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Document 52011TA1215(05)

Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência

JO C 366 de 15.12.2011, p. 21–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 366/21


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência

2011/C 366/05

INTRODUÇÃO

1.

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência»), sedeada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002 (1). São seus objectivos manter um elevado nível de segurança da aviação civil, garantir o seu correcto reforço, elaborar especificações de certificação, bem como atribuir certificados aos produtos aeronáuticos (2).

2.

Em 2010, o orçamento da Agência elevou-se a 137 milhões de euros, em comparação com 122 milhões de euros no ano anterior. O número de efectivos (agentes temporários e contratuais) da Agência no final do exercício ascendia a 578, em comparação com 509 no ano anterior.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (4) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

4.

A presente declaração de fiabilidade é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6).

Responsabilidade do Director

5.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Director executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (7). Compete ao Director instituir (8) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (9) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do Tribunal

6.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

7.

O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e da ISSAI (10). Estas normas exigem que o Tribunal cumpra os requisitos éticos e planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

8.

A auditoria do Tribunal implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais ou de as operações, devido a fraudes ou erros, serem ilegais ou irregulares, depende do juízo do Tribunal em matéria de auditoria. Ao efectuar essas avaliações do risco, examina-se o controlo interno aplicável à elaboração e apresentação das contas por parte da entidade, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria do Tribunal implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas adoptadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efectuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a prestação de contas no seu conjunto.

9.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas como base para as opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

10.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (11) reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

11.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

12.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

13.

A Agência gere as tarefas de certificação que são parcialmente subcontratadas com as autoridades aeronáuticas nacionais. As despesas acrescidas correspondentes, no final do ano, foram estimadas com base numa percentagem global de acabamento por categoria de tipo de certificação utilizando a insuficiente experiência anterior. Com vista a respeitar o princípio da contabilidade de exercício, o método da percentagem de acabamento ou do tempo decorrido é mais adequado.

OUTRAS QUESTÕES

14.

Em dois concursos importantes, o método de avaliação não permitiu que os candidatos que apresentaram as propostas financeiramente mais vantajosas obtivessem a classificação de preço mais elevada. Essa situação põe em risco a transparência do procedimento de concurso, bem como o princípio da boa gestão financeira.

15.

Relativamente aos procedimentos de selecção, não existiam provas de que as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou colocação na lista de reserva tivessem sido definidas antes do início da apreciação das candidaturas. Estas práticas põem em risco a transparência dos procedimentos de recrutamento.

O presente relatório foi adoptado pela Câmara IV, presidida por Igors LUDBORŽS, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 6 de Setembro de 2011.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(2)  O anexo indica sucintamente as competências e actividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

(3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, o qual indica, entre outros elementos, a taxa de execução das dotações, fornecendo informações sucintas sobre as transferências de dotações entre as várias rubricas orçamentais.

(4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, mapa da variação dos capitais próprios e anexo às demonstrações financeiras, que inclui a descrição das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

(5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(8)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

(9)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas no Capítulo 1 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

(10)  Federação Internacional de Contabilistas (IFAC - International Federation of Accountants) e Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo (ISSAI - International Standards of Supreme Audit Institutions).

(11)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 30 de Junho de 2011 e recebidas pelo Tribunal em 6 de Julho de 2011. As contas anuais definitivas estão disponíveis nos sítios internet http://eca.europa.eu ou www.easa.europa.eu.


ANEXO

Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Colónia)

Competências e actividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos. Deliberam após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

Competências da Agência

[Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento e do Conselho (Regulamento de base)]

Objectivos

Manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação civil em toda a Europa e garantir o bom funcionamento e o reforço da segurança da aviação civil.

Medidas a adoptar pela Agência

Emitir pareceres e recomendações dirigidos à Comissão;

Emitir especificações de certificação, incluindo códigos de aeronavegabilidade e meios de conformidade aceitáveis, bem como todos os documentos de orientação para execução do regulamento de base e das suas normas de aplicação;

Tomar decisões de certificação em matéria de aeronavegabilidade e de ambiente, certificação dos pilotos, certificação de operações aéreas, operadores de países terceiros, inspecções nos Estados-Membros e investigações nas empresas;

Efectuar inspecções de normalização junto das autoridades competentes dos Estados-Membros, dos Estados associados e dos Estados ex-JAA (neste caso em conformidade com os protocolos de colaboração).

Governação

1 —   Conselho de Administração

Composto por um representante de cada Estado-Membro e por um representante da Comissão, cria um órgão consultivo das partes interessadas.

2 —   Director Executivo

Gere a Agência e é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Comissão.

3 —   Câmara de Recurso

Delibera sobre os recursos apresentados contra as decisões da Agência em matéria de certificação, honorários, taxas e controlo das empresas.

