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Document 52012PC0461
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund, in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2010/015 FR/Peugeot from France)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França)
/* COM/2012/0461 final - 2012/ () */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015 FR/Peugeot», França) /* COM/2012/0461 final - 2012/ () */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17
Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1],
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 5 de maio de 2010, a França apresentou a
candidatura EGF/2010/015 FR/Peugeot, com vista à obtenção de uma contribuição
financeira do FEG, na sequência de despedimentos em duas filiais do grupo PSA
Peugeot Citroën (Peugeot Citroën Automobiles e Sevelnord) em França. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estavam reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || Número de referência FEG || EGF/2010/015 Estado-Membro || França Artigo 2.º || a) Empresa principal || PSA Peugeot Citroën Fornecedores e produtores a jusante || 0 Período de referência || 1.11.2009 – 28.2.2010 Data de início dos serviços personalizados || 1.1.2009 Data de candidatura || 5.5.2010 Número de despedimentos durante o período de referência || 649 Número de despedimentos antes e após o período de referência || 1 440 Número total de despedimentos || 2 089 Trabalhadores despedidos potenciais beneficiários de assistência || 2 089 Despesas relativas aos serviços personalizados (em euros) || 18 352 056 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 32 047 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 0,17 Orçamento total em euros || 18 384 103 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 11 949 666 1. A candidatura foi apresentada
à Comissão em 5 de Maio de 2010 e completada com informação adicional até 13 de
Abril de 2012. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10
semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim de estabelecer um nexo
entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a França alega
que esta crise, pelas sombrias perspetivas de crescimento e as dificuldades
acrescidas de acesso ao crédito que engendra, suscitou nos indivíduos receios
quanto à segurança do seu emprego, pelo que os incitou a protelar decisões de
compra de veículos. Ao mesmo tempo, tendo em conta a degradação da situação
económica no seu conjunto, o investimento baixou, com consequências na
renovação do parque automóvel. Assim, não obstante as medidas temporárias que
alguns Estados-Membros tomaram (por exemplo, os programas de retirada de
circulação de veículos usados), o mercado automóvel europeu - em especial na
Europa Ocidental, que constitui o principal mercado para o grupo PSA Peugeot
Citroën[4]
– desmoronou-se brutalmente no segundo semestre de 2008, com uma queda do
número de registos de matrículas de veículos particulares e utilitários
ligeiros na Europa (18 países da Europa Ocidental) de 10,7% no terceiro
trimestre e de 17% no quarto trimestre de 2008, em relação ao mesmo período do
ano anterior. A queda das vendas de veículos devido à crise financeira e
económica mundial afetou diretamente os resultados económicos do grupo PSA
Peugeot Citroën, o qual registou prejuízos da ordem de 344 milhões de euros em 2008,
quando no primeiro trimestre desse ano ainda realizava lucros (731 milhões de
euros). Para ultrapassar a crise conjuntural, o grupo PSA
Peugeot Citroën começou por reduzir drasticamente o recurso à mão-de-obra
temporária e instaurou medidas temporárias (p.ex. a anualização do tempo de
trabalho, o desemprego parcial) a fim de reduzir a produção mas manter o
emprego. Quando se verificou que estes dispositivos não seriam suficientes para
fazer face à queda das vendas, o grupo optou por um programa de saídas
voluntárias. 4. Acresce que, em resposta a
pedidos anteriores relativos ao setor automóvel[5][6], a Comissão reconheceu que este
tinha sido particularmente atingido pela crise financeira que provocou um
abrandamento da atividade económica, já que 60 a 80% (consonante o
Estado-Membro) dos veículos novos vendidos na Europa são comprados a crédito[7]. No decurso do segundo semestre
de 2009, registou-se uma queda de 39,5% no número de veículos produzidos na
União Europeia comparativamente com o ano anterior. A crise atingiu duramente
os principais construtores automóveis europeus e respetivos fornecedores[8]. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 5. A França apresentou a
candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de
pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um
Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em
empresas fornecedoras e produtoras a jusante da primeira. 6. A candidatura dá conta de 649
despedimentos no grupo PSA Peugeot Citroën durante o período de referência de
quatro meses entre 1 de novembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. Menciona
ainda ulteriores 1 140 despedimentos resultantes do primeiro plano assente em
