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Document 52012IP0252
Follow-up of the elections in the Democratic Republic of Congo European Parliament resolution of 13 June 2012 on the monitoring of elections in the Democratic Republic of Congo (2012/2673(RSP))
Acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2012 , sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo (2012/2673(RSP))
Acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2012 , sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo (2012/2673(RSP))
JO C 332E de 15.11.2013, p. 63–67
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 332/63 |
Quarta-feira, 13 de junho de 2012
Acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo
P7_TA(2012)0252
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de junho de 2012, sobre o acompanhamento das eleições na República Democrática do Congo (2012/2673(RSP))
2013/C 332 E/11
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições, comemorada no âmbito das Nações Unidas em outubro de 2005, |
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Tendo em conta a Declaração dos Direitos do Homem das Nações Unidas, |
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Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ratificada pela República Democrática do Congo (RDC) em 1982, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a assistência e observação eleitorais da União Europeia, |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em junho de 2000, |
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Tendo em conta a resolução de 22 de novembro de 2007 da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE sobre a situação na República Democrática do Congo, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região, |
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Tendo em conta a Ação Comum do Conselho 2009/769/PESC, de 19 de outubro de 2009, que altera a Ação Comum 2007/405/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia no quadro da reforma do setor da segurança (RSS) e respetiva interface com o setor da justiça na República Democrática do Congo (EUPOL RD Congo), |
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Tendo em conta a missão em matéria de reforma do setor da segurança EUSEC RD Congo, constituída em junho de 2005 (Ação Comum do Conselho 2005/355/PESC, de 2 de Maio de 2005, relativa à missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do setor da segurança na República Democrática do Congo (RDC)), |
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Tendo em conta o mandato da missão de observação das eleições (MOE-UE), destacada pela União Europeia para as eleições presidenciais e legislativas de 28 de novembro de 2011, no sentido de apresentar uma avaliação pormenorizada, imparcial e independente do processo eleitoral, ao abrigo do quadro jurídico nacional e regional, mas também em conformidade com as normas e tratados internacionais assinados pela República Democrática do Congo, |
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Tendo em conta o mandato da sua delegação, que se associou à MOE UE e subscreveu as suas conclusões, |
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Tendo em conta a declaração de 9 de dezembro de 2011 da Baronesa Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, sobre o processo eleitoral na República Democrática do Congo, |
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Tendo em conta a declaração comum da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, e do Comissário Piebalgs, de 2 de dezembro de 2011, sobre as eleições, e a declaração de 7 de junho de 2012, |
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Tendo em conta a declaração de 20 de dezembro de 2011, da Baronesa Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, sobre o processo eleitoral na República Democrática do Congo, |
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Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral da União Europeia na República Democrática do Congo e as suas recomendações, |
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Tendo e conta as recomendações da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI), publicadas em abril de 2012, |
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Tendo em conta o artigo 110.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o artigo 122.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a missão de observação eleitoral da União Europeia na República Democrática do Congo concluiu, no seu relatório final, que o processo eleitoral ficou marcado pela falta de transparência e de credibilidade, provocada pelas numerosas irregularidades e fraudes verificadas; |
B. |
Considerando que a MOE UE na República Democrática do Congo elaborou 22 recomendações destinadas às autoridades públicas congolesas tendentes à adoção de medidas essenciais para melhorar a transparência e a credibilidade dos escrutínios, e que são tecnicamente exequíveis antes das próximas eleições provinciais e locais |
C. |
Considerando que, falando em nome da UE, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão, Catherine Ashton, reiterou a sua preocupação com as graves deficiências e falta de transparência na compilação e publicação dos resultados eleitorais, que foram relatados, inter alia, pela Missão de Observação Eleitoral da UE; |
D. |
Considerando que, apesar de deficiências identificadas pelas próprias autoridades congolesas e pela Comissão Eleitoral Nacional Independente da RDC (CENI), o Supremo Tribunal de Justiça da RDC confirmou os resultados definitivos de ambas as eleições e proclamou, em 16 de dezembro de 2011, o titular do cargo Joseph Kabila como presidente reeleito; |
