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Document 52011XG0924(01)
Notice for the attention of the persons and entities to which restrictive measures provided for in Council Decision 2011/273/CFSP, as amended by Council Decision 2011/628/CFSP, and in Council Regulation (EU) No 442/2011, as amended by Council Regulation (EU) No 950/2011 concerning restrictive measures against Syria apply
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2011/628/PESC do Conselho, e pelo Regulamento (UE) n. ° 442/2011 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n. ° 950/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Síria
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2011/628/PESC do Conselho, e pelo Regulamento (UE) n. ° 442/2011 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n. ° 950/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Síria
JO C 281 de 24.9.2011, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/17 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2011/628/PESC do Conselho, e pelo Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 950/2011 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Síria
2011/C 281/06
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades que constam do anexo à Decisão 2011/273/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2011/628/PESC do Conselho (1), e do anexo II ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 950/2011 do Conselho (2), que impõem medidas restritivas contra a Síria.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas contra a Síria. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no anexo III do Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (ver artigo 6.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Council of the European Union |
General Secretariat |
DG K Coordination |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 247 de 24.9.2011, p. 17.
(2) JO L 247 de 24.9.2011, p. 3.