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Document 52012PC0450
Proposal for a DECISION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund in accordance with point 28 of the Interinstitutional Agreement of 17 May 2006 between the European Parliament, the Council and the Commission on budgetary discipline and sound financial management (application EGF/2011/021 NL/Zalco from the Netherlands)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/021 NL/Zalco», Países Baixos)
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/021 NL/Zalco», Países Baixos)
/* COM/2012/0450 final */
Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2011/021 NL/Zalco», Países Baixos) /* COM/2012/0450 final */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de
maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1]
prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG),
através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500
milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As regras de elegibilidade aplicáveis às
contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2]. Em 28 de dezembro de 2011, os Países Baixos
apresentaram a candidatura EGF/2011/021 NL/Zalco a uma contribuição financeira
do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Zalco Aluminium Zeeland NV
e em duas empresas suas fornecedoras (ECL Services Netherlands bv e
Start), nos Países Baixos. Após uma análise exaustiva dessa candidatura,
a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma
contribuição financeira nos termos desse regulamento. SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA Dados essenciais: || N.º de referência do FEG || EGF/2011/021 Estado-Membro || Países Baixos Artigo 2.º || a) Empresa principal || Zalco Aluminium Zeeland Company NV Fornecedores e produtores a jusante || 2 Período de referência || 01.12.2011 – 27.12.2011 Data de início dos serviços personalizados || 02.01.2012 Data da candidatura || 28.12.2011 Número de despedimentos durante o período de referência || 616 Número de despedimentos antes e após o período de referência || 0 Número total de despedimentos || 616 Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 616 Despesas com serviços personalizados (em euros) || 2 185 145 Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 113 329 Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,93 Orçamento total (em euros) || 2 298 474 Contribuição do FEG (em euros) (65%) || 1 494 008 1. A candidatura foi apresentada à Comissão em 28 de dezembro
de 2011 e completada com informação adicional até 18 de junho de 2012. 2. A candidatura cumpre as
condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10
semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento. Relação entre os despedimentos e
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à
globalização ou à crise económica e financeira mundial 3. A fim
de estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e
financeira mundial, os Países Baixos argumentam que o setor europeu do alumínio
foi afetado por uma quebra súbita na procura (uma redução de 25,7%
relativamente à média de utilização de alumínio na UE entre 2008 e 2009)[4]. 4. Os Países Baixos explicam que
a produção da empresa Zalco Aluminium Zeeland Company NV estava
dependente das indústrias da construção e dos transportes (que representavam
63% do mercado de utilizadores finais de produtos de alumínio na Europa em
2010)[5].
A maioria da produção da Zalco Aluminium Zeeland Company NV era
absorvida pelo setor da laminagem e extrusão. Quase toda a sua produção de
tarugos de extrusão foi utilizada nas indústrias da construção e dos
transportes, e particularmente no setor automóvel. 5. Os
Países Baixos alegam que a Zalco Aluminium Zeeland Company NV foi
afetada pela diminuição da procura – induzida pela crise financeira e económica
mundial - nestes dois setores que conduziu, após tentativas falhadas de superar
as dificuldades, à falência em finais de 2011. 6. No seu Plano de Relançamento
da Economia Europeia[6],
a Comissão reconheceu que o setor da construção na UE havia registado uma queda
abrupta da procura em resultado da crise. Os dados disponíveis[7] confirmam a profunda recessão
no setor da construção, em queda na UE-27 durante oito trimestres consecutivos
(Q1/2009 a Q4/2010), comparativamente aos anos anteriores, essencialmente
devido à diminuição do investimento privado no setor da habitação. 7. A Comissão reconheceu já que,
dado que cerca de 60-80% (dependendo do Estado-Membro) dos novos carros na
Europa são comprados a crédito, a crise financeira na origem da recessão afetou
o setor automóvel de forma particularmente grave. Segundo a Associação Europeia
de Fabricantes de Automóveis (ACEA)[8],
em 2009 a procura de automóveis novos na União Europeia caiu 5,8 %
relativamente a 2008 e 13,4 % em comparação com 2007, o ano anterior à
crise[9].