saídas voluntárias e que se verificaram também no grupo, mas fora do período de
referência. Todos esses despedimentos foram calculados em conformidade com o
artigo 2.º, segundo parágrafo, primeiro travessão, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 7. As autoridades francesas
alegam que a crise financeira internacional abalou as perspetivas de produção
de veículos pelo grupo PSA Peugeot Citroën. O grupo tinha registado um aumento
das vendas em 2007 (1,7% no primeiro semestre e 6,2% no segundo, relativamente
ao mesmo período do ano anterior). Previa então para 2008 uma tendência
positiva comparável. Acontece que a crise financeira e económica mundial, cujas
repercussões não tinham sido antecipadas, tornou caducas as perspetivas
positivas do grupo, sem que o mesmo para tal se tivesse podido preparar. Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 8. A candidatura diz respeito a 649
despedimentos em duas filiais do grupo PSA Peugeot Citroën (Peugeot Citroën
Automobiles e Sevelnord). Empresas || Número de despedimentos durante o período de referência Peugeot Citroën Automobiles || 630 Sevelnord || 19 Total || 649 Em conformidade com o artigo 3.ºA, alínea b), do
Regulamento (CE) n.° 1927/2006, para além dos trabalhadores despedidos
durante o período de referência, as medidas de ajuda visam também 1 440
trabalhadores despedidos pelas mesmas empresas antes e depois do período em
questão, na sequência da aplicação do mesmo plano de despedimentos assente em
saídas voluntárias. O número total de trabalhadores que podem beneficiar do
conjunto coordenado de serviços personalizados cofinanciados é, assim, de 2 089. 9. A repartição dos
trabalhadores visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 1 623 || 77,69 Mulheres || 466 || 22,31 Cidadãos da UE || 2 028 || 97,08 Nacionais de países terceiros || 61 || 2,92 15-24 anos || 13 || 0,62 25-54 anos || 1 208 || 57,83 55-64 anos || 868 || 41,55 > 64 anos || 0 || 0,00 10. Entre os trabalhadores
visados, há 108 (5,2%) com problemas de saúde ou deficiência. 11. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Quadros superiores || 344 || 16,47 Empregados, técnicos e supervisores || 494 || 23,65 Operários || 1 251 || 59,89 12. Em conformidade com o artigo 7.º
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a França confirmou que foi e continuará a
ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não
discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso a este. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 13. Os despedimentos que a
presente candidatura visam dizem respeito a dez regiões francesas situadas, na
maioria, na parte norte do território. Contudo, as saídas voluntárias afetam
especialmente a Bretanha (32%), a l'Ile-de-France (25 %) e a Franche-Comté
(13 %). 14. A autoridade competente é o
ministério do Trabalho, Emprego e Saúde, e especialmente a Délégation
générale à l'emploi et à la formation professionnelle. Outras partes
interessadas à escala local: directeurs régionaux des entreprises, de la
concurrence, de la consommation, du travail et de l'emploi, e respetivas
unidades territoriais. O próprio grupo PSA Peugeot Citroën é também um
importante interveniente e deverá coordenar o dispositivo. Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 15. O plano da saídas voluntárias
do grupo PSA Peugeot Citroën diz respeito essencialmente às seguintes quatro
regiões francesas: –
Bretanha (1 473 despedimentos): A unidade de Rennes
está implantada numa zona de emprego que regista um nível de desemprego
inferior à média nacional (respetivamente 7 % e 9,3 % em 2011), mas
no qual o grupo PSA Peugeot Citroën é o principal empregador; –
Franche-Comté (803 despedimentos): As unidades de Sochaux e Vesoul estão implantadas numa zona cujo nível
de desemprego é significativamente superior à média nacional. Este território,
historicamente marcado pela indústria em geral o setor automóvel em particular,
foi severamente atingido pela crise económica. –
l'Île-de-France (515 trabalhadores visados): As unidades da região de Île-de-France estão localizadas numa zona de emprego
onde o nível de desemprego (8,4% em 2011) é tendencialmente inferior ao da
França metropolitana, mas onde o emprego no setor industrial diminui a um ritmo
mais rápido do que nas outras regiões francesas. Assim, entre 1999 e 2008, os
empregos na indústria na região de Île-deFrance diminuíram em média de 2,5%,
contra 1,4% no resto da França[9]. –
Alsácia (428 despedimentos): A unidade de Mulhouse está implantada numa zona de emprego fortemente
atingida pelo desemprego (11,5 % em 2011). Este território sofre as
consequências do rápido declínio do emprego na indústria (- 4,7 %
entre 2003 e 2007). O grupo PSA Peugeot Citroën é o principal empregador da
região; –
Lorena (400 despedimentos): As unidades de Metz e Tremey estão implantadas numa zona cujo nível de
desemprego (10,5 % em 2011) é significativamente superior à média
nacional. Este território está essencialmente voltado para o setor terciário,
mas tem sido afetado pelo persistente declínio do emprego na indústria
