Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52011PC0074

    Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

    /* COM/2011/0074 final - NLE 2011/0044 */

    52011PC0074

    /* COM/2011/0074 final - NLE 2011/0044 */ Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)


    [pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

    Bruxelas, 7.3.2011

    COM(2011) 74 final

    2011/0044 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

    {COM(2011) 71 final}{COM(2011) 72 final}{COM(2011) 73 final}{SEC(2011) 204 final}

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    1. CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.1. Justificação e objectivos da proposta

    O Tratado Euratom limita a duração de todos os programas de investigação a um período máximo de 5 anos. O actual Programa-Quadro Euratom, o 7.º PQ Euratom (2007-2011), constituído por dois programas específicos (um de «acções indirectas» e o outro de «acções directas» do CCI), chega ao seu termo no final de 2011. A proposta da Comissão que acompanha esta comunicação tem em vista a adopção de uma Decisão do Conselho que prorroga o Programa Específico de «acções directas» pelo período de dois anos 2012-2013. O seu objectivo principal é assegurar a continuação das actividades de investigação financiadas pela UE nestes domínios durante mais dois anos após o período 2007-2011. Para este fim, a proposta especifica os objectivos das actividades de I&D.

    1.2. Contexto geral

    O programa do CCI será centrado na investigação em matéria de gestão dos resíduos e na segurança, operacional e física, dos sistemas nucleares actuais e avançados. O programa de investigação aumentará os conhecimentos científicos nestes domínios e dará apoio a opções políticas para a definição do cabaz energético do século XXI e para uma implantação segura e eficiente da energia nuclear. Para manter um conhecimento aprofundado de fenómenos essenciais, será necessário apoiar a investigação científica fundamental e orientada. Será também dado particular destaque ao apoio ao ensino e formação dos actuais e futuros cientistas e engenheiros.

    É cada vez mais reconhecida, tanto na UE como a nível mundial, a necessidade de uma utilização responsável da energia nuclear, abrangendo os aspectos da segurança operacional e física. Este aspecto foi recentemente salientado ao mais alto nível político, nomeadamente no âmbito da Conferência de Paris sobre o acesso à energia nuclear civil, realizada em Paris em 8 de Março de 2010, na Cimeira da Segurança Nuclear, realizada em Washington em 12-13 de Abril de 2010, e na reunião de análise do Tratado de Não Proliferação, realizada em Nova Iorque em Maio de 2010.

    Para reforçar o Espaço Europeu da Investigação, é necessária uma perspectiva europeia comum dos principais problemas e abordagens, razão pela qual todas as actividades devem ser efectuadas em estreita consulta com os principais fóruns técnicos como, por exemplo, a Plataforma Tecnológica para a Energia Nuclear Sustentável ( Sustainable Nuclear Energy Technology Platform , SNETP) e a Plataforma Tecnológica para a Implementação da Eliminação Geológica ( Implementing Geological Disposal Technology Platform , IGDTP). Será igualmente promovida a ligação em rede com organizações internacionais e países terceiros relevantes como, por exemplo, os membros do Fórum Internacional Geração IV. Quando adequado, proceder-se-á à coordenação com as acções indirectas realizadas pela DG RTD e outras iniciativas noutras Direcções-Gerais.

    1.3. Actividades de investigação nuclear (acções directas)

    O presente Programa Específico de acções directas abrange três prioridades temáticas:

    1. Gestão dos resíduos nucleares, impacto ambiental e conhecimentos de base;

    2. Segurança operacional nuclear;

    3. Salvaguardas nucleares e segurança física.

    1.4. Disposições em vigor no domínio da proposta

    Em conformidade com o artigo 7.º do Tratado Euratom, o Programa-Quadro Euratom é o principal instrumento da Euratom para apoiar e complementar as actividades dos Estados-Membros em matéria de I&D no domínio nuclear. As disposições em vigor (Decisões do Conselho que estabelecem o 7.º Programa-Quadro Euratom para 2007-2011)[1], chegam ao seu termo no final de 2011.

    1.5. Coerência com as outras políticas e objectivos da União

    As actividades de I&D a apoiar no âmbito do Programa-Quadro Euratom proposto são inteiramente coerentes com os objectivos do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET).

    2. RESULTADOS DAS CONSULTAS COM AS PARTES INTERESSADAS E DAS AVALIAÇÕES DE IMPACTO

    2.1. Consultas das partes interessadas

    Em conformidade com o Tratado Euratom, a Comissão consultou o Comité Científico e Técnico Euratom (CCT). A proposta de Programa-Quadro Euratom tem igualmente por base os resultados dos debates no âmbito do Conselho sobre o ITER.

    2.2. Obtenção e utilização de competências especializadas

    A Comissão recorreu a várias fontes para a elaboração da proposta de Programa-Quadro Euratom, nomeadamente:

    a) As avaliações intercalares do 7.º PQ Euratom efectuadas por painéis de peritos independentes;

    b) A contribuição do Conselho de Administração do CCI;

    c) A contribuição do Comité Científico e Técnico Euratom (CCT) sobre a prorrogação do 7.º PQ Euratom e a preparação do 8.º PQ;

    d) Relatórios como os documentos de estratégia e agendas de investigação estratégica, elaborados pelas plataformas tecnológicas no domínio nuclear – a Plataforma Tecnológica para a Energia Nuclear Sustentável (SNETP), a Plataforma Tecnológica para a Implementação da Eliminação Geológica (IGDTP)e a Iniciativa Pluridisciplinar Europeia sobre Doses Baixas ( Multidisciplinary European Low Dose Initiative , MELODI).

    2.3. Avaliação de impacto

    Em conformidade com o artigo 21.º das Normas de Execução do Regulamento Financeiro (Regulamento n.º 2342/2002), a Comissão preparou uma avaliação ex-ante . Atendendo a que esta proposta tem por objectivo prosseguir as actividades do Programa-Quadro Euratom no período de 2012-2013 ao abrigo das mesmas perspectivas financeiras, não é aplicável a obrigação de efectuar uma avaliação de impacto.

    3. ELEMENTOS JURÍDICOS DA PROPOSTA

    A base jurídica do presente Programa Específico é constituída pelos nos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 7.º do Tratado Euratom.

    4. IMPLICAÇÕES ORÇAMENTAIS

    A «ficha financeira legislativa» em anexo à presente proposta de decisão indica as implicações orçamentais e os recursos humanos e administrativos necessários.

    2011/0044 (NLE)

    Proposta de

    DECISÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 7.°,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu[2],

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[3],

    Considerando o seguinte:

    4. Em conformidade com a Decisão XXXX/20XX/Euratom do Conselho, de XXXXX, relativa ao Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)[4], a seguir denominado «o Programa-Quadro (2012-2013)», o Programa-Quadro (2012-2013) deve ser executado através de programas específicos que definam regras pormenorizadas para a sua execução, que fixem a sua duração e que estabeleçam os meios considerados necessários.

    5. O Programa-Quadro (2012-2013) compreende dois tipos de actividades: acções indirectas de investigação sobre energia de fusão e de investigação sobre cisão nuclear e protecção contra radiações, e acções directas constituídas por actividades do Centro Comum de Investigação no domínio da energia nuclear. A acções directas devem ser executadas ao abrigo do presente Programa Específico.

