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Document 52012DP0001
Numerical strength of the standing committees European Parliament decision of 18 January 2012 on the numerical strength of the standing committees
Composição numérica das comissões permanentes Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012 , sobre a composição numérica das comissões permanentes
Composição numérica das comissões permanentes Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012 , sobre a composição numérica das comissões permanentes
JO C 227E de 6.8.2013, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 227/35 |
Quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Composição numérica das comissões permanentes
P7_TA(2012)0001
Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de janeiro de 2012, sobre a composição numérica das comissões permanentes
(2013/C 227 E/08)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta as suas decisões de 15 de julho de 2009 (1) e de 14 de dezembro de 2011 (2) sobre a composição numérica das comissões permanentes, |
— |
Tendo em conta o artigo 183.o do seu Regimento, |
1. |
Decide alterar a composição numérica das comissões parlamentares como segue:
e alterar a composição numérica das subcomissões parlamentares como segue:
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2. |
Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes, de 9 de julho de 2009, sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 224 E de 19.8.2010, p. 34.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0570.