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Document 52012IP0117

Relatório sobre o alargamento relativo ao Montenegro Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre o relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (2011/2890(RSP))

JO C 257E de 6.9.2013, p. 49-56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 257/49


Quinta-feira, 29 de março de 2012
Relatório sobre o alargamento relativo ao Montenegro

P7_TA(2012)0117

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre o relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (2011/2890(RSP))

2013/C 257 E/07

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação, de 29 de março de 2010, entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 e 20 de junho de 2003, e o anexo intitulado "Agenda de Salónica para os Balcãs ocidentais - Em direção a uma Integração Europeia",

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 9 de dezembro de 2011, sobre os progressos realizados pelo Montenegro no processo de adesão (2),

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de dezembro de 2010, no sentido de que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE (3),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 12 de outubro de 2011, relativo ao relatório intercalar de 2011 sobre o Montenegro (SEC(2011)1204),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de outubro de 2011, intitulada “Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2011-2012” (COM(2011)0666),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 9 de novembro de 2010, relativa ao parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia (COM(2010)0670),

Tendo em conta a declaração e as recomendações do 3.o Encontro do Comité Parlamentar de Estabilização e de Associação União Europeia-Montenegro, de 3-4 de outubro de 2011,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

A.

Considerando que os Estados-Membros da UE pretendem iniciar as negociações com o Montenegro em junho de 2012 e que a Comissão foi convidada pelo Conselho Europeu a propor um quadro de negociações com este país;

B.

Considerando que o Conselho Europeu incumbiu o Conselho de analisar os progressos do Montenegro com base num relatório da Comissão;

C.

Considerando que o consenso político no Montenegro sobre matérias relacionadas com a UE se mantém elevado e que o objetivo de avançar para a integração na UE e na NATO constitui uma pedra angular da sua política externa; considerando que os esforços de reforma exigem uma forte vontade política e um empenho total na superação dos futuros desafios no processo de adesão;

D.

Considerando que o Montenegro alcançou progressos significativos no cumprimento das sete prioridades essenciais identificadas pela Comissão em 2012, nomeadamente melhorando o trabalho parlamentar e o quadro eleitoral, o profissionalismo da administração pública, a independência do poder judicial, a luta contra a corrupção, o combate ao crime organizado, a garantia de liberdade dos meios de comunicação social e a cooperação com a sociedade civil;

E.

Considerando que o Montenegro registou uma recuperação modesta da economia, juntamente com uma inflação baixa, um afluxo significativo de investimento direto estrangeiro e uma ligeira redução da taxa de desemprego; considerando que o Montenegro aplicou as disposições em matéria comercial previstas no Acordo de Estabilização e de Associação com a UE;

F.

Considerando que o Montenegro deve envidar mais esforços de reforma, aplicando de forma eficiente o plano de ação do Governo sobre as prioridades essenciais, acelerando a recuperação da crise económica, assegurando simultaneamente o controlo adequado da despesa pública e da dívida externa, que é superior à do ano anterior, de acordo com os dados de 2011; considerando que o Montenegro deve manter a estabilidade orçamental, por exemplo, bem como reforçar as capacidades administrativas e institucionais necessárias para assumir as obrigações da adesão à União no futuro;

Observações gerais

1.

Acolhe favoravelmente a decisão do Conselho Europeu de apontar junho de 2012 como data de início das negociações de adesão com o Montenegro; apela aos Estados-Membros para que não adiem indevida e injustificadamente a abertura das negociações, visto o Montenegro ter realizado até ao momento progressos significativos no cumprimento dos critérios exigidos;

2.

Sublinha a necessidade de enviar um sinal positivo ao Montenegro e a outros países que se esforçam por cumprir os critérios de adesão à União; é de opinião que os países candidatos e potencialmente candidatos devem ser avaliados apenas com base nos seus próprios méritos e progressos no cumprimento destes critérios, não devendo, em caso algum, o seu processo de adesão ser associado aos progressos de outros países vizinhos ou candidatos, de forma a manter a credibilidade do processo de alargamento;

3.