    6. O Centro Comum de Investigação, a seguir denominado «o CCI», deve levar a efeito as actividades de investigação e formação a realizar através de «acções directas» ao abrigo do Programa Específico do CCI de execução do Programa-Quadro (2012-2013).

    7. No cumprimento da sua missão, o CCI deve prestar apoio científico e técnico centrado nos clientes para o processo de decisão política da UE, dando apoio à implementação e ao acompanhamento das políticas existentes e respondendo a novas necessidades políticas. Para atingir estes objectivos, o CCI deve efectuar investigação da mais elevada qualidade europeia, nomeadamente através da manutenção do seu próprio nível de excelência científica.

    8. Na execução do presente Programa Específico, deve ser dado especial destaque à promoção da mobilidade e da formação dos investigadores, bem como à promoção da inovação na União Europeia. Mais concretamente, o CCI deve oferecer formação adequada em matéria de segurança nuclear, operacional e física.

    9. O presente Programa Específico deve ser executado de forma flexível, eficiente e transparente, tomando em consideração as necessidades relevantes dos utilizadores do CCI e das políticas da União Europeia, protegendo ao mesmo tempo os interesses financeiros da UE. As actividades de investigação realizadas no âmbito do Programa Específico devem ser adaptadas, sempre que necessário, a estas necessidades e à evolução científica e tecnológica, visando alcançar excelência científica.

    10. Na execução do presente Programa Específico, a cooperação ao abrigo do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou de um Acordo de Associação pode ser complementada por cooperação internacional, nomeadamente com base no artigo 2.º, alínea h), no artigo 101.º e no artigo 102.º do Tratado, com países terceiros e organizações internacionais.

    11. No contexto do alargamento e das actividades de integração, o CCI procura promover a integração de organizações e investigadores dos novos Estados-Membros nas suas actividades, nomeadamente as relativas à aplicação da componente científica e tecnológica do acervo da UE, bem como uma maior cooperação com organizações e investigadores de países em vias de adesão e de países candidatos. Será também prevista uma abertura progressiva aos países vizinhos, em especial no que respeita a tópicos prioritários da Política Europeia de Vizinhança.

    12. O CCI deve continuar a gerar recursos suplementares mediante a realização de actividades concorrenciais. Estas incluem a participação nas acções indirectas do Programa-Quadro (2012-2013), a realização de trabalhos para terceiros e, em menor medida, a exploração da propriedade intelectual.

    13. A boa gestão financeira do Programa-Quadro (2012-2013) e a sua aplicação prática devem ser asseguradas de uma forma eficaz e convivial, garantindo simultaneamente a segurança jurídica e a acessibilidade aos resultados do programa para todos os participantes, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[5] e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as Normas de Execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6].

    14. Devem ser adoptadas medidas adequadas - proporcionais aos interesses financeiros da União Europeia - para controlar a eficácia do apoio financeiro concedido e da utilização destes fundos, a fim de prevenir irregularidades e fraudes. Devem também ser adoptadas as medidas necessárias para recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou utilizados incorrectamente, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002, o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias[7], o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2185/96, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades[8] e o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)[9].

    15. A Comissão deve, em devido tempo, mandar proceder a uma avaliação independente das actividades desenvolvidas nos domínios abrangidos pelo presente Programa Específico.

    16. As actividades de investigação efectuadas no âmbito do presente Programa Específico devem respeitar os princípios éticos fundamentais e observar os princípios reconhecidos, em especial, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    17. A Comissão consultou o Comité Científico e Técnico.

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    O Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013), a seguir denominado o «Programa Específico», é adoptado para o período de 1 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2013.

    Artigo 2.º

    O Programa Específico estabelece as actividades para as acções nucleares do Centro Comum de Investigação, apoiando toda a gama de acções de investigação realizadas em cooperação transnacional nos seguintes domínios temáticos:

    18. Gestão dos resíduos nucleares, impacto ambiental e conhecimentos de base;

    19. Segurança operacional nuclear (das actuais e futuras gerações de centrais nucleares e do seu ciclo do combustível);

    20. Segurança física nuclear (incluindo salvaguardas nucleares, não proliferação, luta contra o tráfico ilícito e investigação forense nuclear).

    Os objectivos e as grandes linhas das actividades referidas no n.º 1 são descritos no anexo.

    Artigo 3.º

    Em conformidade com o artigo 3.º da Decisão [ referência à Decisão do Conselho relativa ao PQ Euratom a acrescentar quando for adoptada ], o montante considerado necessário para a execução do Programa Específico eleva-se a 233 216 000 euros.

    Artigo 4.º

    Todas as actividades de investigação desenvolvidas no âmbito do Programa Específico serão realizadas no respeito dos princípios éticos fundamentais.

    Artigo 5.º

    O Programa Específico é executado através de acções directas estabelecidas no anexo II da Decisão [ referência à Decisão do Conselho relativa ao PQ Euratom a acrescentar quando for adoptada ].

    Artigo 6.º

    1. A Comissão elabora um programa de trabalho plurianual para a execução do Programa Específico, estabelecendo em mais pormenor os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas que constam do anexo, bem como o calendário de execução.

    2. O programa de trabalho plurianual tem em conta as actividades de investigação relevantes realizadas pelos Estados-Membros, Estados associados e organizações europeias e internacionais. Este programa é actualizado sempre que necessário.

    Artigo 7.º

    A Comissão manda proceder à avaliação independente prevista no artigo 6.º da Decisão […] no que respeita às acções realizadas nos domínios abrangidos pelo Programa Específico.

    Artigo 8.º

    A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia .

    Feito em Bruxelas,

    Pelo Conselho

    O Presidente

    ANEXO

    Programa Específico do Centro Comum de Investigação

    1. OBJECTIVO

    O objectivo geral do Programa Específico é prestar apoio científico e técnico centrado nos clientes para a política da União no domínio da energia nuclear e cumprir as obrigações decorrentes do Tratado. Para alcançar este objectivo, os conhecimentos, capacidades e competências devem ser continuamente actualizados a fim de fornecer os conhecimentos especializados e de ponta que são necessários no domínio da segurança operacional dos reactores nucleares e das salvaguardas e segurança física nucleares.

    2. Abordagem

    As actividades nucleares do CCI visam o cumprimento das obrigações em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) consagradas no Tratado e o apoio à Comissão e aos Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança das instalações nucleares e do ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações.

    Para o Programa-Quadro (2012-2013), as actividades de investigação e apoio continuarão a ser centradas nos seguintes domínios:

    21. Gestão dos resíduos nucleares, impacto ambiental e conhecimentos de base;

    22. Segurança operacional nuclear (das actuais e futuras gerações de centrais nucleares e do seu ciclo do combustível);

    23. Segurança física nuclear (incluindo salvaguardas nucleares, não proliferação, luta contra o tráfico ilícito e investigação forense nuclear).

    Além disso, o CCI consolidará o seu papel como referência europeia para a divulgação de informações, formação e ensino para jovens cientistas.

