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Document 52012IP0196

    Proteção dos interesses financeiros da UE – Luta contra a fraude – Relatório anual 2010 Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012 , sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório anual de 2010 (2011/2154(INI))

    JO C 261E de 10.9.2013, p. 8–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 261/8


    Quinta-feira, 10 de maio de 2012
    Proteção dos interesses financeiros da UE – Luta contra a fraude – Relatório anual 2010

    P7_TA(2012)0196

    Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório anual de 2010 (2011/2154(INI))

    2013/C 261 E/02

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções sobre os relatórios anuais precedentes da Comissão e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF),

    Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 29 de setembro de 2011, intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório anual de 2010» (COM(2011)0595) e os documentos que o acompanham (SEC(2011) 1107, SEC(2011) 1108 e SEC(2011) 1109) (1),

    Tendo em conta o Décimo Primeiro Relatório Operacional do OLAF – Relatório anual de 2011 (2),

    Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2010, acompanhado das respostas das instituições (3),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Tribunal de Contas sobre a Estratégia Antifraude da Comissão (COM(2011)0376),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia pelo direito penal e os inquéritos administrativos - Uma política integrada para proteger o dinheiro dos contribuintes (COM(2011)0293),

    Tendo em conta a sua resolução de 15 de setembro de 2011, sobre os esforços da UE no combate à corrupção (4), a sua Declaração de 18 de maio de 2010 sobre os esforços da União no combate à corrupção (5) e a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, intitulada «Luta contra a corrupção na UE» (COM(2011)0308),

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (7),

    Tendo em conta a sua resolução, de 6 de abril de 2011, sobre a proteção dos interesses financeiros das Comunidades – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2009 (8),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0121/2012),

    A.

    Considerando que a UE e os Estados-Membros partilham a responsabilidade pela proteção dos interesses financeiros da UE e pela luta contra a fraude, e que é essencial que haja uma estreita colaboração entre a Comissão e os Estados-Membros,

    B.

    Considerando que os Estados-Membros têm a responsabilidade principal pela implementação de 80 % do orçamento da União Europeia, bem como pela cobrança dos recursos próprios, nomeadamente na forma de IVA e de direitos alfandegários,

    C.

    Considerando que, em 2010, o impacto financeiro global das irregularidades detetadas pelos sistemas de controlo equivaleu a 2 193 milhões de euros, em comparação com 1 757 milhões de euros em 2009,

    D.

    Considerando que, segundo o Tribunal de Contas Europeu (TCA), os pagamentos subjacentes às contas foram afetados por erros materiais, com uma percentagem de erro de cerca de 3,7 % para o orçamento da UE; que os sistemas de controlo foram considerados apenas parcialmente eficazes no que diz respeito à garantia da regularidade dos pagamentos, estando as principais causas de erro relacionadas com erros nos contratos públicos e de elegibilidade,

    E.

    Considerando que, na maioria dos casos, o TCE considera que as autoridades dos Estados-Membros possuem informação suficiente para detetar e corrigir, pelo menos, alguns erros antes de serem efetuados os pagamentos, e que o TCE considera que ainda há margem para melhorar os mecanismos de correção e as atividades de auditoria dos Estados-Membros,

    Considerações gerais

    1.

    Salienta que a crise financeira global e, em especial, a crise da zona euro com que a UE se depara, exige a implementação de medidas especiais, de modo a assegurar a proteção adequada dos interesses financeiros da UE em termos de receitas, interesses esses que estão diretamente ligados aos interesses financeiros dos Estados-Membros; é da opinião que uma implementação mais rigorosa da política orçamental pode ajudar a Europa a sair da crise, em particular diminuindo a força da economia paralela na UE, economia esta que se calcula andar à volta de um quinto do PIB oficial (9);

    2.

    Salienta o potencial que a administração pública eletrónica tem para aumentar a transparência e combater a fraude e a corrupção, salvaguardando assim os fundos públicos; sublinha que a Europa não está a conseguir acompanhar os respetivos parceiros industriais, inter alia, devido à falta de interoperabilidade dos sistemas (10); salienta que, especialmente em tempo de crise, a Europa deve aumentar os esforços para conseguir uma nova geração de administração pública eletrónica, o que contribuiria para uma maior transparência nas finanças públicas;

    3.

