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Document 52012AR1685

    Parecer do Comité das Regiões sobre «As regiões ultraperiféricas da União Europeia à luz da Estratégia Europa 2020»

    JO C 62 de 2.3.2013, p. 64–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 62/64


    Parecer do Comité das Regiões sobre «As regiões ultraperiféricas da União Europeia à luz da Estratégia Europa 2020»

    2013/C 62/13

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    saúda a intenção da Comissão de trabalhar em parceria com as regiões ultraperiféricas (RUP), no pleno cumprimento da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e tendo em conta as características específicas e os condicionalismos das RUP;

    destaca a necessidade de, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, reforçar a participação das coletividades territoriais das RUP na elaboração e aplicação dos programas e políticas da UE, a fim de garantir que as necessidades específicas das RUP são tidas em conta a todos os níveis do processo de decisão;

    elege o emprego como meta altamente prioritária e parâmetro para todas as futuras intervenções-chave com vista a uma implementação bem sucedida da Estratégia Europa 2020 nas RUP. Por conseguinte, solicita à UE que, adotando medidas concretas, concretize os objetivos do novo eixo social estabelecido na comunicação de 2012;

    faz notar que todas as medidas para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo das RUP têm de ser executadas em parceria e que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional têm de colaborar estreitamente para maximizar o potencial de crescimento das RUP;

    frisa a importância da cooperação regional para as RUP, dada a especificidade da sua situação geográfica, e preconiza uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, assim como a supressão do critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e países vizinhos.

    Relator

    Malcolm MIFSUD (MT-PPE), Presidente do Município de Pietá

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão «As regiões ultraperiféricas da União Europeia: Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»

    COM(2012) 287 final

    Parecer do Comité das Regiões – As Regiões Ultraperiféricas da União Europeia à Luz da Estratégia Europa 2020

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Introdução

    1.

    saúda a intenção da Comissão de trabalhar em parceria com as regiões ultraperiféricas (RUP) (1), no pleno cumprimento da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, tendo em conta as características específicas e os condicionalismos das RUP, como salientado pelo Conselho (2), mas frisa que são precisos mecanismos para as RUP participarem nesta estratégia, caso contrário estas ver-se-ão impossibilitadas de a implementar;

    2.

    sublinha a necessidade de encontrar um equilíbrio entre mecanismos compensatórios dos condicionalismos específicos e permanentes das RUP, por um lado, e medidas destinadas a promover as suas vantagens e oportunidades, por outro;

    3.

    chama a atenção para a necessidade de adotar mais medidas específicas destinadas a estabelecer as condições de aplicação dos Tratados e das políticas comuns a essas regiões, como previsto no artigo 349.o do TFUE;

    4.

    apoia a iniciativa da Comissão de implementar políticas que ajudem as RUP a tornar-se mais autónomas, a fortalecer-se economicamente e a melhorar a sua capacidade de criação de empregos sustentáveis, tirando partido das vantagens específicas de que dispõem e do valor acrescentado que representam para a UE. Esta ajuda, porém, tem necessariamente de se traduzir em medidas práticas e imaginativas por parte da Comissão Europeia, que sejam capazes de aproveitar todo o potencial que oferece o artigo 349.o do TFUE, por exemplo mediante a introdução de instrumentos ad hoc;

    5.

    neste contexto, subscreve o objetivo da Comissão de garantir que os vários serviços da Comissão participam na implementação da Estratégia Europa 2020 nas RUP e de trabalhar em estreita colaboração com a Conferência dos Presidentes das RUP, os grupos de peritos e o grupo interserviços específico, a fim de aplicar medidas específicas quando do planeamento de estratégias ad hoc para a criação, entre outras coisas, de oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP;

    6.

    em razão do que antecede, o CR sugere que se dê prioridade à educação, à formação e ao emprego, tendo em conta que os recursos humanos e competências locais são potencialmente os maiores motores de crescimento nas RUP;

    7.

    subscreve a política da Comissão de salientar e reconhecer formalmente que as oportunidades potenciais e geográficas oferecidas pelas RUP são benéficas para toda a UE;

    8.

