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Document 52011PC0850

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos industriais, agrícolas e da pesca

/* COM/2011/0850 final - 2011/0408 (NLE) */

52011PC0850

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos industriais, agrícolas e da pesca /* COM/2011/0850 final - 2011/0408 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. CONTEXTO DA PROPOSTA

A Comissão decidiu propor um novo regulamento de base sobre as suspensões pautais autónomas. Esta proposta tornou-se necessária visto que o Regulamento do Conselho (CE) n.º 1255/96, de 27 de Junho de 1996[1] foi objecto de 30 alterações e de três rectificações. Por conseguinte, por razões de transparência, propõe-se revogar o referido regulamento e substituí-lo pela presente proposta.

A produção dos produtos referidos no presente regulamento na União não existe ou é insuficiente. Por conseguinte, ao permitir que as empresas se abasteçam a baixo custo por um determinado período, tal tornaria possível estimular a actividade económica na União, para aumentar a capacidade competitiva destas empresas e, nomeadamente, permitir-lhes manter ou criar emprego, modernizar as suas estruturas, etc.

Neste contexto, cabe salientar que as mercadorias importadas ao abrigo de acordos em matéria de suspensão pautal beneficiam da liberdade de circulação em toda a União; em consequência, uma vez concedida a suspensão pautal, todos os operadores de todos os Estados-Membros podem dela beneficiar.

Uma vez que as suspensões pautais autónomas constituem uma excepção à regra geral, representada pela Pauta Aduaneira Comum, estas devem, como todas as derrogações, ser objecto de supervisão e de um exame, sistemática e regularmente (pelo menos, de cinco em cinco anos). Este princípio não deve excluir a cessação antecipada de certas medidas se deixar de ser do interesse da União manter a suspensão dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum, quer porque a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado o justifiquem, quer devido à alteração de circunstâncias.

O anexo da proposta contém produtos que já foram publicados no Regulamento (CE) n.º 1255/96 do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 631/2011, bem como um certo número de produtos agrícolas e industriais que foram objecto de um exame após esta última alteração.

A Comissão, assistida pelo Grupo «Questões Económicas Pautais», procedeu a um exame de todos os pedidos de suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum que lhe foram apresentados pelos Estados-Membros. Estes novos pedidos de suspensão foram examinados à luz dos critérios enunciados na Comunicação da Comissão sobre as suspensões e os contingentes pautais autónomos (cf. JO C 128 de 25.4.1998, p. 2).

A proposta está em conformidade com as políticas em matéria de comércio, empresas, desenvolvimento e relações externas. Em especial, a presente proposta não prejudica os países que beneficiam de um acordo comercial preferencial com a União Europeia (SPG, regime ACP, países candidatos e potenciais candidatos).

2. RESULTADO DA CONSULTA DAS PARTES INTERESSADAS E AVALIAÇÃO DO IMPACTO

Foi consultado o Grupo «Questões Económicas Pautais», em que estão representadas as indústrias de cada Estado-Membro. Todas as suspensões enumeradas traduzem acordos ou compromissos alcançados nas discussões do Grupo.

Não foi mencionada a existência de riscos potencialmente graves e com consequências irreversíveis.

A presente proposta seguirá um procedimento de consulta interserviços e será publicada após a sua adopção pelo Conselho.

3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

A base jurídica da presente proposta de regulamento é o artigo 31.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A proposta é da competência exclusiva da União.

A proposta respeita o princípio da proporcionalidade visto que este conjunto de medidas está de acordo com os princípios relativos à simplificação dos procedimentos a seguir pelos operadores do comércio externo e em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre as suspensões pautais autónomas e os contingentes (JO C 128 de 25.4.1998, p. 2).

Por força do artigo 31.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, as suspensões pautais autónomas e os contingentes são aprovados pelo Conselho deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão. Por conseguinte, um regulamento é o instrumento adequado.

4. INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Não cobrança de direitos aduaneiros no montante total de 1 032 milhões de euros/ano. A incidência nos recursos próprios tradicionais do orçamento representa -774 milhões de euros/ano (75 % x 1 032 milhões de euros/ano).

2011/0408 (NLE)

Proposta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos industriais, agrícolas e da pesca

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.°,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

1. A produção na União Europeia de certos produtos industriais, agrícolas e da pesca referidos no presente regulamento é actualmente insuficiente ou nula, e, por conseguinte, não pode responder às necessidades das indústrias utilizadoras na União.

2. Portanto, é do interesse da União suspender parcial ou totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a esses produtos.

3. O Regulamento (CE) n.º 1255/96, de 27 de Junho de 1996, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca[2] foi alterado muitas vezes. No interesse da transparência deveria, por conseguinte, ser substituído na sua totalidade.

4. Os regulamentos que suspendem os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certos produtos industriais, agrícolas e da pesca reconduziram, em grande medida, as medidas precedentes. Por conseguinte, a fim de racionalizar a execução das medidas referidas, é conveniente não limitar o período de validade do presente regulamento, dado que poderá ser efectuada uma adaptação do seu âmbito de aplicação e, nomeadamente, o aditamento ou a supressão de certos produtos através de um regulamento do Conselho.

5. Tendo em conta o seu carácter temporário, as suspensões enumeradas no anexo do presente regulamento devem ser objecto de um exame sistemático, o mais tardar, cinco anos após a sua aplicação ou renovação. Além disso, o levantamento de certas suspensões deve ser garantido, a qualquer momento, na sequência de uma proposta da Comissão, com base num exame efectuado por iniciativa da Comissão, ou a pedido de um ou mais Estados-Membros, se a manutenção das suspensões deixar de ser do interesse da União ou devido à evolução técnica dos produtos, à alteração de circunstâncias ou às tendências económicas do mercado.

6. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, é necessário e adequado, para a realização dos objectivos fundamentais do presente regulamento (ou seja, para melhorar a capacidade concorrencial da indústria da UE, permitir-lhe manter ou criar emprego, modernizar as suas estruturas, etc.), a fim de estabelecer regras relativas à suspensão dos direitos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos. O presente regulamento não excede o necessário para atingir os seus objectivos, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia.

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos industriais, agrícolas e da pesca, enumerados no anexo, são suspensos como indicado no anexo.

Artigo 2.º

1. A Comissão pode, a qualquer momento, reexaminar as suspensões para os produtos enumerados no anexo, nos seguintes casos:

a) por sua própria iniciativa;

b) a pedido de um Estado-Membro ou Estados-Membros.

2. A Comissão procede a um exame obrigatório das suspensões durante o ano indicado no anexo.

3. Para efeitos desse exame, a Comissão é assistida por um grupo de peritos dos Estados-Membros.

Artigo 3.º

Sempre que considere, com base no exame previsto no artigo 2.º, que a suspensão relativa a certo produto deve ser alterada ou levantada, a Comissão apresenta ao Conselho a respectiva proposta de alteração da lista indicada no anexo.

Artigo 4.º

O Regulamento (CE) n.º 1255/96 é revogado.

Artigo 5.º

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

Código NC | TARIC | Designação das mercadorias | Taxa do direito autónomo | Data prevista para a revisão obrigatória |

ex 0302 59 90 | 30 | Lucianos vermelhos (Lutjanus purpureus), frescos, refrigerados, destinados à transformação(1)(2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0302 90 00 ex 0303 90 90 | 95 91 | Ovas de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0305 20 00 ex 0305 20 00 | 11 30 | Ovas de peixe, salgadas ou em salmoura | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0710 21 00 | 10 | Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados(1)(2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0710 80 95 | 50 | Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0711 59 00 | 11 | Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 0712 32 00 ex 0712 33 00 ex 0712 39 00 | 10 10 31 | Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho(1)(2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0804 10 00 | 30 | Tâmaras, frescas ou secas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0810 40 50 | 10 | Airelas da espécie Vaccinium macrocarpon, frescas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

0811 90 50 0811 90 70 ex 0811 90 95 | 70 | Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0811 90 95 | 20 | Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0811 90 95 | 30 | Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 0811 90 95 | 40 | Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1511 90 19 ex 1511 90 91 ex 1513 11 10 ex 1513 19 30 ex 1513 21 10 ex 1513 29 30 | 10 10 10 10 10 10 | Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de: — ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10, — ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916, — álcoois gordos das posições 2905 17, 2905 19 e 3823 70, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos, — álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos, — ácido esteárico da subposição 3823 11 00 ou — produtos da posição 3401 (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1515 90 99 | 92 | Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1516 20 96 | 20 | Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização | 0 % | 31.12.2014 |

ex 1517 90 99 | 10 | Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 25 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 12 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 1604 11 00 | 20 | Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus spp.), destinados à indústria de transformação para o fabrico de "pâté" ou pastas para barrar(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1604 32 00 | 10 | Ovas de peixes, lavadas, sem vísceras aderentes, simplesmente salgadas ou em salmoura, destinadas à transformação(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1605 10 00 ex 1605 10 00 | 11 19 | Caranguejos das espécies "King" (Paralithodes camchaticus), "Hanasaki" (Paralithodes brevipes), "Kegani" (Erimacrus isenbecki), "Queen" e "Snow" (Chionoecetes spp.), "Red" (Geryon quinquedens), "Rough stone" (Neolithodes asperrimus), Lithodes santolla, "Mud" (Scylla serrata), "Blue" (Portunus spp.), simplesmente cozidos em água, sem casca, mesmo congelados, em embalagens imediatas, de conteúdo líquido de 2 kg ou mais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 1902 30 10 ex 1903 00 00 | 10 20 | Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2005 91 00 | 10 | Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2007 99 50 ex 2008 99 48 | 40 93 | Concentrado de puré de manga: — do género Mangifera, — com valor Brix igual ou superior a 27 mas não superior a 31,   utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas(1) | 6 %(3) | 31.12.2015 |

ex 2007 99 50 ex 2008 99 49 | 50 50 | Concentrado de puré de acerola: — do género Malpighia, — com valor Brix igual ou superior a 19 mas não superior a 31, para utilização no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1) | 9 %(3) | 31.12.2015 |

ex 2007 99 50 ex 2008 99 48 | 60 20 | Concentrado de puré de goiaba: — do género Psidium, — com valor Brix igual ou superior a 19 mas não superior a 31, para utilização no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1) | 6 %(3) | 31.12.2015 |

ex 2008 60 19 ex 2008 60 39 | 30 30 | Cerejas com adição de álcool, contendo ou não um teor de açúcares de 9 %, em peso, de diâmetro, com caroço, não superior a 19,9 mm, destinadas a produtos de chocolate(1) | 10 %(3) | 31.12.2012 |

ex 2008 93 91 | 20 | Airelas vermelhas secas adoçadas, excluindo a embalagem como transformação, para o fabrico de produtos das indústrias de transformação alimentar (4) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2008 99 48 | 94 | Puré de manga: — não produzido a partir de concentrado, — do género Mangifera, — com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20, utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1) | 6 % | 31.12.2015 |

ex 2008 99 49 ex 2008 99 99 | 30 40 | Puré de boysenberry isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2009 41 92 ex 2009 41 99 | 70 70 | Sumo (suco) de ananás (abacaxi): — não produzido a partir de concentrado, — do género Ananas, — com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16, utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1) | 8 % | 31.12.2015 |

ex 2009 49 30 | 91 | Sumo (suco) de ananás (abacaxi), que não em pó: — com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67, — de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido, — com açúcares de adição utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2009 81 31 | 10 | Concentrado de sumo de airela: — com valor Brix igual ou superior a 40 mas não superior a 66, — em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2009 89 79 | 85 | Concentrado de sumo de açaí — da espécie Euterpe oleracea — congelado — não adoçado — não em pó — com valor Brix não inferior a 23 mas não superior a 32, em embalagens imediatas de conteúdo de 10kg ou mais | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2009 89 79 | 92 | Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 67, congelado, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2009 89 99 | 93 | Água de coco congelada, não tratada,em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2106 10 20 | 10 | Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2106 90 92 | 45 | Preparação contendo, em peso: — mais de 30 % mas não mais de 35 % de extracto de alcaçuz, — mais de 65 % mas não mais de 70 % de tricaprilina, normalizada, em peso, a 3 % ou mais, mas não a mais de 4 % de glabridina | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2519 90 10 | 10 | Magnésia electrofundida de pureza, em peso, igual ou superior a 97 % | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2710 12 25 | 10 | Mistura dos isómeros 2,4,4-trimetilpent-1-eno e 2,4,4-trimetilpent-2-eno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2804 50 90 | 10 | Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 %, (CAS RN 13494-80-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2805 30 10 | 10 | Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2805 30 90 | 30 | Metais das terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 98,5 % | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2811 19 80 | 10 | Ácido sulfamídico (CAS RN 5329-14-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2811 22 00 | 10 | Dióxido de silício em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2811 22 00 | 30 | Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 µm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2812 90 00 | 10 | Trifluoreto de azoto (CAS RN 7783-54-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2812 90 00 | 20 | Tetrafluoreto de silício (CAS RN 7783-61-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2818 10 91 | 10 | Corindo sinterizado com estrutura microcristalina, contendo, em peso: — 94 % ou mais, mas no máximo 98,5 %, de α-Al2O3, — 2 % (± 1,5 %) de espinela de magnésio, — 1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio, e — 2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio e 2 % (± 1,2 %) de óxido de neodímio, sendo a percentagem de partículas com diâmetro superior a 10 mm inferior a 50 % do peso total | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2818 20 00 | 10 | Alumina activada com área específica de pelo menos 350 m2/g | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2818 30 00 | 10 | Hidróxido óxido de aluminio sob a forma de pseudoboemite | 4 % | 31.12.2013 |

2819 10 00 | Trióxido de crómio | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2823 00 00 | 10 | Dióxido de titânio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %, (CAS RN 13463-67-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2825 50 00 | 20 | Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2826 19 90 | 10 | Hexafluoreto de tungsténio com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso, (CAS RN 7783-82-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2827 39 85 | 10 | Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2827 39 85 | 20 | Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %, (CAS RN 7647-18-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2827 39 85 | 30 | Dicloreto de manganês (CAS RN 7773-01-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2827 49 90 | 10 | Oxidicloreto de zircónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2830 10 00 | 10 | Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2833 29 80 | 20 | Manganês sulfato monohidrato | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2833 29 80 | 30 | Sulfato de zircónio (CAS RN 14644-61-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2835 10 00 | 10 | Hipofosfito de sodio, monohidrato (CAS RN 10039-56-2) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2836 91 00 | 20 | Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas: — 2 mg/kg ou mais de arsénio, — 200 mg/kg ou mais de cálcio, — 200 mg/kg ou mais de cloretos, — 20 mg/kg ou mais de ferro, — 150 mg/kg ou mais de magnésio, — 20 mg/kg ou mais de metais pesados, — 300 mg/kg ou mais de potássio, — 300 mg/kg ou mais de sódio, — 200 mg/kg ou mais de sulfatos, medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2836 99 17 | 20 | Carbonato básico de zircónio (IV) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2837 19 00 | 20 | Cianeto de cobre (CAS RN 544-92-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2837 20 00 | 10 | Hexacianoferrato (II) de tetrassódio, (CAS RN 13601-19-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2839 19 00 | 10 | Dissilicato de dissódio (CAS RN 13870-28-5) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2839 90 00 | 10 | Silicato de chumbo hidrato, com um teor, em peso, de chumbo, expresso em monóxido de chumbo, de (84,5 ± 1,5) %, em forma de pó | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2839 90 00 | 20 | Silicato de cálcio (CAS RN 1344-95-2) | 0 % | 31.12.2013 |

2841 30 00 | Dicromato de sódio (CAS RN 10588-01-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2841 80 00 | 10 | Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio), (CAS RN 11120-25-5) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2841 90 85 | 10 | Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 %, (CAS RN 12190-79-3) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2842 10 00 | 10 | Dicromato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2842 10 00 | 20 | Pó de zeolito sintético de tipo chabazite | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2842 90 10 | 10 | Selenato de sódio (CAS RN 13410-01-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2843 29 00 | 10 | Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata(1) | 0 % | 31.12.2016 |

2845 10 00 | Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) | 0 % | 31.12.2013 |

2845 90 10 | Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2845 90 90 | 10 | Helio-3 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2845 90 90 | 20 | Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2845 90 90 | 30 | Monóxido de carbono 13C | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2845 90 90 | 40 | Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2846 10 00 ex 3824 90 97 | 10 48 | Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2846 10 00 | 20 | Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado (CAS RN 537-01-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2846 10 00 | 30 | Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2846 10 00 | 40 | Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado | 0 % | 31.12.2013 |

2846 90 00 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2848 00 00 | 10 | Fosfina (CAS RN 7803-51-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2850 00 20 | 10 | Silano (CAS RN 7803-62-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2850 00 20 | 20 | Arsina (CAS RN 7784-42-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2850 00 20 | 30 | Nitreto de titânio de granulometria não superior a 250 nm, (CAS RN 25583-20-4) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2850 00 60 | 10 | Azida de sódio (CAS RN 26628-22-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2853 00 90 | 10 | Isocianato de clorossulfonilo (CAS RN 1189-71-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2903 39 90 | 10 | Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano), (CAS RN 75-73-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 39 90 | 30 | Perfluoroetano (CAS RN 76-16-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 39 90 | 40 | 1,1-Difluoroetano (CAS RN 75-37-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 39 90 | 50 | 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (CAS RN 460-73-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 39 90 | 70 | 1,1,1,2-Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo: — 600 ppm em peso de 1,1,2,2-tetrafluoroetano — 2 ppm em peso de pentafluoroetano — 2 ppm em peso de clorodifluorometano — 2 ppm em peso de cloropentafluoroetano — 2 ppm em peso de diclorodifluorometano destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico, (CAS RN 811-97-2) (1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2903 39 90 | 75 | Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (CAS RN 1645-83-6 ) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 39 90 | 80 | Hexafluoropropeno (CAS RN 116-15-4) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2903 77 30 | 10 | 1,1,1-Triclorotrifluoroetano (CAS RN 354-58-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 77 90 | 10 | Clorotrifluoroetileno (CAS RN 79-38-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2903 89 90 | 10 | 1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno, (CAS RN 13560-89-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 89 90 | 30 | Octafluorociclopenteno (CAS RN 559-40-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2903 99 90 | 10 | Misturas de isómeros de di- ou tetraclorotriciclo[8.2.2.24,7]hexadeca-1(12),4,6,10,13,15-hexaeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 99 90 | 20 | 1,2-Bis(pentabromofenil)etano (CAS RN 84852-53-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 99 90 | 40 | 2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo: — 0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina, — 0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano, — 0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 99 90 | 50 | Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 99 90 | 60 | α-Cloro(etil)toluenos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2903 99 90 | 70 | α,α,α’,α’-Tetracloro-o-xileno (CAS RN 25641-99-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2904 10 00 | 30 | p-Estirenossulfonato de sódio (CAS RN 2695-37-6) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2904 10 00 | 40 | Tolueno-4-sulfonato de sódio (CAS RN 657-84-1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2904 10 00 | 50 | 2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio (CAS RN 1561-92-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2904 20 00 | 10 | Nitrometano (CAS RN 75-52-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2904 20 00 | 20 | Nitroetano (CAS RN 79-24-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2904 20 00 | 30 | 1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2904 20 00 | 40 | 2-Nitropropano (CAS RN 79-46-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2904 90 40 | 10 | Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92, (CAS RN 76-06-2)(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2904 90 95 | 20 | 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno (CAS RN 97-00-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2904 90 95 | 30 | Cloreto de tosilo (CAS RN 98-59-9) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2905 19 00 ex 3824 90 97 | 11 56 | terc-Butanolato de potássio (terc-butilato de potássio), mesmo em forma de solução em tetrahidrofurano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2905 19 00 | 30 | 2,6-Dimetilheptano-4-ol (CAS RN 108-82-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2905 19 00 | 40 | 2,6-Dimetil-heptan-2-ol (CAS RN 13254-34-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2905 22 00 | 20 | Linalol (CAS RN 78-70-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2905 29 90 | 10 | 3,5-Dimetilhex-1-ino-3-ol (CAS RN 107-54-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2905 29 90 | 20 | Dec-9-en-1-ol (CAS RN 13019-22-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2905 29 90 | 30 | Dodeca-8,10-dien-1-ol (CAS RN 33956-49-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2905 39 95 | 10 | Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2905 39 95 | 20 | Butano-1,2-diol (CAS RN 584-03-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2905 39 95 | 30 | 2,4,7,9-Tetrametil-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2905 49 00 | 10 | Etilidinotrimetanol (CAS RN 77-85-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2905 59 98 | 20 | 2,2,2-Trifluoroetanol (CAS RN 75-89-8) | 0 % | 31.12.2014 |

