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Document 52012IP0235
Development cooperation with Latin America European Parliament resolution of 12 June 2012 on defining a new development cooperation with Latin America (2011/2286(INI))
Cooperação para o desenvolvimento com a América Latina Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012 , sobre a definição de uma nova cooperação para o desenvolvimento com a América Latina (2011/2286(INI))
Cooperação para o desenvolvimento com a América Latina Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012 , sobre a definição de uma nova cooperação para o desenvolvimento com a América Latina (2011/2286(INI))
JO C 332E de 15.11.2013, p. 1–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 332E de 15.11.2013, p. 1–1
(HR)
15.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 332/1 |
Terça-feira, 12 de junho de 2012
Cooperação para o desenvolvimento com a América Latina
P7_TA(2012)0235
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012, sobre a definição de uma nova cooperação para o desenvolvimento com a América Latina (2011/2286(INI))
2013/C 332 E/01
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as declarações das seis cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da América Latina, das Caraíbas e da UE realizadas no Rio de janeiro (28 e 29 de junho de 1999), em Madrid (17 e 18 de maio de 2002), em Guadalajara (28 e 29 de maio de 2004), em Viena (12 e 13 de maio de 2006), em Lima (16 e 17 de maio de 2008) e em Madrid (17 e 18 de maio de 2010), |
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Tendo em conta a Declaração adotada na XXI Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Assunção (Paraguai), em 28 e 29 de outubro de 2011, |
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Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), o seu Protocolo de Quioto e os resultados da 15.a Conferência das Partes da CQNUAC, celebrada em Copenhaga, a 16.a celebrada em Cancún e a 17.a celebrada em Durban, |
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Tendo em conta a Declaração de Monterrey (2002), a Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento (2008), a Declaração de Paris (2005) e a Agenda de Acra para a Ação (2008), |
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Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, que estabelece os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios definidos coletivamente pela comunidade internacional tendo em vista a eliminação da pobreza, |
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Tendo em conta a declaração e o plano de ação adotados na Reunião de Alto Nível de Busan sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento, em dezembro de 2011, |
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Tendo em conta o processo preparatório da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável («Conferência Rio+20»), |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta da XIV Reunião Ministerial entre o Grupo do Rio e a UE, realizada em Praga, em 13 e 14 de maio de 2009,3 |
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Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estabelece que «o objetivo principal da política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. A União terá em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento na aplicação das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento», |
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Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (1), e em especial o seu n.o 61, no qual se reconhece a importância dos países de médio rendimento para concretizar os ODM, e onde se apresentam as dificuldades que se deparam a esses países e aos de rendimento médio-elevado, |
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Tendo em conta o Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão do trabalho de 2007, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 8 de dezembro de 2009, sobre as relações externas da UE e da América Latina, |
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Tendo em conta o Plano de Ação de Madrid, aprovado na Cimeira UE-LAC de maio de 2010, e os seus 6 eixos temáticos: 1- Ciência, investigação, inovação e tecnologia; 2- Desenvolvimento sustentável; ambiente, alterações climáticas, biodiversidade; energia; 3- Integração regional e interconexão para promover a inclusão e coesão sociais; 4- Migração; 5- Educação e emprego; 6- Droga, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (2), |
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Tendo em conta o documento da Comissão de estratégia regional e programação para a América Latina (2007-2013), de 12 de julho de 2007 (E/2007/1417), e a sua avaliação intercalar, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2009, intitulada «A União Europeia e a América Latina: uma parceria entre protagonistas globais» (COM(2009)0495), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de setembro de 2009, intitulada "Coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento: estabelecer o quadro de ação para uma abordagem de toda a União" (COM(2009)0458), e as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 17 de novembro de 2009, sobre a coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento, bem como o quadro operacional de promoção da eficácia da ajuda, |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 10 de novembro de 2010 intitulado "A política de desenvolvimento da UE ao serviço do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável. Melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE" (COM(2010)0629), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de Outubro de 2011 intitulada «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança» (COM(2011)0637), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 20 de agosto de 2009, intitulada «O PIB e mais Além: Medir o progresso num mundo em mudança» (COM(2009)0433), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Preparação do quadro financeiro plurianual relativamente ao financiamento da cooperação da UE com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e com os países e territórios ultramarinos para o período 2014-2020» (COM(2011)0837, SEC(2011)1459, SEC(2011)1460), |
