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Document 52012AE2054

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma parceria para o desenvolvimento renovada entre a UE e o Pacífico [JOIN(2012) 6 final]

JO C 76 de 14.3.2013, p. 66–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/66


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma parceria para o desenvolvimento renovada entre a UE e o Pacífico

[JOIN(2012) 6 final]

2013/C 76/12

Relator: Carmelo CEDRONE

Em 21 de março de 2012, a Comissão Europeia e a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança decidiram, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Uma parceria para o desenvolvimento renovada entre a UE e o Pacífico

JOIN(2012) 6 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 19 de dezembro de 2012.

Na 486.a reunião plenária de 16 e 17 de janeiro de 2013 (sessão de 17 de janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 139 votos a favor, 13 votos contra e 14 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e propostas

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera ambiciosos e de grande fôlego os objetivos que a UE definiu como base da nova parceria para o desenvolvimento UE-Pacífico, mas considera pouco claras as modalidades de aplicação destinadas predominantemente à proteção do ambiente é à preservação da biodiversidade das regiões. Concorda com a necessidade de enfrentar, em colaboração com outras organizações, o impacto das alterações climáticas que condicionam transversalmente todas as políticas de desenvolvimento nacionais e multilaterais e têm repercussões não só do ponto de vista económico mas também social. Além disso, as questões associadas ao impacto das alterações climáticas devem ser parte orgânica das políticas ambientais na zona, tendo em mira suscitar comportamentos e intervenções coerentes.

1.2

O CESE considera, todavia, que para alcançar este objetivo é necessário delinear ações e atividades integradas de desenvolvimento sustentável nos países envolvidos, a fim de maximizar os efeitos da ajuda e tirar partido das sinergias de todas as intervenções, envolvendo ativamente também os atores locais mediante uma abordagem programática de médio a longo prazo.

1.3

O CESE considera importante que a comunicação reconheça explicitamente que a plena fruição dos direitos e a estabilidade da democracia são fundamentais para o desenvolvimento económico de um país. Infelizmente, a situação nas Ilhas Fiji, onde um regime ditatorial persistente continua a privar os seus cidadãos dos direitos fundamentais, é apenas aflorada quando mereceria uma tomada de posição mais resoluta e coerente por parte da União Europeia.

1.4

Convém aproveitar a oportunidade oferecida pela definição da nova parceria de desenvolvimento para indicar que princípios e condições devem constituir uma diretriz da UE para todos os países beneficiários da ajuda europeia, a partir da plena aplicação do Acordo de Cotonu. Haverá que garantir, além disso, o exercício efetivo da democracia em todos os países graças à plena fruição dos direitos fundamentais e laborais e à participação na vida democrática.

1.5

Merece especial atenção a situação dramática e preocupante das mulheres em todos os países da região, que são privadas dos direitos mais fundamentais. Os direitos e a proteção das mulheres devem desempenhar um papel importante em todas as questões relativas às relações entre a UE e o Pacífico. Os elevados níveis de violência contra as mulheres, bem como a reduzida participação destas nos processos decisórios e em lugares de topo, preocupam o CESE e os seus parceiros e deveriam figurar com mais destaque no documento da Comissão e nas atividades futuras.

1.6

Para o CESE, continuam a ser fundamentais progressos ao nível dos parceiros sociais e da sociedade civil no seu todo, tanto nesta região como nas demais abrangidas pelos acordos celebrados com a UE. Para isso, é fundamental promover e aplicar instrumentos adequados que permitam, na prática, alcançar esse objetivo. Embora ciente das dificuldades associadas à situação geográfica que limitam igualmente as relações bilaterais estruturadas, o CESE reputa sobretudo útil a criação em cada país e, se possível, em toda a região de uma rede e de um comité misto a nível territorial. Estes instrumentos de participação deverão facilitar a participação ativa dos parceiros sociais e da sociedade civil em todas as fases relativas à definição, à aplicação e ao acompanhamento dos acordos. Isso deve converter num autêntico e verdadeiro princípio. Seria oportuna uma iniciativa propícia ao nascimento de um verdadeiro CES da região, que contribuiria também para o reforço do diálogo social e civil e para o desenvolvimento das capacidades de todos os atores locais mediante financiamentos específicos

1.7

O CESE considera prioritária a coordenação entre as várias ações da UE pelas diversas direções-gerais da Comissão Europeia envolvidas nos programas e o SEAE (Serviço Europeu para a Ação Externa), bem como o envolvimento da OMC na região. A coordenação é essencial devido à pequena dimensão das administrações públicas dos países envolvidos. Esta orientação pode representar uma oportunidade para a intervenção decisiva do SEAE, na esperança de que a UE reforce as suas ações de política externa graças a uma melhor coordenação entre os Estados-Membros.

