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Document 52011SC0819

Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of the Czech Republicand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of the Czech Republic, 2011-2014

52011SC0819

Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of the Czech Republicand delivering a Council opinionon the updated Convergence Programme of the Czech Republic, 2011-2014


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 da República Checa e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência actualizado da República Checa 2011-2014

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 121.°, n.º 2, e 148.º, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 9.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[2],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2) Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e em 21 de Outubro de 2010 adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[3], documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a terem em conta as orientações integradas para as respectivas políticas económica e de emprego.

(3) Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrados na estratégia Europa 2020.

(4) Em 25 de Março de 2011, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento levada a efeito pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para aumentar o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos Programas de Estabilidade e Convergência e nos Programas Nacionais de Reformas.

(5) Em 29 de Abril de 2011, a República Checa apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2011 e em 5 de Maio o seu Programa de Convergência actualizado de 2011, que abrange o período 2011-2014. Para ter em conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(6) A crise financeira mundial, canalizada pela grande abertura comercial da economia checa, afectou gravemente o crescimento do PIB e o emprego na República Checa. O PIB real diminuiu 4,1 % em 2009, em consequência da diminuição das exportações e do investimento interno. A taxa de desemprego aumentou significativamente, passando de 4,4 % em 2008 para 7,3 % em 2010, e a taxa de emprego diminuiu 2 pontos percentuais entre 2008 e 2010. No entanto, em contrapartida, o grau elevado de exposição ao comércio internacional e a recuperação rápida dos principais parceiros comerciais da República Checa facilitaram a rápida retoma da taxa de crescimento real do PIB para 2,3 % em 2010 e continuarão a favorecer uma retoma moderada.

(7) Com base na avaliação do Programa de Convergência actualizado, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de parecer que os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao programa são realistas nos primeiros dois anos do programa e demasiado optimistas depois. O programa baseia-se numa projecção de crescimento em 2012 inferior às previsões da Primavera de 2011 dos serviços da Comissão, sobretudo devido a uma redução suplementar sustentada das despesas reais de consumo das administrações públicas, a qual não é contemplada nas previsões daqueles serviços para 2012 num cenário de políticas inalteradas. O programa prevê a redução do défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB em 2013 e, em seguida, para 1,9 % do PIB em 2014. A consolidação prevista assenta, essencialmente, numa contenção das despesas. As medidas propostas são genericamente suficientes para alcançar a meta para 2013 recomendada pelo Conselho, mas existem dúvidas quanto ao resultado orçamental efectivo das medidas apresentadas no programa. Por outro lado, a realização dos objectivos para os últimos anos do programa parece apoiar-se, em grande medida, em condições cíclicas favoráveis e mais ganhos de eficiência na administração pública, que podem ser cada vez mais difíceis de conseguir. A consecução do objectivo orçamental de médio prazo está prevista para além do horizonte do programa. O esforço orçamental médio anual no período 2011-2013 representa menos do que a percentagem de 1 % do PIB recomendada pelo Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE), de 2 de Dezembro de 2009.

(8) O programa estabelece como objectivo claro reduzir o défice das finanças públicas para um nível inferior a 3 % do PIB até 2013. O desafio consistirá em assegurar que as medidas subjacentes à trajectória de redução do défice no período 2011-2013 e nos anos seguintes não comprometem o crescimento a longo prazo, especialmente salvaguardando as despesas em educação e em investigação e desenvolvimento públicos, e deixam uma margem de segurança suficiente para aumentos de despesa decorrentes de alterações de natureza demográfica.

(9) A estratégia de consolidação orçamental inclui medidas que afectam as receitas do IVA: prevê-se o aumento da taxa inferior do IVA em 2012 e 2013 e a diminuição da taxa superior em 2013. O Governo pretende igualmente aumentar o número de empresas passíveis de IVA, a partir de 2013. De acordo com o programa, estas alterações deverão fazer aumentar as receitas fiscais em 0,7 % do PIB em 2012 e em mais 0,1 % do PIB em 2013. Além disso, parece haver mais margem para aumentar as receitas dos impostos indirectos, que foram de 11,8 % do PIB em 2010, em comparação com a média de cerca de 13,4 % da UE, o que poderia, eventualmente, diminuir a incidência fiscal sobre o trabalho. Por outro lado, a diferença entre as receitas teóricas e efectivas do IVA deverá ser significativamente superior à média da UE, o que justifica a necessidade de medidas destinadas a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais.