((- 1,76 % entre 2003 e 2007). Com duas unidades, o grupo PSA Peugeot
Citroën é o mais importante empregador privado da região. 16. O plano de saídas voluntárias
do grupo PSA Peugeot Citroën também afetou, ainda que em menor escala, as
regiões de Nord-Pas-de-Calais (142 trabalhadores visados), Picardie (50
trabalhadores visados), Basse Normandie (37 trabalhadores visados), Auvergne (16
trabalhadores visados) e Centre (3 trabalhadores visados). 17. Ao dar emprego a mais de mil
trabalhadores, a filial Peugeot Citroën Automobiles do grupo PSA Peugeot Citroën
tem de contribuir para a revitalização destas regiões, por força do artigo L1233-84
do Code du travail. Isto significa que a empresa contribuirá para a
criação de novas atividades e de novos empregos, a fim de atenuar os efeitos
dos despedimentos naquelas regiões. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 18. O plano de saídas voluntárias
lançado pelo grupo PSA Peugeot Citroën em 1 de janeiro de 2009 tinha por
objetivo ajudar os 5 100 trabalhadores visados pelo plano. Até 31 de março
de 2010, cada um dos trabalhadores podia escolher um das seguintes opções: 1)
Projeto profissional ou pessoal: Este dispositivo destina-se aos trabalhadores cujo projeto de
reclassificação se afigura viável (por exemplo, os que já têm em vista um
futuro setor de atividade profissional ou um empregador concreto), mas que
precisam de um acompanhamento temporário (de um a três meses) para concretizar
o seu objetivo. Este acompanhamento reveste forma de conselhos, formações ou
ajuda à criação ou retoma de uma empresa. 113 trabalhadores optaram pelo
projeto profissional ou pessoal; 2)
Licença para reconversão Este dispositivo dirige-se aos trabalhadores que ainda não têm um
projeto de reclassificação concreto no momento da sua saída voluntária e que
pretendem beneficiar, durante um período de 1 a 9 meses, de medidas de
reconversão, conselhos, orientação ou ajuda na criação ou retoma de uma
empresa. 1 369 trabalhadores optaram pela licença para reconversão; 3)
Criação ou retoma de uma empresa: Este dispositivo destina-se aos trabalhadores cujo projeto de
reconversão consiste na criação ou na retoma de uma empresa, sem que necessitem
de acompanhamento. 607 trabalhadores optaram pela criação ou a retoma de uma
empresa; 4)
Passagem voluntária à reforma; 5)
Ajuda ao regresso ao país de origem; 6)
Ajuda à mobilidade interna; 7)
Ajuda para licença prolongada. O pedido de intervenção do FEG destina-se a ajudar
2 089 trabalhadores que optaram pelos três primeiros dispositivos
descritos supra, ou seja, o projeto profissional ou pessoal (11 trabalhadores),
a licença para reconversão (1 369 trabalhadores) e a criação ou retoma de uma
empresa (607 trabalhadores). No que se refere à licença para reconversão, o
artigo L1233-71 do Code du travail prevê que uma empresa que emprega
mais de 1 000 trabalhadores deve propor medidas para um período de quatro meses
a nove meses. Por força desta legislação, o período que medeia entre o quinto e
o nono mês é facultativo e pode ser objeto de uma contribuição do FEG, em
conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, do regulamento que cria o FEG. O grupo
PSA Peugeot Citroën decidiu propor esta medida para um período máximo de nove
meses, em função do posto ocupado pelo trabalhador, da antiguidade deste último
e do seu local de trabalho. A candidatura não prevê qualquer contribuição
relativamente à licença para reconversão durante os primeiros quatro meses do
programa, os quais correspondem ao período mínimo previsto por lei, e exclui
também todos os períodos durante os quais os trabalhadores estão abrangidos
pelo pré-aviso de despedimento. 19. São propostas as medidas a
seguir apresentadas, as quais constituem um conjunto coordenado de serviços
personalizados destinados a permitir a reinserção profissional dos 2 089
trabalhadores abrangidos. –
Cellules Emploi Mobilité: Estas células, em número de 24, prestam
serviços de consultoria em matéria de procura de emprego e de oferta de
formações, proporcionam acesso às ditas formações e conselhos para a criação de
empresas (obtenção de financiamento, elaboração de um plano de desenvolvimento,
introdução à gestão, etc.). São constituídas por trabalhadores do grupo PSA
Peugeot Citroën, apoiados por agentes consultores externos. As suas atividades
são coordenadas e dinamizadas por uma célula central. Os serviços são propostos
a todos os trabalhadores abrangidos pela intervenção do FEG. –
Formação para licença para reconversão: Os trabalhadores que optaram pela licença de reconversão recebem
formações adaptadas às suas necessidades, tal como foram definidas pela Cellule
Emploi Mobilité (apoio informático, cursos de inglês, etc.). Estas
formações podem exceder o período de nove meses da licença para reconversão
quando não tiveram sido incluídas no percurso de formação aprovado pela célula
de reconversão. –
Formação para projeto profissional ou pessoal: Os trabalhadores que optaram por um projeto profissional ou pessoal