1.8

A comunicação da Comissão Europeia coloca uma forte tónica no clima. O CESE constata, porém, que o desenvolvimento económico é essencial para fazer face ao desafio climático. Com o fito de assegurar um crescimento inclusivo, sustentável e integrado em prol do desenvolvimento da região, o CESE reputa fundamental garantir a coerência entre as políticas de desenvolvimento e as intervenções no âmbito da proteção do ambiente, mas também em outros setores, como o comércio, a pesca, a agricultura, a segurança alimentar, a investigação e o apoio aos direitos humanos e à democracia. Os critérios de afetação da ajuda devem basear-se em indicadores bem definidos e preestabelecidos, também para o ulterior acompanhamento dos programas e mediante uma coordenação dos vários doadores.

1.9

O CESE concorda com a sugestão de diferenciar as intervenções entre os países ACP e os territórios ultramarinos, tendo em conta as situações institucionais e de desenvolvimento distintas de cada um dos países, a fim de otimizar as oportunidades de integração na região. É preciso também avaliar a situação dos territórios ultramarinos que se encontram numa fase de desenvolvimento mais avançada do que outros países e que já beneficiam do Fundo Europeu de Desenvolvimento e da ajuda bilateral. Essas intervenções devem ser coordenadas com os programas destinados aos outros países da região. Estes territórios poderiam constituir um ponto de referência importante para difundir os direitos, os valores e as boas práticas das políticas europeias centradas no crescimento inclusivo.

1.10

No atinente aos acordos comerciais, seria conveniente, não obstante as dificuldades atuais, encaminhar-se para um acordo de região superando os acordos bilaterais e tendo em conta, de qualquer modo, que, com exceção da pesca, se trata de pequenas entidades económicas em termos relativos de trocas comerciais, salvo o setor da pesca.

1.11

Além disso, o CESE considera oportuno que a UE siga com atenção, por intermédio da comissão responsável das Nações Unidas, as negociações sobre os direitos marítimos relativos à plataforma continental, em especial no que respeita à área objeto do presente parecer.

2.   Introdução

2.1

Como se sabe, a UE concluiu várias parcerias com a região do Pacífico. A nova parceria abrange 15 países insulares independentes (1), 4 países e territórios ultramarinos (PTU) (2), o Fórum das Ilhas do Pacífico (PIF), bem como a Austrália e a Nova Zelândia - principais membros do Fórum e parceiros que partilham os mesmos princípios. Após a estratégia de 2006, o objetivo é consolidar o papel da UE na região, seja pelo facto de a UE ser o segundo doador depois da Austrália, seja para contribuir para o desenvolvimento económico e social de toda a região, reconhecendo a necessidade de garantir igualmente o pleno respeito dos direitos e a consolidação das instituições democráticas.

2.2

Com base no Acordo de Cotonu (UE-ACP), a UE propõe-se com a presente comunicação concentrar-se na sua ação no Pacífico enquanto região em alguns objetivos fundamentais de acordo com a sua Agenda para a Mudança (3):

promover a coerência entre o desenvolvimento, a ação climática e outras políticas da UE, como o comércio, o ambiente, as pescas e a investigação, por um lado, e os direitos humanos e o apoio à democracia, por outro;

adaptar e racionalizar os métodos de prestação da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) da UE e os fundos reforçados para a luta contra as alterações climáticas no Pacífico, a fim de aumentar o valor acrescentado global, os resultados, o impacto e a eficácia da ajuda;

estimular uma integração regional bem-sucedida dos PTU do Pacífico e reforçar a sua capacidade para promover os valores da UE e para se tornarem os catalisadores de um crescimento inclusivo e sustentável ao serviço do desenvolvimento humano na região;

definir com os países do Pacífico um programa construtivo que inclua questões de interesse comum nas Nações Unidas e noutras instâncias internacionais;

reunir forças com os parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de responder aos desafios fundamentais em matéria de direitos humanos e contribuir para consolidar os processos democráticos na região.

Reconhecida pelos parceiros e partes interessadas locais como líder na luta contra as alterações climáticas e o seu impacto, a UE tenciona consolidar a sua presença na região de um modo responsável.