2906 11 00 | Mentol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2906 19 00 | 10 | Ciclohex-1,4-ilenodimetanol (CAS RN 105-08-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2906 19 00 | 20 | 4,4’-Isopropilidenodiciclohexanol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2906 29 00 | 10 | 2,2’-(m-Fenileno)dipropano-2-ol (CAS RN 1999-85-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2906 29 00 | 20 | 1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno (CAS RN 79538-03-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 15 90 | 10 | 2-Naftol (CAS RN 135-19-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2907 19 90 | 10 | 2,3,5-Trimetilfenol (CAS RN 697-82-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 19 90 | 20 | Bifenilo-4-ol (CAS RN 92-69-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 21 00 | 10 | Resorcinol (CAS RN 108-46-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 29 00 | 20 | 4,4'-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 29 00 | 30 | 4,4',4"-Etilidinotrifenol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 29 00 | 35 | 4-[2-(4-Hidroxi-3-prop-2-enilfenil)propan-2-il]-2-prop-2-enilfenol, (CAS RN 1745-89-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2907 29 00 | 50 | 6,6',6"-Triciclohexil-4,4',4"-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 29 00 | 70 | 2,2’,2",6,6’,6"-Hexa-terc-butil-α,α’,α"-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol, (CAS RN 1709-70-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2907 29 00 | 85 | Floroglucinol, mesmo hidratado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2908 99 00 | 30 | 4-Nitrofenol (CAS RN 100-02-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 19 90 | 20 | Éter bis(2-cloroetilico) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 19 90 | 30 | Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 19 90 | 50 | 3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano (CAS RN 297730-93-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2909 19 90 | 60 | 1-Metoxi-heptafluoropropano (CAS RN 375-03-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 30 38 | 10 | Éter bis(pentabromofenilico) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 30 90 | 10 | 2-(Fenilmetoxi)naftaleno (CAS RN 613-62-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2909 30 90 | 20 | 1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano (CAS RN 54914-85-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2909 30 90 | 30 | 3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2909 50 00 | 10 | 4-(2-Metoxietil)fenol (CAS RN 56718-71-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 50 00 | 20 | Ubiquinol (CAS RN 992-78-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2909 60 00 | 10 | Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido (CAS RN 80-43-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2909 60 00 | 20 | 1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2910 90 00 | 30 | 2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2910 90 00 | 60 | 1,2-Epoxioctadecano, de pureza, em peso, igual ou superior a 82 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2912 29 00 | 30 | α,α,3-Trimetilbenzenopropanal (CAS RN 107737-97-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2912 29 00 | 40 | (2E,4E,6E,8E,10E,12E)-2,7,11-Trimetil-13-(2,6,6-trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2,4,6,8,10,12-trideca-hexaenal,(CAS RN 1638-05-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2912 49 00 | 10 | 3-Fenoxibenzaldeído (CAS RN 39515-51-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2912 49 00 | 30 | Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2914 19 90 | 20 | Heptano-2-ona (CAS RN 110-43-0) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 19 90 | 30 | 3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 19 90 | 40 | Pentan-2-ona (CAS RN 108-10-1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 29 00 | 20 | Ciclohexadec-8-enona (CAS RN 3100-36–5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 29 00 | 30 | (R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2914 29 00 | 40 | Cânfora | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 39 00 | 20 | Estearoilbenzoilmetano (CAS RN 58446-52-9) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 39 00 | 30 | Benzofenona (CAS RN 119-61-9) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 39 00 | 40 | 1,3-Difenilpropano-1,3-diona (CAS RN 120-46-7) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 39 00 | 50 | 4-Fenilbenzofenona (CAS RN 2128-93-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 39 00 | 60 | 4-Metilbenzofenona (CAS RN 134-84-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 50 00 | 20 | 3’-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2914 50 00 | 30 | 2´-Hidroxiacetofenona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 50 00 | 60 | 2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona (CAS RN 24650-42-8) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 50 00 | 70 | 16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona, (CAS RN 974-23-2) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2914 50 00 | 80 | 2’,6’-Dihidroxiacetofenona (CAS RN 699-83-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 69 90 | 10 | 2-Etilantraquinona (CAS RN 84-51-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 69 90 | 20 | 2-Pentilantraquinona (CAS RN 13936-21-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 69 90 | 30 | 1,4-Dihidroxiantraquinona (CAS RN 81-64-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 70 00 | 10 | 1-Cloro-3,3-dimetilbutano-2-ona (CAS RN 13547-70-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 70 00 | 40 | Perfluoro(2-metilpentano-3-ona), (CAS RN 756-13-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 70 00 | 50 | 3’-Cloroprópiofenona (CAS RN 6285-05-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2914 70 00 | 60 | 4’-terc-Butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2914 70 00 | 70 | 4-Cloro-4’-hidroxibenzofenona (CAS RN 42019-78-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2915 29 00 | 10 | Triacetato de antimonio (CAS RN 6923-52-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2915 39 00 | 40 | Acetato de terc-butilo (CAS RN 540-88-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2915 39 00 | 50 | Acetato de 3-acetilfenilo (CAS RN 2454-35-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2915 39 00 | 60 | Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2915 39 00 | 65 | Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2915 39 00 | 70 | Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2915 39 00 | 75 | Acetato de isobornilo (CAS RN 125-12-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2915 39 00 | 80 | Acetato de 1-feniletilo (CAS RN 93-92-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2915 90 70 | 40 | Ácido nonanóico (acido pelargonico), (CAS RN 112-05-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2915 90 70 | 50 | Heptanoato de alilo (CAS RN 142-19-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2915 90 70 | 60 | 6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2915 90 70 | 70 | Cobalto, complexos de borato e neodecanoato, de pureza, em peso, igual ou superior a 92 %, (CAS RN 68457-13-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2915 90 70 | 80 | Difluoroacetato de etilo (CAS RN 454-31-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2916 12 00 | 10 | Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 12 00 | 20 | Acrilato de 2-etoxietilo (CAS RN 106-74-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 12 00 | 30 | Acrilato de isobutilo (CAS RN 106-63-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 12 00 | 40 | Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo, (CAS RN 123968-25-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 13 00 | 10 | Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó (CAS RN 63451-47-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2916 13 00 | 20 | Dimetacrilato de zinco, em forma de pó | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 14 00 | 10 | Metacrilato de 2,3-epoxipropilo (CAS RN 106-91-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 19 95 | 20 | 3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo (CAS RN . 63721-05-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 19 95 | 30 | (E,E)-Hexa-2,4-dienoato de potássio (CAS RN 24634-61-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2916 20 00 | 50 | 2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo, (CAS RN 97-41-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 20 00 | 60 | Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico (CAS RN 701-97-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2916 39 90 | 10 | Ácido 2,3,4,5-tetrafluorobenzóico (CAS RN 1201-31-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2916 39 90 | 15 | Ácido 2-cloro-5-nitrobenzóico (CAS RN 2516-96-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2916 39 90 | 20 | Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo (CAS RN 2905-62-6) | 3.6 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 25 | Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2916 39 90 | 30 | Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2916 39 90 | 40 | 4-terc-Butilbenzoato de vinilo (CAS RN 15484-80-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 45 | Ácido 2-clorobenzóico (CAS RN 118-91-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2916 39 90 | 50 | Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo (CAS RN 6613-44-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 55 | Ácido 4-terc-butilbenzóico (CAS RN 98-73-7 ) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2916 39 90 | 60 | Cloreto de 4-etilbenzoilo (CAS RN 16331-45-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 65 | Ácido 2-(4-nitrofenil)butírico (CAS RN 7463-53-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 70 | Ibuprofeno (DCI) (CAS RN 15687-27-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2916 39 90 | 80 | 2-(4-Nitrofenil)butirato de etilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 11 00 | 20 | Oxalato de bis(p-metilbenzilo) (CAS RN 18241-31-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 11 00 | 30 | Oxalato de cobalto (CAS RN 814-89-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2917 12 00 | 20 | Adipato de dimetilo (CAS RN 627-93-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2917 19 10 | 10 | Malonato de dimetilo (CAS RN 108-59-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2917 19 90 | 20 | 1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 19 90 | 30 | Brassilato de etileno (CAS RN 105-95-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2917 19 90 | 50 | Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2917 19 90 | 70 | Ácido itacónico (CAS RN 97-65-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 20 00 | 30 | Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 20 00 | 40 | Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico (CAS RN 5333-84-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 34 00 | 10 | Ftalato de dialilo (CAS RN 131-17-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2917 39 95 | 10 | Bis(2-etil-hexil)-1,4-benzenodicarboxilato (CAS RN 6422-86-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2917 39 95 | 20 | 1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2917 39 95 | 30 | Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2917 39 95 | 40 | 1,2-Anidrido de ácido benzeno-1,2,4-tricarboxílico (CAS RN 552-30-7) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2918 19 98 | 20 | Ácido L-málico (CAS RN 97-67-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 23 00 | 10 | Salicilato de benzilo (CAS RN 118-58-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2918 29 00 | 10 | Ácidos monohidroxinaftóicos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 29 00 | 30 | 3-(3,5-Di-terc-butil-4-hidroxifenil)própionato d’octadecilo (CAS RN 2082-79-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2918 29 00 | 50 | Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno, (CAS RN 35074-77-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 29 00 | 60 | Ésteres metílico, etílico, propílico ou butílico de ácido 4-hidroxibenzóico ou seus sais de sódio, (CAS RN 35285-68-8, 99-76-3, 5026-62-0, 94-26-8, 94-13-3, 35285-69-9, 120-47-8, 36457-20-2 or 4247-02-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2918 30 00 | 30 | 2-benzoilbenzoato de metilo (CAS RN 606-28-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 30 00 | 40 | Ácido ftalaldeidico (CAS RN 119-67-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 30 00 | 50 | (3-Oxo-2-pentilciclopentil)acetato de metilo (CAS RN 24851-98-7) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2918 99 90 | 10 | 3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo, (CAS RN 2386-87-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 99 90 | 20 | 3-Metoxiacrilato de metilo (CAS RN 5788-17-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2918 99 90 | 30 | 2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo (CAS RN 96562-58-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 99 90 | 40 | Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico (CAS RN 1135-24-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 99 90 | 50 | 3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo (CAS RN 1916-07-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 99 90 | 60 | Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico (CAS RN 118-41-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2918 99 90 | 70 | (3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2919 90 00 | 10 | Sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2919 90 00 | 30 | Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio, (CAS RN 151841-65-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2919 90 00 | 40 | Tri-n-hexilfosfato (CAS RN 2528-39-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 19 00 | 10 | Fenitrotione (ISO) (CAS RN 122-14-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 19 00 | 20 | Tolclofos-metil (ISO) (CAS RN 57018-04-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 90 10 | 10 | Sulfato de dietilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 90 10 | 20 | Dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo (CAS RN 142-22-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 90 10 | 40 | Dimetilcarbonato (CAS RN 616-38-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 90 10 | 50 | Dicarbonato de di-terc-butilo (CAS RN 24424-99-5) | 0 % | 31.12.2013 |

2920 90 30 | Fosfito de trimetilo (CAS RN 121-45-9) | 0 % | 31.12.2013 |

2920 90 40 | Fosfito de trietilo (CAS RN 122-52-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2920 90 85 | 10 | O,O’-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2920 90 85 | 20 | Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2920 90 85 | 30 | 2,2’-[[3,3’,5,5’-Tetraquis(1,1-dimetiletil)[1,1’-bifenil]-2,2’-diil]bis(oxi)]bis[bifenil-1,3,2-dioxafosfepina], (CAS RN 138776-88-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2920 90 85 | 40 | Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 19 50 ex 2929 90 00 | 10 20 | Dietilamino-trietoxissilano | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2921 19 99 | 20 | Etil(2-metilalil)amina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 19 99 | 30 | Alilamina (CAS RN 107-11-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 19 99 | 40 | Tris(dietilamido)terc-butilimido-tântalo (V), (CAS RN 169896-41-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 19 99 | 50 | Tetraquis(etilmetilamino)háfnio (IV), (CAS RN 352535-01-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 19 99 | 60 | Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV), (CAS RN 175923-04-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 29 00 | 10 | N,N,N´,N´-Tetrabutilexametilenodiamina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 29 00 | 20 | Tris[3-(dimetilamino)propil]amina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 29 00 | 30 | Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 29 00 | 40 | Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 29 00 | 50 | N’-[3-(Dimetilamino)propil]-N,N-dimetilpropano-1,3-diamina, (CAS RN 6711-48-4) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2921 30 99 | 10 | Diciclohexil(metil)amina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 30 99 | 20 | Ciclohex-1,3-ilenobis(metilamina), destinada ao fabrico de produtos para lavar louça(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 30 99 | 30 | 1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 1477-55-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 42 00 | 10 | 2,6-Dicloro-4-nitroanilina (CAS RN 99-30-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 15 | Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico (CAS RN 616-84-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 25 | Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 35 | 2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 45 | 2,4,5-Tricloroanilina (CAS RN 636-30-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 50 | Ácido 3-aminobenzenossulfónico (CAS RN 121-47-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 70 | Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico (CAS RN 98-44-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 80 | 4-Cloro-2-nitroanilina (CAS RN 89-63-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 42 00 | 82 | 2-Cloro-4-nitroanilina (CAS RN 121-87-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 42 00 | 85 | 3,5-Dicloroanilina (CAS RN 626-43-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 43 00 | 10 | Ácido 5-amino-2-clorotolueno-4-sulfónico (CAS RN 88-53-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 43 00 | 20 | Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 43 00 | 30 | 3-Nitro-p-toluídina (CAS RN 119-32-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 43 00 | 40 | Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-44-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 43 00 | 50 | 4-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 455-14-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 43 00 | 60 | 3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 43 00 | 70 | N-Etil-m-toluídina (CAS RN 102-27-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2921 44 00 | 20 | Difenilamina (CAS RN 122-39-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 45 00 | 10 | Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 45 00 | 20 | Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico e seus sais de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 45 00 | 40 | 1-Naftilamina (CAS RN 134-32-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 49 00 | 20 | Pendimetalina (ISO) (CAS RN 40487-42-1) | 3.5 % | 31.12.2013 |

ex 2921 49 00 | 40 | N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 49 00 | 60 | N-Benzil-N-etilanilina (CAS RN 92-59-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2921 49 00 | 70 | 2-Clorobenzilamina (CAS RN 89-97-4) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 49 00 | 80 | 4-Heptafluoroisopropil-2-metilanilina (CAS RN 238098-26-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2921 51 19 | 20 | Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 51 19 | 30 | Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina (CAS RN 615-50-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 51 19 | 40 | p-Fenilenodiamina (CAS RN 106-50-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2921 51 19 | 50 | Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 59 90 | 10 | Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 59 90 | 30 | 3,3’-Diclorobenzidina, dicloridrato (CAS RN 612-83-9) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2921 59 90 | 40 | Ácido 4,4’-diaminoestilbeno-2,2’-dissulfónico (CAS RN 81-11-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2921 59 90 | 50 | N-Etil-N’,N’-dimetil-N-fenil-etileno-1,2-diamina (CAS RN 27692-91-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 19 85 | 30 | N,N,N’,N’-Tetrametil-2,2’-oxibis(etilamina) (CAS RN 3033-62-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 19 85 | 40 | Benzoato de 2-(dimetilamino)etilo (CAS RN 2208-05-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 19 85 | 45 | 2-[2-Hidroxietil(octadecil)amino]etanol (CAS RN 10213-78-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2922 19 85 | 50 | 2-(2-Metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 1836-62-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 19 85 | 55 | 2-[N-(2-Hidroxietil)-4-metilanilino]etanol (CAS RN 3077-12-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2922 19 85 | 60 | N,N,N’-trimetil-N’-(2-hidroxi-etil)2,2’-oxibis(etilamina), (CAS RN 83016-70-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 19 85 | 70 | D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol (CAS RN 716-61-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2922 19 85 | 80 | N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina, (CAS RN 189253-72-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 21 00 | 10 | Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico e seus sais, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 21 00 | 30 | Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 90-51-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 21 00 | 40 | Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 87-02-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 21 00 | 50 | Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 10 | 2-Metil-N-fenil-p-anisidina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 20 | 3-Aminofenol (CAS RN 591-27-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 25 | 5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 45 | Anisidinas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 46 | Ácido p-anisidino-3-sulfónico (CAS RN 13244-33-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 50 | 6-Metoxi-m-toluídina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 55 | Ácido 3-amino-4-hidroxibenzenossulfónico (CAS RN 98-37-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 29 00 | 65 | 4-Trifluorometoxianilina (CAS RN 461-82-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 29 00 | 70 | 4-Nitro-o-anisidina (CAS RN 97-52-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 29 00 | 75 | 4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2922 29 00 | 80 | 3-Dietilaminofenol (CAS RN 91-68-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 39 00 | 10 | Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 39 00 | 20 | 2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2922 39 00 | 70 | p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído (CAS RN 2643-07-4) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2922 43 00 | 10 | Ácido antranílico (CAS RN 118-92-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 49 85 | 10 | Aspartato de ornitina (DCIM) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 49 85 | 15 | Ácido DL-aspártico utilizado para o fabrico de complementos alimentares, (CAS RN 617-45-8) (1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 49 85 | 40 | Norvalina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 49 85 | 45 | Glicina (CAS RN 56-40-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2922 49 85 | 50 | D-(-)-Dihidrofenilglicina (CAS RN 26774-88-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 49 85 | 60 | 4-Dimetilaminobenzoato de etilo (CAS RN 10287-53-3) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2922 49 85 | 70 | 4-Dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo (CAS RN 21245-02-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 50 00 | 20 | Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol, (CAS RN 130198-05-9) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2922 50 00 | 40 | 4,4-Dimetóxibutilamina (CAS RN 19060-15-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2922 50 00 | 70 | Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2923 90 00 | 10 | Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo 25 % (± 0,5 %), em peso, de hidróxido de tetrametilamónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2923 90 00 | 25 | Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio), (CAS RN 117342-25-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2923 90 00 | 45 | Hidróxido de tetrabutilamónio sob a forma de solução aquosa contendo 55 % (± 1 %), em peso, de hidróxido de tetrabutilamónio, (CAS RN 2052-49-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2923 90 00 | 70 | Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo: — 40 % (± 2 %) em peso de hidróxido de tetrapropilamónio, — 0,3 % em peso ou menos de carbonato, — 0,1 % em peso ou menos de tripropilamina, — 500 mg/kg ou menos de brometo e — 25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2923 90 00 | 75 | Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo: — 35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio, — não mais de 1 000 mg/kg de cloreto, — não mais de 2 mg/kg de ferro, e — não mais de 10 mg/kg de potássio | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2923 90 00 | 80 | Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio, (CAS RN 7398-69-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 19 00 | 10 | Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico e seus sais de sódio ou de amónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 19 00 | 30 | 2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo (CAS RN 87333-22-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 19 00 | 40 | N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida (CAS RN 2873-97-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 19 00 | 50 | Acrilamida (CAS RN 79-06-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 19 00 | 60 | N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2924 19 00 | 70 | Carbamato de metilo (CAS RN 598-55-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 21 00 | 10 | Ácido 4,4’-dihidroxi-7,7’-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 10 | Alaclor (ISO), (CAS RN 15972-60-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 15 | Acetocloro (ISO), (CAS RN 34256-82-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 20 | 2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida, (CAS RN 86763-47-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2924 29 98 | 22 | 3,3’-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N’-hexametilenodiprópionamida (CAS RN 23128-74-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2924 29 98 | 25 | 3'-Dietilaminoacetanilida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 27 | 2-Bromo-4-fluoroacetanilida (CAS RN 1009-22-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2924 29 98 | 30 | Propaclor (ISO) (CAS RN 1918-16-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 35 | 2’-Metoxiacetoacetanilida (CAS RN 92-15-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 40 | N,N’-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 45 | Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 50 | N,N’-(2,5-Dicloro-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 42487-09-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 55 | N,N’-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24304-50-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 60 | N,N’-(2-Cloro-5-metil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 41131-65-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2924 29 98 | 65 | 2-(4-Hidroxifenil)acetamida (CAS RN 17194-82-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 75 | 3-Amino-p-anisanilida (CAS RN 120-35-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 80 | 5’-Cloro-3-hidroxi-2’,4’-dimetoxi-2-naftanilida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 85 | p-Aminobenzamida (CAS RN 2835-68-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 86 | Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % (CAS RN 88-68-6) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2924 29 98 | 87 | Paracetamol (INN) (CAS RN 103-90-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 88 | 5’-Cloro-3-hidroxi-2’-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-63-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 89 | Flutolanil (ISO) (CAS RN 66332-96-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 91 | 3-Hidroxi-2’-metoxi-2-naftanilida (CAS RN 135-62-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 92 | 3-Hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-77-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 93 | 3-Hidroxi-2'-metil-2-naftanilida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 94 | 2’-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-74-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 96 | 4’-Cloro-3-hidroxi-2’,5’-dimetoxi-2-naftanilida (CAS RN 4273-92-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2924 29 98 | 97 | 1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida (CAS RN 99189-60-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2925 11 00 | 20 | Sacarina e seu sal de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2925 19 95 | 10 | N-Fenilmaleimida (CAS RN 941-69-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2925 29 00 | 10 | Diciclohexilcarbodiimida (CAS RN 538-75-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 20 | 2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 25 | 2,2-Dibromo-3-nitrilopropionamida (CAS RN 10222-01-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2926 90 95 | 30 | Cloridrato de 2-amino-3-(3,4-dimetoxifenil)-2-metilpropanonitrilo, (CAS RN 2544-13-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2926 90 95 | 35 | 2-Bromo-2(bromometil)pentanodinitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 45 | 2-Cianocetamida (CAS RN 107-91-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 50 | Ésters alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 55 | Metil-2-ciano-2-fenilbutirato (CAS RN 24131-07-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2926 90 95 | 60 | Ácido cianoacético na forma cristalina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 61 | Ácido m-(1-cianoetil)benzóico (CAS RN 5537-71-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2926 90 95 | 63 | 1-(Cianoacetil)-3-etilureia (CAS RN 41078-06-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2926 90 95 | 64 | Esfenvalerato de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros (CAS RN 66230-04-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2926 90 95 | 65 | Malononitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 70 | Metacrilonitrilo (CAS RN 126-98-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2926 90 95 | 74 | Clorotalonil (ISO) (CAS RN 1897-45-6) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2926 90 95 | 75 | 2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo (CAS RN 100453-11-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2926 90 95 | 80 | 2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo (CAS RN 718-71-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 81 | 4-Aminobenzonitrilo (CAS RN 873-74-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 86 | Etilenodiaminatetraacetonitrilo (CAS RN 5766-67-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 87 | Nitrilotriacetonitrilo (CAS RN 7327-60-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 88 | 1,3-Propilenodiaminatetraacetonitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2926 90 95 | 89 | Butironitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 10 | Dicloridrato de 2,2'-dimetil-2,2'-azodipropionamidina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 20 | Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 30 | Ácido 4’-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 40 | 2-Hidroxinaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 50 | 2-Hidroxi-6-nitronaftaleno-1-diazónio-4-sulfonato, de pureza, em peso, igual ou superior a 60 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 60 | Ácido 4,4’-diciano-4,4’-azodivalérico (CAS RN 2638-94-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2927 00 00 | 70 | 3,3’-[Azoxibis[(2-metoxi-4,1-fenileno)azo]]bis[4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio, (CAS RN 83968-64-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2928 00 90 | 10 | 3,3´-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N´-bipropionamida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 20 | 2,4,6-Triclorofenilidrazina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 25 | Oxima de acetaldeído em solução aquosa (CAS RN 107-29-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2928 00 90 | 40 | O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 60 | Adipohidrazida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 70 | Butanona-oxima (CAS RN 96-29-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 75 | Metaflumizona (ISO), (CAS RN 139968-49-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2928 00 90 | 80 | Cyflufenamid (ISO) (CAS RN 180409-60-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2928 00 90 | 85 | Daminozida (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %, (CAS RN 1596-84-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2929 10 00 | 10 | Diisocianatos de metilenodiciclohexilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2929 10 00 | 15 | Diisocianato de 3,3’-dimetilbifenil-4,4’-diilo (CAS RN 91-97-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2929 10 00 | 40 | Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2929 10 00 | 50 | Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2929 10 00 | 55 | 2,5 (e 2,6)-Bis(isocianatometil)biciclo[2.2.1]heptano (CAS RN 74091-64-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2929 10 00 | 60 | Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2929 10 00 | 80 | 1,3-Bis(isocianatometil)benzeno (CAS RN 3634-83-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2930 20 00 | 10 | Prosulfocarb (ISO) (CAS RN 52888-80-9) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 20 00 | 20 | 2-Isopropiletiltiocarbamato (CAS RN 141-98-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2930 90 99 | 10 | 2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2930 90 99 | 15 | Etoprofós (ISO) (CAS RN 13194-48-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 20 | 2-Metoxi-N-[2-nitro-5-(feniltio)fenil]acetamida (CAS RN 63470-85-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2930 90 99 | 25 | Tiofanato-metilo (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 30 | 4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 35 | Glutationa (CAS RN 70-18-8) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2930 90 99 | 40 | 3,3´-Tiodi(ácido propiónico) (CAS RN 111-17-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 45 | Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 50 | [S-(R*,R*)]-2-Amino-1-[4-(metiltio)-fenil]-1,3-propanodiol, (CAS RN 23150-35-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2930 90 99 | 55 | Tioureia (CAS RN 62-56-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2930 90 99 | 60 | Sulfureto de fenilo e metilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 62 | Bis(benzenossulfinato) de zinco (CAS RN 24308-84-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2930 90 99 | 64 | 3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol (CAS RN 82961-52-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2930 90 99 | 65 | Tetraquis(3-mercaptopropionato) de pentaeritritol (CAS RN 7575-23-7) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2930 90 99 | 66 | Sulfureto de difenilo (CAS RN 139-66-2) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 67 | Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 68 | Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 69 | 2-Amino-4-metilsulfonil-N-metilanilina (CAS RN 73097-51-5) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 71 | Cloreto de trifenilsulfónio (CAS RN 4270-70-6) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 76 | Ácido 2,2’-ditiodibenzóico (CAS RN 119-80-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 77 | 4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol (CAS RN 97042-18-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 78 | 4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol (CAS RN 131538-00-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2930 90 99 | 80 | Captano (ISO) (CAS RN 133-06-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 81 | 1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado (CAS RN 5719-73-3) | 3 % | 31.12.2014 |

ex 2930 90 99 | 82 | Tolueno-4-sulfinato de sódio (CAS RN 824-79-3) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 83 | Metil-p-tolilsulfona (CAS RN 3185-99-7) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2930 90 99 | 84 | Ácido 2-cloro-4-(metilsulfonil)benzóico (CAS RN 53250-83-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2930 90 99 | 86 | 4-Hidroxibenzenotiol (CAS RN 637-89-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 87 | Ácido 3-sulfinobenzóico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2930 90 99 | 89 | Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo | 0 % | 31.12.2016 |