    3. Actividades

    3.1. Gestão dos resíduos nucleares, impacto ambiental e conhecimentos de base

    3.1.1. Caracterização, armazenamento e eliminação de combustível irradiado e de resíduos de actividade elevada

    A gestão do combustível irradiado e dos resíduos nucleares de actividade elevada abrange o seu processamento, acondicionamento, transporte, armazenamento temporário e eliminação geológica. O objectivo final é evitar a libertação de radionuclídeos na biosfera ao longo de todas estas fases durante a sua muito extensa escala temporal de decaimento. A concepção, a avaliação e o funcionamento dos sistemas de barreiras naturais e artificiais de confinamento nas escalas temporais relevantes são essenciais para alcançar estes objectivos e dependem, entre outros factores, do combustível e/ou do comportamento dos resíduos no ambiente geológico. Esses estudos são abrangidos pelo presente Programa Específico.

    3.1.2. Separação e transmutação

    A principal estratégia considerada para os futuros sistemas de energia nuclear inclui o encerramento do ciclo do combustível nuclear, com vista a reduzir a radiotoxicidade a longo prazo dos resíduos nucleares e a reforçar a utilização sustentável dos recursos. Os principais desafios que se colocam a este conceito continuam a ser a optimização das técnicas separação, a separação de certos radionuclídeos de longa duração a partir do combustível irradiado, o fabrico e a qualificação de combustíveis seguros e fiáveis para a transmutação de actinídeos. Os trabalhos experimentais em matéria de separação realizados no CCI incluem a investigação sobre dissolução aquosa e processos pirometalúrgicos (em meio salino).

    3.1.3. Investigação fundamental sobre os actinídeos

    Para manter a competência e uma posição de liderança no domínio da tecnologia nuclear civil, é essencial promover a investigação de base interdisciplinar sobre materiais nucleares como recurso que pode dar origem a novas inovações tecnológicas. Por sua vez, isto exige o conhecimento da reacção dos chamados «elementos com camada electrónica 5f» (isto é, os actinídeos) e compostos aos parâmetros termodinâmicos (geralmente extremos). Dada a dimensão reduzida da base de dados experimentais e a complexidade intrínseca da modelização, os nossos actuais conhecimentos sobre estes mecanismos são limitados. A investigação fundamental sobre estas questões é essencial para compreender o comportamento destes elementos e continuar na vanguarda da física contemporânea no domínio da matéria condensada. Será exercido um efeito de alavanca sobre os desenvolvimentos na modelização e simulação avançadas, a fim de impulsionar o impacto dos programas experimentais.

    O programa de investigação de base sobre os actinídeos realizado no CCI continuará na vanguarda da física e química dos actinídeos, tendo por principal objectivo proporcionar instalações experimentais de craveira mundial para cientistas provenientes de universidades e centros de investigação. Nelas poderão investigar as propriedades dos materiais actinídeos, a fim de concluírem a sua formação académica e contribuírem para avanços nas ciências nucleares.

    3.1.4. Dados nucleares

    Os conceitos propostos para incineradoras de actinídeos menores e os conceitos avançados para a produção de energia nuclear criam novas necessidades de dados nucleares muito mais precisos. A qualidade dos dados experimentais é uma questão fundamental para a definição de melhores normas de segurança e a obtenção de margens de erro reduzidas, bem como para a consequente rentabilidade económica na concepção e construção de novos sistemas de reactores. Os ficheiros de dados utilizados pela indústria e pelos laboratórios de investigação devem ser completos, exactos e validados por procedimentos bem definidos de garantia da qualidade.

    O CCI produzirá os dados necessários a nível internacional e prosseguirá também a exploração segura dos aceleradores lineares Van de Graaff e GELINA.

    3.1.5. Aplicações médicas da investigação nuclear

    Uma nova forma de tratamento do cancro, a chamada «terapia alfa orientada» ( targeted alpha therapy , TAT), está a tirar partido das propriedades físicas únicas da radiação com partículas alfa (em especial a sua elevada energia e a sua rápida transmissão nos tecidos humanos) para incidir selectivamente nas células e as destruir sem afectar os tecidos sãos circundantes. Estas técnicas podem ser utilizadas para o tratamento do cancro e de doenças infecciosas.

    O CCI continuará a apoiar o processo de desenvolvimento da TAT, dando especial destaque a processos alternativos de produção de emissores alfa e ao ensaio radiobiológico de biomoléculas marcadas com radioisótopos, avaliando a sua eficácia e viabilidade e colocando estas novas aplicações à disposição para utilização por hospitais e pela indústria farmacêutica.

    3.1.6. Monitorização da radioactividade no ambiente

    O Título II, Capítulo 3, do Tratado prevê o estabelecimento de normas de segurança de base para a protecção da saúde dos trabalhadores e do público em geral contra os perigos decorrentes das radiações ionizantes. Os artigos 31.º a 38.º do Tratado prevêem disposições relativas ao papel dos Estados-Membros e da Comissão no que respeita à protecção da saúde humana, ao controlo dos níveis de radioactividade no ambiente, às descargas no ambiente e à gestão dos resíduos nucleares. Nos termos do artigo 39.º do Tratado, o CCI presta assistência à Comissão no desempenho desta missão.

    Tendo em conta os novos limites para os radionuclídeos na água potável e nos ingredientes alimentares, o CCI desenvolverá técnicas analíticas e produzirá os correspondentes materiais de referência. Serão organizadas comparações interlaboratoriais com os laboratórios de monitorização dos Estados-Membros a fim de avaliar a comparabilidade dos dados de monitorização notificados nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Tratado e dar apoio à harmonização dos sistemas de monitorização da radioactividade com materiais de ensaio de referência.

    3.1.7. Gestão dos conhecimentos, formação e ensino

    É importante manter e aprofundar os conhecimentos em matéria nuclear das novas gerações de cientistas e engenheiros nucleares através da difusão das experiências, resultados, interpretações e competências adquiridos em programas de investigação e programas aplicados.

    O CCI contribuirá para tornar estes conhecimentos prontamente disponíveis, correctamente organizados e bem documentados, e para apoiar as actividades do ensino superior na Europa no domínio dos reactores em funcionamento e dos reactores inovadores da Geração IV. Além disso, o CCI irá desenvolver o Observatório Europeu dos Recursos Humanos para o Sector Nuclear, destinado a analisar as tendências na Europa e a prestar apoio científico à elaboração de políticas na União. O CCI continuará também a contribuir para uma melhor comunicação sobre as questões nucleares, nomeadamente no que respeita à aceitabilidade pelo público e, de um modo mais geral, para as estratégias de sensibilização geral para as questões energéticas. A longa experiência e as instalações únicas para medições de dados nucleares constituem também uma excelente oportunidade para o ensino e formação de cientistas e engenheiros nucleares, completando assim o ensino ministrado nas universidades com um acesso prático a instalações nucleares.

