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Dokument 52012PC0451

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha)

/* COM/2012/0451 final - 2012/ () */

52012PC0451

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha) /* COM/2012/0451 final - 2012/ () */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 Maio 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)[2].

Em 28 Dezembro 2011, a Espanha apresentou a candidatura «EGF/2011/019 ES/Galicia Metal» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos em 35 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos)[3] da NACE Rev. 2, na Região de Galicia (ES11), de nível NUTS II (ES52), em Espanha.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2011/019

Estado-Membro || Espanha

Artigo 2.º || (b)

Empresas em questão || 35

Região NUTS II || Galicia (ES11)

Divisão da NACE Rev. 2 || 25 (Fabricação de produtos metálicos transformados, exceto máquinas e equipamento)

Período de referência || 23.3.2011 – 23.12.2011

Data de início dos serviços personalizados || 23.3.2012

Data da candidatura || 28.12.2011

Número de despedimentos durante o período de referência || 878

Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 450

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 3 001 900

Despesas ligadas à execução do FEG[4] (em euros) || 120 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 3,84

Orçamento total (em euros) || 3 121 900

Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 2 029 235

1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 28 de dezembro de 2011 e completada com informação adicional até 28 Maio 2012.

2.           A candidatura cumpre os critérios de intervenção do FEG previstos no artigo 2.º, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3.           Para estabelecer uma relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial, a Espanha explicou que o setor da construção naval comporta três grandes áreas de atividade: Fabricação de outro material de transporte (NACE Ver 2 Divisão 30), Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamento (NACE Ver 2 Divisão 33) e Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (NACE Rev 2 Divisão 25). As empresas em causa fabricam produtos metálicos transformados que servem a indústria naval enquanto indústrias conexas. Citando dados da Community of European Shipyards Association (CESA)[5] e da Gerencia del Sector Naval (GSN)[6] que é uma entidade tutelada pelo ministério espanhol da Indústria, as autoridades espanholas alegam que a crise financeira abalou as condições e as expectativas quanto ao desenvolvimento do mercado da indústria naval. A crise económica mundial repercutiu-se negativamente nas carteiras de encomendas dos estaleiros europeus, tanto em quantidade (CGT[7]) como em valor. A carteira de encomendas passou de 13,69 milhões de CGT para 9,47 milhões de CGT entre 2008 e 2009, e depois para 6,39 milhões de CGT em 2010. Em setembro de 2011 a carteira de encomendas era de 5,95 milhões de CGT. O valor das encomendas passou de 52 616 milhões de euros para 36 558 milhões de euros entre 2008 e 2009, e depois para 27 031 milhões de euros em 2010.

4.           As novas encomendas passaram de 2 144 000 CGT para 561 000 CGT entre 2008 e 2009, subiram para 2 459 000 CGT em 2010, para depois baixarem em 2011. Em Setembro de 2011 as novas encomendas ascendiam a 1 402 000. Estes valores estão muito aquém dos 5 425 000 de CGT de antes da crise.

5.           Os relatórios anuais da CESA, de 2009, 2010 e 2011 revelam que a mão-de-obra na indústria da construção naval da Europa diminuiu 23 % nos últimos três anos, passando de 148 792 em 2007 para 114 491 em 2010. O número de trabalhadores afetos a novas construções caiu ainda mais, isto é 33%, passando de 93 832 em 2007 para 62 854 em 2010.

6.           A situação da indústria naval em Espanha seguiu a mesma tendência negativa observada em toda a Europa. A carteira de encomendas espanhola passou de 1 052 805 milhões de CGT para 815 134 milhões de CGT entre 2008 e 2009, e depois para 549 963 milhões de CGT em 2010. Em setembro de 2011 a carteira de encomendas era de 282 339 milhões de CGT, o que representa um declínio acumulado de 73,8% em relação à situação de 2008.

7.           As novas encomendas passaram de 363 595 CGT para 61 880 CGT entre 2008 e 2009, subiram para 148 051 CGT em 2010, para depois baixarem em 2011. Em Setembro de 2011 as novas encomendas ascendiam a 9 477 de CGT.

