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Document 52012AR1778

Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais»

JO C 62 de 2.3.2013, p. 32–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/32


Parecer do Comité das Regiões sobre «Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais»

2013/C 62/07

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por uma parte substancial das despesas públicas na Europa, que os investimentos públicos infranacionais tendem a centrar-se numa série de setores prioritários que são fundamentais para o êxito da Estratégia Europa 2020 e solicita, por consequência, que se atribua maior prioridade política à criação de sinergias entre os orçamentos da UE, os orçamentos dos Estados-Membros e os orçamentos infranacionais (órgãos de poder local e regional);

constata que o orçamento da UE, apesar de relativamente modesto, e o Banco Europeu de Investimento (BEI) desempenham um papel fundamental de alavanca para estimular os investimentos em todo o território da UE;

aplaude os debates em curso a nível europeu sobre a forma de complementar a atual União Económica e Monetária (UEM) com a introdução de um quadro orçamental integrado para a UE e considera que o elevado nível de dependência e de multiplicação entre as economias e as políticas orçamentais da área do euro torna essencial desenvolver uma capacidade orçamental que facilite as adaptações a choques económicos;

expressa, no entanto, a sua preocupação pela tendência para uma maior centralização de poderes e de decisões, sem a participação efetiva das coletividades territoriais neste debate e nota que não é possível uma autêntica união orçamental sem uma definição dos direitos e das responsabilidades dos vários níveis de governo (federalismo orçamental), uma ligação mais evidente entre o alinhamento das políticas e o processo de decisão orçamental e uma visão ambiciosa sobre a forma de reforçar as sinergias verticais entre os orçamentos da UE, os orçamentos nacionais e os regionais e locais, através de mecanismos de coordenação adequados;

acolhe favoravelmente a inclusão, pela primeira vez, no relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas no âmbito da UEM de um capítulo dedicado à descentralização orçamental na UE, e insta a Comissão Europeia a incluir um tal capítulo sobre a situação da finanças públicas infranacionais nas próximas edições anuais do relatório;

exorta a Comissão Europeia a ter em conta as vantagens e os aspetos práticos (como também possíveis desafios e custos administrativos) de se avançar para uma maior harmonização dos ciclos orçamentais no âmbito da UE e de promover e incentivar a utilização de quadros orçamentais a médio prazo a nível infranacional;

insta a Comissão Europeia a publicar um Livro Verde sobre estas questões.

Relator

Rhodri Glyn THOMAS (UK-AE), membro da Assembleia Nacional do País de Gales

Parecer do Comité das Regiões - Reforçar as sinergias entre os orçamentos da UE e os orçamentos nacionais e infranacionais

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Introdução

1.

sublinha que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por uma parte substancial das despesas públicas na Europa: em 2011, as despesas do setor público infranacional representaram 16,7 % do PIB e 34 % de todos os gastos públicos na Europa [11,9 % (272,2 mil milhões de euros) e 24,3 %, respetivamente, apenas para o setor público local], o que equivale a cerca de dois terços dos investimentos diretos em 2011 na Europa (1);

2.

nota que os investimentos públicos infranacionais tendem a centrar-se numa série de setores prioritários que são fundamentais para o êxito da Estratégia Europa 2020, como, por exemplo, assuntos económicos, educação, ambiente, habitação e equipamentos para a comunidade, ou seja, o impacto das medidas de austeridade (26 % no Reino Unido, mais de 30 % em Espanha) vai ter repercussões em cadeia na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 (por exemplo, o orçamento de investimento foi reduzido em 42 % no País de Gales);

3.

solicita, por consequência, que se atribua maior prioridade política à criação de sinergias entre os orçamentos da UE, os orçamentos dos Estados-Membros e os orçamentos infranacionais (órgãos de poder local e regional) centradas na consecução das prioridades definidas pela UE, em particular da Estratégia Europa 2020, e reitera as conclusões do estudo do Parlamento Europeu de 2010 que referem que «… globalmente, a sinergia entre os objetivos políticos estratégicos da UE e as políticas orçamentais é fraca […] os orçamentos nacionais raramente fazem referência ao seu contributo para a realização dos objetivos de Lisboa [Estratégia Europa 2020] ou de outras estratégias da UE […]» (2);

4.