2.3

De qualquer modo, os Estados e territórios insulares continuam a ser, na sua maioria, uma pequena área no que respeita à população envolvida, mas vasta em extensão e heterogénea, que coloca não poucos problemas devido à sua particular situação geográfica, formando um conjunto frágil e delicado, unido não só pelo ecossistema marinho, e que possui ainda um valor único digno de toda a atenção e defesa.

2.4

Não se trata de um objetivo fácil de alcançar, não só pelos motivos referidos na comunicação, mas também pelas restrições impostas pela crise económica à política externa da União que poderão condicionar igualmente o futuro Acordo de Cotonu após 2020. A sua situação converte, contudo, estes países numa área geoestratégica também para a UE, dada a sua proximidade de países como a China e o Japão. Seria muito útil para este propósito que os PTU fossem utilizados mais eficazmente para a disseminação das políticas, da implementação dos programas e da cultura jurídica da UE, com indubitáveis vantagens recíprocas.

3.   Aspetos positivos

3.1

Atenção ao impacto das alterações climáticas e às suas graves repercussões em toda a região quer no tocante à estabilidade do ecossistema – a ponto de pôr em causa a sua existência – quer no atinente aos riscos associados a um crescimento sustentável cada vez mais desequilibrado dos países em causa de um ponto de vista estritamente económico e orçamental, mas também político e social, com um efeito multiplicador dos riscos que, por seu turno, também limita a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas.

3.2

Atenção à necessidade de ações integradas pelos vários atores internacionais empenhados na ajuda, tanto bilaterais como multilaterais, já que as atuais ações pecam pela fragmentação, o que prejudica a sua eficácia; valorização dos instrumentos financeiros adotados e do impacto da sua ajuda.

3.3

Necessidade de coordenação com as instituições internacionais – a comunicação da Comissão faz referência sobretudo às Nações Unidas no que respeita ao impacto das alterações climáticas.

3.4

Atenção à cooperação regional e à necessidade de potenciar (se não construir) programas setoriais e planos de desenvolvimento apoiados pelas organizações regionais para fomentar uma abordagem integrada da ajuda e da sua gestão, assim como das próprias estratégias de desenvolvimento da região.

3.5

Importância do diálogo com os atores institucionais locais para definir os programas de ajuda e partilhar a responsabilidade pela sua aplicação.

3.6

Atenção a melhorar a eficácia das intervenções, pondo em evidência a necessidade de preparar com os países beneficiários mecanismos partilhados para o seu acompanhamento, gestão e aplicação. A este respeito, seria necessária mais informação específica.

3.7

Análise das modalidades de concessão de ajuda por parte de doadores multilaterais e bilaterais, manifestando empenho em adaptá-las de modo a dar resposta às dificuldades enfrentadas pelas administrações públicas de pequena dimensão dos Estados e dos territórios insulares do Pacífico. Atenção às dificuldades dos países beneficiários em integrar a ajuda em programas nacionais de desenvolvimento, que requerem intervenções destinadas a melhorar o desenvolvimento de capacidades das instituições nacionais.

3.8

Apreensão manifestada em relação às violações dos direitos humanos fundamentais nas Ilhas Fiji, situação que a Comissão faz tenções de seguir, mas sem fazer referência específica a eventuais condicionalidades adicionais a acrescentar para a concessão de ajuda.

4.   Aspetos negativos

4.1

A comunicação da Comissão basicamente não é clara sobre como é que a UE pretende determinar e reforçar as intervenções para além dos objetivos a curto prazo que, embora importantes, são parciais, a partir do momento em que o objetivo é ter um impacto na sustentabilidade futura da região. Trata-se de uma região específica, vasta, que abrange um número elevado de países extremamente pequenos em termos de população, mas geograficamente extensos – países que seguem abordagens díspares e têm conceções diferentes da necessidade de intervenções orientadas para o desenvolvimento sustentável a longo prazo, assim como uma visão diversa das regras a aplicar a nível nacional e nas águas territoriais e internacionais que delimitam as fronteiras entre os países.

4.2

O CESE reputa necessária uma abordagem integrada e de longo prazo, com responsabilidades partilhadas entre todos os atores que operam na região – tanto atores institucionais internacionais como atores locais e de outros países. A proposta de parceria da Comissão deverá ter em conta as negociações para a revisão do novo orçamento europeu, as novas prioridades a estabelecer nos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio após 2015 e o processo que se iniciará com a nova negociação do Acordo de Cotonu.