8.           O setor da construção naval na Galiza representa 45% do total nacional. Como consequência direta da queda das novas encomendas, registou-se um declínio de 30% na mão-de-obra afeta a este setor nos últimos três anos, tendo passado de 10 000 trabalhadores ( 3 500 empregos diretos e 6 500 nas indústrias conexas) em finais de 2008 para 7 000 em outubro de 2011.

9.           Para além dos argumentos apresentados pelas autoridades espanholas, permanecem válidos os que foram avançados noutros casos relacionados com a construção naval e indústrias conexas (EGF/2010/001 DK/Nordjylland, EGF/2010/006 PL/H. Cegielski-Poznan e EGF/2010/025 DK/Odense Steel Shipyard[8]).

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea b)

10.         A Espanha apresentou esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no Regulamento (CE) n.º 1927/2006, artigo 2.º, alínea b), que subordinam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos num período de nove meses em empresas da mesma divisão da NACE Rev. 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II de um Estado-Membro.

11.         A candidatura refere 878 despedimentos em 35 empresas que operam na divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos) da NACE Rev. 2, na região de Galicia (ES11) durante o período de referência de nove meses entre 23 de março de 2011 e 23 de dezembro de 2011. Estes despedimentos foram calculados em conformidade com o disposto no artigo 2.°, segundo parágrafo, segundo travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

12.         As autoridades espanholas alegam que as previsões para a UE quanto à retoma do setor da construção naval eram razoavelmente otimistas. Estas expectativas positivas concretizaram-se em 2010, quando as novas encomendas, depois de uma queda de 76% em 2009 comparativamente a 2008, excederam em 16% as de 2008. Contudo, a tendência positiva inverteu-se inesperadamente em 2011, quando se registou uma contração de 43% no número de novas encomendas. Este novo período de recessão tinha sido impossível de prever.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

13.         A candidatura refere-se a 878 despedimentos nas seguintes 35 empresas:

Empresas e número de despedimentos

Aluminios Alca S.L. || 20 || Inasus S.L. || 5

Ardagh Metal Packaging Iberica, SAU || 72 || Industria de Ferralla El Casar S.L. || 7

Baysega S.L. || 4 || Industrias Pesadas de Galicia || 1

Bodeal SLU || 43 || Islas Montajes y Talleres || 68

Calderería y Estructuras del Noroeste SLU || 1 || Cabinas Betancar S.L. || 11

Cerceda Estructuras Metálicas, S.A. || 13 || MRF – Mecanizados Rodríguez Fernández S.L. || 30

Clavimar Galicia S.L. || 2 || Metal-Moaña S.L. || 8

Construcciones y Transformaciones Navales, S.A. || 67 || Mintucal, S.L. || 29

Cometal Laro || 5 || Montajes Industriales Catisa || 22

CTM Montajes S.L. || 85 || Navaliber, S.L. || 16

Dalp Ingeniería y Automatización, S.L. || 3 || Sumtec, S.L. || 15

Demacar S.L. || 7 || Talleres Bastos Redondela, S.L. || 5

Elaborados Metálicos EMESA, S.L. || 86 || Talleres Hermida S.L. || 1

Elaborados y Montajes S.A. || 104 || Talleres Navales Vinacal, S.A. || 14

Estampaciones Tácnicas de Galicia S.L. || 1 || Tuycalde S.L. || 7

Ferralla Taboada, S.L.L. || 1 || Vallados y Enrejados del Noroeste, S.L. || 11

Formoso Estructuras metálicas, S.L. || 84 || Xanela Arquitectura en Aluminio || 20

Hierros Santa Cruz Santiago, S.L. || 10 || ||

Total de empresas: 35 || Total de despedimentos: 878 ||

14.         Será dada a todos os trabalhadores despedidos a possibilidade de participarem nas medidas propostas. No entanto, as autoridades espanholas, com base na sua experiência anterior na gestão das contribuições do FEG, estimam que cerca de 450 trabalhadores venham a optar por participar nessas medidas.