    sublinha, em particular, a importância de ter as RUP como fronteiras ativas de cooperação e embaixadores da UE, capazes de alargar a esfera de influência socioeconómica e cultural da UE, bem como de promover uma atividade comercial mais intensa e uma maior partilha de conhecimentos nas suas regiões vizinhas e nos países terceiros com os quais partilham sólidos laços históricos e culturais;

    9.

    está globalmente de acordo com a perspetiva da Comissão quanto aos benefícios para a UE das relações privilegiadas das RUP com países ultramarinos e países terceiros, como os principais países emergentes (o Brasil ou a África do Sul, por exemplo);

    EVOLUÇÃO DA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA AS REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS

    10.

    reconhece e destaca que, excetuando os condicionalismos geográficos e económicos (afastamento, insularidade, pequena dimensão, etc.) que caracterizam todas elas, as regiões ultraperiféricas diferem em termos de oportunidades, mas também dos desafios que cada uma delas enfrenta (3);

    11.

    deixa claro que reprova qualquer abordagem suscetível de introduzir uma exigência de pluralismo que possa desvirtuar o próprio conceito de parceria e dificultar o diálogo necessário à obtenção de um consenso nas várias fases de aplicação dos programas;

    12.

    concorda com a política da Comissão destinada a encontrar um denominador comum para a aplicação da Estratégia Europa 2020 no conjunto das RUP, distinguindo ao mesmo tempo as oportunidades e os condicionalismos de cada uma delas;

    13.

    congratula-se com a intenção da Comissão de adotar uma estratégia renovada da UE para as RUP, assente numa maior diferenciação e especialização dos produtos como fator-chave para o reforço dos setores tradicionais (como a agricultura), bem como para a identificação e o desenvolvimento de setores emergentes com base na particularidade e especificidade das vantagens das RUP;

    14.

    reconhece e frisa as ações iniciadas pelas próprias RUP a fim de modernizar e diversificar as suas economias e destaca as competências das regiões na definição de objetivos e estratégias de desenvolvimento;

    15.

    perfilha a opinião da Comissão de que é particularmente importante selecionar ações relacionadas com as RUP no âmbito tradicional em torno de três eixos tradicionais  (4): melhorar a acessibilidade, reforçar a competitividade e promover a integração regional nas regiões vizinhas;

    16.

    lamenta que a definição dos eixos não tenha sido acompanhada de medidas concretas e adaptadas, principalmente no tocante ao eixo da acessibilidade, que é parte fundamental de uma estratégia de desenvolvimento das RUP e da sua integração no mercado único;

    17.

    congratula-se igualmente com o facto de a Comissão reconhecer que as propostas para o futuro do crescimento das RUP devem ter um impacto positivo nos cinco eixos principais da estratégia renovada (melhorar a acessibilidade, reforçar a competitividade, promover a integração regional, reforçar a dimensão social e integrar as ações de combate aos efeitos das alterações climáticas);

    18.

    espera que o novo eixo social, transversal aos demais eixos, seja dotado de recursos financeiros adicionais e dos instrumentos necessários que permitam a criação de emprego sustentável nas RUP;

    19.

    assinala que, em face do exposto, nomeadamente no que toca à competitividade e à integração regional, a Comissão deve fomentar atividades territoriais específicas para fortalecer a sua integração europeia através da participação nas futuras estratégias da UE;

    20.

    destaca a necessidade de, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, reforçar a participação das coletividades territoriais das RUP na elaboração e aplicação dos programas e políticas da UE, a fim de garantir que as necessidades específicas das RUP são tidas em conta a todos os níveis do processo de decisão;

    21.

    frisa a importância da cooperação regional para as RUP, dada a especificidade da sua situação geográfica, e preconiza uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento, assim como a supressão do critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e países vizinhos;

    22.

    apoia iniciativas para a criação de marcas e logótipos partilhados UE/RUP, que favoreçam a identificação das RUP na esfera socioeconómica e cultural da UE e contribuam para uma maior integração nas regiões vizinhas e no mercado único sob a insígnia da UE;

