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Document 52012IP0257

Situação no Tibete Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012 , sobre a situação dos direitos humanos no Tibete (2012/2685(RSP))

JO C 332E de 15.11.2013, p. 69–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 332/69


Quinta-feira, 14 de junho de 2012
Situação no Tibete

P7_TA(2012)0257

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2012, sobre a situação dos direitos humanos no Tibete (2012/2685(RSP))

2013/C 332 E/13

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China e sobre o Tibete, em particular as de 27 de outubro de 2011 (1) e 25 de novembro de 2010 (2),

Tendo em conta a sua resolução anterior, de 7 de abril de 2011, sobre a proibição de eleição do Governo tibetano exilado no Nepal (3),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta o artigo 36.o da Constituição da República Popular da China, que garante o direito à liberdade de religião a todos os cidadãos,

Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o respeito pelos direitos humanos e a liberdade cultural, de identidade, de religião e de associação são princípios fundadores da UE e da sua política externa;

B.

Considerando que a UE abordou a questão dos direitos da minoria tibetana durante a 31.a ronda do diálogo UE-China sobre direitos humanos, realizada em Bruxelas, em 29 de maio de 2012; considerando que o diálogo UE-China sobre direitos humanos não permitiu melhorar de forma significativa a situação dos direitos humanos do povo tibetano;

C.

Considerando que os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama abordaram o Governo da República Popular da China com vista a encontrar uma solução pacífica e mutuamente vantajosa para a questão do Tibete; considerando que as negociações entre as duas partes não deram resultados concretos e presentemente estão paradas;

D.

Considerando que as autoridades da República Popular da China fizeram um uso desproporcionado da força para pôr termo aos protestos de 2008 no Tibete e impõem, desde então, medidas restritivas de segurança que coartam a liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade de crença;

E.

Considerando que o número de vítimas dos protestos de 2008 pode ter sido superior a 200, que o número de pessoas detidas varia entre 4 434 e mais de 6 500 e que no fim de 2010 eram conhecidos 831 presos políticos no Tibete, 360 dos quais haviam sido condenados judicialmente e 12 cumpriam penas de prisão perpétua;

F.

Considerando que há notícia de que as autoridades da República Popular da China recorrem à tortura, como espancamentos, uso de armas de eletrochoques, detenção prolongada em regime de isolamento, privação de alimentos e outras medidas semelhantes, para extrair confissões nas prisões do Tibete;

G.

Considerando que há notícia de que 38 tibetanos, na sua maioria monges e monjas, se imolaram pelo fogo desde 2009, em protesto contra as políticas restritivas chinesas no Tibete e em apoio ao regresso do Dalai Lama e ao direito à liberdade de religião no condado de Aba/Nagba, da província de Sichuan, e noutras zonas do planalto tibetano;

H.

Considerando que o estado de saúde atual e o paradeiro de várias vítimas de autoimolação são desconhecidos ou pouco claros, nomeadamente de Chimey Palden, Tenpa Darjey, Jamyang Palden, Lobsang Gyatso, Sona Rabyang, Dawa Tsering, Kelsang Wangchuck, Lobsang Kelsang, Lobsang Kunchok e Tapey;

I.

Considerando que o 11.o Panchen Lama, Gedhun Choekyi Nyima, foi detido pelas autoridades da República Popular da China e não é visto desde 14 de maio de 1995;

J.

Considerando que a identidade, a língua, a cultura e a religião tibetanas, que são o testemunho de uma civilização rica em história, estão ameaçadas pela transferência de população Han para o território histórico do Tibete e pela destruição do estilo de vida nómada, tradicional dos tibetanos;

K.

Considerando que a UE está preste a nomear o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos e a definir o seu mandato;

L.

Considerando que os pedidos anteriores do Parlamento Europeu à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no sentido de abordar a situação no Tibete com os seus interlocutores chineses não deram os resultados esperados;

1.

Reitera que a Parceria Estratégica entre a UE e a República Popular da China deverá assentar em princípios e valores partilhados;

2.

Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a aumentar e intensificar os esforços no sentido de abordar a situação dos direitos humanos do povo tibetano no âmbito do diálogo UE-China sobre direitos humanos;

3.

Lamenta, neste contexto, a relutância das autoridades chinesas em realizar o diálogo duas vezes por ano e a sua atitude em relação às modalidades e à frequência das reuniões, em particular no tocante ao reforço do segmento referente à sociedade civil e à associação da sociedade civil ao diálogo; exorta a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a desenvolver todos os esforços para assegurar um diálogo mais eficaz e profícuo sobre direitos humanos;

4.

