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Document 52012AR2076

Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação»

JO C 139 de 17.5.2013, p. 46–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/46


Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação»

2013/C 139/09

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI). As regiões e os municípios reúnem, no seu território, os principais atores do triângulo da inovação, uma combinação de academias, universidades, investigadores e várias comunidades económicas e industriais ao longo das diferentes cadeias e redes de valor da inovação. São protagonistas essenciais do desenvolvimento das estratégias regionais de investigação e inovação e da criação de condições-quadro adequadas para ambientes inovadores;

aplaude a referência específica na comunicação às dimensões regional e internacional dos instrumentos no programa específico «Capacidades» do 7.o PQ (Sétimo Programa-Quadro) e apela a que, no próximo período de programação, haja mais visibilidade na colaboração internacional no domínio da investigação, tendo em conta a experiência positiva do programa «Regiões do Conhecimento» e associando-a às futuras iniciativas ERA-NET;

considera que a cooperação internacional deverá ter por base princípios comuns sobre a integridade da investigação, a dimensão de género, a responsabilidade social das empresas, a liberdade de acesso e a propriedade intelectual. Terá igualmente de ter em conta a dimensão climática e ambiental, que é um pressuposto do «desenvolvimento sustentável»;

salienta a importância regional e os benefícios (potenciais) consideráveis das infraestruturas de investigação, inclusivamente das infraestruturas eletrónicas. Estas criam as condições necessárias (recursos de computação e de comunicação de alto desempenho, instrumentos remotos e conjuntos de dados) para realizar uma colaboração de alto nível em matéria de investigação e inovação, independentemente do país e da sua localização geográfica;

Relator

Markku MARKKULA (FI-PPE), Membro do Conselho Municipal de Espoo

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação: Uma abordagem estratégica

COM(2012) 497 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Relevância para os níveis local e regional e para o Comité das Regiões

1.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI). As regiões e os municípios reúnem, no seu território, os principais atores do triângulo da inovação, uma combinação de academias, universidades, investigadores e várias comunidades económicas e industriais ao longo das diferentes cadeias e redes de valor da inovação. São protagonistas essenciais do desenvolvimento das estratégias regionais de investigação e inovação e da criação de condições-quadro adequadas para ambientes inovadores. Cabe-lhes um importante papel na criação de condições regionais favoráveis à inovação e à descoberta empresarial. Além disso, em muitos casos, as administrações locais e regionais têm poderes legislativos e gerem os recursos financeiros para a investigação, a inovação e a internacionalização;

2.

considera que os órgãos de poder local e regional são partes interessadas fundamentais na cooperação internacional e na coordenação das atividades de investigação e de inovação. As suas políticas têm um impacto considerável no desenvolvimento de infraestruturas de investigação e na criação de um clima propício à inovação (universidades, parques tecnológicos, viveiros de empresas, parques de ciência e condições favoráveis ao capital de risco), capaz de atrair cientistas e agentes da inovação e de criar as condições materiais e de funcionamento para um forte crescimento do capital intelectual.

Observações na generalidade

3.

reconhece que a comunicação respeita o princípio da subsidiariedade, uma vez que os objetivos das ações propostas não podem ser plenamente concretizados pelos Estados-Membros no quadro dos seus regimes constitucionais nacionais, o que significa que as ações ao nível da UE poderão trazer benefícios concretos. A fim de maximizar o impacto das atividades de investigação e inovação internacionais, evitando simultaneamente uma dispendiosa fragmentação de esforços, é necessário que a União complemente o caráter aberto do programa Horizonte 2020 com ações orientadas, a fim de assegurar uma escala e um alcance ideais;

4.

lembra que o conhecimento e a inovação assumem um caráter cada vez mais internacional nas redes de valor mundiais e reconhece a importância de combinar o pensar a nível mundial com o agir a nível local;

5.

recorda que a Estratégia Europa 2020 realça a importância da investigação e da inovação para se conseguir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A União da Inovação, enquanto componente da Estratégia Europa 2020, dá ênfase ao papel fundamental da cooperação internacional para realizar o potencial de inovação europeu;

6.

salienta que a cooperação internacional é um elemento essencial para a realização do EEI e dos seus cinco domínios principais;

7.