salienta que, no contexto da atual crise, a prevalência dos cortes decorrentes das medidas de austeridade a nível nacional e local e a pressão enorme que estes exercem nas despesas públicas fazem da melhoria da «eficácia e eficiência» um objetivo político importante;

5.

congratula-se com o facto de as conclusões do Conselho salientarem que «as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental» devem «ser exploradas» no âmbito da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Este objetivo é tanto mais atual quanto dados recentes do Fundo Monetário Internacional revelam que os chamados multiplicadores orçamentais, que avaliam o impacto da consolidação orçamental no crescimento, são «consideravelmente superiores» às previsões dos analistas durante a crise da dívida. Espera, por isso, que a Comissão aprofunde este tema no âmbito da comunicação anunciada sobre a qualidade da despesa pública, que deverá abordar, em particular, a questão da separação das despesas correntes e do investimento nas estimativas do défice orçamental, de modo a evitar que investimentos com benefícios líquidos a longo prazo sejam considerados custos negativos;

6.

salienta que os debates sobre as «sinergias» não devem de forma alguma ser utilizados como uma justificação do tipo «cavalo de Troia» para realizar cortes no quadro financeiro plurianual (QFP) proposto, nem devem servir de desculpa para «renacionalizar» o financiamento de determinadas rubricas do orçamento da UE (por exemplo, os fundos estruturais nos Estados-Membros considerados «mais ricos») ou para legitimar a condicionalidade macroeconómica;

Sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos locais e regionais

7.

reitera que o orçamento da UE representa uma pequena parcela (cerca de 2 %) das despesas públicas na UE e em si não basta para financiar os futuros investimentos diretos de cerca de 1 800 mil milhões de euros necessários para as iniciativas emblemáticas da Estratégia Europa 2020 (como referido no relatório do Parlamento Europeu sobre as propostas para o QFP). Isto significa que a realização dos objetivos gerais da Estratégia Europa 2020 requer a mobilização efetiva das finanças públicas e privadas ao nível nacional e local/regional, nomeadamente através do financiamento de empréstimos e da promoção de parcerias público-privadas;

8.

constata que o orçamento da UE, apesar de relativamente modesto, e o Banco Europeu de Investimento (BEI) desempenham um papel fundamental de alavanca para estimular os investimentos em todo o território da UE, em particular (mas não exclusivamente) através dos fundos do Quadro Estratégico Comum (QEC) que se adotam e aplicam ao nível territorial (em muitos casos pelos órgãos de poder local e regional) e que geram um importante efeito multiplicador na economia;

9.

destaca que durante a crise económica o financiamento da UE, em particular dos fundos do QEC, foi uma fonte de financiamento estável e segura para os órgãos de poder local e regional e, em muitos casos, «o único dinheiro em caixa» para apoiar os investimentos públicos e as iniciativas fundamentais, sempre que os orçamentos locais, regionais e nacionais foram reduzidos. Ademais, no caso do financiamento do BEI, contribuiu para colmatar uma grave lacuna no financiamento por empréstimos devido ao impacto da crise financeira. Sublinha igualmente o potencial impacto negativo das condições macroeconómicas propostas na perceção de que os financiamentos do QEC são estáveis;

10.

sublinha o efeito de alavanca e multiplicador que esses investimentos têm relativamente aos benefícios diretos e indiretos para a economia local e em geral:

a Comissão Europeia estima que no período de programação 2000-2006 os fundos estruturais da União Europeia tiveram um efeito de alavanca médio de 2,1 euros por cada euro atribuído pela UE;

para o período 2014-2020, a Comissão Europeia pretende alcançar a meta de 4,2 euros por cada euro investido através da política de coesão;

a DG de Política Regional estima que, para o período 2007-2013, o efeito multiplicador através do aumento do PIB será de 1 % em Espanha, 3 % na Polónia, Eslováquia e Roménia e superior a 5 % nos países bálticos;

outras estimativas para o período de 1999-2010 referem o aumento do PIB em cerca de 8,5 % na Irlanda e 19,6 % em Espanha, embora a crise faça baixar estes números. Importa, no entanto, salientar que há dificuldades metodológicas no cálculo dos efeitos multiplicadores;

11.

