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Document 52012DC0793
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE on Customs Risk Management and Security of the Supply Chain
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre Gestão dos Riscos Aduaneiros e Segurança do Circuito de Abastecimento
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre Gestão dos Riscos Aduaneiros e Segurança do Circuito de Abastecimento
/* COM/2012/0793 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre Gestão dos Riscos Aduaneiros e Segurança do Circuito de Abastecimento /* COM/2012/0793 final */
ÍNDICE 1........... Introdução...................................................................................................................... 4 2........... Gestão dos riscos aduaneiros na UE
e segurança do circuito de abastecimento................ 5 2.1........ O papel das alfândegas em matéria de
segurança............................................................. 5 2.2........ O quadro da UE relativo aos riscos
aduaneiros............................................................... 5 2.3........ O processo de gestão dos riscos..................................................................................... 6 2.4........ Lacunas na atual abordagem........................................................................................... 6 2.4.1..... Qualidade dos dados e o papel dos
operadores económicos........................................... 6 2.4.2..... A segurança dos circuitos de
abastecimento e os operadores económicos........................ 7 2.4.3..... Metodologias operacionais............................................................................................. 7 3........... Gestão dos riscos do circuito de
abastecimento – a perspetiva global............................... 9 3.1........ A dimensão do desafio: o crescimento
do comércio e a complexidade do circuito de abastecimento 9 3.2........ Os vários riscos e a ligação entre
as alfândegas e outras autoridades.............................. 10 3.3........ O desafio da gestão dos riscos
aduaneiros: uma abordagem multidimensional................. 11 4........... Gestão dos riscos aduaneiros na UE:
rumo a seguir....................................................... 13 4.1........ Garantir a qualidade, a
disponibilidade e a fusão dos dados comerciais.......................... 13 4.1.1..... Qualidade dos dados («quem envia o
quê a quem »)..................................................... 13 4.1.2..... Disponibilização dos dados a todas as
autoridades aduaneiras em causa........................ 13 4.2........ Interagir com os operadores
económicos...................................................................... 13 4.2.1..... O programa Operadores Económicos
Autorizados (OEA) da UE................................. 14 4.2.2..... Cooperação com as empresas legítimas
no combate às transações ilícitas...................... 14 4.3........ Colmatar as disparidades em matéria
de capacidades de gestão dos riscos.................... 14 4.3.1..... A nível dos Estados-Membros...................................................................................... 14 4.3.2..... A nível da UE............................................................................................................... 14 4.4........ Coordenação com outras entidades e
organismos.......................................................... 15 4.5........ Cooperação internacional............................................................................................. 16 5........... Conclusão.................................................................................................................... 16 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU sobre Gestão dos
Riscos Aduaneiros e Segurança do Circuito de Abastecimento 1. Introdução A UE depende significativamente do comércio
internacional para o seu desenvolvimento económico, estando exposta a ameaças à
segurança que daí decorrem. O comércio internacional ilegal prejudica igualmente
o bem-estar económico e social na UE. Uma gestão eficaz dos riscos inerentes à
circulação de mercadorias ao longo do circuito de abastecimento internacional é
essencial para garantir a segurança, facilitar as trocas comerciais legítimas e
proteger os interesses financeiros e económicos da UE e respetivos
Estados-Membros. Desde «o 11 de setembro» e outros ataques
terroristas ocorridos na Europa e no mundo, a segurança passou a figurar no
topo da lista de prioridades das instâncias aduaneiras europeias. A segurança
da UE, dos Estados-Membros e dos cidadãos depende de cada ponto de entrada de
mercadorias na União. Se as alfândegas não tomassem as medidas necessárias
para, coerentemente, fazer face aos riscos que se colocam de um lado ao outro
das fronteiras externas da UE, a união aduaneira e o mercado único
tornar-se-iam insustentáveis. A política aduaneira é uma competência da UE
e, como tal, os Estados-Membros seguem uma abordagem comum. A UE é responsável
por supervisionar o comércio internacional da União e garantir o cumprimento de
normas mínimas em matéria de gestão dos riscos e controlos nas alfândegas. Tal
como muitas outras instituições, e em sintonia com normas as internacionais, a
UE tem em vigor um quadro político comum que visa dar resposta aos riscos e
facilitar o comércio legítimo. Para além de adotar a regulamentação adequada,
as administrações aduaneiras em toda a UE tomaram medidas para reformar os
procedimentos, as técnicas e os recursos em matéria de controlos. O incidente ocorrido em 2010 no Iémen veio
evidenciar fragilidades nas normas e nos procedimentos de segurança aplicáveis
ao transporte aéreo de mercadorias na UE e no mundo. O debate que se seguiu
destacou a necessidade de rever em maior profundidade procedimentos e