2931 90 10 | Metilfosfonato de dimetilo (CAS RN 756-79-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 05 | Butiletilmagnésio, em forma de solução em heptano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 10 | Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2931 90 90 | 15 | Trietilborano (CAS RN 97-94-9) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2931 90 90 | 20 | Metilciclopentadienil tricarbonil manganés de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés, (CAS RN 12108-13-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 25 | Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2931 90 90 | 30 | Isopropóxido de dietilborano (CAS RN 74953-03-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2931 90 90 | 40 | Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 50 | Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico (CAS RN 83411-71-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 55 | Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2931 90 90 | 70 | Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2931 90 90 | 72 | Dicloreto fenilfosfónico (CAS RN 824-72-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2931 90 90 | 75 | Cloreto de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (CAS RN 124-64-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2931 90 90 | 85 | Cloreto de tributil(tetradecil)fosfónio, mesmo sob a forma de solução aquosa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 86 | Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 87 | Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 89 | Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 30345-49-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2931 90 90 | 91 | Trimetilsilano | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2931 90 90 | 92 | Trimetilborano (CAS RN 593-90-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2931 90 90 | 96 | Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) (CAS RN 14657-64-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2931 90 90 | 97 | 4-Tolilfosfinato de potássio, em solução aquosa (CAS RN 208534-39-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 13 00 | 10 | Álcool tetraidrofurfurílico (CAS RN 97-99-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 19 00 | 40 | Furano, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 19 00 | 41 | 2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano (CAS RN 89686-69-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 19 00 | 45 | 1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido, (CAS RN 56038-13-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2932 19 00 | 50 | 2-Metilfurano (CAS RN 534-22-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2932 19 00 | 70 | Furfurilamina (CAS RN 617-89-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 19 00 | 75 | Tetrahidro-2-metilfurano (CAS RN 96-47-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 19 00 | 80 | Di(acetato) de 5-nitrofurfurilideno, (CAS RN 92-55-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 20 90 | 10 | 2'-Anilino-6'-[etil(isopentil)amino]-3'-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 15 | Cumarino (CAS RN 91-64-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 20 90 | 35 | 6'-Dietilamino-3'-metil-2'-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9'-xanteno]-3-ona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 55 | 6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 60 | 6'-(Dietilamino)-3'-metil-2'(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9'-[9H]xanteno]-3-ona | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 20 90 | 70 | 3’,6’-Bis(etilamino)-2’,7’-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]-xanteno]-3-ona, (CAS RN 41382-37-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 71 | 2’-[Bis(fenilmetil)amino]6’-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 20 90 | 72 | 6’-(Dibutilamino)-3’-metil-2’(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 20 90 | 80 | Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % (CAS RN 77-06-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 84 | Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona (CAS RN 564-20-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 20 90 | 85 | Hexano-4-olida (CAS RN 695-06-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 99 00 | 10 | Bendiocarba (ISO) (CAS RN 22781-23-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 99 00 | 15 | 1,3,4,6,7,8-Hexahidro-4,6,6,7,8,8-hexametilindeno[5,6-c]pirano (CAS RN 1222-05-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 99 00 | 30 | Carbofuran (ISO) (CAS RN 1563-66-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 99 00 | 35 | 1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol, (CAS RN 882073-43-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 99 00 | 40 | 1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2932 99 00 | 50 | 7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2932 99 00 | 60 | (3aR,5aS,9aS,9bR)-3a,6,6,9a-Tetrametil-2,4,5,5a,7,8,9,9b-octa-hidro-1H-benzo[e][1]benzofurano, (CAS RN 6790-58-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2932 99 00 | 70 | 1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 99 00 | 75 | 3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal (CAS RN 1205-17-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2932 99 00 | 80 | 1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 19 90 | 30 | 3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona (CAS RN 86-92-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 19 90 | 40 | Edaravona (INN) (CAS RN 89-25-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 19 90 | 50 | Fenepiroximato (ISO) (CAS RN 134098-61-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 19 90 | 60 | Piraflufena-etilo (ISO) (CAS RN 129630-19-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 19 90 | 70 | Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole (CAS RN 155601-30-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 21 00 | 10 | Hidantoína (CAS RN 461-72-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 21 00 | 50 | 1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína (CAS RN 16079-88-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 21 00 | 60 | DL-p-Hidroxifenil-hidantoína (CAS RN 2420-17-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 21 00 | 70 | α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida, (CAS RN 70950-45-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 21 00 | 80 | 5,5-Dimetilidantoina | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 29 90 | 40 | Triflumizole (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 29 90 | 50 | 1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona (CAS RN 80-73-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 29 90 | 60 | 1-Ciano-2-metil-1-[2-(5-metilimidazole-4-ilmetiltio)etil]isotioureia, (CAS RN 52378-40-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 39 99 | 15 | Ácido piridina-2,3-dicarboxílico (CAS RN 89-00-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 20 | Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 24 | Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina (CAS RN 86604-75-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 25 | Imazethapyr (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 30 | Fluaziname (ISO) (CAS RN 79622-59-6) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 32 | Cloreto de 2-clorometil-3,4-dimetoxipiridínio (CAS RN 72830-09-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 39 99 | 35 | Aminopyralid (ISO) (CAS RN 150114-71-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 37 | Solução aquosa de piridina-2-tiol-1-óxido, sal de sódio (CAS RN 3811-73-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 39 99 | 40 | 2-Cloropiridina (CAS RN 109-09-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 42 | 2,2,6,6-Tetrametilpiperidina (CAS RN 768-66-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 39 99 | 45 | 5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 102625-64-9) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 47 | (-)-trans-4-(4’-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina (CAS RN 105812-81-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 48 | Flonicamide (ISO) (CAS RN 158062-67-0) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 49 | 2-[[[3-Metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)-2-piridinil]metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 103577-40-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 39 99 | 50 | Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio (CAS RN 140623-89-8) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 39 99 | 55 | Piriproxifena (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 % (CAS RN 95737-68-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 39 99 | 60 | 2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina (CAS RN 94239-04-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 65 | Acetamiprid (ISO) (CAS RN 135410-20-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 75 | Picolinafen (ISO) (CAS RN 137641-05-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 39 99 | 85 | 2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 49 10 | 10 | Quinmerac (ISO) (CAS RN 90717-03-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 49 10 | 20 | Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico (CAS RN 117-57-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 49 90 | 30 | Quinolina (CAS RN 91-22-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 49 90 | 40 | Isoquinolina (CAS RN 119-65-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 49 90 | 50 | 2-[(S)-3-{(E)-3-[2-(7-Cloro-2-quinolil)vinil]fenil}-3-hidroxipropil] benzoato de metilo monohidrato | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 49 90 | 60 | 5,6,7,8-Tetrahidroquinolina (CAS RN 10500-57-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 49 90 | 70 | Quinolina-8-ol (CAS RN 148-24-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 52 00 | 10 | Malonilureia (ácido barbitúrico) (CAS RN 67-52-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 59 95 | 15 | Fosfato de (2R)-4-oxo-4-[3-(trifluorometil)-5,6-dihidro[1,2,4]triazolo[4,3-a] pirazina-7(8H)-il]-1-(2,4,5-trifluorofenil)butil-2-amónio, mono-hidratado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 20 | 2,4-Diamino-6-cloropirimidina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 25 | Monoclorhidrato, monohidrato de 2,5-diamino-4,6-dihidroxipirimidina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 30 | Mepanipyrim (ISO) (CAS RN 110235-47-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 40 | Guanina (CAS RN 73-40-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 45 | 1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina (CAS RN 61337-89-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 59 95 | 50 | 2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol (CAS RN 13349-82-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 59 95 | 55 | Tiopental (DCIM) (CAS RN 76-75-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 59 95 | 60 | 2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina (CAS RN 7139-02-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 65 | Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano, (CAS RN 140681-55-6) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 59 95 | 70 | N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina (CAS RN 63422-71-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 59 95 | 75 | Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (CAS RN 188416-20-8) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 69 80 | 20 | 1,3,5-Tris[(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)metil]-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 69 80 | 25 | Monofosfato de 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (CAS RN 20208-95-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 69 80 | 30 | 1,3,5-Tris[3-(dimetilamino)propil]hexa-hidro-1,3,5-triazina (CAS RN 15875-13-5) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 69 80 | 35 | 1,3,5-Triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona, composto com 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (1:1),(CAS RN 37640-57-6) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 69 80 | 40 | Trocloseno sódio (INNM), (CAS RN 2893-78-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 69 80 | 50 | 1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona (CAS RN 52434-90-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 69 80 | 55 | Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 69 80 | 60 | Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 69 80 | 65 | 2-(4,6-Difenil-1,3,5-triazina-2-il)-5-[(hexil)oxi]-fenol (CAS RN 147315-50-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 69 80 | 80 | Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona (CAS RN 839-90-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 79 00 | 10 | Ezetimiba (DCI) (CAS RN 163222-33-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 79 00 | 30 | 5-Vinil-2-pirrolidona (CAS RN 7529-16-0) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2933 79 00 | 50 | 6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona (CAS RN 81-85-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 79 00 | 60 | 3,3-Pentametileno-4-butirolactama (CAS RN 64744-50-9) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 79 00 | 70 | L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN 754186-36-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 99 80 | 10 | 2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol (CAS RN 3846-71-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 13 | 5-Difluormetoxi-2-mercapto-1-H-benzimidazole (CAS RN 97963-62-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 99 80 | 15 | 2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (CAS RN 25973-55-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 20 | 2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 25 | 6,6´-Di-2H-benzotriazole-2-il-4,4´-bis(1,1,3,3-tetrametilbutil)-2,2´-metilenodifenol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 30 | Quizalofop-P-etilo (ISO) (CAS RN 100646-51-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 32 | 5-[4’-(Bromometil)bifenil-2-il]-2-tritil-2H-tetrazole (CAS RN 133051-88-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 99 80 | 35 | 1,3,3-Trimetil-2-metilenoindolina (CAS RN 118-12-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 99 80 | 37 | 8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona (CAS RN 50892-62-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 99 80 | 40 | trans-4-Hidroxi-L-prolina (CAS RN 51-35-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 45 | Hidrazida maleica (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 50 | Metconazole (ISO) (CAS RN 125116-23-6) | 3.2 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 55 | Piridabena (ISO) (CAS RN 96489-71-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2933 99 80 | 60 | 1,3-Bis(3-isocianatometilfenil)-1,3-diazetidina-2,4-diona (dímero de diisocianato de 2,4-tolueno) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 64 | Cloridrato de ((3R)-1-{(1R,2R)-2-[2-(3,4-dimetoxifenil)etoxi]ciclo-hexil}pirrolidin-3-ol, (CAS RN 748810-28-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2933 99 80 | 65 | Candesartano cilexetilo (DCIM) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 70 | 6,7-Dihidro-5H-ciclopenta[b]piridina (CAS RN 533-37-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 71 | 10-metoxiiminoestilbeno (CAS RN 4698-11-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 72 | 1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 73 | 5-(Acetoacetilamino)benzimidazolona (CAS RN 26576-46-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 74 | Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina (CAS RN 18087-70-2) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 76 | Acetato (1:2) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 77 | Sulfato (1:1) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 78 | Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano (CAS RN 58108-05-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 81 | 1,2,3-Benzotriazole (CAS RN 95-14-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2933 99 80 | 82 | Toliltriazol (CAS RN 29385-43-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 88 | 2,6-Dicloroquinoxalina (CAS RN 18671-97-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2933 99 80 | 89 | Carbendazina (ISO) (CAS RN 10605-21-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 10 00 | 10 | Hexitiazox (ISO) (CAS RN 78587-05-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 10 00 | 20 | 2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 10 00 | 40 | Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico (CAS RN 86978-24-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 10 00 | 50 | Ácido 2-(2-formilaminotiazol-4-il)acético (CAS RN 75890-68-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 10 00 | 60 | Fostiazato (ISO) (CAS RN 98886-44-3) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2934 10 00 | 70 | Cloreto de 2-(formilamino)-4-tiazoleacetil, cloridrato (CAS RN 372092-18-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 10 00 | 80 | 3,4-Dicloro-5-carboxiisotiazole (CAS RN 18480-53-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 20 80 | 10 | 4-Cloro-1,3-benzotiazole-2(3H)-ona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 20 80 | 20 | S-1,3-Benzotiazol-2-il (2Z)-(5-amino-1,2,4-tiadiazol-3-il)(metoxiimino)etanetioato, (CAS RN 89604-91-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 20 80 | 30 | Ácido 2-[[(Z)-[1-(2-amino-4-tiazolil)-2-(2-benzotiazoliltio)-2-oxoetilidene]amino]oxi]-acético, éster metílico,(CAS RN 246035-38-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 20 80 | 40 | 1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) (CAS RN 2634-33-5) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2934 20 80 | 50 | (Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo), (CAS RN 104797-47-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 20 80 | 60 | Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 20 80 | 70 | N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 15 | Carboxina (ISO) (CAS RN 5234-68-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 17 | Metil(1,8-dietil-1,3,4,9-tetrahidropirano[3,4-b]indol-1-il)acetato, (CAS RN 122188-02-7) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 20 | Tiofen (CAS RN 110-02-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2934 99 90 | 23 | Bromuconazole (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 %, (CAS RN 116255-48-2) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 25 | 2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 28 | Dicloridrato de 11-(piperazin-1-il)dibenzo[b,f][1,4]tiazepina,(CAS RN 111974-74-4) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 30 | Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona (CAS RN 3159-07-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2934 99 90 | 33 | [2,2’-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel, (CAS RN 14516-71-3) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 35 | Dimetenamida (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 40 | 2-Tiofeno-etilamina (CAS RN 30433-91-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 45 | Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 50 | Hexafluorofosfato de 10-[1,1’-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio, (CAS RN 591773-92-1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 55 | Olmesartano medoxomil (DCI) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 60 | Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona (CAS RN 6038-19-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 65 | 3-Aminotiofeno-2-carboxilato de metilo (CAS RN 22288-78-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 66 | 1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno (CAS RN 126-33-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 72 | 1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona (CAS RN 1672-88-4) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 74 | 2-Isopropiltioxantona (CAS RN 5495-84-1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2934 99 90 | 75 | 4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano, (CAS RN 125971-95-1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 ex 3204 20 00 | 76 10 | 2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) (CAS RN 7128-64-5) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 77 | Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2934 99 90 | 78 | Éster 5-[(etoxicarbonil)amino]metílico do ácido 1,2,4-tiadiazole-3-acético (CAS RN 150215-07-9) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 2934 99 90 | 79 | Tiofeno-2-etanol (CAS RN 5402-55-1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 81 | Ácido 2-(5-amino-1,2,4-tiazol-3-il)-(Z)-2-metoxiiminoacético (CAS RN 72217-12-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 82 | 2-Metil-1-[4-(metiltio)fenil]-2-morfolinopropan-1-ona (CAS RN 71868-10-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2934 99 90 | 83 | Flumioxazina (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 103361-09-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2934 99 90 | 84 | Etoxazol (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 % (CAS RN 153233-91-1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2934 99 90 | 85 | Anidrido N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico, (CAS RN 126586-91-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 86 | Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2934 99 90 | 87 | 2,2’-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2935 00 90 | 15 | Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) (CAS RN 144740-54-5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 20 | Toluenossulfonamida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 23 | N-[4-(2-Cloroacetil)fenil]metanossulfonamida (CAS RN 64488-52-4) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2935 00 90 | 25 | Triflusulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 126535-15-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 27 | Metil (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilssulfonil)amino]pirimidin-5-il}-3,5-dihidroxihept-6-enoato,(CAS RN 147118-40-9) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2935 00 90 | 30 | Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2935 00 90 | 35 | Chlorsulfuron (ISO) (CAS RN 64902-72-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 40 | Imazossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % (CAS RN 122548-33-8) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2935 00 90 | 42 | Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2935 00 90 | 45 | Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 50 | 4,4'-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 53 | Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico (CAS RN 2736-23-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2935 00 90 | 55 | Thifensulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 79277-27-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 63 | Nicossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 % (CAS RN 111991-09-4) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2935 00 90 | 65 | Tribenuron-metilo (ISO) (CAS RN 101200-48-0) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 75 | Metsulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 74223-64-6) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 77 | Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico, (CAS RN 318515-70-7) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 2935 00 90 | 81 | 4-Amino-N-(4-aminofenil)benzenossulfonamida (CAS RN 16803-97-7) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 82 | N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida, (CAS RN 422556-08-9) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 83 | 3-Amino-N,N-dietil-4-metoxibenzenossulfonamida (CAS RN 97-35-8) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 85 | Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 86 | 4-(m-Tolilamino)piridina-3-sulfonamida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 88 | N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato, (CAS RN 25646-71-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2935 00 90 | 89 | 3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida (CAS RN 348635-87-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 2938 90 30 | 10 | Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 2938 90 90 | 10 | Hesperidina (CAS RN 520-26-3) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 2941 20 30 | 10 | Sulfato de dihidroestreptomicina (CAS RN 5490-27-7) | 0 % | 31.12.2016 |

3201 20 00 | Extracto de mimosa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3201 90 90 | 20 | Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 11 00 | 10 | Corante C.I. Disperse Yellow 54 também chamado C.I. Solvent Yellow 114 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 11 00 | 20 | Corante C.I. Disperse Yellow 241 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 11 00 | 30 | Preparação de corantes de dispersão, contendo: — C.I. Disperse Orange 61, — C.I. Disperse Blue 291:1, — C.I. Disperse Violet 93:1, — C.I. Disperse Red 54 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 11 00 | 40 | Corante C.I. Disperse Red 60 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 11 00 | 50 | Corante C.I. Disperse Blue 72 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 11 00 | 60 | Corante C.I. Disperse Blue 359 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 13 00 | 10 | Corante C.I. Basic Red 1 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 15 00 | 10 | Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I. Pigment Orange 43) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3204 15 00 | 60 | Corante C.I. Vat Blue 4 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 17 00 | 10 | Corante C.I. Pigment Yellow 81 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 17 00 | 30 | Corante C.I. Pigment Yellow 97 | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3204 17 00 | 40 | Corante C.I. pigment yellow 120 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 17 00 | 50 | Corante C.I. pigment yellow 180 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 17 00 | 55 | Corante C.I. Pigment Red 169 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 17 00 | 60 | Corante C.I. Pigment Red 53:1 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 17 00 | 65 | Corante C.I. Pigment Red 53 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 17 00 | 70 | Corante C.I. Pigment Yellow 13 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 17 00 | 75 | Corante C.I. Pigment Red 2 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 19 00 | 11 | Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 15 | 4-{4-[3-(4-Metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 21 | Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 25 | 8-Metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 31 | Corante fotocrómico, N-hexil-6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-11-carboxamida | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 41 | Corante fotocrómico, 4,4’-(13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-di-il)difenol | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 51 | Corante fotocrómico, 4-(4-(6,11-difluoro-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 61 | Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3204 19 00 | 65 | 6-Metoxi-7-morfolino-13-etil-13-metoxi-3,3-bis-(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 70 | Corante C.I. Solvent Red 49 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 71 | Corante C.I. Solvent Brown 53 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 19 00 | 72 | Corante C.I. Solvent Yellow 93 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 19 00 | 73 | Corante C.I. Solvent Blue 104 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3204 19 00 | 75 | 6,7-Dimetoksy-13-etylo-13-metoksy-3,3-bis-(4-metoksyfenylo)-3,13-dihydrobenzo[h]indeno[2,1-f]chromen | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 77 | Corante C.I. Solvent Yellow 98 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3204 19 00 | 80 | Isómeros (R) e (S) de 6,7-Dimetoxi-13-etil-13-[2-(2-metoxietoxi)-etoxi]-3-(4-metoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 81 | 6,11-Difluoro-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 82 | 3-(4-Fluorofenil)-3-(4-piperidinofenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3204 19 00 | 83 | 6,7-Dimetoxi-11-ciano-3,3-di-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3205 00 00 | 10 | Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3206 11 00 | 10 | Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3206 11 00 | 20 | Dióxido de titânio rútilo, contendo, em peso: — 90 % ou mais de dióxido de titânio — 4 % ou menos de hidróxido de alumínio — 6 % ou menos de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3206 42 00 | 10 | Litofona | 0 % | 31.12.2013 |

3206 50 00 | Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3207 30 00 | 10 | Preparação contendo: — não mais de 85 %, em peso, de prata, — não menos de 2 %, em peso, de paládio, — titanato de bário, — terpineol, e — etilcelulose, utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3207 40 85 | 20 | Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3207 40 85 | 30 | Fritas de vidro, destinadas a ser utilizadas no fabrico de tubos catódicos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 10 90 ex 3707 90 90 | 10 60 | Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 20 10 | 10 | Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 20 10 | 20 | Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 19 | 10 | Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 19 ex 3902 90 90 | 15 94 | Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 19 | 40 | Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 19 | 50 | Solução contendo, em peso,: — (65 ± 10) % de γ-butirolactona, — (30 ± 10) % de resina de poliamida, — (3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e — (1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 19 | 60 | Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes: — estireno — alcoxiestireno — acrilatos de alquilo dissolvidos em lactato de etilo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3208 90 19 | 75 | Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3208 90 19 | 85 | Mistura contendo, em peso: — 30~45 % de resina poliamida; — 2~10 % de diazonaftoquinona; — 50~65 % de γ-butirolactona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 91 | 10 | Preparação à base de poli-hidroxiamida contendo, pelo menos, um éster ou tosilato de naftoquinona dissolvido em γ-butirolactona e/ou acetato de 2-metoxi-1-metiletilo | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3208 90 99 | 10 | Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes: — 8’-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3’-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9’-carboxilato de metilo, — 6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo, — 13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol, — 8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo, — 13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3208 90 99 | 20 | Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes: — 4-[4-(13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenil]morfolina, — 4-{4-[3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il]fenil}morfolina, — 8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de ciclohexilo, — 6-acetoxi-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo, — 2-pentil-7,7-difenilbenzo[h]cromeno[6,5-d]-1,3-dioxin-4(7H)-ona, — 13-butil-13-etoxi-6,11-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno, — 3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno, — 6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3215 11 00 ex 3215 19 00 | 10 10 | Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3215 90 00 | 10 | Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3215 90 00 | 20 | Tinta termosensível fixada numa folha de plástico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3215 90 00 | 30 | Cartucho de tinta descartável, com um teor — igual ou superior a 5 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo ou — igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos para utilização na marcação de circuitos integrados(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3215 90 00 | 40 | Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com: — cera, — um polímero vinílico, e — um corante para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções(1) | 0 % | 31.12.2015 |