Nota com satisfação que o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) funciona adequadamente no Montenegro; incentiva o Governo montenegrino e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações mais pequenas e a organizações não governamentais, sindicatos e outros beneficiários;

4.

Saúda o Montenegro por ter atingido um elevado grau de cumprimento dos critérios de adesão à União, tendo obtido resultados globais satisfatórios nas prioridades essenciais;

5.

Sublinha a necessidade e importância de envidar esforços globais e qualitativos na execução de reformas, com particular incidência no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais; salienta que a meta mais importante para tais esforços consiste em medidas de luta contra a corrupção e o crime organizado, que continuarão a ser essenciais ao longo do processo de adesão do Montenegro; apela às autoridades do Montenegro para que continuem a cumprir de forma harmoniosa as suas obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação; considera que as instituições da UE estarão mais bem colocadas para acompanhar e facilitar a reforma do sistema judicial, uma vez aberto o capítulo 23 das negociações de adesão;

6.

Acolhe com agrado a nova estratégia da Comissão para as negociações de adesão, que consiste em abrir os capítulos 23 e 24 no início das negociações, e espera que estes dois capítulos sejam abertos o mais cedo possível, a fim de acelerar ainda mais as reformas judiciais no Montenegro;

7.

Recorda que a UE se funda nos valores do multiculturalismo, da tolerância e da igualdade de direitos para todos na sociedade; incentiva o Montenegro a manter o diálogo construtivo entre as forças políticas, a fim de garantir a coesão do caráter multiétnico do país e de forma a ultrapassar as restantes divisões culturais e nacionais, bem como evitar a discriminação;

Critérios políticos

8.

Saúda as medidas legislativas tomadas para melhorar o funcionamento do Parlamento nacional; recomenda, no entanto, que se envidem mais esforços para tornar o processo legislativo mais transparente, aumentar a participação pública no desenvolvimento de nova legislação mediante uma consulta ainda mais próxima dos atores da sociedade civil, reforçar as capacidades administrativas do Parlamento, com vista a uma melhoria do desempenho parlamentar, tanto na produção de legislação como na supervisão política e no controlo democrático do poder executivo, bem como para utilizar de forma mais frequente e eficiente o instrumento de audições consultivas e de controlo e acompanhar de forma sistemática as perguntas e os pedidos parlamentares apresentados ao Governo; recomenda, em particular, que as funções e competências da comissão competente sejam alargadas, de modo a que o Parlamento possa controlar adequada e eficazmente o processo de integração europeia;

9.

Acolhe com agrado a aprovação de alterações à lei relativa à eleição dos membros das assembleias municipais e dos deputados parlamentares, como uma das restantes condições das sete prioridades essenciais; solicita às autoridades do Montenegro, todavia, que completem esses progressos legislativos com novas ações de reforço em matéria de igualdade de género, visto esta ainda não ser assegurada na prática;

10.

Chama a atenção para o problema de as mulheres continuarem largamente sub-representadas no Parlamento, em altos cargos governamentais e em cargos com poderes de decisão, nos setores público e privado; congratula-se, por conseguinte, com as novas disposições que preveem 30 % de mulheres na lista de candidatos, manifestando, no entanto, preocupação por a igualdade de género não ser garantida na prática; exprime igualmente a sua apreensão quanto às violações generalizadas dos direitos laborais das mulheres, incluindo o direito à igualdade de remuneração; incentiva as autoridades montenegrinas a intensificarem os seus esforços de integração das políticas de igualdade de género e a introduzirem o princípio da igualdade de remuneração;

11.

Saúda ainda a aprovação de alterações à lei sobre a educação, que põe fim a uma longa controvérsia política sobre o estatuto da língua sérvia no sistema de educação montenegrino; é da opinião que este compromisso positivo realça o vasto consenso de todas as forças políticas quanto ao caráter coeso, mas também multiétnico e multirreligioso, do país;

12.