    3.2. Segurança operacional nuclear

    3.2.1. Segurança operacional dos reactores nucleares

    A segurança nuclear a nível operacional e a fiabilidade das instalações em funcionamento são permanentemente optimizadas a fim de responder aos novos desafios decorrentes da liberalização do mercado, da exploração prolongada das instalações e do chamado «renascimento» da indústria nuclear. A fim de manter e melhorar o nível de segurança nas centrais nucleares, tanto de modelo ocidental como de modelo russo, é necessário desenvolver e validar métodos avançados e aperfeiçoados de avaliação da segurança, bem como os correspondentes instrumentos de análise. O CCI procede a investigações experimentais orientadas para melhorar a compreensão dos fenómenos e processos físicos subjacentes, tendo em vista permitir a validação e verificação de avaliações de segurança determinísticas e probabilísticas, com base numa modelização avançada do funcionamento das centrais (reactividade e processos termo-hidráulicos), dos componentes em condições de carga operacional/envelhecimento e dos factores humanos e organizacionais. O CCI continuará também a desempenhar um papel fundamental na criação e exploração da câmara europeia para a transmissão de experiência operacional ( European Clearinghouse for Operational Experience Feedback ) em benefício de todos os Estados-Membros. Elaborará relatórios temáticos sobre questões específicas relativas às centrais e facilitará a partilha eficiente de informações sobre experiência operacional com o objectivo de melhorar a segurança das centrais nucleares em benefício de todos os reguladores europeus.

    3.2.2. Segurança do combustível nuclear nos reactores de potência em funcionamento na União

    Os reactores a água natural das Gerações II e III estarão em serviço ao longo de todo o século XXI. A fim de optimizar a sua eficiência e segurança, é necessário assegurar uma melhor compreensão do comportamento «em pilha» do sistema de varas de combustível (combustível e revestimento), em especial no que respeita a regimes de funcionamento prolongado, abrangendo condições normais, de incidente e de acidente. Os dois principais aspectos desta investigação são a integridade mecânica das varas de combustível durante o período de vida do reactor e a resposta do combustível a condições transientes (incluindo condições de acidente grave que possam provocar a fusão do núcleo do reactor).

    Por último, os dados experimentais e teóricos sobre mecanismos físicos e químicos bem definidos devem ser incorporados em modelos multi-escalas e, finalmente, nos códigos de desempenho do combustível.

    A investigação do CCI será também dedicada à melhoria do parâmetro de referência experimental para aferir o comportamento do combustível à base de UO2 e MOX a uma taxa elevada de combustão.

    3.2.3. Funcionamento seguro de sistemas avançados de energia nuclear

    A elaboração de novos conceitos de reactores para uma maior segurança, eficiência e sustentabilidade é considerada a nível mundial como um novo tema de investigação, nomeadamente no contexto do Fórum Internacional Geração IV (GIF). O CCI foi mandatado pelos Estados-Membros para actuar como agente de execução tendo em vista a participação da Comunidade no GIF. Nessa qualidade, o CCI continuará a coordenar as contribuições europeias (através de acções directas ou indirectas, ou através dos Estados -Membros) nos diferentes projectos GIF.

    Os estudos realizados em laboratórios do CCI abrangem essencialmente os aspectos de segurança de conceitos inovadores de reactores nucleares e de ciclos do combustível nuclear, como a caracterização, os ensaios de irradiação e o exame pós-irradiação de novos tipos de combustíveis, bem como a caracterização e qualificação de materiais estruturais e de revestimento inovadores. Além disso, são efectuados estudos sobre os requisitos de segurança da nova geração de reactores, bem como uma avaliação objectiva de vários sistemas inovadores. O objectivo é apoiar o estabelecimento de uma abordagem comum europeia da avaliação de segurança de reactores inovadores, condição indispensável para a construção atempada de protótipos e reactores de demonstração, como previsto na estratégia de implantação da SNETP.

    3.3. Segurança física nuclear

    3.3.1. Salvaguardas nucleares

    Dada a crescente importância do papel desempenhado pela energia nuclear na produção de electricidade na Europa e no mundo, está em contínuo aumento a manipulação de materiais nucleares no âmbito do ciclo do combustível. Para evitar que esses materiais sejam desviados do fim a que se destinam, é essencial dispor de um sistema sólido e fiável de salvaguardas nucleares e de não proliferação. Continua a ser necessário introduzir inovações e melhoramentos técnicos para aplicar a política de salvaguardas em permanente evolução. O desafio que hoje se coloca consiste em pôr em prática uma maior automatização e melhores instrumentos de análise da informação a fim de reduzir o volume de trabalho dos inspectores e a sobrecarga para a indústria nuclear. Os tipos de reactores da próxima geração e os correspondentes ciclos do combustível exigirão também abordagens de salvaguardas novas e inovadoras.

    3.3.2. Protocolo Adicional

    O Protocolo Adicional visa impedir as operações nucleares não declaradas. A sua aplicação requer várias técnicas diferentes das utilizadas no controlo da contabilidade dos materiais nucleares, ou mais avançadas. Prevê-se o aumento dos trabalhos de verificação da exaustividade das declarações, que irá exigir mais I&D sobre os métodos de detecção de programas clandestinos, utilizando em alguns casos técnicas idênticas às da investigação forense nuclear. Serão necessários grandes esforços para melhorar os métodos de análise de partículas vestigiais para a verificação das actividades declaradas ou para a detecção de actividades não declaradas.

    3.3.3. Recolha de informações sobre a não proliferação nuclear junto de fontes de acesso livre

    Com o objectivo de apoiar os serviços da Comissão e de colaborar com a AIEA e as autoridades dos Estados-Membros, o CCI continuará a reunir sistematicamente e a analisar informações de várias fontes (Internet, literatura especializada, bases de dados) sobre as questões de não proliferação nuclear. Estas informações serão utilizadas para elaborar relatórios por país, destinados a acompanhar de perto a evolução das actividades nucleares e da importação e/ou exportação de equipamentos e tecnologias nucleares de utilização directa e de dupla utilização em certos países. Além disso, o CCI acompanhará a evolução técnica dos regimes de controlo das exportações e prestará apoio técnico aos serviços relevantes da Comissão.

    3.3.4. Combate ao tráfico ilícito de materiais nucleares, incluindo investigação forense nuclear

    As preocupações suscitadas pelo tráfico ilícito de materiais nucleares e de outros materiais radioactivos, os riscos de proliferação que lhe estão associados e a ameaça do terrorismo nuclear exigem um conjunto de medidas em matéria de prevenção, detecção e resposta. A segurança física nuclear é alvo de uma atenção cada vez maior a todos os níveis, desde as iniciativas internacionais (Iniciativa Global de Combate ao Terrorismo Nuclear, Iniciativa de Segurança contra a Proliferação, Resolução n.º 1540 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e outras) à cooperação multilateral e aos desenvolvimentos técnicos. A formação do pessoal é de importância fundamental para a implementação das medidas de segurança física nuclear. O CCI partilha com os Estados-Membros e com organizações internacionais a sua experiência e conhecimentos especializados no domínio nuclear em geral, e no domínio da segurança física nuclear em particular. Para esse efeito, devem ser desenvolvidos ou melhorados vários programas de formação e devem ser elaborados ou actualizados os módulos de formação que lhes estão associados. O CCI irá criar um Centro Europeu de Formação em Segurança, que incidirá inicialmente na segurança física nuclear e radiológica.