    Chama a atenção para o facto de as transações eletrónicas, não efetuadas em numerário, serem documentadas e dificultarem assim a participação na economia paralela, além de que parece existir uma forte correlação entre a proporção de pagamentos eletrónicos num país e a respetiva economia paralela (11); encoraja os Estados-Membros a baixarem os respetivos limiares dos pagamentos obrigatórios por outros meios que não em numerário;

    4.

    Salienta a necessidade de dados estatísticos de confiança sobre a dimensão da fraude e corrupção e, em particular, sobre a dimensão da evasão fiscal e aduaneira e o uso indevido de fundos comunitários pelo crime organizado; deplora o facto de a Comissão não se encontrar em posição de facultar esse tipo de dados, apesar das repetidas insistências por parte do Parlamento;

    Observações gerais

    5.

    Lembra que a fraude é um comportamento irregular voluntário que constitui uma infração penal e que uma irregularidade é o facto de não se respeitar uma norma; lamenta que o Relatório da Comissão Europeia não trate a fraude com a devida profundidade, abordando de forma muito geral as irregularidades; lembra que o artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) se refere à fraude e não às irregularidades e solicita que seja feita uma distinção entre fraudes e erros; solicita que a corrupção seja abordada e tratada a par da fraude;

    6.

    Observa que, em 2010, o impacto financeiro das irregularidades na área das despesas aumentou e atingiu 1,8 mil milhões de euros (ou seja, 1,27 % das dotações) em comparação com os 1,4 mil milhões de euros (1,13 %) em 2009; salienta que o impacto financeiro na área das receitas também é maior: 393 milhões de euros (1,88 %, do total dos recursos próprios tradicionais cobrados, em valores brutos), em comparação com 357 milhões de euros (1,84 %) em 2009;

    7.

    Deplora o facto de grandes quantidades de fundos da UE continuarem a ser mal gastos e exorta a Comissão a tomar medidas decisivas no sentido de recuperar pagamentos mais erróneos, responsabilizar mais os Estados-Membros pela quantidade de irregularidades a ser ainda recuperada, melhorar a prevenção e a deteção de irregularidades, bem como casos de fraude e, de imediato, suspender os pagamentos e aplicar sanções eficazes em casos de utilização indevida de fundos da UE;

    8.

    Regista que, para 2010, o número de irregularidades relatadas aumentou para todos os setores, exceto os fundos de pré-adesão e os recursos próprios tradicionais, e que o aumento está relacionado com a conclusão do período de implementação 2000-2006 dos fundos de coesão e com os melhoramentos efetuados no Sistema de Gestão de Irregularidades (SGI);

    9.

    Sublinha que, embora o Sistema de Gestão de Irregularidades (SGI) tenha sido modernizado e melhorado, e se tenha registado um aumento relativamente ao volume de relatórios pela maioria dos Estados-Membros, o que levou a um aumento da qualidade e da confiança dos respetivos relatórios, continuam a existir diferenças nas abordagens dos Estados-Membros no que diz respeito aos relatórios sobre irregularidades e, consequentemente, existem dúvidas acerca da adequação dos sistemas nacionais de elaboração de relatórios; exorta todos os Estados-Membros a implementarem totalmente o SGI, a melhorarem o cumprimento de regras sobre a comunicação de informação e a aumentarem a rapidez da transmissão de informações sobre irregularidades;

    10.

    Manifesta preocupação com o facto de alguns Estados-Membros ainda não estarem a utilizar totalmente o sistema eletrónico de transmissão de dados; exorta esses Estados-Membros a resolverem a situação com urgência;

    11.

    Lamenta, mais uma vez, as sérias dúvidas sobre a qualidade da informação facultada pelos Estados-Membros e observa que alguns Estados-Membros continuam a comunicar um número muito baixo de irregularidades e casos de fraude detetados, e solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu sobre se os sistemas de controlo nacionais nesses Estados-Membros são efetivos;

    12.

