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Document 52012AP0104
European Refugee Fund 2008 to 2013 ***II European Parliament legislative resolution of 29 March 2012 on the Council position at first reading with a view to the adoption of a decision of the European Parliament and of the Council amending Decision No 573/2007/EC establishing the European Refugee Fund for the period 2008 to 2013 as part of the General programme 'Solidarity and Management of Migration Flows' (06444/2/2012 – C7-0072/2012 – 2009/0127(COD))#ANNEX TO THE LEGISLATIVE RESOLUTION
Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008-2013 ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre a posição do Conselho aprovada em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n. ° 573/2007/CE que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios” (06444/2/2012 – C7-0072/2012 – 2009/0127(COD))
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008-2013 ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012 , sobre a posição do Conselho aprovada em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n. ° 573/2007/CE que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios” (06444/2/2012 – C7-0072/2012 – 2009/0127(COD))
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
JO C 257E de 6.9.2013, p. 94–95
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.9.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 257/94 |
Quinta-feira, 29 de março de 2012
Fundo Europeu para os Refugiados para o período 2008-2013 ***II
P7_TA(2012)0104
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2012, sobre a posição do Conselho aprovada em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.o 573/2007/CE que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral “Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios” (06444/2/2012 – C7-0072/2012 – 2009/0127(COD))
2013/C 257 E/17
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06444/2/2012 – C7-0072/2012), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2009)0456), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, e o artigo 78.o, n.o 2, alínea g), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta os artigos 72.o e 37.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0063/2012), |
1. |
Aprova a posição do Conselho em primeira leitura; |
2. |
Aprova a sua declaração anexa à presente resolução; |
3. |
Regista a declaração do Conselho e a declaração da Comissão anexas à presente resolução; |
4. |
Verifica que o presente ato é adotado de acordo com a posição do Conselho; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
6. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 161.
Quinta-feira, 29 de março de 2012
ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração do Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu declara que a presente decisão dá expressão concreta, na sua parte dispositiva, ao princípio da solidariedade, nomeadamente sob a forma de novos incentivos financeiros para encorajar a reinstalação pelos Estados-Membros. A fim de assegurar a sua adoção imediata, o Parlamento Europeu concordou com a formulação da decisão na sua forma atual, num espírito de compromisso, em que a referência expressa ao artigo 80.o TFUE se limita a um considerando da decisão. O Parlamento Europeu afirma que a aprovação desta decisão não prejudica a gama de bases jurídicas disponíveis, em especial quanto à futura utilização do artigo 80.o TFUE.
Declaração do Conselho
A presente decisão não prejudica as negociações sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020 nem, por conseguinte, as negociações sobre a "Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo e a Migração" (COM(2011)0751) para o período 2014-2020, inclusive no que diz respeito à questão de saber se deverão ser estabelecidas no regulamento relativo ao Fundo para o Asilo e a Migração para 2014-2020 prioridades específicas comuns em matéria de reinstalação, baseadas nomeadamente em critérios geográficos.
Declaração da Comissão
Num espírito de compromisso e a fim de assegurar a adoção imediata da proposta, a Comissão apoia o texto final; observa, no entanto, que tal não prejudica o seu direito de iniciativa quanto à escolha das bases jurídicas, em especial, a utilização futura do artigo 80.o do TFUE.