    4. Aspectos éticos

    Na execução do presente Programa Específico e nas actividades de investigação dele decorrentes, devem ser respeitados os princípios éticos fundamentais. Estes incluem os princípios consignados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    Em conformidade com o princípio da subsidiariedade e tendo em conta a diversidade de abordagens na Europa, os participantes em projectos de investigação devem cumprir a legislação, regulamentação e normas éticas em vigor nos países em que a investigação será realizada. Serão, de qualquer modo, aplicáveis as disposições nacionais, pelo que a investigação proibida num determinado Estado-Membro ou noutro país não beneficiará de financiamento da Euratom nesse Estado-Membro ou país.

    Quando adequado, os responsáveis pelos projectos de investigação devem obter a aprovação dos comités de ética nacionais ou locais competentes antes de iniciar as actividades. Será também efectuado pela Comissão, de forma sistemática, um exame ético das propostas que incidam em questões sensíveis do ponto de vista ético ou nas quais os aspectos éticos não tenham sido devidamente considerados. Em casos específicos, poder-se-á proceder a um exame ético durante a execução de um projecto.

    Na sequência do Tratado de Lisboa, a Comunidade deve tomar em plena consideração os requisitos relativos ao bem-estar dos animais na formulação e implementação das políticas da UE, nomeadamente a política de investigação (Directiva 86/609/CEE).

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA AS PROPOSTAS

    1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    1.1. Denominação da proposta/iniciativa

    1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB

    1.3. Natureza da proposta/iniciativa

    1.4. Objectivo(s)

    1.5. Justificação da proposta/iniciativa

    1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

    1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)

    2. MEDIDAS DE GESTÃO

    2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

    2.2. Sistema de gestão e de controlo

    2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

    3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

    3.2. Impacto estimado nas despesas

    3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas

    3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

    3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

    3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

    3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

    3.3. Impacto estimado nas receitas

    FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA PARA AS PROPOSTAS

    1. CONTEXTO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    1.1. Denominação da proposta/iniciativa

    Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Programa Específico, a realizar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação, de execução do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2012-2013)

    1.2. Domínio(s) de intervenção envolvido(s) de acordo com a estrutura ABM/ABB [10]

    10 03 - Dotações operacionais para a investigação financiada directamente - Euratom

    10 03 01 - Actividades nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI)

    10 03 02 - Dotações provenientes da contribuição de terceiros

    10 01 - Despesas administrativas do domínio de intervenção Investigação Directa

    10 01 05 - Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção Investigação Directa

    10 01 05 01 - Despesas relativas ao pessoal da investigação

    10 01 05 02 - Pessoal externo vinculado à investigação

    10 01 05 03 - Outras despesas de gestão no domínio da investigação

    1.3. Natureza da proposta/iniciativa

    ( A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção

    ( A proposta/iniciativa refere-se a uma nova acção na sequência de um projecto-piloto/acção preparatória[11]

    X A proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente

    ( A proposta/iniciativa refere-se a uma acção reorientada para uma nova acção

    1.4. Objectivo(s)

    1.4.1. Objectivo(s) estratégico(s) plurianual(ais) da Comissão visado(s) pela proposta/iniciativa

    O Programa Específico é um dos elementos de base da política europeia de investigação no domínio da energia e da Estratégia da UE para 2020, em especial a União da Inovação. O Programa Específico apoia a inovação no domínio da energia nuclear, a fim de fazer face aos desafios em matéria de energia e alterações climáticas. A presente proposta aborda em pormenor o período de 2012-2013, mas as actividades mantêm-se plenamente coerentes com as principais metas previstas para o desenvolvimento tecnológico no domínio nuclear ao longo da próxima década, estabelecidas no Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET).

    1.4.2. Objectivo(s) específico(s) e actividade(s) ABM/ABB em causa

    O objectivo prioritário da investigação financiada directamente consiste em proporcionar apoio científico e técnico centrado nos clientes para a política da UE no domínio da energia nuclear. Nomeadamente, as actividades nucleares do CCI procuram dar cumprimento às obrigações de I&D impostas pelo Tratado Euratom e dar apoio tanto à Comissão como aos Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança de instalações nucleares e ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações. Para alcançar este objectivo, os conhecimentos, capacidades e competências devem ser continuamente actualizados a fim de fornecer os conhecimentos especializados e de ponta que são necessários no domínio da segurança operacional dos reactores nucleares e da segurança física nuclear. O funcionamento seguro e fiável e a manutenção de todas as instalações e laboratórios nucleares situados em locais de implantação do CCI, bem como a gestão dos resíduos operacionais da sua exploração, continuarão a ser objectivos altamente prioritários.

    Os objectivos específicos do CCI são:

    - Gestão dos resíduos nucleares e impacto ambiental

    Gestão dos resíduos nucleares : reforçar a base de conhecimentos sobre os processos relevantes durante o armazenamento a seco de combustível irradiado e na proximidade do depósito definitivo (desde o resíduo/contentor de resíduos à barreira geológica); no domínio da separação e transmutação, contribuição para a demonstração de processos eficientes e da exploração segura de instalações de fabrico de combustível e de separação à escala laboratorial, com base em técnicas de processamento por via húmida e seca.

    Investigação fundamental e aplicações : permanecer na vanguarda da física e química dos actinídeos e dos dados de referência nuclear, tendo por principal objectivo fornecer resultados experimentais de craveira mundial e abrir o acesso às suas instalações a investigadores provenientes de universidades e centros de investigação; no domínio dos dados nucleares, produção dos dados necessários a nível internacional e exploração segura dos aceleradores lineares Van de Graaff e GELINA; no domínio das aplicações médicas, apoio ao desenvolvimento de terapias alfa orientadas (partículas), dando especial destaque a processos alternativos de produção de emissores alfa e ao ensaio radiobiológico de biomoléculas marcadas com radioisótopos, avaliando a sua eficácia e viabilidade.

    Monitorização da radioactividade no ambiente : desenvolver sistemas em tempo real para recolher, validar, cartografar e divulgar informações à escala europeia sobre a radioactividade ambiental; desenvolver técnicas de análise e produzir os correspondentes materiais de referência.

    - Segurança operacional nuclear

    Segurança operacional nuclear dos reactores : manter e melhorar o nível de segurança nas centrais nucleares, tanto de modelo ocidental como de modelo russo, a fim de proporcionar um valioso apoio técnico às outras Direcções-Gerais da Comissão responsáveis pela definição de políticas no domínio de legislação/projectos/questões ligados à segurança operacional nuclear, bem como aos organismos reguladores e organizações de apoio técnico da UE na interpretação e divulgação de eventos ocorridos em centrais nucleares.

    Segurança do ciclo do combustível para a actual geração de reactores : definir as tendências e conceitos actuais e evolutivos no domínio do ciclo do combustível no que respeita aos combustíveis actualmente utilizados nos reactores de Geração II e III; avaliação de segurança das varas de combustível durante o funcionamento «em pilha» por modernas técnicas de exame pós-irradiação; aplicações da modelização.

