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Document 52012AE1293

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pequenas empresas, grande mundo — Uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial» COM(2011) 702 final

    JO C 229 de 31.7.2012, p. 49–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 229/49


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pequenas empresas, grande mundo — Uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial»

    COM(2011) 702 final

    2012/C 229/09

    Relator: Ivan VOLEŠ

    Em 9 de novembro de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e social Europeu sobre a

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — «Pequenas empresas, grande mundo — uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial»

    COM(2011) 702 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 8 de maio de 2012.

    Na 481.a reunião plenária de 23 e 24 de maio de 2012 (sessão de 23 de maio), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 195 votos a favor, 2 votos contra e 7 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1   A exploração do potencial das pequenas e médias empresas (PME) europeias para penetrar nos mercados de países terceiros, nomeadamente nos que estão a crescer rapidamente, pode ser um fator importante para promover o crescimento e o emprego. Por esta razão, a internacionalização das PME deve ser parte integrante de todas as políticas da UE que lhes digam respeito.

    1.2   Esta dimensão internacional abrange uma vasta gama de atividades, tais como as exportações, as importações, os investimentos diretos estrangeiros, as subcontratações e a cooperação técnica. O Comité lamenta que a comunicação em apreço se cinja essencialmente ao apoio aos exportadores e investidores.

    1.3   Tendo em conta a estreita interligação entre internacionalização e inovação, o Comité recomenda tornar os novos programas Horizonte 2020 e COSME mais acessíveis e fáceis de utilizar por parte das PME. Importa igualmente recorrer ao Fundo Social Europeu a fim de promover a internacionalização.

    1.4   O apoio europeu à internacionalização deverá ter em conta as ajudas prestadas ao nível nacional, sem as duplicar, mas completando-as nos domínios da competência da UE, designadamente, abertura dos mercados, celebração de acordos bilaterais e multilaterais, eliminação dos entraves e prestação de informações sobre questões aduaneiras, proteção da propriedade intelectual, proteção dos investimentos, normas, regulamentação, contratos públicos, medidas de luta contra a corrupção, etc.

    1.5   O CESE apela a uma melhor coordenação e a uma gestão conjunta da política de internacionalização entre as direções-gerais da Comissão, o Conselho, o Serviço Europeu para a Ação Externa e a rede de representantes nacionais das PME (SME Envoys).

    1.6   O portal em linha proposto só poderá cumprir o seu papel na condição de reunir todas as fontes de informação disponíveis, de estar ligado aos portais nacionais e, no futuro, de fornecer as informações essenciais em todas as línguas oficiais da UE.

    1.7   O CESE chama a atenção para a insuficiente utilização das possibilidades oferecidas pela rede europeia de empresas (Enterprise Europe Network). Concorda com a proposta no sentido de modificar a sua estrutura administrativa, solicitando que as organizações de empresas participem na gestão desta rede.

    1.8   A política europeia de apoio à penetração das PME nos mercados dos países terceiros deve estar estreitamente ligada às atividades transfronteiras das PME no mercado único. Com efeito, é neste mercado que a maior parte das PME adquire experiência com mercados estrangeiros. Esta política deve apoiar igualmente o acesso das PME ao mercado único e eliminar os obstáculos com que elas se confrontam.

    1.9   Uma das maiores deficiências dos mecanismos de apoio existentes, a nível europeu e nacional, é o desconhecimento quase total da sua existência por parte das PME, bem como as dificuldades para encontrar e entender as informações necessárias e a complexidade das instruções sobre os procedimentos a seguir. Neste contexto, o CESE recomenda que as organizações representativas das PME sejam associadas prioritariamente às ações de informação.

    1.10   Uma importante condição prévia à internacionalização das PME é o acesso aos financiamentos, nomeadamente em período de crise. Por esta razão, o CESE insta a Comissão a criar novos instrumentos financeiros de apoio à internacionalização das PME, como as garantias de financiamento à exportação, os seguros aplicados às atividades internacionais e uma concessão de empréstimos facilitada através de cartões de crédito garantidos.

    1.11   O Comité solicita a harmonização das modalidades dos diferentes programas para as várias regiões do mundo, como o East Invest, AL Invest, MedInvest, etc., o que facilitaria a sua utilização pelas PME, bem como a revisão das regras em vigor que preveem que apenas as PME oriundas de países parceiros podem beneficiar de apoio para participar nas ações lançadas no âmbito do programa.