    Recorda que a legislação da União exige que os Estados-Membros relatem todas as irregularidades o mais tardar dois meses após o fim do trimestre em que uma irregularidade for sujeita a um auto administrativo ou judicial principal e/ou que uma nova informação sobre uma irregularidade relatada for conhecida; exorta os Estados-Membros a empreenderem os esforços necessários, incluindo a racionalização dos procedimentos administrativos nacionais, no sentido de cumprirem os prazos exigidos e de reduzirem o intervalo de tempo entre o momento em que uma irregularidade é detetada e o momento em que é transmitida; exorta os Estados-Membros a pautarem primordialmente pela proteção do dinheiro dos contribuintes os seus esforços de luta contra a fraude;

    13.

    Salienta a necessidade de dados estatísticos fiáveis acerca da escala de fraude e de corrupção, especialmente relacionados com a evasão fiscal e aduaneira e com as atividades de crime organizado relativamente à utilização indevida de fundos da UE; lamenta que, apesar dos repetidos pedidos do Parlamento Europeu, a Comissão se tenha manifestado incapaz de fornecer esses dados;

    14.

    Manifesta-se desapontado com o facto de a Comissão ser incapaz de avaliar a escala real das irregularidades e fraudes, pelo que não é possível avaliar a escala global de irregularidades e fraudes nos Estados-Membros individuais ou identificar e disciplinar os Estados-Membros com o nível mais elevado de irregularidades e fraudes, como solicitado pelo Parlamento Europeu em 2009;

    15.

    Salienta que, nos últimos anos, foram desenvolvidas novas técnicas de medição da corrupção e da fraude e exorta a Comissão a iniciar, sem demora, esforços no sentido de aplicar as novas medidas e a facultar uma avaliação da extensão da corrupção e da fraude no que diz respeito à utilização de fundos da UE e ao desvio de receitas da UE; considera que isto permitirá uma avaliação da eficácia da proteção dos fundos da UE no combate à sua utilização indevida e à proteção das receitas da UE contra eventuais desvios;

    16.

    Sublinha que a responsabilidade pelo desenvolvimento de instrumentos de medição da fraude e corrupção, relacionados com os fundos da UE deve ser assumida pela Comissão em estreita colaboração com o Parlamento Europeu, o Tribunal de Contas Europeu e por outros organismos de auditoria e supervisão da UE;

    17.

    Observa que a chamada regra de 50/50 (12), aplicável ao setor agrícola, é um incentivo eficaz para os Estados-Membros acelerarem e concluírem os seus processos de recuperação; solicita à Comissão que avalie se este mecanismo de recuperação também poderá ser aplicado a outros setores (coesão e pré-adesão) e também se, de acordo com esta regra, tal mecanismo será adequado para reduzir para metade o tempo-limite das ações de recuperação, ou seja, para dois e quatro anos, respetivamente;

    18.

    Nota que o Relatório Anual de 2010 do Tribunal de Contas Europeu (relatório TCE) afirma que os pagamentos indicados nas demonstrações financeiras para 2010, afetados por um grande volume de erros, ascendiam a 3,7 % de toda a despesa orçamental da UE, ou seja, aproximadamente 4,5 mil milhões de euros;

    19.

    Nota que o Relatório do TCE menciona também que, antes da aprovação dos pagamentos, as autoridades dos Estados-Membros tinham informação suficiente para detetar alguns dos erros, e para os corrigir ou evitar;

    Receitas. Recursos próprios

    20.

    Relembra que uma cobrança adequada do IVA e dos direitos aduaneiros influencia diretamente as economias dos Estados-Membros e o orçamento da UE; sublinha que o aperfeiçoamento dos sistemas de cobrança de receitas deve constituir uma prioridade máxima para todos os Estados-Membros, em especial, para aqueles que se deparam com maiores dificuldades no contexto económico atual;

    21.