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Tendo em conta a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (COM(2011)0843, SEC(2011)1475, SEC(2011)1476), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2011 intitulada ‘Um orçamento para a Europa 2020’ (COM(2011)0500) e o documento de trabalho da Comissão, da mesma data, intitulado ‘Um orçamento para a Europa 2020: o sistema de financiamento atual, os desafios que enfrentamos, os resultados da consulta efetuada aos atores e as diferentes opções relativamente aos principais elementos horizontais e setoriais (SEC(2011)0868), |
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Tendo em conta a Comunicação conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Uma Europa Global: uma nova estratégia para o financiamento da ação externa da UE» (COM(2011)0865), |
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Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (COM(2011)0840, SEC(2011)1469, SEC(2011)1470), |
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Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana (EuroLat) e, em particular, as resoluções aprovadas na 5.a Sessão Plenária Ordinária, celebrada em 18 e 19 de maio de 2011 em Montevideu, Uruguai, sobre as perspetivas para as relações comerciais entre a União Europeia e a América Latina e sobre as estratégias de proteção e de criação de emprego, em particular, para as mulheres e os jovens, e sobre as relações entre a União Europeia e a América Latina em matéria de segurança e defesa, |
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Tendo em conta as suas resoluções de 15 de novembro de 2001, sobre uma Associação Global e uma Estratégia Comum para as relações entre a União Europeia e a América Latina (3), de 27 de abril de 2006, sobre uma parceria reforçada entre a União Europeia e a América Latina (4), e de 24 de abril de 2008, sobre a V Cimeira América Latina e Caraíbas-União Europeia (ALC-UE), realizada em Lima (5), |
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Tendo em conta as suas resoluções de 5 de maio de 2010, sobre a estratégia da UE para as relações com a América Latina (6), de 21 de outubro de 2010, sobre as relações comerciais UE América Latina (7) e de 5 de julho de 2011, sobre “Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da EU (8)”, |
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Tendo em conta o estudo sobre a nova política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a América Latina: destaque para a coesão social, a integração regional e a cooperação Sul-Sul (Dezembro de 2011), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A7-0159/2012), |
A. |
Considerando que, tal como disposto no Tratado de Lisboa, o objetivo global da cooperação para o desenvolvimento consiste na erradicação da pobreza e na promoção do desenvolvimento económico e social sustentável, incluindo a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) em 2015; |
B. |
Considerando que a região se inclui no grupo de países de rendimento médio que alcançou progressos assinaláveis na redução da pobreza – de 44 % a 33 % num só decénio – e da desigualdade através do crescimento económico e de melhores políticas sociais, mas que apesar disso um em cada três latino-americanos vive ainda abaixo do limiar da pobreza – 180 milhões de pessoas, dos quais 52 milhões vivem com menos de 2 euros por dia - e que 10 países da América Latina continuam entre os 15 países com os mais elevados níveis de desigualdade do mundo (9); que alguns países apresentam índices de subnutrição acima de 20 %, e que 28 milhões de cidadãos não sabem ler nem escrever, encontrando-se 44 milhões de pessoas excluídas dos sistemas de proteção social; |
C. |
Considerando que o FMI estimou um nível médio de crescimento do PIB de 4,5 % para a América Latina em 2011, e que agora é preciso fazer face às perspetivas de desaceleração económica global para 2012, mantendo-se as grandes incertezas sobre o impacto da crise económica e financeira mundial sobre a região; |
D. |
Considerando que os países de rendimento médio representam um motor de desenvolvimento e integração regional, e que ao atravessarem uma crise impedem o avanço dos países de baixo rendimento das suas regiões; |
E. |
Considerando que a desaceleração nos países da região é desigual, e que na Bolívia, Honduras, Nicarágua e Suriname a ajuda externa continua a ser uma das mais importantes vias de financiamento para o desenvolvimento, em conjunto com as remessas dos emigrantes, que constituem 6 % a 25 % do PIB desses países; |
F. |
Considerando que a definição da nova política de cooperação deve ter em conta as prioridades e necessidades específicas de cada país e que a UE deve colaborar com todos os países da América Latina e especialmente com os PRI, na liderança da cooperação Sul-Sul e do combate à pobreza e no desenvolvimento a nível regional e global; |
G. |
Considerando que a coesão social constituiu um objetivo principal da Parceria Estratégica desde o seu lançamento no Fórum de Guadalajara em 2004, dada a importância para a região de se conseguir uma melhor redistribuição dos rendimentos e da riqueza, mediante políticas adequadas que promovam o desenvolvimento sustentável e uma maior justiça e coesão sociais; |
H. |
Considerando a especial relevância dos direitos humanos, da democracia e da boa governação na Agenda para a Mudança; considerando que a América Latina é um continente onde a democracia se encontra em geral estabelecida, com o qual a Europa partilha valores e princípios democráticos, e onde se torna necessário apoiar a governabilidade e a institucionalidade do Estado, ameaçado pela violência e insegurança; |
I. |
Considerando que nos PRM será mais adequado reorientar a ajuda para o reforço das capacidades institucionais e legislativas, a criação de políticas públicas, o apoio aos agentes sociais, bem como para a mobilização de recursos complementares à APD; |
J. |
Considerando que a América Latina e a UE formam uma parceria estratégica bi-regional, baseada em valores comuns e no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; considerando que dois dos nove parceiros estratégicos da UE no mundo se situam na América Latina (Brasil e México); que a UE é o principal investidor e o segundo parceiro comercial, bem como a principal fonte de ajuda ao desenvolvimento, prestando 53 % do total da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) de que a região beneficia; |
K. |