    1.12   O CESE propõe uma série de medidas concretas que podem completar adequadamente, ao nível europeu, os auxílios existentes, tais como a criação de um prémio europeu da exportação para as PME, o recurso a eventos pan-europeus, como o prémio europeu da empresa, publicidade para a internacionalização das PME no âmbito da Semana das PME, a criação e a manutenção de uma base de dados com as boas práticas dos prestadores de apoio às empresas, o relançamento de iniciativas, como a Europarceria ou a Interprise, tendo em vista estabelecer parcerias empresariais.

    1.13   O CESE aprova a ideia de organizar anualmente um fórum destinado a avaliar os resultados da internacionalização e solicita que este se torne numa plataforma permanente, à qual seriam associados de maneira eficaz os parceiros sociais, bem como as outras partes interessadas.

    1.14   O CESE recomenda a inclusão de outros mercados promissores nas zonas geográficas prioritárias selecionadas (países BRIC), como os dos países do Golfo, do Sudeste Asiático e outros.

    2.   Síntese do documento da Comissão

    2.1   A União Europeia precisa de encontrar novas fontes de crescimento e de emprego. Os grandes mercados de países terceiros como a China, a Índia, a Rússia e o Brasil, com elevadas taxas de crescimento e potencialidades, representam oportunidades significativas para as empresas da UE. Por esta razão, o apoio às atividades exercidas pelas PME fora da UE contribui para reforçar a competitividade, tal como preconizado pela Estratégia Europa 2020 e noutros documentos (1).

    2.2   Em novembro de 2011, a Comissão publicou uma comunicação sobre o tema «Pequenas empresas, grande mundo – uma nova parceria para ajudar as PME a aproveitar as oportunidades à escala mundial» (2), na qual propõe uma revisão completa do sistema de apoio ao nível europeu em prol da internacionalização das PME, que deverá contribuir para tornar esse apoio mais eficaz, mais transparente e mais amplamente utilizado.

    2.3   Embora 25 % das PME sediadas na UE estivessem envolvidas em atividades de exportação no mercado interno nos últimos três anos, apenas 13 % estão ativas internacionalmente fora da UE, o que mostra que existe um grande potencial de expansão para países terceiros por explorar, nomeadamente nas indústrias transformadoras inovadoras e nos setores criativos.

    2.4   A Comissão apresenta na comunicação os objetivos que pretende atingir, nomeadamente, prestar às PME informações facilmente acessíveis, tornar mais coerentes as atividades de apoio, melhorar a relação custo/eficácia, colmatar lacunas dos serviços prestados ao nível nacional pelos setores público e privado e garantir a igualdade de acesso às PME de todos os Estados-Membros da UE.

    2.5   Para atingir estes objetivos, a Comissão pretende utilizar os instrumentos seguintes: informações prestadas diretamente às PME, dotação de uma dimensão europeia para os serviços prestados às PME nos mercados prioritários, apoio aos polos empresariais e às redes e racionalização das novas atividades nos mercados prioritários. Tal deve ser efetuado respeitando três princípios: complementaridade, sustentabilidade e eficácia na utilização de fundos públicos. Para tal, são utilizados objetivos SMART, ou seja, objetivos específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados para cada atividade. A Comissão determina as zonas geográficas prioritárias segundo os critérios definidos na comunicação. As medidas em prol da internacionalização das PME deverão igualmente ser integradas noutras políticas da UE.

    3.   Observações na generalidade

    3.1   O CESE congratula-se com a comunicação da Comissão em apreço e perfilha a maioria das suas análises e conclusões. Constata que a comunicação se concentra mais no mecanismo de concessão de apoios do que na sua estrutura e nos seus objetivos. Recorda pareceres anteriores em que formulou recentemente a sua posição sobre a questão da internacionalização das PME: «Análise do “Small Business Act” para a Europa» (3), «Apoiar as PME na adaptação à evolução dos mercados mundiais» (4) e «Vertente externa da política industrial europeia» (5).

