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Document 52011SC0823
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Lithuaniaand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Lithuania, 2011-2014
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Lithuaniaand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Lithuania, 2011-2014
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Lithuaniaand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Lithuania, 2011-2014
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Lithuaniaand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of Lithuania, 2011-2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011
da Lituânia
e à emissão de um Parecer do Conselho
sobre o Programa de Convergência actualizado da Lituânia, 2011-2014 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º
3, Tendo em conta a Recomendação da Comissão
Europeia[2], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e
o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas
económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2)
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, uma
decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros[3],
que, em conjunto, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram
convidados a ter em conta as orientações integradas nas respectivas políticas
económicas e de emprego. (3)
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a
primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando o início de um novo ciclo de
governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex
ante e integrada da política económica, consagrado na estratégia Europa 2020.
(4)
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de
reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de
Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento
levada a efeito pela Comissão). Realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento
de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de
desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos
esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que
traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos
Programas de Estabilidade ou Convergência e nos Programas Nacionais de
Reformas. (5)
Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu convidou
também os Estados‑Membros que participam no Pacto para o Euro + a
apresentarem os seus compromissos, em tempo útil, para inclusão nos respectivos
Programas de Estabilidade ou Convergência e Programas Nacionais de Reformas. (6)
Em 28 de Abril de 2011, a Lituânia apresentou o seu
Programa de Convergência actualizado de 2011, que abrange o período 2011‑2014,
e o seu Programa Nacional de Reformas para 2011. Para ter em conta as
interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (7)
A economia lituana está a recuperar de uma grave
crise económica, durante a qual o PIB baixou 17 % entre o ponto mais alto
e o mais baixo do ciclo, na medida em que a queda da procura interna foi
ampliada por uma diminuição do comércio mundial. O mercado de trabalho reagiu
rapidamente à crise e o desemprego aumentou para um valor nunca antes
registado, passando de 4,2 % no início de 2008 para um pico de 18,3 % em
meados de 2010. Uma adesão resoluta ao sistema de comité monetário, apoiado por
uma substancial consolidação orçamental, paralelamente a um ajustamento dos
salários no sector privado e a medidas destinadas a reforçar a estabilidade do
sistema financeiro, contribuíram para estabilizar a economia. À medida que a
economia mundial recuperava, e que a economia beneficiava de uma retoma da
competitividade, as exportações aumentavam e, em 2010, o crescimento económico
recomeçou. Em 2011, a retoma está a acelerar à medida que a procura interna
recupera. Contudo, embora o desemprego deva diminuir a um ritmo rápido,
continuará a manter‑se ao nível dos dois dígitos. (8)
Com base na avaliação do Programa de Convergência
actualizado, em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, o Conselho é de opinião de que o cenário macroeconómico subjacente
ao Programa de Convergência para 2011 é plausível. Embora se baseie em pressupostos
de crescimento algo mais optimistas para 2011, está, em termos gerais, de
acordo com as últimas previsões da Comissão para 2012. O programa pretende
reduzir o défice abaixo do valor de referência de 3 % até 2012, prazo
fixado pelo Conselho, mas não é suficientemente apoiado por medidas para 2012.
A dinâmica económica em aceleração pode levar a resultados orçamentais melhores
em 2011 do que previsto no programa. Porém, se as medidas de consolidação
temporárias, que cessarão no final de 2011, não forem renovadas e completadas
por significativas medidas permanentes, as metas orçamentais do programa para 2012
correm o risco de não serem cumpridas, não obstante a melhoria das perspectivas
macroeconómicas. O esforço orçamental anual médio no período 2010-2012 situa-se
muito abaixo dos 2,25 % do PIB, valor recomendado pelo Conselho no âmbito do procedimento
relativo aos défices excessivos (PDE), adoptado em 16 de Fevereiro de 2010. Na
medida em que o crescimento económico e as receitas fiscais são substancialmente
mais significativos do que previsto por ocasião da adopção da Recomendação PDE
do Conselho, a implementação do esforço orçamental requerido deverá permitir alcançar,
de forma mais rápida, uma redução do défice e progressos na consecução do objectivo
de médio prazo (OMP). Não se prevê que o objectivo de médio prazo, que consiste
num excedente estrutural de 0,5 % do PIB, seja atingido no período
abrangido pelo programa. (9)
Tendo em conta o significativo ajustamento
requerido para cumprir a meta do PDE para 2012 e realizar progressos na
consecução do OMP, bem como a necessidade de garantir o co-financiamento
necessário, a fim de concentrar a absorção dos fundos estruturais da UE na fase
inicial e aumentar o investimento produtivo na economia, a identificação de
medidas de consolidação suplementares constituirá um desafio. A melhoria da
eficácia do sector público poderia criar maior margem de manobra para
ajustamentos das despesas, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.