    EIXOS DA ESTRATÉGIA RENOVADA DA UE

    23.

    reconhece a importância que a Comissão confere a promover a atualização e a adaptação do quadro político das RUP à luz da Estratégia Europa 2020;

    24.

    não obstante, mostra-se apreensivo quanto ao facto de um certo número de ações exigidas no contexto de determinados eixos fundamentais (como os transportes e a aplicação de novas tecnologias para melhorar a acessibilidade) serem dificilmente exequíveis a um custo razoável para as RUP, pelo que, para assegurar o seu sucesso sem para tal elevar os custos dos serviços finais a prestar aos cidadãos, será necessário um apoio a um nível mais elevado ou parcerias público-privadas;

    25.

    defende o desenvolvimento e a otimização dos aeroportos regionais existentes, através de parcerias públicas ou privadas, como um dos principais instrumentos para o desenvolvimento económico e social das RUP na União Europeia;

    26.

    concorda, contudo, que a modernização e a diversificação das economias das RUP, bem como o investimento e a inovação em setores de elevado potencial de crescimento, podem reforçar as oportunidades das RUP, quer sejam apoiadas pelas instituições da UE, por agentes públicos e privados ou pelas partes interessadas;

    27.

    realça a importância da modernização das frotas de pesca e das infraestruturas marítimas nas RUP, instando a Comissão a pôr uma tónica particular na sua promoção, visto que os recursos marítimos e haliêuticos são cruciais para as regiões ultraperiféricas, contribuindo para a diferenciação dos produtos e a integração destas regiões no mercado único, para além de fomentarem o crescimento e o comércio competitivo com as regiões vizinhas;

    28.

    propõe que a Comissão incentive, no contexto da Estratégia Europa 2020 renovada para o crescimento das RUP, programas e parcerias entre os Estados-Membros e as RUP, com a participação de atores privados nos domínios pertinentes, para realizar atividades que atinjam simultaneamente vários objetivos estabelecidos nos diferentes eixos da estratégia renovada da UE e encorajar as RUP a serem parte integrante de futuras estratégias europeias;

    29.

    concorda, à luz do exposto, com a introdução e a criação de condições nas RUP para o desenvolvimento da Internet de alta velocidade e de novas tecnologias de telecomunicação capazes de melhorar também a acessibilidade, modernizar o setor do turismo, incrementar a atividade económica, reforçar a dimensão social, aumentar a competitividade e reforçar as ligações entre as RUP e os respetivos territórios continentais;

    PROPOSTAS PARA O FUTURO

    Dimensão interna

    30.

    partilha o ponto de vista da Comissão de que a política da coesão é o principal instrumento da UE para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020, proporcionando a maior concentração de fundos de investimento europeus para a criação de emprego e de crescimento através de instrumentos permanentes que reduzirão as disparidades entre as RUP e o resto da UE, contribuindo para a convergência das RUP com a União;

    31.

    crê na importância de assegurar a disponibilidade de recursos financeiros adequados para reforçar o setor das PME, criar e manter postos de trabalho sustentáveis, apoiar a inovação no sentido mais lato, promover a modernização e a diversificação das economias e das mais-valias das RUP com base nas opções estratégicas de cada uma delas, apoiar o processo de adaptação às alterações climáticas e o desenvolvimento de fontes de energia sustentáveis;

    32.

    sublinha e apoia a proposta da Comissão de conceder um tratamento especial às RUP, aplicando-lhes uma taxa de cofinanciamento de 85 %, independentemente do seu PIB, no intuito de as ajudar a tirarem o melhor partido possível dos fundos disponíveis;

    33.

    recomenda, todavia, em conformidade com a resolução do Parlamento Europeu de 18 de abril de 2012 (5), uma prorrogação do prazo de aplicação destes fundos nas RUP, a fim de permitir uma implementação mais eficaz;

    34.

    faz notar que todas as medidas para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo das RUP têm de ser executadas em parceria e que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional têm de colaborar estreitamente para maximizar o potencial de crescimento das RUP;

    35.

    subscreve o apelo da Comissão à plena participação de representantes das RUP na elaboração e no acompanhamento dos acordos de parceria a concluir entre a Comissão e cada Estado-Membro para o próximo período financeiro;

