This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52011XG1210(01)
Council conclusions of 27 October 2011 on European judicial training
Conclusões do Conselho, de 27 de Outubro de 2011 , sobre formação judiciária europeia
Conclusões do Conselho, de 27 de Outubro de 2011 , sobre formação judiciária europeia
JO C 361 de 10.12.2011, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 361/7 |
Conclusões do Conselho, de 27 de Outubro de 2011, sobre formação judiciária europeia
2011/C 361/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:
a) |
Recordando o artigo 81.o, n.o 2, alínea h), e o artigo 82.o, n.o 1, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece pela primeira vez uma competência específica para prestar «apoio à formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça»; |
b) |
Recordando o Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos, o qual saliente que «para fomentar uma genuína cultura europeia no domínio judiciário e policial, é essencial intensificar a formação sobre questões relativas à União e torná-la acessível, de forma sistemática, a todas as profissões envolvidas na implementação do espaço de liberdade, segurança e justiça»; |
c) |
Recordando a Resolução do Conselho (2008/C 299/01) relativa à formação dos juízes, procuradores e funcionários e agentes de justiça na União Europeia; |
d) |
Recordando a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Julho de 2008, sobre o papel do juiz nacional no sistema judiciário europeu (2009/C 294 E/06); |
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:
1. |
Congratula-se com a Comunicação da Comissão Europeia «Gerar confiança numa justiça à escala da UE — uma nova dimensão para a formação judiciária europeia» (1), a qual salienta a importância de melhorar o conhecimento do direito da União e a confiança mútua entre os profissionais da justiça a fim de assegurar uma eficaz aplicação do direito da UE e a rápida cooperação judiciária entre os Estados-Membros. |
2. |
Salienta o contributo que a formação judiciária europeia poderá dar para desenvolver uma genuína cultura judiciária europeia, baseada no respeito dos diversos sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros. |
3. |
Apoia firmemente os esforços de formação de juízes, procuradores e outro pessoal judiciário, em matéria de direito europeu e sua aplicação. |
4. |
Congratula-se por ser facilitada a formação de outros profissionais da justiça, incluindo os oficiais de justiça, os notários e os advogados. |
5. |
Sublinha que a formação não pode pôr em causa a independência das profissões jurídicas e judiciárias. |
6. |
Considera que a qualidade da formação é o principal valor de referência para se avaliar a formação e saúda a intenção da Comissão de se pôr a tónica em acções prioritárias, tendo em consideração as prioridades políticas da UE e a complexidade de determinados instrumentos. Deverão igualmente ser tidos em conta os aspectos da relação entre custos e benefícios. |
7. |
Concorda em que é necessário tirar partido das estruturas, instituições e redes existentes, em especial a Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ). |
8. |
Manifesta o seu apreço por ter sido reconhecido o papel essencial das estruturas de formação nacionais para juízes, procuradores e outras profissões jurídicas, e pelo facto de a Comissão mencionar o papel da cooperação regional no desenvolvimento de boas práticas e novos métodos de aprendizagem. |
9. |
O Conselho exorta os Estados-Membros:
|
10. |
O Conselho convida a Comissão:
|
11. |
O Conselho encoraja os países candidatos e potenciais candidatos a assinarem Memorandos de acordo no sentido de participarem nos programas financeiros da União Europeia no domínio da justiça, segundo as condições estabelecidas nesses programas, de modo a que fique assegurada a sua efectiva participação nos projectos de formação judiciária europeia. |
(1) COM(2011) 551 final.