4.3

Nos objetivos assinalados, conviria dar mais atenção ao desenvolvimento integrado da região do Pacífico, às políticas de desenvolvimento e aos setores de intervenção. Apenas se referem a agricultura e a segurança alimentar, por exemplo, no contexto do impacto das alterações climáticas na região. A agricultura é que está na base da viabilidade das zonas rurais. Embora a agricultura local seja sobretudo de subsistência – só a produção de cana-de-açúcar e de óleo de palma constituem uma exportação de algum relevo –, há um problema de gestão dos recursos naturais e de utilização sustentável da terra e da agricultura. Convém referir que, com a reforma europeia da política do setor do açúcar de 2006, alguns dos países envolvidos perderam a sua posição preferencial e viram-se, por isso, a braços com uma quebra nos postos de trabalho.

4.4

O enfoque da Comissão diz respeito sobretudo aos riscos das alterações climáticas, questão vital para a sobrevivência de alguns países e do ecossistema (subida do nível da água, desaparecimento das florestas, lençóis aquíferos de água salgada, aumento da temperatura da água do mar, etc.). A Comissão propõe, por isso, afetar recursos sobretudo a este setor. Haveria, em contrapartida, que reforçar programas integrados e coerentes de desenvolvimento sustentável e de crescimento, com compromissos concretos por parte dos países beneficiários. Para o efeito, também seria desejável a participação do setor privado, em particular para as PME.

4.5

O CESE entende que é de adotar uma abordagem integrada estratégica das ajuda e a comunicação constitui um bom ponto de partida. Importa favorecer a colaboração entre as várias direções-gerais da Comissão, com destaque para a DG DEVCO, a DG MARE, a DG TRADE, a DG SANCO, a DG RTD e, atualmente, o SEAE. Com efeito, não obstante os progressos realizados, impõe-se mais coordenação (4), a fim de conferir maior coerência às políticas da UE.

4.6

Sobretudo o setor das pescas, vital para todos os países do Pacífico, mas também para a UE face ao nível considerável de exportações para os países comunitários (em particular, de atum), deveria ser tido mais em conta nas intervenções, na necessidade de manter atualmente a sustentabilidade da produção e do ecossistema, impedindo a sobre-exploração que poderá comprometer futuramente as atividades de pesca. O CESE considera positiva a ação empreendida pela UE na luta contra a pesca ilegal, através da aplicação do Regulamento da UE destinado a prevenir, desencorajar e erradicar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). Com base nesse regulamento, a Comissão notificou dois países da região (Vanuatu e Fiji) de que poderiam ser considerados países terceiros não cooperantes na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

4.6.1

Perante o exposto, a União deveria manter os regimes preferenciais ACP, como aconteceu recentemente com alguns países da zona (5), mas convém que tenha em conta o risco de distorção da concorrência com os outros operadores do setor.

4.6.2

O CESE reconhece os problemas objetivos com que este setor se debate e saúda os três acordos de parceria no setor da pesca (FPA) firmados com o Quiribáti, as Ilhas Salomão e os Estados Federados da Micronésia, mas espera que se possa chegar a um acordo global com todos os países envolvidos sobre as regras a aplicar nas águas territoriais e internacionais desta zona.

4.7

No que diz respeito à coordenação das diferentes ajudas ao comércio, acertadamente salientada pela comunicação, a Comissão não faz qualquer referência às atividades da OMC na região, embora entre as ilhas do Pacífico seis países sejam membros dessa organização e beneficiem de programas e facilidades específicos.

4.8

Comércio (OMC): as Ilhas Fiji, a Papua-Nova Guiné, as Ilhas Salomão, Tonga, Samoa e o Vanuatu são membros da OMC, a qual, através dos diversos acordos de adesão, procura garantir um sistema comercial estável e integrado a nível regional com vista a tirar partido dos benefícios, a utilizar mais eficazmente os recursos e a realizar economias de escala.

4.8.1

A OMC empenhou-se em criar, em 2004, um gabinete de representação das ilhas do Pacífico (Pacific Islands Forum Representative Office) em Genebra, a fim de favorecer uma maior integração dos sistemas administrativos e de promover o reforço das capacidades no que diz respeito ao comércio e ao programa multilateral, essenciais para essas pequenas economias.