    Salienta que deve ser destacada uma cobrança de receitas mais eficaz; reforça que a fraude fiscal dá origem a perdas exorbitantes para o orçamento da UE e as economias dos Estados-Membros, agravando assim a crise da dívida; lembra que o custo da economia paralela existente é suportado pelos cidadãos cujos rendimentos são facilmente documentados e detetados;

    22.

    Nota que os dados fornecidos pelos Estados-Membros acerca das irregularidades na área dos recursos próprios tradicionais (RPT) variam consideravelmente, pelo que considera que a classificação de irregularidades e de casos de fraude na base de dados de recursos próprios, OWNRES, não é absolutamente fiável; insta a Comissão a investigar de que forma esta base de dados poderá ser melhorada, de modo a assegurar a confiança e a comparabilidade dos dados comunicados;

    23.

    Solicita à Comissão que continue a centrar-se sobre a implementação das estratégias de controlo aduaneiro dos Estados-Membros, especialmente na área das importações associadas a alto risco, e que melhore as atividades relacionadas com a deteção de irregularidades e de casos de suspeita de fraude na área dos RPT;

    24.

    Manifesta preocupação com o facto de o tráfico, especialmente o de tabaco, continuar a ser um problema de importância maior para a UE e resultar na perda de recursos significativos dos orçamentos nacionais e da UE; congratula-se com o Plano de Ação elaborado pela Comissão para combater o tráfico de tabaco e de álcool ao longo da fronteira oriental da UE, assim como com a renovação da cooperação aduaneira com a China e a Rússia no final de 2010 e o Quadro Estratégico para a Cooperação Aduaneira apoiado pelos dois países;

    25.

    Regozija-se com os resultados da operação aduaneira conjunta dos Estados-Membros, designada «Sirocco», que foi levada a cabo em junho de 2010 e coordenada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), uma operação durante a qual foram confiscados cerca de 40 milhões de cigarros, 1,2 toneladas de tabaco de enrolar, 7 000 litros de álcool e 8 milhões de outros artigos contrafeitos;

    26.

    Observa que uma grande proporção de receitas provêm do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e que a Comissão e os Estados-Membros, por conseguinte, têm de monitorizar e responder eficazmente às tendências existentes e às novas tendências em matéria de fraude; acolhe favoravelmente o Livro Verde, apresentado pela Comissão, acerca do futuro do IVA e apela a propostas concretas para serem realizadas aquando da reforma deste último;

    Perdas de receitas do IVA

    27.

    Recorda que, de acordo com um estudo encomendado pela Comissão Europeia (13), a diferença média calculada do IVA na UE (14) situa-se em 12 %; salienta, em particular, o facto de esta diferença do IVA estar a um nível alarmante de, respetivamente 30 % e 22 %, na Grécia e em Itália – países que atravessam as crises de dívida mais alarmantes e cuja situação ameaça a estabilidade económica da UE-27;

    28.

    Salienta que, além da evasão fiscal e das perdas resultantes de insolvências, a diferença do IVA é igualmente imputável à fraude, sendo que as perdas de IVA, traduzidas em milhares de milhões de euros, são amplamente compensadas através da implementação de medidas de austeridade que recaiam sobre os cidadãos da UE cujos rendimentos são facilmente detetáveis;

    29.

    Salienta o facto de que, desde a sua introdução, o modelo de cobrança do IVA permaneceu inalterado; reafirma que este modelo se encontra ultrapassado, dadas as inúmeras mudanças registadas no ambiente tecnológico e económico;

    Perdas de direitos aduaneiros

    30.

    Sublinha que as receitas provenientes de direitos aduaneiros constituem uma parcela importante dos recursos próprios tradicionais da UE (RPT) e uma fonte de receita para os governos dos Estados-Membros, que ficam com 25 % para cobrir o custo da cobrança; reitera que a prevenção eficiente de irregularidades e da fraude neste campo protege os interesses financeiros da União e tem consequências importantes para o mercado interno, eliminando a vantagem injusta dos operadores económicos que se evadem aos respetivos impostos em relação àqueles que cumprem com as respetivas obrigações a esse respeito;

    31.