requisitos em matéria de segurança aplicáveis a todos os meios de transporte. É
necessário dar resposta aos desafios críticos que se colocam nesta matéria e
que não podem ser resolvidos a nível nacional, exigindo sim uma ação da UE para
complementar e reforçar os esforços envidados pelos Estados-Membros. A presente comunicação tem como objetivos: - rever a aplicação da política de gestão dos
riscos no domínio aduaneiro; - avançar com uma abordagem estratégica para
os próximos anos; - formular recomendações de ação que privilegie
a utilização eficaz dos recursos. 2. Gestão
dos riscos aduaneiros na UE e segurança do circuito de abastecimento 2.1. O
papel das alfândegas em matéria de segurança O papel das alfândegas no circuito de
abastecimento tem vindo a evoluir constantemente. Da recolha de receitas ao
estatuto de guardiãs do mercado interno e de outras áreas políticas como a
saúde pública, a proteção dos consumidores, o ambiente e a agricultura, a sua
missão expandiu-se naturalmente após os ataques terroristas de 11 de setembro
de 2001 e as alfândegas são agora agentes fundamentais da segurança no circuito
de abastecimento. Este papel é reconhecido na declaração de
missão das autoridades aduaneiras da UE[1]: «As autoridades aduaneiras são antes de
mais responsáveis pela supervisão do comércio internacional da Comunidade,
contribuindo deste modo para um comércio justo e aberto, para a aplicação da
vertente externa do mercado interno, da política comercial comum e das outras
políticas comuns da Comunidade relacionadas com o comércio, bem como para a
segurança do circuito de abastecimento global»[2]. O papel cada vez mais importante de segurança
que as alfândegas da UE desempenharam na última década corresponde a uma
evolução mundial e está em linha com as normas internacionais, nomeadamente o
quadro das normas SAFE da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 2.2. O
quadro da UE relativo aos riscos aduaneiros A alteração de 2005 ao Código Aduaneiro da UE[3] constitui
a base jurídica para o desenvolvimento de um quadro comum para a gestão dos
riscos do circuito de abastecimento. Esta alteração e as disposições de
execução subsequentes introduziram mudanças de grande alcance que se
repercutiram, simultaneamente, nas alfândegas e nos operadores comerciais. Este quadro comum
prevê: a identificação e o controlo das movimentações de mercadorias de alto
risco através de critérios de risco comuns; a contribuição de operadores
económicos autorizados (OEA), no âmbito de uma parceria com as alfândegas, para
tornar seguro e facilitar o comércio legítimo; e uma análise do risco de
segurança antes da chegada/partida, efetuada com base nas informações sobre as
mercadorias enviadas pelos operadores comerciais por via eletrónica antes da
chegada ou da partida de mercadorias com origem ou destino na UE. No plano operacional, o quadro apoia-se no
sistema eletrónico da UE de gestão dos riscos aduaneiros (CRMS), que constitui
o canal utilizado para vários tipos de comunicação entre os Estados-Membros,
assim como para o intercâmbio de informações sobre os riscos. Está à disposição
dos centros de análise dos riscos dos Estados-Membros, de todos os pontos de
controlo nas fronteiras externas da UE e da Comissão. Em virtude do seu alcance e impacto, este
texto jurídico de alteração foi desenvolvido ao longo de alguns anos, tendo a
aplicação plena de todas as medidas sido agendada para 2011. 2.3. O
processo de gestão dos riscos O risco associado à entrada e à saída de
mercadorias da UE é analisado com base nas informações enviadas, por via
eletrónica, numa declaração única[4],
pelos operadores comerciais antes da partida ou da chegada dessas mercadorias.
No que respeita às exportações (sistema de controlo das exportações), essa
análise é efetuada pela estância aduaneira de exportação. Relativamente às
importações (sistema de controlo das importações), a análise dos riscos é feita
pela alfândega no primeiro ponto de entrada e diz respeito a todas as
mercadorias que entram na UE, independentemente do seu destino. Os riscos são avaliados através de um sistema
eletrónico de aplicação de critérios e normas de risco comuns para a análise
dos riscos em matéria de segurança. Os resultados dessa análise eletrónica são
então avaliados pelos analistas de risco nas alfândegas, com o recurso a várias
fontes de informação, incluindo informações enviadas por outros
Estados-Membros. As autoridades aduaneiras no primeiro ponto de entrada
decidem, com base na gravidade do risco apresentado, se são necessárias
verificações e, em caso afirmativo, se essas se fazem na fronteira ou no local de
descarga. Se a análise dos riscos é positiva (se são necessárias verificações),
os resultados são enviados às autoridades aduaneiras nos Estados-Membros de
descarga. 2.4. Lacunas
na atual abordagem Na sequência de uma primeira avaliação da
aplicação inicial da nova legislação feita conjuntamente com as autoridades
aduaneiras dos Estados-Membros, a Comissão encomendou um estudo mais
aprofundado das capacidades da UE em matéria de capacidades para a análise e a
deteção dos riscos[5].
O estudo concluiu que são várias as questões que exigem uma intervenção
urgente, designadamente a qualidade dos dados, a modelização do circuito de
abastecimento e certos aspetos da metodologia aplicada. 2.4.1. Qualidade
dos dados e o papel dos operadores económicos O principal objetivo da gestão dos riscos é
assegurar a correta aplicação de toda a regulamentação e evitar controlos
injustificados, ao mesmo tempo que se concentram atenções nas áreas que colocam
os riscos de maior gravidade. Os operadores económicos são essenciais para a
gestão dos riscos em virtude da informação de que dispõem e das medidas que
adotam para garantir a segurança do seu circuito de abastecimento. Para tirar pleno partido dos métodos de
avaliação dos riscos, é necessário saber «quem envia o quê, a quem e de onde».