    Funcionamento seguro de sistemas nucleares avançados : apoio técnico à aplicação prática da estratégia de implantação da Plataforma Tecnológica para a Energia Nuclear Sustentável (SNETP); prosseguir e melhorar a coordenação da participação da Euratom no GIF, continuando a prestar um importante contributo Euratom para o desenvolvimento da base de conhecimentos e de dados do GIF no domínio da segurança operacional dos combustíveis avançados, das avaliações de segurança e da qualificação de materiais inovadores.

    - Salvaguardas nucleares e segurança física

    Salvaguardas nucleares : desenvolver tecnologias de verificação e detecção, confinamento e vigilância, métodos avançados e inovadores de medição de materiais nucleares, produzir os necessários materiais de referência nuclear, organizar exercícios de comparação interlaboratorial e ministrar formação, destinada sobretudo a inspectores da AIEA e da Comissão; no quadro do Protocolo Adicional, reforçar a capacidade de detecção de actividades nucleares não declaradas, melhorar os métodos espectrométricos a fim de obter uma elevada resolução, sensibilidade e fiabilidade.

    Combate ao tráfico ilícito de materiais nucleares, incluindo investigação forense nuclear : estabelecer um conceito integrado de segurança física nuclear para a prevenção, detecção e reacção a cenários de actividades não declaradas, incluindo a criação e implementação do Centro Europeu de Formação em Segurança no CCI.

    1.4.3. Resultado(s) e impacto esperados

    O programa do CCI será centrado na investigação em matéria de gestão dos resíduos e na segurança, operacional e física, dos sistemas nucleares actuais e avançados. O programa de investigação irá melhorar o conhecimento científico nestes domínios e dar apoio às opções políticas, que constituem os desafios mais importantes para a implantação segura e eficiente da energia nuclear no contexto do cabaz energético do século XXI. É necessário dar apoio à investigação científica fundamental e orientada a fim de manter o mais elevado grau de compreensão de fenómenos fundamentais, sendo também dado particular destaque ao apoio ao ensino e formação dos actuais e futuros cientistas e engenheiros.

    1.4.4 Indicadores de resultados e de impacto

    O CCI criou um sistema de actividades de apoio à avaliação, que vão desde o acompanhamento da realização dos objectivos às análises semestrais das actividades pelos directores, passando pelo exame periódico das acções, avaliando anualmente o conjunto dos projectos de investigação do CCI (as chamadas «acções») em termos de impacto político e de resultados científicos alcançados, utilizando uma metodologia sofisticada, baseada em indicadores. A nível do apoio à elaboração de políticas, o CCI determina o número de prestações concretas (indicador de produtividade) e o número de ocorrências com impacto tangível a nível dos decisores políticos utilizando uma lista de critérios pré-definidos (indicador de impacto). A produção científica é medida pelo número de publicações de artigos em revistas especializadas com análise pelos pares (indicador de produtividade) e pelo número de publicações conjuntas com organismos de investigação externos (para a medição do grau de cooperação com institutos de primeiro plano). No decurso de 2011, o CCI desenvolverá também um sistema de avaliação do impacto das suas publicações científicas. Serão também avaliados os resultados e o impacto da formação e do ensino.

    1.5. Justificação da proposta/iniciativa

    1.5.1. Necessidade(s) a satisfazer a curto ou a longo prazo

    As actividades nucleares do CCI visam o cumprimento das obrigações em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D) no âmbito do Tratado Euratom e o apoio à Comissão e aos Estados-Membros no domínio das salvaguardas e não proliferação, gestão dos resíduos, segurança das instalações nucleares e do ciclo do combustível, radioactividade no ambiente e protecção contra as radiações. O Programa Específico proposto abordará diferentes desafios científicos e tecnológicos com o objectivo de cumprir as metas a curto e a longo prazo do Plano SET. Para mais pormenores, consultar a avaliação ex-ante .

    1.5.2. Valor acrescentado da intervenção da UE

    O valor acrescentado das acções Euratom e, em especial, da participação directa do CCI na investigação nuclear está ligado aos efeitos transfronteiras e economias de escala, contribuindo para solucionar o problema do reduzido investimento nacional na investigação. Justifica-se uma intervenção a nível europeu no domínio nuclear. Algumas actividades de investigação nuclear são de tal dimensão que poucos Estados-Membros poderiam fornecer os recursos e as competências necessários.

    1.5.3. Principais ensinamentos retirados de experiências análogas

    Em 2010, um painel de peritos de alto nível internacionalmente reconhecidos apresentou o relatório Interim Evaluation of the Seventh Euratom Framework Programme (2007-2011) – Direct Actions of the Joint Research Centre (avaliação intercalar do Sétimo Programa-Quadro Euratom (2007-2011) – Acções Directas do Centro Comum de Investigação). Segundo estes peritos, a avaliação geral do trabalho é positiva, tendo em conta que uma grande parte dos trabalhos científicos do CCI tem uma qualidade muito elevada (do mais alto nível internacional). Além disso, o painel recomenda que o CCI aumente a sua transparência, eficácia e eficiência na governação das suas actividades nucleares e elabore uma visão ambiciosa para 2030 e a correspondente estratégia para as suas actividades nucleares. Estes diferentes aspectos foram abordados na estratégia do CCI para 2010-2020 e na adaptação a uma gestão temática do programa de trabalho.

    1.5.4. Compatibilidade e eventual sinergia com outros instrumentos

    As actividades de I&D a apoiar pelo Programa Específico proposto inserem-se no âmbito do Plano Estratégico para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), aprovado pelo Conselho Europeu.

    1.6. Duração da acção e do seu impacto financeiro

    X Proposta/iniciativa de duração limitada

    - X Proposta/iniciativa em vigor entre [01/01/]2012 e [31/12/]2013

    - X Incidência financeira de 2012 a 2016 (fim previsto dos pagamentos relativos às acções do CCI)

    1.7. Modalidade(s) de gestão prevista(s)

    X Gestão centralizada directa por parte da Comissão

    2. MEDIDAS DE GESTÃO

    2.1. Disposições em matéria de acompanhamento e prestação de informações

    A Comissão acompanhará contínua e sistematicamente a execução do Programa-Quadro Euratom e dos seus programas específicos, apresentará regularmente relatórios e divulgará os resultados desse acompanhamento. Após a conclusão do Programa-Quadro e dos seus programas específicos, a Comissão lançará, o mais tardar dois anos depois do seu termo (2015), uma avaliação externa por peritos independentes sobre a sua fundamentação, execução e realizações. O CCI fornece apoio científico e tecnológico aos utilizadores (sobretudo à Comissão) através de um programa de trabalho com cerca de uma centena de acções, das quais aproximadamente 25% estão associadas ao programa Euratom. O CCI avalia a produtividade e o impacto das suas acções numa base anual, utilizando uma metodologia ex-post aplicada no quadro de um processo de análise pelos pares. Os resultados desta avaliação são directamente integrados no planeamento do programa de trabalho para o ano seguinte. Os indicadores e critérios utilizados neste exame periódico das acções estão directamente ligados aos resultados das acções e aos indicadores essenciais de desempenho do CCI ao serviço das empresas. Além disso, numa base anual, na sequência da Decisão da Comissão[12] relativa à reorganização do Centro Comum de Investigação e em conformidade com as obrigações decorrentes dos Programas Específicos (nuclear e não nuclear), o Conselho de Administração do CCI executa o controlo anual da aplicação do programa de trabalho do CCI, com os seus comentários sobre o relatório anual do CCI. É assegurada uma ligação adequada com o controlo anual das acções indirectas.