    36.

    sugere, no entanto, que os representantes de outros territórios que apresentem condicionalismos e características idênticos também possam contribuir, se necessário, para as análises ex ante e as avaliações ex post da DG Política Regional da Comissão Europeia, assinalando e comparando práticas, políticas e soluções semelhantes numa ótica construtiva, e gerando novas ideias baseadas nas boas práticas de territórios similares (mas não pertencentes à categoria das RUP);

    37.

    propõe estabelecer e alargar redes por toda a Europa para apoiar investigação de alto nível em prol das RUP, a fim de permitir o florescimento da investigação inovadora e de aumentar a participação dos beneficiários nos domínios de investigação pertinentes, atraindo, desenvolvendo e retendo investigadores e atores de IDTI (investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação) para melhorar o ambiente de investigação e proporcionar novas oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP;

    38.

    defende que se incentive o estabelecimento de centros e laboratórios ad hoc nas RUC e em toda a UE para a divulgação dos resultados da investigação relacionada com essas regiões, de boas práticas e de casos de sucesso, com o fito de criar fontes novas e mais copiosas de ideias e de práticas, fomentando uma cooperação estreita entre os Estados-Membros e as RUP, por um lado, e o resto da UE, por outro, gerando assim novas oportunidades de emprego sustentáveis nas RUP;

    39.

    recomenda a implementação nas RUP de projetos europeus específicos, programas de mobilidade e atividades de coesão, a fim de reforçar a participação destas regiões e de promover a formação profissional dos recursos humanos locais relativamente à importância do processo de participação entre os atores públicos e privados da sociedade civil das RUP, sublinhando que só unindo esforços conseguirão alcançar as metas da Estratégia Europa 2020 para um crescimento sustentável e inclusivo;

    40.

    propõe que os resultados da formação supramencionada proporcionem depois uma oportunidade de emprego nas RUP, contribuindo para uma maior divulgação e campanhas de informação sobre a estratégia renovada da UE para uma parceria inteligente nestas regiões e a implementação de programas afins;

    41.

    recomenda que se intensifique a inovação e a cooperação entre polos empresariais (clusters) da UE e de países terceiros, e que se promova a cooperação regional com vista a estimular os investimentos e o turismo de países terceiros. Com efeito, estas medidas poderiam constituir um passo eficaz para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

    42.

    apoia a proposta da Comissão de manter o programa de ajuda à agricultura POSEI, que é o equivalente do primeiro pilar da PAC para estas regiões, sendo por isso um instrumento fundamental para preservar e desenvolver a agricultura nas regiões ultraperiféricas. Da mesma forma, apoia a manutenção do chamado «pescas POSEI», já que este regime de compensação dos custos adicionais é um instrumento essencial para permitir comercializar os produtos da pesca e da aquicultura fora das RUP;

    43.

    salienta, a este propósito, que a realização de avaliações do impacto dos acordos internacionais que afetam a economia das RUP é indispensável para evitar que sejam prejudicadas economias já de si tão vulneráveis;

    44.

    nota que também cabe consolidar a política marítima integrada, visto que os recursos marítimos são um dos pilares principais para a implementação da Estratégia Europa 2020 nas RUP;

    45.

    salienta a importância dos recursos marítimos e haliêuticos das RUP e encoraja a Comissão a promover a modernização das frotas de pesca, incluindo através da reintrodução de ajudas à construção de navios no próximo período de 2014-2020, e das infraestruturas marítimas nestas regiões;

    46.

    acolhe favoravelmente o facto de a Comissão estimular um maior crescimento do turismo sustentável nas RUP, sobretudo nos setores emergentes especializados, e o desenvolvimento de potenciais motores de crescimento destas regiões (recursos marinhos, turismo sustentável, biodiversidade e construção sustentável, entre outros) através da aplicação de IDTI (investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação) em prol de novas oportunidades de emprego e de empreendedorismo para, entre outros objetivos, reduzir o risco da fuga de cérebros e promover a eficiência energética e as energias renováveis;