(10) Dado que se prevê que o impacto orçamental do envelhecimento da população seja bastante superior à média da UE, a reforma do sistema de pensões é uma questão importante. O Governo apresentou dois conjuntos de propostas. Espera-se que o primeiro pacote receba aprovação parlamentar até Setembro de 2011. Visa o pilar de repartição público, que é deficitário desde 2009, e inclui, entre outras medidas, o aumento da idade legal da reforma – que será uniformizada nos 67 anos, para ambos os sexos, em 2041. Este conjunto de reformas paramétricas constitui um contributo para a resolução do problema de sustentabilidade orçamental, mas pode não ser suficiente para resolver os problemas criados pelo envelhecimento da população. O segundo pacote de medidas, que ainda não foi formalmente aprovado pelo Governo, consistirá na introdução de um segundo pilar privado, voluntário, em 2013, com o objectivo de aumentar a diversificação dos rendimentos na reforma e de apoiar a adequação futura destes através de incentivos à poupança privada. No entanto, a forma do pilar, tal como foi sugerida, cria poucos incentivos de adesão ao regime e pode acabar por agravar as pressões a longo prazo acima referidas. Os custos de exploração desses fundos de pensões também terão de ser cuidadosamente analisados e mantidos a um nível tão baixo quanto possível, a fim de assegurar a eficácia do regime.

(11) O mercado de trabalho é encarado como moderadamente flexível e não evidenciava disfunções significativas antes da crise financeira mundial. Contudo, são notórias algumas fragilidades estruturais. Um desafio importante relaciona-se com as grandes dificuldades que as mulheres com filhos enfrentam para reintegrarem o mercado de trabalho após a licença de maternidade. A questão tem importância também devido às suas repercussões económicas mais vastas: períodos mais longos fora do mercado de trabalho, elevada disparidade de género no emprego e a maior disparidade salarial entre sexos de todos os Estados‑Membros. Continua a ser difícil regressar rapidamente ao trabalho, apesar do esforço do Governo em proporcionar a ambos os progenitores maior liberdade de escolha na determinação da duração da licença parental. O problema pode ser atribuído, em parte, à fraca disponibilidade das empresas para oferecerem contratos de trabalho a tempo parcial – que os trabalhadores com filhos pequenos utilizam frequentemente noutros Estados-Membros – e, em parte, à reduzida disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças a custos acessíveis, sobretudo para as crianças com idade inferior a três anos.

(12) Embora a taxa global de desemprego continue a ser bastante inferior à média da UE, o desemprego de longa duração está a aumentar, sobretudo na faixa etária dos 20 aos 29 anos. As pessoas com baixo nível de formação e outros trabalhadores que auferem salários baixos têm grande dificuldade em conseguir emprego. Uma taxa elevada de desemprego de longa duração é coerente com políticas de mercado de trabalho subfinanciadas e relativamente pouco activas e com uma fraca participação nas medidas regulares de activação.

(13) As ineficiências da administração pública, que pesam no meio empresarial, poderão ser contrariadas mediante a plena aplicação de estratégias existentes. O Governo lançou um programa «Legislar melhor», em 2007, e uma estratégia de combate à corrupção para 2011-2012. O governo checo anunciou medidas importantes para melhorar a qualidade do quadro regulamentar e jurídico checo – que, segundo os inquéritos internacionais, está abaixo da média da UE – e reforçar a confiança das empresas. Um desafio é a estabilização da administração pública, pois as reorganizações frequentes e profundas impedem que esta seja eficiente. Para isso, seria importante a adopção da lei da função pública, várias vezes adiada. O Governo adoptou recentemente medidas para aumentar a transparência dos concursos públicos. Todavia, um elemento do quadro regulamentar, nomeadamente o tipo específico de participações de sociedades que permite pleno anonimato na transferência de riqueza, continua sujeito a riscos e merece, portanto, atenção.