A UE seguiu, assim, a tendência verificada à escala mundial, com a procura de
automóveis novos a registar uma queda de 5,6% em 2009 relativamente a 2008[10]. Perante esta diminuição da
procura, os fabricantes de automóveis reduziram a produção de forma ainda mais
drástica. Em 2009, a produção de automóveis na UE baixou 17% relativamente a
2008 e 23% em relação a 2007[11].
Esta tendência em baixa continuou em 2010. A produção de automóveis na UE nos
primeiros três trimestres de 2010 esteve 14,6 % abaixo do verificado no período
homólogo de 2008[12]. 8. Os argumentos apresentados em
casos anteriores[13]
relativos à indústria automóvel em que os despedimentos se verificaram em
resultado direto da crise continuam a ser válidos. 9. Os Países Baixos salientam também o impacto negativo do
grave abrandamento da produção de alumínio (uma redução de 21% da produção
média de alumínio na UE entre 2008 e 2009)4 nas receitas da Zalco's
Aluminium Zeeland Company NV. 10. As autoridades neerlandesas
acrescentam ainda, neste contexto, que o Tribunal de Middelburg declarou a falência
da Zalco's Aluminium Zeeland Company NV em 13 de dezembro de 2011. Prova do número de despedimentos e
cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a) 11. Os Países Baixos apresentaram
esta candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.°, alínea a), do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de,
pelo menos, 500 despedimentos num período de quatro meses, numa empresa de um
Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos das suas
empresas fornecedoras e produtoras a jusante. 12. A candidatura refere um total
de 616 despedimentos (478 despedimentos verificados na Zalco's Aluminium
Zeeland Company NV, 18 despedimentos na empresa fornecedora ECL Services
Netherlands bv e 120 na empresa fornecedora Start) durante o curto
período de referência de 1 a 27 de dezembro de 2011. Estes despedimentos foram
calculados do seguinte modo: para a Zalco Aluminium Zeeland Company NV,
em conformidade com o artigo 2.º, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento
(CE) n.º 1927/2006, para a ECL Services Netherlands bv, em conformidade
com o primeiro travessão do mesmo n.º e artigo e para a Start, em
conformidade com o segundo travessão do mesmo n.º e artigo. Explicação da natureza imprevista desses
despedimentos 13. As autoridades neerlandesas
alegam que o contexto internacional não foi favorável à Zalco Aluminium
Zeeland Company NV, o que se repercutiu nas suas receitas de forma
inesperada. 14. A Zalco Aluminium Zeeland
Company NV tinha já tentado, sem sucesso, reduzir o impacto da crise
financeira e económica mundial, adaptando o seu processo de produção nos
últimos três anos (encerrando 256 dos seus 592 fornos industriais em 2009 e
subsequentemente reabrindo 192 desses fornos no primeiro trimestre de 2011). 15. A Zalco Aluminium Zeeland
Company NV foi afetada pelo aumento dos custos de energia (em particular
entre abril de 2010 e outubro de 2011). O encerramento de centrais nucleares na
Alemanha na sequência da catástrofe nuclear no Japão contribuiu também para aumentar
ainda mais os custos produtivos da Zalco Aluminium Zeeland Company NV
(42% dos quais eram custos de energia). Preço
da energia da Zalco Aluminium Zeeland Company NV (euro/MWh). Identificação das empresas que
procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de
assistência 16. A candidatura diz respeito a
616 despedimentos: 478 na Zalco Aluminium Zeeland Company NV, 18 na
empresa fornecedora ECL Services Netherlands bv e 120 na empresa
fornecedora Start. Espera-se que todos estes trabalhadores venham a
participar nas medidas. 17. A repartição dos trabalhadores
visados é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Homens || 593 || 96,27 Mulheres || 23 || 3,73 Cidadãos da UE || 616 || 100,00 Cidadãos não UE || 0 || 0,00 15-24 anos || 25 || 4,06 25-54 anos || 387 || 62,82 55-64 anos || 115 || 18,67 > 64 anos || 89 || 14,45 18. Entre os trabalhadores visados
existem 27 pessoas com problemas de saúde crónicos ou deficiências. 19. Em termos de categorias
profissionais, a repartição é a seguinte: Categoria || Número || Percentagem Chefe de exploração || 13 || 2,11 Pessoal especializado || 32 || 5,19 Técnicos || 273 || 44,32 Empregados administrativos || 8 || 1,30 Pessoal dos serviços e vendedores || 5 || 0,81 Operadores de instalações e de máquinas e trabalhadores de montagem || 262 || 42,53 Trabalhadores não qualificados || 23 || 3,73 20. Em conformidade com o artigo