    47.

    realça a necessidade de apoiar os sistemas de ensino e formação nas RUP; por isso, insta a Comissão a assegurar que os atuais programas de educação e formação da UE (e em especial os de mobilidade) refletem a natureza específica das RUP;

    48.

    salienta que a próxima revisão dos quadros da UE em matéria de auxílios estatais deve ter em conta as especificidades das RUP e o facto de ser necessário assegurar uma maior flexibilidade, simplificação e coerência das ações em prol das empresas destas regiões;

    49.

    defende que se dê prioridade ao apoio de ações para a melhoria, modernização e restruturação dos sistemas de saúde e ensino das RUP, através de parcerias entre os atores públicos e privados;

    Dimensão externa

    50.

    concorda com a Comissão quanto ao facto de a posição geográfica das RUP ser benéfica para a UE como um todo e de o desenvolvimento do seu potencial e a sua plena integração no mercado único serem uma oportunidade excecional para que a UE beneficie da mais-valia que estas regiões representam, sem excluir a garantia de um tratamento diferenciado que respeite os princípios da igualdade de oportunidades e da proporcionalidade, bem como um equilíbrio entre esta dimensão interna e uma melhor integração no seu próprio contexto geográfico;

    51.

    propõe que se avaliem os novos produtos (com base na procura específica do mercado e na própria vizinhança regional) cuja produção possa ser incentivada pelo Estado-Membro em causa na RUP correspondente, de modo a reforçar as trocas comerciais e o intercâmbio de conhecimentos com as regiões vizinhas e os países terceiros, como os principais países emergentes (o Brasil ou a África do Sul, por exemplo), e a aumentar as oportunidades de emprego sustentáveis;

    52.

    pretende destacar as oportunidades daí decorrentes quer para as RUP, quer para a UE, a saber: novas oportunidades em termos de transportes marítimos e oportunidades de emprego associadas, desenvolvimento do setor dos transportes nas respetivas bacias marítimas e otimização dos custos de transporte e das relações comerciais entre a UE e os mercados internacionais emergentes;

    53.

    concorda com a Comissão quanto à necessidade de mudar as RUP, transformando-as de potenciais negócios e plataformas de cooperação em verdadeiras embaixadoras estratégicas da UE no Atlântico, nas Caraíbas e no Índico, explorando o seu verdadeiro potencial e alargando a influência europeia nas suas respetivas áreas em benefício de toda a UE; por conseguinte, apela à UE para que adote medidas específicas que promovam uma ligação adequada entre as RUP e os países terceiros vizinhos;

    54.

    frisa a vantagem da proximidade das RUP a países terceiros e territórios vizinhos em termos das oportunidades oferecidas pelo comércio regional e da cooperação para desenvolver a dimensão externa do mercado único;

    55.

    exorta a Comissão a fomentar a integração das RUP nas respetivas zonas geográficas em termos de comércio, de desenvolvimento do setor espacial e de outras mais-valias únicas destas regiões, com vista a modernizar e diversificar as economias das RUP, criando ao mesmo tempo mais oportunidades de emprego sustentáveis;

    56.

    à luz do precedente, destaca a necessidade de apoiar futuramente planos de ação no âmbito da estratégia renovada para as RUP com base numa abordagem dupla: melhorar o seu acesso ao mercado único, por um lado, e facilitar o mercado regional integrado das RUP, por outro;

    57.

    acolhe favoravelmente o empenho da Comissão no sentido de ter em conta e adaptar às RUP as medidas previstas na sua comunicação «Pequenas empresas, grande mundo» (6) para o desenvolvimento das PME que operam a nível internacional, por exemplo adotando medidas específicas no âmbito do direito da concorrência, orientadas para o estímulo à internacionalização das PME das RUP; reconhece o papel dos fundos estruturais da União Europeia enquanto importante fonte de financiamento para as PME e defende um acesso mais fácil destas aos processos de adjudicação de contratos públicos;

    Conclusões

    58.

