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Document 52012DC0319
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Lithuania’s 2012 national reform programme and delivering a Council opinion on Lithuania’s convergence programme for 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Lituânia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para o período 2012-2015
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Lituânia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para o período 2012-2015
/* COM/2012/0319 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 da Lituânia e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para o período 2012-2015 /* COM/2012/0319 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2012 da Lituânia
e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da
Lituânia para o período 2012-2015 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
2, Tendo em conta a recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova
estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020, baseada numa maior
coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios
fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em
termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, o
Conselho adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as
políticas económicas dos Estados-Membros e da União (2010-2014) e, em 21 de
outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas
de emprego dos Estados-Membros[4],
documentos que, juntos, formam as «orientações integradas. Os Estados-Membros
foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas
políticas económicas e de emprego. (3) Em 12 de julho de 2011, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas de 2011
da Lituânia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado
deste país para 2011-2014. (4) Em 23 de novembro de 2011, a
Comissão adotou a segunda Análise Anual do Crescimento, marcando assim o início
do segundo Semestre Europeu de coordenação da política ex ante e
integrada, consagrada na estratégia Europa 2020. Em 14 de fevereiro de 2012, a
Comissão, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, adotou o Relatório
sobre o Mecanismo de Alerta[5]
em que não identificou a Lituânia como um dos Estados-Membros para o qual
deveria ser realizada uma análise aprofundada. (5) Em 2 de março de 2012, o
Conselho Europeu aprovou as prioridades para garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental
diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer as condições normais de
concessão de empréstimos à economia, de promover o crescimento e a
competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e
de modernizar a administração pública. Convidou os Estados-Membros a aplicar as
recomendações específicas por país formuladas pelo Conselho para 2011 e a traduzir
essas prioridades em medidas concretas a incluir nos seus programas de
estabilidade ou de convergência e programas nacionais de reformas. (6) Em 2 de março de 2012, o
Conselho Europeu convidou também os Estados-Membros que participam no Pacto
para o Euro+ a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos
respetivos programas de estabilidade ou convergência e nos programas nacionais
de reformas. (7) Em 27 de abril de 2012, a
Lituânia apresentou o seu Programa de Convergência para o período 2012-2015 e,
em 30 de abril de 2012, o seu Programa Nacional de Reformas de 2012. Para ter
em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (8) Com base na avaliação do
Programa de Convergência de 2012 realizada em conformidade com o Regulamento
(CE) n.º 1466/97 do Conselho, esta instituição considera que o cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é plausível. O
programa está, em termos gerais, conforme com as previsões da primavera de 2012
dos serviços da Comissão para 2012 e 2013. A estratégia orçamental definida no
programa visa corrigir o défice excessivo até 2012, como recomendado pelo
Conselho, e avançar em seguida para o objetivo orçamental de médio prazo. O
programa confirma o anterior objetivo de médio prazo, a saber, um excedente
estrutural das administrações públicas de 0,5 % do PIB, o que reflete de
forma adequada os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e prevê
uma consolidação de, pelo menos, 1 ponto percentual por ano, com vista a um
orçamento em situação de equilíbrio em 2015. Embora os planos orçamentais sejam
consentâneos com a correção da situação de défice excessivo nos prazos
previstos, prevê-se que o esforço orçamental anual médio em 2010‑2012,
com base no saldo orçamental estrutural[6]
(recalculado), seja inferior aos 2,25 % do PIB solicitados pelo Conselho
na sua Recomendação de 16 de fevereiro de 2010. A progressão anual planeada
para atingir o objetivo de médio prazo nos anos seguintes à correção do défice
excessivo é ligeiramente superior a 0,5 % do PIB em termos estruturais,
isto é, o parâmetro de referência do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A
taxa prevista de crescimento das despesas públicas, tendo em conta as medidas
discricionárias em matéria de receitas, está de acordo com o parâmetro de
referência em matéria de despesas do Pacto de Estabilidade e Crescimento para
2013 e 2014, mas não para 2015. Segundo as projeções, a dívida das
administrações públicas deve manter-se inferior a 60 % do PIB ao longo do período
abrangido pelo programa, aumentando para quase 41 % do PIB em 2013, de
