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Document 52012DC0328
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Sweden’s 2012 national reform programme and delivering a Council Opinion on Sweden’s convergence programme for 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2012 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2012 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2015
/* COM/2012/0328 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Suécia para 2012 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2012-2015 /* COM/2012/0328 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da
Suécia para 2012 e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de
Convergência da Suécia para 2012-2015 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas[1],
nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011 sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente
o artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta ao Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova
estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior
coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios
fundamentais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa
em termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, o
Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as
políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21
de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as
políticas de emprego dos Estados-Membros[5], documentos que, juntos, formam as
«orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as
orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego. (3) Em 12 de julho de 2011, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o programa nacional de reformas da
Suécia para 2011 e emitiu o seu parecer sobre o programa de convergência
atualizado da Suécia para 2011-2014. (4) Em 23 de novembro de 2011, a
Comissão adotou a segunda Análise Anual do Crescimento que marca o início do
segundo Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política
económica, consagrado na estratégia Europa 2020. Em 14 de fevereiro de 2012, a
Comissão, com base no Regulamento (CE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório sobre
o mecanismo de alerta[6],
que considerava a Suécia um dos Estados-Membros a exigir uma apreciação
aprofundada. (5) Em 2 de março de 2012, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental, assim como medidas para promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental,
diferenciada e favorável ao crescimento para restabelecer as condições normais
de concessão de crédito à economia, a fim de promover o crescimento e a
competitividade, combater o desemprego e as consequências sociais da crise e
modernizar a administração pública. (6) Em 20 abril 2012, a Suécia
apresentou o seu programa de convergência para 2012‑2015 e o programa
nacional de reformas para 2012. A fim de ter em conta as suas interligações, os
dois programas foram avaliados em simultâneo. A Comissão também avaliou, no
quadro de uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.º do Regulamento
(UE) n.º 1176/2011, se a Suécia é afetada por desequilíbrios macroeconómicos.
Na sua apreciação aprofundada[7],
a Comissão concluiu que a Suécia apresenta desequilíbrios, embora não sejam
excessivos. (7) O Conselho, com base na
avaliação do programa de convergência, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1,
do Regulamento (CE) nº 1466/97, considera que o cenário macroeconómico
subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível para 2012 e
otimista para 2013-2015, altura em que o crescimento do PIB deverá situar-se,
em média, próximo dos 3,5%. As previsões da primavera de 2012 dos serviços da
Comissão apontam para um crescimento do PIB de 2,1%, em 2013. O objetivo da
estratégia orçamental descrita no programa é assegurar a sustentabilidade das
finanças públicas a longo prazo, no cumprimento das regras do quadro orçamental
sueco, incluindo o objetivo de um excedente da capacidade de financiamento das
administrações públicas de 1% do PIB ao longo do ciclo. A estratégia visa
igualmente cumprir os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento,
nomeadamente o valor de referência de 3% do PIB. O programa alterou o objetivo
orçamental de médio prazo (OMP), passando de um excedente das administrações
públicas de 1,0% do PIB para um défice de 1,0% do PIB. O novo OMP reflete
adequadamente os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Devido a
esta alteração, o OMP é, com base no saldo orçamental estrutural[8]
(recalculado), suscetível de ser atingido durante o período de programação,
mesmo tendo em conta a possibilidade de novas medidas discricionárias
expansionistas em 2013 e 2014, que poderão resultar de uma necessidade de repor
o valor real das despesas públicas não indexadas. Certos riscos negativos para
as projeções orçamentais, a partir de 2013, estão relacionados com os
pressupostos macroeconómicos otimistas. Após uma ultrapassagem temporária, em
2012, do valor de referência para a despesa, a taxa de crescimento prevista
para as despesas públicas, tendo em conta as medidas discricionárias sobre a
receita, cumpriria o valor referência, estabelecido no Pacto de Estabilidade e
Crescimento, para a despesa, a partir de 2013. O rácio da dívida é inferior a
60% do PIB e, segundo o programa, deverá continuar a baixar ao longo do período
de programação. (8) A apreciação aprofundada da
Comissão, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011, confirmou
que a Suécia apresenta um importante nível de endividamento das famílias.
