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Document 52012AR2076
Opinion of the Committee of the Regions on ‘Enhancing and focusing international cooperation in research and innovation’
Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação»
Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação»
JO C 139 de 17.5.2013, p. 46–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/46 |
Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação»
2013/C 139/09
O COMITÉ DAS REGIÕES
— |
salienta que os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI). As regiões e os municípios reúnem, no seu território, os principais atores do triângulo da inovação, uma combinação de academias, universidades, investigadores e várias comunidades económicas e industriais ao longo das diferentes cadeias e redes de valor da inovação. São protagonistas essenciais do desenvolvimento das estratégias regionais de investigação e inovação e da criação de condições-quadro adequadas para ambientes inovadores; |
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aplaude a referência específica na comunicação às dimensões regional e internacional dos instrumentos no programa específico «Capacidades» do 7.o PQ (Sétimo Programa-Quadro) e apela a que, no próximo período de programação, haja mais visibilidade na colaboração internacional no domínio da investigação, tendo em conta a experiência positiva do programa «Regiões do Conhecimento» e associando-a às futuras iniciativas ERA-NET; |
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considera que a cooperação internacional deverá ter por base princípios comuns sobre a integridade da investigação, a dimensão de género, a responsabilidade social das empresas, a liberdade de acesso e a propriedade intelectual. Terá igualmente de ter em conta a dimensão climática e ambiental, que é um pressuposto do «desenvolvimento sustentável»; |
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salienta a importância regional e os benefícios (potenciais) consideráveis das infraestruturas de investigação, inclusivamente das infraestruturas eletrónicas. Estas criam as condições necessárias (recursos de computação e de comunicação de alto desempenho, instrumentos remotos e conjuntos de dados) para realizar uma colaboração de alto nível em matéria de investigação e inovação, independentemente do país e da sua localização geográfica; |
Relator |
Markku MARKKULA (FI-PPE), Membro do Conselho Municipal de Espoo |
Texto de referência |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação: Uma abordagem estratégica COM(2012) 497 final |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Relevância para os níveis local e regional e para o Comité das Regiões
1. |
salienta que os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI). As regiões e os municípios reúnem, no seu território, os principais atores do triângulo da inovação, uma combinação de academias, universidades, investigadores e várias comunidades económicas e industriais ao longo das diferentes cadeias e redes de valor da inovação. São protagonistas essenciais do desenvolvimento das estratégias regionais de investigação e inovação e da criação de condições-quadro adequadas para ambientes inovadores. Cabe-lhes um importante papel na criação de condições regionais favoráveis à inovação e à descoberta empresarial. Além disso, em muitos casos, as administrações locais e regionais têm poderes legislativos e gerem os recursos financeiros para a investigação, a inovação e a internacionalização; |
2. |
considera que os órgãos de poder local e regional são partes interessadas fundamentais na cooperação internacional e na coordenação das atividades de investigação e de inovação. As suas políticas têm um impacto considerável no desenvolvimento de infraestruturas de investigação e na criação de um clima propício à inovação (universidades, parques tecnológicos, viveiros de empresas, parques de ciência e condições favoráveis ao capital de risco), capaz de atrair cientistas e agentes da inovação e de criar as condições materiais e de funcionamento para um forte crescimento do capital intelectual. |
Observações na generalidade
3. |
reconhece que a comunicação respeita o princípio da subsidiariedade, uma vez que os objetivos das ações propostas não podem ser plenamente concretizados pelos Estados-Membros no quadro dos seus regimes constitucionais nacionais, o que significa que as ações ao nível da UE poderão trazer benefícios concretos. A fim de maximizar o impacto das atividades de investigação e inovação internacionais, evitando simultaneamente uma dispendiosa fragmentação de esforços, é necessário que a União complemente o caráter aberto do programa Horizonte 2020 com ações orientadas, a fim de assegurar uma escala e um alcance ideais; |
4. |
lembra que o conhecimento e a inovação assumem um caráter cada vez mais internacional nas redes de valor mundiais e reconhece a importância de combinar o pensar a nível mundial com o agir a nível local; |
5. |