acordo com as previsões da primavera de 2012 da Comissão, enquanto o Programa
de Convergência prevê uma diminuição da dívida para cerca de 35 % até
2015. A reforma do processo de planeamento e execução orçamental está a
avançar, mas o Governo ainda não aprovou as propostas de lei. Tais leis deverão
reforçar a responsabilização no âmbito do quadro orçamental, graças à
instituição de um organismo independente, e prever regras mais rigorosas para
as reservas do Tesouro. (9) Com base numa estratégia
global a favor do respeito das obrigações fiscais, em 2011 foram executadas
medidas que reforçaram o cumprimento dessas obrigações e geraram receitas
suplementares. Tais medidas devem continuar a ser executadas para que seja
possível obter progressos significativos na luta contra a evasão fiscal. (10) A evolução
demográfica suscita sérias dúvidas quanto à sustentabilidade do regime de
pensões. Embora a Lituânia tenha adotado o aumento gradual da idade de reforma
para 65 anos até 2026, esta medida por si não basta para garantir no futuro um
rendimento de reforma adequado e sustentável e deve ser acompanhada de medidas
complementares. Tais medidas poderiam consistir na ligação da idade legal de
reforma e das prestações futuras a fatores demográficos, no estabelecimento de
regras de indexação e na introdução de uma relação mais estreita entre
as contribuições e as prestações, eliminando os incentivos à reforma
antecipada. A Lituânia poderia, além disso, utilizar melhor os
regimes facultativos de pensões complementares de reforma. O estabelecimento de
regimes profissionais de pensões poderia reduzir os encargos do sistema de
segurança social e, ao mesmo tempo, melhorar o nível das pensões futuras. Foram
suprimidos os desincentivos ao prolongamento da vida ativa. (11) A lei sobre as agências de
trabalho temporário, destinada a facilitar o emprego de curta duração, entrou
em vigor em 1 de dezembro de 2011. Contudo, o seu impacto pode não ser significativo,
uma vez que estas agências já existiam na Lituânia anteriormente. Uma análise
exaustiva da legislação laboral permitiria identificar as restrições e
obstáculos administrativos inúteis que limitam a flexibilidade dos contratos,
das regras de despedimento e dos regimes de horário de trabalho. É necessário
adotar medidas adicionais para aumentar a participação no mercado de trabalho,
em especial dos jovens, das pessoas não qualificadas e dos trabalhadores mais
idosos, e para aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho. (12) O problema do desemprego dos
jovens (superior a 30 %) e das pessoas pouco qualificadas tornou-se
especialmente evidente durante a crise. O Governo está a aplicar uma série de
medidas para promover o emprego dos jovens, tais como subsídios ao primeiro
emprego e redução das contribuições para a segurança social. No entanto, as
taxas de ativação permanecem demasiado baixas e as dotações financeiras para as
políticas ativas do mercado de trabalho poderiam ser utilizadas de forma mais eficaz,
centrando a ação pública nos mais vulneráveis. Para melhorar a passagem do
ensino para o mercado de trabalho, seria conveniente tornar mais atraentes os
contratos de aprendizagem e os estágios e criar um sistema de previsão da
procura de qualificações. Estas medidas devem estar em conformidade com os
resultados da equipa de ação conjunta Lituânia - Comissão em matéria de
desemprego juvenil. (13) Cerca de um terço da população
da Lituânia enfrenta o risco de pobreza e exclusão a longo prazo. Trata-se do
quarto valor mais elevado da UE. Em 2011, a Lituânia alterou a lei sobre a
assistência social em espécie, a fim de introduzir a reforma do regime de
assistência social a partir de janeiro de 2012. Lançou um projeto-piloto de
distribuição do apoio social, alterou o método de cálculo dos montantes,
introduziu certos incentivos ao trabalho e alargou a cobertura do regime. A
reforma da assistência social é um passo em frente para reduzir os
desincentivos ao trabalho. É necessário criar um mecanismo de acompanhamento
para avaliar a sua eficiência e o seu impacto na redução da pobreza. Convém
também que a reforma esteja ligada a medidas de ativação que fomentem a
participação, em especial no que se refere aos beneficiários de longa duração. (14) O Governo tem vindo a realizar
desde 2010 uma ambiciosa reforma das empresas públicas, com o objetivo de
restaurar o governo das sociedades, aumentar a transparência e assegurar uma
separação entre as funções reguladoras e a propriedade, bem como aumentar a
concorrência e a eficiência. A reforma é oportuna e implica alterações tanto
legislativas como organizacionais. Realizaram-se progressos importantes em
matéria de transparência e responsabilização, dado que a publicação dos
relatórios é agora trimestral e anual. Fixaram-se objetivos empresariais
claros. No entanto, o Governo adiou a aplicação de algumas partes da reforma,
em especial no respeitante à separação entre as atividades comerciais e as não
comerciais das empresas públicas, que tenciona aplicar em 2012. (15) A Lituânia realizou alguns
progressos no que se refere à melhoria da eficiência energética dos edifícios.
Em dezembro de 2011, o Governo adotou um programa de modernização de edifícios
de apartamentos múltiplos, cujos resultados foram enfraquecidos pela existência
de subsídios contraprodutivos noutros domínios que tornam a melhoria da
eficiência energética menos interessante para os habitantes de edifícios residenciais.
