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Document 52011XC1207(01)

Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ( JO C 247 de 13.10.2006, p. 85 ; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15 ; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18 ; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7 ; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 e JO C 273 de 16.9.2011, p. 11 )

JO C 357 de 7.12.2011, p. 3–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 357/3


Actualização dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 85; JO C 153 de 6.7.2007, p. 15; JO C 64 de 19.3.2009, p. 18; JO C 239 de 6.10.2009, p. 7; JO C 304 de 10.11.2010, p. 6 e JO C 273 de 16.9.2011, p. 11)

2011/C 357/03

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 247 de 13.10.2006

«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal diplomático» (vermelho):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal das missões diplomáticas com estatuto diplomático acreditado em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. No caso de embaixadores e embaixadoras acreditados, na parte inferior esquerda do cartão incluí-se a indicação «Embaixador» ou «Embaixadora».

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas», com a menção «Pessoal administrativo e técnico» (amarelo):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação consular», com a menção «Funcionário consular» (verde escuro):

Este cartão é emitido aos funcionários consulares de carreira e aos cônsules honorários acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos. É indicado na parte inferior esquerda do cartão se o titular é funcionário de carreira ou cônsul honorário

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«Documento de acreditação consular», com a menção «Empregado consular» (verde claro):

Este cartão é emitido aos empregados consulares acreditados em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de organização internacional» (azul):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal acreditado de organizações internacionais e de delegações da União Europeia em Espanha, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Pessoal de serviço» (cinzento):

Este cartão é emitido aos membros do pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e do pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais, bem como ao cônjuge e filhos.

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«Documento de acreditação de Missões Diplomáticas e Consulares», com a menção «Familiar dependente» (bege):

Este cartão é emitido aos pais do pessoal acreditado e aos filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem.

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Características gerais

O «Documento de Identidade e Acreditação» é emitido aos membros do pessoal acreditado das missões diplomáticas, consulados e organizações internacionais com sede ou delegação em Espanha, bem como aos seus familiares dependentes.

Este documento é realizado em formato ID-1 (85,6 × 53,98 mm), com material em PVC e tem o mesmo número que o do de identificação fiscal, específico para o pessoal acreditado.

Integra, além de uma banda magnética de controlo de dados, dispositivos de segurança novos e melhorados: tinta invisível com resposta azul, fundo de segurança realizado por meio de linhas finas, microimpressão na frente do cartão, impressão codificada, lâmina transparente de segurança e holograma da FNMT-RCM.

A fim de facilitar uma identificação visual mais rápida e fácil, foram adoptados sete novos tipos de documentos revestidos com uma cor diferente, correspondentes às diferentes categorias de pessoal acreditado:

Vermelho: pessoal com estatuto diplomático nas missões diplomáticas;

Amarelo: pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas;

Verde escuro: funcionários consulares de carreira e cônsules honorários;

Verde claro: empregados consulares;

Azul: pessoal acreditado das organizações internacionais e das delegações da UE;

Cinzento: pessoal de serviço das missões diplomáticas e consulados e pessoal afectado ao serviço particular do pessoal diplomático e dos funcionários consulares de carreira, incluindo de organizações internacionais;

Bege: destinado aos pais do pessoal acreditado e filhos que tenham atingido 23 anos durante a acreditação do titular do qual dependem.


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