(14) As previsões apontam para que a crise tenha tido impacto negativo no crescimento potencial. Apesar da percentagem elevada de jovens actualmente inscritos nas universidades, é importante melhorar o capital humano, que é prejudicado pela qualidade insuficiente da formação, como o revela a baixa classificação das instituições de ensino terciário checas nos inquéritos internacionais. Além disso, a despesa por estudante, a preços comparáveis, situa-se no quarto mais baixo dos países da UE e é especialmente limitada no ensino primário. O Programa Nacional de Reformas traça medidas para todos os níveis de ensino. Há vários anos que está a ser preparada uma reforma complexa do ensino terciário. Garantir um ensino terciário eficiente e de qualidade é essencial para a competitividade e a capacidade de inovação.

(15) A Comissão avaliou o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas da República Checa[4]. Tomou em consideração, não só a importância desses programas para a sustentabilidade da política socioeconómica e orçamental da República Checa, mas também a conformidade dos mesmos com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia através de contributos desta para as futuras decisões nacionais. Nesta perspectiva, a Comissão considera que a consolidação orçamental deve continuar a ser uma preocupação central, embora protegendo as despesas que favoreçam o crescimento. A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas depende, em grande medida, da capacidade de ser posta em prática, já, a necessária reforma das pensões. É essencial aumentar a taxa de actividade, sobretudo das mulheres, e as oportunidades de emprego que se abrem às pessoas em situação de desemprego de longa duração. É crucial para a competitividade que se tomem medidas destinadas a melhorar a qualidade dos serviços públicos e do quadro regulamentar, assim como do ensino terciário.

(16) À luz desta apreciação, tomando também em consideração a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, de 2 de Dezembro de 2009, o Conselho examinou a actualização de 2011 do Programa de Convergência da República Checa e o seu parecer[5] traduz-se, em especial, nas recomendações (1) e (2) infra. Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, o Conselho apreciou o Programa Nacional de Reformas da República Checa,

RECOMENDA que a República Checa actue no período 2011-2012 de modo a:

(1) Aplicar a consolidação prevista em 2011 e tomar medidas compensatórias permanentes, em caso de quebra das receitas ou de derrapagem das despesas. Adoptar as medidas orçamentais previstas no programa para 2012 e apoiar o objectivo para 2013 com a adopção de medidas mais específicas. Evitar a redução de despesas em rubricas geradoras de crescimento e explorar a margem disponível para aumentar as receitas fiscais indirectas, melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a evasão fiscal.

(2) Efectuar uma ampla reforma do sistema de pensões para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e para assegurar a adequação futura das pensões. O esforço deve concentrar-se, em primeiro lugar, nas alterações do pilar público, incluindo um aumento mais rápido do que o previsto da idade legal de reforma, apoiado por medidas de promoção do emprego dos trabalhadores menos jovens, e, em segundo lugar, no reforço da poupança privada. Neste contexto, garantir que o regime de capitalização planeado atrai maior participação e é concebido de forma que os custos administrativos sejam transparentes e baixos.

(3) Aumentar a participação no mercado de trabalho através da redução dos obstáculos à reintegração que se colocam aos pais e mães com filhos pequenos, nomeadamente aumentando a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças a custos acessíveis e o recurso às mesmas. Aumentar a atractividade e a disponibilidade de fórmulas de trabalho mais flexíveis, como o trabalho a tempo parcial.

(4) Reforçar a capacidade dos serviços públicos de emprego, de modo a aumentar a qualidade e a eficácia das acções de formação, da assistência na procura de emprego e dos serviços individualizados prestados, ligando o financiamento dos programas aos resultados. Em consulta com as partes interessadas, introduzir programas de formação orientados para os trabalhadores menos jovens, os jovens, as pessoas pouco qualificadas e outros grupos vulneráveis.

(5) Tomar as medidas necessárias para melhorar a qualidade dos serviços públicos em domínios essenciais para o meio empresarial. Neste contexto, acelerar a execução da estratégia de luta contra a corrupção, em consonância com os objectivos estabelecidos, adoptar a lei da função pública, com vista a promover a estabilidade e eficácia da administração pública, e rever o Código Comercial, no sentido de abolir as participações accionistas anónimas.

(6) Estabelecer um sistema transparente de avaliação da qualidade das instituições académicas, ligando àquela o financiamento destas, a fim de melhorar o ensino terciário.

Feito em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO C de […] de […], p. […].

[3]               Mantidas para 2011 pela Decisão 2011/308/UE do Conselho, de 19 de Maio de 2011.

[4]               SEC(2011) 712.

[5]               Previsto no artigo 9.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.

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