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Document 52012DC0397
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION with a view to bringing an end to the situation of an excessive government deficit in Spain
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha
/* COM/2012/0397 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha /* COM/2012/0397 final */
. Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO com vista a pôr termo à situação de défice
orçamental excessivo na Espanha O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 126.º, n.º 7, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) De acordo com o disposto no
artigo 126.º do TFUE, os Estados-Membros devem evitar défices orçamentais
excessivos. (2) O Pacto de Estabilidade e
Crescimento assenta no objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas
como meio para reforçar condições que proporcionem a estabilidade dos preços e
um crescimento forte e sustentável conducente à criação de emprego. (3) Em 27 de abril de 2009, o
Conselho decidiu, nos termos do artigo 104.º, n.º 6, do Tratado que institui a
Comunidade Europeia (TCE), que existia um défice excessivo na Espanha e
formulou recomendações no sentido da sua correção até 2012, o mais tardar, em
conformidade com o artigo 104.º, n.º 7, do TCE e o artigo 3.º do Regulamento
(CE) n.º 1467/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo à aceleração e
clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos. (4) Em 2 de dezembro de 2009, o
Conselho constatou, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do
Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, terem sido tomadas medidas
concretas (reais) e terem‑se verificado situações económicas adversas
inesperadas com consequências desfavoráveis importantes para as finanças
públicas após adoção da referida recomendação. Por este motivo, o Conselho
adotou uma recomendação revista, nos termos do artigo 126.º, n.º 7,
do TFUE, para corrigir o défice excessivo até, o mais tardar, 2013. Para
reduzir o défice nominal público para um nível inferior ao valor de referência
de 3% do PIB até 2013, recomendava‑se que a média anual do esforço
orçamental fosse «superior a 1,5% do PIB» no período 2010-2013. Para calcular o
esforço orçamental anual médio, tomou-se como ponto de partida o valor do
défice anunciado para 2011 nas previsões dos serviços da Comissão do outono de 2009.
O esforço orçamental total necessário para alcançar a meta do défice nominal de
3% dentro do prazo fixado foi então calculado com base no pressuposto de uma
redução gradual do hiato do produto até 2015. (5) Em 15 de junho de 2010, a
Comissão concluiu que as autoridades espanholas tinham tomado medidas eficazes
em resposta à recomendação do Conselho, de 2 de dezembro de 2009, no sentido de
reduzir o défice público para um nível inferior ao valor de referência de 3% do
PIB e considerou não serem necessárias outras medidas no âmbito do procedimento
relativo ao défice excessivo. (6) Nos termos do artigo 3.º,
n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, o Conselho pode decidir,
por recomendação da Comissão, adotar uma recomendação revista nos termos do
artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, se tiverem sido tomadas medidas
concretas (reais) e, no entanto, se verificarem situações económicas adversas
inesperadas com consequências desfavoráveis importantes para as finanças públicas
após adoção da referida recomendação. A ocorrência de acontecimentos económicos
adversos inesperados com importantes efeitos orçamentais desfavoráveis deve ser
avaliada em relação às previsões económicas subjacentes à recomendação do
Conselho. (7) De acordo com o estabelecido
no artigo 126.º, n.º 7, do TFUE e do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1467/97,
o Conselho deve formular recomendações ao Estado‑Membro em causa, com
vista a pôr termo à situação de défice excessivo dentro de um prazo
determinado. A recomendação tem de definir um prazo máximo de seis meses para