3301 12 10 | Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3402 11 90 | 10 | Lauroilmetilisetionato de sódio | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3402 13 00 | 10 | Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3402 13 00 | 20 | Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3402 90 10 | 20 | Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3402 90 10 | 30 | Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3402 90 10 | 40 | Tensioactivo anfotérico fluorado numa mistura de água e etanol, contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 30 % de tensioactivo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3402 90 10 | 50 | Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3402 90 10 | 60 | Preparação tensoactiva, contendo 2-etil-hexiloximetiloxirano | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3402 90 10 | 70 | Preparação tensoactiva, contendo 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3403 99 00 | 10 | Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3504 00 90 | 10 | Avidina (CAS RN 1405-69-2) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3505 10 50 | 20 | Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3506 91 00 | 10 | Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3506 91 00 | 30 | Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3506 91 00 | 40 | Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3601 00 00 | 10 | Pólvora de pirotecnia sob a forma de granulado de forma cilíndrica, composta por nitrato de estrôncio ou nitrato de cobre na solução de nitroguanidina, aglutinante e aditivos, utilizada como um componente de insuflador de airbag(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3701 30 00 | 10 | Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3701 30 00 | 20 | Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3701 99 00 | 10 | Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotosensível ou sensível aos electrões, destinada ao fabrico de máscaras para aos produtos das posições 8541 e 8542(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3705 90 90 | 10 | Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas semicondutoras | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3707 10 00 | 10 | Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 10 00 | 15 | Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo: — não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico — resinas fenólicas numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 10 00 | 25 | Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo: — resinas fenólicas ou acrílicas — no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível, numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 10 00 | 30 | Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 10 00 ex 3707 90 90 | 35 70 | Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos: — polímeros de acrilato, — polímeros de metacrilato, — derivados de polímeros de estireno, com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3707 10 00 | 40 | Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a — 10 % de ésteres de naftoquinonediazida, — igual ou superior a 2 % mas não superior a 20 % de copolímeros de hidroxiestireno e — não superior a 7 % de derivados epoxídicos, dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3707 10 00 | 45 | Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado contendo: — 55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e — 12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3707 10 00 | 50 | Emulsão fotossensível contendo, em peso: — 20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno — 25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter — 5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos — não mais de 12 % de fotoiniciador | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3707 90 20 | 10 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 90 20 | 20 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliol, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 90 20 | 40 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliéster, obtida por polimerização, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 90 90 | 10 | Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo e 1-metoxipropano-2-ol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 90 90 ex 3824 90 97 | 30 91 | Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso,: — não mais de 2 % de derivados peralogenados de ácido sulfónico, — não mais de 1 % de polímero vinílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3707 90 90 | 40 | Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso, não mais de: — 2 % de ácido alquil-sulfónico não halogenado, e — 5 % de um polímero fluoretado | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3707 90 90 | 80 | Revestimento anti-reflexo, constituído quer por um polímero de siloxano quer por um polímero orgânico com um grupo hidroxi fenólico modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de um solvente orgânico quer com 1-etoxi-2-propanol quer com acetato de 2-metoxi-1-metiletilo, com um teor, em peso, igual ou inferior a 10 % de polímero | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3707 90 90 | 85 | Rolos, contendo: — uma camada seca de resina acrílica fotossensível, — num dos lados, uma folha protectora de poli(tereftalato de etileno), e — no outro lado, uma folha protectora de polietileno | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3801 20 90 | 10 | Grafite coloidal em suspensão aquosa, destinada a ser utilizada como revestimento interno em tubos catódicos a cores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

3805 90 10 | Óleo de pinho | 1.7 % | 31.12.2013 |

ex 3806 10 00 | 20 | Resina fenólica modificada de colofónia, — que contenha 60 % ou mais, mas não mais de 75 %, de colofónia, — com um valor de acidez não superior a 25, do tipo utilizado na impressão por offset | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3808 91 90 | 10 | Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3808 91 90 | 30 | Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados de: — Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou — Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou — Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou — Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou — Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3808 91 90 | 40 | Spinosad (ISO) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3808 91 90 | 50 | Vírus da poliedrose nuclear da Spodoptera exigua (VPNSe) em suspensão aquosa de glicerol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3808 92 90 | 10 | Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3808 92 90 | 30 | Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso: — 24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou — 39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3808 92 90 | 50 | Preparações à base de piritiona-cobre | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3808 93 15 | 10 | Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3808 93 23 | 10 | Herbicida contendo flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3808 93 27 | 20 | Solução orgânica de cletodime (ISO), com um teor ponderal de cletodime de 37 % (± 2 %) ou 70 % (± 2 %) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3808 93 27 | 40 | Preparação constituída por uma suspensão de tepraloxidima (ISO), que contenha, em peso: — não mais de 30 % de tepraloxidima (ISO), — não mais de 70 % de uma fracção petrolífera constituída por hidrocarbonetos aromáticos | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3808 93 90 | 10 | Preparação sob a forma de grânulos contendo, em peso: — 38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou — 9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3808 93 90 | 20 | Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso: — 1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3808 93 90 | 30 | Solução aquosa contendo, em peso: — 1,8 % de para-nitrofenolato de sódio, — 1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio, — 0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3808 93 90 | 40 | Mistura de pó branco contendo, em peso: — 3 % ou mais, mas não mais de 3,6 %, de 1-metilciclopropeno com uma pureza superior a 96 %, e — menos de 0,05 % da impureza 1-cloro-2-metilpropeno e menos de 0,05 % da impureza 3-cloro-2-metilpropeno para utilização no fabrico de um regulador de crescimento pós-colheita para frutos, produtos hortícolas e plantas ornamentais com um gerador específico(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3808 93 90 | 50 | Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso: — 55 % ou mais de giberelina A4, — 1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7, — 90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas, — não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3808 99 90 | 10 | Oxamil (ISO) em solução de ciclo-hexanona e água | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3809 91 00 | 10 | Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ5-dioxafosforano-5-ilmetilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3809 92 00 | 10 | Agente anti-descoloração do papel, constituído por uma mistura de trisilicato de magnésio e de sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3809 92 00 | 20 | Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3810 10 00 | 10 | Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal: — não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho — não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio para utilização na indústria electrotécnica(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3811 19 00 | 10 | Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a: — 4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno, — 4,9 % de naftaleno, e — 0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3811 21 00 | 10 | Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3811 21 00 | 20 | Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3811 90 00 | 10 | Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3812 10 00 | 10 | Acelerador de vulcanização à base de grânulos de difenilguanidina | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3812 30 80 | 20 | Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3812 30 80 | 30 | Estabilizadores compostos contendo, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3812 30 80 | 40 | Mistura de: — 80 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo, e — 20 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3812 30 80 | 50 | Preparação constituída por poli-{[6-[(1,1,3,3-tetrametilbutil)-imino]-1,3,5-triazina-2,4-diil][2-(2,2,6,6-tetrametilpiperidil)-amino]-hexametileno-[4-(2,2,6,6-tetrametilpiperidil)-imino]}, (CAS RN 71878-19-8) com um comprimento de cadeia médio inferior a 5 unidades monoméricas, e poli-(N-hidroxietil-2,2,6,6-tetrametil-4-hidroxi-piperidil succinato),(CAS RN 65447-77-0) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3814 00 90 | 20 | Mistura contendo, em peso,: — 69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol, — 29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3814 00 90 | 40 | Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 12 00 | 10 | Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 12 00 | 20 | Pó catalisador de platina em base de carbono, contendo, em peso, 9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de platina, para utilização como catalisador de células combustíveis(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3815 12 00 | 30 | Catalisador de liga de platina em base de carbono, contendo, em peso, 11 % ou mais, mas não mais de 12,6 %, de platina, para utilização como catalisador de células combustíveis(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3815 19 90 | 10 | Catalisador, constituído de trióxido de crómio ou de trióxido de dicrómio fixado num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros, segundo o método de absorção de azoto, igual ou superior a 2 cm3/g | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 15 | Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 30 | Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 40 | Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de vanádio e de cobre, fixada num suporte de dióxido de silício e/ou óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 41 | Catalisadores em pastilhas, constituídos por 60 % (± 2 %), em peso, de óxido de cobre num suporte de óxido de alumínio | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3815 19 90 | 50 | Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de titânio, de magnésio e de alumínio num suporte de dióxido de silício, em forma de suspensão em tetraidrofurano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 60 | Catalisador constituído de trióxido de dicrómio, fixado num suporte de óxido de alumínio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 65 | Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 70 | Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 75 | Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 80 | Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 85 | Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 19 90 | 86 | Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 16 | Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3815 90 90 | 20 | Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso: — 20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e — 55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 30 | Catalisador, constituído por uma suspensão em óleo mineral de: — complexos de tetra-hidrofurano com cloreto de magnésio e cloreto de titânio(III), e — dióxido de silício, — contendo 6,6 % (± 0,6 %), em peso, de magnésio, e — contendo 2,3 % (± 0,2 %), em peso, de titânio | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3815 90 90 | 50 | Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 70 | Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 71 | Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3815 90 90 | 77 | Pó catalisador em suspensão aquosa, com teor ponderal: — não inferior a 1 % e não superior a 3 % de paládio, — não inferior a 0,25 % e não superior a 3 % de chumbo, — não inferior a 0,25 % e não superior a 0,5 % de hidróxido de chumbo, — não inferior a 5,5 % e não superior a 10 % de alumínio, — não inferior a 4 % e não superior a 10 % de magnésio, — não inferior a 30 % e não superior a 50 % de dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 80 | Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 81 | Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 84 | Catalisador em pó contendo, em peso, pelo menos 96 % de óxidos de cobre, crómio e ferro | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 85 | Catalisador à base de aluminossilicatos (zeólitos), destinado à alquilação de hidrocarbonetos aromáticos, à transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou à oligomerização de olefinas(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3815 90 90 | 86 | Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 87 | Iniciador de reacção, constituído por peroxidicarbonato de diisopropilo, sob a forma de solução em dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 88 | Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano: — 4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e — 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3815 90 90 | 89 | Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3817 00 50 | 10 | Mistura de alquilbenzenos (C14-26) com teor ponderal: — não inferior a 35 % e não superior a 60 % de eicosilbenzeno, — não inferior a 25 % e não superior a 50 % de docosilbenzeno, — não inferior a 5 % e não superior a 25 % de tetracosilbenzeno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3817 00 80 | 10 | Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal: — compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno — compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3817 00 80 | 20 | Mistura de alquilbenzenos ramificados, contendo principalmente dodecilbenzenos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3819 00 00 | 20 | Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 15 | 10 | Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 05 | Mistura de metacrilato de metilo monómero e acrilato de butilo monómero numa solução de xileno e acetato de butilo, contendo, em peso, mais de 54 % mas não mais de 56 % de solventes | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 06 | Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 % | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 07 | Filme constituído por óxidos de bário ou cálcio combinados com óxidos de titânio ou zircónio, num material ligante acrílico | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 08 | Mistura de isómeros de divinilbenzeno e isómeros de etilvinilbenzeno, contendo, em peso, 56 % ou mais, mas não mais de 80 % de divinilbenzeno | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 09 | Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer: — num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer — em forma de solução em solventes orgânicos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 10 | Bauxite calcinada (refractária) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 11 | Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso: — 40 % ou mais, mas não mais de 58 % de beta-sitosteróis, — 20 % ou mais, mas não mais de 28 % de campesteróis, — 14 % ou mais, mas não mais de 23 % de estigmasteróis, — 0 % ou mais, mas não mais de 15 % de outros esteróis | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 12 | Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 13 | Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3824 90 97 | 14 | Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3824 90 97 | 15 | Fosfato de sílica-alumina estruturado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 16 | Mistura de bis{4-(3-(3-fenoxicarbonilamino)tolil)ureído}fenilsulfona, difeniltolil-2,4-dicarbamato e 1-[4-(4-aminobenzenossulfonil)-fenil]-3-(3-fenoxicarbonilaminotolil)-ureia | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 17 | Mistura de acetatos de 3-butileno-1,2-diol, com teor, em peso, igual ou superior a 65 % mas não superior a 90 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 20 | Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo contendo, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e: — quer um composto de alumínio-alquil, — quer um complexo orgânico de tungsténio — quer um complexo orgânico de molibdénio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 21 | Mistura de ácido 2-propenóico, (1-metiletilideno)bis(4,1-fenilenooxi-2,1-etanodiiloxi-2,1-etanodiil)éster com ácido 2-propenóico, éster de (2,4,6-trioxo-1,3,5-triazina-1,3,5(2H,4H,6H)-triilo)tri-2,1-etanodiilo e 1-hidroxi-ciclohexil-fenil cetona na solução de metiletilcetona e tolueno | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 22 | Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 % | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3824 90 97 | 23 | Mistura de acrilatos de uretano, glicoldiacrilato de tripropileno, acrilato de bisfenol A etoxilado e diacrilato de poli(etilenoglicol) 400 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 24 | Solução de (clorometil)bis(4-fluorofenil)metilsilano com uma concentração nominal de 65 % em tolueno | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3824 90 97 | 25 | Fatias de tantalato de lítio não impurificado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 27 | Preparação, constituída por uma mistura de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e propan-2-ol | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3824 90 97 | 28 | Preparação contendo, em peso: — 85 % ou mais, mas não mais de 95 % de α-4-(2-ciano-2-butoxicarbonil)vinil-2-metoxi-fenil-ω-hidroxi-hexa(oxietileno), e — 5 % ou mais, mas não mais de 15 % de monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitano | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3824 90 97 | 29 | Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 30 | 2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 34 | Mistura de fitosteróis, sob a forma de pó ceroso cristalino, contendo, em peso: — 36 % ou mais, mas não mais de 79 % de sitosteróis, — 15 % ou mais, mas não mais de 34 % de sitostanóis, — 4 % ou mais, mas não mais de 25 % de campesteróis e — 0 % ou mais, mas não mais de 14 % de campestanóis | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 36 | Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 37 | Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 38 | Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 39 | Mistura contendo, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 40 | Ácido azelaico de pureza, em peso, igual ou superior a 75 % mas não mais de 85 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 42 | Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, contendo, em peso: — quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio, — quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio, destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 44 | Mistura de fitosteróis, numa forma não-pulverulenta, contendo, em peso: — 75 % ou mais de esteróis e — 25 % ou menos de estanóis, para utilização na produção de estanóis/esteróis ou ésteres de estanol/esterol (1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 45 | Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e: — quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco, — quer de N,N-dimetilformamida, — quer de γ-butirolactona, — quer de óxido de silício, — quer de hidrogénoazelato de amónio, — quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio, — quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 46 | Endurecedor para resina epóxida à base de anidrido de ácido carboxílico, em forma líquida, de peso específico a 25 ºC igual ou superior a 1,15 g/cm3 mas não superior a 1,20 g/cm3 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 47 | 4-Metoxisalicilaldeído dissolvido em N-metilpirrolidona | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 52 | Bis[(2-benzoilfenoxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 53 | Bis(p-dimetil)aminobenzoato de poli(etilenoglicol) com um comprimento médio da cadeia polimérica inferior a 5 unidades monoméricas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 54 | 2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida, contendo, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 58 | Anidrido de N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico numa solução de diclorometano a 37 % | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3824 90 97 | 59 | 3’,4’,5’-Trifluorobifenil-2-amina, sob a forma de solução em tolueno contendo, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3’,4’,5’-trifluorobifenil-2-amina | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3824 90 97 | 60 | α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil] | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 62 | Magnésia fundida que contenha, em peso, 15 % ou mais de trióxido de dicrómio | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3824 90 97 | 63 | Trietilborano, em forma de solução em tetrahidrofurano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 64 | Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro: — quer igual ou superior a 1,6 mm mas não superior a 3,4 mm, — quer igual ou superior a 4 mm mas não superior a 6 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 65 | Preparação que contenha, em peso: — 89 % ou mais, mas não mais de 98,9 % de 1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol — 0,1 % ou mais, mas não mais de 1 % de corantes — 1 % ou mais, mas não mais de 10 % de fluoropolímeros | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3824 90 97 | 66 | Mistura de terc-alquilaminas primárias | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 70 | Pasta contendo 75 % ou mais, mas não mais de 85 %, em peso, de cobre e ainda óxidos inorgânicos, etilcelulose e um solvente | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 72 | Solução contendo, em peso, 80 % ou mais de 2,4,6-trimetilbenzaldeído em acetona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 73 | Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 75 | Bis[(9-oxo-9H-tioxanten-1-iloxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 77 | Dietilmetoxiborano, sob a forma de solução em tetrahidrofurano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 78 | Mistura de fitosteróis derivada da madeira ou de óleos da madeira (tall oil), em pó de granulometria não superior a 300 μm, contendo, em peso: — 60 % ou mais, mas não mais de 80 %, de sitosteróis, — não mais de 15 % de campesteróis, — não mais de 5 % de estigmasteróis e — não mais de 15 % de beta-sitostanóis | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3824 90 97 | 79 | Mistura de 80 % (±10 %) de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e 20 % (± 10 %) de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil} propoxi)but-2-ilamina | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 82 | α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo] | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 84 | Produto de reacção, contendo, em peso,: — 1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio, — 10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel, — 30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 88 | Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1’-oxibis(2-cloroetano) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 89 | Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 90 | Esferas ocas de silicato de alumínio fundido contendo 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características: — ponto de fusão entre 1600 °C e 1800 °C — e densidade de 0,6 – 0,8 g/cm3, destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3824 90 97 | 92 | Preparação constituída por 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e dióxido de silício | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 95 | Mistura de fitosteróis, sob a forma de flocos, contendo, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3824 90 97 | 97 | Preparação contendo, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 10 10 ex 3901 20 90 | 10 30 | Polietileno de baixa densidade linear, de densidade igual ou superior a 0,90, mas não superior a 0,95, e que contenha, em peso: — 96 (±1) % de etileno e — não mais de 4 % de hexeno | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3901 10 90 | 20 | Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015), de índice de fluidez a quente (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de índice de turbidez não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 10 90 | 30 | Grânulos de polietileno que contenha, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 25 %, de cobre | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3901 20 90 | 10 | Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 20 90 | 20 | Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 30 00 | 80 | Copolímero de etileno e acetato de vinilo — contendo 27,8 % ou mais, mas não mais de 29,3 % em peso de acetato de vinilo — com um índice de fluxo de material fundido de 22 g/10 min ou mais, mas não mais de 28 g/10 min — contendo não mais de 15 mg/kg de acetato de vinilo monómero | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3901 30 00 | 82 | Copolímero de etileno e acetato de vinilo — contendo 9,8 % ou mais, mas não mais de 10,8 % em peso de acetato de vinilo — com um índice de fluxo de material fundido de 2,5 g/10 min ou mais, mas não mais de 3,5 g/10 min — contendo não mais de 15 mg/kg de acetato de vinilo monómero | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3901 90 90 | 80 | Copolímero em bloco de etileno com octeno na forma de pellets: — com uma densidade relativa de 0,862 ou mais, mas não mais de 0,865, — capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimento original, — com uma histerese de 50 % (±10 %), — com uma deformação permanente não superior a 20 %, para utilização no fabrico de fraldas de bebés (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3901 90 90 | 82 | Copolímero de etileno e de ácido metacrílico | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3901 90 90 | 91 | Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico | 4 % | 31.12.2013 |

ex 3901 90 90 | 92 | Polietileno clorossulfonado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 90 90 | 93 | Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 90 90 | 94 | Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3901 90 90 | 97 | Polietileno clorado, sob a forma de pó | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 10 00 | 10 | Polipropileno sem plastificante e contendo: — 7 mg/kg ou menos de alumínio, — 2 mg/kg ou menos de ferro, — 1 mg/kg ou menos de magnésio, — 8 mg/kg ou menos de cloreto | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 10 00 | 20 | Polipropileno, sem plastificante, — de ponto de fusão superior a 150 °C (segundo o método ASTM D 3417), — de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g, — de elongação de rotura igual ou superior a 1 000 % (segundo o método ASTM D 638), — de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638), | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 10 00 | 30 | Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 10 00 | 40 | Polipropileno, sem plastificantes: — com resistência à tracção (determinada pelo método ASTM D638) de 32-60 MPa; — com resistência à flexão (determinada pelo método ASTM D790) de 50-90 MPa; — com índice de fluidez a 230 °C/ 2,16 kg (determinado pelo método ASTM D1238) de 5-15 g/10 min; — com teor ponderal de polipropileno não inferior a 40 % e não superior a 80 %, — com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior a 30 %, — com teor ponderal de mica não inferior a 10 % e não superior a 30 % | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3902 10 00 | 50 | Polipropileno altamente isotático (HIPP), mesmo corado, destinado ao fabrico de componentes de plástico para purificadores do ar, com as seguintes propriedades: — densidade igual ou superior a 0,880 g/cm3 mas não superior a 0,913 g/cm3 (determinada pelo método ASTM D1505), — tensão limite de elasticidade igual ou superior a 350 kg/cm2 mas não superior a 390 kg/cm2 (determinada pelo método ASTM D638), — temperatura de estabilidade ao calor igual ou superior a 135 ºC sob uma carga de 0,45 MPa (determinada pelo método ASTM 648) (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3902 20 00 | 10 | Poliisobutileno, de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 20 00 | 20 | Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 30 00 | 91 | Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 30 00 | 95 | Copolímero em bloco do tipo A-B-A, constituído por: — um copolímero de etileno e de propileno e — 21 % (± 3 %), em peso, de poliestireno | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3902 30 00 | 97 | Copolímero de etileno e propileno líquido com: — um ponto de inflamação igual ou superior a 250° C, — índice de viscosidade igual ou superior a 150, — massa molecular numérica média (Mn) igual ou superior a 650 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3902 90 90 | 52 | Mistura amorfa do copolímero poli-alfa-olefínico poli(propileno-co-1-buteno) e resina de hidrocarboneto de petróleo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 90 90 | 55 | Elastómero termoplástico, com uma estrutura de copolímero de bloco A-B-A de poliestireno, poli-isobutileno e poliestireno, com teor, em peso, igual ou superior a 10 % mas não superior a 35 % de poliestireno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 90 90 | 60 | Resina 100 % alifática não-hidrogenada (polímero), com as seguintes características: — líquida à temperatura ambiente — obtida por polimerização catiónica de monómeros de alcenos em C-5 — de peso molecular médio em número (Mn) igual a 370 (± 50) — de peso molecular médio em massa (Mw) igual a 500 (± 100) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3902 90 90 | 84 | Mistura de copolímero estirénico em bloco, cera de polietileno e resina adesiva hidrogenados, sob a forma de pellets, contendo, em peso: — 70 (±5) % de copolímero estirénico em bloco, — 15 (±5) % de cera de polietileno e — 15 (±5) % de resina adesiva com as seguintes propriedades físicas: — capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimento original — com uma histerese de 50 (±10) % — com uma deformação permanente não superior a 20 % para utilização no fabrico de fraldas e revestimentos para fraldas de bebés (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3902 90 90 | 92 | Polímero de 4-metilpent-1-eno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3902 90 90 | 93 | Poli-alfa-olefina sintética com uma viscosidade mínima de 38 x 10-6m2 s-1 (38 centistokes) a 100°C, segundo o método ASTM D 445 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3902 90 90 | 98 | Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100°C (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 11 00 | 10 | Esferas de poliestireno branco expansível, com condutividade térmica não superior a 0,034 W/mK à densidade de 14,0 kg/m3 (± 1,5 kg/m3), contendo 50 % de material reciclado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 19 00 | 30 | Poliestireno cristalino com ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C e ponto de coagulação igual ou superior a 232 °C mas não superior a 242 °C, contendo ou não aditivos e material de enchimento | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 10 | Copolímero de butadieno e estireno em pellets ou grânulos, com: — uma densidade de 1,05 (±0,02), — um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) a 200° C/5 kg de 13 g/10 min (±1 g/10 min) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 15 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, metacrilato de n-butilo, ácido metacrílico e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 20 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, metacrilato de n-butilo e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 25 | Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno, acrilato de n-butilo, ácido metacrílico e cera de poliolefina, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas de toner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 30 | Copolímero de butadieno e estireno em pellets com um ponto de fusão de 85° C (±5° C), que contenha, em peso: — 2 % ou mais, mas não mais de 4 %, de tris(tribromofenil)-triazina, — 5 % ou mais, mas não mais de 10 %, de etano-1,2-bis(pentabromofenilo), — 3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de trióxido de antimónio | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 35 | Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 ºC | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 90 90 ex 3911 90 99 | 40 50 | Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 90 90 | 45 | Copolímero de grânulos de estireno, em formas primárias, que contenha, em peso: — 91 % (± 0,5 %) de estireno, — 8 % (± 0,8 %) de butadieno, — 1 % (± 0,04 %) de aditivos (corante) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3903 90 90 | 50 | Copolímero cristalino de estireno e p-metilestireno: — com ponto de fusão igual ou superior a 240 °C, mas não superior a 260 °C, — contendo 5 % ou mais, mas não mais de 15 %, em peso, de p-metilestireno | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3903 90 90 | 65 | Copolímero de estireno, de acrilato de butilo, de metacrilato de butilo, de metacrilato de metilo e de ácido acrílico, em forma de pó, contendo, em peso, 81 % (± 1 %) de estireno, 6 % (± 1 %) de acrilato de butilo, 5 % (± 1 %) de metacrilato de butilo, 7 % (± 1 %) de metacrilato de metilo e 1 % (± 0,5 %) de ácido acrílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 90 90 | 75 | Copolímero de estireno e de pirrolidona de vinilo, contendo, em peso, não mais de 1 % de sulfato de sódio e dodecilo, em forma de emulsão aquosa, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3305 20 00 ou de tinta para o cabelo da subposição 3305 90 (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 90 90 | 80 | Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso: — 65 %, no mínimo, de estireno, — 25 %, no máximo, de divinilbenzeno destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3903 90 90 | 86 | Mistura com teor ponderal: — igual ou superior a 45 % mas não superior a 65 % de polímeros de estireno — igual ou superior a 35 % mas não superior a 45 % de éter poli(fenilénico) — não superior a 10 % de outros aditivos e com um ou vários dos seguintes efeitos de cor especiais: — metálico ou nacarado com um metamerismo visual angular provocado por, pelo menos, 0,3 % de pigmento floculado — fluorescente, caracterizado pela emissão de luz com a absorção de radiação ultravioleta — branco brilhante, caracterizado, no sistema de coordenadas cromáticas CIELab, por L* não inferior a 92, b* não superior a 2 e a* entre -5 e 7 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 10 00 | 20 | Poli(cloreto de vinilo) em pó, não misturado com outras substâncias ou contendo monómeros de acetato de vinilo, com: — grau de polimerização de 1000 (± 300) unidades de monómero, — coeficiente de transmissão de calor (índice K) igual ou superior a 60, mas não superior a 70, — teor de matérias voláteis inferior a 2,00 %, em peso, — fracção de granulometria superior a 120 μm não superior a 1 %, em peso, para utilização no fabrico de separadores de baterias (1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3904 30 00 | 20 | Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de ácido maleico, contendo, em peso: — 80,5 % ou mais, mas não mais de 81,5 % de cloreto de vinilo, — 16,5 % ou mais, mas não mais de 17,5 % de acetato de vinilo e — 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de acido maleico, destinado a ser utilizado no revestimento termoadesivo de matérias plásticas em substrato de aço para utilização industrial(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3904 40 00 | 91 | Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso: — 87 % ou mais, mas não mais de 92 % de cloreto de vinilo, — 2 % ou mais, mas não mais de 9 % de acetato de vinilo e — 1 % ou mais, mas não mais de 8 % de álcool vinílico, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 40 00 | 93 | Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, 80 % (± 1 %) de cloreto de vinilo e 20 % (± 1 %) de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 50 90 | 92 | Co-polímero de cloreto de vinilideno - metracrilato para utilização no fabrico de monofilamentos(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3904 61 00 | 10 | Mistura de politetrafluoroetileno e de mica, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 61 00 | 20 | Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 61 00 | 30 | Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 µm e de 90 % inferior a 35 µm e de dimensão média das partículas de 20 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 69 80 | 81 | Polifluoreto de vinilideno | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3904 69 80 | 93 | Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 69 80 | 94 | Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 69 80 | 96 | Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3904 69 80 | 97 | Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3905 99 90 | 92 | Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3905 99 90 | 95 | Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3905 99 90 | 96 | Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular ponderal médio (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso: — 9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e — 5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3905 99 90 | 97 | Povidona (DCI)-iodo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3905 99 90 | 98 | Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 10 00 | 10 | Poli(metacrilato de metilo) em pellets ou grânulos com uma densidade de 1,19 (±0,03), e que contenha, em peso, 0,02 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de antioxidante | 0 % | 31.12.2016 |