    3.2   O CESE concorda que a política de apoio à penetração das pequenas e médias empresas nos mercados dos países terceiros deve ser integrada na estratégia para a competitividade da UE, na Estratégia Europa 2020, e noutras políticas da UE e frisa a necessidade de coordenar estas políticas na perspetiva da internacionalização das PME.

    3.3   O Comité lamenta que a comunicação em apreço se cinja essencialmente ao apoio aos exportadores diretos para os mercados dos países terceiros. A internacionalização abrange as exportações, as importações, os investimentos diretos estrangeiros, a cooperação técnica, as relações de subcontratação e outras atividades no âmbito das quais as PME participam na cadeia de criação de valor.

    3.4   Importa alargar o apoio prestado às empresas em matéria de informação e formação a outros aspetos da atividade económica internacional das PME para que o maior número de utilizadores dela possa beneficiar. Ao alargar esse apoio, deve ser feita uma distinção clara entre as necessidades das diferentes categorias de empresas, em função da sua dimensão e experiência com atividades no estrangeiro.

    3.5   As estatísticas disponíveis sobre o número de PME suscetíveis de participar na internacionalização (6) devem ser consideradas com prudência., Com efeito, uma parte considerável das PME visa apenas satisfazer as necessidades de um mercado local, como por exemplo os pequenos serviços, a produção artesanal para satisfazer a procura local, etc.

    3.6   O CESE salienta que importa criar, a título contínuo e coerente, um ambiente empresarial favorável às PME, em que se reduzam os encargos administrativos e a regulamentação supérflua que compromete a competitividade das empresas europeias nos mercados dos países terceiros e em que se eliminem sistematicamente todos os entraves à internacionalização das PME.

    3.7   A inovação estimula a internacionalização das empresas que, por sua vez, pode melhorar o desempenho das empresas (7). No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da UE em vigor, são destinados às PME apenas 15 % dos recursos financeiros disponíveis ao abrigo do Programa Cooperação do Sétimo Programa-Quadro (8). Os novos programas Horizonte 2020, COSME e o quarto pilar do Fundo Social Europeu poderiam contribuir em grande medida para reforçar a competitividade através da inovação, criando assim melhores condições para a internacionalização das PME europeias e, em consequência, maior crescimento e criação de emprego. Importa, no entanto, tomar medidas para que as PME sejam informadas destes programas e a eles possam aceder, bem como para os simplificar ao nível administrativo.

    3.8   Para que os apoios à internacionalização das PME sejam eficazes, os prestadores do serviço de apoio deverão adotar uma abordagem diferente, tanto ao nível europeu como nacional, passando de uma ótica de serviços fixos e normalizados para serviços direcionados, proativos e «à medida», que tenham em conta o setor de atividade, o ciclo de vida, a disponibilidade de recursos, a posição competitiva e as condições intrínsecas à empresa, tais como os conhecimentos linguísticos e o conhecimento da cultura e do meio empresarial local (9).

    3.9   O empreendedorismo tem em vista a obtenção de lucro, o crescimento e a conquista de partes de mercado. A entrada em mercados estrangeiros pode contribuir para atingir estes objetivos, embora não haja uma garantia de sucesso. Com efeito, só 50 % das PME que operam no estrangeiro aumentaram o seu volume de negócios. O objetivo dos apoios concedidos é reduzir, tanto quanto possível, os riscos de insucesso por falta de informação e de experiência.

    3.10   O apoio à internacionalização das PME é da competência dos Estados-Membros, que oferecem um grande número de programas de apoio, assentes em fundos públicos e privados (mais de 300 destes programas dispõem de um orçamento superior a dois milhões de euros) (10). Por esta razão importa ponderar atentamente o eventual valor acrescentado de novos apoios ao nível europeu, a fim de evitar duplicações e sobreposições com os apoios existentes. Seria, portanto, útil que os organismos nacionais que apoiam a internacionalização das PME trocassem regularmente informações e coordenassem as suas atividades com as direções-gerais competentes da Comissão.