reitera que os efeitos de alavanca dos fundos do QEC não são apenas financeiros, mas igualmente políticos, devido ao alinhamento das prioridades estratégicas locais e regionais com as prioridades a nível da UE e a outros benefícios, como o reforço das parcerias e a participação em atividades de cooperação transnacional, com numerosos exemplos de boas práticas em toda a Europa. Salienta também o valor do apoio do BEI, através dos vários instrumentos financeiros de crédito, para o reforço de capacidades a nível local e regional com vista a gerir e a implementar dispositivos novos e inovadores;

12.

reconhece, no entanto, que as baixas taxas de absorção em algumas regiões da Europa são a prova de que existem estrangulamentos na implementação dos fundos de coesão e estruturais no terreno. Nota, em particular, as lacunas apontadas num estudo recente da OCDE (3) a nível administrativo, de capacidade e de quadros regulamentares em alguns Estados-Membros e coletividades territoriais, bem como a necessidade de intervir para as colmatar;

13.

acolhe favoravelmente os esforços da Comissão Europeia para racionalizar e simplificar as regras de gestão, a implementação e a apresentação de projetos apoiados pelos fundos do QEC, que devem contribuir para melhorar as taxas de absorção. Reconhece que é necessário encontrar um equilíbrio entre controlos eficazes e flexibilidade suficiente para eliminar encargos regulamentares inúteis e, por conseguinte, acolhe com agrado que se caminhe para auditorias mais centradas nos riscos;

14.

lamenta que se continue a impor o esforço de pré-financiamento dos investimentos aos órgãos nacionais ou regionais que detêm a categoria de autoridade de gestão dos programas europeus. Isto pressupõe um esforço financeiro difícil de assumir na situação atual de restrições do mercado financeiro. Ao impor o princípio de pré-financiamento dos investimentos, a UE perdeu uma oportunidade única de injetar recursos financeiros destinados diretamente ao impulso económico e às mudanças estruturais, proporcionando adiantamentos mais elevados que permitiriam o financiamento com a cadência necessária para começar a obter reembolsos;

15.

considera inaceitável um quadro financeiro plurianual com uma dotação dos fundos do QEC inferior à proposta apresentada pela Comissão Europeia para o período 2014-2020, uma vez que tal debilitaria a União Europeia quando mais se necessita da sua robustez;

16.

pede maior transparência nos procedimentos orçamentais a nível local e regional de modo que se possa reconhecer explicitamente o contributo dos fundos do QEC para as estratégias de investimento da região e que os projetos de orçamentos anuais espelhem a forma como o financiamento da UE está planificado no ciclo orçamental. Solicita que os órgãos de poder local e regional apresentem exemplos de boas práticas deste tipo de abordagem no planeamento orçamental;

17.

destaca as preocupações dos órgãos de poder local em toda a UE sobre o papel que os governos nacionais (e regionais) podem desempenhar ao evitarem a utilização plena dos instrumentos jurídicos previstos nos regulamentos dos fundos estruturais que permitem subdelegar determinadas partes da adoção e da execução dos programas. Solicita que se melhore este aspeto nos programas de 2014-2020, de modo a otimizar a utilização dos novos instrumentos (como os investimentos territoriais integrados, as operações integradas, os planos de ação conjunta e o desenvolvimento local participativo) previstos no projeto de regulamento relativo às disposições comuns relativas aos fundos do QEC;

18.

acolhe com agrado, a este respeito, o relatório de iniciativa do Parlamento Europeu, adotado em 15 de janeiro de 2013, sobre as sinergias no orçamento da UE, que se centra em particular nos fundos do QEC. Nota com interesse os exemplos de iniciativas no terreno que visam simplificar a execução dos programas de financiamento para os beneficiários;

19.

apoia vigorosamente o pedido do Parlamento Europeu à Comissão, expresso na sua «Resolução sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2012», na qual o PE «insta a Comissão, no contexto do seu próximo Estudo Anual sobre o Crescimento, a abordar plenamente […] o papel do orçamento da UE no processo do Semestre Europeu, apresentando dados factuais e concretos sobre o seu papel incentivador, catalisador, sinergético e complementar nas despesas públicas globais à escala local, regional e nacional»;

20.