aplaude a referência específica na comunicação às dimensões regional e internacional dos instrumentos no programa específico «Capacidades» do 7.o PQ (Sétimo Programa-Quadro) e apela a que, no próximo período de programação, haja mais visibilidade na colaboração internacional no domínio da investigação, tendo em conta a experiência positiva do programa «Regiões do Conhecimento» e associando-a às futuras iniciativas ERA-NET;

8.

defende um orçamento ambicioso para o programa Horizonte 2020 e recorda que são necessárias sinergias com outros instrumentos financeiros que contemplam a internacionalização. Será essencial recorrer aos instrumentos desse programa que mais se adequam à cooperação com os países terceiros;

9.

saúda a grande diligência demonstrada pela Comissão Europeia na elaboração de um quadro claro, conciso e abrangente como base para uma abordagem mais estratégica propícia à cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação na Europa;

10.

louva a síntese bem estruturada e concisa que a comunicação apresenta dos instrumentos e dos (potenciais) congéneres com vista à colaboração internacional no âmbito da investigação;

11.

sublinha que a cooperação internacional terá de ter sempre um valor acrescentado para a UE;

12.

considera que a cooperação internacional deverá ter por base princípios comuns sobre a integridade da investigação, a dimensão de género, a responsabilidade social das empresas, a liberdade de acesso e a propriedade intelectual. Terá igualmente de ter em conta a dimensão climática e ambiental, que é um pressuposto do «desenvolvimento sustentável»;

13.

identifica na comunicação três questões globais de relevância regional, nomeadamente a diplomacia científica, a especialização inteligente e as infraestruturas de investigação.

Necessidade de um valor acrescentado para a investigação, desenvolvimento e inovação (IDI)

14.

está persuadido de que a multiplicidade de iniciativas dos Estados-Membros e das regiões, sem coordenação com os demais Estados-Membros, pode ocasionalmente resultar em iniciativas que não estão interligadas a nível interno e não permitem atingir uma massa crítica suficiente. É, pois, de toda a conveniência estabelecer uma boa articulação entre os programas europeus de investigação e inovação, por um lado, e as estratégias de inovação nacionais e regionais, por outro;

15.

reconhece a necessidade de um maior alinhamento das atividades de cada um dos Estados-Membros no âmbito da cooperação internacional, podendo a cooperação com as regiões neste contexto criar um valor acrescentado adicional. É do interesse das regiões e dos municípios dar um apoio concreto ao EEI e contribuir, graças à sua função aglutinadora numa estrutura de «hélice tripla», para a criação de condições-quadro adequadas para atrair não só investimentos internacionais para a investigação como prestigiados investigadores estrangeiros;

16.

considera que, se a Europa deseja ter um papel de relevo na cena mundial, é indispensável que se concentre na busca de soluções inovadoras que contribuam para fazer face aos desafios enfrentados pela sociedade. O CR frisa, neste contexto, a importância de uma abordagem orientada para o mercado e determinada pela procura, bem como a função crucial das PME que convertem a investigação científica (internacional) em aplicações e zelam pela sua comercialização;

17.

realça o papel que os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional da UE são chamados a desempenhar na sua missão de transformar a Europa numa grande realidade integrada, capaz de concorrer num mundo globalizado e de dialogar com países mais industrializados (como os EUA e o Japão), com novas economias emergentes (como os países BRIC), com países vizinhos e com países em desenvolvimento;

18.

insta a uma definição mais explícita de «região» na comunicação, uma vez que ela pode ser entendida quer como entidade supranacional quer como entidade infranacional;

19.

está convicto de que as regiões se encontram numa posição privilegiada para ligar as atividades de investigação e inovação a políticas horizontais e temáticas – para gerir o seu território, tratar questões relacionadas com o ambiente e a segurança, desenvolver planos e prestar serviços –, o que poderá gerar valor acrescentado em termos de novas ideias, abordagens e soluções tecnológicas inovadoras.

