do parque automóvel. Assim, não obstante as medidas temporárias que alguns Estados-Membros tomaram (por exemplo, os programas de retirada de circulação de veículos usados), o mercado automóvel europeu - em especial na Europa Ocidental, que constitui o principal mercado para o grupo PSA Peugeot Citroën[4] – desmoronou-se brutalmente no segundo semestre de 2008, com uma queda do número de registos de matrículas de veículos particulares e utilitários ligeiros na Europa (18 países da Europa Ocidental) de 10,7% no terceiro trimestre e de 17% no quarto trimestre de 2008, em relação ao mesmo período do ano anterior. A queda das vendas de veículos devido à crise financeira e económica mundial afetou diretamente os resultados económicos do grupo PSA Peugeot Citroën, o qual registou prejuízos da ordem de 344 milhões de euros em 2008, quando no primeiro trimestre desse ano ainda realizava lucros (731 milhões de euros).

    Para ultrapassar a crise conjuntural, o grupo PSA Peugeot Citroën começou por reduzir drasticamente o recurso à mão-de-obra temporária e instaurou medidas temporárias (p.ex. a anualização do tempo de trabalho, o desemprego parcial) a fim de reduzir a produção mas manter o emprego. Quando se verificou que estes dispositivos não seriam suficientes para fazer face à queda das vendas, o grupo optou por um programa de saídas voluntárias.

    4.           Acresce que, em resposta a pedidos anteriores relativos ao setor automóvel[5][6], a Comissão reconheceu que este tinha sido particularmente atingido pela crise financeira que provocou um abrandamento da atividade económica, já que 60 a 80% (consonante o Estado-Membro) dos veículos novos vendidos na Europa são comprados a crédito[7]. No decurso do segundo semestre de 2009, registou-se uma queda de 39,5% no número de veículos produzidos na União Europeia comparativamente com o ano anterior. A crise atingiu duramente os principais construtores automóveis europeus e respetivos fornecedores[8].

    Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

    5.           A França apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras e produtoras a jusante da primeira.

    6.           A candidatura dá conta de 649 despedimentos no grupo PSA Peugeot Citroën durante o período de referência de quatro meses entre 1 de novembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. Menciona ainda ulteriores 1 140 despedimentos resultantes do primeiro plano assente em saídas voluntárias e que se verificaram também no grupo, mas fora do período de referência. Todos esses despedimentos foram calculados em conformidade com o artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

    7.           As autoridades francesas alegam que a crise financeira internacional abalou as perspetivas de produção de veículos pelo grupo PSA Peugeot Citroën. O grupo tinha registado um aumento das vendas em 2007 (1,7% no primeiro semestre e 6,2% no segundo, relativamente ao mesmo período do ano anterior). Previa então para 2008 uma tendência positiva comparável. Acontece que a crise financeira e económica mundial, cujas repercussões não tinham sido antecipadas, tornou caducas as perspetivas positivas do grupo, sem que o mesmo para tal se tivesse podido preparar.

    Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

    8.           A candidatura diz respeito a 649 despedimentos em duas filiais do grupo PSA Peugeot Citroën (Peugeot Citroën Automobiles e Sevelnord).

    Empresas || Número de despedimentos durante o período de referência

    Peugeot Citroën Automobiles || 630

    Sevelnord || 19

    Total || 649

    Em conformidade com o artigo 3.ºA, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, para além dos trabalhadores despedidos durante o período de referência, as medidas de ajuda visam também 1 440 trabalhadores despedidos pelas mesmas empresas antes e depois do período em questão, na sequência da aplicação do mesmo plano de despedimentos assente em saídas voluntárias. O número total de trabalhadores que podem beneficiar do conjunto coordenado de serviços personalizados cofinanciados é, assim, de 2 089.