recebem formações adaptadas à realização do seu projeto (carpintaria,
ergonomia, pintura decorativa, etc.). –
Formação para criação ou retoma de empresa: Os trabalhadores que optaram pela criação ou a retoma de uma empresa
recebem formações adaptadas à realização do seu projeto (apoio contabilístico,
formação em gestão de empresas, etc.). –
Subsídio para licença de reconversão: Trata-se de um subsídio mensal que é pago até ao final da licença
para reconversão e que corresponde a 65% do último salário do trabalhador. Este
montante é calculado com base numa participação suposta a tempo inteiro em
medidas de emprego ativas. Se a participação for inferior, o FEG paga aos
trabalhadores um subsídio proporcional à sua participação efetiva. –
Apoio à criação de empresas: Esta medida é proposta aos trabalhadores que optaram pelo projeto
profissional e aos que escolheram a licença para reconversão. Consiste,
consoante as necessidades dos trabalhadores, em: –
Um prémio de 6 000 euros pago em duas parcelas
(a primeira metade mediante apresentação do comprovativo da criação ou retoma
de uma empresa; o saldo é pago mediante apresentação de comprovativo de que a
empresa continua em atividade seis meses após o seu registo); –
Um subsídio local de 2 000 euros, pago se a
retoma de empresa ocorrer na bacia de emprego do local de implantação inicial
do trabalhador que deixou o grupo PSA Peugeot Citroën; –
Um subsídio de apoio ao emprego no valor de 1 000
euros por emprego a tempo inteiro criado, para um máximo de dois empregos
criados; –
Um empréstimo reembolsável de 15 000 euros à
taxa zero. O custo desta medida está estimado em 2 900 euros.
Corresponde às despesas de abertura de processo e aos juros do empréstimo tal
como são refaturados à empresa pelo estabelecimento do crédito em questão. 20. As despesas ligadas à execução
do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como
ações de informação, publicidade e controlo. As atividades de informação propostas pela França
incluem a publicação de vários artigos sobre o pedido de intervenção do FEG nos
meios de comunicação do grupo PSA Peugeot Citroën e na Intranet dos recursos
humanos, bem como a disponibilização de cartazes de apresentação do FEG nos
estabelecimentos do grupo. Por outro lado, foram divulgados nos centros locais
de informação e nas Cellules Emploi Mobilité os cartazes e os
desdobráveis produzidos pela Comissão relativamente à intervenção do FEG. A
proposta da França prevê também a difusão de comunicação externa depois da
aprovação pela Comissão do pedido de intervenção. Acresce que as autoridades francesas explicaram
que o custo relativamente baixo das medidas de gestão e controlo se ficava a
dever ao facto de que não contabilizavam as atividades que lhes competia
realizar no âmbito da gestão do Estado. 21. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades francesas constituem medidas ativas do mercado
de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades francesas preveem custos
totais de 18 352 056 euros e despesas ligadas à execução do FEG de 32 047
euros (ou seja, 0,17 % do total). A contribuição total solicitada ao FEG
ascende a 11 949 666 euros (65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Estimativa do custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)[10] Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Cellules Emploi Mobilité || 2 089 || 981,43 || 2 050 206 Formação para a licença para reconversão || 700 || 3 684,59 || 2 579 213 Formação para projeto profissional ou pessoal || 68 || 3 131,38 || 212 934 Formação para criação ou retoma de empresa || 304 || 3 634,12 || 1 104 773 Subsídio para licença para reconversão || 1 080 || 5 105,18 || 5 513 593 Apoio à criação de uma empresa || 924 || 7 458,16 || 6 891 337 Serviços personalizados - subtotal || || 18 352 056 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Preparação e acompanhamento || || 17 047 Organização, controlo e rastreabilidade dos dados || || 15 000 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 32 047 Custos totais (estimativa) || || 18 384 103 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 11 949 666 22. A França confirma a
complementaridade das medidas descrita supra com as ações financiadas pelos
fundos estruturais e garante a não existência de financiamento duplo, dado que
as medidas em questão não são objeto de qualquer outro auxílio da UE nem do Estado
francês. Uma convenção celebrada entre o Estado francês e o grupo PSA Peugeot
Citroën confirma a obrigação de garantir que não há financiamento duplo . Data de início dos serviços
personalizados aos trabalhadores despedidos 23. A França começou a fornecer
apoio aos trabalhadores visados pelos serviços personalizados que constam do
conjunto coordenado proposto para cofinanciamento pelo FEG em 1 de janeiro de 2009,
quando os trabalhadores em questão começaram a beneficiar do conjunto de
medidas previstas pelo plano de saídas voluntárias. Esta data representa, pois,
o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a
ser concedida ao abrigo do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 24. Em 2 de dezembro de 2008, o