4 —   Auditoria externa

Tribunal de Contas

5 —   Autoridade de quitação

Parlamento sob recomendação do Conselho

Meios colocados à disposição da Agência em 2010 (2009)

Orçamento

Orçamento total: 137,2 (122,2) milhões de euros, dos quais:

Receitas dos honorários e taxas recebidos: 72,9 (54,9) milhões de euros (53,1 %)

Subvenção da União: 34,2 (33,9) milhões de euros (24,9 %)

Outras receitas e subvenções, incluindo contribuições de países terceiros da EFTA: 2,9 (3,9) milhões de euros

Receitas afectadas (despesas com encargos e taxas): 27,1 (29,5) milhões de euros

Efectivos em 31.12.2010

570 (506) lugares de agentes temporários no quadro do pessoal

dos quais ocupados: 524 (1) (460)

outros agentes: 63 (56), dos quais 54 (49) agentes contratuais, 8 (6) peritos nacionais destacados e 1 (1) consultor especial

Total dos agentes temporários: 524 (460)

lugares financiados por subvenções: 206 (185)

lugares financiados por honorários: 318 (275)

Actividades e serviços

Pareceres

Pareceres (7) relativos a alterações aos Regulamentos (CE) n.o 2042/2003 e (CE) n.o 1702/2003

Decisões de regulamentação

Decisões referentes a especificações de certificação (7), meios aceitáveis de conformidade e guias explicativos (7), Programa de regulamentação (1)

Realizações adicionais em 2010 (susceptíveis de dar origem a regras nos próximos anos)

26 cadernos de encargos, 14 avisos de alterações propostas, 9 documentos de resposta às observações

Cooperação internacional

8 protocolos de colaboração com as administrações da aviação civil da China

1 procedimento de aplicação do protocolo de colaboração com a autoridade de certificação da Federação Russa (IAC-AR)

2 alterações ao protocolo de colaboração entre a administração da aviação civil do Japão (JCAB) e a Agência (alteração do anexo C)

27 recomendações efectuadas nas cartas dos Estados da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO)

Preparação de uma reunião relativa à certificação dos requisitos de manutenção com a FAA (Federal Aviation Administration) e a TCCA (Transport Canada)

Preparação de uma reunião relativa a normas de voo com a FAA.

Decisões de certificação em 31 de Dezembro de 2010

Certificados-tipo/Certificados-tipo restritos: 8

Certificados de tipo suplementar: 750

Instruções de aeronavegabilidade: 284

Meios de conformidade alternativos: 70

Autorização de especificação técnica europeia: 150

Grandes alterações/Grandes reparações/Novos derivados: 879

Pequenas alterações/Pequenas reparações: 1 117

Manuais de voo de aeronaves: 411

Aprovações das condições de voo: 561

Aprovações das organizações de concepção: 486

Aprovações das organizações de manutenção (bilateral) (2): 1 511

Aprovações das organizações de manutenção (estrangeiro) (2): 267

Aprovações das organizações de formação em manutenção (2): 41

Aprovações das empresas de produção/fabrico (2): 21

Inspecções de normalização (número de países por tipo) em 31 de Dezembro de 2010

No domínio da manutenção da aeronavegabilidade: 28

No domínio da produção: 14

No domínio das operações: 22

No domínio do licenciamento da tripulação: 28

Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


(1)  Nota: dois pilotos em tempo parcial ocupam apenas um lugar.

(2)  As actividades de aprovação das organizações têm duas vertentes: uma actividade principal de supervisão das organizações já aprovadas (renovação ao fim de 2/3 anos ) e uma outra referente às novas aprovações. Os dados fornecidos neste quadro dizem respeito ao número total de aprovações em 31 de Dezembro de 2010.


RESPOSTAS DA AGÊNCIA

13.

A EASA reconhece a necessidade de melhoramento contínuo e tenciona, por conseguinte, continuar a desenvolver uma metodologia mais adequada através da utilização de dados sobre a duração média dos projectos conjuntamente com dados históricos mais exaustivos.

14.

O objectivo da EASA é avaliar as propostas financeiras o mais objectivamente possível. As fórmulas financeiras basearam-se em previsões concretas de aquisições, embora a complexidade das estruturas de preços dos mercados relevantes tenha dificultado a previsão de todas as interacções possíveis entre as componentes dos preços. Na prática, não foi notificado qualquer impacto negativo no resultado.

15.

A EASA concorda com a observação do Tribunal e estabeleceu, nas orientações para os membros dos comités de selecção, as classificações mínimas para convocação para uma entrevista (50 %) ou colocação na lista de reserva (65 %). Não obstante, a EASA reserva-se o direito de decidir o número razoável de candidatos a convocar de acordo com a classificação do seu mérito.


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