Considerando que grande parte das pessoas em situação de pobreza em todo o mundo vive nestes países de rendimento médio; que estes países muitas vezes enfrentam desigualdades consideráveis e uma governação deficiente, que põe em risco a sustentabilidade do seu próprio processo de desenvolvimento; que muitos países de rendimento médio desempenham um papel importante nas questões de política, segurança e comércio mundiais, produzindo e protegendo bens públicos globais e agindo como «países-âncora» à escala regional; e que, fora dos períodos de prosperidade económica, continuam a ser vulneráveis aos riscos globais de natureza económica, ambiental ou de segurança; |
L. |
Considerando que alguns países da América Latina começaram a participar nos esforços de cooperação para o desenvolvimento através de mecanismos de cooperação regional e da cooperação Sul-Sul (CSS); |
M. |
Considerando que a América Latina não pode deixar de ser uma prioridade para a UE, tal como demonstram as relações birregionais UE-América Latina que registaram progressos consideráveis nos últimos anos, como os acordos de parceria com a América Central, o Chile e o México, o acordo comercial multilateral com a Colômbia e o Peru, as negociações como Mercosul, o Plano de Ação de Madrid e o lançamento da fundação UE-LAC; |
N. |
Considerando que, de acordo com o Consenso Europeu para o Desenvolvimento, o apoio aos países de rendimento médio continua a ser importante para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio; |
O. |
Considerando que a UE, através dos acordos celebrados com os parceiros da região, incluindo os acordos de parceria e da sua ajuda ao desenvolvimento, deve continuar a prestar um apoio significativo no processo de desenvolvimento e estabilização da região; que a possibilidade de poder deixar de o fazer quando os resultados desse processo estejam consolidados constitui motivo de séria preocupação; |
P. |
Considerando que a proposta atual da Comissão sobre o ICD prevê a redução da ajuda bilateral da UE aos países de rendimento médio na América Latina, e que os serviços básicos desapareceram da lista de prioridades para a região; |
Q. |
Considerando que a dotação orçamental do atual Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) para a América Latina revela que se trata da região financeiramente mais negligenciada na estrutura do Capítulo IV do orçamento da UE relativamente a outras áreas beneficiárias de ajuda europeia; |
R. |
Considerando que a coesão social tem uma vasta dimensão, que envolve o combate à pobreza, a redução das desigualdades, a garantia do acesso universal a serviços básicos, como a saúde, a educação, as pensões e o alojamento, o reconhecimento e a proteção do diálogo social e dos direitos laborais; que há necessidade de um pacto orçamental que garanta, de forma equitativa, a melhor distribuição dos recursos; |
S. |
Considerando que a China se tornou no terceiro investidor na América Latina e que esta vem a ser o principal, ou até mesmo o único mercado de exportação para determinados produtos; que, por conseguinte, a UE deve desempenhar um papel mais ativo, para reforçar as suas relações de comércio e investimento com os países da América Latina no sistema da OMC; |
T. |
Considerando que, independentemente das conotações do conceito de coesão social ao nível europeu ou na América Latina, em ambas as regiões pode ser entendido como um princípio condutor das políticas públicas, que permite orientar as estratégias de desenvolvimento para o bem-estar de toda a população, evitando assim a polarização, o afastamento e a perda de confiança nas instituições democráticas; |
U. |
Considerando que um dos principais desafios enfrentados pelos doadores na região é o da coerência entre políticas, bem como uma maior coordenação e complementaridade no quadro de uma melhor divisão do trabalho, que implique uma maior concentração e previsibilidade da ajuda; |
V. |
Considerando que tanto o combate à pobreza, às desigualdades, à exclusão e à discriminação – especialmente das mulheres, dos jovens e das minorias étnicas – como a promoção da coesão social e dos direitos humanos continuam a ser uma prioridade fundamental da parceria estratégica UE-América Latina; |
W. |
Considerando que a região apresenta indicadores desconcertantes quanto ao combate à mortalidade materno-infantil, e que a igualdade de género e a capacitação política e económica das mulheres são fatores essenciais para reduzir a pobreza; |
X. |
Considerando que o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE é um instrumento fundamental que permite aos países em desenvolvimento terem uma participação mais ativa no comércio mundial e, assim, gerarem receitas de exportação adicionais para apoiar o crescimento económico e a execução de estratégias políticas de desenvolvimento e redução da pobreza; |
Y. |
Considerando que o índice do PIB é insuficiente enquanto indicador único para quantificar a desigualdade e para fundamentar decisões sobre a afetação da ajuda ao desenvolvimento da UE com o objetivo principal de erradicar a pobreza; |
Z. |
Considerando que os países da América Latina exportam bastante menos para os países vizinhos do que para os seus parceiros comerciais noutros continentes; que as trocas comerciais relativamente baixas resultam de distâncias significativas, direitos pautais elevados, direitos aduaneiros, acordos comerciais separados e redes de infraestruturas desadequadas; |
AA. |
Considerando a vital importância da educação e da formação, bem como de um acesso universal aos serviços públicos de saúde, no combate à pobreza e na promoção da coesão social; |
AB. |
Considerando que a degradação do ambiente surte efeitos diretos sobre a geração de pobreza; considerando que a América Latina é a grande reserva ambiental do planeta, perfilando-se o Brasil, México, Peru ou Colômbia entre os países com maior biodiversidade no mundo, mas tratando-se simultaneamente de um continente especialmente vulnerável às alterações climáticas; |
AC. |
Considerando que a melhoria na cobrança de impostos é fundamental para a construção de um Estado competente, que consiga proporcionar aos seus cidadãos serviços básicos como saúde, saneamento e educação; |
AD. |
Considerando que os efeitos mais devastadores das alterações climáticas e do aquecimento global afetam em larga medida a América Latina e as Caraíbas, contando-se os países da região entre os mais vulneráveis do mundo; considerando que as catástrofes naturais provocaram uma perda de 54 % do PIB regional na América Central; |
AE. |
Considerando a referência explícita ao setor privado enquanto agente fundamental para gerar um desenvolvimento sustentável e contribuir para a coesão social, contida na Agenda para a Mudança; |