comité central de empresa reuniu em assembleia extraordinária para discutir o
projeto de plano de saídas voluntárias que o grupo PSA Peugeot Citroën
pretendia lançar. O comité central de empresa reuniu depois em várias ocasiões
durante o ano de 2009, designadamente para avaliar a concretização do plano e
fazer o respetivo balanço. A apresentação da candidatura ao FEG foi anunciada
no decurso de uma assembleia extraordinária do comité central de empresa, em 20
de abril de 2010. Acresce que as organizações sindicais foram regulamente
informadas da concretização das medidas. 25. As autoridades francesas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 26. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura, as autoridades francesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas. · demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros comunitários. Sistemas de gestão e de controlo 27. A França fez saber à Comissão
que a contribuição financeira seria gerida pela Mission du Fonds national de
l’emploi (FNE) na Délégation générale à l’emploi et à la formation
professionnelle (DGEFP) do ministério do Trabalho, do Emprego e da Saúde.
Os pagamentos serão geridos pela Mission du financement, du budget et du
dialogue de gestion (MFBDG) no Département financement, dialogue et
contrôle de gestion do mesmo ministério. As auditorias e os controlos serão
realizados pela Mission organisation des contrôles (MOC) na Sous-direction
des politiques de formation et du contrôle do mesmo ministério. As
certificações serão fornecidas pelo Pôle de certification da Direction
générale des finances publiques. Financiamento 28. Com base na candidatura da
França, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços
personalizados ascende a 11 949 666 euros, representando 65 %
dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se
na informação disponibilizada pela França. 29. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como
a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica
1A do Quadro Financeiro. 30. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 31. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois
ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto
à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 32. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 33. As dotações da rubrica
orçamental do FEG serão, pois, utilizadas para cobrir a quantia de 11 949 666 euros
necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre
a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2010/015
FR/Peugeot», França) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17
de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[11], nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[12],
nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[13], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar um apoio
complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças
estruturais nos padrões do comércio mundial, bem como a ajudá-los a
reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de
dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em
consequência direta da crise financeira e económica mundial. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo
anual de 500 milhões de euros. (4) A França apresentou, em 5 de
maio de 2010 uma candidatura à mobilização do FEG em razão de despedimentos no
grupo PSA Peugeot Citroën, em França, tendo-a complementado com informações
adicionais até 13 Abril 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a
determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização de 11 949 666
euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pela França, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 11 949 666 euros em
dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento
à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O
Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] O mercado europeu, em sentido largo (30 países)
representa 74% das vendas da marca Peugeot e 80% dos veículos da marca Citroën. [5] COM(2011) 664 de 13.10.11, Proposta de
decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do FEG (
EGF/2011/005 PT/Norte-Centro Automotive - Portugal). [6] COM(2011) 420 de 11.07.2011, Proposta de
decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do FEG (
EGF/2009/019 FR/Renault – França). [7] «Reagir à crise na indústria automóvel europeia», COM (2009)
104. [8] DG
Empresa: «Impact of the economic crisis on the manufacturing and
construction industries – April 2009 update» (http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemshortdetail.cfm?lang=fr&tpa_id=0&item_id=3437). [9] "Industrie francilienne: des emplois
plus qualifiés et moins industriels", INSEE, dezembro de 2011, http://www.insee.fr/fr/insee_regions/idf/themes/alapage/alap378/alap378.pdf [10] Os totais não correspondem devido aos arredondamentos. [11] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [12] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [13] JO C […] de […], p. […].