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Document 52012AE2118

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Política industrial em matéria de segurança – Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva [COM(2012) 417 final]

    JO C 76 de 14.3.2013, p. 37–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 76/37


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Política industrial em matéria de segurança – Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva

    [COM(2012) 417 final]

    2013/C 76/07

    Relator: Antonello PEZZINI

    Em 26 de julho de 2012, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Política industrial em matéria de segurança – Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva

    COM(2012) 417 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 8 de janeiro de 2013.

    Na 486.a reunião plenária de 16 e 17 de janeiro de 2013 (sessão de 16 de janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 128 votos a favor, 2 votos contra e 5 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O Comité Económico e Social Europeu considera essencial uma política europeia integrada para a indústria de segurança, baseada numa abordagem coordenada segundo os desafios do setor, numa estratégia comum e numa visão partilhada sobre o desenvolvimento da concorrência num mercado europeu unificado.

    1.2

    Para garantir condições de concorrência para o relançamento da indústria de segurança (entendida como a indústria da segurança tradicional, a indústria da defesa orientada para a segurança, assim como novos operadores, ou seja, principalmente empresas que alargam as suas tecnologias civis existentes a aplicações de segurança e a fornecedores de serviços de segurança) com uma bacia de emprego e uma área de captação vastas e promissoras, o CESE reputa indispensável o desenvolvimento de:

    uma dimensão interna de plena interoperabilidade do mercado único, apoiando, mediante um quadro regulamentar, técnico-regulamentar e processual, um nível adequado de recursos bem direcionados, uma estratégia unitária de desenvolvimento, investimentos substanciais em investigação e inovação;

    ações prioritárias por tipo de produto e de serviço, em função da sua capacidade de resposta a regulamentação e procedimentos harmonizados;

    uma dimensão de acesso fiável aos mercados internacionais, com melhor proteção internacional dos direitos de propriedade intelectual (DPI), liberalização dos mercados, tanto comerciais como de contratação pública, com uma estratégia integrada de política industrial;

    acesso equitativo às rotas marítimas de todos os fabricantes europeus, que lhes permita exportar os seus produtos para os mercados internacionais;

    ações integradas e comuns nos vários setores da segurança e da proteção civil;

    /uma dimensão social e ética das aplicações tecnológicas de segurança, desde a fase de conceção, a fim de garantir a sua aceitação pela sociedade, com plena proteção da privacidade dos cidadãos;

    uma dimensão formativa e profissional dos recursos humanos, consagrada à conceção, instalação, manutenção e funcionamento aplicativo das tecnologias de segurança, que se devem centrar no respeito da dignidade e das liberdades do ser humano e no direito a salvaguardar a sua dignidade.

    1.3

    O CESE aprova as iniciativas do plano de ação, mas num quadro de cooperação e de coordenação mais forte, centrado igualmente nos tipos de produtos, com base em estatísticas adequadas e pormenorizadas, também do ponto de vista da produção, do emprego e da dimensão das empresas do setor.

    1.4

    O CESE recomenda a coordenação, a convergência dos sistemas de gestão da informação e garantias de interoperabilidade.

    1.5

    O CESE apoia vivamente o reforço das possibilidades de governação e a antecipação de novos cenários competitivos e perspetivas de acesso a recursos financeiros institucionais, também mediante exercícios de prospetiva, a nível europeu.

    1.6

    A ligação entre as dimensões social e ética deve ser transparente e assegurada em todas as fases, desde a conceção até à normalização e à aplicação das tecnologias no terreno. As novas tecnologias e normas deverão integrar, logo desde o início, a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, especialmente os relacionados com a privacidade e a proteção dos dados pessoais.

    1.7

    É necessário envidar esforços a nível europeu e coordenar os esforços nacionais para assegurar uma formação e um enquadramento dos recursos humanos à altura de oferecer serviços profissionais de qualidade que respeitem o indivíduo e acompanhem a aplicação de tecnologias avançadas num regime de plena interoperabilidade.