É, pois, essencial dispor de dados sobre os verdadeiros intervenientes na
transação e na circulação de mercadorias (comprador e vendedor ou
proprietário), sobre a natureza das mercadorias em questão e sobre o seu
percurso ao longo do circuito de abastecimento. Na base desta abordagem estão as informações
previamente enviadas, por via eletrónica, pelos operadores económicos em
relação às mercadorias que têm a UE como origem ou destino. Assume importância
crucial que estes dados sejam disponibilizados com a maior brevidade possível,
sejam pertinentes e tenham a qualidade devida. Qualquer lacuna significativa na
qualidade ou na pertinência destes dados terá, mais tarde, repercussões
negativas no processo eletrónico de identificação e avaliação dos riscos. Ainda que a gestão dos riscos baseada no
tratamento eletrónico de dados exija que estes sejam pertinentes e de
qualidade, o estudo sugere que as informações atualmente utilizadas não
satisfazem os requisitos mínimos. Além disso, verifica-se que existem lacunas
sistémicas na prestação de informações sobre os intervenientes na transação e
que alguns outros elementos fornecidos são de qualidade medíocre. Em muitos
casos, a informação disponível na declaração sumária de entrada não é
suficientemente precisa para efetuar uma análise eficaz dos riscos. Por outro
lado, para efeitos de análise dos riscos, as autoridades devem explorar com
maior eficácia alguns dados de grande utilidade de que dispõem os operadores. 2.4.2. A
segurança dos circuitos de abastecimento e os operadores económicos A proteção e a
salvaguarda da integridade do circuito de abastecimento são interesses comuns
aos cidadãos, às empresas e aos poderes públicos. Exigem parcerias fortes entre
as instâncias aduaneiras e os operadores comerciais. A capacidade de
identificar o comércio legítimo e de baixo risco permite às autoridades
aduaneiras focar atenções nos riscos mais elevados e facilitar a circulação das
trocas legítimas ao longo do circuito de abastecimento. Atualmente, a UE
dispõe de um sólido programa intitulado Operador Económico Autorizado (OEA)
(com mais de 11 000 certificados em vigor em julho de 2012) que é formalmente
reconhecido por alguns parceiros comerciais importantes. O programa é
acompanhado de perto a nível da UE. Os operadores
económicos autorizados tomam medidas significativas para proteger o respetivo
circuito de abastecimento e são formalmente validados pelas autoridades
aduaneiras. Estas medidas dizem respeito ao investimento em segurança material
e em sistemas de controlo interno, à solvência financeira, à avaliação do risco
da empresa e à fiabilidade dos parceiros comerciais. Na UE, estas medidas devem
ser reconhecidas pelas instâncias que não as aduaneiras e pelos reguladores
envolvidos na avaliação e na atenuação dos riscos ligados ao circuito de
abastecimento. Atualmente,
porém, não existem ligações entre o programa OEA e iniciativas análogas noutras
áreas de intervenção, o que pode resultar em situações em que um operador é
avaliado duas vezes segundo os mesmos critérios por duas administrações
públicas diferentes. São necessários
esforços mais concertados para alargar o reconhecimento formal do programa OEA
a todos os domínios de ação, para fins da gestão dos riscos, e maximizar as
vantagens para as empresas que cumprem as regras. Um exemplo desta abordagem
seria o alinhamento do programa aduaneiro relativo aos operadores económicos
autorizados com o programa relativo aos operadores seguros que existe no
domínio da segurança aérea. 2.4.3. Metodologias
operacionais A aplicação do quadro comum de gestão dos
riscos da UE coloca desafios consideráveis. A existência de importantes
disparidades no nível das análises dos riscos efetuadas pelos Estados-Membros e
as contramedidas correspondentes tem consequências reais e indesejadas. A aplicação é desigual e não tem a eficácia
esperada por vários motivos: ·
Disparidades em matéria de capacidade Em virtude de disparidades no desenvolvimento,
nas capacidades e nas possibilidades técnicas dos sistemas eletrónicos
nacionais de análise dos riscos, não foi ainda possível conceber uma norma
mínima comum para a análise automatizada dos riscos em matéria de segurança. Significa isto que os critérios de risco
comuns não são plenamente aplicados em todos os Estados-Membros e a sua
eficácia não pode ser devidamente acompanhada e avaliada a nível da UE. A
ausência, em alguns Estados-Membros, de capacidades e de apoio permanentes (24
horas/7 dias) entrava igualmente a aplicação de normas comuns da UE. Tal restringe a capacidade de a UE se adaptar
e dar resposta a riscos comuns e impede inovações em matéria de gestão dos
riscos. ·
Repartição desigual da carga de trabalho As diferenças no volume de trocas comerciais a
ser submetidas a uma avaliação dos riscos significam também que a carga de
trabalho varia em função dos Estados-Membros. Tal fica principalmente a
dever-se à localização geográfica e à natureza da logística do circuito de
abastecimento. Além disso, as ameaças variam em função do local e do momento. A análise dos dados do sistema de controlo das
importações e os recursos disponíveis nos Estados-Membros para a avaliação dos
riscos indica consideráveis diferenças entre a carga de trabalho dos agentes
responsáveis pela análise e deteção dos riscos aduaneiros. Em alguns casos,
registam-se variações que vão de nove vezes a média da UE para o transporte
aéreo de mercadorias a 50 vezes a média da UE para o tráfego marítimo. ·
Coordenação operacional e intercâmbio de
informações Porque a informação prévia sobre as
mercadorias é enviada para o primeiro ponto de entrada na UE, a dificuldade de
avaliar o risco com base na equação «quem envia o quê, a quem e de onde» é
acrescida pelo facto de ser significativa a proporção de mercadorias que entram
na UE destinadas a um Estado-Membro que não o de primeira entrada ou que apenas
transitam pelo território da UE[6].
O tráfego que chega aos pontos de primeira entrada inclui muitas vezes carga
com destino a outros Estados-Membros, bem como mercadorias em trânsito na UE a
caminho de um destino final em países terceiros. Isto significa que os conhecimentos e as
informações disponíveis a nível nacional e local no Estado-Membro de destino
são fundamentais para a eficácia da análise e da atenuação dos riscos nos
pontos de primeira entrada. Além disso, as informações sobre os intervenientes
e as suas características, incluindo vulnerabilidades relativas a partes do
circuito de abastecimento fora do território da UE, são obviamente pertinentes
e significativas para a análise dos riscos em todas as fronteiras externas. A partilha ou o intercâmbio sistemático e em
tempo real de informações, conhecimentos e competências é essencial para
garantir a aplicação de normas mínimas comuns equivalentes e a
disponibilização, a quem delas necessita, de informações importantes que afetam
os riscos no circuito de abastecimento. Inversamente, eventuais insuficiências
significativas na partilha de informações põem em causa a eficácia da gestão
dos riscos nos diversos pontos de entrada e no conjunto da UE. Os dados disponíveis sobre a partilha de
informações ao longo de um período de 12 meses sugerem que as atuais
metodologias e estruturas operacionais não permitem a disponibilização de
informações suficientes relativas aos riscos[7]. Porque o intercâmbio de informações entre
as alfândegas no ponto de primeira entrada e outros Estados-Membros pertinentes
não está a funcionar corretamente, estão a ser negligenciados dados relevantes
para a avaliação dos riscos a nível da UE. No rescaldo do incidente ocorrido no Iémen, o
relatório do grupo de trabalho de alto nível sobre o reforço da segurança no
transporte aéreo de mercadorias abordou também a coordenação e o intercâmbio de
informações na UE: «Uma resposta adequada às ameaças
terroristas deve envolver a coordenação e a cooperação racionalizadas a nível
da UE entre os setores dos transportes e da JAI, assim como entre os diferentes
organismos governamentais, bem como uma rápida partilha de informações entre as
autoridades dos Estados-Membros da UE. Este princípio ultrapassa a ameaça
específica que está na base deste relatório e faz parte de uma reflexão mais
ampla sobre como a UE deve dar resposta a incidentes suscetíveis de ocorrer
noutras áreas.» Contudo, os intercâmbios de informações entre
as alfândegas e outras autoridades variam consideravelmente a nível nacional e
são por vezes insuficientes a nível da UE (por exemplo, durante a crise de
Fukushima). A situação atual não é satisfatória e exige medidas corretivas[8]. 3. Gestão
dos riscos do circuito de abastecimento – a perspetiva global A gestão dos riscos é um processo contínuo que
envolve a identificação de ameaças e riscos, a sua avaliação e análise, bem
como a conceção de contramedidas adequadas. Trata-se de um processo sujeito a
condicionalidades de tempo e caracterizado pela necessidade de possuir bons
conhecimentos de logística e dos circuitos de abastecimento, bem como de gerir
e integrar os múltiplos fluxos de informações. Implica a avaliação da qualidade
e da fiabilidade da informação, tendo nomeadamente em conta a possibilidade de
os dados estarem comprometidos por ações de desinformação, manipulação ou
falsificação. A sua eficácia reside na sua flexibilidade, adaptabilidade e
capacidade de resposta à ocorrência potencial não só de eventos com
consequências previsíveis, mas também de outros com efeitos mais difíceis de
antecipar. Do mesmo modo, é crucial lidar com as consequências dos riscos que
se materializam. 3.1. A
dimensão do desafio: o crescimento do comércio e a complexidade do circuito de
abastecimento A dimensão do desafio pode ser medida tendo em
conta os volumes e o ritmo dos movimentos das mercadorias, bem como o perfil da
logística moderna. Este elemento tem de ser equilibrado com as restrições que
pesam sobre o ambiente de controlo, tanto em termos de capacidade de recursos como
da necessidade de evitar uma perturbação injustificada do circuito de
abastecimento legítimo. Entre 2004 e 2010, não obstante o impacto da
crise financeira, o valor do comércio externo da UE registou um aumento de
quase 50%[9].
A UE ocupa um lugar central na logística do comércio mundial e do circuito de
abastecimento. É o primeiro parceiro comercial dos Estados Unidos, da China e
da Rússia. Mais de 90% das mercadorias trocadas anualmente a nível mundial (8,4
mil milhões de toneladas de mercadorias) são transportadas por via marítima, em
mais de 25 800 rotas comerciais globais. Mais de 20% deste tráfego marítimo tem
a Europa como local de descarga. Existem 25 400 nós de transporte a nível
mundial para o transporte aéreo de mercadorias e passageiros, grande parte dos
quais ligados a mais de 250 aeroportos internacionais na UE. As numerosas
partes envolvidas na gestão destas rotas comerciais contribuem para a
complexidade da logística do circuito de abastecimento. A fronteira terrestre
oriental estende-se ao longo de 9 890 km, com 133 pontos de entrada
ferroviários e rodoviários de vocação comercial. Ao longo de toda a fronteira
externa da UE, existem mais de 1 000 estâncias aduaneiras de entrada. Em 2011, as autoridades aduaneiras da UE
processaram 36 milhões de declarações de carga pré-chegada (declarações
sumárias de entrada), 140 milhões de declarações de importação, 96 milhões de
declarações de exportação e 9 milhões de declarações de trânsito. Estes números
representam uma média de 8,9 declarações por segundo processadas pelas
administrações aduaneiras dos Estados-Membros. Embora a maior parte do comércio seja legal,
segundo um estudo recentemente realizado pelo Fórum Económico Mundial,
estima-se que o comércio ilícito represente entre 7% e 10% da economia mundial[10]. 3.2. Os
vários riscos e a ligação entre as alfândegas e outras autoridades As políticas e o papel das agências e
autoridades que não as alfândegas são também uma preocupação central. A
necessidade de harmonizar e assegurar a complementaridade entre as medidas
tomadas por autoridades diferentes tendo em devida conta as respetivas
competências é uma característica essencial e constante da gestão da segurança
do circuito de abastecimento. As medidas destinadas a reforçar a segurança dos
transportes, por exemplo, são obviamente relevantes para a avaliação dos riscos
inerentes à circulação de mercadorias, sobretudo em relação à carga
transportada por via aérea, visto ser este um modo de transporte atualmente
considerado como apresentando um risco elevado de atos terroristas. Do mesmo
modo, as medidas de segurança exigidas para salvaguardar o transporte de
mercadorias perigosas são fatores significativos que deverão ser tidos em
consideração. De uma forma mais geral, quando as alfândegas
atuam conjuntamente com, ou em nome de, outras autoridades é necessário
assegurar, de modo sistemático, uma comunicação e um intercâmbio de informações
relacionadas com os riscos[11].
Em questões que representem riscos graves para a saúde pública e para o
ambiente ou ainda para a segurança e proteção dos cidadãos, essa comunicação é
vital para assegurar uma intervenção atempada por parte da autoridade
competente no sentido de atenuar e controlar os riscos. Este aspeto é
especialmente importante quando existe a probabilidade de tentativa de
deturpação ou dissimulação dessas mercadorias aquando da sua entrada na UE. O
objetivo deve ser assegurar que as informações essenciais de que dispõem as
diferentes agências a nível nacional e da UE sejam integradas na avaliação dos
riscos, com vista a melhorar a sua eficácia. 3.3. O
desafio da gestão dos riscos aduaneiros: uma abordagem multidimensional O atual quadro de gestão dos riscos não é
suficiente para tratar, de modo uniforme, riscos de segurança nas fronteiras
externas. É preciso agir para colmatar as lacunas existentes, sendo necessária
uma nova abordagem da gestão dos riscos na UE. A avaliação da natureza dos riscos e do seu
impacto provável caso se materializem deve contribuir para decidir se é
pertinente intervir e, em caso afirmativo, determinar qual a localização, o
tipo e a oportunidade das verificações ou das contramedidas a tomar. Diferentes riscos exigem respostas diferentes:
considera-se que as trocas comerciais entre operadores económicos seguros
representam um risco menor que outros tipos de comércio; determinadas
movimentações de mercadorias são facilmente identificáveis como apresentando um
risco elevado. Por este motivo, a UE não defende uma política de escrutínio e
controlo totais, mas considera que as medidas de controlo devem ser
proporcionais à avaliação dos riscos. O incidente ocorrido no Iémen ilustrou muito
claramente vários pontos importantes a considerar na formulação da política
aduaneira da UE em matéria de segurança do circuito de abastecimento. Estes
incluem os condicionalismos de tempo que determinam as medidas de atenuação dos
riscos, a participação simultânea de vários Estados-Membros numa única
transação e a sua interdependência, o facto de a questão envolver vários
organismos e possuir uma dimensão internacional e a importância crucial que
reveste o sistema internacional de comércio e do circuito de abastecimento para
as empresas e as partes interessadas. A interligação destes elementos sublinha
a necessidade de uma abordagem pró-ativa e conjugada da gestão dos riscos que
conte com o envolvimento de vários agentes. Para colmatar o risco de um dispositivo
explosivo ser transportado por via aérea é necessário agir antes de este ser
carregado num país terceiro, enquanto outros riscos, incluindo os que têm consequências
em termos financeiros e de segurança como o comércio ilícito utilizado para
financiar fins criminosos ou terroristas, podem estar sujeitos a controlos
posteriores no circuito de abastecimento. No entanto, outros riscos podem ser
abordados mais eficazmente e com o mínimo de perturbações nas instalações dos
operadores. Muitos riscos de natureza financeira ou que afetam a política
comercial continuarão a ser controlados de forma mais eficaz no momento do
desalfandegamento, por meio de auditorias a posteriori sempre que
estejam disponíveis informações e documentação mais pormenorizadas. Uma análise