AF. |
Considerando a importância do diálogo birregional estruturado e global sobre migração entre a UE e a América Latina, e a importância de que as políticas e práticas migratórias de ambas as regiões garantam o respeito dos direitos fundamentais de todos os migrantes; |
AG. |
Considerando que alguns países da América Latina figuram entre os mais violentos do mundo e que a criminalidade associada a fenómenos como o tráfico de droga e a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais, o tráfico de armas e a corrupção, continua a ser um problema muito grave na região, constituindo uma ameaça ao seu desenvolvimento; |
AH. |
Considerando que a proposta da Comissão relativa ao Instrumento de Parceria se centra na execução da Estratégia Europa 2020 na região; considerando que esta proposta se concentra preferencialmente nos parceiros estratégicos e nas economias emergentes, ao mesmo tempo que mantém uma abordagem global centrada nos desafios e nas ameaças globais; |
AI. |
Considerando que a corrupção associada a redes criminosas que se dedicam sobretudo à distribuição e tráfico de estupefacientes – e que se infiltram nas instituições, distribuem entre si zonas de influência territorial e causam danos colaterais – constituem uma ameaça para os sistemas democráticos e para a segurança coletiva da América Latina, provocando graves problemas de instabilidade e governação política; |
1. |
Recorda que, embora os efeitos da crise económica e financeira mundial na América Latina tenham sido menos graves do que noutras regiões, os índices de desigualdade e as taxas de pobreza continuam a ser muito elevados e insuficientes os progressos relativos à consecução de seis dos ODM; |
2. |
Salienta a necessidade de reforçar a coordenação entre a União Europeia e a América Latina na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), especialmente as ações que visam o combate à pobreza, a criação de empregos e a inclusão social de grupos marginalizados; salienta que o ODM destinado a uma parceria global para o desenvolvimento (ODM 8) deve estar no centro da política de cooperação da UE com a América Latina, selecionando-se áreas nas quais a nova estratégia de "crescimento inclusivo" deve ser aplicada nesses países; salienta que a Fundação UE-América Latina e Caraíbas pode desempenhar um importante papel para a concretização desses objetivos; |
3. |
Considera que os progressos económicos e tecnológicos de alguns países da América Latina evidenciam a necessidade de repensar os objetivos da cooperação bilateral para o desenvolvimento da UE; solicita uma reorientação para onde esta é mais necessária a fim de reduzir a pobreza; insiste em que todos temos desafios comuns a que podemos fazer face através do reforço do multilateralismo; salienta que os vínculos entre crescimento, comércio, desenvolvimento e redução da pobreza não são nem simples, nem automáticos; assim, encoraja a Comissão, no contexto do debate sobre a futura política de cooperação para o desenvolvimento da UE, a levar a efeito uma reflexão ampla e profunda sobre o atual modelo de desenvolvimento a retirar ensinamentos das décadas anteriores, tendo em vista reduzir a pobreza e as desigualdades de forma eficaz, sem reduzir e limitar o espaço da política interna; |
4. |
Considera que a política de cooperação e desenvolvimento da UE deve ser definida em estreita consulta com a América Latina, com vista a assegurar uma política de desenvolvimento sustentável, justa e equilibrada para a região; |
5. |
Salienta que, apesar de a ajuda poder funcionar como alavanca para os países da América Latina, não é suficiente para garantir um desenvolvimento sustentável e duradouro; exorta, por conseguinte, os países da América Latina a reforçarem e mobilizarem os seus recursos internos, a estabelecerem sistemas fiscais e uma forma de governação orçamental isenta de corrupção e fraude, a envolverem efetivamente o setor privado, as autarquias locais e a sociedade civil na agenda EU-América Latina, nomeadamente através da cooperação, assistência técnica e estabelecimento de formação jurídica e orçamental junto das nas administrações locais e a incrementarem a sua apropriação de projetos; |
6. |
Considera que o forte investimento asiático, em particular nos depósitos de matérias-primas, hidrocarbonetos e recursos agrícolas de muitos países da América Latina deveria persuadir a União Europeia a reforçar rápida e eficazmente a sua ajuda ao desenvolvimento sustentável na região; |
7. |
É de opinião que, dada a necessidade de equilibrar a política de desenvolvimento entre a América Latina e a UE, a América Latina deve envidar esforços especiais para promover a sua integração regional, a nível político, económico e comercial; |
8. |
Salienta a necessidade de associar os progressos nas relações com a América Latina a uma política para o desenvolvimento que seja coerente; considera, por conseguinte, necessário definir instrumentos e objetivos de cooperação para cada país, concentrando os recursos nos mais vulneráveis e melhorando a CPD; |
9. |
Exorta a Comissão e o Conselho a manterem o volume da cooperação ICD para a América Latina a um terço do montante geográfico total para o período 2014-2020; |
10. |
Acolhe com satisfação o princípio da diferenciação e da concentração da ajuda proposto pela Comissão; insiste em que a diferenciação se faça de forma progressiva durante a fase de programação, tanto nos países recetores como nos próprios instrumentos de cooperação, desenvolvendo outras formas de cooperação mais adaptadas aos PRM; recomenda que os critérios que regem a aplicação do princípio de diferenciação sejam objetivos e comuns a todos os países; |
11. |
Relembra que a abordagem da diferenciação não deveria dar origem a uma redução drástica da importância da região na projeção externa da UE, que é e deve atuar como um ator global, assumindo-se como membro ativo da comunidade internacional e não apenas como principal doador mundial; entende que, caso contrário, a UE pode condenar-se a si própria à irrelevância em regiões inteiras, abrindo o caminho à intervenção de outros protagonistas globais; |
12. |
Insiste em que qualquer eventual reafetação de fundos beneficie os programas geográficos de erradicação da pobreza nos PRB e PRMI da mesma região; |
A importância dos PMR — a necessidade de uma abordagem diferenciada
13. |