Há que acelerar e reforçar consideravelmente os esforços para aumentar a
eficiência energética dos edifícios. (16) Há possibilidade de deslocar a
carga fiscal para a utilização de energia, dado que a receita proveniente dos
impostos ambientais é a terceira mais baixa da UE, sendo os impostos sobre os
transportes os mais baixos da UE. A carga fiscal implícita sobre o consumo de
energia era a sétima mais baixa da UE em 2010, ao passo que os impostos sobre a
energia em termos de PIB são apenas ligeiramente inferiores à média da UE. (17) No respeitante
às infraestruturas energéticas do país, a falta de concorrência e de
interconexões dificultam o crescimento. A insuficiência de interconexões
impede a existência da concorrência nos mercados da energia. A concentração nos
mercados do gás e da eletricidade continua a ser elevada (superior a
90 %). (18) A Lituânia assumiu uma série
de compromissos no âmbito do Pacto para o Euro+. Esses compromissos, e a
execução dos compromissos assumidos em 2011, destinam-se a promover o emprego,
melhorar a competitividade, aumentar a sustentabilidade das finanças públicas e
reforçar a estabilidade financeira. A Comissão avaliou a execução do Pacto para
o Euro+. Os resultados desta avaliação foram tidos em conta nas recomendações. (19) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica
lituana, tendo avaliado o Programa de Convergência e o Programa Nacional de
Reformas. A Comissão tomou não só em consideração a importância destes
documentos para a sustentabilidade da política orçamental e socioeconómica na
Lituânia, como também a sua conformidade com as regras e orientações da UE,
dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia,
assegurando uma contribuição a nível da UE para as futuras decisões nacionais.
As recomendações 1 a 6 refletem as suas recomendações no âmbito do Semestre
Europeu. (20) À luz da presente avaliação, o
Conselho examinou o programa de convergência da Lituânia e a recomendação 1
reflete, em especial, o seu parecer[7].
RECOMENDA que a Lituânia adote medidas
no período 2012-2013 no sentido de: 1. Assegurar a progressão
planeada no sentido da correção, nos prazos previstos, da situação de défice
excessivo. Para o efeito, executar integralmente o orçamento para 2012 e
realizar o esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do
Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Em seguida,
especificar as medidas necessárias para assegurar a execução da estratégia
orçamental prevista para 2013 e anos subsequentes, garantindo um esforço
adequado de ajustamento estrutural para progredir suficientemente no sentido do
objetivo orçamental de médio prazo, incluindo em termos de respeito do
parâmetro de referência em matéria de despesas, limitando, ao mesmo tempo, ao
mínimo a redução das despesas dinamizadoras do crescimento. Para o efeito,
considerar o aumento dos impostos com efeito menos prejudicial para o
crescimento, como os impostos sobre imóveis e os impostos ambientais, incluindo
sobre veículos automóveis, reforçando simultaneamente o cumprimento das
obrigações fiscais. Reforçar o quadro orçamental, nomeadamente mediante a introdução de
limites máximos de despesas vinculativos e executórios no quadro orçamental a
médio prazo. 2. Adotar legislação sobre uma
reforma global do regime de pensões. Fixar a idade legal de
reforma em função da esperança de vida, estabelecer regras claras para a
indexação das pensões e melhorar os regimes de poupança complementares. Apoiar
a reforma do regime de pensões com medidas relativas ao envelhecimento ativo. 3. Reduzir o elevado desemprego,
em especial dos jovens, das pessoas pouco qualificadas e dos desempregados de
longa duração, concentrando os recursos nas políticas ativas do mercado de
trabalho e melhorando a eficiência destas. Promover a eficácia dos programas de
aprendizagem. Alterar a legislação laboral no que
respeita à flexibilidade dos contratos, das regras de despedimento e dos
regimes de horário de trabalho. 4. Aumentar os incentivos ao
trabalho e reforçar a ligação entre a reforma da assistência social e as
medidas de ativação, em especial para os grupos mais vulneráveis, a fim de
reduzir a pobreza e a exclusão social. 5. Aplicar na íntegra o pacote
de reforma das empresas públicas e, em especial, assegurar uma separação entre
as funções reguladoras e a propriedade e entre as atividades comerciais e as
não comerciais. Criar os instrumentos de acompanhamento adequados para avaliar
a eficácia das reformas e assegurar o respeito das medidas de reforma por parte
de todas as empresas públicas. 6. Intensificar as medidas
destinadas a melhorar a eficiência energética dos edifícios, incluindo através
da supressão dos desincentivos e de uma rápida execução do fundo de
participação. Promover a concorrência no domínio das redes de energia,
melhorando a interconexão com os países da UE no que se refere à eletricidade e
ao gás. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] COM(2012) 319 final. [3] P7_TA(2012)0048 e P7_TA(2012)0047. [4] Decisão 2012/238/UE do Conselho, de 26 de abril de 2012. [5] COM(2012)68 final. [6] Saldo corrigido de variações cíclicas e líquido de
medidas pontuais ou temporárias, recalculado pelos serviços da Comissão com
base nas informações facultadas no programa, utilizando a metodologia acordada
em comum. [7] Em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, do
Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.