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Dokument 52011IP0589

Saúde e segurança no trabalho Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2011 , sobre a avaliação intercalar da estratégia europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 (2011/2147(INI))

JO C 168E de 14.6.2013, s. 102–116 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 168/102


Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011
Saúde e segurança no trabalho

P7_TA(2011)0589

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2011, sobre a avaliação intercalar da estratégia europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 (2011/2147(INI))

2013/C 168 E/14

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, em particular, o seu preâmbulo e os artigos 3.o e 6.o,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, em particular, os seus artigos 3.o, 6.o, 9.o, 20.o, 151.o, 152.o, 153.o, 154.o, 156.o, 159.o e 168.o,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, em particular, os seus artigos 1.o, 3.o, 27.o, 31.o, 32.o e 33.o,

Tendo em conta a Carta Social Europeia, de 3 de Maio de 1996, e, em particular, a sua Parte I e o artigo 3.o da sua Parte II,

Tendo em conta a Declaração de Filadélfia, de 10 de Maio de 1944, que estabelece os objectivos e as directrizes da Organização Internacional do Trabalho,

Tendo em conta as convenções e recomendações da OIT no domínio da saúde e da segurança no local de trabalho,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1),

Tendo em conta a Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (directiva-quadro) e as suas directivas especiais (2),

Tendo em conta a Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (3),

Tendo em conta a Directiva 2007/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que altera a Directiva 89/391/CEE do Conselho, as suas directivas especiais e as Directivas 83/477/CEE, 91/383/CEE, 92/29/CEE e 94/33/CE do Conselho, tendo em vista a simplificação e a racionalização dos relatórios relativos à aplicação prática (4),

Tendo em conta a Directiva 2010/32/UE do Conselho, de 10 de Maio de 2010, que executa o Acordo-Quadro relativo à prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes e perfurantes nos sectores hospitalar e da saúde celebrado pela HOSPEEM e pela EPSU (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho: estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012" (COM(2007)0062),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século XXI" (COM(2008)0412),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a aplicação do Acordo-Quadro europeu sobre o stress no trabalho, adoptado pelos parceiros sociais (SEC(2011)0241),

Tendo em conta a iniciativa "Europa 2020 - Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020) e o seu objectivo principal de aumentar o nível de emprego na União Europeia para 75 % até ao final da década,

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de Fevereiro de 2005, sobre a promoção da saúde e da segurança no local de trabalho (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2006, que contém recomendações à Comissão sobre a protecção dos trabalhadores europeus no sector da saúde contra infecções transmitidas por via sanguínea na sequência de ferimentos com seringas (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Maio de 2007, sobre "Promover um trabalho digno para todos" (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre a estratégia comunitária 2007-2012 para a saúde e a segurança no trabalho (9),

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos de comércio internacionais (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Julho de 2011, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu do Envelhecimento Activo (2012) (11),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 24 de Abril de 2011, intitulado "Avaliação intercalar da estratégia europeia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012" (SEC(2011)0547),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Setembro de 2001, sobre o assédio no local de trabalho (12),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0409/2011),

A.

Considerando que o direito à saúde é um direito fundamental e que todos os trabalhadores beneficiam da garantia legal de condições de trabalho que respeitem a sua saúde, a sua segurança e a sua dignidade,

B.

Considerando que a Estratégia Europa 2020 visa a consecução, até 2020, de uma taxa de emprego de 75 % no que se refere à população com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos, conferindo prioridade ao emprego das mulheres, dos jovens, dos trabalhadores idosos, dos trabalhadores menos qualificados e dos imigrantes legais, e ainda a melhoria da coesão social,

C.

Considerando que o desenvolvimento tecnológico e as condições sociais e económicas alteram constantemente os locais e as práticas de trabalho, e que respostas rápidas políticas, administrativas e técnicas são, pois, essenciais para garantir um elevado nível da saúde e da segurança no trabalho,

D.

Considerando que a prevenção dos riscos é essencial para reduzir a taxa de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho; considerando o impacto positivo da boa gestão da saúde e da segurança no trabalho tanto aos níveis nacional e europeu como ao nível das empresas,

E.

Considerando que a prevenção adequada dos trabalhadores favorece, em contrapartida, o bem-estar, a qualidade do trabalho e a produtividade; considerando que os custos das doenças profissionais e dos acidentes de trabalho para as empresas e os regimes de segurança social representam 5,9 % (13) do PIB,

F.

Considerando que, num contexto de escassez de mão-de-obra, é desejável prolongar a actividade dos trabalhadores idosos e que as medidas destinadas a promover a saúde e a segurança no trabalho devem produzir os seus resultados num futuro próximo,

G.

Considerando que a protecção dos jovens trabalhadores permite evitar problemas de saúde relacionados com o trabalho que são susceptíveis de surgir mais tarde nas suas vidas,

H.

Considerando que, no sector dos serviços, os jovens trabalhadores e as mulheres não se encontram suficientemente abrangidos pelas políticas de reintegração e manutenção no mercado de trabalho (14),

I.

Considerando que a externalização do trabalho recorrendo à subcontratação e ao trabalho temporário implica frequentemente uma mão-de-obra menos qualificada ou ilegal e relações de trabalho tensas, o que torna mais difícil a identificação da responsabilidade no que respeita às disposições da saúde e da segurança no trabalho (SST),

J.

Considerando que a Directiva-Quadro 89/391/CEE atribui aos empregadores a responsabilidade de estabelecer uma política de prevenção sistemática e abrange todos os riscos, independentemente do estatuto do trabalhador, atribuindo aos empregadores a responsabilidade de garantir que os trabalhadores por conta de outrem não sofram danos relacionados com o trabalho, inclusivamente como consequência do assédio,

K.