    3.11   O contributo europeu deve ter como primeiro objetivo abrir e facilitar o acesso aos mercados, celebrar acordos bilaterais e multilaterais, eliminar as barreiras pautais e não pautais, prestar informações (através da base de dados MADB – Market Access Database sobre o acesso aos mercados) relativas a domínios especializados e comuns em matéria de proteção dos direitos de propriedade intelectual, normas, direitos aduaneiros, formulários administrativos de exportação e importação, regulamentação, normas sanitárias, fitossanitárias e veterinárias, medidas de luta contra a corrupção e contratos públicos. A UE deveria exigir sistematicamente o reconhecimento dos certificados nacionais dos Estados-Membros pelos países parceiros, no âmbito do mercado único, evitando deste modo a discriminação de alguns dos seus Estados-Membros.

    3.12   O apoio europeu deveria assegurar igualmente condições de concorrência equitativas para as atividades das PME provenientes dos pequenos e dos novos Estados-Membros, que não têm a possibilidade de manter uma representação própria nos mercados dos países terceiros.

    3.13   O princípio de parceria entre as instituições públicas e os representantes das empresas (câmaras de comércio, associações de defesa dos interesses das PME, organizações de empresas e associações setoriais) deve ser estritamente respeitado. A participação dos parceiros sociais, nomeadamente ao nível regional e local, deveria contribuir para identificar as políticas e os recursos necessários em prol da internacionalização das PME, bem como para controlar a utilização adequada dos mesmos. Este princípio de parceria deve respeitar os interesses nacionais e as diferentes formas de apoio, bem como a livre concorrência entre as empresas e os prestadores de apoio. Contudo, importa evitar que os organismos governamentais nos Estados-Membros ofereçam serviços que estejam em concorrência com os serviços prestados pelas empresas ou pelos representantes das empresas.

    3.14   O CESE lamenta que a comunicação em apreço não inclua uma proposta para melhorar a coordenação e a gestão conjunta da estratégia de internacionalização ao nível europeu. As competências das direções-gerais da Comissão (Empresas e Indústria, Comércio, Mercado Interno e Serviços, Desenvolvimento e Cooperação, Fiscalidade e União Aduaneira, etc.) nem sempre estão claramente delimitadas no que concerne a internacionalização das PME. Importa igualmente melhorar a cooperação entre as referidas direções-gerais da Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa, por um lado, e entre o Conselho, a rede de representantes das PME, o Parlamento Europeu, as representações diplomáticas dos Estados-Membros nos países terceiros e os outros organismos que contribuem para a elaboração da política de internacionalização e para a sua execução, por outro.

    4.   Observações na especialidade e recomendações sobre as propostas da Comissão

    4.1   O levantamento proposto deveria ter por objetivo, nomeadamente, avaliar a eficácia das medidas e dos instrumentos de apoio que existem hoje ao nível europeu e identificar as lacunas existentes nos sistemas nacionais de apoio, colmatando-as através de uma contribuição europeia.

    4.2   Importa refletir cuidadosamente sobre a criação de um novo portal europeu de informação do ponto de vista do custo, com base nos seguintes princípios:

    não deve ser uma duplicação dos portais nacionais;

    deverá interligar todas as fontes de informação existentes, tanto europeias como nacionais, de modo a que estas sejam facilmente acessíveis a partir de uma única interface;

    deve conter nas línguas oficiais as informações comuns provenientes de fontes europeias;

    as informações provenientes de fontes próprias da UE devem centrar-se essencialmente na identificação e eliminação dos entraves ao acesso aos mercados, nas disposições em matéria aduaneira, de certificação, de normas sanitárias, fitossanitárias e veterinárias, nos incentivos aos investimentos e na sua proteção, na proteção da propriedade intelectual e industrial, nos contratos públicos, etc.;

    as PME deveriam ser informadas sobre aspetos das orientações da OCDE destinadas às empresas multinacionais que também lhes digam respeito (11);

    importa ter em consideração as necessidades de todas as partes interessadas na internacionalização, ou seja, exportadores, importadores, investidores e fornecedores, bem como as especificidades dos diferentes setores.

    4.3   O CESE lamenta a ausência de medidas para apoiar o comércio em linha que poderia contribuir significativamente para a internacionalização das PME. A este respeito, é necessário realizar os objetivos da UE relativos à Internet de banda larga, nomeadamente a cobertura das zonas rurais e periféricas. Tal facilitaria o acesso das PME às informações indispensáveis para a sua internacionalização.

