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Document 52011TA1215(27)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Fundação

    JO C 366 de 15.12.2011, p. 150–155 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/150


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Fundação

    2011/C 366/27

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de Maio de 1975 (1). É seu objectivo contribuir para a concepção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

    2.

    Em 2010, o orçamento da Fundação elevou-se a 20,8 milhões de euros, em comparação com 20,2 milhões de euros no ano anterior. O número de efectivos da Fundação no final do exercício ascendia a 101, em comparação com 94 no ano anterior.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Fundação, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    4.

    A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6).

    Responsabilidade do Director

    5.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Fundação, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Director instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do Tribunal

    6.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Fundação, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    7.

    O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    8.

    A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efectuar essas avaliações do risco, examinam-se os controlos internos aplicáveis à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a prestação de contas no seu conjunto.

    9.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação (11) reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    11.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

    O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 6 de Setembro de 2011.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (7)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (8)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Fundação.

    (10)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).

    (11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 30 de Junho de 2011 e recebidas pelo Tribunal em 4 de Julho de 2011. As contas anuais definitivas estão disponíveis nos sítios internet http://eca.europa.eu ou www.eurofound.europa.eu.


    ANEXO

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

    Competências e actividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    A União e os Estados Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de Outubro de 1961, e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.

    Competências da Fundação

    [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

    Objectivos

    A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

    a condição do homem no trabalho;

    a organização do trabalho e, nomeadamente, a concepção dos postos de trabalho;

    os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

    os aspectos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

    a repartição no espaço das actividades humanas e a sua distribuição no tempo.

    Atribuições

    favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

    facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

    realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projectos-piloto;

    colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

    Governação

    1.   Conselho de Direcção

    por cada Estado-Membro:

    um representante do Governo,

    um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores,

    três representantes da Comissão.

    2.   Mesa do Conselho de Direcção

    composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos Governos, dois da Comissão,

    supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direcção e toma medidas para garantir a gestão adequada entre as reuniões do Conselho de Direcção.

    3.   O Director é nomeado pela Comissão com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direcção, executa as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e pela Mesa e dirige a Fundação.

    4.   O Comité de peritos é composto por um máximo de três representantes da Comissão, dos Governos e dos parceiros sociais, com o objectivo de emitir pareceres sobre a execução de projectos importantes e sobre a avaliação dos resultados.

    5.   Auditoria externa

    Tribunal de Contas

    6.   Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho

    Meios colocados à disposição da Fundação em 2010 (2009)

    Orçamento

    20,9 milhões de euros (20,2 milhões de euros)

    Efectivos em 31 de Dezembro de 2010

    101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 91 (81) estavam ocupados em 31 de Dezembro de 2010.

    Outros agentes:

     

    Peritos nacionais destacados: 0 (0)

     

    Agentes contratuais: 10 (13)

     

    Total dos efectivos: 101 (94)

    Desempenhando funções

     

    operacionais: 66 (62)

     

    administrativas: 31 (28)

     

    mistas: 4 (4)

    Actividades e serviços fornecidos

    Acompanhamento e estudos

    Rede dos Observatórios Europeus (NEO):

    Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO): 357 actualizações de informações; cinco estudos de representatividade; actualizações anuais sobre salários e tempo de trabalho e acções industriais; análise anual das relações industriais; seis relatórios analíticos comparativos

    Observatório Europeu das Condições de Trabalho (OECT): 107 actualizações de informações; seis relatórios analíticos comparativos sobre a promoção profissional dos trabalhadores migrantes e dos trabalhadores por conta própria

    Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1 258 fichas técnicas de reestruturação; quatro relatórios analíticos comparativos

    Inquéritos:

    Segundo inquérito europeu sobre qualidade de vida; relatório de análise secundária sobre vida familiar e trabalho

    Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida: preparação de trabalho de campo

    Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: trabalho de campo com 44 mil entrevistas em 34 países; publicação dos primeiros resultados (resumo)

    Inquérito sobre a empresa europeia: publicação do relatório geral, análise secundária sobre perfis de flexibilidade das empresas e sobre trabalho a tempo parcial

    Emprego e competitividade

    Fundos de investimento e reestruturação

    Impacto da globalização em sectores seleccionados: serviços financeiros

    Formas emergentes de espírito empresarial

    Regimes de trabalho de curta duração (relatório «Extending flexicurity – The potential of short-time working schemes»)

    Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho

    Cláusulas derrogatórias sobre salários

    Flexigurança em tempos de crise

    Relações industriais no sector do comércio

    Envolvimento dos trabalhadores nas sociedades ao abrigo do Estatuto da Sociedade Europeia

    Das relações industriais nacionais para as sectoriais

    Diálogo social e recessão no sector automóvel

    Coesão social e qualidade de vida

    Medidas de inclusão social dos idosos

    Apoio à parentalidade

    Políticas interculturais e relações entre grupos

    Tendências em matéria de qualidade de vida na Europa 2003 - 2009

    Gestão do endividamento das famílias

    Comunicação e partilha de ideias e experiências

    85 511 publicações impressas; 679 novas publicações na internet e impressas; 873 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu; 1,8 milhões de sessões de utilizadores; actividades mediáticas que chegaram a 130 milhões de cidadãos europeus; 252 pedidos de informação por parte de jornalistas

    Conferência: «Working longer through better working conditions; new modes of work and career organisation» (Trabalhar mais tempo com melhores condições de trabalho; novos modos de organização do trabalho e das carreiras)

    Série de seminários da Fundação «Skills development in Europe: challenges and actions» (Desenvolvimento de capacidades na Europa: desafios e acções)

    17 exposições e 25 visitas à Fundação.

    Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


    RESPOSTAS DA EUROFOUND

    1.

    A Eurofound toma conhecimento do relatório do Tribunal.


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