4.8.2

Faz todo o sentido que a União Europeia, designadamente com base no Acordo de Cotonu renovado, estabeleça ligações estreitas e estruturadas com o gabinete de representação de Genebra e com a OMC. Uma abordagem coordenada é essencial, sobretudo tendo em conta que são limitadas as dimensões das administrações públicas de muitos desses países. Assim, é possível coordenar as iniciativas de incentivo a essas economias e os programas de assistência técnica já operacionais e não coordenados a nível multilateral. Acrescente-se um longo período de crescimento económico fraco e instável, com enormes disparidades entre os países: a Papua-Nova Guiné e as Ilhas Salomão conheceram uma taxa de crescimento mais elevada devido aos preços dos produtos de base, ao passo que as Ilhas Fiji e Samoa, com uma economia já debilitada, tiveram de enfrentar as consequências de catástrofes naturais (6).

4.8.3

Importa igualmente prestar uma atenção particular ao desenvolvimento das PME e à criação de serviços de assistência regional às PME, que deveriam ser solicitados e estabelecidos a nível multilateral graças aos recursos e aos programas existentes da OMC, do FMI e do Banco Mundial, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento rural.

4.9

A comunicação da Comissão refere, acertadamente, os riscos sociais decorrentes de um desenvolvimento económico deficiente dessas ilhas, da emigração da mão de obra qualificada que não encontra oportunidades de emprego no local e das repercussões sociais das alterações climáticas. De acordo com os dados do Banco Mundial, as Ilhas Salomão, Vanuatu, Samoa, Quiribáti, Timor-Leste e Tuvalu fazem parte dos países menos avançados (PMA) e apresentam índices de pobreza elevados. Na própria Papua-Nova Guiné, maior país da região do Pacífico, mais de 40% da população vive abaixo do limiar de pobreza. Estes dados repercutem-se na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e tornam necessária uma intervenção coordenada a nível internacional. A comunicação não menciona, porém, as atividades das várias agências das Nações Unidas que procuram promover o desenvolvimento económico e social.

4.9.1

Os diferentes programas das Nações Unidas são indispensáveis e deveriam ser estimulados pela Comissão, na medida em que contribuem para a necessária consciencialização e para um reforço das capacidades que permita «absorver» e racionalizar as ajudas dos diversos dadores, incluindo a UE. Por outro lado, vão no sentido de uma responsabilização acrescida das instituições e dos parceiros sociais e civis nacionais e favorecem a criação de instituições democráticas participativas.

5.   Direitos, democracia, liberdades sindicais: situação nas Ilhas Fiji

5.1

As ilhas do Pacífico são consideradas pelas instituições financeiras internacionais como entre as mais desfavorecidas do mundo: isoladas e subpovoadas, enfrentam ainda uma forte tendência para a imigração, níveis modestos de instrução e formação e enormes lacunas em matéria de competências específicas no comércio e na atividade económica internacional.

5.1.1

A situação dos jovens, em particular, afigura-se extremamente problemática devido a diversos fatores como o isolamento geográfico, os limites do desenvolvimento económico (pequenas economias pouco integradas entre si e mercados internos restritos), dinâmicas demográficas caracterizadas por um crescimento rápido da mão-de-obra juvenil (7). A Austrália lançou um programa de ajuda aos trabalhadores sazonais dos países mais desfavorecidos do Pacífico. Este tipo de intervenção deve ser favorecido e desenvolvido igualmente nos outros países da região.

5.1.2

A situação das mulheres é dramática e preocupante, uma vez que o fenómeno de exploração e de degradação está a alastrar e que a procura de soluções eficazes tem avançado lentamente. As mulheres continuam a ser fortemente discriminadas: não só a sua participação no mercado de trabalho regular e na vida política é quase inexistente como os seus direitos fundamentais são em geral desrespeitados, o que se manifesta em atos de violência constantes e generalizados em todos os países. Não se trata apenas de uma questão cultural, também é preciso abrir-lhes perspetivas de emprego, de integração e de participação. Seria útil referir explicitamente o Plano de Ação da UE para a Igualdade entre os Sexos e o Empoderamento da Mulher no âmbito do Desenvolvimento (2010-2015), que requer, entre outras coisas, a utilização de indicadores precisos para avaliar a participação das mulheres nas instituições nacionais.

5.2

O respeito dos direitos do homem e da democracia é uma condição imprescindível da política de assistência e de cooperação da UE. Entre esses direitos contam-se os direitos sindicais, reconhecidos a nível internacional com base nas oito convenções fundamentais da OIT.