    Salienta que um funcionamento adequado dos serviços aduaneiros tem um impacto direto no cálculo dos impostos sobre o valor acrescentado;

    32.

    Salienta, neste contexto, que o TCE, no seu Relatório Especial n.o 13/2011 (15), concluiu que apenas a aplicação do procedimento aduaneiro 42 (16) era, por si só, responsável por perdas extrapoladas no valor aproximado de 2 200 milhões de euros (17) em sete dos Estados-Membros onde o Tribunal levou a cabo auditorias, representando 29 % do IVA teoricamente aplicável ao montante passível de tributação de todas as importações realizadas ao abrigo do procedimento aduaneiro 42 nesses países, em 2009;

    33.

    Salienta que o TCE encontrou deficiências graves na supervisão dos procedimentos aduaneiros simplificados, procedimentos estes que constituem 70 % da totalidade dos procedimentos aduaneiros; salienta que essas deficiências resultaram em perdas injustificadas para o orçamento da União e lacunas na política comercial da UE; salienta que as deficiências identificadas consistiam, inter alia, em auditorias deficientes em termos de qualidade e de documentação e do uso insuficiente de técnicas automáticas de processamento de dados no decorrer dos procedimentos simplificados;

    Despesas

    Agricultura

    34.

    Nota que, em 2010, se registou um aumento dos relatórios relativos a irregularidades e casos de suspeita fraude, enquanto que o impacto financeiro destes aumentou de 13 milhões de euros em 2009 para 69 milhões de euros em 2010;

    35.

    Lamenta que a situação relativa aos fundos globais recuperados tenha permanecido insatisfatória: os Estados-Membros recuperaram 175 milhões de euros durante o exercício de 2010, o que representa 42 % das dívidas do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) de 2007, e posteriormente, considerando que o montante total que continuava por ser recuperado até ao final do exercício de 2010 era de 1,2 mil milhões de euros, ao passo que, de acordo com a regra de 50/50, os Estados-Membros só tinham transferido 300 milhões de euros dos seus orçamentos nacionais para o orçamento da UE; lamenta que a Comissão não tenha tomado em conta o pedido do Parlamento Europeu e não lhe tenha fornecido informações acerca dos progressos alcançados nesta área, no Relatório relativo a 2010 sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia; reitera o seu apelo à Comissão para tomar todas as medidas necessárias no sentido de colocar em prática um sistema eficaz para a recuperação de fundos, e para manter o Parlamento Europeu informado;

    36.

    Lamenta que, em 2010, alguns Estados-Membros não tenham cumprido os prazos para comunicar as irregularidades; concorda com a Comissão no que diz respeito ao facto de todos os Estados-Membros terem de melhorar os relatórios apresentados; recorda que a Finlândia, a Áustria e os Países Baixos se comprometeram a cumprir as obrigações de notificação, e insta a Comissão a fornecer informações no Relatório intitulado «Proteção dos interesses financeiros da União Europeia - Luta contra a fraude - Relatório anual» acerca dos progressos alcançados por esses Estados-Membros em 2011;

    37.

    Manifesta preocupação pelo facto de que, em 2010, a Itália e 12 Estados-Membros da UE não tenham dado seguimento a mais de 90 % dos casos de irregularidades relatadas como «suspeita de fraude»; exorta os Estados-Membros a tomarem todas as medidas necessárias, incluindo a colaboração estreita com instituições europeias de modo a resolver todas as causas de fraude relacionadas com os fundos da UE;

    38.

    Manifesta a sua preocupação com os níveis de fraude suspeitamente baixos relatados pela Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, especialmente no que diz respeito à extensão e ao apoio financeiro recebido, tal como descrito no Relatório da Comissão sobre a Proteção dos Interesses Financeiros da União; é da opinião que isto suscita dúvidas compreensíveis sobre se os princípios de comunicação de informações estão a ser respeitados; exorta a Comissão a incluir informação detalhada sobre a metodologia indicada e a capacidade de deteção de fraude nesses Estados-Membros; solicita, uma vez mais, à Comissão que acompanhe de perto a eficácia dos sistemas de controlo e supervisão nos Estados-Membros e que assegure que a informação acerca do nível de irregularidades nos Estados-Membros reflita a verdadeira situação; solicita à Comissão que forneça informação acerca das ações realizadas nesta área em 2011 no Relatório da proteção dos interesses financeiros da União Europeia;

    Política de Coesão

    39.