    2.   Introdução

    2.1

    A indústria de segurança é um setor estratégico com aplicações civis e militares próximas e inter-relacionadas, constituindo um ponto de encontro ideal entre investigação científica, inovação tecnológica e aplicações avançadas.

    2.2

    Esta indústria está, por natureza, orientada para a tecnologia com um fluxo constante de novas tecnologias. Os produtos e os serviços do setor são diversificados, apresentam elevados graus de obsolescência e requerem notáveis desempenhos técnico-científicos.

    2.3

    O valor estimado do mercado da indústria de segurança na União Europeia é de 36 500 milhões de euros, com cerca de 180 000 trabalhadores. O mercado global da segurança aumentou nos últimos dez anos de 10 mil para 100 mil milhões de euros [números de 2011]. Abarca os setores da segurança aérea, marítima e dos transportes em geral, das fronteiras, a proteção das infraestruturas críticas, a informação sobre atividades antiterroristas (incluindo a cibersegurança e a segurança das comunicações e a ciberdimensão), a segurança física, a gestão de crises e o vestuário de proteção.

    2.4

    Há que acrescer a estes setores a indústria espacial da segurança, com as suas múltiplas aplicações.

    2.5

    Na Europa, o mercado de produtos espaciais para a segurança tem por base grandes grupos multinacionais que operam a nível europeu e nos vários Estados-Membros, tanto no âmbito civil como comercial, com uma procura de 40 % por parte do setor comercial e de 60 % por parte do setor institucional.

    2.6

    Não obstante o mercado estar a crescer continuamente e o seu crescimento não ser afetado pelo abrandamento económico da crise internacional, a indústria de segurança da UE vê-se confrontada com um mercado interno muito fragmentado e uma base industrial fragilizada por quadros regulamentares e normas técnico-regulamentares nacionais bastante divergentes, ao mesmo tempo que os esforços de investigação e os contratos públicos – não obstante as intervenções europeias neste domínio, como o 7.o PQ – se circunscrevem ainda na sua maioria a cada um dos Estados-Membros.

    2.7

    É dever da UE garantir a segurança dos seus cidadãos, das suas empresas e da sociedade no seu todo em numerosos domínios, desde a proteção civil contra calamidades naturais até à proteção da cadeia alimentar, desde a prevenção e luta contra o terrorismo até à limitação dos riscos de natureza química, biológica, radiológica, nuclear e explosiva.

    2.8

    A indústria de segurança é crucial para o futuro e particularmente representativa dos desafios e das oportunidades que se apresentam à Europa. Graças ao seu nível de desenvolvimento tecnológico muitas empresas europeias encontram-se entre os líderes mundiais em vários dos segmentos do setor da segurança, mas correm o risco de perder quotas de mercado relativamente aos seus principais parceiros comerciais.

    2.8.1

    São necessárias estatísticas adequadas, pormenorizadas e fiáveis também do ponto de vista da produção, do emprego e da dimensão das empresas do setor.

    2.9

    A gestão das empresas do setor da segurança caracteriza-se por uma grande complexidade, determinada por uma série de variáveis:

    homogeneidade, transparência e acessibilidade dos mercados;

    estratégias e uma visão; acesso a recursos financeiros;

    quadros regulamentares, normas técnicas, procedimentos harmonizados e proteção dos DPI;

    desempenho tecnológico e operacional;

    possibilidade de gerir e antecipar novos cenários de concorrência.