5.3

O Acordo de Cotonu também reconhece a importância crucial do respeito dos direitos do homem e das instituições democráticas para a criação de uma economia estável e próspera. Infelizmente, a comunicação da Comissão, muito embora tenha por objeto uma estratégia para a região, não dá a importância devida às violações graves desses direitos que ocorrem sobretudo nas Ilhas Fiji, que são, como é sabido, o segundo maior arquipélago da região em termos de superfície e de população.

5.4

Com efeito, a situação nas Fiji é inaceitável: o governo, dirigido por uma junta militar desde o golpe de Estado de 2006, lançou uma campanha agressiva em 2011 para desmantelar o movimento sindical e privar os trabalhadores do país dos seus direitos fundamentais, violando assim as Convenções 87 e 98 da OIT, ratificadas pelo governo. A supressão da liberdade de expressão, de associação e de reunião, a tortura e os maus tratos, a violência exercida sobre as mulheres e os menores, a violação dos direitos mais básicos dos trabalhadores tornam as Fiji um caso emblemático para a UE que não pode continuar a ser tolerado. Apesar da aplicação do artigo 96.o do Acordo de Cotonu, o CESE julga necessário intervir com mais firmeza nas Fiji, em especial na perspetiva das eleições de 2014 e do processo de elaboração da nova constituição.

5.5

A situação nas Fiji foi recentemente examinada pelo Conselho de Administração da OIT, que se reuniu em novembro de 2012 e adotou uma resolução específica, nomeadamente devido à decisão do Governo fijiano de pôr termo à missão da OIT e de expulsar a respetiva delegação, mandatada pelo Conselho de Administração (8). A UE não tem escolha senão adotar uma posição convergente com a dos Estados-Membros, que condenaram a situação ao nível da OIT.

5.6

As condições de atuação da sociedade civil são, neste caso, bastante difíceis, para não dizer inexistentes. Com efeito, os direitos mais elementares da sociedade civil são manifestamente desrespeitados, ao encontro de todos os princípios democráticos, e o CESE não pode aceitar a sua continuação. Deve comunicar a sua posição às outras instituições europeias e agir em consequência (9).

5.7

Importa agir mais firmemente, quer diretamente quer a nível bilateral, definindo as condições de concessão da ajuda europeia e afirmando que, no que toca aos direitos, os Estados-Membros têm uma posição comum e conforme aos princípios fundadores da União, posição essa que não é negociável.

6.   Papel dos parceiros sociais e da sociedade civil

6.1

Para o CESE, a participação da sociedade civil organizada permanece o elemento fundamental com base no qual devem ser desenvolvidas as diferentes formas de parceria para alcançar os objetivos da coesão económica e social. O seu papel é tanto mais importante em matéria de direitos e de democracia, cujo respeito é uma condição indispensável para poder beneficiar da política de ajuda e de cooperação da UE.

6.2

A participação da sociedade civil organizada é um objetivo prioritário também nesta região, apesar de dois limites bem concretos: o primeiro prende-se com as características geográficas específicas, a vulnerabilidade das ilhas e a dispersão da população, que tornam muito difícil exercer, na prática, esse direito; o segundo tem a ver com o exercício da democracia e com a participação ativa da sociedade civil organizada no funcionamento das instituições.

6.3

O CESE apela, em qualquer dos casos, a que sejam envidados todos os esforços para envolver os representantes das comunidades locais na definição, na execução e no acompanhamento dos projetos da União, sobretudo os que estão ligados à proteção do ambiente, ao diálogo social e civil, ao desenvolvimento e à defesa dos direitos e da democracia.

6.4

O CESE solicita a criação quanto antes de uma parceria UE-Pacífico que conte com a presença da sociedade civil organizada, a fim de enfrentar mais eficazmente os problemas da região (10), e que preveja a instauração de um comité eventual de acompanhamento dos programas enquanto elemento fundamental da participação.

7.   Ações recomendadas na comunicação: observações

7.1

As ações recomendadas pela UE (ponto 5), que colocam a tónica no problema dos riscos associados às alterações climáticas no Pacífico, só parcialmente podem ser aprovadas, na medida em que faz falta uma abordagem integrada do desenvolvimento sustentável da região.