15.         Repartição dos trabalhadores despedidos:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 825 || 93,96

Mulheres || 53 || 6,04

Cidadãos da UE || 878 || 100,00

Cidadãos não UE || 0 || 0,00

15-24 anos || 18 || 2,05

25-54 anos || 808 || 92,02

55-60 anos || 35 || 3,99

> 60 anos || 17 || 1,94

16.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Gestores || 9 || 1

Especialistas de ciências físicas, matemáticas e engenharia || 35 || 4

Outros profissionais || 9 || 1

Pessoal administrativo || 105 || 12

Chefes de equipas especializadas || 88 || 10

Soldadores || 123 || 14

Caldeireiros, latoeiros e bate-chapas || 141 || 16

Montadores de estruturas metálicas || 123 || 14

Mecânicos e instaladores de equipamento elétrico e eletrónico || 96 || 11

Outros operários, artífices e trabalhadores similares || 105 || 12

Condutores de máquinas || 44 || 5

17.         Em termos habilitações escolares[9], a repartição é a seguinte:

Nível de ensino || Número || Percentagem

Ensino básico (até ao fim do ensino obrigatório) || 465 || 52,96

Ensino secundário superior || 151 || 17,20

Ensino superior || 132 || 15,03

Sem instrução ou que abandonaram a escolar precocemente || 130 || 14,81

18.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Espanha confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso ao mesmo.

Descrição do território em causa, das suas autoridades e outras partes interessadas

19.         A Galiza é a sétima região de Espanha em área e a quinta em população. Situada na ponta ocidental da Península Ibérica, faz fronteira a norte e a oeste com o Oceano Atlântico, a sul com Portugal e a leste com a Castilla Leon e o Principado das Astúrias. A Galiza é considerada um pequeno mercado laboral em razão da sua situação periférica e do seu difícil acesso motivado pelas montanhas que separam a região do resto da Espanha e da sua situação fronteiriça.

20.         A Galiza contribui para 5,2% do PIB da Espanha. A contribuição por setor para o PIB regional é a seguinte: serviços 65,9 %, industria 12,5 %, construção 12,2 %, energia 4,9 %, agricultura e pescas 4,5 %. O modelo empresarial da Galiza caracteriza-se pela presença de pequenas e médias empresas (98,6% das empresas têm menos de 100 trabalhadores).

21.         A principal autoridade pública envolvida é a Xunta de Galicia , e em especial a Conselleria de Traballo e Benestar e a Conselleria de Economia e Industria.

22.         Entre os intervenientes contam-se ainda a ASIME[10], a CEG[11], a FORMEGA[12] assim como os sindicatos MCA-UGT[13] Galicia, as CCOO-Galicia[14] e a CIG[15].

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

23.         Os despedimentos nas indústrias conexas vão agravar ainda mais a situação do emprego na região. Na Galiza, das 203 374 empresas existentes, encerraram 6 839 desde 2008, pelo que o desemprego aumentou. A taxa de desemprego passou de 8% em finais de 2008 para 17,25% no terceiro trimestre de 2011. A crise económica e financeira e as suas consequências parecem ter atingido mais o emprego masculino. Antes da crise, a taxa de desemprego das mulheres era de 11,79% e a dos homens 6,26%. Contudo, no terceiro trimestre de 2011, a diferença entre o desemprego masculino e feminino era de apenas 2%, já que a taxa de desemprego das mulheres era de 18,18% e a dos homens 16,32%.

24.         Tradicionalmente os principais setores económicos na Galiza são as pescas, a industria automóvel, os têxteis, a pedra natural (extração de ardósia e granito) e a construção naval. Contudo, dado o impacto da crise nos setores ligados à construção, como o da pedra natural e os setores tradicionais como os têxteis e a indústria automóvel, as perspetivas de uma futura reintegração profissional dos desempregados não parecem muito animadoras.

25.         Acresce que na sequência de vagas de despedimentos na indústria têxtil na Galiza, a Espanha apresentou em fevereiro de 2010 uma candidatura a apoio do FEG para os trabalhadores deste setor[16].

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

26.         As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote coordenado de serviços personalizados destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado laboral.