Na ausência de novas reformas, as despesas inerentes ao envelhecimento da
população aumentarão, ao longo das próximas décadas, a uma taxa superior à
média da UE. Em Junho de 2010, o Governo aprovou as linhas gerais de uma ampla
reforma do sistema de segurança social e do regime de pensões. A proposta
incluía aumentos significativos da idade de reforma, alterações do modo de
cálculo das pensões e a integração das pensões do Estado no regime geral de
segurança social. A aprovação e aplicação com êxito de todos os aspectos destas
propostas será essencial para a sustentabilidade orçamental a longo prazo,
podendo contribuir para o aumento da oferta de mão-de-obra, proporcionando
maiores incentivos de trabalho aos trabalhadores mais idosos e garantindo,
simultaneamente, a adequação das pensões. Além disso, a sustentabilidade
orçamental a longo prazo exigiria igualmente um quadro orçamental mais sólido.
Concretamente, no período que antecedeu a crise, o quadro orçamental não
impediu revisões significativas recorrentes dos objectivos em matéria de
despesas e o crescimento das despesas pró-cíclicas financiado por receitas
excepcionais. O crescimento excessivo das despesas financiado por receitas
relacionadas com a forte expansão económica esteve na origem dos grandes
desequilíbrios orçamentais que surgiram durante a crise. Estes contribuíram
igualmente para um sobreaquecimento da economia. (10)
A taxa de desemprego na Lituânia é uma das mais
elevadas da UE. A preocupação imediata é assegurar que este rápido aumento não
assuma um carácter estrutural. Uma regulamentação laboral extremamente rigorosa
e os desincentivos ao trabalho no quadro do regime de assistência social estão
a comprometer o funcionamento do mercado do trabalho. Se combinadas com
políticas activas de mercado do trabalho que beneficiem de um financiamento
suficiente, as medidas adoptadas nestes domínios contribuiriam para reduzir o
risco de a elevada taxa de desemprego assumir um carácter estrutural e para
limitar a significativa economia paralela. (11)
As empresas públicas lituanas representam cerca de 18 %
do PIB. Continuam a ser propensas a ineficiências com retornos financeiros
pouco satisfatórios. O êxito da reforma das empresas públicas permitiria
igualmente reforçar a concorrência e melhorar a envolvente empresarial. Em 2010,
a Lituânia iniciou uma reforma em cinco sectores principais. A reforma
estabeleceu orientações em matéria de transparência para as empresas públicas,
proporcionando uma base para a responsabilização do Governo. A resolução do
Governo sobre a melhoria da eficiência, de Dezembro de 2010, ofereceu um novo
quadro credível para a reforma. No entanto, trata-se apenas de quadros e
orientações, e a resolução carece de uma série de medidas fundamentais
inicialmente propostas, que teriam garantido a separação entre funções
reguladoras e as relacionadas com a propriedade. (12)
A intensidade energética da economia lituana é uma
das mais elevadas na UE. Este aspecto está, em grande medida, relacionado com o
aquecimento doméstico e o essencial do problema deve-se a uma manutenção
deficiente das residências de apartamentos múltiplos. Não obstante a introdução
de uma estratégia destinada a corrigir esta situação, que remonta a 2004,
poucos foram os investimentos realizados. Por outro lado, os níveis de
propriedade automóvel aumentaram rapidamente, ao passo que as receitas
provenientes dos impostos sobre a energia e os transportes diminuíram em
relação ao PIB e à tributação do trabalho (consideravelmente acima da média da
UE). Solucionar o problema das baixas taxas de tributação energética, incluindo
as relativas ao registo e à propriedade dos veículos de transporte, permitiria
apoiar a consolidação orçamental a curto prazo, servindo igualmente para
incentivar uma utilização mais eficiente da energia. (13)
Embora disponha de um quadro regulamentar para as
empresas que é globalmente favorável, a Lituânia está relativamente mal
classificada no que respeita às condições de arranque das empresas, ao prazo e
ao custo de emissão de licenças de construção e à protecção dos investidores. A
melhoria da regulamentação nestes domínios contribuiria para estimular a
criação de emprego e o crescimento. A reforma da política de concorrência
contribuiria para melhorar o ambiente, mas os progressos são lentos,
designadamente nos sectores da energia e do comércio retalhista de produtos
alimentares. A conclusão da estratégia nacional revista para a independência
energética contribuirá para enfrentar as preocupações relacionadas com a
segurança do aprovisionamento e favorecer uma maior concorrência no sector da produção
de electricidade. A aplicação do terceiro pacote de legislação da UE relativa
ao mercado da electricidade e do gás melhoraria a concorrência no mercado
retalhista da energia. No sector do comércio retalhista de produtos
alimentares, a Lituânia aprovou uma lei em 2009 sobre a proibição das operações
desleais das empresas de comércio a retalho. Contudo, o sector do comércio
retalhista de produtos alimentares continua a apresentar um nível insuficiente
de concorrência, parcialmente devido à sua estrutura e às ineficiências de
regulamentação do mercado. A concentração nas cadeias de comércio a retalho de
produtos alimentares tem vindo a seguir uma trajectória ascendente, tendo a
parte dos quatro maiores retalhistas atingido 72 % das vendas totais em 2008. (14)
A Lituânia assumiu uma série de compromissos no
âmbito do Pacto para o Euro +[4].