7.2

Importa examinar e promover uma abordagem mais bem coordenada entre o Serviço Europeu para a Ação Externa e as diferentes direções-gerais da Comissão, a fim de definir programas coerentes e estratégicos que orientem os recursos disponíveis para a proteção do ambiente e da pesca, mas também para programas integrados de desenvolvimento sustentável e de desenvolvimento rural.

7.3

O CESE concorda com a necessidade de aprofundar o diálogo com as instituições locais, mas entende que importa garantir uma participação mais sistemática da sociedade civil através da criação de uma mesa-redonda permanente para avaliar as ajudas e analisar o seu impacto.

7.4

O CESE considera necessário assegurar a continuidade dos encontros entre os vários credores e os países beneficiários para garantir a coordenação dos programas reclamada pela Comissão. A afetação da ajuda e a avaliação da sua eficácia são fundamentais. Nessa perspetiva, para além de ações preventivas de informação e de formação, é essencial assegurar o acompanhamento por intermédio de um comité misto composto principalmente por parceiros sociais e civis.

7.5

Como o CESE salientou já, é imperativo avaliar de forma mais rigorosa a observância dos direitos humanos fundamentais, a condição inaceitável das mulheres na região, as possibilidades limitadas de trabalho para os jovens, o papel da sociedade civil em todos os países, e sobretudo a situação específica das Fiji.

Bruxelas, 17 de janeiro de 2013

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Ilhas Cook (sem direito de voto nas Nações Unidas), Estados Federados da Micronésia, Fiji, Quiribáti, Ilhas Marshall, Nauru, Niue (sem direito de voto nas Nações Unidas), Palau, Papua-Nova Guiné, Samoa, Ilhas Salomão, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu e Vanuatu.

(2)  Polinésia Francesa, Nova Caledónia, Ilhas Pitcairn e Wallis e Futuna.

(3)  Comunicação da Comissão: Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança; COM(2011) 637 de 13.10.2011.

(4)  O montante total das ajudas ao desenvolvimento e à luta contra as alterações climáticas destinados aos países do Pacífico e aos PTO para o período de 2008-2013 é de cerca de 785 milhões de euros, dos quais 730 provêm do 10.o FED e 56 do orçamento da UE. Sem contar os programas nacionais, a cooperação regional UE-Pacífico 2008-2013 inclui financiamento para cerca de 95 milhões de euros iniciais complementares ao financiamento proveniente do programa temático do instrumento de cooperação para o desenvolvimento. O programa regional UE-Pacífico visa reforçar as capacidades de integração económica e comércio regional (45 milhões de euros), prestar apoio à sociedade civil e reforçar as capacidades de gestão das finanças públicas (10 milhões de euros), e promover a gestão sustentável dos recursos naturais (40 milhões de euros). A Comissão anunciou ainda o lançamento para breve do mecanismo de apoio às infraestruturas da região do Pacífico (Pacific Investment Facility), a fim de reforçar investimentos em infraestruturas básicas para tornar a região mais competitiva nos mercados mundiais e relançar o crescimento económico, reduzir a pobreza, financiar instrumentos verdes e permitir a adaptação às alterações climáticas.

(5)  NAT/459 - Situação e desafios da frota da UE para a pesca do atum tropical, relator: Gabriel Sarró Iparraguirre. JO C 48 de 15.2.2011, p. 21.

(6)  FMI: Regional Economic Outlook, Asia and the Pacific, Navigating an Uncertain Global Environment while building inclusive Growth [Perspetivas económicas regionais, Ásia e Pacífico: Enfrentar condições globais incertas e construir um crescimento inclusivo], outubro de 2011.

(7)  Em Samoa, dos 4 000 jovens que procuram entrar no mercado de trabalho, apenas 500 encontram emprego; em Vanuatu, a proporção é 700 em 3 500; nas Ilhas Fiji, o desemprego juvenil é de cerca de 46%. Ver igualmente UNICEF, Investing in Youth Policy [Investir na política da juventude], UN Asia-Pacific Interagency Group on Youth [Grupo Interagências das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico sobre a Juventude] (2011).

(8)  Comunicado de imprensa do Congresso dos Sindicatos de Fiji de 19.9.2012 e subsequente documentação da OIT em fase de elaboração.

(9)  Ver carta do Conselho.

(10)  Parecer do CESE sobre «O papel da sociedade civil no acordo comercial multilateral (ACM) entre a UE, a Colômbia e o Peru», relator Giuseppe Antonio Maria Iuliano, JO C 299 de 4.10.2012, p. 39–44.


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