Embora a situação nos mercados da habitação e hipotecário se tenha estabilizado
em 2011, continuam a existir várias distorções estruturais que ameaçam a
estabilidade destes mercados a longo prazo. Foram tomadas as devidas medidas
para reforçar a capacidade de resistência do setor financeiro. No entanto,
existe um conjunto de políticas que podem contribuir para a volatilidade do
mercado da habitação e a acumulação da dívida hipotecária e que foram alvo de
menor atenção: práticas generosas em matéria de dedução fiscal de juros,
impostos reduzidos sobre o imobiliário, baixa amortização e legislação pouco
rigorosa em matéria de arrendamentos. Do lado da oferta, o monopólio de
planeamento local, a lentidão nos processos de afetação dos solos e a falta de
concorrência entravam a flexibilidade da oferta de habitação. (9) Apesar de uma melhoria geral
do mercado de trabalho em 2011, as taxas de desemprego entre os jovens e os
grupos vulneráveis continuam a ser elevadas, em particular para as pessoas
oriundas da imigração. A Suécia empreende atualmente várias medidas no quadro
de uma política ativa do mercado de trabalho e reformas da educação, a fim de
superar esta situação. A maior parte das medidas afigura-se pertinente e
credível, embora seja demasiado cedo para avaliar o seu impacto. No entanto, a
importância e a eficácia da medida principal, destinada a promover o emprego
entre os jovens (ou seja, a redução do IVA para os restaurantes e os serviços
de restauração) ainda são incertas e têm de ser avaliadas. Além disso, o nível
de ambição poderá ser aumentado se os desafios forem enfrentados de forma mais
abrangente, abordando igualmente o nível relativamente elevado dos salários no
extremo inferior da escala salarial e as diferenças na proteção do emprego
entre trabalhadores regulares e temporários. (10) Em percentagem do PIB, a
Suécia tem o segundo maior nível de despesas da UE em I&D, sendo
considerada um líder na inovação pelo painel da União Europeia nesta matéria.
No entanto, no que se refere à comercialização de produtos inovadores, a Suécia
está abaixo da média da UE e revela uma tendência negativa. Além disso, a
Suécia parece ser menos dinâmica na criação de empresas inovadoras de
crescimento rápido. Por outro lado, apesar da sua forte situação global em
termos de I&D, a Suécia é vulnerável devido à sua grande dependência de um
pequeno número de grandes empresas multinacionais, que cada vez mais
deslocalizam as suas atividades de I&D para o estrangeiro. Estas questões
devem ser abordadas na nova lei da investigação e da inovação, prevista para o
outono de 2012. (11) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da
Suécia. Para o efeito, examinou o seu programa de convergência e o programa
nacional de reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. A Comissão tomou
em consideração, não só a importância desses programas e compromissos para a
sustentabilidade da política socioeconómica e orçamental da Suécia, mas também
a conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de
consolidar a governação económica global da União Europeia através de um
contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações ao
abrigo do Semestre Europeu estão patentes nas recomendações 1 a 4 infra.
(12) À luz desta avaliação, o
Conselho examinou o programa de convergência da Suécia e o seu parecer está
refletido[9],
em especial, na recomendação 1 infra. (13) À luz da análise aprofundada
da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o programa nacional de
reformas da Suécia para 2012 e o seu programa de convergência. As suas
recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º de
1176/2011 estão refletidas, em especial, na recomendação 2 infra. RECOMENDA que a Suécia tome medidas no
período 2012-2013 com vista a: 1. Preservar uma situação
orçamental sólida em 2012 e nos anos seguintes, graças à aplicação da
estratégia orçamental prevista e à prossecução do objetivo orçamental de médio
prazo, incluindo o cumprimento do valor de referência para as despesas. 2. Adotar novas medidas
preventivas para reforçar a estabilidade do mercado hipotecário e da habitação
a médio prazo, nomeadamente através da promoção de práticas prudentes de
concessão de empréstimos, redução das distorções a favor do endividamento no
financiamento dos investimentos imobiliários e do combate às limitações em
matéria de oferta de habitação e lei dos arrendamentos. 3. Adotar medidas suplementares
para aumentar a participação dos jovens e dos grupos vulneráveis no mercado de
trabalho, centrando os esforços numa política ativa do mercado de trabalho,
promovendo uma maior flexibilidade salarial, nomeadamente no extremo inferior
da escala salarial, e rever determinados aspetos da legislação de proteção do
emprego (por exemplo os períodos de estágio), a fim de facilitar a passagem
para um emprego permanente; analisar se a atual taxa reduzida de IVA para os
restaurantes e os serviços de restauração apoia efetivamente a criação de
emprego. 4. Centrar
a futura lei da investigação e da inovação nas medidas destinadas a melhorar a
comercialização de produtos inovadores e o desenvolvimento de novas tecnologias
para apoiar as empresas inovadoras de elevado crescimento. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209
de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306
de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2012)
328 final [4] P7_TA
(2012) 0048 e P7_TA (2012) 0047 [5] Decisão
2012/238/UE do Conselho de 26 de abril de 2012. [6] COM(2012)
68 final [7] SWD(2012)
160 final [8] Saldo
corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e
temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações
facultadas no programa, de acordo com a metodologia comum. [9] Nos
termos do artigo 9.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.