acolhe favoravelmente que se continue a debater a possibilidade de, no âmbito do quadro legislativo da UE, se racionalizar e simplificar a execução de programas no terreno, centrando as energias no apoio a projetos e iniciativas que geram uma «mudança transformacional». Isto poderá incluir que se examine a possibilidade de criação de um «fundo único de investimento territorial» (reunindo diversos fundos da UE, nacionais e infranacionais) ou a criação de um «balcão único» para aceder aos fundos através de regras harmonizadas e orientações abrangentes e claras. Além disso, há que dar mais ênfase à obtenção de resultados sustentáveis que permitam que os fundos cheguem mais rapidamente ao utilizador final e à realização de uma melhor estratégia no terreno. Uma tal programação e realização conjunta no âmbito de todos os fundos contribuirá para melhorar a coordenação e reduzir as duplicações;

21.

assinala que o debate sobre as sinergias entre os orçamentos da UE, dos Estados-Membros e dos entes locais e regionais deve abranger igualmente as sinergias no próprio orçamento da UE, incluindo os programas temáticos como Horizonte 2020, Erasmus para Todos, Programa para a Mudança e a Inovação Social, Mecanismo Interligar a Europa, COSME, etc., que têm impacto direto no nível territorial e na definição das prioridades, como, por exemplo, I&D e inovação, educação e formação e competitividade das PME no âmbito dos fundos do QEC;

22.

aplaude, por isso, os esforços envidados para melhorar o quadro legislativo para o período 2014-2020 com vista a fomentar as sinergias, por exemplo, através da inclusão do artigo 55.o, n.o 8, do Regulamento dos Fundos QEC, e apela a que se divulgue amplamente os projetos e iniciativas que são desenvolvidos utilizando estas novas disposições, a fim de sensibilizar para a forma como é possível realizar concretamente tais sinergias;

23.

exorta a Comissão a explicar em pormenor de que forma as orientações para as políticas económicas da UE e outras questões ligadas às finanças públicas afetarão a capacidade dos órgãos de poder local e regional de determinar o conteúdo dos seus próprios orçamentos;

24.

lamenta que o atual debate sobre o reforço da união económica, monetária e política no âmbito da União Económica e Monetária (UEM) e, em geral, na UE se limite às principais instituições europeias e aos governos dos Estados-Membros, prestando pouca ou nenhuma atenção ao nível infranacional, apesar das consequências que uma maior centralização dos controlos a nível da UE poderá ter nos direitos e responsabilidades orçamentais à escala local e regional e na descentralização orçamental;

25.

lamenta também, como já referido no seu 3.o relatório de acompanhamento da Estratégia Europa 2020, publicado em outubro, que os órgãos de poder local e regional de toda a UE continuem a não participar no Semestre Europeu, e reitera que é impossível realizar sinergias entre os procedimentos orçamentais sem sinergias no âmbito dos processos de decisão e de acompanhamento;

Rumo a uma união orçamental: uma governação económica e política em mutação

26.

aplaude os debates em curso a nível europeu sobre a forma de complementar a atual União Económica e Monetária (UEM) com a introdução de um quadro orçamental integrado para a UE a fim de garantir a sustentabilidade das políticas orçamentais nos Estados-Membros;

27.

constata que se trata de um debate em evolução que pode ter consequências significativas sobre a forma de abordar no futuro as questões relacionadas com as sinergias entre os orçamentos da UE, dos Estados-Membros e dos entes locais e regionais;

28.

expressa a sua preocupação pela tendência para uma maior centralização de poderes e de decisões, sem a participação efetiva das coletividades territoriais neste debate, e nota que o relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas na UEM destaca as vantagens de um modelo orçamental federalista que atribui competências aos órgãos de poder local e regional em matéria de cobrança de impostos e de despesas;

29.

observa que as alterações na governação económica da UE (introduzidas através do Semestre Europeu, do pacote legislativo sobre a governação económica, do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação e das propostas Two-Pack) resultaram na elaboração de regras mais estritas para controlar as finanças públicas locais e regionais a nível nacional (através da transposição da chamada «regra de ouro» do nível nacional para o nível local em vários Estados-Membros);

30.

considera preocupante que a transposição das regras incluídas em iniciativas intergovernamentais, como o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (Pacto Orçamental) nas constituições ou legislações nacionais tenha sido realizada sem qualquer consulta prévia ao Comité das Regiões sobre a dimensão regional e local das questões em jogo, e sublinha a importância de manter o método comunitário em novos passos a dar para uma união orçamental;

31.