3906 90 60 | Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 10 | Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 15 | Resina fotossensível constituída por acrilato modificado, monómero acrílico, catalisador (fotoiniciador) e estabilizador | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 20 | Produto de polimerização do ácido acrílico, com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado a ser utilizado como estabilizador em emulsões ou dispersões com um pH superior a 13(1) | 6 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 25 | Líquido transparente, imiscível em água, com um teor ponderal: — não inferior a 50 %, mas não superior a 51 % de copolímero de poli(metacrilato de metilo) — não inferior a 37 %, mas não superior a 39 % de xileno — não inferior a 11 %, mas não superior a 13 % de acetato de n-butilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 30 | Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 35 | Pó branco de copolímero de dimetacrilato de 1,2-etanodiol-metacrilato de metilo, de granulometria não superior a 18 µm, insolúvel em água | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 40 | Polímero acrílico transparente, em embalagens de peso não superior a 1 kg não destinadas à venda a retalho, com: — viscosidade não superior a 50 000 Pa.s a 120 °C, determinada com o método ASTM D 3835 — peso molecular médio em massa (Mw) superior a 500 000 mas não superior a 1 200 000, determinado por cromatografia de filtração em gel — teor de monómero residual inferior a 1 % | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3906 90 90 | 41 | Poli(acrilato de alquilo) com uma cadeia de éster de alquilo de C10-C30 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3906 90 90 | 45 | Copolímero de acrilonitrilo-butadieno-estireno-metacrilato de metilo, em grânulos, com: — um ponto de fusão de 96° C (±3° C), — com uma densidade de 1,03 ou mais, mas não mais de 1,07, e que contenha, em peso: — 25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de acrilonitrilo-butadieno-estireno, e — 50 % ou mais, mas não mais de 75 %, de metacrilato de metilo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3906 90 90 | 50 | Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros: — éter clorometilo vinílico, — éter cloroetilo vinílico, — clorometilestireno, — cloroacetato de vinilo, — ácido metacrílico, — ester monobutilico de ácido butenodioíco, contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 65 | Poliacrilato de alquilo, quimicamente modificado com cobalto, com ponto de fusão (pf) de 65 °C (± 5 °C), determinado por calorimetria diferencial de varrimento (DSC) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 80 | Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3906 90 90 | 85 | Dispersão não aquosa de polímeros de ésteres de ácido acrílico contendo um grupo silil hidrolisável num ou em ambos os terminais dos polímeros | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 11 | 10 | Poli(óxido de etileno) de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 100 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 11 | 20 | Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)]-maleimidopropionamida, quimicamente modificada por lisina, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 11 | 30 | Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)] quimicamente modificado por lisina, com um grupo terminal bismaleimida, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 11 | 40 | Polietilenoglicol, cuja cadeia de óxido de etileno apresente um comprimento não superior a 30, com grupos terminais butil-2-ciano 3-(4-hidroxifenil)acrilato, para utilização como barreira UV em misturas-mestre líquidas(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3907 20 20 | 11 | Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 20 | 12 | Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com massa molecular numérica media (Mn) de 3 500 (± 100) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 15 | Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 30 | Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 35 | Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 45 | Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 50 | Polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo ou conjunto de dois componentes que tenha por principal ingrediente o mesmo tipo de polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 55 | Éster succinimidíl do ácido metoxipoli(etilenoglicol)propiónico, com uma massa molecular numérica media (Mn) de 5 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 20 99 | 60 | Di-p-aminobenzoato de óxido de politetrametileno | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 30 00 ex 3926 90 97 | 40 70 | Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533, 8535, 8536, 8541, 8542 ou 8548(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 30 00 | 50 | Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com — teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso, — e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 40 00 | 10 | Pellets de policarbonato: — que contenha não mais de 15 % de retardador de chama não halogenado, e — com uma densidade de 1,20 (±0,01) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 40 00 | 20 | Pellets de policarbonato com uma densidade de 1,32 (±0,03), que contenha 20 % (±5 %) de fibra de vidro | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 40 00 | 30 | Pellets de policarbonato com uma densidade de 1,18 ou mais, mas não mais de 1,25, que contenha, em peso: — 77 % ou mais, mas não mais de 90 %, de policarbonato, — 8 % ou mais, mas não mais de 20 %, de éster de ácido fosfórico, — 0,1 % ou mais, mas não mais de 1 %, de antioxidantee mesmo que contenha 1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de retardador de chama | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 40 00 | 40 | Grânulos de policarbonato com: — um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 18 g/10 min/300° C/1,2 kg (segundo o método ASTM D 1238) — uma resistência à tracção de 69 MPa segundo o método ASTM D 638 e — uma resistência à flexão de 112 MPa segundo o método ASTM D 790 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 40 00 | 50 | Resina de policarbonato com: — uma densidade de 1,20 (±0,05), — uma temperatura de estabilidade ao calor de 146°C (±3°C) a 4,6 kgf/cm2, e — um índice de fluxo de material fundido (melt flow index) de 20 (±10) g/10 min a 300°C/1,2 kg | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 40 00 | 60 | Pellets de policarbonato de acrilonitrilo-butadieno-estireno com uma densidade de 1,20 (±0,05), que contenha, em peso: — 65 % ou mais, mas não mais de 90 %, de policarbonato, — 5 % ou mais, mas não mais de 15 %, de acrilonitrilo-butadieno-estireno, — 5 % ou mais, mas não mais de 20 %, de éster de ácido fosfórico e — 0,1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de antioxidante | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 60 80 | 10 | Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 60 80 | 30 | Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de: — um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo — um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e — corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos em que predomina o primeiro copolímero | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 60 80 | 40 | Pellets de poli(tereftalato de etileno): — com uma densidade de 1,23 ou mais, mas não mais de 1,27, a 23ºC, e — que contenha não mais de 10 % de outros modificadores ou aditivos | 0 % | 31.12.2016 |

3907 70 00 | Poli(ácido lactico) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 91 90 | 10 | Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3907 99 90 | 10 | Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo), em forma de pó | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 99 90 | 15 | Poli[1-(2’-hidroxietil)-2,2,6,6-tetrametil-4-hidroxi-piperidilsuccinato] | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3907 99 90 | 20 | Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 ºC, quer contenha ou não cargas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3907 99 90 | 30 | Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3907 99 90 | 60 | Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3907 99 90 | 70 | Co-polímero de poli(tereftalato de etileno) e ciclo-hexanodimetanol, contendo, em peso, mais de 10 % de ciclo-hexanodimetanol | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3907 99 90 | 80 | Copolímero, constituído por 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus derivados e ciclo-hexanodimetanol, completado com dióis lineares e/ou cíclicos | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3908 90 00 | 10 | Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3908 90 00 | 30 | Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3908 90 00 | 50 | Concentrado oxigenófilo constiuído por uma mistura de: — um copolímero obtido de poli(tereftalato de etileno), dianidrido piromelítico (PMDA) e polibutadieno substituído com grupos hidroxilo — um copolímero de barreira (determinado pelo método ASTM F1115-95 (2001)) obtido de xililenodiaminas e ácido adípico, e — corantes orgânicos e/ou pigmentos orgânicos e inorgânicos em que predomina o segundo copolímero | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3909 40 00 | 10 | Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3909 40 00 | 20 | Pó de partículas de resina termoconsolidante na qual foram uniformemente distribuídas partículas magnéticas, para utilização no fabrico de frascos de tóner para fotocopiadoras, máquinas de fax, impressoras e aparelhos multifunções (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3909 50 90 | 10 | Fotopolímero líquido endurecível por UV constituído por uma mistura contendo, em peso, 60 % ou mais de poliuretanos e 30 % (± 8 %) de acrilatos | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3910 00 00 | 20 | Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano] | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3910 00 00 | 40 | Silicones biocompatíveis, para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3910 00 00 | 50 | Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3910 00 00 | 60 | Polidimetilsiloxano, mesmo substituído com polietilenoglicol e trifluoropropil, com grupos terminais metacrilato | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3911 10 00 | 81 | Resina de hidrocarbonetos não-hidrogenada, obtida por polimerização de alcenos C-5 a C-10, ciclopentadieno e diciclopentadieno, com uma cor Gardner (determinada pelo método ASTM D6166) superior a 10, no caso do produto puro, ou superior a 8, no caso de uma solução a 50 % (v/v) em tolueno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 19 | 10 | Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenooxi-4,4’-bifenileno) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 19 | 30 | Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3911 90 19 | 40 | Resina de m-xileno formaldeído | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3911 90 99 | 25 | Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 99 | 30 | 1,4: 5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-, polímero com 3a, 4,7,7a- tetrahidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3911 90 99 | 31 | Co-polímeros de butadieno e ácido maleico, mesmo com os respectivos sais de amónio | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3911 90 99 | 35 | Copolímero alternado de etileno e anidrido maleico (EMA) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3911 90 99 | 40 | Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 99 | 45 | Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 99 | 65 | Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3911 90 99 | 70 | Solução aquosa que contenha, em peso: — 30 % ou mais, mas não mais de 40 %, de N-óxido de poli-4-vinilpiridina — 0,1 % ou mais, mas não mais de 4 %, de N-óxido de ácido isonicotínico — 0,1 % ou mais, mas não mais de 3,5 %, de sulfato de sódio — 0,1 % ou mais, mas não mais de 2 %, de N-óxido de 4-acetilpiridina | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3911 90 99 | 75 | Poli(etilenoimina) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3911 90 99 | 86 | Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3912 11 00 | 30 | Triacetato de celulose | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3912 11 00 | 40 | Diacetato de celulose, em pó | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3912 39 85 | 10 | Etilcelulose não plastificada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3912 39 85 | 20 | Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3912 39 85 | 30 | Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3912 39 85 | 40 | Hipromelose (DCI) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3912 90 10 | 10 | Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó: — contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e — de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72), destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3912 90 10 | 20 | Ftalato de hidroxipropil metilcelulose | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3913 90 00 | 81 | Mistura de cianoetilpululano e álcool cianoetilpolivinílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3913 90 00 | 85 | Hialuronato de sódio estéril | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3913 90 00 | 92 | Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular ponderal médio (Mw) de 100 000 a 300 000 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3913 90 00 | 94 | Grânulos com teor ponderal: — não inferior a 35 % mas inferior a 75 % de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, — não inferior a 5 % mas inferior a 16 % de álcool polivinílico, — não inferior a 10 % mas inferior a 46 % de plastificantes à base de polióis, — não inferior a 0,25 % mas inferior a 3 % de ácido esteárico, — contendo ou não 30 % (± 10 %) de resina de poliéster biodegradável, mas num teor não superior ao teor do biopolímero de amilose de elevada massa molecular | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3913 90 00 | 95 | Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3913 90 00 | 96 | Produto pulverulento constituído por 90 % (± 5 %), em massa, de um biopolímero extrudido de amilose, de elevada massa molecular, produzido a partir de amido de milho, 10 % (± 5 %), em massa, de um polímero sintético e 0,5 % (± 0,25 %) de ácido esteárico | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3916 20 00 | 91 | Perfis de poli(cloreto de vinilo) do tipo utilizado no fabrico de estacas-pranchas e revestimentos, contendo os seguintes aditivos: — dióxido de titânio — poli(metacrilato de metilo) — carbonato de cálcio — aglomerantes | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3917 32 00 | 91 | Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 µm mas não superior a 110 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3917 40 00 | 91 | Conectores de plástico contendo anel vedante, uma mola de fixação e um sistema de libertação para inserção em mangueiras de combustível para automóveis | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 10 19 ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 10 25 31 | Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 19 | 20 | Rolos de fita adesiva em ambas as faces: — revestida com borracha não vulcanizada, natural ou sintética — de largura não inferior a 20 mm e não superior a 40 mm — contendo silicone, hidróxido de alumínio, acrilo e uretano | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 ex 3920 61 00 | 21 21 20 | Folha reflectora, constituída por: — uma película polimérica de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular, — coberta em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica, — coberta ou não numa das faces por uma camada auto-adesiva e uma película amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 | 23 | Folha reflectora constituída por diversas camadas incluindo: — poli(cloreto de vinilo); — poliuretano com marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, numa face, e uma camada de esférulas de vidro engastadas, na outra face; — uma camada que incorpora uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão; — alumínio metalizado; — e uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 27 20 | Película de poliéster: — revestida de um dos lados por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster, e — do outro lado, não revestida ou revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão ou por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 10 80 | 30 | Folha de resina epóxi modificada, autoadesiva nas duas faces, em rolos com 10-20 cm de largura, 10-210 m de comprimento e espessura total de 10-50 µm, não destinada à venda a retalho | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3919 10 80 | 32 | Película de politetrafluoroetileno: — de espessura igual ou superior a 110 µm, — com uma resistência superficial entre 102-1014 ohms, determinada pelo método ASTM D 257, — revestida de um dos lados por um adesivo acrílico sensível à pressão | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 10 80 | 35 | Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 | 37 | Película de politetrafluoroetileno: — de espessura igual ou superior a 100 µm, — com um alongamento à ruptura não superior a 100 %, — revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 40 43 | Película de poli(cloreto de vinilo) negro: — com brilho superior a 30 graus de acordo com o método ASTM D2457, — coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 45 45 | Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 ex 3920 10 89 | 50 41 25 | Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, para utilização no processo de polimento e/ou corte de discos de silício(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 55 53 | Tiras de espuma acrílica, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90 º superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3919 10 80 | 60 | Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 65 57 | Folha reflectora auto-adesiva, mesmo segmentada: — apresentando um padrão regular, — com ou sem uma camada constituída por uma fita para decalque, — constituída por uma película de polímero acrílico seguido de uma camada de poli(metacrilato de metilo) contendo microprismas, — mesmo com uma camada adicional de poliéster, e — um adesivo com uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 70 75 | Rolos de folha de polietileno: — auto-adesivos numa face, — de espessura total de 0,025 mm ou mais, mas não mais de 0,09 mm, — de largura total de 60 mm ou mais, mas não mais de 910 mm, dos tipos utilizados para a protecção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528 | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3919 10 80 ex 3919 90 00 | 75 80 | Folha reflectora auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo: — um copolímero de resina acrílica, — poliuretano, — uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, — microesferas de vidro e — uma camada adesiva, com uma película amovível numa ou em ambas as faces | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3919 90 00 | 19 | Película auto-adesiva transparente de poli(tereftalato de etileno): — isenta de impurezas ou defeitos, — revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora, e, na outra face, com uma camada anti-estática do composto orgânico iónico colina, — mesmo com uma camada antipoeiras para impressão de um composto orgânico de cadeia alquílica longa modificada, — com uma espessura total, sem a camada protectora, não inferior a 54μm e não superior a 64μm, e — com uma largura superior a 1295mm mas não superior a 1305mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 22 | Película de polipropileno negro: — de brilho superior a 20 graus, determinado pelo método ASTM D2457, — coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 23 | Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 24 | Folha estratificada reflectora: — constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular, — coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica, e — coberta de um dos lados por uma camada adesiva e uma película amovível | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 25 | Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3919 90 00 | 26 | Película de etileno e acetato de vinilo: — de espessura igual ou superior a 100 µm, — revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão ou um adesivo sensível aos UV e uma folha de poliéster | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 27 | Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 28 | Folha de poli(cloreto de vinilo) ou polietileno ou qualquer outra poliolefina: — de espessura igual ou superior a 65 µm, — coberta numa das faces com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 29 | Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm (munida de uma película amovível) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 33 | Película transparente auto adesiva de polietileno, isenta de impurezas ou defeitos, revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão, de espessura não inferior a 60 μm e não superior a 70 μm, e largura superior a 1 245 mm mas não superior a 1 255 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 35 | Folha reflectora às camadas, em rolos, de largura superior a 20 cm, com um padrão gravado regular, constituída por uma película de poli(cloreto de vinilo) revestida numa das faces com: — uma camada de poliuretano com microesferas de vidro, — uma camada de poli(etileno - acetato de vinilo), — uma camada adesiva, e — uma película amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 37 | Folha de poli(cloreto de vinilo) absorvente das UV: — de espessura igual ou superior a 78 µm, — coberta numa das faces com uma camada adesiva e com uma película amovível, — com uma força adesiva de 1 764 mN/25 mm ou superior | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3919 90 00 | 39 | Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 ex 9001 20 00 | 47 40 | Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3919 90 00 | 49 | Folha reflectora multicamadas constituída por uma película de poli(metacrilato de metilo) gravada numa das faces com um padrão regular, uma película polimérica contendo microesferas de vidro, uma camada adesiva e uma película amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 ex 3920 51 00 | 51 30 | Folha de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 µm mas não superior a 90 µm, mesmo recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3919 90 00 | 55 | Rolos de película de polipropileno de orientação biaxial, com: — um revestimento autoadesivo, — largura igual ou superior a 363 mm, mas não superior a 507 mm, — espessura total de filme igual ou superior a 10 µm, mas não superior a 100 µm, destinada a ser utilizada na protecção de visores LCD durante o fabrico de módulos LCD(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3919 90 00 | 60 | Folha reflectora incluindo: — uma camada de poli(cloreto de vinilo), — uma camada de poliuretano, — uma camada de microesferas de vidro, — uma camada com ou sem uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão, — uma camada de alumínio metalizado, e — uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3919 90 00 | 63 | Folha tricamada co-extrudida, — contendo cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno, — não contendo mais de 3 % em peso de outros polímeros, — contendo ou não dióxido de titânio na camada intermédia, — revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão e — com uma película amovível — de uma espessura total não superior a 110 µm | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3919 90 00 | 65 | Película auto-adesiva de espessura não inferior a 40 μm e não superior a 400 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3919 90 00 | 70 | Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3920 10 25 ex 3920 10 89 | 10 20 | Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 10 25 | 20 | Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 10 28 | 91 | Película de polietileno de 19 μm (± 1) de espessura, com um desenho impresso constituído por oito cores diferentes, numa das faces, e uma só cor, na outra face; o desenho tem ainda as seguintes características: — é repetitivo e encontra se uniformemente espaçado ao longo da película — encontra se alinhado de modo uniforme e é visível quando observado de ambas as faces da película | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 10 89 | 30 | Película de etileno e acetato de vinilo (EVA) com: — uma superfície com elevações em relevo com ondulações embutidas e — uma espessura de mais de 0,125 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 10 89 | 40 | Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 20 21 | 30 | Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 µm ou mais, mas não mais de 13,5 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 20 29 | 92 | Película com orientação mono-axial, de espessura total não superior a 75µm, constituída por duas ou três camadas, cada uma das quais contendo uma mistura de polipropileno e polietileno, com uma camada intermédia que pode ou não conter dióxido de titânio, com: — resistência à ruptura por tracção no sentido longitudinal não inferior a 140MPa e não superior a 270MPa e — resistência à ruptura por tracção no sentido transversal não inferior a 20MPa e não superior a 40MPa, determinadas pelos métodos ASTM D882/ISO 527-3 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 20 29 | 93 | Folhas de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo, caracterizadas por: — uma espessura igual ou superior a 55 µm mas não superior a 97 µm, — um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,75 GPa mas não superior a 1,45 GPa e — um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa mas não superior a 0,55 GPa | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3920 20 29 | 94 | Folha tricamada co-extrudida, — que contenha cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno, — que contenha não mais de 3 %, em peso, de outros polímeros, — mesmo que contenha dióxido de titânio na camada intermédia, — de uma espessura total não superior a 70 µm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 20 80 | 92 | Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 µm mas não superior a 223 µm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 43 10 | 92 | Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 µm mas não superior a 80 µm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 43 10 ex 3920 49 10 | 94 93 | Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60 º com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000 mm mas não superior a 1 450 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 43 10 | 95 | Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 43 10 | 96 | Folha, com um brilho especular igual ou superior a 70 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 43 10 | 97 | Folha gofrada até a uma profundidade de 12 µm ou menos, com um brilho especular igual ou superior a 7 mas não superior a 17, medido a um ângulo de 60 º com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por, pelo menos, duas camadas de poli(cloreto de vinilo), de espessura total não superior a 0,5 mm, recoberta do lado em relevo com uma folha de protecção, em rolos de largura igual ou superior a 1 400 mm mas não superior a 1 420 mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 51 00 | 10 | Placa de poli(metacrilato de metilo), com revestimento antiestático, de dimensões de 738 × 972 mm (± 1,5 mm) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 51 00 | 20 | Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 51 00 | 40 | Folhas de poli(metacrilato de metilo) conformes com as normas EN 4364 (MIL-P-5425E), EN 4365 (MIL-P-8184) e EN 4366 (MIL-PRF-25690) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 59 90 | 10 | Folha não-celular e não-laminada de copolímero modificado de acrilonitrilo-metil acrilato com espessura igual ou superior a 1,0 mm mas não superior a 1,3 mm, em rolos | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 59 90 | 20 | Folha estratificada reflectora, constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular, coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3920 59 90 | 30 | Folha reflectora não auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo: — um copolímero de resina acrílica, — poliuretano, — uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, — microesferas de vidro e — uma película permanente de poli(tereftalato de etileno) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 01 03 | Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 µm mas não superior a 350 µm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 07 09 | Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 µm: — quer unicamente tingida na massa, — quer tingida na massa e metalizada numa face | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 11 13 | Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 µm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 17 19 | Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 µm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 | 20 | Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 21 23 | Folha de poli(tereftalato de etileno), coberta numa face ou nas duas faces por uma camada de poliéster modificado, de espessura total igual ou superior a 7 µm mas não superior a 11 µm, destinada ao fabrico de fitas vídeo com uma camada magnética de pigmentos metálicos e de largura 8 mm ou 12,7 mm(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 24 26 | Película de poli(tereftalato de etileno) de espessura igual ou superior a 186 µm mas não superior a 191 µm revestida de um dos lados por uma camada acrílica com padrão de matriz | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 37 39 | Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 µm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 41 43 | Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 18 µm mas não superior a 25 µm, caracterizada por: — um retracção de (3,4 ± 0,1) % no sentido máquina (segundo o método ASTM D 1204) e — um retracção de (0,3 ± 0,2) % no sentido transversal (segundo o método ASTM D 1204) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 47 49 | Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno): — revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi, — com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 51 53 | Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 µm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 54 56 | Folha mate de poli(tereftalato de etileno), com um brilho especular de 15 medido a um ângulo de 45 ° e de 18 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000) e de largura igual ou superior a 1 600 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 57 59 | Folha de poli(tereftalato de etileno) branco, tingida na massa, de espessura igual ou superior a 185 µm mas não superior a 253 µm, coberta nas duas faces por uma camada antiestática | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 69 00 | 73 40 | Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 75 77 | Folha transparente de poli(tereftalato de etileno): — revestida em ambas as faces com camadas de substâncias orgânicas acrílicas, de espessura igual ou superior a 7 nm mas não superior a 80 nm, — com tensão superficial de 36 dine/cm ou superior mas não superior a 39 dine/cm, — com transmissão luminosa superior a 93 %, — com índice de turbidez não superior a 1,3 %, — de espessura total igual ou superior a 10 µm mas não superior a 350 μm, — de largura igual ou superior a 800 mm mas não superior a 1 600 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 62 19 ex 3920 62 19 | 80 82 | Película de poli(tereftalato de etileno) de espessura não superior a 20 µm, revestida de ambos os lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 µm, na qual se encontra dispersa sílica | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3920 69 00 | 20 | Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 79 90 | 10 | Película de acetilbutirato de celulose, com ou sem uma camada de policarbonato, de espessura não superior a 0,81 mm, munida de microlamelas com um ângulo de visão característico de 30 graus, medido para cada lado da perpendicular à superfície | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3920 91 00 | 51 | Película de polivinilbutiral contendo, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 28 % de fosfato de tri-isobutilo como plastificante | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3920 91 00 | 52 | Folha de poli(butiral de vinilo): — contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol de teor, em peso, igual ou superior a 26 % mas não superior a 30 %, — com espessura de 0,73 mm ou mais, mas não mais de 1,50 mm | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3920 91 00 | 91 | Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida | 3 % | 31.12.2013 |