Considerando que os acidentes, as LME e o stress ligado ao trabalho são os principais motivos de preocupação em matéria de SST para as empresas europeias (15),

L.

Considerando que a Estratégia Europa 2020 visa uma taxa de emprego de 75 % da população com idade compreendida entre os 20 e os 64 anos; considerando que os trabalhadores com doenças crónicas ou prolongadas não retomam geralmente o trabalho, ainda que o seu estado de saúde o permita,

M.

Considerando o impacto crescente dos problemas de saúde crónicos ligados ao trabalho, tais como as lesões músculo-esqueléticas (LME) e os riscos psico-sociais,

N.

Considerando que por riscos psico-sociais devem entender-se os riscos ligados ao stress, à violência simbólica e ao assédio no trabalho; que o stress está ligado à precariedade do emprego, a conflitos éticos, a uma má organização do trabalho (por exemplo, à pressão dos prazos ou à sobrecarga de trabalho), a contrato conflitual com o cliente, à falta de apoio no trabalho, à instabilidade das relações laborais, bem como a um desequilíbrio entre a vida profissional e a vida privada,

O.

Considerando o envelhecimento da população na UE, a tendência para o prolongamento da vida profissional e a necessidade de garantir um aumento da esperança de vida com boa saúde; considerando as desigualdades no que se refere à esperança de vida, consoante as categorias socioprofissionais e a dureza do trabalho; considerando que, para além das lesões músculo-esqueléticas (LME), os trabalhadores com mais de 55 anos são particularmente vulneráveis ao cancro, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias e perturbações do sono (16),

P.

Considerando que a falta de regularidade na elaboração dos horários dos trabalhadores que exercem profissões que envolvem trabalho nocturno causa muitas vezes problemas que podem conduzir a doenças profissionais,

Q.

Considerando que morrem anualmente 168 000 cidadãos europeus devido a acidentes ou a doenças relacionados com o trabalho (17) e que 7 milhões ficam feridos em acidentes, e considerando que não é ainda possível avaliar com rigor a incidência dos acidentes ligados à utilização das novas tecnologias e às novas formas de trabalho,

R.

Considerando que não foi comprovadamente estabelecida qualquer correlação entre o número de acidentes e a dimensão da empresa; que, porém, a taxa de acidentes depende, de facto, do tipo de produção e de sector em que a empresa opera, sendo que a correlação é mais elevada nos sectores em que prevalece o trabalho manual e uma relação estreita homem-máquina,

S.

Considerando que o desenvolvimento tecnológico comporta novos riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, o que convém avaliar,

T.

Considerando que as diferentes formas de cancro constituem a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho, seguidas das doenças cardiovasculares e respiratórias, enquanto que os acidentes de trabalho representam apenas uma pequena parte das causas de morte (18),

U.

Considerando que as mulheres registam um número mais elevado de problemas de saúde relacionados com o trabalho do que os homens, independentemente do tipo de trabalho (19); e que, consequentemente, é preciso que as medidas de segurança e saúde no trabalho tenham por base uma abordagem assente no género e no ciclo de vida,

V.

Considerando que as mulheres são afectadas igualmente, se não mais, por doenças músculo-esqueléticas, mesmo quando trabalham no sector dos serviços,

W.

Considerando que à medida que envelhecem as mulheres se tornam particularmente vulneráveis a doenças relacionadas com a idade, as quais devem ser abordadas de forma adequada nas políticas de STT,

X.

Considerando que a capacidade reprodutiva pode ser comprometida pelos problemas de saúde eventualmente ocorrentes quando os futuros pais ou os nascituros estão expostos aos efeitos da poluição ambiental e aos factores de risco presentes no ambiente de trabalho;

Avaliação intercalar da estratégia

1.

Recorda que o quadro de referência europeu para a saúde e a segurança no trabalho (SST) não permite melhorar automaticamente as condições de trabalho, pois a correcta aplicação, nomeadamente com a participação dos assalariados, e o controlo da aplicação da legislação são cruciais, à semelhança dos mecanismos de diálogo tripartido, da recolha e divulgação de dados, das campanhas de sensibilização e da colocação em rede dos serviços de formação e de informação; solicita à Comissão que actue rapidamente sempre que forem constatadas infracções e que reforce as sanções sempre que necessário;

2.

Assinala que os principais objectivos da estratégia comunitária 2007-2012 consistem não apenas em garantir a correcta aplicação da legislação da União Europeia, mas também em melhorar e simplificar a legislação vigente, recorrendo, nomeadamente, a instrumentos não vinculativos; recorda também que, nos termos do artigo 4.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, esta apenas dispõe de uma competência partilhada com os Estados-Membros nos domínios do emprego e da saúde pública, e que, na sua comunicação de 2007, a Comissão Europeia insiste no desenvolvimento e na aplicação de estratégias nacionais; assim, insiste na necessidade de adaptar de forma coerente a legislação europeia às evoluções da sociedade e de não legislar inutilmente a nível europeu;

3.

Lamenta que, em 2009, vários Estados-Membros não tenham centrado as suas estratégias nacionais nas três prioridades da Estratégia da UE: o stress e a exaustão no trabalho, as LSR e a investigação e recolha regular de dados sobre os novos riscos; considera que as estratégias nacionais devem consagrar maiores esforços e recursos à prevenção;

4.

Considera que a adopção, planeamento e implementação de estratégias nacionais devem ter em consideração a situação específica de cada Estado-Membro, abrangendo os sectores e empresas mais afectados por acidentes de trabalho;

5.