    2.10

    A fim de garantir condições de concorrência para o relançamento da indústria europeia de segurança, o CESE reputa indispensável que o mercado interno assegure:

    uma dimensão interna de plena interoperabilidade do mercado único, reduzindo a fragmentação tanto dos mercados nacionais como dos investimentos em investigação e inovação;

    uma dimensão externa de acesso aos mercados internacionais, mitigando a insuficiente proteção a nível internacional dos DPI, as restrições ao acesso aos mercados, tanto comerciais como de contratação pública, e adotando também neste setor uma estratégia integrada de política industrial mais agressiva no tocante à sua dimensão externa, «que assegure à União um papel de liderança no sistema comercial e uma orientação comum nos acordos comerciais multilaterais e bilaterais» (1);

    igualdade de direitos para os fabricantes europeus na exportação de equipamento militar para países terceiros. Não deve haver no mercado único discriminação contra os fabricantes de Estados-Membros sem acesso direto ao mar, sob a forma de requisitos que os obriguem a obter uma autorização de trânsito para o transporte dos seus produtos até a um porto marítimo noutro Estado-Membro;

    uma dimensão social e ética das aplicações tecnológicas de segurança, desde a fase de conceção, a fim de garantir a sua aceitação pela sociedade, com plena proteção da privacidade dos cidadãos e dos seus direitos fundamentais, conjugada com a proteção de dados confidenciais;

    uma dimensão de produção e de serviços que não interfira na vida privada mas permita abordagens profícuas para todas as partes, tanto no plano do desenvolvimento dos recursos humanos como das projeções internacionais, encorajando as grandes empresas, as empresas em fase de arranque e as pequenas e médias empresas, inclusive através de consórcios em rede e da valorização dos distritos, a fim de obter as massas críticas adequadas em termos de concorrência.

    2.11

    Ao nível mundial, os Estados Unidos da América são o concorrente de longe mais importante, que beneficiam de um quadro jurídico harmonizado, de normas comuns e de uma forte procura pública federal (2), com um mercado interno consolidado que representa mais de 42 % da faturação mundial e com empresas na vanguarda em termos de equipamentos técnicos de segurança. O Japão e Israel dispõem de empresas de ponta em alguns equipamentos avançados específicos, especialmente nos segmentos da informática e das comunicações, ao passo que a Rússia e a China apresentam índices de desenvolvimento elevados nos segmentos tradicionais da proteção da segurança física.

    2.12

    Perante um tal cenário mundial, o CESE realça o imperativo de uma política industrial europeia proativa para o setor da segurança, que reflita melhor o equilíbrio entre a capacidade do setor, um quadro técnico-regulamentar em matéria de DPI e, sobretudo, tipos de produtos, serviços e sistemas capazes de satisfazer normas comuns, regulamentação e procedimentos harmonizados, como:

    sistemas de controlo de acesso,

    hardware e software para digitalização (scanning),

    sistemas e instrumentos de proteção,

    sistemas e instrumentos de identificação e de interpretação da realidade,

    sistemas e instrumentos de vigilância e de rastreabilidade,

    sistemas de alarme.

    Em contrapartida, no caso de produtos «sensíveis», as condições de regulamentação e de acesso sobrepõem-se às avaliações e acordos, caso a caso, para manter os níveis de qualidade e de segurança.

    2.13

    O CESE sublinhou em diversas ocasiões a necessidade de desenvolver políticas em matéria de segurança das redes e da informação, que constituem elementos fundamentais para a Agenda Digital para a Europa.

    2.14

    O CESE também já se pronunciou sobre os aspetos cruciais da segurança aérea (3), marítima (4) e dos transportes terrestres (5), bem como sobre a gestão da cooperação operacional nas fronteiras externas (6), sublinhando o papel da Agência Frontex e a necessidade de uma abordagem global no âmbito da segurança das fronteiras e da luta contra a «imigração ilegal».

    2.15

    No que se refere à política espacial de monitorização do ambiente e segurança, o CESE salientou a importância dos satélites Sentinel e GMES (Monitorização Global do Ambiente e Segurança) e do sistema de navegação por satélite Galileo (7).

    2.16

    Em vários estudos foi destacada a importância de projetos de demonstração das tecnologias de segurança no setor dos riscos de natureza química, biológica, radiológica, nuclear e explosiva (QBRN).

    2.17

    O 7.o Programa-Quadro (7.o PQ) foi o primeiro a prever um programa de investigação específico em matéria de segurança, com uma dotação de 1 400 milhões de euros, centrada apenas em projetos de aplicações civis e desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos destinados a proteger os cidadãos da UE (8), no respeito da sua privacidade e dos seus direitos fundamentais.