solicita, com certa urgência, uma participação mais transparente e efetiva dos órgãos de poder local e regional com competências orçamentais nos debates em curso sobre estas questões, bem como uma participação formal do Comité das Regiões em eventuais alterações ao Tratado;

32.

observa uma abordagem completamente diferente entre a evolução do federalismo orçamental dos Estados Unidos da América e os primeiros passos para uma união orçamental da UE. Com efeito, os EUA escolheram um modelo em que o governo federal não exige nem impõe regras de equilíbrio orçamental aos estados federados (nem os estados federados aos municípios): estas regras foram adotadas de forma autónoma pelos estados federados e aplicadas com independência em relação ao governo federal após este último enunciar explicitamente a regra de «não corresponsabilidade financeira». Consequentemente, o nível de governo em causa é completamente responsável devido ao caráter endógeno do processo. Pelo contrário, na UE, os travões ao endividamento são acionados a nível central pelo Tribunal de Justiça, excluindo-se a priori a possibilidade de um Estado-Membro (ou um dos seus municípios) falir;

33.

considera, por conseguinte, que o elevado nível de dependência e de multiplicação entre as economias e as políticas orçamentais da área do euro torna essencial desenvolver uma capacidade orçamental que facilite as adaptações a choques económicos, no contexto de um quadro orçamental integrado para a UE;

34.

considera que a ideia de uma «reserva de flexibilidade» dentro do orçamento da UE deve ser mais explorada, enquanto abordagem para desenvolver uma capacidade orçamental no contexto de um quadro orçamental integrado para a UE. Um tal mecanismo, respeitando os princípios orçamentais da anualidade e da transparência, permitiria transferir fundos não utilizados para rubricas orçamentais de modo a apoiar outras ações, em vez de estes serem automaticamente devolvidos aos Estados-Membros, o que está em conformidade com as resoluções adotadas pelo Parlamento Europeu sobre o QFP, em 13 de junho e 23 de outubro de 2012;

35.

observa, contudo, que não é possível uma autêntica união orçamental sem uma definição dos direitos e das responsabilidades dos vários níveis de governo (federalismo orçamental), uma ligação mais evidente entre o alinhamento das políticas e o processo de decisão orçamental e uma visão ambiciosa sobre a forma de reforçar as sinergias verticais entre os orçamentos da UE, os orçamentos nacionais e os orçamentos regionais e locais, através de mecanismos de coordenação adequados;

36.

insta a Comissão Europeia a publicar um Livro Verde no primeiro semestre de 2013 sobre estas questões e outras adiante enunciadas;

Alguns princípios fundamentais que devem ser respeitados nas ações para gerar maiores sinergias

37.

solicita que se estabeleça e respeite um conjunto de princípios fundamentais nas ações para gerar maiores sinergias orçamentais, nomeadamente:

autonomia orçamental: clarificar os poderes e as competências das diversas autoridades orçamentais a nível da UE, nacional e infranacional, o que significa esclarecer o papel e a justificação da política e da intervenção financeira da UE, respeitando o princípio da subsidiariedade e os direitos dos órgãos de poder local e regional em matéria orçamental (o seu papel no processo de decisão e de controlo), ou seja, a sua responsabilidade democrática para com os seus eleitores, e garantir a autonomia de cada nível de governação na determinação das prioridades e das despesas;

transparência: garantir a transparência dos procedimentos orçamentais em todos os níveis de governação (incluindo a identificação explícita de fontes de financiamento da UE nos orçamentos nacionais e infranacionais), bem como garantir a disponibilidade de dados a nível da UE sobre os perfis de despesas dos programas de financiamento da UE a nível regional (quando for possível);

racionalização dos procedimentos: esclarecer de que forma as prioridades e os financiamentos à escala da UE, nacional e infranacional são coerentes com as prioridades acordadas a nível da UE, empenhando-se em eliminar estrangulamentos (administrativos, regulamentares e de racionalização política) de modo a conseguir maiores sinergias nos orçamentos e nas políticas, assim como evitar a criação de novos encargos administrativos;

parceria: empenhar-se numa abordagem «com base na parceria», partindo do princípio de uma parceria equitativa entre os diversos níveis de governação (europeu, nacional, infranacional) e sustentada por mecanismos formais e informais que incentivem a cooperação, nomeadamente o alargamento do diálogo atual entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos Estados-Membros para incluir representantes dos entes locais e regionais;

