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Document 52011XC0319(13)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

    JO C 88 de 19.3.2011, p. 28–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 88/28


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    2011/C 88/15

    N.o do auxílio: SA.31995 (2010/XA)

    Estado-Membro: Reino Unido

    Região: England

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Advice/Support to Farming Businesses under TB restrictions in England

    Base jurídica: Animal Health Act 1981, Section 3

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Previsão: 400 000 GBP por ano.

    Intensidade máxima dos auxílios: Em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, a intensidade máxima do auxílio para assistência técnica é de 100 %.

    Data de execução: O regime terá início em 10 de Dezembro de 2010.

    Duração do regime ou do auxílio individual: O regime terá início em 10 de Dezembro de 2010. O último pagamento será em 31 de Dezembro de 2017, data em que o regime termina. Abriu-se o regime para registo de manifestações de interesse, mas não serão realizadas despesas enquanto a Comissão não o aprovar.

    Objectivo do auxílio: Ajudar os criadores de gado a minimizar o impacto da tuberculose bovina (TB) e a reduzir os riscos de reincidência dos surtos. Para tal, propõe-se aumentar a consultoria (sobre veterinária, bio-segurança, empresas) aos agricultores afectados pela doença (sobretudo aos que possuem manadas a que se aplicam longos períodos de restrições TB e àqueles que enfrentam o primeiro surto). Os formatos variarão entre consultoria personalizada (por exemplo, consultoria empresarial, visitas de cirurgiões veterinários às manadas onde se registaram surtos, de modo a reduzir os riscos de novas ocorrências e a conter impactos) e demonstrações sobre bio-segurança, em cooperação com a indústria, envolvendo até 15 agricultores por evento.

    Prestação de assistência técnica no sector agrícola — artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Sector(es) em causa: O regime aplica-se ao sector agrícola.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Organismo oficial responsável pelo regime: Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra)

    Organização gestora do regime: Defra

    Bovine TB Programme

    6th Floor, Millbank

    Nobel House

    17 Smith Square

    London

    SW1P 3JR

    UNITED KINGDOM

    Endereço do sítio web: http://www.defra.gov.uk/foodfarm/farmanimal/diseases/atoz/tb/documents/farmer-state-aid-2010.pdf

    Outras informações: Para informações mais pormenorizadas sobre a elegibilidade e as regras aplicáveis ao regime, consultar os endereços web acima referidos.

    N.o do auxílio: SA.32011 (2010/XA)

    Estado-Membro: Reino Unido

    Região: Northern Ireland

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Brucellosis Control Scheme (Northern Ireland) 2010

    Base jurídica: Diseases of Animals (Northern Ireland) Order 1981

    Brucellosis Control Order (Northern Ireland) 2004 (Statutory Rule 2004 No 361)

    Brucellosis (Examination and Testing) Scheme Order (NI) 2004 (Statutory Rule 2004 No 364)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 10 milhões de GBP por ano. Este valor inclui custos de administração e pessoal do Serviço de Veterinária do Departamento, bem como custos de laboratório.

    Intensidade máxima dos auxílios: Auxílio destinado a compensar os agricultores pelos custos de prevenção e erradicação da brucelose, efectuados com controlos sanitários, análises e outras medidas de rastreio, abate e destruição de animais; os custos não excedem 100 % dos custos elegíveis.

    A compensação paga aos agricultores pelo abate de animais afectados limitar-se-á aos seguintes montantes (intensidade máxima):

    testes de reacção à brucelose: 75 % do valor comercial do animal,

    outros animais (em contacto com a brucelose): 100 % do valor comercial de outros animais abatidos em resultado da brucelose.

    Todas as intensidades de auxílio cumprem o previsto no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão (ĠU L 358, 16.12.2006, p. 8).

    Data de execução: A partir de 14 de Dezembro de 2010, ou data de notificação à Comissão (caso seja posterior).

    Duração do regime ou do auxílio individual: 7 anos, a partir da data de publicação do regime no sítio web da Comissão.