Considera que é necessário criar coerência, tanto a nível europeu como nacional, entre as políticas SST e outras políticas públicas, nomeadamente nos domínios da saúde, do emprego, da indústria, da investigação, do ambiente, dos transportes, da segurança rodoviária, da educação, da energia, do desenvolvimento regional, dos concursos públicos e do mercado interno; a igualdade de género deve ser integrada nas políticas de forma a responder melhor aos riscos específicos enfrentados pelas trabalhadoras;

6.

Recorda que, para além da imagem da empresa e dos factores económicos, a vinculação jurídica e as reivindicações dos trabalhadores constituem os dois factores principais de motivação dos trabalhadores para passar à acção;

7.

Exorta a que, aquando da adjudicação de contratos públicos, se preste maior atenção às normas e práticas de segurança que visam a prevenção de acidentes;

8.

Considera que a política da EU em matéria de riscos químicos, de prevenção dos cancros relacionados com o trabalho e de protecção da capacidade reprodutiva deve ser mais ambiciosa e reactiva;

9.

Salienta a importância da aplicação integral do Regulamento REACH e a necessidade de uma maior sinergia entre este e as políticas de SST, tanto a nível europeu como nos diferentes Estados-Membros;

10.

Solicita que a próxima estratégia europeia defina novos objectivos quantificáveis, juntamente com calendários vinculativos e uma avaliação periódica; espera que o objectivo de um inspector do trabalho por cada 10 000 trabalhadores, recomendado pela OIT, se torne obrigatório;

11.

Assinala que as poupanças no contexto da crise económica não devem implicar que sejam descuradas a saúde e a segurança no trabalho e realça que as políticas orçamentais de austeridade e os cortes nas despesas sociais não devem prejudicar as medidas que visam a melhoria da saúde e da segurança no trabalho;

12.

Considera que as consequências da crise para a economia e a gravidade da recessão que observamos em vários Estados-Membros não devem servir de pretexto para uma aplicação pouco rigorosa da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho ou desfavorável às políticas de prevenção dos riscos profissionais;

13.

Considera que os Estados-Membros e as empresas devem intensificar os investimentos nas políticas de prevenção dos riscos e garantir a participação dos trabalhadores neste contexto; está convicto de que o retorno do investimento é assegurado pelo aumento da produtividade do trabalho, pelo aumento da competitividade das empresas e pela diminuição das despesas de segurança social, e que, para além disso, permite garantir a viabilidade dos sistemas de protecção social;

14.

Considera que uma prevenção de acidentes verdadeiramente eficaz deve começar logo na fase de concepção para que a inovação torne mais seguro, quer o produto, quer a totalidade do processo produtivo; convida, para isso, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e estimularem a investigação neste domínio;

15.

Considera necessário abordar o problema da segurança no local de trabalho através da implementação de uma estratégia a dois níveis, envidando esforços específicos orientados para o combate aos riscos ambientais e, simultaneamente, introduzindo melhorias no ambiente de trabalho a nível psico-social; considera que o envolvimento dos trabalhadores e de todos os parceiros sociais, tanto a nível nacional e local, como a nível do local de trabalho, é crucial para o êxito de uma estratégia deste género; convida a Comissão a prosseguir e intensificar as discussões e a consulta junto dos parceiros sociais, com vista a desenvolver acções conjuntas e concertadas sobre determinadas questões;

16.

Salienta que o stress no trabalho é reconhecido como um importante obstáculo à produtividade na Europa; deplora o rápido aumento das doenças e acidentes causados por problemas psico-sociais observados nos trabalhadores; recorda a incidência do suicídio no trabalho e o real impacto da precariedade no factor stress; lamenta que o Acordo-Quadro sobre o stress no trabalho, de 8 de Outubro de 2004, seja aplicado de forma desigual na UE; solicita à Comissão que tome todas as medidas necessárias para assegurar que o referido acordo seja implementado em todos os Estados-Membros e solicita aos parceiros sociais que envidem mais esforços para aumentar o grau de consciencialização e compreensão, entre empregadores, trabalhadores e seus representantes, da problemática do stress no trabalho;

17.

Destaca a proliferação de formas de trabalho não normalizado (trabalho temporário, sazonal, dominical, a tempo parcial, teletrabalho), que exigem uma abordagem mais directa e específica da protecção dos trabalhadores;

18.

Critica o facto de a Comissão não ter dado atenção suficiente à inclusão da dimensão de género ao lidar com questões relacionadas com a saúde e segurança no trabalho, nem no âmbito da sua estratégia comunitária no domínio da saúde e segurança no trabalho, nem aquando da sua avaliação intercalar; apoia, portanto, a iniciativa da Comissão de solicitar a preparação de métodos únicos de avaliação de impacto na SST no que respeita ao género; insta a Comissão a avaliar a disponibilidade de estatísticas desagregadas por género a nível comunitário sobre doenças profissionais fatais e não fatais; insta os Estados-Membros a ter em conta, nas políticas de prevenção e nos métodos de avaliação dos riscos, os riscos específicos a que estão expostas as trabalhadoras;

19.

Considera que, perante a necessidade de aumentar o nível de emprego na UE, em média, cerca de 1 % ao ano, deve ser conferida prioridade à protecção da saúde dos trabalhadores idosos e dos portadores de deficiência, bem como à criação e à garantia de condições de trabalho adaptadas à sua situação;

20.