Considera a nova estratégia de reforma da administração pública para 2011-2016 um passo positivo para a introdução de normas europeias em matéria de recrutamento e promoção, bem como de medidas para aumento da eficiência da administração do Estado; insta o Governo montenegrino a empenhar-se na melhoria dos principais aspetos do sistema administrativo relativos ao processo de decisão e à organização do trabalho governamental ainda caracterizados por um fraco desempenho, incluindo o sistema de delegação e descentralização de poderes, de modo a criar uma função pública despolitizada e profissional que atue de forma eficaz e imparcial; apela às autoridades para que deem prioridade à boa governação, contribuam para o desenvolvimento gradual de uma cultura jurídico-administrativa e resolvam o problema das estruturas administrativas sobrecarregadas;

13.

Salienta os progressos na reforma do sistema judiciário, nomeadamente a redução dos processos em atraso nos tribunais, a adoção de medidas para reforçar a independência, responsabilização, imparcialidade e eficiência de juízes e procuradores, uma das prioridades essenciais, e uma aplicação mais sistemática por parte do Conselho Judicial e do Ministério Público dos procedimentos disciplinares contra juízes e procuradores sob suspeita; convida o Parlamento montenegrino a adotar normas constitucionais que reforcem a independência jurídica e a responsabilização do sistema judicial, bem como a independência dos tribunais e a autonomia profissional do Conselho Judicial e do Ministério Público; sublinha a necessidade de uma fiscalização mais eficiente das normas em matéria de corrupção e conflitos de interesses; apela à simplificação do sistema judicial, a bem da eficiência na justiça, visto o Montenegro continuar a ser um dos países com maior número per capita de tribunais comuns, magistrados, procuradores e pessoal administrativo na Europa;

14.

Insta as autoridades montenegrinas a centrarem-se na seleção de juízes e procuradores, na respetiva independência financeira e na rigorosa aplicação das regras disciplinares relativas aos juízes e procuradores, em caso de incumprimento; insta ainda as autoridades a aumentarem a transparência do sistema judicial; reitera o seu apelo no sentido de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; requer que o orçamento judicial receba financiamento adequado para infraestruturas, equipamento e formação, de modo a reforçar a eficiência do sistema judicial; considera importante instituir critérios comuns na formação judiciária a aplicar pelo Centro de Formação Judiciária;

15.

Acolhe com agrado outros progressos assinaláveis na aprovação de legislação contra a corrupção, em particular a nova lei de contratação pública, a lei sobre o financiamento de partidos políticos e as alterações à lei relativa aos conflitos de interesses; salienta, no entanto, que a nova legislação em matéria de contratos públicos é mais restritiva que a anterior, podendo por isso desencorajar a prestação de informações sobre casos de corrupção; exprime a sua preocupação quanto ao papel preponderante dos representantes de partidos políticos na Comissão para a Prevenção de Conflitos de Interesses, que é responsável pela aplicação das novas alterações à legislação sobre os conflitos de interesses; considera que o atual projeto de lei relativo ao livre acesso à informação poderá restringir o acesso à informação e, ao fazê-lo, reduzir a capacidade das organizações de sociedade civil e dos meios de comunicação social de revelarem casos de corrupção; salienta, no entanto, que a corrupção ainda prevalece em muitas áreas, continuando a suscitar particular preocupação e podendo também representar encargos substanciais para as finanças públicas;

16.

Encoraja o Governo a aplicar de forma consistente a legislação contra a corrupção bem como as leis relativas ao financiamento dos partidos políticos e às campanhas eleitorais; convida as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a prosseguir os seus esforços de luta contra a corrupção de forma global e a instaurar mais processos por corrupção que conduzam a condenações, incluindo casos de corrupção a alto nível; insta as autoridades montenegrinas a introduzirem mecanismos mais precisos para a execução e o acompanhamento de iniciativas de combate à corrupção e a melhorarem a cooperação e a troca de informações entre organismos, em particular entre a polícia e os procuradores; encoraja o Parlamento montenegrino a reforçar o seu papel de controlo das autoridades de luta contra a corrupção; apela às autoridades para que esclareçam as alegações de corrupção, particularmente as respeitantes a privatizações; insta a Comissão a avaliar o impacto e os resultados alcançados através da afetação de fundos da UE à reforma do sistema judicial e à luta contra a corrupção;

17.