ex 3920 91 00 | 92 | Folha plastificada de butiral de polivinilo, contendo, em peso: — quer 14,5 % ou mais mas não mais de 17,5 % de adipato de dihexilo, — quer 14,5 % ou mais mas não mais de 28,5 % de sebacato de dibutilo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 91 00 | 93 | Folha de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada em uma ou ambas as faces, ou folha estratificada de folhas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características: — transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %, — recoberta numa ou em ambas as faces de uma camada de poli(butiral de vinilo) mas não revestida de adesivo ou de outros materiais diferentes do poli(butiral de vinilo), — espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença de camadas de poli(butiral de vinilo), destinada a ser utilizada no fabrico de vidro estratificado termo-reflector ou decorativo(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 91 00 | 95 | Folhas de poli(butiral de vinilo) tricamada co-extrudidas com uma banda colorida graduada contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de 2,2’-etilenodioxidietilo em teor, em peso, igual ou superior a 29 % mas não superior a 31 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 92 00 | 30 | Película de poliamida de espessura não superior a 20 µm, revestida de ambos os lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 µm, na qual se encontra dispersa sílica | 0 % | 31.12.2012 |

ex 3920 99 28 | 40 | Folha de polímeros contendo os seguintes monómeros: — poli(tetrametileno-éter-glicol), — bis(4-isocianatociclohexil)metano, — 1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol, — com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm, — embutida com um padrão regular numa das faces, — e revestida por uma película de protecção amovível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 99 28 | 50 | Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 99 28 | 60 | Fita, chapa ou tira de silicone: — de espessura total de 2,5 mm ou mais, mas não mais de 8,8 mm, — de largura total de 12 mm ou mais, mas não mais de 65 mm, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 99 28 | 70 | Folhas em rolos, constituídas por resina epoxídica, com propriedades condutoras, que contenha: — microsferas com uma camada metálica, mesmo com liga de ouro, — uma camada adesiva, — uma camada protectora de silicone ou de poli(tereftalato de etileno) numa face, — uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) no outro lado e — de largura não inferior a 5 cm e não superior a 100 cm e — de comprimento não superior a 2000 m | 0 % | 31.12.2016 |

ex 3920 99 59 | 25 | Película de poli(1-clorotrifluoroetileno) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 99 59 | 50 | Folha de politetrafluoroetileno, não microporosa, em forma de rolos, de espessura igual ou superior a 0,019 mm mas não superior a 0,14 mm, impermeável ao vapor de água | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 99 59 | 55 | Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 99 59 | 60 | Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 45 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 % | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3920 99 90 | 20 | Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 3.15 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD ou plasma | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 13 10 | 10 | Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 19 00 | 91 | Folha de polipropileno microporosa de espessura não superior a 100 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 19 00 | 93 | Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 19 00 | 95 | Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 19 00 | 96 | Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 µm mas não superior a 140 µm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 µm mas não superior a 40 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 90 10 | 10 | Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 90 10 | 20 | Película de poli(tereftalato de etileno) revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de fibras unidireccionais de poli(tereftalato de etileno) e impregnada de poliuretano ou resina epoxídica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 90 55 | 20 | Fibra de vidro reforçada pré-impregnada, contendo resina de éster de cianato ou resina de bismaleimida (B) triazina (T) misturada com resida epoxídica, com as seguintes dimensões: — 469,9 mm (±2 mm) x 622,3 mm (±2 mm), ou — 469,9 mm (±2 mm) x 414,2 mm (±2 mm), ou — 546,1 mm (±2 mm) x 622,3 mm (±2 mm) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 90 55 ex 7019 40 00 ex 7019 40 00 | 25 21 29 | Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina de poliimida | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3921 90 55 | 30 | Folhas ou rolos pré-impregnados contendo resina epoxi bromada reforçados com fibra de vidro, com — fluência não superior a 3,6 mm (determinada pelo método IPC-TM 650.2.3.17.2), e — temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 170 °C (determinada pelo método IPC-TM 650.2.4.25) para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 3921 90 60 ex 5407 71 00 ex 5903 90 99 | 91 20 10 | Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3921 90 60 | 93 | Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60 ° com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3923 30 90 | 10 | Recipiente de polietileno, para hidrogénio comprimido: — , com reforços de alumínio em ambas as extremidades, — totalmente envolto num invólucro de fibras de carbono impregnadas com resina epoxídica, — de diâmetro não inferior a 213 mm mas não superior a 368 mm, — comprimento não inferior a 860 mm mas não superior a 1 260 mm e — capacidade não inferior a 18 litros mas não superior a 50 litros | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3926 90 92 | 20 | Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3926 90 97 | 10 | Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 µm mas não superior a 80 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3926 90 97 | 15 | Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3926 90 97 | 25 | Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 µm mas não superior a 4,6 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 3926 90 97 | 55 | Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 µm mas não superior a 1 200 µm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 4007 00 00 | 10 | Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 4016 99 97 | 20 | Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 4016 99 97 | 30 | Fole de moldagem de pneus | 0 % | 31.12.2016 |

4105 10 00 4105 30 90 | Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas | 0 % | 31.12.2013 |

4106 21 00 4106 22 90 | Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114, curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas | 0 % | 31.12.2013 |

4106 31 00 4106 32 00 4106 40 90 4106 92 00 | Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114, simplesmente curtidas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5004 00 10 | 10 | Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda | 0 % | 31.12.2016 |

ex 5005 00 10 ex 5005 00 90 | 10 10 | Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5205 31 00 | 10 | Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões(1) | 0 % | 31.12.2013 |

5208 11 10 | Gaze para pensos | 5.2 % | 31.12.2013 |

ex 5402 45 00 | 20 | Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5402 47 00 | 10 | Fio de filamentos sintéticos bicompostos, texturizados, sem torsão, com 1 650 decitex ou mais, mas não mais de 1 800 decitex, constituido por 110 filamentos ou mais, mas não mais de 120 filamentos, cado filamento de uma alma de poli(tereftalato de etileno) e de um revestimento de poliamida-6, contendo, em peso, 75 % ou mais, mas não mais de 77 % de poli(tereftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de artigos de revestimento denominados roofings(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 5402 47 00 | 20 | Fio monofilamento bicomponente, com 30 decitex ou menos, constituído por: — uma alma de poli(tereftalato de etileno), e — um revestimento de um copolímero de poli(tereftalato de etileno) e poli(isoftalato de etileno), destinado a ser utilizado no fabrico de telas filtrantes(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 5402 49 00 | 30 | Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5402 49 00 | 50 | Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5402 49 00 | 70 | Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5404 19 00 | 20 | Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5404 19 00 | 30 | Monofilamentos, não-esterilizados, de um copolímero de 1,3-dioxano-2-ona e 1,4-dioxano-2,5-diona, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 5404 19 00 | 50 | Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5404 90 90 | 20 | Lâmina de poliimida | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5407 10 00 | 10 | Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4’-oxibis(fenilenoamina) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 5503 11 00 ex 5601 30 00 | 10 40 | Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5503 40 00 | 10 | Fibras ocas e descontínuas de polipropileno: — com 6 decitex ou mais, mas não mais de 10 decitex, — com uma resistência de 3,5 cN/dtex ou mais — de diâmetro de 30 µm ou mais destinadas a ser utilizadas no fabrico de fraldas para bebés e outros produtos higiénicos(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 5503 90 00 ex 5506 90 00 ex 5601 30 00 | 20 10 10 | Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 11 10 ex 5603 11 90 ex 5603 12 10 ex 5603 12 90 ex 5603 91 10 ex 5603 91 90 ex 5603 92 10 ex 5603 92 90 | 10 10 10 10 10 10 10 10 | Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular: — de espessura igual ou superior a 200 µm mas não superior a 280 µm e — de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 11 10 ex 5603 11 90 | 20 20 | Falsos tecidos, de peso não superior a 20 g/m2, constituídos por fibras de filamentos obtidos por extrusão, ensanduichados entre duas camadas constituídas por filamentos sem fim (de diâmetro superior 10 µm, mas não superior 20 µm), sendo a camada interior constituída por filamentos sem fim superfinos (de diâmetro superior a 1 µm, mas não superior a 5 µm), destinados ao fabrico de fraldas para bebés e de artigos higiénicos semelhantes(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 5603 12 90 ex 5603 13 90 ex 5603 14 90 ex 5603 92 90 ex 5603 93 90 ex 5603 94 90 | 30 30 10 60 40 30 | Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 12 90 | 50 | Falsos tecidos: — De peso igual ou superior a 30g/m2 mas não superior a 60g/m2 — Contendo fibras de polipropileno ou de polipropileno e polietileno — Mesmo estampados, em que: — num dos lados, 65 % da superfície total apresenta borbotos circulares de 4mm de diâmetro, constituídos por fibras encrespadas salientes e enraizadas, não-ligadas, adequadas para a fixação de materiais extrudidos de preensão, e os restantes 35 % da superfície apresentam-se ligados — o outro lado é constituído por uma superfície não-texturizada macia destinados a ser utilizados no fabrico de fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 5603 12 90 ex 5603 13 90 | 60 60 | Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação directa de polietileno, de peso superior a 60 g/m2 mas não superior a 80 g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 s mas não superior a 36 s (segundo o método ISO 5636/5) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 12 90 ex 5603 13 90 ex 5603 92 90 ex 5603 93 90 | 70 70 40 10 | Falsos tecidos de polipropileno: — constituídos por uma camada de fibras obtida por pulverização do polímero fundido, selada a quente em cada face com uma camada de filamentos de polipropileno obtida por fiação directa, — de espessura não superior a 550 µm, — de peso não superior a 150 g/m², — em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, e — não impregnados | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 13 10 ex 5603 14 10 | 10 10 | Falsos tecidos não condutores eléctricos, constituídos por uma folha central de poli(tereftalato de etileno) laminada em ambas as faces com fibras de poli(tereftalato de etileno) de alinhamento unidireccional, revestida em ambas as faces com uma resina termorresistente não condutora eléctrica, de grau de pureza superior, com gramagem não inferior a 147 g/m2 e não superior a 265 g/m2 e resistência à rotura por tracção em ambas as direcções, para utilização como material isolante eléctrico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 13 10 | 20 | Falso tecido obtido por fiação directa de polietileno, com um revestimento — de peso superior a 80 g/m² mas não superior a 105 g/m² e — com uma resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 75 segundos (segundo o método ISO 5636/5) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 5603 14 90 | 30 | Falsos tecidos, constituídos por uma folha central de elastómero revestida, em cada face, de uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, com um peso compreendido entre 200 g/m2 e 300 g/m2 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 92 90 ex 5603 93 90 | 20 20 | Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 92 90 ex 5603 94 90 | 70 40 | Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por pulverização do polímero fundido e de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo estratificados numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação directa, de espessura total não superior a 50 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5603 92 90 ex 5603 93 90 | 80 50 | Falsos tecidos de poliolefina, constituídos por uma camada de elastómero, laminada em ambas as faces com filamentos de poliolefina: — de espessura não superior a 550 µm, — peso igual ou superior a 25 g/m² mas não superior a 150 g/m², — em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, — não impregnados, — com propriedades de extensão no sentido transversal ou no sentido da máquina, para utilização no fabrico de produtos de puericultura(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 5603 94 90 | 20 | Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5607 50 90 | 10 | Cordéis, não-esterilizados, de poli(ácido glicólico) ou de poli(ácido glicólico) e seus copolímeros de ácido láctico, entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 5803 00 10 | 91 | Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5903 10 90 ex 5903 20 90 ex 5903 90 99 | 10 10 20 | Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5906 99 90 | 10 | Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5907 00 00 | 10 | Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 µm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 5911 10 00 | 10 | Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5911 90 90 ex 8421 99 00 | 30 92 | Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 5911 90 90 | 40 | Almofadas de polimento de poliéster, não tecido, multicamadas, impregnadas com poliuretano | 0 % | 31.12.2014 |

ex 6805 10 00 ex 6805 20 00 ex 6805 30 00 | 10 10 10 | Abrasivo constituído por partículas de forma idêntica, num suporte | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6813 89 00 | 10 | Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção dos tipos utilizados nas transmissões e nas embraiagens automáticas(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6903 90 90 | 20 | Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6909 19 00 | 20 | Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 6909 19 00 | 30 | Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6909 19 00 ex 6914 90 00 | 50 20 | Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso: — 2 % ou mais de trióxido de diboro, — 28 % ou menos de dióxido de silício e — 60 % ou mais de trióxido de dialumínio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6909 19 00 | 60 | Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm² da área de secção do elemento | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6909 19 00 | 70 | Suportes para catalisadores ou filtros, constituídos por cerâmica porosa essencialmente à base de óxidos de alumínio e de titânio, de volume total não superior a 65 litros e munidos de, pelo menos, um canal (aberto numa ou em ambas as extremidades) por cm² de secção transversal | 0 % | 31.12.2013 |

ex 6909 19 00 | 80 | Dissipadores de calor de cerâmica, que contenha, em peso: — 66 % ou mais de carboneto de silício, — 15 % ou mais de óxido de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores, díodos e circuitos integrados em produtos das posições 8521 e 8528 (1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 6914 90 00 | 30 | Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7002 10 00 | 10 | Esférulas de vidro tipo E, de diâmetro compreendido entre 18,5 mm e 26 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7005 10 25 | 10 | Vidro «flotado» (float-glass): — com 2,0 mm ou mais, mas não mais de 2,4 mm, de espessura, — revestido numa das faces por SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7005 10 30 | 10 | Vidro «flotado» (float-glass): — com 4,0 mm ou mais, mas não mais de 4,2 mm, de espessura, — com transmissão da luz de 91 % ou mais, medida por uma fonte luminosa de tipo D, — revestido numa das faces por SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7006 00 90 | 50 | Placa de vidro com diagonal não inferior a 81 cm e não superior a 186 cm, munida de uma película em rede ou de uma camada condutora pulverizada, para protecção CEM, bem como de uma película absorvente dos infra vermelhos próximos, com camadas suplementares opcionais anti-reflexo ou de reforço da cor numa ou em ambas as faces | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7006 00 90 ex 8529 90 92 | 60 46 | Placas de vidro sodo-cálcico com: — ponto de ruptura superior a 570°C — espessura de 1,7 mm a 2,9 mm — dimensões de 1 144 mm (± 0,5 mm) x 670 mm (± 0,5 mm) ou 1 164 mm (± 0,5 mm) x 649 mm (± 0,5 mm) e — com ou sem: — camada de óxido de estanho e índio ou — grelha de eléctrodos em pasta de prata coberta por uma camada de material dieléctrico | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7006 00 90 | 70 | Vidro «float»: — com espessura de 1,7 mm ou mais, mas não mais de 1,9 mm, — com transmissão da luz de 91 % ou mais, medida com uma fonte luminosa de tipo D, — revestido numa das faces com SnO2 impurificado (dopé) com flúor, como camada reflectora, — de bordos trabalhados | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7007 19 20 | 10 | Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28cm (± 1,5cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7007 19 20 | 20 | Placa de vidro temperado ou semi-temperado com diagonal de 81 cm ou mais mas não superior a 186 cm, com uma ou mais camadas de polímero, pintada ou não ou com cerâmica colorida ou negra em torno das arestas, para utilização no fabrico de mercadorias da posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7007 29 00 | 10 | Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7009 91 00 | 10 | Espelhos de vidro não emoldurados com: — um comprimento de 1516 (± 1 mm); — uma largura de 553 (± 1 mm); — uma espessura de 3 (±0,1 mm); — a parte de trás coberta com uma película protectora de polietileno (PE), com uma espessura de 0,11 mm ou mais, mas não superior a 0,13 mm; — um teor em chumbo não superior a 90 mg/kg e uma resistência à corrosão de 72 horas ou mais, em conformidade com o ensaio de nevoeiro salino nos termos da norma ISO 9227 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7011 10 00 | 10 | Lentes de vidro com pontos de refracção ou elementos prismáticos, com um diâmetro exterior superior a 121 mm mas não superior a 125 mm | 0 % | 31.12.2013 |

7011 20 00 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7014 00 00 | 10 | Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 12 00 ex 7019 12 00 | 01 21 | Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 12 00 ex 7019 12 00 | 02 22 | Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 12 00 ex 7019 12 00 | 03 23 | Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 12 00 ex 7019 12 00 | 04 24 | Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 417 tex ou mais, mas não mais de 3 180 tex, revestidas de uma camada de poli(acrilato de sódio) e de poli(ácido acrílico) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 19 10 | 10 | Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 µm ou de 4,5 µm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 µm mas não superior a 5,2 µm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 19 10 | 20 | Fios de 10,3 tex ou mais, mas não mais de 11,9 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 µm ou mais, mas não mais de 5,83 µm | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7019 19 10 | 25 | Fios de 5,1 tex ou mais, mas não mais de 6,0 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 µm ou mais, mas não mais de 5,83 µm | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7019 19 10 | 30 | Fios de 22 tex (± 1,6 tex), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 7 µm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 6,35 µm mas não superior a 7,61 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 19 10 | 50 | Fios de 11 tex ou de um múltiplo de 11 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis, que contenha, em peso, 93 % ou mais de dióxido de silício, de diâmetro nominal de 6 µm ou 9 µm, com exclusão dos tratados | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7019 19 10 | 55 | Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de filamentos de vidro K ou U, compostos por: — 9 % ou mais, mas não mais de 16 %, de óxido de magnésio, — 19 % ou mais, mas não mais de 25 %, de óxido de alumínio, — 0 % ou mais, mas não mais de 2 %, de óxido de boro, — sem óxido de cálcio, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado | 0 % | 31.12.2014 |

ex 7019 19 10 ex 7019 90 00 | 60 30 | Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 19 10 ex 7019 90 00 | 70 20 | Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 19 10 ex 7019 90 00 | 80 40 | Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 39 00 | 50 | Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar ou catalisadores(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7019 40 00 ex 7019 40 00 | 11 19 | Tecido de mechas impregnado de resina epoxídica, com um coeficiente de dilatação térmica entre 30°C e 120°C (determinado pelo método IPC-TM-650) não inferior a — 10 ppm por °C, sem exceder 12 ppm por °C, em comprimento e em largura, e não inferior a — 20 ppm por °C, sem exceder 30 ppm por °C, em espessura, bem como uma temperatura de transição vítrea (determinada pelo método IPC-TM-650) não inferior a 152°C mas não superior a 153°C | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7019 90 00 | 10 | Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6 µm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7201 10 11 | 10 | Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, com 150 mm de largura e uma altura não superior a 150 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7201 10 30 | 10 | Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo | 0 % | 31.12.2016 |