7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, os Países Baixos confirmaram que foi e
continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de
não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no
acesso ao mesmo. Descrição do território em causa, das
suas autoridades e outras partes interessadas 21. O território afetado pelos
despedimentos está situado na região de nível NUTS II Zeeland, província
situada no sudoeste dos Países Baixos. A província de Zeeland faz fronteira com
as províncias neerlandesas da Holanda do Sul e Brabante Norte e das províncias
belgas da Flandres Oriental, Flandres Ocidental e Antuérpia. Zeeland tem 381
730 habitantes (30 de setembro de 2011). Zeeland pode ser considerada como um
pequeno mercado de trabalho: a sua localização periférica nos Países Baixos, a
sua situação de região fronteira com grandes superfícies de água e a relativa
vastidão da sua estrutura insular resultam num acesso e numa mobilidade
bastante limitados. 22. As principais partes
interessadas são o serviço de emprego (UWV Werkbedrijf), os
estabelecimentos de ensino (ROC Zeeland e Hogeschool Zeeland), a
organização de entidades patronais para as grandes empresas (BZW: Brabants
Zeeuwse Werkgevers), a organização de entidades patronais para as pequenas
e médias empresas (MKB Zeeland), os sindicatos FNV Bondgenoten, CNV
Vakmensen, a associação de municípios de Zeeuwse (Vereniging Zeeuwse
Gemeente), os institutos para fundos de formação (Opleidingsfondsen)
e a província de Zeeland (Provincie Zeeland). Impacto esperado dos despedimentos no
emprego local, regional ou nacional 23. Os trabalhadores despedidos
vivem em cidades relativamente pequenas (até cerca de 50 000 habitantes), de
modo que os despedimentos terão um impacto local significativo. 24. O mercado de trabalho regional
registará, em consequência, um aumento considerável do desemprego, dado que o
número de ofertas de emprego é já limitado e espera-se continuar a diminuir. Há
muitos candidatos a emprego na região em comparação com o número de postos de
trabalho disponíveis (em novembro de 2011, estavam desempregadas 7 342 contra
apenas 585 ofertas de emprego em Zeeland). 25. Os parceiros sociais preveem
que outros trabalhadores de empresas a montante ou a jusante venham a ser
despedidos em consequência direta da falência da Zalco Aluminium Zeeland
Company NV. Pacote coordenado de serviços
personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua
complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais 26. Propõem-se as seguintes
medidas, que formam um conjunto coordenado de serviços personalizados
destinados a reintegrar os trabalhadores no mercado de trabalho. –
Processo individual de orientação. Esta atividade teve início com uma reunião de caráter geral sobre a
falência, seguida de 14 grupos de trabalho acessíveis a todos os trabalhadores
despedidos em janeiro de 2012, com o objetivo de definir perfis individuais de
habilitações e competências dos trabalhadores e conceder-lhes uma certificação
dessas mesmas competências. O aconselhamento em matéria de educação ou formação
é parte do processo individual de orientação para incentivar o candidato a
emprego a tornar-se mais competente no mercado de trabalho. A disponibilidade e
o recurso potencial a outros instrumentos no serviço Mobiliteitscentrum
são também debatidos neste contexto, como por exemplo, seminários de formação
sobre o processo de candidatura a um emprego, empreendedorismo, conselhos sobre
a conjugação aprendizagem-trabalho, etc. Estas ações de orientação serão
registadas num formulário inicial e objeto de um relatório, em formato digital,
no final de cada ação, o que constituirá uma útil ferramenta para o candidato a
emprego e o pessoal encarregado da orientação. –
Orientação/avaliação profissional. Esta medida irá avaliar os conhecimentos e as competências dos
trabalhadores despedidos em função das necessidades do mercado de trabalho,
utilizando o procedimento «acreditação de aprendizagens anteriores»[14]. Este procedimento resulta num
«certificado de experiência» que atesta os conhecimentos e as capacidades do
trabalhador em questão. Estes conhecimentos e experiência são comparados com
uma norma nacional que é utilizada para efeitos de ensino profissional de nível
intermédio ou superior ou pela indústria. Esta medida ajudará os trabalhadores
a encontrar novos postos de trabalho adequados com base nos certificados
adquiridos. –
Formação e reconversão.