que o Estado‑Membro tome as medidas necessárias para corrigir o défice
excessivo. Além disso, numa recomendação relativa à correção de défice
excessivo, o Conselho deve requerer que sejam atingidos objetivos orçamentais
anuais que, com base na previsão subjacente à recomendação, sejam coerentes com
uma melhoria anual mínima do saldo estrutural, isto é, o saldo corrigido de
variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias ou temporárias, de, no
mínimo, 0,5% do PIB como valor de referência. (8) Depois de registar uma
contração significativa em 2009, ano em que o PIB real caiu 3,7%, a economia
continuou a contrair-se em 2010 mas em menor escala -0,1%. A economia recuperou
para um crescimento positivo em 2011 (0,7%), apoiado pelo dinamismo das
exportações espanholas (impulsionadas pela melhoria da competitividade da
economia espanhola), e pela contenção das importações, em virtude do
enfraquecimento da procura interna. Todavia, segundo as previsões mais recentes
dos serviços da Comissão relativamente às perspetivas económicas da Espanha
para 2012‑2013, resultantes da atualização das previsões da primavera de 2012
que incorpora as medidas orçamentais adotadas em final de maio de 2012 ao nível
regional e a evolução económica e orçamental mais recente, parece previsível
que a Espanha recaia em recessão e venha a registar crescimento económico anual
negativo em 2012 e 2013. A redução do endividamento nos setores público e
privado e a elevada taxa de desemprego dificultam severamente a procura
interna. Além disso, a degradação do ambiente internacional está a impedir que
a procura externa compense a fraqueza da procura interna, resultando na
contração da economia espanhola. (9) O défice das administrações
públicas desceu de 11,2% do PIB em 2009 para 9,3% em 2010. A melhoria do saldo
orçamental deveu‑se a cortes no total da despesa e ao aumento do total
das receitas, sobretudo em resultado de medidas discricionárias. Em 2011, o o
défice foi significativamente mais elevado do que previsto, situando-se em 8,5%
do PIB, relativamente ao objetivo de 6% do PIB. A Espanha informou o Eurostat,
em 17 de maio de 2012, que o défice das administrações públicas em 2011 poderia
ser revisto em alta em aproximadamente 0,4% do PIB, devido a novas informações
sobre rubricas da despesa das regiões autónomas, não incluídas na notificação
de março de 2012 no quadro do PDE. Aproximadamente dois terços do desvio do
orçamento de 2011 verificaram‑se a nível regional, tendo a administração
central e a segurança social registado derrapagens muito mais pequenas. O
desvio orçamental explicou‑se essencialmente por receitas inferiores ao
previsto, devido à materialização de uma conjuntura económica menos favorável
do que a anunciada no programa de estabilidade de 2011 e pelo facto da
composição do crescimento ter uma componente de receitas fiscais menos
importante, enquanto as despesas registavam derrapagens limitadas. (10) De acordo com a atualização
das previsões da primavera de 2012 dos serviços da Comissão, o défice das
administrações públicas foi projetado em 6,3% do PIB em 2012, relativamente a
um défice previsto de 5,3% do PIB no programa de estabilidade de 2012 e no
projeto de lei orçamental de 2012. Este último baseia‑se nas medidas de
aumento das receitas, que incluem essencialmente o aumento da tributação
direta, tal como alterações à tributação dos rendimentos e à fiscalidade das
empresas e à amnistia fiscal. Algumas destas medidas foram anunciadas como
temporárias, como é o caso do aumento do imposto sobre os rendimentos (limitado
a 2012 e 2013), ou terão impacto extraordinário, como no que respeita à
alteração do regime de tributação faseada na fiscalidade das empresas em 2012 e
a amnistia fiscal. O projeto de lei orçamental e o programa preveem a
diminuição da despesa total, em resultado de cortes profundos nas despesas de
capital e nas despesas correntes, nomeadamente em virtude de economias nas
áreas dos cuidados de saúde e da educação a nível regional. O desvio que se prevê