7202 50 00 | Ferro-silício-crómio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7202 99 80 | 10 | Liga ferro-disprósio, contendo em peso: — 78 % ou mais de disprósio, e — 18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7320 90 10 | 91 | Mola plana em espiral, de aço temperado: — de espessura não inferior a 2,67 mm e não superior a 4,11 mm, — de largura não inferior a 12,57 mm e não superior a 16,01 mm, — com um momento de torção não inferior a 18,05 Nm e não superior a 73,5 Nm, — com um ângulo entre a posição livre e a posição nominal de serviço não inferior a 76° e não superior a 218°, utilizada no fabrico de tensores de correias de transmissão para motores de combustão interna (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7325 99 10 | 20 | Cabeça de âncora de ferro fundido dúctil galvanizado a quente do tipo utilizado na produção de âncoras terrestres | 0 % | 31.12.2014 |

ex 7326 20 00 | 20 | Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,017 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7410 21 00 | 10 | Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7410 21 00 | 30 | Folha de poliimida, mesmo que contenha resina epoxídica e/ou fibras de vidro, revestida de folha de cobre numa ou em ambas as faces | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7410 21 00 | 40 | Folhas ou placas — constituídas, no mínimo, por uma camada central de papel ou uma folha central de qualquer tipo de fibra não-tecida, revestidas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epoxídica, ou — constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica, revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7410 21 00 | 50 | Lâminas — constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica, — revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm e — com uma constante dieléctrica inferior a 3,9 e um factor de perdas inferior a 0,015, determinado a uma frequência de 10 GHz, de acordo com o método IPC-TM-650 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7419 99 90 ex 7616 99 90 | 91 60 | Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio: — contendo 1 mg/kg ou menos de sódio e — montado num suporte de cobre ou de alumínio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7601 20 99 | 10 | Folhas e biletes de liga de alumínio secundária contendo lítio | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7604 21 00 ex 7604 29 90 | 10 30 | Perfis de folha de alumínio EN AW-6063 T5 — anodizados — envernizados ou não — com espessura não inferior a 0,5mm (± 1,2 %) e não superior a 0,8 mm (± 1,2 %) para utilização no fabrico de produtos da subposição 8302(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7604 29 10 ex 7606 12 99 | 10 20 | Folhas e barras de ligas de alumínio-lítio | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7605 19 00 | 10 | Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7606 12 92 ex 7607 11 90 | 20 20 | Tira de liga de alumínio e magnésio: — em rolos, — com 0,14 mm ou mais, mas não mais de 0,40 mm, de espessura, — largura igual ou superior a 12,5 mm, mas não superior a 359 mm, — uma resistência à tracção de 285 N/mm2 ou mais e — de elongação de rotura igual ou superior a 1 % e que contenha, em peso: — 93,3 % ou mais de alumínio, — pelo menos 2,2 %, mas não mais de 5 %, de magnésio e — não mais de 1,8 % de outros elementos | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7607 11 90 | 10 | Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros: — teor de alumínio igual ou superior a 99,98 % — espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm — com uma textura cúbica do tipo utilizado para gravação a alta voltagem(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7607 11 90 | 30 | Folhas e tiras de alumínio, laminadas, com: — 99 % ou mais de alumínio, — um revestimento hidrófilo sem vidro de água e sílica, — espessura total não superior a 0,120 mm, — uma resistência à tracção de 100 N/mm² ou mais (determinada pelo método ASTM E8), e — de elongação de rotura igual ou superior a 1 % | 0 % | 31.12.2016 |

ex 7607 20 90 | 10 | Película laminada de alumínio com espessura total de 0,123 mm, constituída por uma camada de alumínio com espessura máxima de 0,040 mm, películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão por ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio-polímero(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 7607 20 90 | 20 | Folha de cobertura lubrificante de espessura total não superior a 350 μm, constituída por: — uma camada de folha de alumínio, de espessura igual ou superior a 70 μm mas não superior a 150 μm, — um lubrificante solúvel em água, de espessura igual ou superior a 20 μm mas não superior a 200 μm e sólido à temperatura ambiente, para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 7613 00 00 | 20 | Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (± 10 %) e de tara não superior a 64 kg | 0 % | 31.12.2013 |

ex 7616 99 90 | 15 | Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões | 0 % | 31.12.2013 |

8104 11 00 | Magnésio em formas brutas, contendo, pelo menos, 99,8 %, em peso, de magnésio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8104 30 00 | 10 | Magnésio em pó: — de pureza, em peso, igual ou superior a 98 %, — com granulometria de 0,2 mm ou mais, mas não mais de 0,8 mm | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8104 90 00 | 10 | Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500 × 2 000 mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 20 00 | 10 | Titânio esponjoso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 20 00 | 20 | Lingotes brutos da fusão de titânio e ligas de titânio, de diâmetro não superior a 380 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 20 00 | 30 | Titânio em pó com fracção passada em peneiro com abertura de malha de 0,224 mm não inferior a 90 % em peso | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 30 00 | 10 | Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 90 30 | 10 | Barras de liga de titânio conformes com as normas EN 2002-1, EN 4267 ou DIN 65040 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8108 90 30 | 20 | Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 00 (1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8108 90 30 | 30 | Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928 e 4967 | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8108 90 50 | 10 | Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000 mm e 1 254 mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 00(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 90 50 | 20 | Liga de titânio, alumínio e vanádio, com um teor ponderal de alumínio compreendido entre 2,5 % e 3,5 %, inclusive, e com um teor ponderal de vanádio compreendido entre 2,0 % e 3,0 %, inclusive, em folhas ou rolos, com espessura compreendida entre 0,6 mm e 0,9 mm, e largura não superior a 1 000 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 00(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8108 90 50 | 30 | Liga de titânio e silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % mas não mais de 0,60 % de silício, em placas ou rolos, destinada à fabricação de: — sistemas de escape para motores de combustão interna ou — tubos da subposição 8108 90 60 (1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8108 90 50 | 40 | Folhas de liga de titânio para fabrico de peças estruturais de aeronaves(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8108 90 50 | 50 | Chapas, placas, tiras e folhas de liga de titânio, cobre e nióbio, contendo em peso 0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de cobre e 0,4 % ou mais, mas não mais de 0,6 %, de nióbio | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8108 90 50 | 60 | Placas, chapas, folhas e tiras de uma liga de titânio, alumínio, silício e nióbio com um teor ponderal: — não inferior a 0,4 % mas não superior a 0,6 % de alumínio, — não inferior a 0,35 % mas não superior a 0,55 % de silício e — não inferior a 0,1 % mas não superior a 0,3 % de nióbio | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8109 20 00 | 10 | Zircónio não ligado, sob a forma de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de hafnio, destinado a ser utilizada no fabrico de tubos para a indústria química(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8110 10 00 | 10 | Antimónio sob a forma de lingotes | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8112 99 30 | 10 | Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8113 00 90 | 10 | Placa portadora de carboneto de alumínio e silício (AlSiC-9) para circuitos electrónicos | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8302 42 00 ex 9401 90 80 | 80 10 | Roda dentada, do tipo utilizado no fabrico de assentos de automóvel | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8305 20 00 | 10 | Grampos com 12 mm (± 1 mm) de largura e 8 mm (± 1 mm) de profundidade, destinados a fotocopiadoras e impressoras(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8309 90 90 | 10 | Tampas para latas de alumínio com sistema de abertura total por puxão de uma anilha, com um diâmetro de 136,5 mm (± 1 mm) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8401 30 00 | 20 | Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8405 90 00 ex 8708 21 10 ex 8708 21 90 | 10 10 10 | Invólucros metálicos para os geradores de gás dos pré-tensores dos cintos de segurança de automóveis | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8407 31 00 | 10 | Motor de combustão interna a dois tempos, de cilindrada não superior a 30 cm3, destinado ao fabrico de trotinetas com motor portáteis da subposição 8711 10 00(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8407 33 00 ex 8407 90 80 ex 8407 90 90 | 10 10 10 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm³ e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de: — Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes), da subposição 8433 11 51 — Tractores da subposição 8701 90 11, cuja principal função é a de cortador de relva — Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm³, da subposição 8433 20 10 ou — Limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20 (1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8407 90 10 | 10 | Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm³, destinados ao fabrico de cortadores de relva da subposição 8433 11, motoceifeiras da subposição 8433 20 10, motocavadores da subposição 8432 29 50, retalhadoras-estilhaçadoras da subposição 8436 80 90 ou escarificadores da subposição 8432 29 10(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8407 90 10 | 20 | Motores de combustão interna de dois tempos, de cilindrada não superior a 125 cm3, para a fabricação de máquinas de cortar relva da posição 8433 11 ou limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8407 90 90 | 20 | Sistema de motor compacto a gás de petróleo liquefeito (GPL), com: — 6 cilindros, — uma potência de 75 kW ou mais, mas não mais de 80 kW, — válvulas de admissão e de escape modificadas para funcionar em contínuo em aplicações pesadas, para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8427(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8408 90 41 | 20 | Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8408 90 43 | 20 | Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8409 99 00 ex 8479 90 80 | 10 85 | Injectores com válvulas solenóides para a optimização da atomização na câmara de combustão do motor | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8412 21 80 | 50 | Cilindro hidráulico, do tipo utilizado no fabrico de uma pá carregadora de rodas | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8413 70 35 | 20 | Bomba centrífuga de fase única: — com descarga mínima de 400 cm³ de fluido por minuto, — de nível sonoro limitado a 6 dBA, — com diâmetro interno das tubagens de aspiração e de compressão não superior a 15 mm, e — que funcione a uma temperatura ambiente até -10ºC | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8414 30 81 | 50 | Compressores eléctricos herméticos ou semi-herméticos de espiral e de velocidade variável, de potência nominal de 0,5 kW ou mais, mas não mais de 10 kW, de cilindrada não superior a 35 cm3, dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8414 30 89 | 20 | Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8414 59 20 | 30 | Ventilador axial: — com motor eléctrico — de potência de saída não superior a 125 W , para utilização no fabrico de computadores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8414 59 20 | 40 | Ventilador axial com motor eléctrico, de potência útil não superior a 2 W, para utilização no fabrico de produtos da posição 8528 (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8414 90 00 | 20 | Pistões de alumínio, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8414 90 00 | 30 | Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8414 90 00 | 40 | Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8415 90 00 | 20 | Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8418 99 10 | 50 | Evaporador composto de alhetas de alumínio e uma bobina de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8418 99 10 | 60 | Condensador composto de dois tubos concêntricos de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8419 89 98 | 30 | Aparelho para a deposição de parileno com vapor, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8419 89 98 | 40 | Dispositivo de preparação de soluções para o tratamento de materiais por um processo que envolva uma alteração de temperatura, para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8421 99 00 | 91 | Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8421 99 00 | 93 | Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700 mm, e de diâmetro não superior a 500 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8422 30 00 ex 8479 89 97 | 10 30 | Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8439 99 00 | 10 | Rolos aspiradores de liga de aço, moldados por centrifugação, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 3 000 mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 550 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8462 21 80 | 10 | Equipamento de fixação de endopróteses com comando numérico, constituída por uma base, uma cabeça de fixação pneumática e um mecanismo motorizado de posicionamento do produto (V-block), para fixar uma endoprótese no balão de uma sonda por pressão radial, no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8467 99 00 ex 8536 50 11 | 10 35 | Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com: — tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V, — intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8477 59 80 | 10 | Máquinas para trabalhar borracha ou plástico para utilização no fabrico de endopróteses com eluição de medicamentos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8477 80 99 | 10 | Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8479 89 97 | 40 | Permutador de pressão isobárico com caudal não superior a 50 m³/h, munido ou não de uma bomba de reforço | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8479 89 97 ex 8479 90 80 | 50 80 | Máquinas, componentes de uma linha de produção para o fabrico de baterias de iões de lítio para veículos a motor eléctricos de passageiros, para a construção da mesma linha de produção(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8481 30 91 | 91 | Vávulas de retenção (anti-retorno) de aço, com: — pressão de abertura não superior a 800 kPa — diâmetro externo não superior a 37 mm | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8481 80 59 | 10 | Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um "pintle" de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8481 80 79 | 20 | Dispositivo com válvula solenóide, capaz de suportar uma pressão de 875 bar | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8481 80 99 | 50 | Válvula de serviço que consiste numa combinação de uma válvula de duas vias na conduta líquida e uma válvula de três vias na conduta de gás com: — uma pressão de fecho mínima de 30 kgf/cm², — uma pressão de resistência mínima de 45 kgf/cm², para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8481 80 99 | 60 | Válvula de quatro vias composta por: — um núcleo móvel, — um êmbolo obturador, — um solenóide 220V-240V AC 50/60, — uma pressão de serviço menor ou igual a 4,3 Mpa, — um corpo da válvula para direccionar o fluxo do fluido refrigerante, para uso na fabricação de unidades exteriores de ar condicionado(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8483 40 29 | 50 | Engrenagem do tipo ciclóide com: — binário nominal de 50 Nm ou mais, mas não mais de 7 000 Nm, — relações estandardizadas de 1:50 ou mais, mas não mais de 1:270, — absorção de movimento de não mais de um minuto de arco, — rendimento superior a 80 %, do tipo utilizado em braços de robôs | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8483 40 51 | 20 | Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8483 40 59 | 20 | Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8483 40 90 | 80 | Caixa de velocidades de transmissão, com: — um máximo de 3 velocidades, — um sistema automático de desaceleração e — um sistema de inversão de potência, para utilização no fabrico de produtos da posição 8427 (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8501 10 99 | 54 | Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (±15 %) ou 5 420 (±15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8501 10 99 | 79 | Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, equipado ou não com um parafuso sem-fim, com um intervalo de temperaturas que abranja pelo menos a gama de - 20 °C a +70 °C | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8501 10 99 | 80 | Motor de passo de corrente contínua, com — um ângulo de passo de 7,5° (± 0,5°), — um binário máximo, a 25 °C, de 25 mNm ou superior, — uma frequência de impulso de 1 960 impulsos por segundo ou superior, — um enrolamento bifásico e — uma tensão nominal não inferior a 10,5 V nem superior a 16,0 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8501 10 99 | 81 | Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18 °, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 x 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8501 10 99 | 82 | Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (±15 %) ou 6 800 (±15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8501 31 00 | 30 | Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (± 1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida)(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8501 31 00 | 40 | Motor de corrente contínua de excitação permanente com — enrolamento multifásico, — diâmetro externo não inferior a 30 mm, mas não superior a 80 mm, — velocidade nominal não superior a 15000 rpm, — potência de 45 W ou superior, mas não superior a 300 W e — tensão de alimentação não inferior a 9 V, mas não superior a 25 V | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8501 33 00 ex 8501 40 80 ex 8501 53 50 | 30 50 10 | Transmissão eléctrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW, com: — um motor de corrente contínua com transmissão, — alimentação electrónica ligada por cabo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8501 51 00 ex 8501 52 20 | 30 50 | Servomotor síncrono de corrente alternada com transmissor (resolver) e travão, para uma velocidade máxima não superior a 6000 ciclos por minuto, com: — uma potência de 340 W ou mais, mas não mais de 7,4 kW, — uma flange com dimensões não superiores a 180 mm × 180 mm e — um comprimento da flange à extremidade do transmissor (resolver) não superior a 271 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8503 00 91 ex 8503 00 99 | 31 32 | Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8503 00 99 | 31 | Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8503 00 99 | 33 | Estator para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8503 00 99 | 34 | Rotor para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8503 00 99 | 35 | Transformador rotativo (resolver) para motores sem escovas de direcção assistida eléctrica | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8504 31 80 | 20 | Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8504 31 80 | 30 | Transformadores com comutação, de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 40 90 | 20 | Conversor de corrente contínua em corrente contínua | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 40 90 | 30 | Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 40 90 | 40 | Módulos semicondutores de potência com: — transístores de potência, — circuitos integrados, — mesmo que contenham díodos e com ou sem termístores, — tensão de funcionamento não superior a 600 V, — não mais de três saídas eléctricas em cada um com dois interruptores de energia (ou MOSFET (Metal Oxide Semiconductor Field-Effect Transistor), ou IGBT (Insulated Gate Bi-polar Transistors)), e drives internas, e — um valor médio quadrático (RMS - root mean square) não superior a 15.7 A | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 50 95 | 20 | Bobina de reactância com uma reactância não superior a 62 mH | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 50 95 | 30 | Bobina de reactância monolítica por várias camadas, encerrada numa caixa do tipo SMD (Surface Mounted Device) cujas dimensões exteriores não excedam 1,8 x 3,4 mm, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8517 11 00, 8517 12 00 ou 8517 69 31(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8504 50 95 | 40 | Bobina de indução com: — indutância de 4,7 μH (± 20 %), — resistência em corrente contínua não superior a 0,1 Ohms, — resistência de isolamento de 100 MOhms ou superior a 500 V (corrente contínua) para utilização no fabrico de placas de módulos de potência LCD e LED (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8504 90 11 | 10 | Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8505 11 00 | 31 | Íman de ferrite com uma remanência de 455 mT (±15 mT) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8505 11 00 | 33 | Ímanes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um rectângulo de ângulos arredondados, cujas dimensões não são superiores a 15 x 10 x 2 mm, quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8505 19 90 | 31 | Anel de neodímio-ferro, com um diâmetro externo não superior a 13 mm, um diâmetro interno não superior a 9 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8505 20 00 | 30 | Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8505 90 20 | 91 | Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8506 50 90 | 10 | Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 × 23 × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8506 50 90 | 20 | Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8506 50 90 | 30 | Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 x 45 x 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8507 10 20 | 80 | Bateria de arranque de ácido-chumbo, com: — uma capacidade de aceitação de carga de 200 % ou mais do nível de uma bateria convencional equivalente durante os 5 primeiros segundos de carga, — um electrólito líquido, para utilização no fabrico de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros, com comandos de alternador altamente regenerativos ou sistemas de arranque/paragem com comandos de alternador altamente regenerativos (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8507 30 20 | 30 | Acumulador de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3 mm (±1,5 mm) e um diâmetro de 14,5 mm (±1 mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8507 50 00 ex 8507 60 00 | 20 20 | Acumulador de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8507 50 00 | 30 | Acumulador de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5 mm , destinado ao fabrico de baterias recarregáveis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8507 60 00 | 30 | Acumulador de lítio-ion, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8507 60 00 | 60 | Baterias de iões de lítio recarregáveis, com: — comprimento igual ou superior a 1213 mm mas não superior a 1575 mm, — largura igual ou superior a 245 mm, mas não superior a 1200 mm, — altura igual ou superior a 265 mm mas não superior a 755 mm, — peso igual ou superior a 265 kg mas não superior a 294 kg, — uma capacidade nominal de 66,6 Ah, acondicionadas em embalagens de 48 módulos | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8507 60 00 | 70 | Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis: — com um comprimento de 350 mm ou 312 mm, — com uma largura de 79,8 mm ou 225 mm, — com uma altura de 168 mm ou 35 mm, — com um peso de 6,2 kg ou 3,95 kg, — com uma capacidade de 129 Ah ou 66,6 Ah | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8507 60 00 | 80 | Acumulador de iões de lítio, de forma rectangular, com — um invólucro metálico, — um comprimento de 171 mm (± 3 mm), — uma largura de 45,5 mm (± 1 mm), — uma altura de 115 mm (± 1 mm), — uma tensão nominal de 3,75 V e — uma capacidade nominal de 50 Ah para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos a motor(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8508 70 00 ex 8537 10 99 | 10 96 | Cartão de circuito electrónico sem receptáculo separado para comandar e controlar escovas de aspirador com potência não superior a 300 W | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8508 70 00 ex 8537 10 99 | 20 98 | Cartões de circuito electrónico que: — estão ligados por fios ou radiofrequências uns aos outros e ao cartão controlador do motor, e — regulam o funcionamento (ligar ou desligar e capacidade de sucção) do aspirador de acordo com um programa armazenado, — mesmo munidos de indicadores que apresentem o funcionamento do aspirador (capacidade de sucção e/ou saco de pó cheio e/ou filtro cheio) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8516 90 00 | 60 | Subconjunto de ventilação de uma fritadeira eléctrica — equipado com um motor de potência de 8 W a 4600 rotações por minuto, — comandado por um circuito electrónico, — funcionando a temperaturas ambientes de 110 °C ou mais, — equipado com um termóstato | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8518 30 95 | 20 | Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 × 6 × 8 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8518 40 80 | 91 | Subconjunto de placa de circuitos, constituído por um descodificador de sinais áudio digitais, um processador de sinais áudio e um amplificador dual e/ou multicanais | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8518 40 80 | 92 | Subconjunto para uma placa de circuitos, incluindo a fonte de alimentação, um equalizador activo e circuitos de amplificação de potência | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8518 90 00 | 91 | Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8519 81 35 | 10 | Conjunto desmontado ou incompletamente montado, constituído, no mínimo, por uma unidade óptica, motores de CC e um circuito de comando operacional, com conversor digital/analógico, para utilização no fabrico de leitores de CD, de receptores de rádio de um tipo utilizado em veículos a motor ou de aparelhos de radionavegação (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8521 90 00 | 20 | Gravador de vídeo digital: — sem unidade de disco rígido, — com ou sem DVD-RW, — com detecção de movimento ou capacidade de detecção de movimento através de uma conectividade IP com uma ligação LAN — com ou sem uma porta USB de série, para utilização no fabrico de sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV)(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8522 90 49 | 50 | Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por: — um circuito impresso, — um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa, — não mais de 3 ligações, — não mais de um transístor, — não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas, — não mais de 5 condensadores, tudo montado num suporte | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 49 ex 8527 99 00 ex 8529 90 65 | 60 10 25 | Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo: — um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais, — um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador, para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8522 90 49 ex 8527 99 00 ex 8529 90 65 | 65 20 40 | Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo: — um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal, — um receptor de controlo remoto de radiofrequências (RF), — um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos, — um gerador de sinais SCART, — um sensor de estado de TV, para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8522 90 49 | 70 | Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 ex 8529 90 92 | 30 30 | Suporte, dispositivo de fixação ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8522 90 80 | 65 | Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 70 | Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 75 | Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 80 | Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada "mecha unit" - unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519, 8521, 8526, 8527, 8528 ou 8543(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 81 | Unidade óptica laser para a reprodução de sinais ópticos de CD ou DVD, bem como para a gravação de sinais ópticos em DVD, incluindo, no mínimo, — um díodo laser, — um circuito integrado de controlo do laser, — um circuito integrado fotodetector, — um circuito integrado e um actuador do monitor frontal, para utilização no fabrico de produtos da posição 8521(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8522 90 80 | 83 | Unidade de leitura óptica Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por: — díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes, — um circuito integrado de fotodetecção, — um actuador, para o fabrico de produtos da posição 8521 (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 84 | Mecanismo de unidade Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por: — uma unidade de leitura óptica de díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes, — um motor de accionamento do disco (spindle motor), — um motor passo a passo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 85 | Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 95 | Unidade de tracção para registo de sinais magnetoscópicos e para a reprodução de sinais ópticos compreendendo pelo menos um dispositivo óptico, motores de corrente contínua e um circuito impresso no qual estão montados circuitos integrados de direcção e de processamento de sinais para a leitura de discos ópticos com um diâmetro exterior não superior a 70 mm, não incluindo circuitos com funções de amplficação ou de controlo de tensão de alimentação | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8522 90 80 | 96 | Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8522 90 80 ex 8529 90 65 | 97 50 | Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8525 80 19 | 20 | Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 × 15 × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1024 × 1280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8525 80 19 | 25 | Câmara de infravermelhos de comprimento de onda longo (de acordo com a norma ISO/TS 16949), com: — uma sensibilidade na área de comprimento de onda igual ou superior a 8 μm ou mais, mas não superior a 14 μm, — resolução de 324 × 256 pixels, — peso não superior a 400 g, — dimensões não superiores a 70 mm × 67 mm × 75 mm, — uma caixa impermeável e uma tomada qualificada para veículos a motor e — um desvio do sinal de saída em toda a gama de temperatura de funcionamento não superior a 20 % | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8525 80 19 ex 8525 80 91 | 31 10 | Câmara de televisão em circuito fechado (CCTV): — com um peso não superior a 5,9 kg, — mesmo dentro de receptáculo próprio, — com dimensões não superiores a 405 mm × 315 mm, — com um único dispositivo de acoplamento por carga (CCD) ou sensor complementar semicondutor de óxidos metálicos (CMOS), — com não mais de 5 megapixéis efectivos, para utilização em sistemas de vigilância CCTV (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8525 80 19 | 35 | Câmaras de varrimento de imagem, utilizando: — um sistema «Dynamic overlay lines», — um sinal de saída vídeo NTSC, — uma tensão de 6,5 V e — uma iluminância de 0,5 lux ou superior | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8525 80 19 | 40 | Módulo para câmaras utilizadas em computadores portáteis de dimensões não superiores a 15 x 25 x 25 mm, constituído por um sensor de imagem, uma objectiva e um processador cromático, com uma definição de imagem não superior a 1600 x 1200 pixéis, equipado ou não com cabo e/ou estojo, montado ou não sobre uma base e que inclui um circuito integrado com LED(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8526 91 20 ex 8528 59 80 | 80 10 | Módulo áudio integrado (IAM) com uma saída vídeo digital para ligação a um monitor LCD com ecrã táctil, em interface com a rede Media Oriented Systems Transport(MOST) e transportado através do protocolo MOST High, com: — uma placa de circuitos impressos (PCB), com um receptor de sistema global de determinação da posição (GPS), um giroscópio e um sintonizador para o Traffic Message Channel (TMC), — uma drive de disco duro capaz de suportar vários mapas, — um rádio de alta definição, — um sistema de reconhecimento vocal, — uma ligação a uma drive externa de CD e de DVD, — Bluetooth, MP3 e uma porta USB (Universal Serial Bus), — tensão não inferior a 10 V e não superior a 16 V, para utilização no fabrico de veículos do capítulo87(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8527 91 99 ex 8529 90 65 | 10 35 | Conjunto constituído, no mínimo, por: — uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons, — um transformador e — um receptor de radiodifusão | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8528 49 10 | 10 | Monitor vídeo constituído por: — um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e — um circuito impresso no qualestão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador, tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8528 59 40 | 20 | Monitores video a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm, adequados para utilização em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 10 80 | 20 | Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (±30 kHz), encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 10 80 | 35 | Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz ou mais, mas não superior a 470 kHz, com uma amplitude de banda não superior a 13 kHz a 3 dB, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 10 80 | 50 | Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (±1,5 kHz) ou 455 kHz (±1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 10 80 | 60 | Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990 MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 65 ex 8548 90 90 | 30 44 | Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 65 | 45 | Módulo receptor de rádio por satélite que transforma os sinais de alta frequência do satélite em sinais áudio digitais codificados, para o fabrico de produtos da posição 8527(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8529 90 65 | 55 | Placa de luz ambiente LED a incorporar em mercadorias da posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8529 90 65 | 60 | Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, utilizado no fabrico de descodificadores (set-top boxes) para receptores de televisão terrestre ou via satélite(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8529 90 65 | 65 | Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8529 90 65 | 70 | Circuito (driver) de unidade constituído por um circuito integrado electrónico e um circuito impresso flexível, para o fabrico de módulos LCD(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8529 90 65 | 75 | Módulos incluindo pelo menos pastilhas de semicondutores para: — a geração de sinais de controlo para o endereçamento dos píxeis, ou — o controlo do endereçamento dos píxeis | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8529 90 65 | 80 | Placas de circuitos de controlo da geração de impulsos eléctricos para o varrimento de certos eléctrodos num painel de vidro, constituídas, no mínimo, por pastilhas semicondutoras | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8529 90 92 | 25 | Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por: — uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico, — um dissipador térmico de material fundido, — uma unidade de retroiluminação, — uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e — uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem), para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8529 90 92 | 32 | Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 40 | Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 41 | Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD - "digital micromirror device"), destinados ao fabrico de vídeoprojectores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 42 | Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados em aparelhos de televisão(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 43 | Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 44 | Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e não combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 45 | Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8529 90 92 | 47 | Sensor de imagem matricial (sensor CCD com transferência de carga em interlinha de varrimento progressivo) para câmaras de vídeo digitais, na forma de um circuito integrado monolítico analógico, com pixéis de superfície inferior a 10 µm x 10 µm e um visor, mono ou policromático, com uma rede de microlentes, cada uma das quais montada num pixel | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8529 90 92 | 48 | Dissipador térmico de alumínio fundido, para a manutenção da temperatura de funcionamento de transístores e circuitos integrados, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8529 90 92 ex 8536 69 90 | 49 83 | Tomada de CA com filtro de ruído, constituída por: — uma tomada de CA de 230 V, para ligação de um cabo, — um filtro de ruído integrado constituído por condensadores e indutores, — um conector de cabo para a ligação da tomada de CA à fonte de alimentação de um ecrã de plasma, equipada ou não com um suporte metálico, que estabelece a ligação com um televisor de ecrã de plasma | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8529 90 92 | 50 | Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528: — com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm, — com micro-unidade de comando de retroiluminação, — com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma interface LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma tomada de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX, — num receptáculo com um dissipador térmico de alumínio na sua parte posterior, — sem um módulo de processamento de sinais, para utilização no fabrico de veículos da posição 8703(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8529 90 97 | 60 | Quadro para utilização no fabrico de sintonizadores de alta frequência(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8531 80 95 | 40 | Transdutor electro-acústico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8535 90 00 | 20 | Placa de circuitos impressos constituída por camadas de um material isolante com ligações eléctricas e pontos de soldadura, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para módulos de LCD(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8535 90 00 ex 8536 50 80 | 30 83 | Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro: — constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações, — para uma tensão de 600 V ou de 1200 V | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8536 30 30 | 11 | Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 49 00 | 91 | Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10-6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 a 160 ºC, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 11 | 31 | Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (±0,9 N), encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 11 | 32 | Interruptor táctil para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60 V e a uma intensidade de corrente não superior a 50 mA, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 19 | 91 | Comutador de efeito "Hall", compreendendo um íman, um sensor de efeito "Hall" e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 19 ex 8536 50 80 | 93 97 | Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 80 | 81 | Interruptores mecânicos reguladores de velocidade para a conexão de circuitos eléctricos, com: — tensão não inferior a 240 V e não superior a 250 V, — intensidade de corrente não inferior a 4 A e não superior a 6 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8536 50 80 | 82 | Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com: — tensão não inferior a 240 V e não superior a 300 V, — intensidade de corrente não inferior a 3 A e não superior a 15 A, para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8536 50 80 | 93 | Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 80 | 95 | Interruptor de lâminas (Reed), com uma potência de interrupção não inferior a 20 W numa gama de 17 a 43 A.rotações, constituído por uma cápsula de vidro sem mercúrio, cujas dimensões não excedam 3 × 21 mm, destinado ao fabrico de sensores de choque para sacos de ar de protecção em automovéis(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 50 80 | 98 | Interruptor de botão para ligar circuitos electrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220 V mas não superior a 250 V e a uma intensidade de corrente não superior a 5 A, destinado a ser utilizado no fabrico de aparelhos de televisão(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 69 90 | 81 | Conector de passo para utilização no fabrico de televisores com painéis de cristais líquidos(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8536 69 90 | 82 | Conector modular para redes locais, constituído, no mínimo, por: — um transformador de impulsos, incluindo um núcleo de ferrite de banda larga, — uma bobina de modo comum, — uma resistência, — um condensador, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 8536 69 90 | 84 | Ficha fêmea USB (Universal Serial Bus) de formato simples ou múltiplo para ligação com outros dispositivos USB, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528 (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8536 69 90 | 85 | Tomadas, embutidas num invólucro de plástico ou de metal, com não mais de 8 pinos, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8536 69 90 | 86 | Conectores do tipo interface multimédia de alta definição (HDMI), fabricados num invólucro de plástico ou de metal, com 19 ou 20 pinos em 2 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8536 69 90 | 87 | Conectores do tipo D-subminiature (D-sub), fabricados num invólucro de plástico ou de metal, com 15 pinos em 3 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8536 70 00 | 10 | Conector óptico fêmea, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8536 70 00 | 20 | Tomadas de corrente, fichas e conectores num invólucro de plástico ou de metal para alinhar, mecânica e opticamente, cabos de fibras ópticas, com: — uma temperatura de funcionamento de − 20 °C ou mais, mas não superior a 70 °C, — com uma velocidade de transmissão de sinais não superior a 25 Mbps, — com uma tensão de alimentação de, pelo menos, − 0,5 V ou mais, mas não superior a 7 V, — com uma tensão de entrada de, pelo menos, − 0,5 V ou mais, mas não superior a 7,5 V, — sem circuito integrado, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8536 90 85 | 92 | Banda metálica embutida, com ligações | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 90 85 ex 8544 49 93 | 94 10 | Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8536 90 85 ex 8538 90 99 ex 8543 90 00 | 96 94 50 | Teclados, inteiramente quer de silicone quer de policarbonato, compreendendo teclas impressas, com elementos de contacto eléctricos | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8536 90 85 | 97 | Ranhura para cartão de memória do tipo Secure Digital (SD), do tipo pressão-tracção ou pressão-pressão (push-push or push-pull), para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8537 10 99 | 92 | Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8537 10 99 | 93 | Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8537 10 99 ex 8543 70 90 | 94 20 | Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8537 10 99 ex 8543 70 90 | 95 25 | Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de semicondutor metal óxido encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8537 10 99 | 97 | Cartão de controlo electrónico para operação e controlo de motor eléctrico de corrente alternada, monofásico, de colector com uma potência de saída de 750 W ou superior e uma potência absorvida superior a 1600 W, mas inferior ou igual a 2700 W | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8538 90 99 | 92 | Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 × 48 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8539 39 00 | 20 | Lâmpadas fluorescentes de cátodo frio (CCFL) ou de eléctrodo externo (EEFL), de diâmetro não superior a 5 mm e de comprimento superior a 120 mm mas não superior a 1570 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8540 11 00 | 93 | Tubo catódico para a reprodução de imagens a cores, com canhões de electrões dispostos lado a lado (tecnologia in line) e com uma diagonal do ecrã igual ou superior a 79 cm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8540 11 00 | 94 | Tubo de raios catódicos a cores, equipado com um canhão de electrões e uma bobina de deflecção, com uma relação largura/altura do ecrã de 4/3 e uma diagonal do ecrã superior a 72 cm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 11 00 | 95 | Tubo catódico a cores, com uma relação largura/altura do ecrã de 16/9 e uma diagonal do ecrã de 39,8 cm (± 0,3 cm) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 20 80 | 91 | Fotomultiplicador constituído por um tubo de fotocátodo com 9 ou 10 díodos, sensível à luz com um comprimento de onda igual ou superior a 160 nanómetros mas não superior a 930 nanómetros, com um diâmetro inferior ou igual a 14 mm e uma altura inferior ou igual a 94 mm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8540 71 00 | 20 | Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460 MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 89 00 | 91 | Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 89 00 | 92 | Tubo de visualização de vácuo, fluorescente | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 91 00 | 32 | Canhão de electrões de tubos catódicos a cores com uma tensão de focalização de 27,5 kV ou mais, mas não superior a 36 kV | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 91 00 | 40 | Bobina de deflexão de tubos catódicos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 91 00 | 50 | Botão de ânodo metálico destinado a permitir o contacto eléctrico com o ânodo situado no interior do cinescópio a cores | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8540 91 00 | 95 | Máscaras perfuradas ("shadow mask"), com excepção das máscaras munidas de fendas verticais contínuas, com diagonal não inferior a 697,5 mm e não superior a 782,9 mm | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8540 91 00 | 96 | Conjunto para tubos catódicos, com regulação de precisão e/ou de convergência, com 2 ou mais mas não superior a 6 bobinas, um suporte de plástico e um anel de fixação em metal | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 30 | Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 35 | Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 40 | Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e chips de condensadores discretos sobre um rebordo metálico num invólucro | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8543 70 90 | 45 | Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 55 | Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 60 | Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 65 | Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 80 | Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 85 | Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 90 | Módulo de pilha de combustível constituído, no mínimo, por células de membrana electrolítica polimérica no interior de um invólucro, com um sistema de refrigeração integrado, para o fabrico de sistemas de propulsão para veículos a motor (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 70 90 | 95 | Módulo de controlo e visionamento de telemóvel incluindo: — uma ficha para ligação à rede eléctrica/CAN (Controller Area Network), — Portas USB (Universal Serial Bus) e áudio IN/OUT e — um dispositivo de comutação vídeo para a interface de sistemas operativos de telefones inteligentes com a rede Media Orientated Systems Transport (MOST) para uso na fabricação de veículos do capítulo 87 (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8543 90 00 | 20 | Cátodo de aço inoxidável em forma de placa com uma barra de suspensão, mesmo com fitas laterais de matéria plástica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 90 00 | 30 | Conjunto de produtos da posição 8541 ou 8542 fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8543 90 00 | 40 | Parte de um dispositivo de electrólise, constituído por um recipiente de níquel munido de uma rede de níquel, com fixações de níquel, e um recipiente de titânio munido de uma rede de titânio, com fixações de titânio, sendo ambos os recipientes montados dorso a dorso | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8544 42 90 | 10 | Cabo de transmissão de dados com débito não inferior a 600 Mbit/s, com: — tensão de 1,25 V (± 0,25V), — conectores numa ou em ambas as extremidades, tendo, no mínimo, um deles pinos com um passo de 0,5 mm, — blindagem externa, utilizado exclusivamente para comunicação entre ecrãs LCD ou PDP e circuitos electrónicos de processamento de vídeo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8544 49 93 | 20 | Cabo flexível isolado com PET/PVC, com as seguintes características: — tensão não superior a 60 V, — , corrente não superior a 1 A — , resistência térmica não superior a 105 °C, — cabos individuais de espessura 0,05 mm (± 0,01 mm), comprimento não superior a 0,65 mm (± 0,03 mm), — distância entre condutores não superior a 0,5 mm e — passo (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,08 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8545 19 00 | 20 | Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8545 90 90 | 20 | Papel de fibra de carbono em camadas de difusão gasosa para eléctrodos de células de combustível | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8547 10 00 | 10 | Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8548 10 29 | 10 | Acumuladores eléctricos de níquel-hidreto metálico ou de iões de lítio, inservíveis | 0 % | 31.12.2016 |

