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Document 52011XC0326(09)

    Publicação relativa à Irish nationwide building society , em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    JO C 94 de 26.3.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/21


    Publicação relativa à Irish nationwide building society, em conformidade com a Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito

    2011/C 94/14

    SOBRE O PROCESSO REFERENTE À IRISH NATIONWIDE BUILDING SOCIETY E SOBRE A LEI (DE ESTABILIZAÇÃO) DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, DE 2010 (A SEGUIR DESIGNADA «A LEI»)

    O High Court da Irlanda adoptou em 8 de Fevereiro de 2011 uma Ordem Directiva, alterada em 11 de Fevereiro de 2011 (a seguir designada «a Ordem Directiva»), decretando nomeadamente, nos termos da Secção 9 da Lei,

    1.

    que a Irish Nationwide Building Society (a seguir designada «INBS») adopte determinadas medidas com respeito a um processo de venda em leilão que irá ser levado a cabo pela National Treasury Management Agency em relação à transferência de determinados depósitos e activos da INBS, com efeito imediato;

    2.

    que a INBS proceda a determinadas diligências (e se assegure de que as empresas suas associadas fazem o mesmo) em aplicação do plano conjunto de reestruturação (Joint EC Restructuring and Work Out Plan for Anglo and INBS) apresentado em 31 de Janeiro de 2011 à Comissão Europeia, incluindo quaisquer alterações entretanto solicitadas e aprovadas pela Comissão Europeia.

    O High Court declarou ainda que a Ordem Directiva constitui uma medida de saneamento para efeitos da Directiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001.

    Nos termos e nas condições previstas na Secção 11 da Lei, a anulação da Ordem Directiva pode ser solicitada ao High Court da Irlanda, com morada em Four Courts, Inns Quay, Dublin 7, Ireland, através de petição autenticada por acto notarial (motion on notice grounded on affidavit), no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da sua publicação.

    Nos termos da secção 64, ponto 2, da Lei, a Ordem Directiva só é passível de recurso perante o Supremo Tribunal mediante autorização do High Court.

    A versão integral do texto da Ordem pode ser solicitada ao Central Office of the High Court através de correio electrónico para o seguinte endereço: listroomhighcourt@courts.ie


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