    2.18

    Na opinião do CESE, convém facilitar a utilização das tecnologias híbridas civis/militares, desenvolvendo normas adequadas em cooperação com a Agência Europeia de Defesa (AED) e apoiar, com mais vigor e recursos, o tema «segurança», também no âmbito das tecnologias facilitadoras do novo programa-quadro de investigação e inovação (9), fomentando igualmente projetos-piloto de demonstração e de prototipagem.

    2.19

    A Comissão considerou a indústria da segurança um dos elementos principais da iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização», sobre a qual o CESE já se pronunciou (10).

    2.20

    O CESE considera fundamental adotar uma estratégia europeia unitária com uma abordagem integrada do setor da indústria de segurança, visto a segurança ser uma das principais preocupações da sociedade dos nossos dias, constituir um fator primordial do crescimento e do emprego e exigir esforços conjuntos e uma visão partilhada por todos os Estados-Membros tendo por objetivo último o aumento da competitividade.

    3.   Síntese do documento da Comissão

    3.1

    A comunicação ilustra bem a importância estratégica da indústria de segurança e define as principais ações para tornar a indústria de segurança da UE competitiva e inovadora a adotar pela Comissão para acompanhar o processo.

    3.2

    O plano de ação proposto enuncia as seguintes linhas mestras:

    superação da fragmentação do mercado interno da UE através da harmonização dos procedimentos de certificação e de normas técnicas harmonizadas para as tecnologias de segurança, bem como reconhecimento mútuo dos sistemas de certificação;

    investigação e inovação mais eficientes e próximas das empresas, através de mandatos técnicos e regulamentares, definidos de comum acordo com a AED, para «normas híbridas» válidas para a I&D tanto no domínio da segurança como da defesa e utilização de novas normas de DPI e dos chamados «contratos pré-comerciais», previstos no programa-quadro Horizonte 2020, bem como financiamento ao abrigo do futuro Fundo para a Segurança Interna para ensaios de validação rápida das tecnologias de segurança;

    integração da dimensão social e da privacidade;

    acesso aos mercados: estabelecer normas de exportação para a abertura dos mercados dos contratos públicos de países terceiros e eliminar as barreiras técnicas, bem como estudar a possibilidade de um «rótulo de segurança da UE» para os produtos; ponderar limitações de responsabilidade civil, conforme prevê o US Safety Act (implementação: 2012/2013).

    3.3

    A Comissão tenciona criar um grupo de acompanhamento para verificar a evolução das medidas propostas, segundo um calendário preciso.

    4.   Observações na generalidade

    4.1

    O CESE considera que, para os cidadãos europeus, para as empresas e para os trabalhadores da União, para a sociedade europeia no seu todo e para o desenvolvimento de uma economia competitiva e sustentável, é essencial definir, ao nível da UE, uma abordagem integrada e coordenada dos desafios da segurança e do desenvolvimento do respetivo setor industrial europeu, elaborando uma estratégia global da UE em matéria de sistemas de segurança focada no indivíduo e na sua dignidade, a fim de satisfazer as necessidades básicas de liberdade e de segurança.

    4.2

    Na opinião do CESE, convém ter mais em consideração o valor acrescentado das agências e dos organismos já instituídos, tais como a AED (defesa), a Frontex (fronteiras externas), a EUROPOL (segurança pública), a ENISA (cibersegurança), a AESA (segurança aérea), a EMSA (segurança marítima), a AESA (segurança alimentar), o RAPEX (sistema de alerta rápido europeu para os produtos que apresentem um risco grave para a segurança alimentar) e a ECA de Helsínquia (sistema de produtos químicos/REACH).

    4.3

    O CESE partilha da análise da Comissão sobre a necessidade de tirar plenamente partido das posições de ponta de múltiplas empresas europeias do setor, assegurando de modo proativo um mercado interno europeu realmente unificado e viável, sem os obstáculos da fragmentação, e promovendo um setor que constitua uma bacia de produção e de serviços vastos e promissores do ponto de vista do emprego.

    4.4

    O CESE considera, todavia, que seria oportuno ir mais longe na definição de um plano de ação europeu, a fim de se chegar à adoção de uma verdadeira estratégia comum europeia específica para a indústria de segurança, com uma visão comum, uma plataforma europeia que reúna os vários aspetos da segurança e uma governação capaz de garantir uma coordenação unitária efetiva.

    4.5

    Esta estratégia de abordagem integrada poderia transformar-se numa plataforma virtual, englobando as questões éticas e de governação, bem como os aspetos intersetoriais e a interoperabilidade.

    4.6

    O CESE reputa necessário colmatar o hiato de compreensão entre decisores políticos e indústria, também mediante o reforço de iniciativas como o European Security Congress [congresso de segurança europeia] e uma plataforma de diálogo permanente como o Security Policy Forum [fórum de política de segurança].

    4.7

    Para superar a fragmentação do mercado interno europeu, seria oportuno zelar por:

    uma cooperação e uma coordenação horizontais no âmbito da segurança, dentro e entre as instituições da UE e as suas agências, a fim de assegurar a plena interoperabilidade dos produtos e dos procedimentos, a par de uma coordenação vertical entre os níveis de intervenção;

    um exercício de prospeção participado, a fim de definir uma visão comum partilhada;

    um sistema de governação que associe os setores público e privado.

    4.8

    O CESE defende que, para além de integrar a dimensão social logo na fase de conceção dos produtos, serviços e sistemas, se deveria acionar mecanismos que permitam a participação dos parceiros sociais e da sociedade civil organizada no controlo do respeito da dimensão social e ética do desenvolvimento da segurança e das suas aplicações tecnológicas produtivas.

    4.8.1

    Os mandatos técnicos e regulamentares deveriam, definidos de comum acordo com a AED, ser atribuídos segundo os princípios da nova política de normalização, com publicidade e transparência do programa de trabalho anual, com a plena participação dos parceiros sociais e dos representantes da sociedade civil organizada e com a elaboração de normas específicas para a adjudicação de contratos públicos respeitadores dos princípios da abertura, do consenso, da transparência, da relevância, da neutralidade e da qualidade (11).

    4.8.2

    O CESE concorda com a abordagem proposta no âmbito do reconhecimento mútuo dos sistemas de certificação, desde que se concretizem plenamente níveis uniformes de competências dos organismos de certificação acreditados, critérios de seleção mais rigorosos e procedimentos de seleção harmonizados para a avaliação da conformidade (12).

    4.9

    O CESE considera essencial o reconhecimento regulamentar das tecnologias de utilização dúplice para estimular as tecnologias híbridas de utilização conjunta civil/militar, mas defende ainda mais o reforço, tanto financeiro como de conteúdo, no âmbito da prioridade inerente às tecnologias facilitadoras prevista no programa-quadro Horizonte 2020, em conjunção com as intervenções do futuro Fundo para a Segurança Interna.

    4.9.1

    No atinente à propriedade industrial e intelectual, embora sendo certamente importantes as abordagens inovadoras previstas no programa-quadro Horizonte 2020, é preciso reforçar a proteção dos DPI no âmbito da OMC e dos acordos europeus bilaterais e multilaterais de associação, prestando especial atenção às cláusulas de restrição da responsabilidade e de acesso aos mercados públicos externos.

    4.9.2

    O CESE concorda com a utilidade de aproveitar plenamente as novas possibilidades oferecidas pelo instrumento dos contratos pré-comerciais, previsto pelo programa-quadro Horizonte 2020.

    4.10

    O CESE aprova inteiramente o reforço da dimensão social e ética nas normas que regulam o setor industrial das tecnologias de segurança.