Expressa a sua preocupação relativamente à ausência de rigor na implementação dos critérios de elegibilidade definidos, contidos na proposta da Comissão relativa ao ICD, que retira a onze PMR o acesso aos programas bilaterais; relembra que alguns países da América Latina se encontram entre os que apresentam maiores níveis de desigualdade no mundo quanto ao rendimento per capita e que a desigualdade persistente se produz num contexto de baixa mobilidade socioeconómica; assinala que se trata de um grupo de países muito heterogéneos e que, por conseguinte, se deve manter uma cooperação diferenciada, assente na coordenação e no diálogo político; |
14. |
Considera que a mensagem que a UE transmite à região é muito preocupante, uma vez que, na prática, declara que não lhe atribui a devida importância, apesar dos vários compromissos políticos e comerciais assumidos e dos interesses globais comuns; |
15. |
Salienta a necessidade, expressa no n.o 66 do Consenso Europeu para o Desenvolvimento, de prestar a devida atenção aos PRM, em particular aos de rendimentos médios inferiores, muitos dos quais se debatem com problemas semelhantes aos dos países de baixos rendimentos; |
16. |
Exorta a Comissão e o Conselho a levarem a efeito uma análise objetiva e transparente, no quadro do princípio da diferenciação, tendo por objetivo rever e alargar os indicadores utilizados para avaliar o desenvolvimento, indo além do fator rendimento e interpretando os critérios económicos à luz de outros fatores, nomeadamente a pobreza, a vulnerabilidade e o índice de crise da ECHO, bem como o coeficiente de Gini e o de desigualdade; adverte para que a classificação dos países em função do seu nível de rendimento se baseia em cálculos que ocultam a desigualdade e a pobreza; |
17. |
Apela, com base nesses indicadores, à UE para que prossiga com a cooperação bilateral do futuro ICD, pelo menos, com a Colômbia, o Equador e o Peru; |
18. |
Solicita à Comissão que apresente uma estratégia coerente de retirada progressiva da ajuda bilateral aos PRM, que lhes permita consolidar a sua situação de «graduados» da ajuda, em conformidade com o princípio de previsibilidade da ajuda consagrado no Fórum sobre a Eficácia da Ajuda de Busan; |
19. |
Solicita à Comissão que assegure que esta retirada progressiva da ajuda bilateral, a partir da entrada em vigor do novo ICD, incorpore os seguintes critérios:
|
20. |
Salienta a necessidade de reforçar em mais de 1000 milhões de euros o Instrumento de Parceria, para fomentar a criação da nova cooperação destinada aos PMR e aos PRMI, assegurando a planificação, a quantificação e o controlo dos fundos; salienta a necessidade de garantir que se trata de um instrumento que intensifica a resposta da UE aos desafios globais, como o combate às desigualdades, as alterações climáticas, a segurança e a luta contra o tráfico de estupefacientes; |
Coesão social e luta contra a pobreza
21. |
Considera que os elevados níveis de desigualdade e a falta de um mecanismo eficaz de proteção social são o maior obstáculo à consolidação da democracia e ao crescimento económico justo e sustentável da região, pelo que solicita uma maior atenção à relação existente entre a governação democrática e a coesão social; |
22. |
Considera que o objetivo de coesão social da associação UE-América Latina só poderá concretizar-se quando se alcançar um nível elevado de desenvolvimento e de equidade na distribuição dos rendimentos e da riqueza, e que para o referido objetivo é necessário garantir a erradicação da pobreza, através de políticas orçamentais mais justas e progressivas, reforçando a capacidade tributária e o combate à fraude e à evasão fiscais; |
23. |
Salienta a importância da ajuda ao desenvolvimento através do comércio; observa que as trocas comerciais América Latina-UE constituem um fator crucial para reduzir a pobreza e assegurar a criação de riqueza em ambos os continentes; alerta para as tendências protecionistas que resultam da atual crise económica e financeira; |
24. |
Destaca a importância de manter o objetivo de 20 % nos programas de educação e saúde e insiste na necessidade de integrar a igualdade de género no mercado de trabalho e na sociedade em geral; reitera que a educação e o investimento no capital humano são o fundamento da coesão social e do desenvolvimento socioeconómico; solicita a aplicação de políticas eficazes e de financiamento adequado para combater o analfabetismo, que continua elevado em alguns países da região, afetando em especial meninas e mulheres, e a promoção do acesso público e gratuito ao ensino (básico e secundário), frequentemente limitada pela falta de recursos adequados no orçamento de certos Estados; apoia, neste contexto, o projeto elaborado pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) “Metas Educativas 2021: a educação que queremos para a geração dos bicentenários”; |
25. |
Salienta que, embora a abrangência e a despesa na educação na América Latina tenham melhorado de forma sustentada nas últimas décadas, a qualidade continua baixa e o acesso desigual; destaca o trabalho levado a cabo pela União Europeia através dos programas Erasmus, Alban e Alfa, e solicita à Comissão que mantenha o esforço orçamental envidado até à data; |
26. |
Sublinha que as grandes diferenças de desempenho escolar na América Latina continuaram a aumentar nos últimos anos, quando se compara as zonas rurais e urbanas, as escolas públicas e privadas, o género masculino e feminino ou o nível socioeconómico, agravando-se assim o problema da falta de coesão social; |
27. |
Sublinha que a coesão social tem um vínculo estreito com outras políticas, nomeadamente ao nível do comércio, investimento e finanças; sugere que o ICD introduza de uma maneira mais eficiente, na sua programação temática, nacional e regional, os objetivos de coesão social, apoiando principalmente políticas orçamentais, fiscais e sociais mais justas, que promovam a equidade, o acesso aos serviços públicos, o trabalho digno e a reforma do sistema judicial; |
28. |
Destaca a importância de programas como EuroSocial, URB-AL, AL-INVEST e COPOLAD, bem como dos programas de reforço do diálogo e da cooperação entre a UE e a América Latina visando o estabelecimento de modelos de gestão relativos às políticas de migração e desenvolvimento; considera que estes programas deverão ser reforçados no novo ICD, explorando as suas potencialidades de cooperação triangular; |
29. |