    4.4   O CESE aprecia o contributo da rede europeia de empresas (Enterprise Europe) com vista a desenvolver os contactos e as relações comerciais entre as empresas da UE em determinados países, embora considere que o potencial desta rede pode ser explorado mais eficazmente, como o demonstra o facto de a maioria das PME europeias desconhecerem a sua existência. Os serviços prestados pela rede deveriam basear-se, sempre que possível, nos pedidos e nas necessidades reais das PME. Em muitas regiões, as organizações representativas das PME não participam nesta rede europeia de empresas. Por este motivo, o CESE salienta a necessidade de dotar a rede de uma nova estrutura administrativa e solicita que as organizações de empresas mais próximas das PME participem igualmente na sua gestão.

    4.5   O apoio europeu às PME para penetrarem nos mercados dos países terceiros deve abranger igualmente diferentes formas de apoio para o acesso das PME ao mercado único e eliminar os obstáculos que as impedem de tirar proveito das oportunidades proporcionadas pelo Ato para o Mercado Único. Regra geral, as PME iniciam as suas atividades comerciais internacionais no mercado único antes de se expandirem para os mercados dos países terceiros.

    4.6   Todos os estudos e inquéritos efetuados apontam para um desconhecimento quase total, por parte das PME, das formas de apoio e dos programas disponíveis. As instituições europeias e nacionais devem utilizar uma linguagem simples, compreensível e adaptada às especificidades das PME. O CESE recomenda que se elabore um guia claro e conciso sobre a variedade de apoios existentes e que a divulgação das informações sobre os apoios prestados pelas instituições europeias seja melhorada. No âmbito da divulgação das informações e dos conhecimentos sobre estes apoios, há que associar as organizações que representam os interesses das PME, como as câmaras de comércio, as associações setoriais, as organizações de PME, e dar-lhes o apoio financeiro de que precisam para poderem prestar os serviços de aconselhamento necessários.

    4.7   No âmbito do plano de ação da Comissão (12), o CESE defende um melhor acesso das PME aos financiamentos, pois trata-se de uma condição prévia essencial a qualquer internacionalização, em particular no período de crise económica e financeira que se vive atualmente na UE. Por esta razão, o CESE insta a Comissão a criar novos instrumentos financeiros de apoio à internacionalização das PME, como as garantias de financiamento à exportação, os seguros aplicados às atividades internacionais e uma concessão de empréstimos facilitada através de cartões de crédito garantidos (13).

    4.8   Ao contrário dos programas em vigor, como o East Invest, AL Invest, MedInvest, etc., os novos programas destinados a uma mesma região do mundo devem basear-se em modalidades financeiras e administrativas idênticas. O Comité solicita à Comissão que reveja as regras em vigor que preveem que apenas as PME oriundas de países parceiros podem beneficiar de apoio para participar nas ações lançadas no âmbito do programa. Os novos programas devem ainda permitir às PME dos Estados-Membros participar na sua execução, alargando o apoio prestado ao reembolso dos custos iniciais ligados à participação nas atividades dos programas.

    4.9   O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão de permitir às PME dos Estados-Membros que não têm representações nos países terceiros mais importantes aceder aos apoios ou às informações prestadas por outros Estados-Membros da UE. Chama, no entanto, a atenção para a dificuldade de estabelecer as modalidades dessa cooperação. Há que esclarecer se os serviços financiados pelos fundos públicos de um determinado Estado poderão ser utilizados pelas PME de outros Estados-Membros.

    4.10   Estas dificuldades poderão ser ultrapassadas com a criação progressiva de centros europeus de apoio às PME para as trocas comerciais nos países parceiros mais importantes. As organizações representativas das PME devem participar diretamente nas decisões sobre a natureza e a forma das atividades conexas. O CESE recomenda que seja prestado o apoio financeiro necessário às organizações que representam as PME ao nível nacional e europeu, para que estas divulguem os seus serviços.

    4.11   O CESE solicita que a sociedade civil organizada (designadamente, os empregadores, os sindicatos, os consumidores, as associações de PME, as câmaras e as associações de profissões liberais, etc.), incluindo a Eurochambres, a União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME), a Business Europe, a Conferência Europeia de Sindicatos (CES) e, eventualmente, as associações setoriais europeias dos setores mais importantes para a internacionalização, participe num fórum anual a fim de avaliar a internacionalização das PME. Este fórum deve tornar-se numa plataforma permanente de coordenação responsável, nomeadamente, pelo acompanhamento da forma como os consideráveis recursos são afetados aos diferentes programas e apoios e pelo controlo da sua eficácia segundo critérios bem definidos.

    4.12   O CESE propõe a criação de um prémio europeu anual de melhor exportador entre as PME a atribuir, por exemplo, por ocasião do fórum.

    4.13   A fim de divulgar as atividades realizadas com êxito pelas administrações públicas no domínio da internacionalização, poder-se-ia recorrer mais ativamente ao prémio europeu da empresa e ao prémio da Região Empreendedora Europeia (EER) atribuído pelo Comité das Regiões.

    As semanas das PME organizadas anualmente deveriam incluir eventos em prol da internacionalização, bem como um intercâmbio de boas práticas nesta matéria entre os Estados-Membros.

    O CESE apela à criação e manutenção de uma base de dados em linha com as experiências mais bem-sucedidas no domínio da internacionalização adquiridas pelas câmaras de comércio, associações e organizações representativas das PME e associações setoriais, bem como a uma divulgação direcionada destas experiências por intermédio das organizações representativas das PME.

    4.14   O CESE recomenda o relançamento das parcerias empresariais ao nível europeu – como a Europarceria ou a Interprise –, que deram bons resultados no passado, permitindo a internacionalização de inúmeras PME dos países candidatos.

    4.15   No que concerne a dimensão geográfica da internacionalização das PME, o CESE concorda que esta se concentre nos países BRIC que registam um forte crescimento económico. Porém, recomenda que ela seja alargada a outros mercados promissores como os dos países do Golfo, do Sudeste Asiático e outros, e que sejam definidas prioridades setoriais para a internacionalização das PME.

    4.16   Por último, o CESE recomenda que os representantes nacionais das PME (SME Envoys) sejam estreitamente associados à internacionalização das PME nos Estados-Membros em que operam. Tal deveria passar a ser uma das prioridades fundamentais das políticas nacionais de apoio às PME.

    Bruxelas, 23 de maio de 2012

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


    (1)  Ver as comunicações sobre «Uma política industrial integrada para a era da globalização», COM(2010) 614 final, a «Análise do “Small Business Act” para a Europa», COM(2011) 78 final, e «Um Ato para o Mercado Único», COM(2010) 608 final.

    (2)  COM(2011) 702 final de 9.11.2011.

    (3)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 51.

    (4)  JO C 255 de 22.9.2010, p. 24.

    (5)  JO C 218, 23.7.2011, p. 25.

    (6)  Ver o estudo do EIM, p. 5. As PME participam em 25 % do total das exportações da UE-27. Destes praticamente metade destina-se aos mercados fora do mercado único (13 %). As PME contribuem com 29 % para o total das importações da UE-27 e, também neste caso, metade provém dos mercados dos países terceiros (14 %). 7 % das PME na UE-27 cooperam com um parceiro estrangeiro no domínio das tecnologias, 7 % são subcontratadas por um parceiro estrangeiro, 7 % subcontrata no estrangeiro e 2 % operam no domínio dos investimentos diretos estrangeiros.

    (7)  Quadro dos desempenhos das PME – As PME podem criar mais e melhores empregos? EIM, novembro de 2011, p. 77.

    (8)  Relatório sobre a participação das PME no Sétimo Programa-Quadro 2007-2011, Comissão Europeia, janeiro de 2012.

    (9)  Fabio Antoldi, «Can European SMEs really intercept the international paths of fast growth?» [As PME europeias podem realmente envidar pelas vias internacionais do crescimento rápido?], contributo para o seminário do Parlamento Europeu realizado em 24 de janeiro de 2012, p. 31.

    (10)  «Opportunities for the internationalization of European SMEs» [Oportunidades da internacionalização das PME], – relatório final, p. 30.

    (11)  Orientações da OCDE para as empresas multinacionais, 2000.

    (12)  «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento», COM(2011) 870 final.

    (13)  Ver, por exemplo, o cartão «Szechenyi» na Hungria, garantido pelo Estado, que permite às PME obter empréstimos sem terem de fornecer uma garantia colateral, www.iapmei.pt/conferencia/1_Laslo_Krisan.ppt.


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