Globalização da indústria e da IDI: instrumentos e sua relevância regional

20.

reconhece que a concorrência mundial tem lugar não apenas entre países, mas também entre grandes sistemas regionais onde estão situados distritos industriais, aglomerações industriais centradas na investigação, redes de empresas e parques empresariais: a dimensão regional é chamada a concorrer e a cooperar à escala internacional com sistemas análogos noutras partes do mundo;

21.

considera o programa Horizonte 2020 uma oportunidade ideal para repensar o papel e o contributo que os governos regionais podem dar à construção de um sistema europeu capaz de fazer frente à concorrência mundial;

22.

frisa a necessidade de apoiar o conceito de governação a vários níveis para a cooperação internacional em matéria de IDI, em que as regiões e os órgãos de poder local poderão desempenhar um papel fundamental, em conjunto com os Estados-Membros e a União;

23.

salienta a importância das redes regionais para a colaboração inter-regional e internacional entre regiões e órgãos de poder local no âmbito da IDI. As redes regionais proporcionam aos atores locais o espaço para reunirem a necessária massa crítica de ideias, competências e meios financeiros indispensáveis para participarem em parcerias de IDI e se associarem a atividades internacionais de grande escala. As redes são poderosos instrumentos para congregar recursos, competências, conhecimentos e diferentes aptidões. Uma boa interligação entre os operadores da IDI e as partes interessadas cria ecossistemas propícios à cooperação internacional, uma vez que é cada vez mais necessário pensar a nível global e agir em função das realidades locais.

Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional (FECI)

24.

reconhece o valor acrescentado do Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional, que otimiza o uso dos recursos nacionais, europeus e mundiais e evita a duplicação de atividades;

25.

reconhece o esforço do FECI para disponibilizar uma sinopse bem estruturada das atividades de cooperação internacional realizadas pelos Estados-Membros como parte das suas próprias políticas e programas;

26.

lembra o contributo que os órgãos de poder local e regional podem dar ao FECI, quando têm competências institucionais e recursos para tomarem iniciativas e colocarem em prática a cooperação a nível internacional. Várias regiões da UE têm-se mostrado bastante ativas, através de acordos, representações no estrangeiro e atividades cofinanciadas. Os centros europeus empresariais e tecnológicos no estrangeiro são um exemplo de iniciativas fora da UE em que os atores regionais participam ativamente;

27.

considera que, uma vez que a cooperação entre regiões europeias e países fora da UE ocorre muitas vezes à margem da disponibilidade de financiamento europeu, para ser compatível e perseguir os mesmos objetivos, há que explorar uma estratégia de coordenação com o FECI;

28.

recorda que, do ponto de vista da subsidiariedade, os órgãos de poder local e regional são os atores mais próximos capazes de identificar investigadores e empresas inovadoras que – numa lógica da base para o topo – decidem se convém estarem presentes em determinados países ou regiões e cooperar com os intervenientes locais;

29.

está convicto da importância da coordenação a nível nacional, federal, regional e local em matéria de atividades internacionais, mas os Estados-Membros (ou as regiões que definem e aplicam políticas) devem continuar a ser os principais intervenientes responsáveis neste domínio; nos casos em que são identificadas prioridades comuns em relação a regiões ou países terceiros, o valor acrescentado das iniciativas europeias conjuntas coordenadas é evidente;

30.

considera que é importante adotar uma abordagem estratégica, com roteiros plurianuais, mas esta não deve ser demasiado rígida: é necessária flexibilidade para que os Estados-Membros ou regiões possam adaptar justificadamente as dotações dos meios nacionais, federais ou regionais.

Sistema de recolha de informação

31.

deseja ser mantido ao corrente, e se possível participar no sistema de recolha de informação, o qual pode servir de fonte de dados para as agendas estratégias conjuntas de investigação e inovação no quadro da especialização inteligente;

32.

observa que a especialização científica ao nível mundial e a sua qualidade oferecem oportunidades de cooperação internacional baseadas na complementaridade e louva os esforços patentes na comunicação no sentido de inventariar os pontos fortes e fracos ao nível supranacional;

33.

preconiza que este exercício de inventariação se estenda ao nível infranacional, tirando eventualmente partido dos sistemas de informação existentes. Assinala a importância de intercâmbios com os parceiros mundiais no âmbito da configuração e da utilização dos sistemas de informação, como, por exemplo, o sítio Web europeu ERA-WATCH e as bases de dados norte-americanas STAR METRICS, COMETS e ORCID;

34.

reconhece o potencial desses sistemas de informação na identificação das vantagens (tecnológicas) comparativas e o seu contributo para a definição de estratégias de especialização inteligente em termos de sinergias, complementaridades e parcerias. Uma tal informação poderá ser útil para ajudar as regiões interessadas em cooperar com regiões ou países terceiros na definição de estratégias de especialização inteligente;

35.

lembra que as redes europeias interligadas, que funcionam como uma comunidade ligada em rede e melhoram continuamente o seu desempenho graças à aprendizagem pela aferição a avaliações pelos pares, à aferição constante e à inventariação geográfica da inovação na Europa, podem prestar um valioso contributo.