Sublinha a necessidade de intensificar o combate contra o crime organizado, em particular quanto ao reforço das capacidades administrativas e de investigação das autoridades policiais e do Ministério Público, de modo a melhorar a eficiência dessas entidades; considera importante intensificar esforços com vista ao processamento eficiente de informações em matéria criminal e ao alargamento da cooperação internacional e regional no combate ao crime organizado, principalmente no que respeita ao branqueamento de capitais e ao contrabando;

18.

Reconhece que foram realizados progressos legislativos para garantir a liberdade de expressão nos meios de comunicação social, mas realça ainda os alegados casos de intimidação e violência física contra jornalistas e uma alegada redução da liberdade dos meios de comunicação social; manifesta preocupação quanto aos processos por difamação e calúnia contra os meios de comunicação social e jornalistas que se acumulam nos tribunais;

19.

Apela às autoridades montenegrinas para que investiguem rigorosamente os casos de violência física e intimidação contra jornalistas e demonstrem o seu empenho numa comunicação social livre de interferências políticas; insta as autoridades a, de forma rigorosa, investigarem e instaurarem processos nos casos de assassínio e ataque contra jornalistas, bem como nos atos incendiários sobre veículos pertencentes ao diário Vijesti, e a acusarem formalmente os responsáveis pelo ataque à equipa da estação televisiva Vijeti, em novembro de 2011, em Humci, perto de Nikšić; convida as autoridades a assegurar a independência das instâncias reguladoras e a facultar todas as condições necessárias para o funcionamento do organismo de autorregulação da comunicação social com base nas melhores normas europeias; convida o Governo do Montenegro a propor alterações à legislação existente sobre a liberdade de informação, de forma a que não restrinja o acesso à informação nem limite a transparência; solicita aos jornalistas que respeitem a ética profissional e as normas relativas ao respeito pela privacidade e dignidade nos meios de comunicação social;

20.

Saúda os esforços do Governo para melhorar a cooperação com organizações não governamentais e apela a consultas continuadas com a sociedade civil no âmbito da sua atividade política e legislativa; considera positivo que as instituições do Estado tenham nomeado pessoas de contacto nas ONG e que muitas dessas instituições definam os critérios e procedimentos para a seleção de representantes da sociedade civil para os grupos de trabalho pertinentes criados pelo Governo; sublinha, no entanto, a importância de reforçar também o diálogo com os sindicatos, bem como com as organizações da sociedade civil que representam ou se ocupam das questões relativas aos grupos mais vulneráveis e à igualdade de género;

21.

Regozija-se com as boas relações interétnicas em geral, incluindo a gestão de questões sensíveis, como a origem étnica e a língua nos recenseamentos da população; realça com satisfação que o quadro legislativo relativo às políticas antidiscriminação e à proteção de minorias já está, em grande parte, instituído, incluindo o Assessor do Primeiro-Ministro para os Direitos Humanos e a Proteção contra a Discriminação; salienta que ainda são necessários mais esforços para a sua aplicação; apela às autoridades montenegrinas para que tomem medidas adicionais de forma a garantirem uma melhor representação das minorias nas instituições públicas a nível local e nacional, uma vez que as pessoas pertencentes a minorias continuam sub-representadas nas instituições públicas; solicita às autoridades que lutem contra a discriminação das comunidades Roma, Ashkali e egípcia e melhorem as suas condições de vida e o seu acesso à segurança social, à saúde, à educação, à habitação e aos serviços de emprego; insta ainda o Governo e as autoridades locais a aderirem ao Quadro Europeu para Estratégias Nacionais de Inclusão dos Ciganos, lançando e apresentando uma estratégia de inclusão nacional para um período de dez anos, após a expiração da atual estratégia 2008-2012, com o propósito de melhorar as condições da população Roma, Ashkali e egípcia;

22.