    Objectivo do auxílio: O auxílio destina-se a compensar os agricultores pelos custos de prevenção e erradicação da brucelose bovina, realizados com controlos sanitários, análises e outras medidas de rastreio, bem como abate e destruição de animais, incluindo perdas de rendimento devido a obrigação de quarentena [artigo 10.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    A brucelose é uma doença inscrita no anexo I da Decisão 2009/470/CE do Conselho, que revoga e substitui a Decisão 90/424/CEE.

    Sector(es) em causa: Sector zootécnico.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Department of Agriculture and Rural Development (DARD)

    TB/BR Policy Branch

    Animal Health & Welfare Policy Division

    Room 650

    Dundonald House

    Upper Newtownards Road

    Belfast

    BT4 3SB

    UNITED KINGDOM

    Endereço do sítio web: http://www.dardni.gov.uk/br

    Outras informações: Só podem beneficiar do regime as pequenas e médias empresas agrícolas (explorações) da Irlanda do Norte activas na produção primária de produtos agrícolas [artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    Os auxílios à realização de testes de rastreio e medidas de controlo processam-se através de serviços subsidiados [artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006] e de pagamentos compensatórios aos agricultores, a título dos animais abatidos [artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    Sobrecompensação: Sobrecompensação — do montante máximo de perdas elegíveis deduz-se a) qualquer montante recebido a título de regimes de seguros; e b) despesas não efectuadas em consequência da doença, que de outro modo teriam sido realizadas [artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006].

    Acresce ainda que as disposições de compensação se baseiam em avaliações individuais efectuadas por um inspector do Departamento e, em caso de desacordo quanto à referida avaliação, numa segunda avaliação individual efectuada por um avaliador independente. Quer o agricultor quer o Departamento dispõem da possibilidade de recurso junto de uma entidade (Serviço de Avaliação de Recursos) designada pelo Departamento. Cabe a um funcionário do Departamento determinar a conformidade das avaliações em toda a Irlanda do Norte e acompanhar o valor comercial vigente de modo a assegurar que as avaliações reflectem as tendências do mercado.

    N.o do auxílio: SA.32089 (2010/XA)

    Estado-Membro: Alemanha

    Região: Freistaat Bayern

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Gewährung von Leistungen durch die Bayerische Tierseuchenkasse nach der Dritten Satzung zur Änderung der Satzung über die Leistungen der Bayerischen Tierseuchenkasse (Leistungssatzung):

    Base jurídica:

    1.

    § 71 Tierseuchengesetz der Bundesrepublik Deutschland

    2.

    Art. 5 Abs. 2, Art. 5 b Abs. 2 des Gesetzes über den Vollzug des Tierseuchenrechts des Freistaats Bayern

    3.

    Satzung über die Leistungen der Bayerischen Tierseuchenkasse (Leistungssatzung), registriert von der EU-Kommission unter der Identifikationsnummer XA 287/08

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 1,5 milhões de EUR anuais (financiados pelas contribuições dos criadores de gado para a Bayerische Tierseuchenkasse, o fundo bávaro para as epizootias)

    Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 %

    Data de execução: Subvenções concedidas numa base anual

    Duração do regime ou do auxílio individual: Desde o dia seguinte à notificação da derrogação até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: Auxílios para combater as doenças dos animais, nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, são compensados os custos da vacinação contra a febre catarral bovina e ovina, ou língua azul, no Land da Baviera, como medida de prevenção e erradicação desta doença. O objectivo da compensação é promover a prática da vacinação por parte dos criadores e contribuir para uma protecção tão completa quanto possível dos efectivos bovinos e ovinos da Baviera graças à vacinação. Desse modo será possível garantir a máxima protecção possível dos animais contra a febre catarral, uma epizootia incluída na lista OIE e no anexo à Decisão 90/424/CEE.

    Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006, é prevista a compensação de uma parte das perdas de rendimentos sofridas pelas explorações bovinas da Baviera nas zonas declaradas indemnes de herpesvírus bovino tipo 1 (BHV-1) (regiões da Baviera em conformidade com o anexo II da Decisão 2004/558/CE) em resultado das obrigações de quarentena impostas pela Decisão da Comissão, de 15 de Julho de 2004, que dá execução à Directiva 64/432/CEE no que se refere a garantias suplementares para o comércio intracomunitário de bovinos relativamente à rinotraqueíte infecciosa dos bovinos e à aprovação dos programas de erradicação apresentados por determinados Estados-Membros (Decisão 2004/558/CE). Pretende-se assim reforçar a eficácia das medidas de quarentena e fazer com que as regiões actualmente indemnes de BHV-1 assim permaneçam. O BHV-1 é uma epizootia incluída na lista OIE, responsável por danos consideráveis na agricultura, que a Baviera combate permanentemente.

    Os auxílios destinam-se a pequenas e médias empresas na acepção do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Os auxílios não dizem respeito a medidas para as quais a legislação comunitária preveja que as despesas correspondentes devem ser suportadas pelas explorações agrícolas.

    Os auxílios nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 são concedidos sob a forma de serviços subsidiados e não de pagamentos directos às explorações agrícolas. A Bayerische Tierseuchenkasse assume os custos dos serviços e paga directamente aos respectivos fornecedores. A intensidade bruta do auxílio não excede os 100 %. Os serviços dizem respeito aos custos da aquisição da vacina contra a febre catarral.

    Os auxílios nos termos do artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 destinam-se a atenuar as perdas de rendimentos motivadas pelas obrigações de quarentena impostas pelo combate ao BHV-1, uma epizootia. Também aqui a intensidade bruta do auxílio não excede os 100 %.

    Sector(es) em causa: Criadores (explorações agrícolas) de bovinos, ovinos e caprinos no Land da Baviera.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Bayerische Tierseuchenkasse

    Anstalt des öffentlichen Rechts

    Arabellastraße 29

    81925 München

    DEUTSCHLAND

    Endereço electrónico: info@btsk.de

    Endereço do sítio web: Base jurídica:

    Tierseuchengesetz:

    http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/viehseuchg/

    http://www.gesetze-im-internet.de/bundesrecht/viehseuchg/gesamt.pdf

    Gesetz über den Vollzug des Tierseuchenrechts:

    http://portal.versorgungskammer.de/portal/page/portal/btsk/btskrg/tierseuchengesetz-vollzug-2010.pdf

    Satzung über die Leistungen der Bayerischen Tierseuchenkasse (Leistungssatzung):

    http://portal.versorgungskammer.de/portal/page/portal/btsk/btskrg/1.1.2010-leistungssatzung.pdf

    Regime de auxílios:

    Satzung zur Änderung der Satzung über die Leistungen der Bayerischen Tierseuchenkasse (Leistungssatzung)

    http://portal.versorgungskammer.de/portal/page/portal/btsk/btskrg/3.aenderungssatzungderleistungssatzung.pdf

    Outras informações: —

    N.o do auxílio: SA.32094 (2010/XA)

    Estado-Membro: Alemanha

    Região: Mecklenburg-Vorpommern

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Gewährung von Beihilfen auf der Grundlage der Beihilfesatzung der Tierseuchenkasse von Mecklenburg-Vorpommern sowie finanzielle Unterstützung der Tierseuchenkasse durch das Land daran.

    Base jurídica: Tierseuchengesetz in der Fassung der Bekanntmachung vom 22. Juni 2004 (BGBl. I S. 1260, 3588), zuletzt geändert durch Artikel 1 § 5 Abs. 3 des Gesetzes vom 13. Dezember 2007 (BGBl. I S. 2930)

    § 12 i.V.m. § 16 des Ausführungsgesetzes des Landes Mecklenburg-Vorpommern zum Tierseuchengesetz vom 6. Januar 1993 (GVOBl. M-V S. 3), zuletzt geändert durch das Gesetz vom 27. Mai 2008 (GVOBl. M-V S. 142)

    § 2 der Hauptsatzung der Tierseuchenkasse von Mecklenburg-Vorpommern vom 11. März 2005 (AmtsBl. M-V S. 527)