Sublinha a necessidade de a União Europeia, através do ICD, disponibilizar os recursos necessários com vista à melhoria das condições de vida das crianças e para que possam desenvolver plenamente as suas capacidades e potencialidades, nomeadamente no seio do núcleo familiar; |
30. |
Reitera a importância do fórum da coesão social UE-América Latina, e exorta ao respetivo reforço enquanto espaço de diálogo político birregional no domínio da coesão social, mediante a promoção de mecanismos mais ambiciosos e de mecanismos de coordenação da cooperação nessa área, e a que a coesão social seja encorajada nas agendas dos principais fora internacionais; |
31. |
Observa que a fundação UE-LAC pode desempenhar um papel relevante na coordenação e apoio às ações e debates da sociedade civil relacionados com a função da cooperação internacional na promoção da coesão social na região; |
Coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento
32. |
Reitera a importância da política de cooperação para o desenvolvimento, estabelecida no artigo 208.o do TFUE, para a erradicação da pobreza, a promoção dos direitos económicos e sociais, a proteção do ambiente, a boa governação e o desenvolvimento inclusivo e sustentável; |
33. |
Insta a Comissão a aumentar a visibilidade dos projetos conduzidos nos países da América Latina e torná-los mais compreensíveis para os seus cidadãos, demonstrando o valor acrescentado da cooperação com a UE; |
34. |
Assinala que os Acordos de Associação UE/Acordos de Comércio Livre não podem colidir com a Coerência das políticas numa perspetiva de desenvolvimento; exorta, assim, a Comissão a assegurar que as necessidades e preocupação em matéria de desenvolvimento estão devidamente refletidas nos capítulos relativos ao comércio, como os serviços financeiros, os contratos públicos e direitos de propriedade intelectual, e a garantir, através de um mecanismo sólido, a observância das normas comuns em matéria de direitos sociais, laborais e ambientais em qualquer processo de negociação em curso ou no contexto da sua revisão; |
35. |
Lamenta que a proposta de regulamento da Comissão relativo a um sistema de preferências pautais generalizadas ignore a natureza estratégica das relações com a América Latina, na medida em que priva um grande número de países da região deste instrumento, apesar de o mesmo ser essencial para o desenvolvimento da região; |
36. |
Solicita ao SEAE e à Comissão que consolidem os seus esforços no sentido de abrir caminho a um futuro acordo de associação de pleno direito com a Comunidade Andina, a bem do crescimento económico e do desenvolvimento social dos Estados que a constituem, e em conformidade com os valores, princípios e objetivos da UE, que sempre promoveram a integração da América Latina; |
37. |
Insta a UE a assegurar que os recursos afetados ao desenvolvimento não são desviados; |
38. |
Considera que a conclusão de um Acordo de Associação da EU com o Mercosul poderia promover a aumentar a cooperação e o desenvolvimento entre a América Latina e a União Europeia, desde que assentasse no princípio do comércio equitativo e no respeito das normas internacionais em matéria laboral e ambiental e no princípio da certeza jurídica para os investimentos, e desde que os parceiros optassem por ma conduta pautada por critérios de fiabilidade; |
39. |
Assinala que o novo ICD deve fomentar o processo de integração regional; recorda, a este respeito, que os acordos de associação e os acordos comerciais multilaterais, se devidamente pensados para considerarem as assimetrias, podem constituir um poderoso incentivo no seu desenvolvimento e integração regional, sustentando, porém, que a incoerência entre políticas compromete este processo; exorta a UE a assegurar que nenhum acordo concluído comprometa o processo de integração da América Latina; observa, igualmente, que, apesar de as relações inter-regionais terem perdido terreno em benefício das relações bilaterais, esta passagem para o bilateralismo tende a fazer aumentar a fragmentação e a rivalidade nos blocos regionais da América Latina; |
40. |
Insiste na necessidade de estabelecer, nas delegações da UE, pontos focais para a CPD, e criar mecanismos de seguimento nesse âmbito; |
41. |
Salienta a importância para a União Europeia de desenvolver uma política comercial mais coerente com as políticas de desenvolvimento, de modo a que o comércio seja igualmente um vetor de promoção de normas sustentáveis e justas, nomeadamente através da inclusão de cláusulas sociais nos acordos de parceria que respeitem os direitos do Homem. |
42. |
Frisa a importância de uma maior coerência na APD, e considera que a presença da UE e de três países da América Latina no G20 deve contribuir para aproximar posições que permitam a execução em conjunto da CPD; |
43. |
Recorda a obrigação de respeitar o princípio contido no artigo 208.o relativo à CPD e de precaver os efeitos negativos na região decorrentes da exclusão de 11 países da cooperação bilateral da UE, bem como da eliminação das preferências comerciais baseadas no regime SPG Plus; |
44. |
Recorda que a sociedade civil desempenha um papel importante na consolidação da democracia e na definição, aplicação e escrutínio das políticas de desenvolvimento na América Latina; lamenta a escassa importância que lhes é conferida nos atuais programas de cooperação, bem como os escassos recursos que são afetados a estas políticas; |
45. |
Assinala que, em conformidade com o conceito de apropriação democrática, os parlamentos, as autoridades locais e regionais e a sociedade civil devem ser apoiados nos seus esforços para desempenharem devidamente o seu papel na definição de estratégias de desenvolvimento, na responsabilização dos governos, no acompanhamento e avaliação do desempenho passado e dos resultados alcançados; salienta, em particular, a importância de capacitar os deputados da América Latina, reforçando, para o efeito, o seu papel nos processos decisórios; |
46. |
Fica, assim, chocado por verificar que nos acordos de associação e nos acordos de livre comércio recentemente negociados com países da América Latina, a consulta da sociedade civil se limita explicitamente a questões relacionadas com o capítulo do Desenvolvimento Sustentável; |
47. |
Considera que o apoio à sociedade civil deve manter-se entre as prioridades do próximo ICD; salienta que esse apoio deve estar incluído nas estratégias para cada país e nos programas regionais, realçando assim o seu papel determinante no combate à desigualdade e à corrupção, bem como no escrutínio da utilização dos recursos financeiros; |
48. |