    Nota que, com base nos dados fornecidos no Relatório Anual de 2010 sobre a Proteção dos Interesses Financeiros da União Europeia, cerca de 70 % de todos os casos de relatos de irregularidades estavam relacionados com a política de coesão e, em 2010, a área da política de coesão tinha a taxa de recuperação de despesas mais elevada (mais de 60 %); salienta que, de acordo com os dados fornecidos, é impossível avaliar objetivamente o número real de irregularidades e de casos de fraude nesta área, uma vez que o elevado número de irregularidades e/ou de casos de fraude relatados pode estar relacionado com a introdução do SGI em 2009;

    40.

    Congratula-se com os progressos alcançados em 2010 relativamente aos montantes recuperados relativos ao período de programação de 2000-2006, que representam 70 %, ou seja, 2,9 mil milhões de euros de fundos pagos indevidamente, em comparação com a taxa de 50 % de 2009;

    41.

    Observa que, em 2010, a Dinamarca, a França, Malta, os Países Baixos, a Suécia e a Eslovénia não comunicaram qualquer caso de irregularidades nesta área, o que suscita dúvidas sobre se o SGI está a ser aplicado adequadamente; manifesta a sua preocupação com a baixa taxa de recuperação na Eslovénia, na Hungria e na República Checa (próxima e inferior a 20 %); solicita à Comissão que adote medidas, investigue as razões e informe o Parlamento Europeu dos progressos alcançados no Relatório sobre a proteção dos interesses financeiros da UE, do próximo ano;

    42.

    Salienta que, tal como demonstrado nos dados fornecidos no Relatório de 2010 sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia, a análise dessas categorias de irregularidades, que são as mais notificadas, revela que as irregularidades são identificadas com mais frequência na fase de implementação do ciclo do projeto e que o maior impacto financeiro ocorre nas fase de seleção e de contratação; sublinha que a existência de um sistema de contratação pública claro, flexível e transparente, utilizando de forma mais ativa o Sistema Eletrónico de Contratos Públicos, assim como o estabelecimento de princípios de contratação gerais ao nível da UE, tornariam possível assegurar uma utilização mais eficaz dos fundos do Estado-Membro e da UE; espera que a Comissão implemente, de forma eficaz, a reforma do sistema de contratação pública;

    Fundos de pré-adesão

    43.

    Manifesta a sua preocupação com o facto de os fundos de pré-adesão apresentarem as taxas de recuperação mais baixas a nível das despesas: em 2002, esta taxa mal chegou aos 10 %, em comparação com os 27 %; observa com preocupação que a taxa de recuperação para o período 2000-2006 permanece baixa (cerca de 30 %), especialmente na Bulgária, na Turquia, na Lituânia e na Letónia, e solicita à Comissão que tome medidas no sentido de assegurar que os países beneficiários expliquem as razões para as baixas taxas de recuperação e melhorem o seu desempenho, assim como que atualizem a informação em falta relativamente aos processos de recuperação terminados;

    44.

    Observa que, tal como em 2009, o número mais elevado de irregularidades e de casos de fraude está relacionado com a utilização dos recursos de fundos do SAPARD na Roménia e na Bulgária; congratula-se com o facto de a Bulgária ter conseguido um progresso considerável no reforço dos sistemas de controlo nacionais, como comprova o facto de, em 2010, ter sido detetada uma grande quantidade de irregularidades e de suspeitas de fraude, não por controladores e inspetores externos mas por controlos nacionais ou internos; lamenta que, na Roménia, a maior parte das irregularidades e de casos de suspeita de fraude ainda esteja a ser detetada, quer na sequência das inspeções levadas a cabo pelos serviços da UE, quer por inspeções empreendidas a seu pedido; solicita à Comissão que coopere estreitamente com as autoridades romenas no sentido de melhorar a situação;

    45.