ex 8548 90 90 | 41 | Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8548 90 90 | 43 | Receptor de imagem por contacto | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8548 90 90 | 47 | Unidade composta por dois ou mais circuitos integrados com díodos electroluminescentes que funcionam normalmente com comprimentos de onda compreendidos entre 440 nm e 660 nm, encerrados num invólucro com quadro de ligações (lead frame) cujas dimensões exteriores - excluindo os terminais de ligação – não excedem 12 x 12 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8548 90 90 | 48 | Unidade óptica formada por, no mínimo, um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda compreendido entre 635 nm e 815 nm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8548 90 90 | 49 | Módulo LCD, constituído unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico e combinado com um ecrã táctil, com ou sem unidade de iluminação na retaguarda, com ou sem rectificador e uma ou mais placas de circuito impresso com controle electrónico para o manuseamento de pixels | 0 % | 31.12.2013 |

ex 8704 23 91 | 20 | Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 000 cm³ de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm (1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 8708 30 91 | 10 | Travão de estacionamento de tipo tambor: — a funcionar no disco do travão de serviço, — com um diâmetro de 170 mm ou superior, mas não superior a 175 mm para utilização no fabrico de veículos a motor(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 8708 99 97 | 20 | Cápsulas metálicas montadas nas hastes de equilíbrio ou nos rolamentos esféricos da suspensão dianteira de veículos a motor(1) | 0 % | 31.12.2016 |

ex 9001 10 90 | 10 | Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 20 00 | 10 | Matéria constituída por uma película polarizante, em rolos ou não, reforçada de um ou dos dois lados com material transparente, mesmo com uma camada adesiva, coberta numa ou em ambas as faces por uma película amovível | 0 % | 31.12.2012 |

ex 9001 20 00 ex 9001 90 00 | 20 55 | Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 90 00 | 21 | Película MOP (percursos ópticos múltiplos), em rolos, de um material à base de poli(tereftalato de etileno) (PET), com: — espessura total não inferior a 100 µm e não superior a 240 µm, — transmitância total superior a 55 % mas não superior a 65 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003, e — visibilidade superior a 70 % mas não superior a 80 %, determinada pelo método normalizado JIS K7105, relacionado com o método ASTM D1003 | 0 % | 31.12.2014 |

ex 9001 90 00 | 35 | Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 90 00 | 45 | Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 90 00 | 60 | Folhas reflectoras ou difusoras, em rolos | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 90 00 | 65 | Película óptica constituída, no mínimo, por 5 estruturas multicamadas, incluindo um reflector dorsal, um revestimento frontal e um filtro de contraste com passo não superior a 0,65 µm, utilizada no fabrico de ecrãs de projecção frontal(1) | 0 % | 31.12.2014 |

ex 9001 90 00 | 70 | Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 µm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90° e o passo de 50 µm | 0 % | 31.12.2016 |

ex 9001 90 00 | 75 | Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 9001 90 00 | 76 | Filtro para ecrã de plasma (PDP) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9001 90 00 | 85 | Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo), — mesmo cortado, — mesmo impresso, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 9002 11 00 | 10 | Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9002 11 00 | 50 | Objectiva com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9002 20 00 | 10 | Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9002 90 00 | 20 | Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (±0,19 mm) ou de 8 mm (±0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD)(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9002 90 00 | 30 | Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9012 90 90 | 10 | Filtros de energia, a instalar na coluna de microscópios electrónicos | 0 % | 31.12.2016 |

ex 9013 20 00 | 10 | Laser de dióxido de carbono, estimulado por alta frequência, com potência de saída de 12 watts ou superior, mas não superior a 200 watts | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9013 20 00 | 20 | Conjuntos com cabeças laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou de controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores (1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9013 20 00 | 30 | Laser para utilização na fabricação de máquinas de medida ou controlo de discos [wafers] semicondutores ou de dispositivos semicondutores(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9022 30 00 | 10 | Tubo de raios X, com uma tensão de objectivo de 4 kV ou mais, mas não superior a 30 kV, uma potência não superior a 9 W e uma intensidade de corrente alvo não superior a 2 mA | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9022 90 00 | 10 | Painéis para aparelhos de raio X (sensores do painel plano de raio X/sensores de raio X) que consistem numa placa de vidro com uma matriz de transístores de película fina, coberta com uma película de silício amorfo, revestido com uma camada de cintilador de iodeto de césio e uma camada protectora metalizada, com uma superfície activa de 409,6 mm² x 409,6 mm² e um tamanho de pixel de 200 µm² x 200 µm² | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9027 10 90 | 10 | Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9031 80 34 | 30 | Aparelho de medição do ângulo de rotação e do sentido de rotação dos veículos automóveis, constituído por, no mínimo, um sensor de velocidade de lacete sob forma de um quartzo monocristalino, mesmo combinado com um ou vários sensores, contido numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9031 80 38 | 10 | Dispositivo para medida de aceleração para utilizações em automóveis, compreendendo um ou vários elementos activos e/ou passivos e um ou vários sensores, tudo encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9031 90 85 | 20 | Conjunto para sensor de alinhamento por raio laser, sob a forma de um circuito impresso compreendendo filtros ópticos, um captador de imagem por transferência de imagem (CCD), tudo encerrado numa caixa | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9032 10 89 | 20 | Termóstato capilar ou bimetálico, com, — uma temperatura de abertura de +7 °C (± 1,5°C) e uma temperatura de fecho de -4°C(± 1,5°C), no caso dos termóstatos capilares, — uma temperatura de abertura de +8°C (± 3°C), no caso dos termóstatos bimetálicos; para utilização no fabrico de frigoríficos frost free(1) | 0 % | 31.12.2012 |

ex 9032 89 00 | 20 | Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mohm | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9032 89 00 | 30 | Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9032 89 00 | 40 | Controlador digital de válvulas para líquidos e gases | 0 % | 31.12.2012 |

ex 9405 40 35 | 10 | Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (±0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (±1 mm) e 600 mm (±1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9405 40 39 | 10 | Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano(1) | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9405 40 39 | 20 | Aparelhos de iluminação eléctrica de silicone branco, constituídos essencialmente por: — um módulo de matriz LED de 38,6 mm x 20,6 mm (± 0,1 mm), equipado com 128 circuitos integrados para díodos emissores de luz (LED) vermelhos e verdes, e — uma placa flexível de circuitos impressos, equipada com termistância de coeficiente de temperatura negativo | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9405 40 39 | 30 | Aparelho de iluminação eléctrica contendo: — placas de circuitos impressos, e — díodos emissores de luz (LED), para o fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 9503 00 75 ex 9503 00 95 | 10 10 | Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão(1) | 0 % | 31.12.2015 |

ex 9608 91 00 | 10 | Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9608 91 00 | 20 | Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior | 0 % | 31.12.2013 |

ex 9612 10 10 | 10 | Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes) | 0 % | 31.12.2013 |

1) | A suspensão dos direitos está sujeita ao disposto nos artigos 291.º a 300.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1). |

2) | Contudo, a suspensão não se aplica quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições. |

3) | É aplicável o direito específico adicional. |

4) | Uma vigilância das importações de mercadorias abrangidas por esta suspensão pautal será estabelecida em conformidade com o procedimento previsto no artigo 308.º-D do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão. |

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA PROPOSTAS COM INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL EXCLUSIVAMENTE LIMITADA ÀS RECEITAS

DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA

Proposta de regulamento do Conselho que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos agrícolas, da pesca e industriais

RUBRICAS ORÇAMENTAIS

Capítulo e artigo: Capítulo 12, Artigo 120.º

Montante inscrito no orçamento para o exercício de 2012: 19 171 200 000 euros (PO 2012)

INCIDÊNCIA FINANCEIRA

( A proposta não tem incidência financeira

X A proposta não tem incidência financeira nas despesas, embora a tenha nas receitas. O efeito é o seguinte:

Rubrica orçamental | Receitas[3] | [Anos: 2012 – 2016] |

Artigo 120.º | Incidência nos recursos próprios | - 774 000 000 euros (por ano) |

MEDIDAS ANTIFRAUDE

Serão efectuados controlos sobre o destino final de alguns produtos abrangidos pelo presente regulamento do Conselho, em conformidade com os artigos 291.º a 300.º do Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão que fixa determinadas disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

O presente regulamento substitui o Regulamento (CE) n.º 1255/1996 do Conselho, actualmente em vigor. O anexo do actual regulamento tem 1 472 linhas de produtos e permite obter uma estimativa do montante total de direitos aduaneiros não cobrados, que ascende a 997 milhões de euros para o ano de 2011. Este valor, obtido com base nos dados Comext do Eurostat relativos ao valor total das importações de produtos abrangidos pelas suspensões pautais autónomas em 2010, é multiplicado pela respectiva taxa de direito ad valorem da Pauta Aduaneira Comum para as linhas pautais específicas. O montante total acima indicado já exclui os direitos não cobrados relativos a produtos que deixam de ser objecto de uma suspensão depois da data de entrada em vigor do presente regulamento e a revogação do Regulamento (CE) n.º 1255/96.

Para além das linhas de produtos objecto de uma suspensão acima mencionados, a presente proposta contém 128 novas linhas de produto para suspensão. A presente adenda ao actual anexo do Regulamento (CE) n.º 1255/1996 implicaria a não cobrança de direitos aduaneiros adicionais de um montante estimado em 35 milhões de euros.

Assim, os direitos não cobrados correspondentes às suspensões enumeradas no anexo da presente proposta, calculados com base nas importações previstas do Estado-Membro requerente entre 2012 e 2016, representam um montante total de 1 032 milhões de euros por ano.

Custo estimado da operação

O impacto da perda de receitas resultante da aplicação do presente regulamento pode estimar-se em milhões de euros (montante bruto, incluindo as despesas de cobrança) 1 032 x 75 % = 774 milhões de euros por ano para o período compreendido entre 1.1.2012 e 31.12.2016.

[1] JO L 158 de 29.6.1996, p.1.

[2] JO L 158 de 29.6.1996, p.1.

[3] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos agrícolas, quotizações sobre o açúcar e direitos aduaneiros), as quantias indicadas devem ser valores líquidos, isto é, as quantias brutas deduzidas de 25 %, a título de despesas de cobrança.

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