recorda que a Estratégia Europa 2020 realça a importância da investigação e da inovação para se conseguir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A União da Inovação, enquanto componente da Estratégia Europa 2020, dá ênfase ao papel fundamental da cooperação internacional para realizar o potencial de inovação europeu; |
6. |
salienta que a cooperação internacional é um elemento essencial para a realização do EEI e dos seus cinco domínios principais; |
7. |
aplaude a referência específica na comunicação às dimensões regional e internacional dos instrumentos no programa específico «Capacidades» do 7.o PQ (Sétimo Programa-Quadro) e apela a que, no próximo período de programação, haja mais visibilidade na colaboração internacional no domínio da investigação, tendo em conta a experiência positiva do programa «Regiões do Conhecimento» e associando-a às futuras iniciativas ERA-NET; |
8. |
defende um orçamento ambicioso para o programa Horizonte 2020 e recorda que são necessárias sinergias com outros instrumentos financeiros que contemplam a internacionalização. Será essencial recorrer aos instrumentos desse programa que mais se adequam à cooperação com os países terceiros; |
9. |
saúda a grande diligência demonstrada pela Comissão Europeia na elaboração de um quadro claro, conciso e abrangente como base para uma abordagem mais estratégica propícia à cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação na Europa; |
10. |
louva a síntese bem estruturada e concisa que a comunicação apresenta dos instrumentos e dos (potenciais) congéneres com vista à colaboração internacional no âmbito da investigação; |
11. |
sublinha que a cooperação internacional terá de ter sempre um valor acrescentado para a UE; |
12. |
considera que a cooperação internacional deverá ter por base princípios comuns sobre a integridade da investigação, a dimensão de género, a responsabilidade social das empresas, a liberdade de acesso e a propriedade intelectual. Terá igualmente de ter em conta a dimensão climática e ambiental, que é um pressuposto do «desenvolvimento sustentável»; |
13. |
identifica na comunicação três questões globais de relevância regional, nomeadamente a diplomacia científica, a especialização inteligente e as infraestruturas de investigação. |
Necessidade de um valor acrescentado para a investigação, desenvolvimento e inovação (IDI)
14. |
está persuadido de que a multiplicidade de iniciativas dos Estados-Membros e das regiões, sem coordenação com os demais Estados-Membros, pode ocasionalmente resultar em iniciativas que não estão interligadas a nível interno e não permitem atingir uma massa crítica suficiente. É, pois, de toda a conveniência estabelecer uma boa articulação entre os programas europeus de investigação e inovação, por um lado, e as estratégias de inovação nacionais e regionais, por outro; |
15. |
reconhece a necessidade de um maior alinhamento das atividades de cada um dos Estados-Membros no âmbito da cooperação internacional, podendo a cooperação com as regiões neste contexto criar um valor acrescentado adicional. É do interesse das regiões e dos municípios dar um apoio concreto ao EEI e contribuir, graças à sua função aglutinadora numa estrutura de «hélice tripla», para a criação de condições-quadro adequadas para atrair não só investimentos internacionais para a investigação como prestigiados investigadores estrangeiros; |
16. |
considera que, se a Europa deseja ter um papel de relevo na cena mundial, é indispensável que se concentre na busca de soluções inovadoras que contribuam para fazer face aos desafios enfrentados pela sociedade. O CR frisa, neste contexto, a importância de uma abordagem orientada para o mercado e determinada pela procura, bem como a função crucial das PME que convertem a investigação científica (internacional) em aplicações e zelam pela sua comercialização; |
17. |
realça o papel que os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional da UE são chamados a desempenhar na sua missão de transformar a Europa numa grande realidade integrada, capaz de concorrer num mundo globalizado e de dialogar com países mais industrializados (como os EUA e o Japão), com novas economias emergentes (como os países BRIC), com países vizinhos e com países em desenvolvimento; |
18. |
insta a uma definição mais explícita de «região» na comunicação, uma vez que ela pode ser entendida quer como entidade supranacional quer como entidade infranacional; |
19. |
está convicto de que as regiões se encontram numa posição privilegiada para ligar as atividades de investigação e inovação a políticas horizontais e temáticas – para gerir o seu território, tratar questões relacionadas com o ambiente e a segurança, desenvolver planos e prestar serviços –, o que poderá gerar valor acrescentado em termos de novas ideias, abordagens e soluções tecnológicas inovadoras. |
Globalização da indústria e da IDI: instrumentos e sua relevância regional
20. |
reconhece que a concorrência mundial tem lugar não apenas entre países, mas também entre grandes sistemas regionais onde estão situados distritos industriais, aglomerações industriais centradas na investigação, redes de empresas e parques empresariais: a dimensão regional é chamada a concorrer e a cooperar à escala internacional com sistemas análogos noutras partes do mundo; |