Atividades de preparação

– Acolhimento e sessões de informação: A primeira medida facultada a todos os participantes consiste numa apresentação geral das medidas do FEG, na prestação de informações sobre programas de formação existentes, competências e formação requeridas e numa primeira definição dos perfis dos trabalhadores.

– Trabalhos preparatórios: As atividades preparatórias comportam quatro workshops. (1) Gestão da mudança: ajudar os trabalhadores que acabam de perder os seus empregos e prepará-los para enfrentar o futuro com mais autoestima. (2) Reconhecimento e certificação de experiência anterior: os participantes são informados sobre as vantagens de uma certificação oficial de competências e conhecimentos que abranjam as atividades empreendidas ao longo da respetiva carreira profissional e encorajados a participar no processo de certificação. (3) Regresso à escola: Os participantes são informados sobre as exigências do mercado de trabalho no que se refere à escolaridade obrigatória, como obter o certificado de cumprimento de escolaridade obrigatória (certificado ESO[17]) e quais as medidas no âmbito do FEG que os podem ajudar a obter tal certificado. (4) Introdução ao empreendedorismo: informação e apoios centrados na promoção de iniciativas empresariais destinadas ao emprego independente. Cerca de 280 trabalhadores, 70 por workshop¸ deverão participar nesta medida.

Orientação

– Orientação profissional: Trata-se de definir o perfil dos trabalhadores e de identificar e preparar percursos personalizados de reintegração. A partir destes percursos, os trabalhadores são aconselhados sobre como melhorar as respetivas capacidades e assim terem mais oportunidade de aceder ao mercado de trabalho.

– Acompanhamento na criação de empresas ou no emprego por conta própria: Os participantes que durante a fase de definição de perfis mostram interesse no emprego por conta própria serão orientados nos vários passos para a criação de uma empresa ou para o emprego por conta própria. Trata-se de desenvolver, produzir e orientar projetos empresariais ou de emprego independente viáveis.

Formação

– Formação para a certificação ESO Esta medida visa formar os participantes para a realização de testes destinados à obtenção do certificado de ensino secundário, para os maiores de 18 anos.

– Formação em técnicas de procura de emprego: Os trabalhadores são acompanhados na procura ativa de emprego, networking, marketing pessoal, etc. Esta medida visa melhorar o conhecimento de si próprio e as competências sociais dos participantes, bem como reforçar a sua autoestima.

– Formação em competências horizontais: Esta medida destina-se a formar os trabalhadores em competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[18], tais como a comunicação e o domínio da língua materna; comunicação em línguas estrangeiras; Competências digitais, etc. Os participantes podem seguir um ou mais cursos de curta duração.

– Competências profissionais: Os participantes nesta medida receberão formação nas competências profissionais para as quais existe procura. Os cursos são orientados para atividades passíveis de certificação referenciadas no catálogo nacional das qualificações e concebidas para responder às necessidades das empresas locais.

– Formação para melhorar competências: Os trabalhadores com as melhores perspetivas de reintegração profissional no mesmo setor serão formados no reforço ou melhoria de competências que já possuam. A formação incide em especial nas competências para as quais existe procura em razão de avanços tecnológicos na indústria metalúrgica

– Formação em empreendedorismo e gestão de empresas: Este curso destina-se a 30 trabalhadores e visa dotar os participantes das competências básicas de gestão de uma pequena empresa. Esta formação incidirá sobre elementos como o planeamento, a realização de estudos de viabilidade, a preparação de planos de negócios e a procura de financiamento.

Medidas de acompanhamento

– Assistência na procura intensiva de emprego: Esta medida inclui uma procura intensiva de emprego (incluindo procura ativa de oportunidades a nível local e regional) e a sincronização entre os postos de trabalho disponíveis e os candidatos a emprego. Inclui a possibilidade de acompanhamento por um consultor durante a entrevista.

– Mentoria após a reinserção no emprego: Esta medida destina-se a prevenir problemas que possam surgir nos novos postos de trabalho. Os trabalhadores que regressem ao mundo do trabalho serão orientados nos primeiros meses nos seus novos empregos por conta de outrem ou própria.

– Acompanhamento para a certificação de experiência anterior: Abrange a avaliação de conhecimentos e experiências anteriores de cada trabalhador e a identificação de domínios onde é necessária formação adicional.

– Assistência da busca de oportunidades de emprego por conta própria: Os trabalhadores dispostos a começar uma nova atividade por conta própria terão acesso a este serviço que inclui procura ativa de oportunidades de emprego por conta própria na esfera local ou regional e a sincronização das oportunidades disponíveis com os candidatos.

– Formação no local de trabalho: Os participantes serão formados nas novas competências por tutores disponibilizados pela empresas que participam na medida. Também terão oportunidade de ganhar experiência através de estágios de aprendizagem com duração de três meses.

Incentivos

– Subsídio de procura de emprego: Os trabalhadores que concluam o percurso de reinserção acordado receberão um subsídio de 400 euros. O subsídio divide-se em várias prestações a pagar à medida que o participante supera as várias fases do seu itinerário personalizado.

– Participação nas despesas de deslocação: Os trabalhadores que participem nas medidas receberão um subsídio máximo de 180 euros para contribuir para as suas despesas de deslocação.

– Incentivos à recolocação: Uma subvenção salarial de 200 euros mensais, por um período máximo de seis meses, será paga aos trabalhadores que regressem ao emprego, por conta de outrem ou por conta própria. Este subsídio visa incentivar a rápida reintegração no mercado de trabalho e estimular os trabalhadores, especialmente os mais velhos, a permanecerem no mercado de trabalho.

– Subsídio para os prestadores de cuidados a pessoas dependentes: Os trabalhadores com dependentes a cargo (descendentes, ascendentes ou pessoas com deficiência) terão direito a uma comparticipação de 50% das despesas de cuidadores até 300 euros, sob reserva da sua participação nestas medidas. Este subsídio destina-se a cobrir os custos adicionais que devem suportar os trabalhadores com responsabilidades de cuidados para poderem beneficiar de formações ou outras medidas.

– Formação no local de trabalho: Os participantes nesta medida receberão até 300 euros por mês enquanto participarem na mesma.

27.         As despesas ligadas à execução do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação e publicidade.

28.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades espanholas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades espanholas estimam os custos totais em 3 121 900 euros, repartidos do seguinte modo: 3 001 900 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e 120 000 (3,84% do montante total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 2.029.235 euros (65 % dos custos totais).

Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Acolhimento e sessões de informação: (Acogida y diagnóstico inicial) || 450 || 90 || 40 500

Workshops preparatórios: (Medidas de sensibilización) || 280 || 180 || 50 400

Orientação profissional (Orientación laboral por cuenta agena) || 400 || 600 || 240 000

Acompanhamento na criação de empresas ou no autoemprego: (Orientación laboral para el autoempleo) || 50 || 800 || 40 000

Formação para a certificação ESO (Formación en competencias básicas). || 50 || 3 600 || 180 000

Formação em técnicas de procura de emprego: (Formación para la activación laboral) || 250 || 400 || 100 000

Formação em competências horizontais: (Formación transversal) || 150 || 1 800 || 270 000

Formação em competências profissionais (Formación para la recualificación profesional fuera del sector) || 180 || 2 400 || 432 000

Formação para melhorar competências (Formación de especialización dentro del sector) || 80 || 3 600 || 288 000

Formação em empreendedorismo e gestão de empresas: (Formación en autoempleo) || 30 || 2 400 || 72 000

Assistência intensiva à procura de emprego (Apoyo a la recolocación) || 350 || 1 600 || 560 000

Mentoria após a reinserção no emprego (Seguimiento en el empleo) || 180 || 300 || 54 000

Acompanhamento para a certificação de experiência anterior: (Dispositivo de acreditación de certificaciones) || 150 || 300 || 45 000

Assistência da busca de oportunidades de emprego por conta própria: (Búsqueda de oportunidades de negocio) || 30 || 3 000 || 90 000

Formação no local de trabalho (Prácticas en empresas) || 100 || 300 || 30 000

Subsídio de procura de emprego (Incentivo a la participación activa) || 300 || 400 || 120 000