Após a orientação e a avaliação das competências, os serviços aconselharão
novas ações educativas. Este aconselhamento é fundamental para a elaboração de
um plano de desenvolvimento individual para cada trabalhador. Durante a
formação conducente a esse plano de desenvolvimento individual, pode ser
recomendada a reorientação para um novo emprego para o qual poderão ser
necessárias outras ações de educação ou reconversão. A maioria dos cursos
envolverá formação de operador e encarregado geral que concede uma qualificação
profissional de nível intermédio, que é o nível de formação mais elevado
disponível no setor industrial. As atividades de reconversão serão
principalmente oferecidas sob a forma de cursos e podem durar entre uma semana
e seis meses. Cada participante recebe um certificado final. –
Serviços de recolocação externa. Estes serviços podem ser prestados individualmente ou em grupos. O
apoio à recolocação inclui a definição de perfis e a assistência na procura de
um emprego e será adaptado às necessidades individuais de cada participante no que
respeita às suas competências e qualificações, tendo em conta as atuais
necessidades do mercado de trabalho. –
Promoção do empreendedorismo. A ideia central desta medida é a criação de um programa de apoio para
ajudar os trabalhadores despedidos a tornarem-se empresários. Os Países Baixos
consideram que tal requer a introdução de uma nova perspetiva em matéria de
empreendedorismo, com a necessidade de integrar questões como a atual crise
económica, as alterações climáticas, a exploração de recursos naturais, a
diversidade social e a responsabilidade social das empresas. O programa em si
articula-se em torno de várias atividades estruturas e apoiadas por um conjunto
de pessoas e ferramentas, visando o lançamento bem-sucedido de uma nova
empresa. O curso incluirá pequenas tarefas a realizar semanalmente. Cada semana
contará com duas horas de ensino e de mentoria. Um mentor ou conselheiro pode
ser alguém do mundo dos negócios (ou um funcionário da Câmara de Comércio) que
agirá como tutor do trabalhador ou como recurso especializado disponível. –
Incentivos dirigidos a trabalhadores mais
velhos. Estas medidas irão ajudar os trabalhadores a
cultivar um sentimento de autoestima, apreciação e utilidade no mercado de
trabalho. Durante as sessões de trabalho e formação, exemplos práticos de
iniciativas privadas, locais, regionais e nacionais e possibilidades de
aprendizagem serão ligados aos requisitos específicos e ao perfil de
trabalhadores mais velhos. Estes exemplos poderão gerar ideias práticas e
contribuir para que os participantes compreendam os seus pontos fortes e os
desafios no mercado de trabalho atual. Os trabalhadores terão de aprender a
lidar com novas tarefas com base na sua experiência, por exemplo como instrutor
ou tutor, e agir em conformidade. Possivelmente, será criado um programa
complementar no qual um formador ou tutor dará orientação e aconselhamento
individuais na perspetiva de um ambiente de trabalho novo. 27. As despesas ligadas à execução
do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE)
n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como
ações de informação e publicidade. 28. Os serviços personalizados
apresentados pelas autoridades neerlandesas são medidas ativas centradas no
mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º
1927/2006. As autoridades neerlandesas estimam os custos totais em 2 298 474
euros, repartidos do seguinte modo: 2 185 145 euros em despesas destinadas a
serviços personalizados e 113 329 (4,93% do montante total) em despesas ligadas
à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 1 494 008
euros (65 % dos custos totais). Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros) Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Orientação pessoal || 616 || 139[15] || 85 800 Orientação/avaliação profissional || 150 || 2 153 || 322 950 Formação e reconversão || 250 || 4 108 || 1 027 000 Serviços de recolocação externa || 75 || 4 217 || 316 275 Promoção do empreendedorismo || 30 || 1 844 || 55 320 Incentivos dirigidos a trabalhadores mais velhos || 100 || 3 778 || 377 800 Serviços personalizados – subtotal || || 2 185 145 Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006) Atividades de preparação || || 0 Gestão || || 28 332 Informação e publicidade || || 28 332 Atividades de controlo || || 56 665 Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 113 329 Custos totais estimados || || 2 298 474 Contribuição FEG (65 % do custo total) || || 1 494 008 29. Os Países Baixos confirmam que