    2.2. Sistema de gestão e de controlo

    2.2.1. Risco(s) identificado(s)

    Em conformidade com as exigências da Comissão, é efectuado anualmente um exercício de avaliação do risco destinado a identificar os riscos e a indicar as medidas correctivas propostas. Os riscos identificados, as medidas correctivas e o calendário indicativo farão parte do Plano de Gestão da Comissão.

    2.2.2. Meio(s) de controlo previsto(s)

    São aplicados vários métodos de controlo, como no 7.º Programa-Quadro Euratom (2007-2011), incluindo medidas de controlo ex-ante e verificações ex-post bianuais, seleccionadas aleatoriamente, no âmbito dos mecanismos de controlo interno. Além disso, a exigência de certificados de auditoria e a realização periódica de auditorias externas independentes contribuem para assegurar uma boa gestão financeira, bem como a regularidade e legalidade das transacções efectuadas.

    2.3. Medidas de prevenção de fraudes e irregularidades

    Continuarão a ser adoptadas medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e devem ser feitas as diligências necessárias para a recuperação de fundos perdidos, incorrectamente pagos ou indevidamente utilizados nos termos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as Normas de Execução do Regulamento Financeiro e das suas futuras alterações, no Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/1995 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias[13], no Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/1996, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades[14] e no Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF)[15].

    3. IMPACTO FINANCEIRO ESTIMADO DA PROPOSTA/INICIATIVA

    3.1. Rubrica(s) do quadro financeiro plurianual e rubrica(s) orçamental(is) de despesas envolvida(s)

    - Rubricas orçamentais existentes

    Segundo a ordem das rubricas do quadro financeiro plurianual e das respectivas rubricas orçamentais

    Rubrica do quadro financeiro plurianual | Rubrica orçamental | Natureza da despesa | Participação |

    Número [Designação………………………...……….] | DD/DND[16] | de países da EFTA[17] | de países candidatos[18] | de países terceiros | na acepção do artigo 18.º, n.º 1, alínea a-a), do Regulamento Financeiro |

    1 a | 10 03 Investigação financiada directamente - Euratom 10 03 01 Acções nucleares do Centro Comum de Investigação (CCI) 10 03 02 Dotações provenientes da contribuição de terceiros | DD | NÃO | SIM/ NÃO* | SIM | SIM |

    10 01 Despesas Administrativas - Investigação Directa 10 01 05 Despesas de apoio para acções do domínio de intervenção Investigação Directa 10 01 05 01 Despesas relativas ao pessoal da investigação 10 01 05 02 Pessoal externo vinculado à investigação 10 01 05 03 Outras despesas de gestão no domínio da investigação | DND | NÃO | SIM/ NÃO* | SIM | NÃO |

    * Estão em curso discussões com a Turquia relativas à investigação nuclear.

    - Novas rubricas orçamentais, cuja criação é solicitada

    Não aplicável

    3.2 . Impacto estimado nas despesas

    3.2.1. Síntese do impacto estimado nas despesas milhões de euros (3 casas decimais)

    Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 1 a | Competitividade para o crescimento e o emprego |

    DG: JRC | Ano | Ano | Ano | TOTAL |

    ( Dotações operacionais | 2012 | 2013 | ≥ 2014 |

    Número da rubrica orçamental: 10.03 | Autorizações | (1) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

    Pagamentos | (2) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

    Número da rubrica orçamental: 10.03.01 | Autorizações | (1) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

    Pagamentos | (2) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

    Dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação do Programa Específico |

    Número da rubrica orçamental: 10.01.05 | (3) | 104,648 | 108,421 | 0 | 213,069 |

    Número da rubrica orçamental: 10.01.05.01 | (3) | 57,444 | 59,515 | 116,959 |

    Número da rubrica orçamental: 10.01.05.02 | (3) | 10,577 | 10,958 | 21,536 |

    Número da rubrica orçamental: 10.01.05.03 | (3) | 36,627 | 37,948 | 74,574 |

    TOTAL das dotações para a DG JRC | Autorizações | =1+1a +3 | 114,543 | 118,673 | 0 | 233,216 |

    Pagamentos | =2+2a+3 | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

    ( TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) | 9,895 | 10,252 | 0 | 20,147 |

    Pagamentos | (5) | 4,650 | 8,972 | 6,525 | 20,147 |

    ( TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação do Programa Específico | (6) | 104,648 | 108,421 | 0 | 213,069 |

    TOTAL das dotações para a RUBRICA 1 a do quadro financeiro plurianual | Autorizações | =4+ 6 | 114,543 | 118,673 | 0 | 233,216 |

    Pagamentos | =5+ 6 | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

    Se o impacto da proposta/iniciativa incidir sobre mais de uma rubrica:

    ( TOTAL das dotações operacionais | Autorizações | (4) |

    Pagamentos | (5) |

    ( TOTAL das dotações de natureza administrativa financiadas a partir da dotação do Programa Específico | (6) |

    TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 4 do quadro financeiro plurianual (montante de referência) | Autorizações | =4+ 6 |

    Pagamentos | =5+ 6 |

    Rubrica do quadro financeiro plurianual: | 5 | «Despesas administrativas» |

    Em milhões de euros (3 casas decimais)

    DG: JRC | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

    ( Recursos humanos |

    ( Outras despesas de natureza administrativa |

    TOTAL DG JRC | Dotações |

    TOTAL das dotações para a RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | (Total das autorizações = Total dos pagamentos) |

    Em milhões de euros (3 casas decimais)

    Ano 2012 | Ano 2013 | Ano ≥ 2014 | TOTAL |

    TOTAL das dotações para as RUBRICAS 1 a 5 do quadro financeiro plurianual | Autorizações | 114,543 | 118,673 | 233,216 |

    Pagamentos | 109,298 | 117,393 | 6,525 | 233,216 |

    3.2.2. Impacto estimado nas dotações operacionais

    - ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações operacionais

    - X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações operacionais, tal como explicitado seguidamente:

    Dotações de autorização em milhões de EUR (3 casas decimais)

    Indicar os objectivos e as realizações ( | Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

    REALIZAÇÕES |

    Tipo de realização | Custo médio da realização | Número de realizações | Custo | Número de realizações | Custo | Número de realizações | Custo total |

    OBJECTIVO ESPECÍFICO N.º 1[19]… |

    CUSTO TOTAL | 9,895 | 10,252 | 20,147 |

    (*) Número estimado de realizações

    (**) O custo de cada realização é muito variável. Por exemplo, uma prestação concreta de rotina (um boletim periódico de previsão das culturas) não é comparável a um relatório final de um grande estudo possivelmente dispendioso, para o qual um montante considerável de dotações possa ter conduzido a um único documento. Ambos são pertinentes e úteis, mas servem fins muito diversos. O custo médio indicado é um simples cálculo matemático resultante da divisão do orçamento pelo número estimado de realizações.