Outras questões globais de relevância regional

36.

reconhece como positiva a ideia de centrar a atenção em temas relativamente aos quais a cooperação internacional marca a diferença, nomeadamente no âmbito das infraestruturas de investigação mundiais. A diplomacia científica e as especializações são outras questões pertinentes para as atividades internacionais da UE em matéria de investigação e inovação;

37.

recorda que os modelos colaborativos globais baseados na inovação aberta, na Internet e nas redes sociais em linha, nas aglomerações de empresas, nas atividades internacionais conjuntas, nas plataformas tecnológicas partilhadas, nos laboratórios vivos e nas ações de colaboração das comunidades são instrumentos fantásticos para a realização de atividades internacionais abertas e baseadas na colaboração.

Infraestruturas de investigação

38.

concorda que o desenvolvimento de infraestruturas de investigação estratégicas inclui, pela sua própria natureza, uma vertente de colaboração internacional; é essencial criar infraestruturas coerentes (físicas e imateriais) para fomentar o potencial de inovação dos territórios numa dimensão global;

39.

salienta a importância regional e os benefícios (potenciais) consideráveis das infraestruturas de investigação, inclusivamente das infraestruturas eletrónicas. Estas criam as condições necessárias (recursos de computação e de comunicação de alto desempenho, instrumentos remotos e conjuntos de dados) para realizar uma colaboração de alto nível em matéria de investigação e inovação, independentemente do país e da sua localização geográfica;

40.

assinala que as infraestruturas eletrónicas globais constituem um elemento essencial de um Espaço Europeu de Investigação aberto ao resto do mundo: podem contribuir para dar resposta aos desafios mundiais em matéria de investigação;

41.

recomenda a consulta das regiões e das autarquias para a elaboração do roteiro do Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI).

Diplomacia científica

42.

reconhece que a cooperação internacional em matéria de investigação e inovação é um importante instrumento de «persuasão» e um mecanismo para melhorar as relações com os países e regiões mais importantes;

43.

realça o papel da diplomacia científica, em particular, mas esta não se deve circunscrever necessariamente apenas à salvaguarda da dimensão local e regional da nova política europeia de vizinhança. As parcerias birregionais no domínio da ciência e da tecnologia com os países em desenvolvimento podem complementar as políticas e instrumentos externos da União mediante a constituição de parcerias para o desenvolvimento sustentável, capazes de fazer face aos desafios mundiais;

44.

recorda que a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação com os países industrializados e com as economias emergentes poderá criar oportunidades de negócio e uma abertura a novos mercados para os intervenientes empresariais, regionais e locais. A base de dados ERA-WATCH, com as suas informações por país referentes à internacionalização da cooperação no domínio da ciência e da tecnologia, pode ajudar as regiões a identificar temas para a cooperação em matéria de investigação e inovação, assim como regiões externas à UE com as quais a colaboração neste domínio poderia ser mutuamente benéfica.

Especialização

45.

assinala o potencial da especialização científica para criar oportunidades de cooperação internacional baseadas na complementaridade;

46.

salienta a importância crucial da dimensão internacional das estratégias de especialização inteligente (S3), enquanto motor de relevo para intensificar o investimento e as oportunidades, tanto para as regiões europeias como para os países terceiros;

Desafios societais globais

47.

reconhece a importância da colaboração a nível mundial no domínio da ciência e da inovação e que o programa Horizonte 2020 pode permitir dar uma resposta científica eficaz aos desafios globais;

48.

sublinha o importante contributo que as regiões podem dar para fazer face aos desafios colocados pela sociedade, através de políticas, de programas coordenados e de atividades conjuntas concebidas num quadro de sinergias com instrumentos nacionais e instrumentos externos da UE;

49.

relembra o papel das regiões e dos órgãos de poder local e regional enquanto atores fundamentais para ecossistemas de investigação e inovação eficientes e eficazes, onde as aglomerações de empresas e as melhores competências europeias (universidades locais, indústria, PME, agências de investigação/desenvolvimento regionais, etc.) podem ser os motores da inovação orientada para a procura e as oportunidades, resolvendo problemas do mundo real e respondendo aos grandes desafios colocados pela sociedade a nível internacional.

Bruxelas, 12 de abril de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


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