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Document 52011SC0814

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugale à emissão de um Parecer do Conselhosobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014

/* SEC/2011/0814 final */

52011SC0814

Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugale à emissão de um Parecer do Conselhosobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014 /* SEC/2011/0814 final */


Recomendação de

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014

O Conselho da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.º 2 e o artigo 148.°, n.º 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 3,

Tendo em conta a recomendação da Comissão[2],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

Considerando o seguinte:

(1) Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2) Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010, adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros[3], documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta estas orientações integradas na formulação das suas políticas económicas e de emprego.

(3) Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrado na estratégia Europa 2020.

(4) Em 25 de Março de 2001, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento levada a efeito pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de trabalho e à realização de novos esforços para promover o crescimento. Solicitou aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a incluir nos respectivos programas de estabilidade e ou de convergência e nos programas nacionais de reformas.

(5) Em 25 de Março de 2001, o Conselho Europeu também convidou os Estados‑Membros participantes no Pacto para o Euro + a apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas de Estabilidade e ou Convergência, bem como nos Programas Nacionais de Reformas. As medidas e compromissos específicos para 2011 não estão explicitamente comunicados no programa nacional de reformas, mas deverão ser apresentados ao Conselho Europeu.

(6) Em 23 de Março de 2011, o Governo português apresentou ao seu Parlamento um Programa de Estabilidade para 2011-2014, que foi rejeitado. Em 19 de Abril de 2011, o Governo português apresentou um Programa Nacional de Reformas. Os cenários macroeconómicos e orçamentais propostos, bem como as recomendações políticas foram ultrapassados pelo Memorando de Entendimento assinado a 17 de Maio de 2011.

(7) Em 17 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/0122 relativa à concessão a Portugal de uma assistência financeira a médio prazo por um período de 3 anos, de 2011 a 2014, nos termos do Regulamento do Conselho (UE) nº 407/2010, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira. O Memorando de Entendimento que acompanha essa assistência, assinado na mesma data, e os apêndices subsequentes estabelecem as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está subordinada.

(8) Em 2010, o PIB português registou uma taxa de crescimento de 1,3 %. Esta taxa de crescimento positiva deveu-se, contudo, em grande parte, a factores excepcionais que relançaram as exportações e o consumo privado. A evolução dos preços e dos custos indicava claramente que Portugal não estava a impulsionar a competitividade a um ritmo suficientemente rápido para corrigir o défice da sua balança de transacções correntes que atingiu o elevado nível de 10 % do PIB em 2010. A fragilidade da economia no seu conjunto e o aumento vertiginoso do desemprego (11,2% no final de 2010) repercutiram-se em importantes défices orçamentais, que excederam 10 % do PIB em 2009 e 9 % em 2010, contra 3,5 % em 2008. Em consequência, Portugal tem sido recentemente sujeito a uma pressão crescente nos mercados financeiros, reflexo das preocupações sobre a sustentabilidade das suas finanças públicas. Na sequência das consecutivas descidas das notações das obrigações do tesouro portuguesas pelas agências de notação de crédito, o país tornou-se incapaz de se refinanciar a taxas compatíveis com a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Paralelamente, o sector bancário, fortemente dependente do financiamento externo, em especial da zona euro, foi cada vez mais afastado do mercado de financiamento.

(9) Portugal comprometeu-se a aplicar o programa de ajustamento económico e financeiro com o objectivo de restaurar a confiança na sua dívida soberana e no sector bancário e apoiar o crescimento e o emprego. O programa comporta acções abrangentes em três frentes: i) uma estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, apoiada por medidas orçamentais estruturais e um melhor controlo orçamental; ii) reformas estruturais profundas e substanciais nos mercados do trabalho e dos produtos e iii) esforços para preservar o sector financeiro da desalavancagem desordenada (deleveraging), através de mecanismos baseados no mercado, sustentados por recursos de reserva.

(10) A Comissão apreciou o Programa Nacional de Reformas[4], tendo tomado em consideração não só a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas sustentáveis em Portugal, mas também a conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União Europeia, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Neste contexto, a Comissão salienta a premência de aplicar as medidas previstas para dar cumprimento à Decisão 2011/0122 do Conselho.

RECOMENDA que Portugal deve:

Aplicar as medidas tal como estabelecidas na Decisão [2011/0122] do Conselho e detalhadas no Memorando de Entendimento, de 17 Maio de 2011, e nos seus apêndices subsequentes.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

[2]               JO C , , p. .

[3]               Prorrogada para 2011 pela Decisão do Conselho 2011/308/UE, de 19 de Maio de 2011

[4]               Consultar SEC (2011) 730

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