38.

entende o papel do orçamento da UE (no presente) como consistindo principalmente em: (i) financiar as principais políticas comuns da UE, como a agricultura e as pescas (ii) contribuir para os apoios a outros objetivos políticos e metas no âmbito das competências partilhadas com os Estados-Membros, incluindo a política de coesão, através de investimentos de médio-longo prazo. Além disso, tais intervenções baseiam-se em conceitos estabelecidos de (a) valor acrescentado da intervenção da UE, (b) adicionalidade em relação às ações apoiadas e (c) efeitos de alavanca e multiplicadores da UE;

39.

congratula-se com os debates e esclarecimentos adicionais – no contexto da evolução das negociações sobre o reforço da união económica, monetária e orçamental – sobre as consequências que tais desenvolvimentos possam ter no papel e na justificação das intervenções da UE e na sua relação com os procedimentos orçamentais dos Estados-Membros e a nível local e regional;

40.

considera que uma maior coordenação vertical das políticas orçamentais permitirá criar maiores sinergias, quando respeita e reforça os princípios da subsidiariedade e da adicionalidade, o valor acrescentado da UE e as vantagens das economias de escala (4). Como tal, é perfeitamente compatível com o princípio da subsidiariedade consagrado nos Tratados da UE;

Estrangulamentos que obstam à realização de maiores sinergias verticais

41.

sublinha que é importante dispor de dados precisos e fiáveis e de análises a nível da UE sobre as finanças públicas e os procedimentos orçamentais até à escala infranacional;

42.

assinala a complexidade do desafio de criar sinergias, devido à «heterogeneidade» das estruturas infranacionais na UE;

43.

acolhe favoravelmente a inclusão, pela primeira vez, no relatório da Comissão Europeia de 2012 sobre as finanças públicas no âmbito da UEM de um capítulo dedicado à descentralização orçamental na UE, e insta a Comissão Europeia a incluir um tal capítulo sobre a situação da finanças públicas infranacionais nas próximas edições anuais do relatório;

44.

acolhe com agrado outros estudos sobre as finanças públicas e a capacidade de investimento público, assim como sobre o impacto da crise social, económica e orçamental a nível local e regional, nomeadamente o relatório publicado pela Dexia Crédit Local (DCL) e pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa (CMRE), e os estudos da OCDE;

45.

observa, no entanto, a relativa escassez de dados sobre as finanças públicas locais e regionais em toda a UE e, em geral, a pouca informação sobre as sinergias entre as finanças da UE, nacionais e infranacionais;

46.

insta a Comissão Europeia a prosseguir as suas ações para colmatar esta lacuna e sugere que se crie uma rede europeia de investigação universitária para desenvolver conhecimentos especializados neste importante domínio de trabalho; solicita igualmente à Comissão Europeia que apoie intercâmbios de experiências entre órgãos de poder local e regional com base em projetos, que fomentem a promoção de boas práticas em matéria de sinergias entre os níveis nacional e infranacional nos Estados-Membros da União Europeia;

47.

reconhece que há uma série de outros estrangulamentos relativos a procedimentos e ciclos orçamentais na UE, que são agravados pela «heterogeneidade» dos procedimentos orçamentais infranacionais. Os ciclos orçamentais nacionais e infranacionais não estão harmonizados com o ciclo orçamental da UE (que segue o ano civil) e, além disso, os orçamentos locais e regionais baseiam-se predominantemente em ciclos anuais e não numa planificação plurianual, que caracteriza o quadro orçamental da UE;

48.

exorta a Comissão Europeia a ter em conta as vantagens e os aspetos práticos (como também possíveis desafios e custos administrativos) de se avançar para uma maior harmonização dos ciclos orçamentais no âmbito da UE e de promover e incentivar a utilização de quadros orçamentais a médio prazo a nível infranacional (em conformidade com as medidas introduzidas no «pacote legislativo sobre a governação económica»), incluindo esclarecimentos sobre a forma como isto poderia funcionar no contexto dos ciclos anuais do Semestre Europeu;

49.

toma nota das negociações em curso sobre as propostas relativas ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (COM (2010) 774 final) e lamenta a impossibilidade de comparar (em termos de estruturas, legibilidade e conteúdo) os orçamentos locais e regionais na Europa, bem como a falta de harmonização a nível da UE, o que torna difícil realizar comparações e análises significativas;