Participação nas despesas de deslocações (Beca de desplazamiento) || 400 || 180 || 72 000

Incentivos à recolocação (Incentivo para la reinserción laboral) || 150 || 1 200 || 180 000

Subsídio destinado a cuidados a pessoas dependentes (Incentivo para la conciliación) || 40 || 1 200 || 48 000

Formação no local de trabalho: (Beca para periodos de prácticas en empresas) || 100 || 900 || 90 000

Serviços personalizados – subtotal || || 3 001 900

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Gestão || || 66 000

Informação e publicidade || || 22 000

Atividades de controlo || || 32 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 120 000

Custos totais (estimativa) || || 3 121 900

Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 2 029 235

29.         As autoridades espanholas confirmam que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais e que foram instituídas medidas para evitar duplo financiamento.

Datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

30.         A Espanha deu início, em 23 de março de 2012, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

31.         O pacote de medidas para a reintegração profissional de trabalhadores despedidos de empresas que fabricam produtos metálicos transformados, exceto maquinaria e equipamento, na Galiza foi programado em colaboração com o Comité 2 do diálogo social da Galiza, o qual é responsável pelas medidas de apoio à indústria da construção naval na Galiza. O diálogo social na Galiza é tripartido entre os sindicatos UGT, CCOO e CIG, por um lado, a associação de empregadores CEG e a Xunta de Galicia. O subcomité da construção naval no âmbito do diálogo social na Galiza é o responsável pelo controlo da aplicação das medidas e respetivos resultados.

32.         As autoridades espanholas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

33.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades espanholas:

· confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;

· demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores individualmente, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores;

· confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

34.         Espanha comunicou à Comissão que as contribuições financeiras serão geridas e controladas pelas mesmas autoridades e organismos encarregados, em Espanha, da aplicação e do controlo do financiamento do Fundo Social Europeu (FSE). A Xunta de Galicia e em especial a Consellería de Facenda – Dirección Xeral de Planificación e Fondos em cooperação com a Consellería de Traballo e Benestar - Dirección Xeral de Relacións Laborais constituem o organismo intermediário para a autoridade de gestão.

Financiamento

35.         Com base na candidatura da Espanha, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo as despesas de execução do FEG) ascende a 2 029 235 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Espanha.

36.         Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

37.         O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

38.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

39.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

40.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para cobrir a quantia de 2 029 235 euros necessária à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[19], e, nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[20], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[21],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)       O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)       O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)       A Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 878 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos transformados, exceto máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2, na região de Galicia (ES11) de nível NUTS II, em 28 de dezembro de 2011, tendo-a complementado com informações adicionais até 28 Maio 2012. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 029 235 euros.

(5)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 2 029 235 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006).

[4]               Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[5]               http://www.cesa.eu/links_downloads# (relatórios anuais).

[6]               http://www.gernaval.org/ (relatórios anuais).

[7]               Arqueação Bruta Compensada (CGT) é um indicador da quantidade de trabalho necessária para construir um determinado navio e é calculada multiplicando a arqueação de um navio por um coeficiente, que é determinado segundo o tipo e a dimensão de um determinado navio (http://en.wikipedia.org/wiki/Compensated_gross_tonnage)

[8]               Respetivamente COM(2010) 451, COM(2010) 631, COM(2011) 251 e COM(2012) 272.

[9]               Categorias baseadas na Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE-97).

[10]             Asociación de Industriales Metalúrgicos de Galicia

[11]             Confederación de Empresarios de Galicia

[12]             Fundación Galega do Metal para a Formación, Cualificación e Emprego.

[13]             Federación del Metal, Construcción y Afines de la Unión General de Trabajadores de Galicia.

[14]             Comisiones Obreras Galicia.

[15]             Confederación Intersindical Galega.

[16]             COM(2010) 437 final.

[17]             Certificado de escolaridade obrigatória para pessoas maiores de 18 anos.

[18]             Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida JO L 154 de 30.12.2006

[19]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[20]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[21]             JO C […] de […], p. […].

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