Acolhe com agrado a recente adoção da lei contra a discriminação, que menciona explicitamente a orientação sexual e a identidade de género e apela à devida aplicação do quadro legislativo existente em matéria de luta contra a discriminação; convida as autoridades montenegrinas a reforçarem as medidas de aplicação do quadro jurídico e institucional do país relativo aos direitos dos LGBT; encoraja as autoridades a tomarem medidas no sentido de se absterem de qualquer intimidação contra organizações e pessoas LGBT e a envidarem todos os esforços possíveis a fim de impedirem ataques à comunidade LGBT;

23.

Sublinha que o Montenegro ratificou as oito convenções principais da Organização Internacional do Trabalho relativas aos direitos fundamentais dos trabalhadores e a Carta Social Europeia revista; salienta que, apesar de os direitos laborais e sindicais fundamentais estarem previstos no Código do Trabalho, ainda existem restrições; exorta o Montenegro a reforçar os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos; destaca o importante papel desempenhado pelo diálogo social e exorta o Governo montenegrino a mostrar-se mais ambicioso no Conselho Social e a reforçá-lo; sublinha a importância do aumento da transparência e da eficácia do Conselho Social;

24.

Sublinha que todos os partidos políticos, independentemente da comunidade que representam, devem esforçar-se por manter um ambiente político construtivo e responsável e abster-se de receber instruções de ordem política de países terceiros;

25.

Incentiva o Montenegro a desenvolver o quadro legislativo que regula os direitos das pessoas com deficiência e a melhorar o seu acesso ao emprego, incluindo nas instituições públicas; apela às autoridades para que adaptem os locais públicos às necessidades dessas pessoas e continuem as campanhas de sensibilização destinadas à sua inclusão social;

26.

Convida o Governo do Montenegro, perante a existência no país de aproximadamente 15 000 refugiados, pessoas internamente deslocadas e pessoas deslocadas originárias da Croácia, da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo, a encontrar uma solução duradoura e sustentável para o problema, aplicando também plenamente a estratégia que considerar pertinente e envidando esforços acrescidos para conferir um estatuto jurídico a essas pessoas; considera importante o seu regresso aos respetivos países de origem e que é necessário remover obstáculos que ainda existam entre os países da região e facilitar o seu regresso; destaca com satisfação, a este respeito, o papel pró-ativo do Montenegro no programa regional "Iniciativa de Belgrado" e a adoção de um plano de ação destinado a executar a Estratégia para uma Solução Permanente para a Questão das Pessoas Deslocadas e Internamente Deslocadas no Montenegro;

Critérios económicos

27.

Felicita o Montenegro por preservar a estabilidade macroeconómica do país, mas realça também as previsões de abrandamento do crescimento económico e de níveis de desemprego continuadamente elevados; incentiva o Governo a acelerar a recuperação da grave recessão económica de 2009, mantendo simultaneamente a estabilidade orçamental, por meio da execução de políticas orçamentais mais prudentes e da redução da dívida pública, com vista à realização de progressos económicos sólidos e a bem de uma melhoria do nível de vida;

28.

Saúda a adoção de reformas estruturais importantes, como o sistema público de pensões, a racionalização do emprego no setor público ou um novo regime de financiamento da administração local; incentiva o Montenegro a continuar as reformas estruturais, em particular o reforço do Estado de direito, das infraestruturas físicas e dos recursos humanos, e a continuar a adotar medidas que visem a eliminação de barreiras comerciais e a melhoria do ambiente empresarial, bem como a aumentar a flexibilidade no mercado de trabalho e a estimular a competitividade nas exportações; manifesta novamente a sua preocupação perante um nível significativo de emprego informal e a dimensão da economia informal, o que coloca desafios significativos à economia e à sociedade montenegrinas;

29.