as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas
pelos Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos. Datas em que se iniciou ou se tenciona
dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos 30. Os Países Baixos deram início,
em 2 de janeiro de 2012, à prestação de serviços personalizados aos
trabalhadores afetados que foram incluídos no pacote coordenado proposto para
cofinanciamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de
elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo
do FEG. Procedimentos de consulta dos parceiros
sociais 31. A candidatura proposta foi
discutida em 15 de dezembro de 2011 com os parceiros sociais referidos no ponto
22 supra. 32. Os parceiros sociais estarão
também envolvidos no (Mobiliteitscentrum Zalco - MCZ), que é uma
iniciativa coletiva das partes envolvidas no mercado de trabalho de Zeeland:
organizações de trabalhadores (FNV CNV, Union), de empregadores (Brabant
Zeeland Employers Association e SMB), as municipalidades de Zeeland
(representadas por um município por região), os institutos de formação
(institutos regionais de formação e o Zeeland College), o organismo de
segurança social e a província de Zeeland. A província de Zeeland está em
contacto, a nível oficial e de gestão, com os parceiros sociais sobre a
organização do MCZ. 33. As autoridades neerlandesas
confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da
UE em matéria de despedimentos coletivos. Informações sobre ações que são
obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas 34. No que diz respeito aos
critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua
candidatura, as autoridades neerlandesas: · confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as
medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação
nacional ou de convenções coletivas; · demonstraram que as ações previstas dão assistência aos trabalhadores
individuais, não devendo ser utilizadas para reestruturar empresas ou setores; · confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não são objeto de
assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE. Sistemas de gestão e controlo 35. Os Países Baixos comunicaram à
Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos
organismos que gerem e controlam o FSE. Os Países Baixos elaboraram um guia,
publicado em 15 de julho de 2009, que inclui as principais condições ao abrigo
do Regulamento FEG. No caso da candidatura da Zalco, será assinado um acordo
entre a província de Zeeland e o ministério Sociale Zaken en
Werkgelegenheid, com base no qual a província de Zeeland será obrigada a
manter registos administrativos claramente organizados e verificáveis. Estes
serão objeto de auditoria pelo organismo Agentschap SZW. Financiamento 36. Com base na candidatura dos
Países Baixos, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de
serviços personalizados (incluindo despesas ligadas à execução do FEG) ascende
a 1 494 008 euros, representando 65 % dos custos totais. A verba
proposta pela Comissão ao abrigo do FEG baseia-se na informação disponibilizada
pelos Países Baixos. 37. Considerando o montante máximo
possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade
com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como
a margem existente para a reafectação de dotações, a Comissão propõe a
mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica
1A do Quadro Financeiro. 38. O montante proposto de
contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual
máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do
ano, tal como requerido pelo artigo 12.º, n.º 6, do
Regulamento (CE) n.º 1927/2006. 39. Ao apresentar a presente
proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação
tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo
Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois
ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto
à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da
autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de
mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão
das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da
autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal. 40. A Comissão apresenta
separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no
orçamento de 2012 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º
28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006. Fontes de dotações de pagamento 41. As dotações da rubrica
orçamental do FEG serão utilizadas para cobrir a quantia de 1 494 008 euros
necessária à presente candidatura. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO
CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional,
de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão
sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(candidatura«EGF/2011/021 NL/Zalco», Países Baixos) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA
UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de
17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a
disciplina orçamental e a boa gestão financeira[16], nomeadamente o n.º 28, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º
1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro
de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[17], nomeadamente o artigo 12.º,
n.º 3, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[18], Considerando o seguinte: (1) O Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (a seguir designado «FEG») foi criado com vista a
prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de
importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial em virtude da
globalização, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho. (2) O âmbito de aplicação do FEG
foi alargado a candidaturas apresentadas a partir de 1 de maio de 2009,
passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da
crise financeira e económica global. (3) O Acordo Interinstitucional
de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo
anual de 500 milhões de euros. (4) Os Países Baixos apresentaram
uma candidatura de mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Zalco
Aluminium Zeeland Company NV e em duas empresas suas fornecedoras (ECL
Services Netherlands bv e Start), em 28 de dezembro de 2011, tendo-a
completado por informação adicional até 18 de junho de 2012. Esta candidatura
respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras,
previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão
propõe, por isso, a mobilização da quantia de 1 494 008 euros. (5) O FEG deve, por conseguinte,
ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à
candidatura apresentada pelos Países Baixos. ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia
para o exercício de 2012, é mobilizada uma quantia de 1 494 008 euros
em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de
Ajustamento à Globalização (FEG). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal
Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Parlamento Europeu Pelo
Conselho O
Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [3] Em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 3.º
do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. [4] Estatísticas com base nos dados do Eurostat (PRODCOM e
COMETX) constantes do relatório final «Competitiveness of the EU Non-ferrous
Metals Industries» - Framework Contract Sector Competitiveness Studies» -
Comissão Europeia, Direção-Geral das Empresas e da indústria - 5 de abril de
2011. [5] European Aluminium Association
(www.alueurope.eu). [6] Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu intitulada
«Plano de Relançamento da Economia Europeia», COM(2008) 800 final de
26.11.2008. [7] Eurostat: euroindicadores – produção no setor da
construção. [8] http://www.acea.be. [9] ACEA - Statistics "new vehicle registrations by
manufacturer and by vehicle category (Enlarged Europe)" - 2007 to 2009. [10] ACEA - The automobile industry pocket guide (2010). [11] ACEA - Economic Report European Union (March 2010). [12] ACEA - Economic Report European Union (July 2011). [13] EGF/2010/002
Cataluña Automoción, COM(2010)453 final; EGF/2010/004 Wielkopolskie,
COM(2010)616 final; EGF/2010/031 GM Belgium COM(2011)212 final; EGF/2011/003
Arnsberg and Düsseldorf COM(2011)447 final; E EGF/2011/005 PT/Norte-Centro
Automotive COM(2011)664 final. [14] http://www.kenniscentrumevc.nl/
[15] O custo real estimado por trabalhador fornecido pelos
Estados-membros é de 139 2857 euros. A fim de simplificar a apresentação do
quadro, este valor foi arredondado, sem alterar o custo total estimado para a
medida em causa, tal como calculado pelo Estado-Membro. [16] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [17] JO L 406 de 30.12.2006, p. 1. [18] JO C […] de […], p. […].