Observa que nem o sector público, nem o sector privado estão realmente dispostos a enfrentar a situação demográfica e a considerar a possibilidade de emprego de um maior número de pessoas portadoras de deficiência, com problemas de saúde de longa duração, como doenças crónicas, e com uma capacidade de trabalho reduzida; considera que deverá ser dada maior atenção, e caso a caso, à necessidade de tornar os postos de trabalho acessíveis e seguros para os trabalhadores portadores de deficiência;

21.

Lamenta a acção tardia da Comissão na apresentação de uma nova proposta legislativa relativa prescrições mínimas de saúde e segurança no que respeita à exposição dos trabalhadores aos riscos provenientes de campos e ondas electromagnéticos, na sequência do adiamento da aplicação da Directiva 2004/40/CE, e insta à rápida aplicação da legislação pertinente, uma vez adoptada;

22.

Considera que a responsabilidade social das empresas constitui um instrumento importante e eficaz para garantir condições de trabalho mais seguras e um ambiente de trabalho mais saudável, pelo que entende que deve ser encorajada;

23.

Considera necessário reforçar a cooperação entre a União Europeia, a OIT e a OMS para encontrar soluções para a concorrência social entre os trabalhadores dos países europeus e os de países terceiros;

Recolha de dados estatísticos

24.

Salienta que a Comissão deve dotar-se de instrumentos estatísticos que tenham especificamente em conta o género e a idade que lhe permitam avaliar a prevenção não só em termos de acidentes, mas também em termos de patologias e de percentagem de trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos e a situações perigosas do ponto de vista da organização do trabalho;

25.

Salienta a importância das medidas assentes no género e de abordagens com base no ciclo de vida, com vista a eliminar o risco de reforma antecipada devida a problemas de saúde;

26.

Sublinha as dificuldades registadas em vários Estados-Membros no que se refere à recolha de dados; solicita que os trabalhos das agências EU-OSA e Eurofound (Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho) sejam reforçados e amplamente divulgados;

27.

Solicita que a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (UE-OSHA) recolha os indicadores nacionais em matéria de exposição ao cancro e faça o ponto da situação dos conhecimentos no domínio da exposição dos trabalhadores particularmente vulneráveis;

28.

Sublinha a importância da cooperação entre a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e os comités especializados da Comissão Europeia, como o Comité dos Altos Responsáveis de Inspecção do Trabalho e o Comité Consultivo para a Saúde e Segurança no Trabalho, com vista à consecução de melhores resultados e à apresentação de propostas;

29.

Insta a União Europeia e os Estados-Membros a que desenvolvam um programa europeu de vigilância dos riscos profissionais (em particular das patologias músculo-esqueléticas e dos problemas psicossociais), com base em indicadores de saúde, definições e instrumentos epidemiológicos comuns aos 27 Estados-Membros; realça a necessidade de dispor de uma abordagem de vigilância integrada que tenha em conta, simultaneamente, o percurso profissional dos trabalhadores e o estado de saúde dos trabalhadores reformados;

30.

Constata uma redução do número de acidentes de trabalho na UE e convida a Comissão a investigar em que medida essa redução se deve a uma diminuição da actividade e da terciarização contínua da economia; espera que os objectivos fixados a nível europeu e nacional e a avaliação da sua realização reflictam melhor esta dimensão macroeconómica;

31.

Regista os resultados do projecto "Painel de avaliação 2009" da Comissão, que ilustram o desempenho de cada um dos Estados-Membros; considera necessário que o mesmo abranja todos os domínios da estratégia 2007-2012; lamenta que o rigor e a exaustividade dos dados não sejam ainda sujeitos a uma verificação imparcial e que os dados sejam fornecidos a título totalmente voluntário; insta a Comissão a assegurar que todos os Estados-Membros forneçam dados fiáveis e abrangentes e que os mesmos sejam controlados por autoridades nacionais independentes;

32.

Critica o facto de nem todos os Estados-Membros terem definido objectivos quantificáveis no quadro das respectivas estratégias nacionais de SST e de a grande maioria não ter fixado objectivos no que respeita às doenças profissionais, aos problemas de saúde e doenças relacionados com o trabalho, aos factores de risco profissional ou aos sectores de elevado risco; salienta que nem a revisão intercalar, nem o ”Painel de avaliação 2009" da estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho fornecem qualquer informação substancial sobre a situação em que se encontram os Estados-Membros no que se refere ao único objectivo quantificado da estratégia da UE, a saber, uma redução de 25 % dos acidentes de trabalho até 2012; insta a que, de futuro, sejam elaborados relatórios de avaliação que permitam aferir melhor até que ponto a legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho foi cumprida, na prática, nos Estados-Membros;

33.

Sublinha a importância de começar por definir claramente o conceito de acidentes e doenças no trabalho, incluindo acidentes de viagem (de casa para o local de trabalho), bem como de stress relacionado com o trabalho, o que deverá poder ser medido de acordo com indicadores específicos;

34.

Considera necessário estudar, em particular, a ligação entre o sofrimento no trabalho e a organização do trabalho, incluindo a organização do tempo de trabalho; solicita que as investigações sobre problemas de saúde se baseiem, em princípio, numa abordagem holística que inclua a organização do trabalho, os factores estatísticos e as fragilidades individuais;

35.

Exorta a Comissão a recolher e fornecer estatísticas que revelem até que ponto a investigação em matéria de prevenção levou à redução do número de acidentes, tendo como ponto de partida a fase de planeamento;

36.

Assinala o problema da implementação da saúde e segurança no trabalho no que se refere aos trabalhadores que se dedicam a actividades não declaradas; considera que esta injustiça só pode ser prevenida com controlos mais rigorosos e sanções mais adequadas e solicita que sejam tomadas medidas rigorosas contra a organização deste tipo de actividades; salienta que a SST é um direito independente do estatuto do trabalhador e que esse direito deve ser concretizado através de uma melhor aplicação da actual legislação;

37.

Salienta a importância da transmissão dos dados científicos às empresas a fim de antecipar novos riscos ou emergentes;

38.

Nota que os países europeus com as taxas mais baixas de acidentes laborais são também os mais competitivos (20); considera necessário recolher mais dados que permitam avaliar o impacto de uma boa prevenção de riscos na competitividade industrial;

39.

Convida a EU-OSHA e a Eurofound a analisarem as causas da reforma antecipada entre mulheres e homens;

40.

Convida a EU-OSHA a investigar os efeitos d "turno duplo" na saúde das trabalhadoras, ou seja, das situações em que as mulheres têm de continuar a desenvolver uma actividade não remunerada em casa, após o trabalho regular e remunerado reconhecido;

41.

Exorta à melhoria do intercâmbio transfronteiriço de informações entre as várias autoridades nacionais, a fim de tornar os controlos mais eficazes aquando da transferência dos trabalhadores para outros Estados-Membros;

Para uma cultura da prevenção

42.

Deplora a falta de informações sobre os riscos e soluções a nível dos trabalhadores, dos empregadores, dos parceiros sociais e até dos serviços de saúde; recorda o papel positivo que a participação e a representação dos trabalhadores desempenham neste contexto;

43.

Considera que a representação dos trabalhadores, sobretudo se assentar numa base formal, tem um impacto positivo na SST, especialmente nas PME; entende que a participação dos empregados é um outro factor-chave para uma gestão bem sucedida dos riscos da SST (21);

44.

Recorda que a SST é necessariamente multidisciplinar, uma vez que inclui, nomeadamente, a medicina do trabalho, a segurança, a ergonomia, a epidemiologia, a toxicologia, a higiene industrial e a psicologia;

45.

Considera importante melhorar a aplicação da legislação actual através de instrumentos não vinculativos, como, por exemplo, intercâmbios de boas práticas, campanhas de sensibilização e melhor informação;

46.

Exorta os Estados-Membros e a Comissão a facilitarem a aplicação prática das orientações em matéria de protecção dos trabalhadores, sem que sejam postas em causa as regras em matéria de saúde e segurança no trabalho;

47.

Salienta que cerca de 50 % de trabalhadores da UE ainda não dispõem de acesso a serviços de prevenção, em particular no que respeita às PME e às cadeias de subcontratação; realça que a maioria dos serviços existentes não são inteiramente pluridisciplinares e que muitos deles não reflectem adequadamente a hierarquia das medidas preventivas previstas na directiva-quadro; considera que todos os trabalhadores, quer os do sector público, quer os do privado, devem estar cobertos por sistemas de prevenção de riscos e por políticas preventivas eficazes que incluam medidas relativas à acessibilidade, acções de formação e workshops destinados aos trabalhadores; considera ainda que deve ser dada atenção especial à situação dos trabalhadores vulneráveis, nomeadamente dos que têm de participar em regimes de actividade laboral obrigatória sem formação prévia sem disporem das competências necessárias; entende, além do mais, que se impõe ter em conta novas formas de trabalho, de modo a que as medidas de prevenção e controlo abranjam todos os trabalhadores, em particular os trabalhadores vulneráveis, independentemente do tipo de trabalho efectuado e das modalidades de emprego; espera que o objectivo fixado seja o de um inspector de segurança por cada 3 000 empregados;

48.

Considera que a responsabilidade social das empresas tem um papel a desempenhar na promoção da SST;

49.

Considera que deve ser garantida a independência dos serviços de prevenção em relação ao empregador; considera que no que se refere à saúde no trabalho, a vigilância, os mecanismos de alerta, a análise das condições de saúde e as advertências que daí resultam só podem ser efectuados por profissionais de saúde independentes; lamenta que, em alguns Estados-Membros, a gestão dos serviços de saúde no trabalho continue a ser confiada a associações de empregadores, que são juízes em causa própria, cuja assembleia-geral é a instância decisória;

50.

Salienta que, em razão dos progressos da investigação no domínio da saúde, da constante evolução do contexto socioeconómico, do desenvolvimento de novas tecnologias e da evolução do mercado de trabalho, as autoridades europeias e nacionais devem estar atentas ao aparecimento de novos riscos profissionais e zelar pela actualização em tempo útil, da legislação conexa, da sua implementação e da lista de profissões pesadas e insalubres;

51.

Recorda que a inspecção do trabalho desempenha um papel vital, através da educação, persuasão e incentivo, na verificação da aplicação da legislação em vigor e, por conseguinte, na prevenção, nomeadamente ao verificar a observância de condições de trabalho condignas no caso dos grupos de trabalhadores vulneráveis ou que exerçam profissões em que o trabalho não declarado tende a ocorrer; salienta que os Estados-Membros devem garantir normas elevadas a nível da formação e educação dos inspectores de trabalho; encoraja os Estados-Membros a reforçarem o número de efectivos e os recursos das suas entidades responsáveis pela inspecção de trabalho, a fim de alcançarem o objectivo de um inspector por cada 10 000 trabalhadores, em conformidade com as recomendações da OIT; incentiva ao reforço das sanções aplicadas às empresas que não respeitem as suas obrigações em matéria de direitos fundamentais dos trabalhadores e considera que estas sanções devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas;

52.

Insta os Estados-Membros a lutar contra o peso da burocracia e a complexidade dos mecanismos de controlo nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho, bem como em matéria de inspecção do trabalho, reforçando a sua dinâmica e simplificando os pesados procedimentos internos por forma a proceder a um maior e mais eficaz número de controlos;

53.

Solicita aos Estados-Membros que exerçam um controlo mais rigoroso sobre a não-declaração dos acidentes de trabalho;

54.

Solicita à Comissão que proponha uma directiva destinada a proteger as pessoas que, legitimamente, alertam para riscos de saúde e segurança não reconhecidos numa empresa, mediante, nomeadamente, a comunicação aos serviços de inspecção competentes; entende que estas pessoas devem ser protegidas, a fim de precaver qualquer tipo de pressão (ameaças de despedimento, etc.); exorta, neste sentido, a Comissão a pôr fim às listas negras desse tipo de trabalhadores através da criação de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas que previnam a violação dos direitos laborais fundamentais;

55.

Insiste em que seja prestada a mesma atenção no sector privado e público à prevenção dos problemas de saúde e de segurança no trabalho; recorda o carácter vinculativo do princípio da não-discriminação;

56.

Lamenta a falta de coordenação verificada em vários Estados-Membros entre políticas de saúde pública e políticas de saúde no trabalho;

57.

Solicita aos Estados-Membros um melhor enquadramento dos controlos médicos periódicos e da análise dos resultados, de forma a garantir aos trabalhadores condições de saúde conformes aos requisitos associados ao seu emprego;

58.

Exorta a Comissão Europeia a elaborar manuais de boas práticas nesta matéria; sublinha a necessidade de os Estados-Membros implementarem o intercâmbio de boas práticas a fim de aumentar a eficiência profissional dos trabalhadores;

59.

Entende que será possível apoiar os Estados-Membros no trabalho de investigação dos novos riscos e na introdução de novas práticas que contribuam para uma aplicação mais eficaz das regras de segurança, através do 7.o Programa-Quadro de Investigação e Inovação;

60.

Considera que a avaliação dos riscos deve ser pluridisciplinar e contar com a participação dos assalariados;

61.

Observa que a maioria das empresas realiza uma avaliação dos riscos, embora esta seja menos frequente nas pequenas empresas e em alguns Estados-Membros (22);

62.

Considera que os riscos não se devem tanto ao facto de as PME serem intrinsecamente menos seguras, mas, antes, a uma organização deficiente do trabalho e à escassez de recursos consagrados à SST; é seu entender que as PME necessitam de ajuda para estabelecerem as suas políticas de prevenção dos riscos; salienta a utilidade do OiRA e de iniciativas semelhantes, bem como dos incentivos económicos; convida os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de práticas de excelência;

63.

Considera importante que a autoridade pública responsável pela aplicação da legislação relativa à saúde e segurança nos Estados-Membros envide todos os esforços para ajudar a avaliar e a minimizar todos os riscos e assegurar que os trabalhadores sejam adequadamente protegidos; considera importante ajudar as PME a instituírem políticas de prevenção dos riscos; salienta o contributo positivo de iniciativas simples, gratuitas e específicas, como o OiRA; entende que a avaliação dos riscos a nível da empresa deve ser efectuada periodicamente e adaptada progressivamente às novas condições e riscos emergentes;

64.

Lembra a importância da informação e das campanhas de sensibilização para que as empresas, nomeadamente as PME, tomem consciência dos riscos e possam levar a cabo as acções preventivas adequadas;

65.

Manifesta a sua preocupação com o impacto da subcontratação, nomeadamente no domínio das instalações nucleares civis e militares; salienta que todos os empregadores, incluindo os subcontratantes, têm responsabilidades perante os seus empregados, e que deverão ser tomadas medidas preventivas destinadas a estes trabalhadores;

66.

Considera que todos os trabalhadores, e, em especial, os trabalhadores temporários, a tempo parcial e em regime de contratação, precisam de formação específica e actualizada em matéria de saúde e segurança, de modo a aumentar os níveis de segurança no local de trabalho; manifesta preocupação face ao crescente número de patologias relacionadas com o stress e realça a ausência de formação sobre gestão do stress no trabalho; solicita o estabelecimento, em conjunto com os parceiros sociais, de acções preventivas para todos, mas, em particular, para os jovens, nomeadamente acções de formação sobre gestão do stress, que devem abranger as competências sociais, incluindo a capacidade de comunicação interpessoal e a aptidão para fazer face a situações de conflito, bem como de campanhas de sensibilização nas escolas e nos locais de trabalho; insta os Estados-Membros a utilizarem mais eficazmente o Fundo Social Europeu para este fim;

67.

Insta os Estados-Membros a investirem nas ciências do trabalho; apela ao reforço da investigação nesta matéria, a nível comunitário e nacional;

68.

Salienta que os principais obstáculos à consideração dos riscos psico-sociais no trabalho se prendem com a sensibilidade geral a esta questão e com a ausência de consciencialização, de recursos e de competências específicas (23);

69.

Apela à Comissão para que facilite o desenvolvimento de normas europeias em matéria de saúde e de segurança no local de trabalho; salienta, a este respeito, a importância da cooperação entre os Estados-Membros no que respeita à identificação das causas dos acidentes de trabalho e ao intercâmbio de práticas de excelência;

70.

Solicita aos Estados-Membros que integrem a SST na fase de formação inicial, transformando-a, posteriormente, em elemento integrante da aprendizagem ao longo da vida; considera desejável incluir a educação em matéria de riscos em determinados programas educativos tecnológicos, científicos, artísticos e desportivos, bem como nos cursos de formação em gestão; espera que os Estados-Membros integrem a SST no ensino universitário, de forma a abranger os futuros engenheiros, arquitectos, empresários, gestores, etc.;

71.

Considera importante, para reduzir o nível de stress no trabalho, implementar e desenvolver acções de formação especializadas com vista a aumentar a capacidade de trabalho em situações de pressão, bem como oficinas de trabalho destinadas a desenvolver as capacidades de trabalho em equipa e a melhorar a integração de um determinado grupo de trabalhadores;

72.

Convida os Estados-Membros a avaliar a qualidade da formação dos seus gestores no que respeita à prevenção de riscos no trabalho e apoia o intercâmbio de boas práticas;

73.

Salienta a necessidade de apoiar, através de uma melhor coordenação das políticas comunitárias, programas de formação, intensificando os já existentes, a fim de desenvolver uma política de prevenção de riscos, aproveitando as experiências locais, regionais e nacionais;

74.

Salienta que a emergência de novos tipos de emprego (por exemplo, empregos verdes) é uma fonte de novas oportunidades para a protecção dos trabalhadores (24) e a adaptação da formação profissional;

75.

Considera que a prevenção do risco de doença prolongada passa por um estrito respeito da legislação em matéria de licença por doença e licença de parto, na medida que as pressões exercidas pelo empregador durante este período podem conduzir à prorrogação destas licenças;

76.

Recorda que o local de trabalho deve ser visto como uma das principais plataformas de apoio às estratégias de prevenção da União Europeia e dos Estados-Membros, relativas tanto às doenças transmissíveis como às não transmissíveis, e que os empregadores, as organizações de trabalhadores e os demais parceiros sociais têm um papel de destaque na promoção de modos de vida saudáveis e da literacia no domínio da saúde entre a população activa;

77.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem a luta contra as desigualdades no âmbito da saúde e a reduzirem as disparidades relacionadas com as condições de trabalho e o acesso aos serviços vocacionados para a melhoria da saúde dos trabalhadores, a prevenção e a saúde no trabalho;

Trabalhadores vulneráveis e riscos específicos

78.

Salienta que - além dos trabalhadores que executam trabalhos pesados - os migrantes, os jovens, os idosos, as mulheres em idade fértil, as pessoas com deficiência, os membros das minorias étnicas, os trabalhadores menos qualificados, os trabalhadores precários, aqueles em condições de trabalho inseguras e os desempregados de longa duração que regressam ao mercado de trabalho são categorias particularmente em risco; sublinha que devem existir incentivos a uma aplicação mais eficaz da regulamentação em matéria de saúde e segurança no trabalho, especialmente no que se refere a estas categorias; entende que, quando necessário, se deve providenciar formação especial preliminar a estes trabalhadores, antes de iniciarem a actividade laboral;

79.

Constata que os jovens trabalhadores com idades entre os 15 e 24 anos estão expostos a riscos de lesão (25) particularmente elevados e que as consequências a longo prazo de uma doença ou lesão da juventude podem ser consideráveis; realça, além disso, a necessidade de incorporar o tema da saúde e segurança no trabalho nos programas existentes na UE, por exemplo no "Juventude em Movimento";

80.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as alterações demográficas, adaptando melhor as medidas em matéria de segurança e saúde no local de trabalho às necessidades dos trabalhadores idosos; destaca os efeitos positivos da aprendizagem ao longo da vida para manter a motivação no trabalho, bem como das medidas que antecipam a diminuição da força física, por exemplo a concepção ergonómica dos postos de trabalho; salienta que um acordo-quadro entre os parceiros sociais seria um passo construtivo;

81.

Considera que os trabalhadores não qualificados e os desempregados de longa duração não devem ser contratados sem a necessária formação preliminar sobre os riscos para a saúde e a segurança no trabalho;

82.

Manifesta preocupação face ao aumento de regimes de trabalho atípicos, tais como o trabalho a tempo parcial, o teletrabalho, os horários de trabalho por turnos, o trabalho dominical ou nocturno, quando esses regimes de trabalho são impostos; exorta a que os riscos destes regimes de trabalho impostos, bem como os da pluriactividade, especialmente para as mulheres, sejam avaliados cientificamente, mas refere que, quando voluntariamente escolhidos, estes regimes podem ser bem acolhidos pelos trabalhadores;

83.

Deplora a falta de iniciativas para abordar a situação dos trabalhadores independentes, temporários, domésticos ou com contratos de curta duração, apesar de também beneficiarem do direito ao respeito da sua saúde e segurança no trabalho;

84.

Recorda que as formas de trabalho temporário estão generalizadas nos sectores da construção e da agricultura, em que o número de acidentes e doenças profissionais é elevado, e no sector dos serviços, em que o conhecimento é limitado (26);

85.

Considera que a promoção do trabalho a tempo parcial entre trabalhadores mais idosos poderá permitir uma transição gradual para a reforma e melhorar o bem-estar e a capacidade dos trabalhadores mais velhos;

86.

Reitera a recomendação do relatório europeu HIRES, que visa garantir que os trabalhadores temporários e os empregados das empresas gozem dos mesmos direitos em matéria de promoção da saúde, sempre que a natureza do seu trabalho seja de longo prazo, sob a direcção do empregador principal;

87.

Sublinha que os homens e as mulheres são afectados de forma diferente pelos riscos profissionais, sejam eles psicossociais ou físicos (nomeadamente músculo-esqueléticos); recorda igualmente que pode ser estabelecida uma correlação entre os contratos precários, nomeadamente temporários e a tempo parcial, e o aumento dos riscos profissionais físicos e psicossociais; exorta, por esta razão, os Estados-Membros a terem em conta, nas suas estratégias nacionais, a dimensão de género e os riscos associados aos diferentes tipos de contrato de trabalho;

88.