Insta a Comissão a prestar um maior apoio financeiro, técnico e especializado às administrações dos parlamentos nacionais dos países da América Latina, no âmbito dos programas de estratégia regional, a fim de reforçar a sua eficácia, transparência e responsabilização, o que é crucial, se se pretende que os parlamentos desempenhem o se papel devidamente nos processos democráticos de tomada de decisão; |
49. |
Relembra que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, no seu n.o 18, declara que «A UE intensificará o seu apoio ao reforço das capacidades dos intervenientes não estatais, para que estes possam falar mais alto no processo de desenvolvimento e para que o diálogo político, social e económico possa progredir.»; lamenta que o Livro Verde sobre a melhoria do impacto da cooperação para o desenvolvimento da UE não consiga, em larga medida, explicar de que modo a sociedade civil participará e a sua capacidade será reforçada na futura política de cooperação para o desenvolvimento da UE; |
50. |
Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Serviço Europeu para a Ação Externa a assegurarem a unidade, coerência e eficácia da ação externa da UE relativamente à América Latina, tal como prevê o Tratado de Lisboa. |
Violência e criminalidade
51. |
Expressa a sua preocupação em relação ao impacto social dos elevados níveis de criminalidade e violência na região, em particular o feminicídio; considera necessária a definição de uma estratégia nova e mais eficiente focalizada no combate a este fenómeno, bem como às suas causas económicas, sociais e políticas; |
52. |
Insta a Comissão a apoiar com firmeza os processos de consulta das comunidades locais envolvidas em projetos da indústria extrativa; reitera igualmente, a este respeito, a importância de assegurar a elaboração de relatórios individuais por país, relativos às indústrias extrativas, como previsto na proposta de diretiva relativa à responsabilidade e transparência, enquanto mecanismo de combate à corrupção, ao suborno e à evasão fiscal; |
53. |
Salienta que a criminalidade e a insegurança se repercutem significativamente na confiança dos cidadãos em relação às instituições públicas e democráticas, bem como na salvaguarda dos direitos humanos; |
54. |
Relembra que um dos objetivos prioritários da ação externa da União consiste em favorecer a consolidação dos sistemas democráticos e a defesa dos direitos humanos no mundo e, por conseguinte, na América Latina; |
55. |
Manifesta a sua preocupação pelo forte impacto da violência de género que se verifica na região; |
56. |
Insta a UE a fazer da luta contra a impunidade uma prioridade da sua política de desenvolvimento com a América Latina e a apresentar, até ao final de 2012, uma comunicação sobre o assunto, que inclua capítulos sobre cooperação judicial, cooperação financeira e intercâmbio de informações, e sobre a proteção das vítimas; |
57. |
Manifesta a sua preocupação com o aumento da violência contra as mulheres; insta a Comissão a definir claras responsabilidades no seio do SEAE e a coordenar as ações relevantes das delegações da UE com as das embaixadas dos Estados-Membros nos países em questão, a fim de converter a Declaração de junho de 2012 da Alta Representante Catherine Ashton sobre o feminicídio, em políticas concretas dotadas de recursos suficientes; |
58. |
Solicita que a Comissão ofereça apoio político e financeiro ao trabalho do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em matéria de feminicídio e que contribua para a implementação das penas previstas; |
59. |
Exorta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a consultar e a informar o Parlamento Europeu sobre os diálogos em curso em matéria de direitos humanos, bem como a cooperar, no contexto da parceria birregional, na procura de soluções para eliminar o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres; |
60. |
Convida a Comissão a participar de forma ativa e a levantar esta questão com regularidade em situações de diálogo político e, em particular, nas que digam respeito aos direitos humanos e a oferecer cooperação na procura de remédios para eliminar a violência contra as mulheres e o feminicídio, no contexto da parceria birregional; |
Alterações climáticas
61. |
Manifesta a sua preocupação face ao impacto das alterações climáticas no desenvolvimento sustentável, na proteção da biodiversidade, na desflorestação e na produção agrícola na América Latina; |
62. |
Insiste em que a UE não promova ou apoie a produção de agrocombustíveis em grande escala, através da sua cooperação para o desenvolvimento, devido ao seu impacto negativo na segurança alimentar, na desflorestação, no acesso aos solos e no ambiente; |
63. |
Exorta as autoridades dos países da América Latina a votarem particular atenção ao aumento dos investimentos, o que pode constituir um obstáculo ao desenvolvimento sustentável e aos ecossistemas de um país, nomeadamente no quadro do impacto negativo das alterações climáticas; |
64. |
Recorda que as alterações climáticas representam um fardo suplementar para a América Latina e que há uma necessidade urgente de financiar ações de combate, redução e adaptação às alterações climáticas; |
65. |
Solicita que se promova a troca de experiências e informação entre a UE e a América Latina no quadro do programa EuroClima e da cooperação Sul-Sul, tal como acordado no Plano de Ação de Madrid; frisa a importância da educação para a sustentabilidade ambiental; |
66. |
Salienta que, embora conte com 30 % dos recursos hídricos do planeta, a distribuição da água na América Latina é muito irregular e desigual; insta a Comissão a manter a assistência que concede aos países parceiros em prol de uma gestão mais adequada do fornecimento e saneamento dos recursos hídricos; |
67. |
Relembra que a UE assumiu o compromisso de contribuir para promover o papel da energia sustentável como um dos vetores do desenvolvimento sustentável; |
Setor privado e infraestruturas
68. |
Observa que mecanismos como a Facilidade de Investimento para a América Latina são vocacionados para se tornarem cada vez mais importantes na cooperação para o desenvolvimento da UE, cujas prioridades são a eficiência energética, as energias renováveis, os transportes, a proteção da biodiversidade e o apoio às PME, e salienta a potencial importância do seu papel na promoção da integração regional e nas agendas da região relativas à competitividade internacional; salienta que a sociedade civil tem um papel central e adequado a desempenhar no controlo das políticas de desenvolvimento, mas observa que não qualquer mecanismo previsto na estrutura da FIAL que assegure a representação e participação da sociedade civil; insta, neste sentido, a Comissão a assegurar a participação e representação dos parlamentos e da sociedade civil, a fim de garantir uma monitorização e acompanhamento eficazes dos fundos de cooperação para o desenvolvimento da UE; |
69. |
Destaca a necessidade de estudar outras experiências relacionadas com a FIAL e insiste em que os futuros projetos sejam submetidos, para efeitos de execução, a mecanismos de monitorização claramente estabelecidos e transparente, bem como a estudos de impacto ambiental e social; |
70. |
Destaca em particular a importância do apoio às pequenas e médias empresas pelo seu contributo para o desenvolvimento, o crescimento económico da região e a consolidação social e económica; realça que as PME constituem as principais fontes de geração de emprego; entende que serão também necessários progressos das atividades no domínio da responsabilidade social das empresas dos seus parceiros europeus, para favorecer os objetivos da política de crescimento inclusivo da UE; |
71. |
Salienta a urgente necessidade de promover a construção de infraestruturas na América Latina, de modo a sustentar as atuais taxas de crescimento e encorajar a inclusão social; recomenda a utilização de instrumentos como a FIAL para a promoção de projetos de infraestruturas de transportes, energia e telecomunicações, uma vez que o atual investimento por parte dos países latino-americanos nessas áreas é muito inferior ao necessário; lembra que o recurso à APD para esses projetos deve justificar-se em função do seu contributo para a redução da pobreza, a promoção da coesão social e a prestação de serviços públicos de qualidade à população; |
72. |
Insiste na necessidade de a Comissão desenvolver orientações claras relativamente a um processo decisório transparente no que respeita à seleção de projetos, e assegurar a sua coerência com o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, o princípio da apropriação nacional e o compromisso da UE de desvincular a sua ajuda; |
73. |
Insiste na necessidade de concentrar empréstimos e subsídios, agregando zonas de instalação, tais como produções agrícolas e de energia locais e de pequena escala, favorecendo o setor das PME e microempresas privadas nos países em desenvolvimento; |
Cooperação diferenciada: investigação científica e tecnológica
74. |
Exorta ao reforço da cooperação com alguns PMR nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Programa Horizonte 2020; |
75. |
Espera que a abertura de um diálogo rigoroso sobre ciência, ensino superior e formação, tecnologia e inovação impulsione a criação de um espaço euro-latino-americano de inovação e conhecimento e contribua para fomentar a competitividade; |
76. |
Considera que se deve promover a mobilidade temporária de investigadores e o apoio às universidades e centros de investigação em áreas como: saúde, segurança alimentar, investigação marinha e marítima, energias renováveis, combate e adaptação às alterações climáticas; |
77. |
Recorda que a União Europeia deve considerar e explorar melhor a grande vantagem representada pela posição geoestratégica de determinadas regiões ultraperiféricas da União próximas da América Latina; |
78. |
Observa que o reforço do trabalho atualmente desenvolvido pelo institutos de investigação na área das práticas agrícolas é fundamental para o desenvolvimento do continente. |
Promoção da cooperação regional, da cooperação Sul-Sul (CSS) e da cooperação triangular
79. |
Exorta a Comissão a considerar mais aprofundadamente a incorporação da CSS na cooperação política; |
80. |
Assinala que a América Latina é a região mais dinâmica do mundo em termos de CSS, o que evidencia o importante papel dos PRM enquanto promotores da integração regional e dos objetivos internacionais em matéria de desenvolvimento; |
81. |
Salienta que a UE não dispõe, até à data, de uma definição estratégica clara sobre a CSS (10) que lhe permita desenvolver uma política mais ativa neste domínio; salienta a necessidade de estabelecer indicadores que revelem o impacto económico e social das várias CSS e dos modelos triangulares; |
82. |
Reitera a importância das trocas comerciais intrarregionais e da cooperação triangular e o seu papel fundamental na consecução dos ODM, na erradicação da pobreza, na promoção do emprego e da igualdade de género, na educação, na coesão social, na agricultura e no desenvolvimento sustentável; |
83. |
Considera que se deve alargar as iniciativas de cooperação birregional, CSS e triangular em setores como a ciência e a investigação, o desenvolvimento sustentável, o ambiente, as alterações climáticas, a energia, a coesão social, a educação e o emprego; |
84. |
Salienta a necessidade de alargar o diálogo político UE-América Latina a diferentes níveis, como as cimeiras de Chefes de Estado e a Assembleia Parlamentar EUROLAT, que constituem instrumentos importantes para o desenvolvimento do consenso político; solicita a adoção de medidas destinadas a assegurar que os compromissos políticos assumidos nas cimeiras UE-América Latina sejam acompanhados da afetação dos recursos financeiros necessários; |
85. |
Recomenda à Assembleia Eurolat e à fundação UE-LAC que atribuam, nas suas agendas de trabalho, a importância estratégica devida à CSS e à cooperação triangular; |
86. |
Considera que a CSS e a cooperação triangular devem ser um dos assuntos centrais da VII Cimeira UE-ALC no Chile, dando um claro seguimento às conclusões finais da Cimeira de Madrid. |
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* *
87. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e do conjunto dos países da América Latina e das Caraíbas, à fundação UE-LAC, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao Parlamento Latino-Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino e ao Parlamento da Mercosul. |
(1) JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.
(2) JO L 378 de 27.12.2006, p. 41.
(3) JO C 140 E de 16.3.2002, p. 569.
(4) JO C 296 E de 6.12.2006, p. 123.
(5) JO C 259 E de 29.10.2009, p. 64.
(6) JO C 81 E de 15.3.2011, p. 54.
(7) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 79.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0320.
(9) Dados da CEPAL e da OCDE.
(10) Recorda que existem orientações nessa matéria em relação às economias emergentes, mas que se trata de uma abordagem algo fragmentada.