em relação aos objetivos de 2012 prende‑se essencialmente com
diferenciais nas receitas previstas, especialmente na segurança social, e com
um aumento da despesa social, devido à deterioração das perspetivas
macroeconómicas, ao facto de a composição do crescimento ter uma componente de
receitas fiscais menos importante, e a uma maior deterioração do mercado de
trabalho. Estas previsões orçamentais continuam sujeitas a grandes riscos. Um
novo agravamento da crise económica e os riscos associados à execução a nível
regional, devido ao facto de muitas das medidas orçamentais se aplicarem apenas
a parte do exercício, poderão implicar um desvio ainda maior. O reequilíbrio
necessário em curso na economia espanhola, de bens não transacionáveis para
bens transacionáveis, implica igualmente o risco de o crescimento económica
gerar menos receitas fiscais. Os valores muito recentes dos resultados da
execução orçamental nos primeiros meses de 2012 apontam para uma pressão
permanente de redução das receitas e indicam a necessidade premente de
implementação de novas medidas estruturais. (11) Segundo a atualização das
previsões da primavera de 2012 dos serviços da Comissão, com base nas políticas
inalteradas, e com a expectativa de diminuição do PIB real para 0,3% no ano anterior,
o défice público para 2013 é projetado em 6,1% do PIB, relativamente ao
objetivo original de 3% do PIB. O programa de estabilidade de 2012 projeta um
aumento significativo nas receitas fiscais sobre a produção e as importações,
ainda não apoiado por medidas concretas, que se espera seja parcialmente
compensado pela redução da fiscalidade sobre o rendimento do trabalho. O
programa inclui igualmente – por enquanto ainda não totalmente especificado –
cortes na despesa, essencialmente na educação e nos cuidados de saúde, a nível
regional. Relativamente a 2014 e 2015, o reforço da consolidação prevista
carece ainda de medidas que suportem a meta do défice, e o programa de
estabilidade comporta poucas medidas concretas. (12) A atualização das previsões da
primavera de 2012 dos serviços da Comissão mostra que o défice estrutural era
de 8,7%, 7,3% e 7,0% do PIB em 2009, 2010 e 2011, respetivamente. Em 2012,
espera‑se que atinja 4,3% do PIB. Chega‑se assim a um esforço
orçamental médio de 1,5% do PIB entre 2010 e 2012, o que corresponde ao esforço
orçamental anual médio «superior a 1,5%» do PIB, especificado como mínimo
exigido pelo Conselho em 2010-2013. A correção da alteração verificada no
cenário macroeconómico entre as projeções subjacentes às recomendações do
Conselho de 2 de dezembro de 2009 e as previsões atuais implicaria um esforço
orçamental anual médio estimado superior em 0,5 pp. do PIB entre 2010 e 2012. A
Espanha tem vindo a tomar medidas neste sentido, no que respeita à via para o
défice estrutural até 2012. (13) Segundo a previsão do outono
de 2009 dos serviços da Comissão, subjacente à recomendação do Conselho por
força do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, de 2 de dezembro de 2009, esperava‑se
a contração da economia espanhola em 0,8% em 2010 e o seu crescimento em 1%, em
2011. Os anos de 2012 e 2013 caíam fora do período de previsões, mas, com base
no pressuposto de uma redução gradual do hiato do produto até 2015, esperava‑se
para estes anos um crescimento superior ao de 2011. Os resultados do PIB real
para 2010 e 2011 foram ligeiramente mais positivos do que avançado nas
previsões de outono de 2009. Todavia, a composição do crescimento económico
foi, em termos fiscais, menos favorável do que se esperava, pois a contribuição
acumulada da procura interna em 2010 e 2011 foi ‑2,7 pontos percentuais
do PIB, relativamente às previsões de -1,1 pontos percentuais, devido à
diminuição, mais rápida do que previsto, do setor de bens não transacionáveis.
Os resultados da atualização das previsões da primavera de 2012 dos serviços da
Comissão, relativamente a 2012 e 2013, revelam que a economia espanhola poderá
enfrentar turbulências que não estavam contempladas nas previsões do outono de 2009.