A fim de reforçar a sustentabilidade orçamental, a Lituânia adoptará legislação
destinada a facilitar a acumulação de fundos na reserva do Tesouro Público para
períodos económicos difíceis e promover uma política orçamental
anti-inflacionista responsável. Foram igualmente anunciadas diversas medidas
importantes para reformar o regime de pensões e o sistema de segurança social.
As medidas a favor do emprego incidem na promoção do emprego, no combate ao
trabalho ilegal e não declarado e na promoção de acordos de trabalho flexíveis.
A fim de melhorar a envolvente empresarial, foram assumidos diversos
compromissos destinados a reforçar os serviços de inspecção das empresas,
aumentar a transparência e diminuir os encargos administrativos das empresas.
Estes compromissos referem-se aos quatro domínios do Pacto. Globalmente,
reflectem a agenda de reformas resumida no Programa de Convergência e no
Programa Nacional de Reformas. O conjunto de medidas no domínio do emprego
proporcionaria, se aplicado, um contributo bem‑vindo à criação de procura
de mão-de-obra. Estes compromissos foram avaliados e tidos em conta nas
recomendações. (15)
A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o
Programa Nacional de Reformas, incluindo os compromissos do Pacto para o Euro +[5]. Tomou não só em consideração a
importância destes em termos de políticas orçamentais e socioeconómicas
sustentáveis na Lituânia, como a sua conformidade com as regras e orientações da
UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União
Europeia, concedendo um contributo à escala da UE para as futuras decisões
nacionais. Neste contexto, a Comissão considera que as medidas destinadas a
assegurar o cumprimento das metas orçamentais para 2012 deverão ser
especificadas. Devem igualmente ser tomadas medidas para reformar o regime de
pensões, com vista a reforçar a sustentabilidade orçamental e a incentivar o
prolongamento da vida activa, optimizar o funcionamento do mercado do trabalho,
aplicar o pacote de reforma das empresas públicas, melhorar a eficiência
energética e abordar a questão da baixa tributação energética, bem como
reforçar a concorrência em determinados sectores. (16)
À luz desta apreciação e atendendo igualmente à Recomendação
do Conselho nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, de 2 de Junho de 2010, o Conselho examinou a actualização de
2011 do Programa de Convergência da Lituânia e o seu parecer[6] reflecte-se, nomeadamente, nas
suas recomendação sob 1 e 2 infra. Tendo em conta as conclusões do
Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho apreciou o Programa
Nacional de Reformas da Lituânia e RECOMENDA QUE a Lituânia tome medidas
no período 2011-2012 no sentido de: (1)
Adoptar medidas orçamentais adicionais de carácter
permanente, por ocasião da aprovação do orçamento de 2012, para corrigir o
défice excessivo. Reforçar o cumprimento das obrigações fiscais e tirar pleno
partido da retoma económica, a fim de acelerar a redução do défice e garantir
progressos na realização do objectivo de médio prazo, no mínimo até 0,5 % do
PIB por ano. Reforçar o quadro orçamental, nomeadamente mediante a introdução
de limites máximos de despesas vinculativos e executórios no quadro orçamental
de médio prazo. (2)
Adoptar a legislação de aplicação proposta sobre a
reforma do regime de pensões. A fim de melhorar a participação no mercado do
trabalho, suprimir os desincentivos orçamentais ao trabalho para as pessoas que
se encontram na idade da reforma ou se aproximam desta. (3)
Aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho
mediante a alteração do código do trabalho para o tornar mais flexível e
permitir uma melhor utilização dos contratos por prazo determinado. Alterar a
legislação pertinente, designadamente a lei sobre a assistência social
pecuniária, a fim de assegurar que o sistema de assistência social não contenha
desincentivos ao trabalho. (4)
Aplicar todos os aspectos do pacote de reforma das
empresas públicas até ao final de 2011, assegurando uma separação entre as
funções reguladoras e as relacionadas com a propriedade, objectivos
empresariais claros, uma maior transparência e uma separação entre as
actividades comerciais e as não comerciais. (5)
Melhorar a eficiência energética dos edifícios
mediante uma entrada em funcionamento rápida do fundo de participação, bem como
adoptar medidas no sentido de transferir a tributação para a utilização da
energia, começando por impostos sobre o registo e a propriedade dos veículos de
transporte de passageiros. (6)
Tomar medidas para melhorar as condições de
arranque das empresas e a emissão de licenças de construção, bem como para
reforçar a concorrência nos sectores da energia e do comércio a retalho. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO C […] de […], p. […]. [3] Mantidas para 2011 na Decisão 2011/308/UE do Conselho,
de 19.5.2011. [4] Podem obter-se mais pormenores sobre os compromissos
assumidos no âmbito do Pacto para o Euro + no documento SEC(2011) 723. [5] SEC(2011) 723. [6] Previsto no artigo 9.º, nº 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho.