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Document 52011SC0814
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the National Reform Programme 2011 of Portugal[and delivering a Council opinionon the updated Stability Programme of Portugal, 2011-2014]
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugale à emissão de um Parecer do Conselhosobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugale à emissão de um Parecer do Conselhosobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014
/* SEC/2011/0814 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2011 de Portugale à emissão de um Parecer do Conselhosobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014 /* SEC/2011/0814 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas de
2011 de Portugal
e à emissão de um Parecer do Conselho
sobre o Programa de Estabilidade actualizado de Portugal, 2011-2014 O Conselho da União Europeia, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.º 2 e o artigo 148.°, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
3, Tendo em conta a recomendação da Comissão[2], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1)
Em 26 de Março de 2010, o Conselho Europeu aprovou
a proposta da Comissão Europeia de lançar uma nova estratégia para o emprego e
o crescimento, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação das políticas económicas,
a qual se centrará nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para
reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade. (2)
Em 13 de Julho de 2010, o Conselho adoptou uma
recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos
Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de Outubro de 2010,
adoptou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros[3],
documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados-Membros
foram convidados a ter em conta estas orientações integradas na formulação das
suas políticas económicas e de emprego. (3)
Em 12 de Janeiro de 2011, a Comissão adoptou a
primeira Análise Anual do Crescimento, assinalando-se assim o início de um novo
ciclo de governação económica na UE e o primeiro Semestre Europeu de
coordenação ex ante e integrada da política económica, consagrado na
estratégia Europa 2020. (4)
Em 25 de Março de 2001, o Conselho Europeu
subscreveu as prioridades para o processo de consolidação orçamental e de
reformas estruturais (em consonância com as conclusões do Conselho de 15 de
Fevereiro e 7 de Março de 2011 e na sequência da Análise Anual do Crescimento
levada a efeito pela Comissão). O Conselho Europeu realçou a necessidade de dar
prioridade ao restabelecimento de orçamentos sólidos e da sustentabilidade
orçamental, à redução da taxa de desemprego através de reformas do mercado de
trabalho e à realização de novos esforços para promover o crescimento. Solicitou
aos Estados-Membros que traduzissem estas prioridades em medidas concretas, a
incluir nos respectivos programas de estabilidade e ou de convergência e nos
programas nacionais de reformas. (5)
Em 25 de Março de 2001, o Conselho Europeu também
convidou os Estados‑Membros participantes no Pacto para o Euro + a
apresentarem os seus compromissos a tempo de serem incluídos nos respectivos Programas
de Estabilidade e ou Convergência, bem como nos Programas Nacionais de Reformas.
As medidas e compromissos específicos para 2011 não estão explicitamente
comunicados no programa nacional de reformas, mas deverão ser apresentados ao
Conselho Europeu. (6)
Em 23 de Março de 2011, o Governo português
apresentou ao seu Parlamento um Programa de Estabilidade para 2011-2014, que foi
rejeitado. Em 19 de Abril de 2011, o Governo português apresentou um Programa Nacional
de Reformas. Os cenários macroeconómicos e orçamentais propostos, bem como as
recomendações políticas foram ultrapassados pelo Memorando de Entendimento
assinado a 17 de Maio de 2011. (7)
Em 17 de Maio de 2011, o Conselho adoptou a Decisão
2011/0122 relativa à concessão a Portugal de uma assistência financeira a médio
prazo por um período de 3 anos, de 2011 a 2014, nos termos do Regulamento
do Conselho (UE) nº 407/2010, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo
europeu de estabilização financeira. O Memorando de Entendimento que acompanha
essa assistência, assinado na mesma data, e os apêndices subsequentes estabelecem
as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está
subordinada. (8)
Em 2010, o PIB português registou uma taxa de
crescimento de 1,3 %. Esta taxa de crescimento positiva deveu-se, contudo,
em grande parte, a factores excepcionais que relançaram as exportações e o
consumo privado. A evolução dos preços e dos custos indicava claramente que
Portugal não estava a impulsionar a competitividade a um ritmo suficientemente
rápido para corrigir o défice da sua balança de transacções correntes que
atingiu o elevado nível de 10 % do PIB em 2010. A fragilidade da economia no
seu conjunto e o aumento vertiginoso do desemprego (11,2% no final de 2010)
repercutiram-se em importantes défices orçamentais, que excederam 10 % do PIB
em 2009 e 9 % em 2010, contra 3,5 % em 2008. Em consequência, Portugal tem sido
recentemente sujeito a uma pressão crescente nos mercados financeiros, reflexo
das preocupações sobre a sustentabilidade das suas finanças públicas. Na
sequência das consecutivas descidas das notações das obrigações do tesouro
portuguesas pelas agências de notação de crédito, o país tornou-se incapaz de
se refinanciar a taxas compatíveis com a sustentabilidade orçamental a longo
prazo. Paralelamente, o sector bancário, fortemente dependente do financiamento
externo, em especial da zona euro, foi cada vez mais afastado do mercado de
financiamento. (9)
Portugal comprometeu-se a aplicar o programa de
ajustamento económico e financeiro com o objectivo de restaurar a confiança na
sua dívida soberana e no sector bancário e apoiar o crescimento e o emprego. O
programa comporta acções abrangentes em três frentes: i) uma estratégia de
consolidação orçamental credível e equilibrada, apoiada por medidas orçamentais
estruturais e um melhor controlo orçamental; ii) reformas estruturais profundas
e substanciais nos mercados do trabalho e dos produtos e iii) esforços para
preservar o sector financeiro da desalavancagem desordenada (deleveraging),
através de mecanismos baseados no mercado, sustentados por recursos de reserva. (10)
A Comissão apreciou o Programa Nacional de Reformas[4], tendo tomado em consideração
não só a sua importância para as políticas orçamentais e socioeconómicas
sustentáveis em Portugal, mas também a conformidade com as regras e orientações
da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União
Europeia, ao facultar um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. Neste
contexto, a Comissão salienta a premência de aplicar as medidas previstas para
dar cumprimento à Decisão 2011/0122 do Conselho. RECOMENDA que Portugal deve: Aplicar as medidas tal como estabelecidas na
Decisão [2011/0122] do Conselho e detalhadas no Memorando de Entendimento, de
17 Maio de 2011, e nos seus apêndices subsequentes. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO C , , p. . [3] Prorrogada para 2011 pela Decisão do Conselho
2011/308/UE, de 19 de Maio de 2011 [4] Consultar SEC (2011) 730