Embora as previsões do outono de 2009 indicassem taxas de crescimento bem
superiores a 1% ao ano em 2012 e 2013, as mais recentes apontam para taxas de
crescimento de -1,9% e -0,3%, respetivamente, baseadas no pressuposto de
políticas inalteradas. Além disso, é provável que a composição do crescimento
continue a ser falseada em virtude da preponderância da procura externa
líquida, com efeitos negativos persistentes nas receitas fiscais. (14) A dívida pública bruta subiu
para 68,5% do PIB em 2011, e, de acordo com a atualização das previsões da
primavera de 2012 efetuada pelos serviços da Comissão, prevê‑se que
aumente para 80,9% do PIB em 2012 e para 86,8% em 2013, com base no pressuposto
de políticas inalteradas, excedendo assim o valor de referência do Tratado em
todos os anos. Este aumento do rácio da dívida deve‑se sobretudo ao
aumento dos juros e, em menor medida, à dinâmica do défice primário. O
ajustamento dívida‑fluxos é considerável em 2012, contribuindo para o
aumento com 5,4 pontos percentuais do PIB, e está associado ao plano de
regularização de faturas de organismos públicos e outras operações pendentes.
Os riscos associados ao cenário macroeconómico e aos objetivos orçamentais, bem
como às medidas adicionais de salvamento financeiro, poderão contribuir para
aumentar ainda mais a dívida pública. (15) A situação orçamental
deteriorou‑se substancialmente desde a formulação da anterior
recomendação do Conselho, devido a perspetivas económicas mais negativas do que
o previsto, que comportam igualmente uma importante diminuição das receitas
fiscais. Acresce ainda que a grande contração da economia está a afetar
negativamente o emprego e o desemprego. Os efeitos na receita e na despesa são
negativos, com uma quebra das contribuições sociais e o aumento dos benefícios
sociais. Tendo em conta todos estes fatores e, em especial, a deterioração
acentuada das perspetivas orçamentais desde a recomendação original do Conselho
nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do TFUE, seria concedido um ano
adicional para correção do défice excessivo. (16) A concessão de um ano
adicional para correção do défice excessivo exige o cumprimento dos objetivos
intermédios dos défices nominais de 6,3% do PIB em 2012, 4,5% do PIB em 2013 e 2,8%
do PIB em 2014. Com base na atualização das previsões da primavera de 2012 dos
serviços da Comissão, a necessidade subjacente de melhoria do equilíbrio orçamental
estrutural resultante destes défices nominais é de 2,7% do PIB em 2012, 2,5% do
PIB em 2013 e 1,9% do PIB em 2014. Considerando os dados muito recentes sobre o
resultado orçamental dos primeiros meses de 2012, impõem‑se medidas
adicionais para se atingir o objetivo a nível do défice em 2012. A situação
terá de ser acompanhada de perto, para permitir a adoção rápida de novas
medidas corretivas, caso se verifiquem novas derrapagens. (17) Considerando a enorme pressão
dos mercados sobre a dívida soberana da Espanha, impõe‑se reforçar a
credibilidade do esforço de consolidação, com a adoção, até ao final de julho
de 2012, do anunciado plano orçamental plurianual para 2013-14. Para tanto, é
necessário especificar pormenorizadamente todas as medidas estruturais
requeridas para atingir os objetivos orçamentais em 2013 e 2014 e acelerar a
redução do défice, se a situação económica ou orçamental se revelar melhor do
que previsto. A importância de se reagir rapidamente sobre este ponto, no
sentido de evitar o risco de novas derrapagens, impõe o prazo mais curto de
três meses para atuação efetiva. (18) A 10 de julho, o Conselho
adotou recomendações específicas para a Espanha, a primeira das quais se
baseava, nomeadamente, na avaliação do programa nacional de reformas da Espanha
e no programa de estabilidade deste país para 2012-15. Esta recomendação
preconiza a aplicação rigorosa da lei da estabilidade orçamental e a adoção de
medidas orçamentais fortes ao nível regional. Poderia assim atenuar‑se os
riscos de uma derrapagem ao nível regional. Dada a estrutura descentralizada