    9.           A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Homens || 1 623 || 77,69

    Mulheres || 466 || 22,31

    Cidadãos da UE || 2 028 || 97,08

    Nacionais de países terceiros || 61 || 2,92

    15-24 anos || 13 || 0,62

    25-54 anos || 1 208 || 57,83

    55-64 anos || 868 || 41,55

    > 64 anos || 0 || 0,00

    10.         Entre os trabalhadores visados, há 108 (5,2%) com problemas de saúde ou deficiência.

    11.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

    Categoria || Número || Percentagem

    Quadros superiores || 344 || 16,47

    Empregados, técnicos e supervisores || 494 || 23,65

    Operários || 1 251 || 59,89

    12.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a França confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

    Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

    13.         Os despedimentos que a presente candidatura visam dizem respeito a dez regiões francesas situadas, na maioria, na parte norte do território. Contudo, as saídas voluntárias afetam especialmente a Bretanha (32%), a l'Ile-de-France (25 %) e a Franche-Comté (13 %).

    14.         A autoridade competente é o ministério do Trabalho, Emprego e Saúde, e especialmente a Délégation générale à l'emploi et à la formation professionnelle. Outras partes interessadas à escala local: directeurs régionaux des entreprises, de la concurrence, de la consommation, du travail et de l'emploi, e respetivas unidades territoriais. O próprio grupo PSA Peugeot Citroën é também um importante interveniente e deverá coordenar o dispositivo.

    Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

    15.         O plano da saídas voluntárias do grupo PSA Peugeot Citroën diz respeito essencialmente às seguintes quatro regiões francesas:

    – Bretanha (1 473 despedimentos): A unidade de Rennes está implantada numa zona de emprego que regista um nível de desemprego inferior à média nacional (respetivamente 7 % e 9,3 % em 2011), mas no qual o grupo PSA Peugeot Citroën é o principal empregador;

    – Franche-Comté (803 despedimentos): As unidades de Sochaux e Vesoul estão implantadas numa zona cujo nível de desemprego é significativamente superior à média nacional. Este território, historicamente marcado pela indústria em geral o setor automóvel em particular, foi severamente atingido pela crise económica.

    – l'Île-de-France (515 trabalhadores visados): As unidades da região de Île-de-France estão localizadas numa zona de emprego onde o nível de desemprego (8,4% em 2011) é tendencialmente inferior ao da França metropolitana, mas onde o emprego no setor industrial diminui a um ritmo mais rápido do que nas outras regiões francesas. Assim, entre 1999 e 2008, os empregos na indústria na região de Île-deFrance diminuíram em média de 2,5%, contra 1,4% no resto da França[9].

    – Alsácia (428 despedimentos): A unidade de Mulhouse está implantada numa zona de emprego fortemente atingida pelo desemprego (11,5 % em 2011). Este território sofre as consequências do rápido declínio do emprego na indústria (- 4,7 % entre 2003 e 2007). O grupo PSA Peugeot Citroën é o principal empregador da região;

    – Lorena (400 despedimentos): As unidades de Metz e Tremey estão implantadas numa zona cujo nível de desemprego (10,5 % em 2011) é significativamente superior à média nacional. Este território está essencialmente voltado para o setor terciário, mas tem sido afetado pelo persistente declínio do emprego na indústria ((- 1,76 % entre 2003 e 2007). Com duas unidades, o grupo PSA Peugeot Citroën é o mais importante empregador privado da região.

    16.         O plano de saídas voluntárias do grupo PSA Peugeot Citroën também afetou, ainda que em menor escala, as regiões de Nord-Pas-de-Calais (142 trabalhadores visados), Picardie (50 trabalhadores visados), Basse Normandie (37 trabalhadores visados), Auvergne (16 trabalhadores visados) e Centre (3 trabalhadores visados).

    17.         Ao dar emprego a mais de mil trabalhadores, a filial Peugeot Citroën Automobiles do grupo PSA Peugeot Citroën tem de contribuir para a revitalização destas regiões, por força do artigo L1233-84 do Code du travail. Isto significa que a empresa contribuirá para a criação de novas atividades e de novos empregos, a fim de atenuar os efeitos dos despedimentos naquelas regiões.

    Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

    18.         O plano de saídas voluntárias lançado pelo grupo PSA Peugeot Citroën em 1 de janeiro de 2009 tinha por objetivo ajudar os 5 100 trabalhadores visados pelo plano. Até 31 de março de 2010, cada um dos trabalhadores podia escolher um das seguintes opções:

    1) Projeto profissional ou pessoal: Este dispositivo destina-se aos trabalhadores cujo projeto de reclassificação se afigura viável (por exemplo, os que já têm em vista um futuro setor de atividade profissional ou um empregador concreto), mas que precisam de um acompanhamento temporário (de um a três meses) para concretizar o seu objetivo. Este acompanhamento reveste forma de conselhos, formações ou ajuda à criação ou retoma de uma empresa. 113 trabalhadores optaram pelo projeto profissional ou pessoal;

    2) Licença para reconversão Este dispositivo dirige-se aos trabalhadores que ainda não têm um projeto de reclassificação concreto no momento da sua saída voluntária e que pretendem beneficiar, durante um período de 1 a 9 meses, de medidas de reconversão, conselhos, orientação ou ajuda na criação ou retoma de uma empresa. 1 369 trabalhadores optaram pela licença para reconversão;

    3) Criação ou retoma de uma empresa: Este dispositivo destina-se aos trabalhadores cujo projeto de reconversão consiste na criação ou na retoma de uma empresa, sem que necessitem de acompanhamento. 607 trabalhadores optaram pela criação ou a retoma de uma empresa;

    4) Passagem voluntária à reforma;

    5) Ajuda ao regresso ao país de origem;

    6) Ajuda à mobilidade interna;

    7) Ajuda para licença prolongada.

    O pedido de intervenção do FEG destina-se a ajudar 2 089 trabalhadores que optaram pelos três primeiros dispositivos descritos supra, ou seja, o projeto profissional ou pessoal (11 trabalhadores), a licença para reconversão (1 369 trabalhadores) e a criação ou retoma de uma empresa (607 trabalhadores).

    No que se refere à licença para reconversão, o artigo L1233-71 do Code du travail prevê que uma empresa que emprega mais de 1 000 trabalhadores deve propor medidas para um período de quatro meses a nove meses. Por força desta legislação, o período que medeia entre o quinto e o nono mês é facultativo e pode ser objeto de uma contribuição do FEG, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, do regulamento que cria o FEG. O grupo PSA Peugeot Citroën decidiu propor esta medida para um período máximo de nove meses, em função do posto ocupado pelo trabalhador, da antiguidade deste último e do seu local de trabalho. A candidatura não prevê qualquer contribuição relativamente à licença para reconversão durante os primeiros quatro meses do programa, os quais correspondem ao período mínimo previsto por lei, e exclui também todos os períodos durante os quais os trabalhadores estão abrangidos pelo pré-aviso de despedimento.

    19.         São propostas as medidas a seguir apresentadas, as quais constituem um conjunto coordenado de serviços personalizados destinados a permitir a reinserção profissional dos 2 089 trabalhadores abrangidos.

    – Cellules Emploi Mobilité: Estas células, em número de 24, prestam serviços de consultoria em matéria de procura de emprego e de oferta de formações, proporcionam acesso às ditas formações e conselhos para a criação de empresas (obtenção de financiamento, elaboração de um plano de desenvolvimento, introdução à gestão, etc.). São constituídas por trabalhadores do grupo PSA Peugeot Citroën, apoiados por agentes consultores externos. As suas atividades são coordenadas e dinamizadas por uma célula central. Os serviços são propostos a todos os trabalhadores abrangidos pela intervenção do FEG.

    – Formação para licença para reconversão: Os trabalhadores que optaram pela licença de reconversão recebem formações adaptadas às suas necessidades, tal como foram definidas pela Cellule Emploi Mobilité (apoio informático, cursos de inglês, etc.). Estas formações podem exceder o período de nove meses da licença para reconversão quando não tiveram sido incluídas no percurso de formação aprovado pela célula de reconversão.

    – Formação para projeto profissional ou pessoal: Os trabalhadores que optaram por um projeto profissional ou pessoal recebem formações adaptadas à realização do seu projeto (carpintaria, ergonomia, pintura decorativa, etc.).

    – Formação para criação ou retoma de empresa: Os trabalhadores que optaram pela criação ou a retoma de uma empresa recebem formações adaptadas à realização do seu projeto (apoio contabilístico, formação em gestão de empresas, etc.).

    – Subsídio para licença de reconversão: Trata-se de um subsídio mensal que é pago até ao final da licença para reconversão e que corresponde a 65% do último salário do trabalhador. Este montante é calculado com base numa participação suposta a tempo inteiro em medidas de emprego ativas. Se a participação for inferior, o FEG paga aos trabalhadores um subsídio proporcional à sua participação efetiva.

    – Apoio à criação de empresas: Esta medida é proposta aos trabalhadores que optaram pelo projeto profissional e aos que escolheram a licença para reconversão. Consiste, consoante as necessidades dos trabalhadores, em:

    – Um prémio de 6 000 euros pago em duas parcelas (a primeira metade mediante apresentação do comprovativo da criação ou retoma de uma empresa; o saldo é pago mediante apresentação de comprovativo de que a empresa continua em atividade seis meses após o seu registo);

    – Um subsídio local de 2 000 euros, pago se a retoma de empresa ocorrer na bacia de emprego do local de implantação inicial do trabalhador que deixou o grupo PSA Peugeot Citroën;

    – Um subsídio de apoio ao emprego no valor de 1 000 euros por emprego a tempo inteiro criado, para um máximo de dois empregos criados;

    – Um empréstimo reembolsável de 15 000 euros à taxa zero. O custo desta medida está estimado em 2 900 euros. Corresponde às despesas de abertura de processo e aos juros do empréstimo tal como são refaturados à empresa pelo estabelecimento do crédito em questão.

    20.         As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação, publicidade e controlo.

    As atividades de informação propostas pela França incluem a publicação de vários artigos sobre o pedido de intervenção do FEG nos meios de comunicação do grupo PSA Peugeot Citroën e na Intranet dos recursos humanos, bem como a disponibilização de cartazes de apresentação do FEG nos estabelecimentos do grupo. Por outro lado, foram divulgados nos centros locais de informação e nas Cellules Emploi Mobilité os cartazes e os desdobráveis produzidos pela Comissão relativamente à intervenção do FEG. A proposta da França prevê também a difusão de comunicação externa depois da aprovação pela Comissão do pedido de intervenção.

    Acresce que as autoridades francesas explicaram que o custo relativamente baixo das medidas de gestão e controlo se ficava a dever ao facto de que não contabilizavam as atividades que lhes competia realizar no âmbito da gestão do Estado.

    21.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades francesas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades francesas preveem custos totais de 18 352 056 euros e despesas ligadas à execução do FEG de 32 047 euros (ou seja, 0,17 % do total). A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 11 949 666 euros (65 % dos custos totais).

    Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)[10]

    Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Cellules Emploi Mobilité || 2 089 || 981,43 || 2 050 206

    Formação para a licença para reconversão || 700 || 3 684,59 || 2 579 213

    Formação para projeto profissional ou pessoal || 68 || 3 131,38 || 212 934

    Formação para criação ou retoma de empresa || 304 || 3 634,12 || 1 104 773

    Subsídio para licença para reconversão || 1 080 || 5 105,18 || 5 513 593

    Apoio à criação de uma empresa || 924 || 7 458,16 || 6 891 337

    Serviços personalizados - subtotal || || 18 352 056

    Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

    Preparação e acompanhamento || || 17 047

    Organização, controlo e rastreabilidade dos dados || || 15 000

    Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 32 047

    Custos totais (estimativa) || || 18 384 103

    Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 11 949 666

    22.         A França confirma a complementaridade das medidas descrita supra com as ações financiadas pelos fundos estruturais e garante a não existência de financiamento duplo, dado que as medidas em questão não são objeto de qualquer outro auxílio da UE nem do Estado francês. Uma convenção celebrada entre o Estado francês e o grupo PSA Peugeot Citroën confirma a obrigação de garantir que não há financiamento duplo .

    Data de início dos serviços personalizados aos trabalhadores despedidos

    23.         A França começou a fornecer apoio aos trabalhadores visados pelos serviços personalizados que constam do conjunto coordenado proposto para cofinanciamento pelo FEG em 1 de janeiro de 2009, quando os trabalhadores em questão começaram a beneficiar do conjunto de medidas previstas pelo plano de saídas voluntárias. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

    Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

    24.         Em 2 de dezembro de 2008, o comité central de empresa reuniu em assembleia extraordinária para discutir o projeto de plano de saídas voluntárias que o grupo PSA Peugeot Citroën pretendia lançar. O comité central de empresa reuniu depois em várias ocasiões durante o ano de 2009, designadamente para avaliar a concretização do plano e fazer o respetivo balanço. A apresentação da candidatura ao FEG foi anunciada no decurso de uma assembleia extraordinária do comité central de empresa, em 20 de abril de 2010. Acresce que as organizações sindicais foram regulamente informadas da concretização das medidas.

    25.         As autoridades francesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

    Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

    26.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades francesas:

    · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas.

    · demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

    · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários.

    Sistemas de gestão e de controlo

    27.         A França fez saber à Comissão que a contribuição financeira seria gerida pela Mission du Fonds national de l’emploi (FNE) na Délégation générale à l’emploi et à la formation professionnelle (DGEFP) do ministério do Trabalho, do Emprego e da Saúde. Os pagamentos serão geridos pela Mission du financement, du budget et du dialogue de gestion (MFBDG) no Département financement, dialogue et contrôle de gestion do mesmo ministério. As auditorias e os controlos serão realizados pela Mission organisation des contrôles (MOC) na Sous-direction des politiques de formation et du contrôle do mesmo ministério. As certificações serão fornecidas pelo Pôle de certification da Direction générale des finances publiques.

    Financiamento

    28.         Com base na candidatura da França, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados ascende a 11 949 666 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela França.

    29.         Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

    30.         O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    31.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

    32.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

    Fontes de dotações de pagamento

    33.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 11 949 666 euros necessária à presente candidatura.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[11], nomeadamente o n.º 28,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[12], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[13],

    Considerando o seguinte:

    (1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

    (2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica mundial.

    (3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

    (4)       A França apresentou, em 5 de maio de 2010 uma candidatura à mobilização do FEG em razão de despedimentos no grupo PSA Peugeot Citroën, em França, tendo-a complementado com informações adicionais até 13 Abril 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de 11 949 666 euros.

    (5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela França,

    ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 11 949 666 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

    O Presidente                                                  O Presidente

    [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [3]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

    [4]               O mercado europeu, em sentido largo (30 países) representa 74% das vendas da marca Peugeot e 80% dos veículos da marca Citroën.

    [5]               COM(2011) 664 de 13.10.11,               Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do FEG ( EGF/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive - Portugal).

    [6]               COM(2011) 420 de 11.07.2011,           Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do FEG ( EGF/2009/019 FR/Renault – França).

    [7]               «Reagir à crise na indústria automóvel europeia», COM (2009) 104.

    [8]               DG Empresa: «Impact of the economic crisis on the manufacturing and construction industries – April 2009 update» (http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemshortdetail.cfm?lang=fr&tpa_id=0&item_id=3437).

    [9]               "Industrie francilienne: des emplois plus qualifiés et moins industriels", INSEE, dezembro de 2011, http://www.insee.fr/fr/insee_regions/idf/themes/alapage/alap378/alap378.pdf

    [10]             Os totais não correspondem devido aos arredondamentos.

    [11]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

    [12]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

    [13]             JO C […] de […], p. […].

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