de risco eficaz é essencial para determinar este tipo de controlos. Uma avaliação precoce dos riscos é fundamental
para identificar o tipo e o nível de risco, bem como o conjunto de respostas
possíveis. Avaliar os riscos antes da chegada (e mesmo carregamento) das
mercadorias permite às alfândegas e a outras autoridades responsáveis pela
aplicação da legislação dar respostas multifacetadas aos riscos e decidir qual
o melhor ponto da cadeia logística para lidar com os riscos sem comprometer a
segurança dos Estados-Membros da UE e dos cidadãos. Esta visão ótima da gestão
dos riscos é ilustrada em seguida. Figura
2: Processo ótimo da gestão dos riscos: Avaliar antecipadamente — intervir quando
necessário Esta
a gestão pró-ativa dos riscos exige uma vigilância permanente e em tempo real
(24/7) do circuito de abastecimento, 365 dias por ano. Tal exige que todos os
agentes que tenham um interesse comum em salvaguardar a integridade do circuito
de abastecimento desempenhem o seu papel e que este processo se integre num
quadro adequado. Todos os operadores com interesses comerciais legítimos devem
fornecer informações sobre o circuito de abastecimento relevantes para a
análise dos riscos. É possível prever o estabelecimento de uma estrutura
responsável pela coordenação entre as várias agências, bem como pela partilha
de informações necessárias na UE. É também imperativo refletir nos meios de
considerar as informações recebidas de países terceiros. Uma abordagem deste tipo evidencia a
necessidade de uma maior convergência no uso da informação, nas fontes de
dados, nas ferramentas e nos métodos utilizados pelos serviços aduaneiros para
identificar riscos e analisar os movimentos comerciais no circuito de
abastecimento. Parece ser contraproducente e ineficaz operar distinções entre,
por exemplo, a gestão dos riscos para proteger os cidadãos contra ameaças em
termos de segurança e preocupações mais gerais em matéria de combate à fraude,
incluindo o contrabando de mercadorias. A falta de uma abordagem uniforme dificulta o
planeamento e a boa utilização dos recursos limitados e representa uma
vulnerabilidade a nível da UE. 4. Gestão
dos riscos aduaneiros na UE: rumo a seguir A eficácia e a eficiência da gestão dos riscos
inerente à circulação de mercadorias através das fronteiras da UE assumem
importância fundamental para a segurança, a saúde e o bem-estar dos cidadãos,
bem como para o comércio e para os interesses económicos e financeiros da UE e
respetivos Estados-Membros. Desafios múltiplos exigem soluções múltiplas e
integradas para as lacunas identificadas na abordagem atualmente em vigor. 4.1. Garantir
a qualidade, a disponibilidade e a fusão dos dados comerciais O fornecimento,
por parte dos comerciantes, de dados de qualidade e a sua disponibilização às
autoridades envolvidas na gestão dos riscos, ao nível adequado, são prioridades
fundamentais. 4.1.1. Qualidade
dos dados («quem envia o quê a quem ») Com base no trabalho desenvolvido por um grupo
de trabalho de alto nível sobre o reforço da segurança no transporte aéreo de
mercadorias, a legislação da UE e os sistemas de informações antecipadas
relativas às mercadorias deverão ser adaptados de modo a garantir a disponibilização
dos dados necessários a uma análise dos riscos eficaz. Trata-se, designadamente, de dados sobre os
verdadeiros intervenientes nas transações e nos movimentos de mercadorias e de
uma descrição adequada destas últimas para efeitos de identificação e de
análise dos riscos por via eletrónica. É necessário prever a introdução de um
código SH obrigatório, pelo menos em relação a remessas comerciais. Há que instituir, com caráter de urgência, os
mecanismos de tratamento de documentos necessários para obter os dados
provenientes das transportadoras e de outros intervenientes. É necessário
operar uma certa diferenciação para ter em conta diferentes modelos de
atividade comercial (por exemplo, o transporte marítimo em contentores, o
transporte aéreo expresso de mercadorias ou os envios postais). A
regulamentação da UE deve ter em conta os encargos administrativos impostos aos
operadores económicos e às pequenas e médias empresas. Além disso, deve atender
à necessidade de desenvolver e promover normas internacionais. 4.1.2. Disponibilização
dos dados a todas as autoridades aduaneiras em causa Quanto mais cedo for possível avaliar os
riscos da circulação de mercadorias no circuito de abastecimento, mais
eficazmente podem ser adaptados os requisitos de controlo ao tipo de risco
identificado e ao processo de logística. Os dados comerciais devem ser
registados logo que possível de uma forma que facilite analisar e gerir
eficazmente os riscos. Para assegurar a flexibilidade da utilização,
da gestão e da exploração dos dados, estes têm de estar simultaneamente
acessíveis a vários Estados-Membros. A alteração aos processos de tratamento
documental pode permitir a fusão de dados obtidos em mais do que um
Estado-Membro. Para alcançar este objetivo, há que estudar métodos que
apresentem uma boa relação custo-eficácia. 4.2. Interagir
com os operadores económicos A proteção e a salvaguarda da integridade do
circuito de abastecimento são interesses comuns das empresas e das autoridades
públicas. 4.2.1. O
programa Operadores Económicos Autorizados (OEA) da UE A implementação bem-sucedida do programa
relativo aos operadores económicos autorizados (OEA) na União Europeia é
essencial para reconhecer os investimentos realizados por estes operadores e
assegurar que deles se obtêm benefícios significativos. O reconhecimento do estatuto de OEA na UE por
parte de autoridades e instâncias de regulação que não as alfândegas envolvidas
na avaliação e na atenuação dos riscos do circuito de abastecimento poderia ser
uma importante fonte de economias e benefícios para os operadores. Do mesmo
modo, o reconhecimento das alfândegas (integral ou parcial) de estatutos
idênticos em outros domínios na UE (por exemplo, agente reconhecido na
legislação em matéria de transportes aéreos) poderia melhorar a eficácia da
deteção dos riscos. O alargamento, à escala internacional, dos
benefícios concedidos aos OEA da UE e o reconhecimento mútuo de programas
semelhantes instituídos por países terceiros deve ser também uma prioridade. 4.2.2. Cooperação
com as empresas legítimas no combate às transações ilícitas Pelo facto de permitir reforçar a
sensibilização das empresas para a importância da qualidade dos dados a
fornecer e melhorar o conhecimento do circuito de abastecimento a fim de melhor
identificar vulnerabilidades e ameaças, uma cooperação sem reservas com os
operadores económicos poderia apresentar ainda mais vantagens em matéria de
gestão dos riscos. Para efeitos de análise de risco, as
autoridades devem explorar os dados valiosos de que dispõem os operadores. 4.3. Colmatar
as disparidades em matéria de capacidades de gestão dos riscos É necessário ultrapassar não só as diferenças
em termos da capacidade de analisar as informações, mas também os variáveis
níveis de informação nos diferentes Estados-Membros. Para tal, há que prever
uma combinação de medidas a nível dos Estados-Membros e a nível da UE. 4.3.1. A
nível dos Estados-Membros Importa criar capacidades para fazer face às
lacunas existentes em cada Estado-Membro. Tal implica harmonizar os sistemas
eletrónicos nacionais de análise dos riscos segundo especificações técnicas
comuns, a fim de garantir a aplicação das normas aplicáveis. Também significa
mobilizar os recursos necessários para uma gestão permanente dos riscos (24/7)
e assegurar (por exemplo, através de ações de formação) que os agentes em
questão dispõem dos devidos conhecimentos especializados para detetar e atenuar
os riscos. 4.3.2. A
nível da UE A tomada de ação por parte dos Estados-Membros
poderá ajudar a superar lacunas na capacidade de análise dos riscos a nível
nacional. No entanto, este aspeto, por si só, é insuficiente para tratar
questões coletivas à escala da UE em matéria de gestão dos riscos associados à
fragmentação dos fluxos de informação decorrente da localização geográfica e da
natureza das cadeias logísticas internacionais. A nível da UE, há que reunir as capacidades e
os recursos dos Estados-Membros para alcançar mais eficazmente os objetivos
comuns em matéria de gestão dos riscos em todos os pontos das fronteiras
externas. Ao mesmo tempo que se reconhecem e respeitam as características
específicas locais, regionais e nacionais em matéria de gestão dos riscos, o
reforço das capacidades a nível da UE imprimiria um complemento dinâmico às
ações nacionais, com uma boa relação custo-eficácia. Tal poderá incluir a
implementação, em tempo real, de um sistema eletrónico de análise dos riscos
para complementar as capacidades técnicas nacionais, bem como o desenvolvimento
de recursos para fazer face a ameaças e riscos que sejam comuns aos
Estados-Membros. Mais especificamente, uma estrutura organizada a nível da UE: ·
Permitiria a aplicação direta de critérios ou
perfis de risco comuns a dados referentes ao conjunto da UE (ao invés de os
obter via 27 sistemas nacionais) em situações de crise e outras; ·
Reforçaria a capacidade de identificar riscos
comuns e assegurar um tratamento uniforme nas fronteiras externas; ·
Aumentaria a visibilidade dos circuitos de
abastecimento internacionais e permitiria evitar que informações importantes em
matéria de risco sejam negligenciadas a nível das fronteiras externas; ·
Melhoraria a capacidade de identificar mais
rapidamente redes de comércio ilegal que operam para além de fronteiras
nacionais e tratar mais sistematicamente os riscos de desvio de itinerários e
de «port shopping ». ·
Permitiria melhorar a eficácia, nas fronteiras
externas, da gestão da qualidade dos dados, bem como da avaliação e de análise
dos riscos; ·
Criaria uma plataforma de partilha de informações
com outras autoridades e com países terceiros. Devem ser plenamente exploradas as
oportunidades decorrentes do próximo programa «Alfândega 2020», por exemplo o
destacamento de peritos dos Estados-Membros, no quadro de grupos de peritos, em
postos geograficamente estáveis. A congregação de recursos deste tipo a nível
da UE ajudaria a resolver a fragmentação dos fluxos de informação, ultrapassar
as dificuldades ligadas às diferenças nas capacidades de gestão dos riscos
entre os Estados-Membros e garantir a uniformidade dos sistemas eletrónicos de
análise e gestão do risco. 4.4. Coordenação
com outras entidades e organismos A necessidade de uma cooperação e coordenação
mais estruturadas e sistemáticas entre as autoridades aduaneiras e outros
organismos, nomeadamente em situações em que o risco possa ser tratado mais
eficazmente a nível da UE, é uma das principais conclusões retiradas do caso
ocorrido no Iémen. Em especial: ·
É necessário racionalizar as informações relativas
aos riscos provenientes de organismos específicos quando se trata de ameaças
sérias associadas a movimentos de mercadorias, torná-las disponíveis e dar-lhes
resposta imediata através do sistema de informações prévias relativas às
mercadorias. O tipo de informações e os processos para a sua transmissão de
forma que otimize os resultados da gestão comum dos riscos dependem da
estrutura e da organização das autoridades competentes (incluindo as
alfândegas) e tem de ser determinados e acordados em conjunto com essas
autoridades. ·
As alfândegas devem participar na avaliação, ao
nível da UE, dos riscos e das ameaças em matéria de segurança associados ao
circuito de abastecimento e garantir a sua integração na gestão dos riscos
aduaneiros. O valor acrescentado de medidas deste tipo
seria maior se essas informações fossem aplicadas de forma uniforme e
instantânea em tempo real a nível da UE, uma vez que tal permitiria reagir o
mais rapidamente possível a ameaças e riscos comuns e superar as lacunas
anteriormente identificadas. 4.5. Cooperação
internacional Uma gestão eficaz dos riscos depende também de
uma sólida cooperação internacional, tanto a nível bilateral como multilateral.
Uma estreita cooperação com os nossos principais parceiros comerciais permitirá
desenvolver os conhecimentos e as informações disponíveis. Contribuirá
igualmente para a divulgação, a nível internacional, de conhecimentos sobre
métodos e técnicas de gestão dos riscos. A UE deve prosseguir iniciativas para
desenvolver o intercâmbio de informações com os principais parceiros comerciais
e países vizinhos, promover o reconhecimento mútuo de programas de parceria
comercial e apoiar a formação do pessoal, através de intercâmbios de
funcionários e da elaboração de normas comuns; deve completar os trabalhos em
curso sobre um quadro comum de gestão dos riscos com os seus parceiros participantes
no programa de segurança em matéria aduaneira da UE; por último, deve continuar
a apoiar o trabalho sobre normas levado a cabo a nível internacional (no
quadro, por exemplo, das normas «SAFE») em plataformas multilaterais como a
OMC, a ICAO, a OMI e a UPU, no que respeita à gestão dos riscos e à segurança
do circuito de abastecimento. Estes trabalhos incidem, nomeadamente, em
informações prévias à partida de todas as mercadorias, no intercâmbio de
informações, em programas de parceria comercial e em tecnologias de deteção. 5. Conclusão Os operadores comerciais, os Estados-Membros e
todos os cidadãos da UE têm interesse numa gestão eficaz dos riscos. Para
atingir as normas desejadas em matéria de dados para a análise dos riscos,
facilitar uma boa circulação das trocas comerciais legítimas e melhor combater
o comércio ilícito, é necessário estreitar ligações com os operadores
económicos. Esta ação, associada a um intercâmbio mais sistemático de
informações sobre os riscos, à coordenação entre autoridades aduaneiras e
outros organismos ou agências e ao reforço da cooperação internacional,
reforçará a segurança e a integridade do circuito de abastecimento. Antes de tomar iniciativas concretas de ação
para reforçar a gestão dos riscos aduaneiros, a Comissão convida o Conselho, o
Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social Europeu a considerar a
abordagem exposta na presente comunicação. [1] Regulamento
(CE) n.º 450/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008,
que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado),
artigo 2.º. [2] Do mesmo
modo, a estratégia para a evolução da União Aduaneira adotada pelo Conselho em
2008 apela às alfândegas da UE que cumpram o objetivo de proteger a sociedade e
os interesses financeiros da UE através da aplicação de medidas eficazes
contra a circulação de mercadorias ilícitas, restritas e proibidas. Comunicação
da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social
Europeu, de 1 de abril de 2008, intitulada «Estratégia para a evolução da União
Aduaneira», COM(2008) 169 final, p.5. [3] Regulamento
(CE) n.º 648/2005 do Conselho, de 13 de abril de 2005. [4] Declaração
sumária de entrada. [5] Study
on possible ways to enhance EU-level capabilities for customs risk analysis and
targeting, PricewaterhouseCoopers, 31 de maio de 2012. [6] Por
exemplo, mais de 50% das mercadorias que entram via Roterdão — uma importante
plataforma marítima — destinam-se a outro Estado-Membro. [7] Foram
registadas mais de 36 milhões de declarações sumárias de entrada, mas o número
de pedidos de informação a outros Estados-Membros a partir de pontos de
primeiros entrada na UE foi 382. Tal não é compatível com uma avaliação dos
riscos pró-ativa nem com uma análise credível e atenuação dos riscos no que
respeita às mercadorias que atravessam as fronteiras externas. [8] Sobre
este assunto, o estudo efetuado pela PWC concluiu que «… existe margem para
melhorar a troca de informações a todos os níveis (entre organizações a nível
nacional, entre o nível nacional e a UE e entre organizações a nível da UE»). [9] External
and intra-EU trade: A statistical yearbook — Data 1958-2010, p16. [10] Fórum
Económico Mundial, New Models for Addressing Supply Chain and Transport
Risk, An initiative of the Risk Response Network, 2012. P9. [11] «O termo
'segurança' é utilizado em sentido lato neste documento. Abrange as ameaças à
saúde pública (intenções criminosas, perigo de ataques terroristas ou outros)
que impliquem a circulação de mercadorias (tráfico ou troca ilícita de armas de
fogo, de produtos biológicos ou de explosivos, por exemplo) e as ameaças para a
segurança da sociedade, decorrentes do comércio de mercadorias que apresentam
riscos para a saúde, o ambiente e as consumidores.» O papel das alfândegas na
gestão integrada das fronteiras externas, COM (2003) 452. .