21. |
considera o programa Horizonte 2020 uma oportunidade ideal para repensar o papel e o contributo que os governos regionais podem dar à construção de um sistema europeu capaz de fazer frente à concorrência mundial; |
22. |
frisa a necessidade de apoiar o conceito de governação a vários níveis para a cooperação internacional em matéria de IDI, em que as regiões e os órgãos de poder local poderão desempenhar um papel fundamental, em conjunto com os Estados-Membros e a União; |
23. |
salienta a importância das redes regionais para a colaboração inter-regional e internacional entre regiões e órgãos de poder local no âmbito da IDI. As redes regionais proporcionam aos atores locais o espaço para reunirem a necessária massa crítica de ideias, competências e meios financeiros indispensáveis para participarem em parcerias de IDI e se associarem a atividades internacionais de grande escala. As redes são poderosos instrumentos para congregar recursos, competências, conhecimentos e diferentes aptidões. Uma boa interligação entre os operadores da IDI e as partes interessadas cria ecossistemas propícios à cooperação internacional, uma vez que é cada vez mais necessário pensar a nível global e agir em função das realidades locais. |
Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional (FECI)
24. |
reconhece o valor acrescentado do Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional, que otimiza o uso dos recursos nacionais, europeus e mundiais e evita a duplicação de atividades; |
25. |
reconhece o esforço do FECI para disponibilizar uma sinopse bem estruturada das atividades de cooperação internacional realizadas pelos Estados-Membros como parte das suas próprias políticas e programas; |
26. |
lembra o contributo que os órgãos de poder local e regional podem dar ao FECI, quando têm competências institucionais e recursos para tomarem iniciativas e colocarem em prática a cooperação a nível internacional. Várias regiões da UE têm-se mostrado bastante ativas, através de acordos, representações no estrangeiro e atividades cofinanciadas. Os centros europeus empresariais e tecnológicos no estrangeiro são um exemplo de iniciativas fora da UE em que os atores regionais participam ativamente; |
27. |
considera que, uma vez que a cooperação entre regiões europeias e países fora da UE ocorre muitas vezes à margem da disponibilidade de financiamento europeu, para ser compatível e perseguir os mesmos objetivos, há que explorar uma estratégia de coordenação com o FECI; |
28. |
recorda que, do ponto de vista da subsidiariedade, os órgãos de poder local e regional são os atores mais próximos capazes de identificar investigadores e empresas inovadoras que – numa lógica da base para o topo – decidem se convém estarem presentes em determinados países ou regiões e cooperar com os intervenientes locais; |
29. |
está convicto da importância da coordenação a nível nacional, federal, regional e local em matéria de atividades internacionais, mas os Estados-Membros (ou as regiões que definem e aplicam políticas) devem continuar a ser os principais intervenientes responsáveis neste domínio; nos casos em que são identificadas prioridades comuns em relação a regiões ou países terceiros, o valor acrescentado das iniciativas europeias conjuntas coordenadas é evidente; |
30. |
considera que é importante adotar uma abordagem estratégica, com roteiros plurianuais, mas esta não deve ser demasiado rígida: é necessária flexibilidade para que os Estados-Membros ou regiões possam adaptar justificadamente as dotações dos meios nacionais, federais ou regionais. |
Sistema de recolha de informação
31. |
deseja ser mantido ao corrente, e se possível participar no sistema de recolha de informação, o qual pode servir de fonte de dados para as agendas estratégias conjuntas de investigação e inovação no quadro da especialização inteligente; |
32. |
observa que a especialização científica ao nível mundial e a sua qualidade oferecem oportunidades de cooperação internacional baseadas na complementaridade e louva os esforços patentes na comunicação no sentido de inventariar os pontos fortes e fracos ao nível supranacional; |
33. |
preconiza que este exercício de inventariação se estenda ao nível infranacional, tirando eventualmente partido dos sistemas de informação existentes. Assinala a importância de intercâmbios com os parceiros mundiais no âmbito da configuração e da utilização dos sistemas de informação, como, por exemplo, o sítio Web europeu ERA-WATCH e as bases de dados norte-americanas STAR METRICS, COMETS e ORCID; |
34. |
reconhece o potencial desses sistemas de informação na identificação das vantagens (tecnológicas) comparativas e o seu contributo para a definição de estratégias de especialização inteligente em termos de sinergias, complementaridades e parcerias. Uma tal informação poderá ser útil para ajudar as regiões interessadas em cooperar com regiões ou países terceiros na definição de estratégias de especialização inteligente; |
35. |
