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Document 52011TA1215(27)
Report on the annual accounts of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions for the financial year 2010, together with the Foundation’s reply
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Fundação
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Fundação
JO C 366 de 15.12.2011, p. 150–155
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/150 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Fundação
2011/C 366/27
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1). É seu objectivo contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2). |
2. |
Em 2010, o orçamento da Fundação elevou-se a 20,8 milhões de euros, em comparação com 20,2 milhões de euros no ano anterior. O número de efectivos da Fundação no final do exercício ascendia a 101, em comparação com 94 no ano anterior. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas. |
4. |
A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6). |
Responsabilidade do Director
5. |
Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Director instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares. |
Responsabilidade do Tribunal
6. |
Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
7. |
O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
8. |
A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efectuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a prestação de contas no seu conjunto. |
9. |
O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas. |
Opinião sobre a fiabilidade das contas
10. |
Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (11) reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro. |
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
11. |
Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares. |
O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 6 de Setembro de 2011.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.
(3) Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.
(4) As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.
(5) Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.
(6) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(7) Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).
(8) Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.
(9) As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.
(10) Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).
(11) As contas anuais definitivas foram elaboradas em 30 de Junho de 2011 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2011. As contas anuais definitivas estão disponíveis nos sítios internet http://eca.europa.eu ou www.eurofound.europa.eu.
ANEXO
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)
Competências e actividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
A União e os Estados Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. |
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Competências da Fundação [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005] |
Objectivos A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:
Atribuições
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Governação |
1. Conselho de Direcção
2. Mesa do Conselho de Direcção
3. O Director é nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direcção, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Mesa e dirige a Fundação. 4. O Comité de peritos é composto por um máximo de três representantes da Comissão, dos Governos e dos parceiros sociais, com o objectivo de emitir pareceres sobre a execução de projectos importantes e sobre a avaliação dos resultados. 5. Auditoria externa Tribunal de Contas 6. Autoridade de quitação Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho |
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Meios colocados à disposição da Fundação em 2010 (2009) |
Orçamento 20,9 milhões de euros (20,2 milhões de euros) Efectivos em 31 de Dezembro de 2010 101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 91 (81) estavam ocupados em 31 de Dezembro de 2010. Outros agentes:
Desempenhando funções
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Actividades e serviços fornecidos |
Acompanhamento e estudos Rede dos Observatórios Europeus (NEO):
Inquéritos:
Emprego e competitividade
Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho
Coesão social e qualidade de vida
Comunicação e partilha de ideias e experiências 85 511 publicações impressas; 679 novas publicações na internet e impressas; 873 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu; 1,8 milhões de sessões de utilizadores; actividades mediáticas que chegaram a 130 milhões de cidadãos europeus; 252 pedidos de informação por parte de jornalistas
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Fonte: Informações fornecidas pela Fundação. |
RESPOSTAS DA EUROFOUND
1. |
A Eurofound toma conhecimento do relatório do Tribunal. |