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Document 52011PC0010

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

/* COM/2011/0010 final */

52011PC0010

/* COM/2011/0010 final */ Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 14.1.2011

COM(2011) 10 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia até ao valor máximo anual de mil milhões de EUR, para além dos limites das rubricas correspondentes do quadro financeiro. As condições de acesso ao Fundo são definidas no Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho[2].

Com base no pedido de assistência do Fundo apresentado pela Polónia, Eslováquia, Hungria, República Checa, Croácia e Roménia devido às inundações catastróficas ocorridas em Maio, Junho e Julho de 2010, a estimativa dos prejuízos totais causados é a seguinte:

(EUR) |

Prejuízos directos | Limiar (em milhões de EUR) | Quantia com base na taxa de 2,5 % | Quantia com base na taxa de 6 % | Valor total da ajuda proposta |

Polónia – inundações 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 2 998 989 248 | 2 124.920 | 53 123 000 | 52 444 155 | 105 567 155 |

Eslováquia – inundações 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 561 133 594 | 378.205 | 9 455 125 | 10 975 716 | 20 430 841 |

Hungria – inundações 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 719 343 706 | 590.710 | 14 767 750 | 7 718 022 | 22 485 772 |

República Checa - inundações 2010 «país limítrofe ou vizinho» | 204 456 041 | 824.029 | 5 111 401 | 0 | 5 111 401 |

Croácia – inundações 2010 «país limítrofe ou vizinho» | 153 039 303 | 275.804 | 3 825 983 | 0 | 3 825 983 |

Roménia – inundações 2010 «catástrofe de grandes proporções» | 875 757 770 | 787.935 | 19 698 375 | 5 269 366 | 24 967 741 |

Total | 182 388 893 |

Tendo em conta a análise efectuada a estes pedidos[3] e a subvenção máxima que pode ser concedida pelo Fundo, bem como a margem existente para reafectação de dotações no quadro da rubrica que exige despesas suplementares, a Comissão propõe a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia numa quantia total de 182 388 893 EUR, a atribuir no âmbito da rubrica 3B do quadro financeiro.

Mediante apresentação da presente proposta de mobilização do Fundo, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como requerido pelo ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto à quantia requerida. A Comissão convida cada um dos ramos da autoridade orçamental a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções.

Em caso de desacordo de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

A Comissão apresentará um projecto de orçamento rectificativo (POR) com o objectivo de inscrever no orçamento de 2011 as dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[4], nomeadamente o ponto 26,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[5],

Tendo em conta a proposta da Comissão[6],

Considerando o seguinte:

(1) A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia (seguidamente designado «Fundo»), com vista a manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afectadas por catástrofes.

(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 permite a mobilização do Fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de EUR.

(3) O Regulamento (CE) n.º 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo.

(4) Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia apresentaram os seus pedidos de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por aluimentos de terras e graves inundações.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, é mobilizada uma quantia de 182 388 893 EUR em dotações de autorização e de pagamento, no âmbito do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Artigo 2.º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[3] Comunicação da Comissão SEC(2010) 1562 relativa aos pedidos de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia apresentados, respectivamente, pela Polónia, Eslováquia, República Checa, Hungria, Croácia e Roménia.

[4] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[5] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.

[6] JO C [...] de [...], p. [...].

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