Elogia o importantíssimo e bem sucedido processo de democratização do governo dos tibetanos no exílio, lançado por Sua Santidade o Dalai Lama, e a recente transferência por este efetuada dos seus poderes políticos e responsabilidades para o Kalon Tripa da Administração Central Tibetana, democraticamente eleito, que representa as aspirações do povo tibetano;

5.

Elogia a decisão dos novos dirigentes políticos tibetanos democraticamente eleitos de prosseguir a política "de meio termo" de Sua Santidade o Dalai Lama, que visa uma genuína autonomia para o povo tibetano no seio da República Popular da China e no âmbito da Constituição chinesa;

6.

Apoia os princípios enunciados no "Memorando sobre uma Autonomia Genuína para o Povo Tibetano", proposto pelos enviados de Sua Santidade o Dalai Lama aos seus interlocutores chineses em 2008, o qual constitui a base para uma solução política realista e sustentável para a questão do Tibete;

7.

Rejeita o argumento avançado pelo Governo da República Popular da China de que o diálogo dos governos com Sua Santidade o Dalai Lama e dirigentes tibetanos eleitos e a expressão de apoio dos governos a uma resolução pacífica da questão tibetana, através do diálogo e da negociação, constitui uma violação da política de "Uma só China";

8.

Convida as autoridades da República Popular da China a conceder uma genuína autonomia ao território histórico do Tibete;

9.

Manifesta a sua deceção com a relutância do Governo da República Popular da China em prosseguir o diálogo com os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama desde janeiro de 2010, e exorta as autoridades chinesas a encetarem um debate construtivo sobre o futuro do Tibete com os representantes da Administração Central Tibetana;

10.

Insiste na necessidade de as autoridades da República Popular da China respeitarem a liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade de crença dos tibetanos;

11.

Exorta as autoridades da República Popular da China a permitirem uma investigação internacional independente dos protestos de 2008 e o rescaldo dos acontecimentos, e apela à libertação dos presos políticos;

12.

Condena toda e qualquer forma de tortura das pessoas detidas e solicita às autoridades da República Popular da China que permitam uma inspeção internacional independente das prisões e dos centros de detenção no Tibete;

13.

Reitera a sua condenação da repressão contínua contra os mosteiros tibetanos levada a cabo pelas autoridades chinesas, e insta o Governo chinês a garantir a liberdade de religião tanto ao povo do Tibete como a todos os seus cidadãos;

14.

Insiste em que as autoridades chinesas revelem o destino e o paradeiro de todas as vítimas de autoimolações no Tibete;

15.

Reitera o apelo às autoridades chinesas para que revelem o destino e o paradeiro do 11.o Panchen Lama, Chedun Choekyi Nyima;

16.

Convida as autoridades chinesas a respeitarem a liberdade linguística, a liberdade cultural, a liberdade religiosa e outras liberdades fundamentais do povo tibetano, e a absterem-se de conduzir, nos territórios históricos do Tibete, uma política de povoamento favorável à população Han e em detrimento do povo tibetano, bem como de forçar os nómadas tibetanos a abandonarem o seu estilo de vida tradicional;

17.

Convida as autoridades chinesas a levantarem todas as restrições e a permitirem o acesso e a liberdade de movimentos sem entraves, em todo o Tibete, aos meios de comunicação social, aos jornalistas e aos observadores dos direitos humanos independentes;

18.

Solicita ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos que, depois de nomeado, preste regularmente informações sobre a situação dos direitos humanos na República Popular da China, em particular no que se refere ao Tibete;

19.

Exorta a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a nomear um coordenador especial incumbido de prestar regularmente informações sobre o Tibete, no intuito de promover o respeito pelos direitos humanos do povo tibetano, incluindo o direito de manter e desenvolver a sua identidade própria e as suas manifestações religiosas, culturais e linguísticas, apoiar o diálogo construtivo e as negociações entre o Governo da República Popular da China e os enviados de Sua Santidade o Dalai Lama e prestar assistência aos refugiados tibetanos, em particular no Nepal e na Índia;

20.

Convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a abordar a situação dos direitos humanos no Tibete em todas as reuniões com representantes da República Popular da China;

21.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e Parlamento da República Popular da China, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo tibetano no exílio, ao Parlamento tibetano no exílio e a Sua Santidade o Dalai Lama.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0474.

(2)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 118.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0158.


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