    3.2.3. Impacto estimado nas dotações de natureza administrativa

    3.2.3.1. Síntese

    - ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa

    - X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de dotações de natureza administrativa, tal como explicitado seguidamente:

    Em milhões de euros (3 casas decimais)

    Ano 2012 | Ano 2013 | TOTAL |

    RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual |

    Recursos humanos |

    Outras despesas de natureza administrativa |

    Subtotal RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual |

    Com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | Investigação Directa | Investigação Directa | Investigação Directa |

    Recursos humanos | 68,021 | 70,474 | 138,495 |

    Outras despesas de natureza administrativa | 36,627 | 37,948 | 74,574 |

    Subtotal com exclusão da RUBRICA 5 do quadro financeiro plurianual | 104,648 | 108,421 | 213,069 |

    TOTAL | 104,648 | 108,421 | 213,069 |

    3.2.3.2. Necessidades estimadas de recursos humanos

    - ( A proposta/iniciativa não acarreta a utilização de recursos humanos

    - X A proposta/iniciativa acarreta a utilização de recursos humanos, tal como explicitado seguidamente:

    As estimativas devem ser expressas em números inteiros (ou, no máximo, com uma casa decimal)

    Ano 2012 | Ano 2013 |

    ( Lugares do quadro de pessoal (postos de funcionário e de agente temporário) |

    X 01 01 01 (na sede e nos gabinetes de representação da Comissão) |

    XX 01 01 02 (nas delegações) |

    XX 01 05 01 (Investigação Indirecta) |

    10 01 05 01 (Investigação Directa) | 566 | 566 |

    ( Pessoal externo (em equivalente a tempo inteiro: ETI)[20] |

    XX 01 02 01 (AC, TT e PND da «dotação global») |

    XX 01 02 02 (AC, TT, JPD, AL e PND, nas delegações) |

    XX 01 04 yy [21] | - na sede[22] |

    - nas delegações (F4E) |

    XX 01 05 02 (AC, TT e PND - Investigação Indirecta) |

    10 01 05 02 (AC, PND e TT - Investigação Directa) | 166 | 166 |

    Outras rubricas orçamentais (especificar) |

    TOTAL | 732 | 732 |

    XX constitui o domínio de intervenção ou título em causa

    As necessidades de recursos humanos serão cobertas pelos efectivos da DG já afectados à gestão da acção e/ou reafectados internamente a nível da DG, complementados, caso necessário, por eventuais dotações adicionais que sejam atribuídas à DG gestora no quadro do processo de atribuição anual e no limite das disponibilidades orçamentais.

    Descrição das tarefas a executar:

    Funcionários e agentes temporários | Tarefas decorrentes do Programa Específico de investigação nuclear, em especial no domínio da gestão dos resíduos nucleares, da segurança operacional nuclear, das salvaguardas nucleares e da segurança física. |

    Pessoal externo |

    3.2.4. Compatibilidade com o actual quadro financeiro plurianual

    - X A proposta/iniciativa é compatível com o actual quadro financeiro plurianual

    - ( A proposta/iniciativa requer uma reprogramação da rubrica pertinente do quadro financeiro plurianual.

    Não aplicável

    - ( A proposta/iniciativa requer a mobilização do Instrumento de Flexibilidade ou a revisão do quadro financeiro plurianual[23]

    Não aplicável

    3.2.5. Participação de terceiros no financiamento

    - A proposta/iniciativa não prevê o co-financiamento por terceiros

    - X A proposta/iniciativa prevê o co-financiamento estimado seguinte:

    Dotações em milhões de euros (3 casas decimais)

    Ano 2012 | Ano 2013 |

    Indicar o organismo de co-financiamento | Países terceiros associados ao programa |

    TOTAL das dotações co-financiadas | As contribuições de terceiros serão acrescentadas posteriormente |

    3.3. Impacto estimado nas receitas

    - ( A proposta/iniciativa não tem impacto financeiro nas receitas.

    - X A proposta/iniciativa tem o impacto financeiro a seguir descrito:

    - ( nos recursos próprios

    - X nas receitas diversas

    Em milhões de euros (3 casas decimais)

    Rubrica orçamental das receitas: | Dotações disponíveis para o exercício em curso | Impacto da proposta/iniciativa[24] |

    Ano 2012 | Ano 2013 |

    Número 6013 Número 6031* | p.m. p.m. | p.m. p.m. |

    * Estão em curso discussões com a Turquia relativas à investigação nuclear.

    Relativamente às receitas diversas que serão afectadas, especificar a(s) rubrica(s) orçamental(ais) de despesas envolvida(s).

    10 03 02 - Dotações provenientes da contribuição de terceiros

    Especificar o método de cálculo do impacto nas receitas.

    Alguns Estados associados podem contribuir para um financiamento suplementar do Programa-Quadro através de Acordos de Associação.

    [1] Decisão do Conselho relativa ao Sétimo Programa-Quadro Euratom de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2006/970/Euratom), JO L 54 de 22.2.2007, p. 21; Decisão do Conselho relativa ao Programa Específico de execução do Sétimo Programa-Quadro Euratom de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (acções indirectas) (2006/976/Euratom), JO L 54 de 22.2.2007, p. 139; Regulamento do Conselho que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro Euratom e as regras de difusão dos resultados da investigação (1908/2006) JO L 54 de 22.2.2007, p. 4; Decisão do Conselho relativa ao Programa Específico a executar através de acções directas pelo Centro Comum de Investigação no âmbito do Sétimo Programa-Quadro Euratom de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (acções directas) (2006/977/Euratom), JO L 54 de 22.2.2007, p. 149.

    [2] Parecer emitido em xxx.

    [3] JO C xxx.

    [4] JO L xxx.

    [5] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    [6] JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

    [7] JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

    [8] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

    [9] JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

    [10] ABM: Gestão por actividades ( Activity Based Management ) – ABB: Orçamentação por actividades ( Activity Based Budgeting ).

    [11] Como referido no artigo 49.º, n.º 6, alíneas a) ou b), do Regulamento Financeiro.

    [12] JO L 107, de 30.4.1996, p. 12 – Decisão 96/282/Euratom.

    [13] JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

    [14] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

    [15] JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

    [16] DD = dotações diferenciadas / DND = dotações não diferenciadas

    [17] EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre.

    [18] Países candidatos e, se for caso disso, países candidatos potenciais dos Balcãs Ocidentais.

    [19] Tal como descrito no ponto 1.4.2. «Objectivo(s) específico(s)…»

    [20] AC = agente contratual; TT= Trabalhador Temporário («Interim»); JPD= Jovem Perito nas Delegações (« Jeune Expert en Délégation» ); AL = Agente Local; PND = Perito Nacional Destacado.

    [21] Dentro do limite para o pessoal externo previsto nas dotações operacionais (antigas rubricas «BA»).

    [22] Essencialmente para os Fundos estruturais, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP).

    [23] Ver pontos 19 e 24 do Acordo Interinstitucional.

    [24] No que diz respeito aos recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar), as quantias indicadas devem ser apresentadas em termos líquidos, isto é, quantias brutas após dedução de 25 % a título de despesas de cobrança.

    Top