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Document 52012DP0001

Composição numérica das comissões permanentes Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012 , sobre a composição numérica das comissões permanentes

JO C 227E de 6.8.2013, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 227/35


Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Composição numérica das comissões permanentes

P7_TA(2012)0001

Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre a composição numérica das comissões permanentes

(2013/C 227 E/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009 (1) e de 14 de dezembro de 2011 (2) sobre a composição numérica das comissões permanentes,

Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento,

1.

Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:

 

Comissão dos Assuntos Externos: 76 membros

 

Comissão do Desenvolvimento: 30 membros

 

Comissão do Comércio Internacional: 31 membros

 

Comissão dos Orçamentos: 43 membros

 

Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros

 

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 48 membros

 

Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 49 membros

 

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 69 membros

 

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 61 membros

 

Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 41 membros

 

Comissão dos Transportes e do Turismo: 47 membros

 

Comissão do Desenvolvimento Regional: 50 membros

 

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 44 membros

 

Comissão das Pescas: 25 membros

 

Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros

 

Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros

 

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 60 membros

 

Comissão dos Assuntos Constitucionais: 24 membros

 

Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros

 

Comissão das Petições: 35 membros,

e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:

 

Subcomissão dos Direitos do Homem: 31 membros

 

Subcomissão da Segurança e da Defesa: 31 membros;

2.

Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de julho de 2009, sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0570.


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