50.

constata que o artigo 3.o da Diretiva 2011/85/UE (que faz parte do «pacote legislativo sobre a governação económica») impõe aos Estados-Membros que apliquem a norma SEC 95 aos seus sistemas nacionais de contabilidade pública e garantam «a divulgação regular e atempada dos dados orçamentais relativos a todos os subsetores da administração pública». Lamenta que uma grande maioria de Estados-Membros tenha rejeitado a proposta do Eurostat de introduzir novos indicadores relativos aos investimentos públicos a nível regional NUTS 2;

51.

regozija-se com o facto de o Eurostat estar atualmente a avaliar a pertinência de aplicar normas de contabilidade pública harmonizadas ao nível da UE para os vários níveis de governo como forma de melhorar as sinergias entre os orçamentos infranacionais e nacionais e o orçamento da UE;

52.

destaca a necessidade de possíveis melhorias da norma SEC 95 para os órgãos de poder local e regional relativamente aos custos dos empréstimos. Com efeito, o método de contabilidade SEC 95 trata de forma diferente as operações financeiras (e, por conseguinte, os empréstimos) e penaliza os órgãos de poder local e regional que desejam investir para equilibrar os seus orçamentos. No âmbito do quadro SEC 95, apenas são tidas em conta as operações do exercício financeiro em causa, o que não permite que os entes locais e regionais utilizem reservas ou excedentes acumulados para compensar um défice temporário ligado ao investimento. Para obter resultados equivalentes no seu quadro contabilístico, estes órgãos de poder local e regional teriam de financiar completamente os seus investimentos utilizando os seus próprios fundos;

53.

nota que os Estados-Membros que integraram formalmente os órgãos de poder local e regional nos procedimentos orçamentais (através de um pacto de estabilidade interna, por exemplo, na Bélgica, Espanha e Áustria), geralmente estabeleceram mecanismos para tornar mais flexíveis as normas SEC 95, de modo que ainda têm margem para o investimento. Isto pode consistir, por exemplo, num ajuste plurianual dos objetivos orçamentais ou de sistemas de isenções parciais relativamente ao objetivo de despesas de investimento, de modo a ter em conta o ciclo de investimento;

54.

solicita, portanto, que se resolva esta questão a nível da UE através da harmonização das regras para tornar as normas SEC 95 mais flexíveis para que os órgãos de poder local e regional possam realizar investimentos neste sentido, respeitando em simultâneo as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de boa gestão das finanças públicas;

55.

solicita que se utilizem mais os novos mecanismos de financiamento inovadores, como os empréstimos e outros «fundos renováveis», e nota também as oportunidades apresentadas pelas parcerias público-privadas e pelo BEI para estimular investimentos criativos e inovadores a nível territorial. Além disso, acolhe favoravelmente as medidas previstas para o período de programação 2014-2020, incluindo os fundos do QEC, que promovem o desenvolvimento destas atividades;

56.

constata que o acesso aos mercados financeiros varia muito dentro da UE e não está muito bem desenvolvido em certas regiões da Europa para os órgãos de poder local e regional, pelo que cabe resolver esta situação a nível da UE;

57.

aguarda com expectativa os futuros debates sobre o potencial de outros instrumentos inovadores a nível da UE para estimular o investimento e fomentar a solidariedade a fim de ajudar a Europa a sair da crise, incluindo as obrigações para financiamento de projetos da UE e as euro-obrigações.

Bruxelas, 31 de janeiro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Dexia Crédit Local e CMRE (2012), Finanças públicas a nível local e regional na União Europeia, julho de 2012.

(2)  Parlamento Europeu (2010): Reforçar as sinergias entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais (elaborado por Deloitte Consulting a pedido da Comissão dos Orçamentos). Citação retirada da página 2, Resumo.

(3)  Regulatory Capacities at Sub-National Level for the Implementation of Public Investment Strategies related to the Absorption of EU Structural Funds [Capacidades de regulamentação a nível local e regional para a implementação de estratégias de investimento público relacionadas com a absorção dos fundos estruturais], elaborado por Allio-Rodrigo Consulting para a OCDE, junho de 2012.

(4)  Estudo do Parlamento Europeu (2010): Reforçar as sinergias entre o orçamento europeu e os orçamentos nacionais.


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