    Satzung der Tierseuchenkasse von Mecklenburg-Vorpommern über die Gewährung von Beihilfen für das Jahr 2011

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa:

    Total da ajuda:

    2 025 200 EUR/ano

    Para a Tierseuchenkasse:

    1 225 200 EUR/ano

    Para o Land:

    800 000 EUR/ano

    Intensidade máxima dos auxílios: No máximo, 100 % das despesas efectuadas

    Data de execução: 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011

    Duração do regime ou do auxílio individual: 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2011

    O pedido é apresentado no prazo de 90 dias a contar do início do episódio a que se refere junto da Tierseuchenkasse, excepto se forem previstos prazos mais curtos noutras disposições legislativas.

    Objectivo do auxílio: Auxílios destinados à luta contra as doenças dos animais e à sua vigilância em conformidade com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 no quadro das estratégias de luta, vigilância e saneamento do Land, do Estado alemão e da Comunidade Europeia.

    São concedidos auxílios, nomeadamente,

    em complemento a prestações decorrentes de medidas oficiais de prevenção e luta contra as epizootias e outras doenças contagiosas dos animais ou zoonoses,

    em complemento a prestações no quadro das medidas de luta financiadas por fundos públicos ou voluntárias,

    em complemento a prestações no quadro da actividade dos serviços veterinários da Tierseuchenkasse e

    como compensação por perdas de animais resultantes de epizootias e doenças contagiosas dos animais, não podendo exceder o valor comercial dos animais.

    Sector(es) em causa: Todas as explorações com equinos, bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves de capoeira.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Tierseuchenkasse von Mecklenburg-Vorpommern

    Anstalt des öffentlichen Rechts

    Behördenzentrum Block C

    Neustrelitzer Str. 120

    17033 Neubrandenburg

    DEUTSCHLAND

    Endereço do sítio web: http://www.tskmv.de

    Outras informações: b.dittmann@tskmv.de

    N.o do auxílio: SA.32101 (2010/XA)

    Estado-Membro: Dinamarca

    Região: —

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Vækstkaution

    Base jurídica: Lovbekendtgørelse nr. 549 af den 1. juli 2002 (med ændringer), bekendtgørelse nr. 1013 af den 17. august 2007, samt ændringsbekendtgørelse nr. 237 af den 17. marts 2010, samt Finansudvalgets bevilling.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílios sob forma de garantias. O montante máximo das despesas no âmbito do regime é de 300 milhões de DKK. O regime diz respeito tanto às actividades dos sectores primários como a todas as outras actividades e as despesas indicadas representam os custos globais do regime. As garantias cobrem, no máximo, 75 % do montante do empréstimo por exploração até ao máximo de 10 milhões de DKK. O método de cálculo do equivalente-subvenção do regime de garantias foi notificado à Comissão e por esta aprovado em SA.31856 (N 531/10).

    Intensidade máxima dos auxílios:

     

    Intensidade média de auxílio: 15,23 % da garantia

     

    Intensidade máxima de auxílio: 19,02 % da garantia

    Data de execução: O dia seguinte ao da publicação pela Comissão Europeia das informações sintéticas na Internet.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2011

    Objectivo do auxílio: Artigo 4.o

    Sector(es) em causa: Agricultura, horticultura, fruticultura — não são aplicáveis quaisquer restrições especiais no que respeita à natureza da produção.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Vækstfonden

    Strandvejen 104 A

    2900 Hellerup

    DANMARK

    Endereço do sítio web:

     

    http://www.vf.dk/OmVaekstfonden/~/media/Files/Bekendtgoerelsen%20%20%20Retsinformation.ashx

     

    http://www.vf.dk/OmVaekstfonden/~/media/Files/underskrevne%20bekendtgoerelse.ashx

     

    http://www.vf.dk/OmVaekstfonden/~/media/Files/Lov%20nr%20549%20af%20den%202%20juli%202002%20%20m%20som%20aendret%20%20tom%202009.ashx

     

    http://vf.dk/OmVaekstfonden/~/media/Files/7%20Vaekstkaution/Akt%2063%202010.ashx

    Outras informações: —


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