Acolhe favoravelmente a adoção da estratégia de desenvolvimento para as pequenas e médias empresas para 2011-2015 e a Estratégia para a Promoção da Competitividade a Nível Microeconómico para 2011-2015; incentiva o Governo a melhorar a coordenação das várias instituições que trabalham neste domínio, a recolher melhor informação sobre as PME e a reforçar o sistema de registo único de empresas, de modo a assegurar a aplicação efetiva destas estratégias;

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão à União

30.

Convida o Governo do Montenegro a melhorar substancialmente as capacidades institucionais e administrativas, bem como a cooperação e a coordenação relativas à adesão à União entre as instituições estatais competentes; apela às autoridades para que, neste contexto, reforcem a capacidade administrativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia e fortaleçam as capacidades dos ministérios responsáveis por áreas-chave do acervo; solicita às autoridades que resolvam o problema da fragmentação do sistema administrativo e da sobreposição de competências e que desenvolvam capacidades de decisão política nos diferentes ministérios, por forma a melhorarem a qualidade da legislação e, eventualmente, reforçarem o Estado de direito;

31.

Acolhe com agrado a adoção do plano governamental que delineia a política energética do Montenegro até 2030 e salienta que a reforma do setor energético é um desafio particularmente importante com que o país se depara atualmente; insta as autoridades a acelerarem os progressos na área da segurança do abastecimento energético e da eficiência energética, bem como a envidarem mais esforços para a criação de um enquadramento regulamentar que promova uma maior utilização de fontes de energia renováveis em todos os setores, conforme exigido pelo acervo da UE em matéria de energias renováveis;

32.

Apela ao Montenegro para que realize progressos na adaptação da legislação nacional ao acervo no que toca ao acesso à informação ambiental, ao acesso à justiça, à responsabilidade ambiental e às normas estratégicas de avaliação ambiental sobre questões transfronteiriças; insta as autoridades a integrarem de forma mais sistemática noutras políticas setoriais as questões relativas ao ambiente e às alterações climáticas; considera particularmente importante a resolução dos problemas dos resíduos sólidos, das águas residuais e da fraca regulamentação do sistema de gestão de resíduos, bem como a introdução de sanções mais severas para quem violar as disposições em vigor e a criação de um sistema de inspeção e controlo eficiente; reitera ainda, de um modo geral, a necessidade de resolver a repartição pouco clara de responsabilidades entre as autoridades e a falta de coerência nas suas ações, o que está a afetar seriamente os progressos em matéria de proteção ambiental;

33.

Recorda que mais de 25 % da biodiversidade da Europa está localizada na região dos Balcãs ocidentais; relembra ainda que muitos dos pequenos e grandes lagos - os maiores dos quais são o rio Morača e o lago Skadar - albergam muitas espécies raras; apela às autoridades montenegrinas para que reconsiderem os planos de construção de grandes centrais hidroelétricas e a aposta na energia fornecida por essas fontes; relembra a necessidade de delinear uma estratégia energética nacional, que tenha em consideração as inúmeras e diversas fontes de energias renováveis, incluindo a energia hidroelétrica em pequena escala; recorda a necessidade de respeitar também o património natural consagrada na Constituição, que se refere ao Montenegro como Estado ecológico, e ao facto de o património natural e o turismo constituírem dois importantes pilares da economia montenegrina; insta as autoridades montenegrinas a realizarem sempre avaliações de impacto ambiental e social antes de qualquer decisão sobre a construção de novas centrais, em conformidade com as normas da UE e internacionais, nomeadamente as Convenções de Aarhus e Espoo; incentiva-as ainda a iniciarem processos de consulta pública amplos e transparentes, que incluam as organizações da sociedade civil pertinentes, no que toca ao planeamento de futuros projetos de centrais hidroelétricas, e a publicitarem as decisões, os pareceres técnicos e outros documentos pertinentes;

34.

