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Document 52012DC0325

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Roménia e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para o período de 2012-2015

/* COM/2012/0325 final */

52012DC0325

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Roménia e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para o período de 2012-2015 /* COM/2012/0325 final */


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Roménia e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para o período de 2012-2015

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,[2]

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[3],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1)       Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)       Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[4], documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a terem em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)       Em 12 de julho de 2011, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da Roménia e emitiu um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para o período de 2011-2014.

(4)       Em 23 de novembro de 2011, a Comissão adotou a segunda Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início do segundo Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrada na estratégia Europa 2020.

(5)       Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a assegurar a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e ações para estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental diferenciada e geradora de crescimento, de restabelecer as condições normais de empréstimo, de dinamizar o crescimento e a competitividade, lutar contra o desemprego e as consequências sociais da crise e modernizar as administrações públicas.

(6)       Em 2 de março de 2012, o Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respetivos Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(7)       Em 23 de abril 2012, a Roménia apresentou o Programa Nacional de Reformas para 2012 e, em 11 de maio de 2012, o Programa de Convergência, que abrange o período de 2012-2015.

(8)       Em 6 de maio de 2009, o Conselho adotou a Decisão 2009/459/CE[5], com vista a disponibilizar à Roménia assistência financeira a médio prazo por um período de três anos, ao abrigo do disposto no artigo 143.º do Tratado. O memorando de entendimento que acompanha a disponibilização da assistência e os seus apêndices subsequentes estabelecem as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está subordinada. A Decisão 2009/459/CE foi alterada em 16 de março de 2010 pela Decisão 2010/183/UE[6]. Na sequência da aplicação bem-sucedida do programa pela Roménia e atendendo a um ajustamento parcial da balança de transações correntes devido à subsistência de deficiências estruturais nos mercados laboral e de produtos que tornam o país sensível aos choques dos preços ao nível internacional, em 12 de maio de 2011 o Conselho adotou a Decisão 2011/288/UE[7], com o objetivo de disponibilizar à Roménia assistência financeira a médio prazo, a título de precaução, por um período de três anos, ao abrigo do artigo 143.º do Tratado. O Memorando de Entendimento que acompanha essa assistência foi assinado em 29 de junho de 2011 e o primeiro apêndice subsequente em 27 de dezembro do mesmo ano.

(9)       A segunda revisão formal do programa de assistência financeira a médio prazo, realizada no final de abril / início de maio de 2012, estabelecia que a execução do programa por parte da Roménia estava no bom caminho. O objetivo de défice orçamental em termos de tesouraria relativo a 2011 foi cumprido, e o objetivo SEC[8] teria sido cumprido se não tivesse surgido uma medida extraordinária considerável associada a decisões judiciais que obrigam as administrações públicas a pagar indemnizações a determinadas categorias de trabalhadores. O orçamento de 2012 mantém‑se no bom caminho para atingir um défice inferior a 3 % do PIB em termos SEC. O setor bancário da Roménia mantém‑se resiliente, apesar da deterioração da qualidade dos ativos, que continua a pesar nos respetivos lucros. As condições do programa foram aplicadas no setor financeiro, apesar dos atrasos em alguns casos. A evolução em áreas importantes das reformas estruturais, como a energia e os transportes, e a absorção dos fundos da UE têm sido irregulares.

(10)     Após dois anos de diminuição, o PIB real da Roménia cresceu em 2½ % em 2011. Em 2012 espera‑se que o crescimento abrande para 1,4 %. Prevê‑se que a procura seja o principal condutor do crescimento. Prevê‑se ainda que os investimentos públicos, apoiados por uma melhor absorção dos fundos da UE, desempenhem um papel fundamental em 2012.

(11)     Com base na avaliação do Programa de Convergência de 2012 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97, o Conselho considera plausível o cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa. O objetivo da estratégia orçamental definido no programa consiste em conter o défice orçamental abaixo de 3 % do PIB em 2012, nos termos das recomendações do Conselho à Roménia no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Posteriormente, pretende‑se alcançar um objetivo orçamental de médio prazo (OMP) com défice fixado em 0,7 % do PIB em termos estruturais. O OMP reflete corretamente as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Na sequência da previsão da correção da situação de défice excessivo em 2012, espera‑se que o défice diminua para 2,2% do PIB em 2013, 1,2 % do PIB em 2014 e 0,9 % do PIB em 2015. Com base no saldo orçamental estrutural[9] (recalculado), tal implica uma melhoria do défice em 1,5 % em 2012, 0,5 % em 2013 e 0,7 % em 2014, em consonância com o valor de referência de 0,5 % do PIB previsto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. A taxa de crescimento da despesa pública está em consonância com o valor de referência da despesa previsto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento para o período 2012‑2015. O Programa prevê o cumprimento do OMP em 2014. Os principais riscos das metas orçamentais residem nos pagamentos em atraso das empresas públicas, bem como na possível reacumulação de atrasos ao nível da administração local e no setor da saúde. No que respeita à dívida pública, no final de 2011 era inferior a 34 % do PIB, mantendo‑se assim substancialmente inferior a 60 % do PIB.

(12)     A Roménia assumiu diversos compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Estes compromissos, bem como o cumprimento dos compromissos de 2011, incidem sobre o reforço da competitividade e do emprego, a sustentabilidade acrescida das finanças públicas e o reforço da estabilidade financeira.

RECOMENDA QUE a Roménia atue no período 2012-2013 no sentido de:

Aplicar as medidas estabelecidas na Decisão 2009/459/CE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2010/183/UE, e as medidas estabelecidas na Decisão 2011/288/UE, especificadas de forma mais pormenorizada no Memorando de Entendimento de 23 de junho de 2009 e nos apêndices subsequentes, bem como no Memorando de Entendimento de 29 de junho de 2011 e nos apêndices subsequentes.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               COM(2012) 325 final.

[3]               P7_TA(2012)0048 e P7_TA(2012)0047.

[4]               Decisão 2012/238/CE do Conselho, de 26 de abril de 2012.

[5]               JO L 150 de 13.6.2009, p. 8.

[6]               JO L 83 de 30.3.2010, p. 19.

[7]               JO L 132 de 19.5.2011, p. 15.

[8]               Sistema Europeu de Contas.

[9]               Saldo corrigido de variações cíclicas, líquido de medidas extraordinárias e temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações facultadas no programa, de acordo com a metodologia geralmente aceite.

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