    Congratula-se com o objetivo da Comissão de apoiar os novos países beneficiários (como a Turquia, a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e o Montenegro) nos seus esforços para a implementação do SGI;

    OLAF

    46.

    Reitera que é necessário continuar a fortalecer a independência, a eficácia e a eficiência do OLAF;

    47.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a implementação eficaz e atempada das recomendações feitas, assim que esses casos tenham sido investigados pelo OLAF;

    48.

    Considera que os Estados-Membros devem ser obrigados a comunicar anualmente o seguimento dado aos casos remetidos às respetivas autoridades judiciais pelo OLAF, incluindo as sanções penais e financeiras impostas nesses casos;

    Contratos públicos, aumento da transparência e luta contra a corrupção

    49.

    Exorta a Comissão, as agências relevantes da União e os Estados-Membros a tomarem medidas e a facultarem recursos para garantir que os fundos da UE não se encontrem sujeitos à corrupção, a adotar sanções dissuasivas onde haja corrupção e fraude, bem como a intensificar a confiscação de bens de origem criminosa associados à fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro;

    50.

    Sublinha que a Comunicação da Comissão, de 2011, intitulada «Luta contra a Corrupção na União Europeia» calcula uma perda de 120 mil milhões de euros por ano devido à corrupção na UE, infligindo prejuízos financeiros, reduzindo as finanças públicas e minando a confiança nas instituições democráticas; salienta, além disso, que a resolução do Parlamento, de 2011, sobre os esforços da UE para combater a corrupção declara que a corrupção leva à utilização indevida de dinheiro público em geral e dos fundos da UE que provêm dos contribuintes e distorce o mercado; exorta – juntamente com a sua Declaração acima referida – a Comissão e os organismos relevantes da União a garantir em que os fundos da UE não se encontrem sujeitos à corrupção;

    51.

    Acolhe com agrado a decisão do Parlamento Europeu de criar uma Comissão Especial para a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais;

    52.

    Acolhe com agrado a ratificação da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros da UE por Malta, em 20 de janeiro de 2011; lamenta que a Convenção ainda não tenha sido ratificada pela República Checa e convida este Estado-Membro a ratificá-la com a maior brevidade possível; convida igualmente a Estónia a ratificar o Protocolo de 29 de novembro de 1996 relativo à interpretação das disposições legislativas anteriormente em vigor do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, da Convenção;

    53.

    Lembra que o Programa Hercule II é o instrumento financeiro gerido pela Comissão (OLAF) no campo da proteção dos interesses financeiros da UE e da prevenção das atividades criminais conexas, incluindo o contrabando de cigarros; faz notar que a avaliação intercalar do Programa Hercule II confirmou o seu valor acrescentado; é da opinião que o sucessor deste instrumento - o Programa Hercule III - deverá continuar a aperfeiçoar o equipamento técnico nos Estados-Membros, o acesso financeiro às bases de dados, essencial às investigações por parte das autoridades dos Estados-Membros e do OLAF, e o combate ao contrabando e à contrafação de cigarros, em conformidade com os acordos vinculativos com os fabricantes de tabaco;

    54.

    Reitera o seu pedido à Comissão e aos Estados-Membros de que concebam, implementem e avaliem periodicamente sistemas uniformes de concursos públicos, de modo a prevenir a fraude e a corrupção, que definam e implementem condições claras de participação nos concursos públicos e critérios que sirvam de base às decisões relativas aos contratos públicos, além de adotarem e implementarem sistemas de análise das decisões relativas aos contratos públicos a nível nacional, de assegurarem a transparência e a responsabilização das finanças públicas e de adotarem e implementarem a gestão de riscos e sistemas de controlo interno;

    55.

    Congratula-se com a publicação, em janeiro de 2011, do Livro Verde da Comissão sobre a modernização da política de contratos públicos da UE intitulada «Para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa»; nota que o relatório de avaliação sobre a mesma foi adotado no final de junho de 2011 e que, em dezembro de 2011, a Comissão adotou as respetivas propostas de reforma das normas básicas de contratos públicos da UE (Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE);

    Acompanhamento

    56.

    Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre outros indicadores, fontes ou métodos - com exceção dos autores de denúncias ou informadores - que pode utilizar para determinar em que áreas dos fundos ou receitas da UE existem níveis mais elevados de fraude;

    57.

    Exorta a Comissão a proteger e promover o jornalismo de investigação e independente, que constitui um elemento essencial para o combate ao crime, à fraude e à corrupção envolvendo fundos europeus;

    58.

    Exorta a Comissão a avaliar se os casos investigados de fraude, resultantes de denúncias ou informações, correspondem às áreas em que se calcula que haja possibilidade de um nível elevado de fraude com base em critérios independentes ou em indicadores; caso contrário, solicita à Comissão que analise outros métodos de abertura de investigações em áreas onde a suspeita de fraude esteja oculta ao abrigo das «leis do silêncio criminal», que impedem a fuga de informação através de autores de denúncias e informadores;

    59.

    Considera que - perante a situação recorrente ao longo de muitos anos, ou seja, o facto de os Estados-Membros não estarem a conseguir fornecer dados em tempo oportuno ou de os dados que fornecem não serem exatos nem poderem ser comparados, tornando impossível avaliar objetivamente a verdadeira escala de fraude nos Estados-Membros - o Parlamento Europeu, a Comissão e o OLAF não podem desempenhar as suas funções no que diz respeito à avaliação da situação e à apresentação de outras propostas; salienta que tal situação não pode ser tolerada e apela à Comissão para que assuma a responsabilidade total de assegurar a recuperação de fundos pagos indevidamente aos Estados-Membros, recolher dados homogéneos comparáveis e definir princípios de transmissão de informações em todos os Estados-Membros;

    *

    * *

    60.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas Europeu, ao Comité de Fiscalização do OLAF e ao OLAF.


    (1)  http://ec.europa.eu/anti_fraud/documents/reports-commission/2010_en.pdf

    (2)  http://ec.europa.eu/anti_fraud/documents/reports-olaf/rep_olaf_2010_en.pdf

    (3)  JO C 326 de 10.11.2011, p. 1.

    (4)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0388.

    (5)  JO C 161 E de 31.5.2011, p. 62.

    (6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (7)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

    (8)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0142.

    (9)  «Size and Development of the Shadow Economy of 31 European and 5 other OECD Countries from 2003 to 2011» por Friedrich Schneider, em http://www.econ.jku.at/members/Schneider/files/publications/2011/ShadEcon31.pdf

    (10)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Uma Agenda Digital para a Europa», COM(2010)0245.

    (11)  «The Shadow Economy in Europe, 2010: Using Electronic Payment Systems to Combat the Shadow Economy», Friedrich Schneider, A.T. Kearney, 2010.

    (12)  Com base nesta regra, a Comissão pode recuperar 50 % de pagamentos irregulares dos orçamentos dos Estados-Membros, que não forem recuperados num prazo de quatro anos ou, se estiverem a decorrer processos legais relativamente à recuperação desses pagamentos, num prazo de oito anos. Esta regra é aplicada para assegurar a recuperação célere de fundos pagos indevidamente.

    (13)  Estudo para quantificar e analisar a diferença do IVA na UE-25, realizada pela Reckon LLP para a Comissão.

    (14)  A diferença entre as atuais receitas do IVA e o que os Estados-Membros deviam teoricamente receber com base nas respetivas economias.

    (15)  Relatório Especial do TCE N.o 13/2011 intitulado «O controlo da aplicação do procedimento aduaneiro 42 evita e deteta a evasão do IVA?».

    (16)  Regime utilizado por um importador de modo a obter a isenção de IVA nos casos em que os artigos importados irão ser transportados para outro Estado-Membro e em que o IVA é cobrado no Estado-Membro de destino.

    (17)  Dos quais 1 800 milhões de euros incorreram nos sete Estados-Membros selecionados e 400 milhões nos 21 Estados-Membros de destino dos artigos importados na amostra.


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