das finanças públicas espanholas, é primordial um quadro orçamental e
institucional sólido. Tal quadro pode ser reforçado pela criação de um órgão
orçamental independente que realize análises, preste consultoria e controle a
política orçamental. Considerando os resultados pouco animadores registados
recentemente, a estratégia orçamental pode ser comprometida pela forma como as
administrações regionais executam o orçamento, por uma maior sensibilidade das
receitas ao ajustamento estrutural em curso, pelo impacto incerto da amnistia
fiscal nas receitas e por outras eventuais operações de salvamento financeiro. (19) Paralelamente às análises
regulares do programa de recapitalização financeira da Espanha, mencionados na
Declaração da Cimeira da Área do Euro, de 29 de junho de 2012, acompanhar‑se‑á,
a intervalos trimestrais, a evolução do cumprimento dos compromissos assumidos
no quadro do PDE. (20) A Espanha preenche as
condições para prorrogação do prazo de correção do défice excessivo da
administração pública, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do
Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da
aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, ADOTOU A
PRESENTE RECOMENDAÇÃO: (1)
As autoridades espanholas devem pôr termo à atual
situação de défice excessivo até 2014. (2)
As autoridades espanholas devem apresentar uma
evolução positiva do saldo estrutural 2,7% do PIB em 2012, 2,5% do PIB em 2013
e 1,9% do PIB em 2014, para reduzir o défice nominal público para menos do
valor de referência de 3% do PIB até 2014, com base na atualização das
previsões da primavera de 2012 dos serviços da Comissão. Os objetivos do défice
nominal devem ser de 6,3% do PIB em 2012, 4,5% do PIB em 2013 e 2,8% do PIB em 2014.
(3)
As autoridades espanholas devem aplicar as medidas
adotadas no orçamento de 2012 e nos planos de reequilíbrio das comunidades
autónomas e adotar, até ao final de julho de 2012, o anunciado plano orçamental
multianual para 2013-14, incluindo uma estratégia orçamental a médio prazo que
especifique inteiramente as medidas estruturais necessárias para correção do
défice excessivo até 2014. Tendo em consideração os dados recentes sobre o
resultado orçamental dos primeiros meses de 2012, devem adotar imediatamente
medidas adicionais, em 2012, que assegurem o cumprimento dos planos orçamentais
de 2012. Devem estar prontas a adotar novas medidas, caso se concretizem os
riscos nos planos orçamentais. Devem acelerar a redução do défice em 2013 e 2014,
se as condições económicas ou orçamentais se revelarem melhores do que previsto (4)
O Conselho estipula o prazo de 3 meses para atuação
do Governo espanhol e, nos termos do artigo 3.º, n.º 4,
alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho,
apresente um relatório pormenorizado sobre a estratégia de consolidação
prevista para realização dos objetivos. Para além do relatório previsto na
recomendação 4 e paralelamente ao programa de recapitalização financeira
referido na Declaração da Cimeira da Área do Euro, de 29 de junho de 2012, as
autoridades espanholas devem apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução
da aplicação das presentes recomendações, bem como registar essa evolução num
capítulo separado dos programas de estabilização preparados até 2015. O Conselho mais insta as autoridades
espanholas a aplicarem rigorosamente as novas disposições da lei da
estabilidade orçamental em matéria de transparência e controlo da execução
orçamental. Em conformidade com as recomendações específicas por país no âmbito
do semestre europeu, o Conselho insta à criação de um órgão orçamental
independente, que apresente análises, preste consultoria e controle a política
orçamental, respeite a natureza executiva do quadro orçamental a médio prazo e
acompanhe rigorosamente o cumprimento dos objetivos orçamentais ao longo do ano
a todos os níveis do setor da administração pública. O Reino de Espanha é o
destinatário da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente