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Document 52011XP0555
Nomination of a member of the Court of Auditors (Mr V. Itälä - FI) European Parliament decision of 13 December 2011 on the nomination of Ville Itälä as a Member of the Court of Auditors (C7-0346/2011 – 2011/0811(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (V. Itälä - FI) Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011 , sobre a nomeação de Ville Itälä para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0346/2011 – 2011/0811(NLE))
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (V. Itälä - FI) Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011 , sobre a nomeação de Ville Itälä para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0346/2011 – 2011/0811(NLE))
JO C 168E de 14.6.2013, p. 143–143
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 168/143 |
Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Nomeação de um membro do Tribunal de Contas (V. Itälä - FI)
P7_TA(2011)0555
Decisão do Parlamento Europeu, de 13 de Dezembro de 2011, sobre a nomeação de Ville Itälä para o cargo de membro do Tribunal de Contas (C7-0346/2011 – 2011/0811(NLE))
2013/C 168 E/29
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C7-0346/2011), |
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Tendo em conta que, na sua reunião de 23 de Novembro de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ouviu o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas, |
— |
Tendo em conta o artigo 108.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0418/2011), |
A. |
Considerando que Ville Itälä preenche os critérios estabelecidos no n.o 1 do artigo 286.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
1. |
Dá parecer favorável à nomeação, pelo do Conselho, de Ville Itälä para o cargo de membro do Tribunal de Contas; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para conhecimento, ao Tribunal de Contas, às restantes instituições da União Europeia e às instituições de auditoria dos Estados-Membros. |