    5.   Observações na especialidade

    5.1

    Superação da fragmentação do mercado por tipo de produto. O CESE recomenda que se estabeleçam as prioridades de ação não por setor mas em função do tipo de produto que possa responder mais facilmente às exigências do mercado único, mediante regulamentação e procedimentos harmonizados, face às suas grandes potencialidades de mercado e ao seu impacto num vasto grupo de cidadãos e de trabalhadores, prestando particular atenção ao desenvolvimento das PME quer do ponto de vista dos recursos financeiros e de investigação, quer do ponto de vista da organização.

    5.2

    Investigação e inovação, DPI e contratos públicos. O CESE exorta ao reforço dos fundos europeus destinados às tecnologias de segurança no programa-quadro Horizonte 2020, a par de uma forte presença na vertente das «tecnologias facilitadoras», ao reforço dos projetos comuns de interoperabilidade destinados à segurança no programa ISA (13), à aplicação das isenções ao setor, ao abrigo dos auxílios estatais à inovação, à demonstração de que a aplicação efetiva das Diretivas 2004/18/CE e 2009/81/CE e dos instrumentos de contratação pública pré-comercial à indústria da segurança, a mais cooperação entre os setores público e privado e entre os setores civil e militar, à simplificação das estratégias de fusão e de agrupamento transnacionais de empresas, à harmonização das normas de limitação da responsabilidade civil contra terceiros e à melhoria das normas internas no âmbito dos DPI.

    5.3

    Acesso aos mercados externos. O CESE reputa necessário reforçar as ações integradas e comuns da política externa na indústria de segurança, aumentando a proteção dos direitos de propriedade intelectual no âmbito da OMC e dos acordos europeus bilaterais e multilaterais de associação, garantindo a igualdade de acesso aos mercados externos e aos contratos públicos numa base de reciprocidade, aumentando o peso da ação da UE na normalização internacional e lançando um rótulo de qualidade (Euro Security Label).

    5.4

    Dimensão social e ética. Todos os sistemas, produtos e serviços de segurança devem respeitar as liberdades e os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à confidencialidade, e contribuir para o progresso económico e social, para o comércio seguro e o bem-estar e a segurança do indivíduo. Os avanços tecnológicos deverão permitir, logo à partida, o aumento da proteção dos dados pessoais e da confidencialidade, proporcionando – com o apoio do diálogo entre os setores público e privado – instrumentos para uma aplicação transparente e responsável da legislação cuja preocupação principal terá de ser a proteção do indivíduo.

    5.5

    Dimensão formativa, de enquadramento e de integração de recursos humanos qualificados, em linha com os requisitos em matéria de segurança e de aplicação de tecnologias de segurança avançadas, a fim de permitir a prestação de serviços profissionais de qualidade que respeitem o indivíduo e salvaguardem a sua dignidade num regime de plena interoperabilidade.

    Bruxelas, 16 de janeiro de 2013

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


    (1)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 25.

    (2)  Ver Homeland Security Act de 2002 e US Safety Act de 2002.

    (3)  JO C 100 de 30.4.2009, p. 39 e JO C 128 de 18.5.2010, p. 142.

    (4)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 173.

    (5)  JO C 65 de 17.03.2006, p. 30.

    (6)  JO C 44 de 11.2.2011, p. 162, e JO C 191 de 29.6.2012, p. 134.

    (7)  JO C 256 de 27.10.2007, p. 47, JO C 256 de 27.10.2007, p. 73 e JO C 181 de 12.6.2012, p. 175.

    (8)  Na metade do seu percurso, o 7.o PQ já havia financiado mais de 130 projetos de investigação em matéria de segurança. A Comissão Europeia publicou um catálogo de projetos de sucesso financiados pelo 7.o PQ.

    (9)  INT/651 – Tecnologias Facilitadoras Essenciais

    (10)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 38.

    (11)  JO C 68 de 6.3.2012, p. 35.

    (12)  JO C 120 de 16.5.2008, p. 1.

    (13)  ISA – Soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias 2010-2015.


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