    reconhece o empenho frutuoso e continuado das instituições europeias em prol do crescimento sustentável e inclusivo das RUP, vincando a necessidade de aumentar a parceria entre as referidas instituições, os Estados-Membros, as regiões ultraperiféricas, assim como todos e quaisquer atores e partes interessadas de relevo (públicos e privados), aptos a contribuir para o desenvolvimento sustentável das RUP;

    59.

    elege o emprego como meta altamente prioritária e parâmetro para todas as futuras intervenções-chave com vista a uma implementação bem sucedida da Estratégia Europa 2020 nas RUP. Por conseguinte, solicita à UE que, adotando medidas concretas, concretize os objetivos do novo eixo social estabelecido na comunicação de 2012, uma vez que a Comissão se coíbe de o fazer, remetendo unicamente para programas gerais de financiamento sem uma modulação adequada;

    60.

    neste contexto, apoia a iniciativa das RUP de elaborar um plano de crescimento e emprego específico para estas regiões, tendo em vista uma melhor avaliação da viabilidade e da implementação;

    61.

    avança e propõe alguns exemplos concretos para favorecer ou criar novas oportunidades de emprego nas RUP;

    62.

    sublinha também que cabe dar prioridade aos sistemas de saúde, de formação e de ensino das RUP, a fim de otimizar os recursos humanos e competências locais enquanto os potenciais maiores motores de crescimento nessas regiões;

    63.

    dada a importância da modernização e da diversificação das economias das regiões ultraperiféricas, assinala a importância da modernização das frotas de pesca e das infraestruturas marítimas nas RUP e insta a Comissão a fomentá-la, pois os recursos marítimos e haliêuticos são cruciais para as regiões ultraperiféricas, contribuindo para a diferenciação dos produtos e a integração destas regiões no mercado único, para além de fomentarem o crescimento e o comércio competitivo com as regiões vizinhas;

    64.

    faz notar que essas intervenções-chave podem proporcionar novas oportunidades quer para as RUP, quer para a UE, nomeadamente em termos de transportes marítimos e oportunidades de emprego associadas, desenvolvimento do setor dos transportes nas respetivas bacias marítimas e otimização dos custos de transporte e das relações comerciais entre a UE e os mercados internacionais emergentes;

    65.

    salienta, tal como o Parlamento Europeu, a necessidade de estabelecer um quadro ad hoc para os transportes e as TIC, de modo que as RUP possam responder eficazmente ao problema da descontinuidade territorial e do atraso digital que enfrentam;

    66.

    exorta a Comissão a fomentar a integração das RUP nas respetivas zonas geográficas em termos de comércio e de desenvolvimento de outras mais-valias únicas destas regiões, com vista a modernizar e a diversificar as economias das RUP no sentido de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

    67.

    salienta a importância de suprimir o critério da distância máxima de 150 km para as fronteiras marítimas no âmbito da cooperação transfronteiriça entre as RUP e os países vizinhos, tendo em conta o facto de muitas regiões ultraperiféricas serem ilhas localizadas a mais de 150 km de países vizinhos;

    68.

    destaca a importância da cooperação regional para as RUP, que exige não só a continuação dos programas de cooperação territorial no âmbito do FEDER mas também uma sinergia mais eficaz entre os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento;

    69.

    à luz do precedente, destaca a necessidade de apoiar futuramente planos de ação no âmbito da estratégia renovada para as RUP com base numa abordagem dupla: melhorar o seu acesso ao mercado único, por um lado, e facilitar o mercado regional integrado das RUP, por outro;

    Bruxelas, 1 de fevereiro de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  Artigos 349.o e 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), alterados pela Decisão do Conselho Europeu de 29 de outubro de 2010.

    (2)  3023.a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, 14 de junho de 2010.

    (3)  Estudo sobre os «Fatores de crescimento nas RUP», realizado por Ismeri Europa em cooperação com a ITD-EU, encomendado pela Comissão em 2009 e terminado em março de 2011.

    (4)  COM(2004) 343 final, 26.5.2004; COM(2004) 543 final, 6.8.2004.

    (5)  Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2012, sobre o papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da «Europa 2020» (2011/2195(INI)).

    (6)  COM(2011) 702 final de 09.11.2011.


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