Felicita o Montenegro por se ter tornado um destino turístico a nível mundial, com um grande potencial para maior desenvolvimento; salienta, todavia, os riscos potenciais para o ambiente associados ao turismo e apela ao Governo para que tome mais medidas para proteger a natureza, também ao longo da costa do mar Adriático;

35.

Convida o Governo montenegrino a acelerar os progressos na criação das estruturas necessárias à gestão da política agrícola comum, como um organismo pagador e um sistema administrativo e de controlo integrado; apela a progressos na política de desenvolvimento agrícola e rural, envidando igualmente esforços a nível do desenvolvimento de políticas e na utilização da assistência financeira disponível;

36.

Saúda o Montenegro por ter aderido à Organização Mundial do Comércio na Conferência Ministerial da OMC, de 17 de dezembro de 2011; considera que a adesão à OMC permitirá um ambiente mais transparente, previsível e atrativo para o comércio e o investimento estrangeiro;

37.

Apela às autoridades montenegrinas para que apliquem legislação relevante sobre a independência do banco central, o financiamento monetário, o acesso privilegiado às instituições financeiras do setor público e a proteção do euro; salienta que as implicações para o sistema monetário do Montenegro deverão ser definidas em pormenor e abordadas nas futuras negociações de adesão;

38.

Saúda o Montenegro pela aplicação, até ao momento harmoniosa, do regime de isenção de visto com o espaço Schengen, que entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2009; insta, todavia, as autoridades a melhorarem as capacidades administrativas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia, bem como a respetiva rede diplomática e consular, nomeadamente estabelecendo uma ligação em linha entre o sistema nacional de vistos do Ministério e as missões diplomáticas e consulares e introduzindo uma vinheta de visto com funcionalidades de segurança;

Cooperação regional

39.

Felicita o Montenegro pelo seu compromisso e papel construtivo na contribuição para a estabilidade regional e no reforço de relações de boa vizinhança com outros países dos Balcãs ocidentais; realça, com satisfação, a participação pró-ativa do Montenegro em várias iniciativas regionais no sudeste da Europa; sublinha, em particular, o empenho do Montenegro na assinatura de acordos de extradição com a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Sérvia, celebrando acordos de cooperação com os serviços de informação financeira de outros países e tendo aderido, em 7 de novembro de 2011, à declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Sérvia, do Montenegro, da Croácia e da Bósnia-Herzegovina, destinada a encontrar soluções para a questão dos refugiados na região;

40.

Acolhe com agrado o compromisso do Montenegro e da Sérvia de consolidar as relações bilaterais; encoraja os líderes políticos e religiosos em ambos os países a continuarem a melhorar o clima de diálogo interétnico e inter-religioso, com vista à obtenção de um acordo que regule a posição da Igreja Ortodoxa Sérvia no Montenegro; apela à Comissão para que, em paralelo com as negociações de adesão à União, atente nas relações entre a Igreja Ortodoxa Montenegrina e a Igreja Ortodoxa Sérvia, uma vez que a melhoria das relações entre as duas igrejas e comunidades ativas no país afetaria positivamente o ambiente político no Montenegro;

41.

Salienta com satisfação as relações de boa vizinhança entre o Montenegro e a Croácia; acolhe com agrado o acordo de cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Montenegro e da Croácia, que oferece um quadro para atividades conjuntas em diversas áreas do trabalho policial, como a prevenção do crime, o policiamento de fronteiras e o combate a formas complexas de crime organizado regional e internacional; acolhe favoravelmente a constituição de uma comissão conjunta entre o Montenegro e a Croácia e regista com satisfação que as duas partes acordaram em submeter ao Tribunal Internacional de Justiça a questão ainda não resolvida da propriedade do território da península de Prevlaka;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento do Montenegro.


(1)  JO L 108 de 29.4.2010, p. 3.

(2)  Ver Conclusões do Conselho Europeu (00139/1/2011) de 9 de dezembro de 2011.

(3)  Ver Conclusões do Conselho Europeu (00030/1/2010) de 16-17 de dezembro de 2010.


Sus