E. |
Considerando que o prazo para a organização das eleições provinciais e locais de 25 de março de 2012 não foi respeitado e que, em 6 de junho de 2012, o Presidente da CENI anunciou um calendário revisto das eleições provinciais, municipais, autárquicas e locais, que prolonga o processo eleitoral até 2014; |
F. |
Considerando que o Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação (CSAC) não pôde garantir o respeito do princípio da igualdade da participação de todos os candidatos nos meios de comunicação; |
G. |
Considerando que a impunidade por graves violações dos direitos humanos está a criar um clima de insegurança e que a situação do processo de democratização na RDC continua a suscitar preocupações, tendo em conta o aumento das violações dos direitos humanos de cariz político na perspetiva das eleições presidenciais; |
H. |
Considerando que se agravou a repressão de ativistas dos direitos humanos e de jornalistas, que são vítima de detenções arbitrárias e de intimidação; |
I. |
Considerando que o assassínio de Floribert Chebeya Bahizire, dirigente congolês ativista dos direitos humanos, e a forma como o assunto foi tratado constituem não só graves crimes como também o pior exemplo para todos os defensores congoleses dos direitos humanos; |
J. |
Considerando que surgiu um grande número de problemas durante o período pré-eleitoral, nomeadamente a passagem a um sistema eleitoral numa só volta para as eleições presidenciais, a existência de uma lista eleitoral não validada, a falta de legitimidade da parte da CENI, um quadro jurídico inadequado e aplicado de forma deficiente e a nomeação dos juízes do Supremo Tribunal; |
K. |
Considerando que, no âmbito do envelope A do 10.o FED, a UE apoia os projetos tendentes a uma boa governação, como a realização de eleições democráticas e transparentes; |
L. |
Observando que a contribuição financeira da UE para estas eleições, se elevou a um montante de 47,5 milhões de euros, com 2 milhões de euros adicionais para a segurança; apreciando a implicação pessoal de 147 observadores na vigilância eleitoral enquanto parte da MOE RDC da UE 2011; |
M. |
Considerando que, na sua Resolução 1991, aprovada em 28 de junho de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou até 30 de junho de 2012 o mandato da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (Monusco); |
N. |
Considerando que o aumento do desemprego, a degradação da situação social e o empobrecimento da população são igualmente fatores determinantes da instabilidade política na República Democrática do Congo; |
O. |
Considerando a presença de 1,7 milhões de pessoas deslocadas no Congo e de 426 000 refugiados congoleses nos países vizinhos; |
1. |
Entende que a construção de uma sociedade democrática requer, acima de tudo, uma vontade política forte e uma visão ambiciosa dos dirigentes políticos, dos governos e da oposição, que visem a criação de instituições políticas que garantam os direitos humanos, civis e políticos, sociais, económicos e ambientais da população; |
2. |
É seu entender que os dirigentes políticos, as organizações da sociedade política, os dirigentes religiosos e as associações de mulheres da RDC devem lograr um consenso nacional no respeitante a instituições adequadas e apropriadas e procedimentos estabelecidos de comum acordo, mercê dos quais a prática democrática possa ser implementada; |
3. |
Considera que a independência do sistema judicial e dos meios de comunicação social é essencial para a configuração e regulação de um processo democrático orientado para o reforço do Estado de direito, a criação de instituições democráticas, incluindo um parlamento eficiente e representativo do pluralismo político, e para o reforço do papel da sociedade civil, |
4. |
É de opinião que as eleições são necessárias, mas não suficientes, para criar condições para o processo de democratização, cuja amplitude supera a do processo de organização de eleições; considera que, para que a democratização seja coroada de êxito, é fundamental a sua articulação com o desenvolvimento social e económico do país, a fim de atender às necessidades básicas da população, como o direito ao emprego, a saúde e a educação; |
5. |
Saúda o povo congolês, que se mobilizou massivamente para as eleições presidenciais e legislativas de novembro de 2011, provando o seu grande empenho na construção de uma verdadeira democracia na RDC; |
6. |
Encoraja o Governo a iniciar um diálogo político com todas as partes, incluindo as forças da oposição e a sociedade civil, abrindo caminho a uma verdadeira democracia e a uma reforma política no país; |
7. |
Salienta a importância da criação de um tribunal constitucional que permita assegurar mais transparência no processo eleitoral, sobretudo no que respeita ao tratamento do contencioso eleitoral; |
8. |
Reitera a constatação de inadequação da Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) e recomenda reformas de fundo em diversas áreas, após a revisão da sua composição, a fim de a tornar realmente paritária e mais representativa da sociedade civil congolesa; |
9. |
Acolhe favoravelmente a disponibilidade da CENI para restabelecer a confiança entre os vários intervenientes e para aplicar as recomendações da MOE-UE e apela, nesse sentido, a que a CENI proponha uma estratégia específica e adequada a adotar; |
10. |