lembra que as redes europeias interligadas, que funcionam como uma comunidade ligada em rede e melhoram continuamente o seu desempenho graças à aprendizagem pela aferição a avaliações pelos pares, à aferição constante e à inventariação geográfica da inovação na Europa, podem prestar um valioso contributo. |
Outras questões globais de relevância regional
36. |
reconhece como positiva a ideia de centrar a atenção em temas relativamente aos quais a cooperação internacional marca a diferença, nomeadamente no âmbito das infraestruturas de investigação mundiais. A diplomacia científica e as especializações são outras questões pertinentes para as atividades internacionais da UE em matéria de investigação e inovação; |
37. |
recorda que os modelos colaborativos globais baseados na inovação aberta, na Internet e nas redes sociais em linha, nas aglomerações de empresas, nas atividades internacionais conjuntas, nas plataformas tecnológicas partilhadas, nos laboratórios vivos e nas ações de colaboração das comunidades são instrumentos fantásticos para a realização de atividades internacionais abertas e baseadas na colaboração. |
Infraestruturas de investigação
38. |
concorda que o desenvolvimento de infraestruturas de investigação estratégicas inclui, pela sua própria natureza, uma vertente de colaboração internacional; é essencial criar infraestruturas coerentes (físicas e imateriais) para fomentar o potencial de inovação dos territórios numa dimensão global; |
39. |
salienta a importância regional e os benefícios (potenciais) consideráveis das infraestruturas de investigação, inclusivamente das infraestruturas eletrónicas. Estas criam as condições necessárias (recursos de computação e de comunicação de alto desempenho, instrumentos remotos e conjuntos de dados) para realizar uma colaboração de alto nível em matéria de investigação e inovação, independentemente do país e da sua localização geográfica; |
40. |
assinala que as infraestruturas eletrónicas globais constituem um elemento essencial de um Espaço Europeu de Investigação aberto ao resto do mundo: podem contribuir para dar resposta aos desafios mundiais em matéria de investigação; |
41. |
recomenda a consulta das regiões e das autarquias para a elaboração do roteiro do Fórum Europeu de Estratégias para Infraestruturas de Investigação (ESFRI). |
Diplomacia científica
42. |
reconhece que a cooperação internacional em matéria de investigação e inovação é um importante instrumento de «persuasão» e um mecanismo para melhorar as relações com os países e regiões mais importantes; |
43. |
realça o papel da diplomacia científica, em particular, mas esta não se deve circunscrever necessariamente apenas à salvaguarda da dimensão local e regional da nova política europeia de vizinhança. As parcerias birregionais no domínio da ciência e da tecnologia com os países em desenvolvimento podem complementar as políticas e instrumentos externos da União mediante a constituição de parcerias para o desenvolvimento sustentável, capazes de fazer face aos desafios mundiais; |
44. |
recorda que a cooperação internacional no domínio da investigação e da inovação com os países industrializados e com as economias emergentes poderá criar oportunidades de negócio e uma abertura a novos mercados para os intervenientes empresariais, regionais e locais. A base de dados ERA-WATCH, com as suas informações por país referentes à internacionalização da cooperação no domínio da ciência e da tecnologia, pode ajudar as regiões a identificar temas para a cooperação em matéria de investigação e inovação, assim como regiões externas à UE com as quais a colaboração neste domínio poderia ser mutuamente benéfica. |
Especialização
45. |
assinala o potencial da especialização científica para criar oportunidades de cooperação internacional baseadas na complementaridade; |
46. |
salienta a importância crucial da dimensão internacional das estratégias de especialização inteligente (S3), enquanto motor de relevo para intensificar o investimento e as oportunidades, tanto para as regiões europeias como para os países terceiros; |
Desafios societais globais
47. |
reconhece a importância da colaboração a nível mundial no domínio da ciência e da inovação e que o programa Horizonte 2020 pode permitir dar uma resposta científica eficaz aos desafios globais; |
48. |
sublinha o importante contributo que as regiões podem dar para fazer face aos desafios colocados pela sociedade, através de políticas, de programas coordenados e de atividades conjuntas concebidas num quadro de sinergias com instrumentos nacionais e instrumentos externos da UE; |
49. |
relembra o papel das regiões e dos órgãos de poder local e regional enquanto atores fundamentais para ecossistemas de investigação e inovação eficientes e eficazes, onde as aglomerações de empresas e as melhores competências europeias (universidades locais, indústria, PME, agências de investigação/desenvolvimento regionais, etc.) podem ser os motores da inovação orientada para a procura e as oportunidades, resolvendo problemas do mundo real e respondendo aos grandes desafios colocados pela sociedade a nível internacional. |
Bruxelas, 12 de abril de 2013
O Presidente do Comité das Regiões
Ramón Luis VALCÁRCEL SISO