Insiste no papel crucial desempenhado pela sociedade civil congolesa no processo eleitoral em termos de promoção da educação cívica e de observação nacional; solicita, por conseguinte, à União Europeia e à comunidade internacional que acompanhem a RDC nos seus esforços de consolidação da democracia e da paz, apoiem as ONG congolesas na sensibilização dos eleitores e na observação interna das eleições e o povo congolês na sua vontade de democracia e justiça social; |
11. |
Encoraja a que o Conselho Superior do Audiovisual e da Comunicação (CSAC) seja autorizado a atuar de modo eficaz e eficiente a fim de assegurar a aplicação do princípio da igualdade de participação de todos os candidatos às eleições nos meios de comunicação; |
12. |
Condena firmemente os atos de violência deploráveis e as violações dos direitos fundamentais verificados por ocasião da consulta eleitoral de 28 de novembro de 2011 e convida as autoridades congolesas a utilizarem todos os meios ao seu alcance para organizar os inquéritos necessários à identificação dos culpados; felicita e encoraja o trabalho desenvolvido pelas forças de segurança e pelas forças da ordem nos seus esforços para combater de forma eficaz todas as violações dos direitos humanos; |
13. |
Sublinha que não se registaram progressos significativos nas investigações criminais sobre as violações dos direitos humanos, em particular as violações em massa; observa que o aparelho judiciário permaneceu amplamente incapaz de fazer justiça e de oferecer reparação às vítimas; |
14. |
Expressa a sua preocupação com o facto de os assassinos de Floribert Chebeya, ativista dos direitos humanos, estarem ainda em liberdade, apesar de uma sentença do tribunal; insta a justiça congolesa a ter em consideração o recurso interposto pela viúva de Floribert Chebeya e a fixar uma data para a sua aplicação; |
15. |
Convida as autoridades congolesas, em nome da liberdade de expressão, a não impedir, direta ou indiretamente, a difusão na RDC do filme do realizador Thierry Michel sobre este caso; |
16. |
Convida o Governo congolês a empenhar-se decididamente em prol de uma prática política que respeite autenticamente todos os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão e de opinião, a liberdade de manifestação, a liberdade de religião, e a pôr cobro à discriminação em razão do sexo ou da orientação sexual; salienta a importância da consolidação do Estado de direito, da boa governação e da luta contra a corrupção e o controlo sobre os serviços de seguranças; |
17. |
Apela ao atual governo da RDC para que intensifique os seus esforços internos para assegurar o Estado de direito e a segurança do povo congolês em todo o território da RDC; convida o Primeiro-Ministro, como funcionário do governo responsável pelas finanças públicas, a assegurar que os mais elevados padrões de gestão financeira e processos orçamentais sãos se tornem a norma na política do governo da RDC; |
18. |
Observa que, embora a Constituição consagre o princípio da igualdade entre homens e mulheres e da paridade de género nas diferentes instâncias de tomada de decisão, continua verificar-se a discriminação contra as mulheres, entravando a sua participação plena na vida política; propõe a aplicação de todas as medidas necessárias para assegurar a integração das mulheres na vida política, bem como a alteração da lei eleitoral por forma a assegurar o princípio da paridade de género; |
19. |
Acolhe favoravelmente o anúncio, por via de comunicado de imprensa, da Mesa da CENI, em 6 de junho de 2012, da sua decisão N 019/CEN/BUR/12 que institui um calendário revisto para as eleições provinciais, municipais, autárquicas e locais, que prolonga o processo eleitoral até 2014; |
20. |
Convida a CENI a apresentar um plano organizativo e um plano orçamental que exponham claramente a forma como as próximas eleições serão organizadas; convida a que esses planos sejam submetidos à aprovação de todos os partidos políticos e da sociedade civil; |
21. |
Convida todos os membros da maioria presidencial, da oposição e da administração pública, bem como a sociedade civil e o povo congolês em geral, a garantir que as próximas eleições previstas no calendário eleitoral revisto para o período 2012-2014 sejam transparentes, credíveis e fiáveis e que os direitos humanos e as liberdades fundamentais sejam respeitados; |
22. |
Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a preverem a possibilidade de aplicar o princípio de condicionalidade da contribuição financeira da União para o processo eleitoral congolês à aplicação efetiva das recomendações da MOE-UE; |
23. |
Sublinha que a situação de segurança e humanitária no país continua a constituir uma ameaça para a estabilidade na região, e insiste no facto de a paz, a segurança, a democracia e a boa governação serem condições prévias para o desenvolvimento a longo prazo da RDC; |
24. |
Apela a que o Parlamento congolês seja associado à atividade de monitorização do setor mineiro e que seja estudada a possibilidade de conduzir um inquérito independente por forma a assegurar que o setor conduza as suas atividades de forma transparente; |
25. |
Apoia a criação do posto de relator especial para a RDC junto do Conselho dos Direitos do Homem, bem como a renovação do mandato da Monusco a fim de proteger a população civil; |
26. |
Convida as autoridades congolesas a ratificarem a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação com a maior brevidade; |
27. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos governos dos países da Região dos Grandes Lagos, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e às autoridades da República Democrática do Congo. |