Manifesta a sua preocupação no que diz respeito à avaliação dos limiares de risco a que estão expostas as grávidas no local de trabalho; apela à realização de um estudo circunstanciado sobre as consequências da exposição das grávidas a determinadas condições de trabalho (como a exposição a substâncias químicas, radiações ionizantes, ondas electromagnéticas, stress, calor excessivo, levantamento de pesos excessivos, etc.); apela igualmente, neste contexto, a que sejam investigadas as correlações entre abortos espontâneos, complicações perinatais e problemas de saúde dos recém-nascidos e as condições de trabalho que possam representar riscos para as grávidas;

89.

Solicita uma avaliação de impacto dos potenciais riscos das novas tecnologias, das substâncias prejudiciais e dos factores de risco, incluindo a organização do trabalho no local de trabalho; considera que o desenvolvimento das actividades em matéria de investigação, intercâmbio de conhecimentos e aplicação prática dos resultados contribui para uma melhor identificação e avaliação dos novos riscos potenciais; exorta a iniciativas legislativas destinadas a assegurar que os nano materiais sejam inteiramente abrangidos pela actual regulamentação europeia em matéria de SST;

90.

Considera que horários de trabalho excessivos e períodos de repouso insuficientes, assim como obrigações de cumprimento de objectivos desproporcionados, contribuem significativamente para o aumento dos níveis de acidentes e doenças profissionais; salienta que estas disposições violam os princípios fundamentais da SST; insta a um equilíbrio satisfatório entre vida profissional e vida familiar; exorta os Estados-Membros a implementarem plenamente a Directiva 2003/88/CE;

91.

Considera urgente um estudo científico circunstanciado sobre os efeitos do trabalho dominical na saúde dos trabalhadores; convém que a Comissão encomende sem demora um estudo imparcial que analise todos os resultados actuais a fim de obter conclusões cientificamente sólidas;

92.

Lamenta a inexistência, a nível europeu, de uma definição única comum de assédio moral; exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a desenvolverem estratégias nacionais eficazes de luta contra a violência no trabalho, que tenham por base uma definição de assédio moral comum aos 27 Estados-Membros;

93.

Considera que o stress muitas vezes causado pelo assédio moral contribui para o aumento das doenças músculo-esqueléticas, bem como de riscos psico-sociais, e recomenda que esses factores sejam objecto de um estudo aprofundado realizado pela Comissão Europeia;

94.

Solicita que a futura proposta legislativa sobre as doenças músculo-esqueléticas abranja a totalidade dos trabalhadores;

95.

É favorável a uma iniciativa legislativa que proteja os trabalhadores contra o fumo do tabaco no trabalho, já que a sua plena protecção não está actualmente garantida;

96.

Solicita à Comissão que apresente, em 2012, uma proposta ao Parlamento e ao Conselho com vista à proibição de fumar em todos os locais de trabalho, incluindo no interior dos estabelecimentos de restauração, em todos os transportes públicos e em todos os edifícios públicos fechados existentes na UE;

97.

Solicita à Comissão que, em conjunto com os parceiros sociais europeus, lance uma vasta consulta sobre a lista de doenças profissionais, com base numa meticulosa análise científica e médica das principais áreas de risco conhecidas actualmente (em particular, perturbações psíquicas e doenças relacionadas com a exposição ao amianto); convida a Comissão a fazer uma análise minuciosa dos possíveis benefícios para a saúde dos trabalhadores decorrentes da actualização e carácter obrigatório da Recomendação 2003/670/CE, relativa à lista europeia das doenças profissionais;

98.

Considera dever ser aprofundada a investigação sobre os efeitos que algumas actividades produtivas têm, a longo prazo, na saúde, prevenindo tanto quanto possível os casos de doenças que se manifestam muito tempo depois de terminada a actividade laboral; considera que as prioridades mais urgentes dos parceiros sociais devem ser tidas em conta ao determinar as profissões que necessitam de uma investigação mais aprofundada no domínio da saúde e da segurança;

99.

Convida a Comissão, nos casos em que novos estudos determinem que certas actividades representam riscos graves para a saúde e segurança, a tomar imediatamente medidas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em questão;

100.

Considera que a reabilitação e reintegração após uma doença ou um acidente são cruciais e devem, portanto, ser incentivadas;

101.

Insta os Estados-Membros a aplicarem, tão rapidamente quanto possível, a Directiva 2010/32/EU, relativa à protecção dos trabalhadores da saúde contra ferimentos com instrumentos médicos cortantes, e a garantirem o mais elevado nível de protecção para os doentes e os trabalhadores da saúde contra a exposição às infecções associadas aos cuidados de saúde;

102.

Manifesta a sua profunda preocupação face à persistência do número de casos de cancro associados ao exercício de uma actividade profissional; deplora o facto de um grande número de trabalhadores continuar a estar exposto aos riscos do amianto, nomeadamente no sector da manutenção e da descontaminação; reitera o seu apelo no sentido de uma iniciativa da Comissão relativa ao amianto, incluindo a organização de uma audição sobre possíveis soluções para os graves problemas de SST decorrentes da presença de amianto em edifícios e outras construções como navios, comboios e máquinas; convida ainda os Estados-Membros a continuarem a apostar na eliminação progressiva do amianto, através, por exemplo, do levantamento da localização do amianto nos edifícios ou contribuindo para a sua remoção em segurança;

103.

Salienta o valor acrescentado da política comunitária relativa aos produtos químicos e o potencial de melhoria que deverá ser valorizado na prevenção dos cancros relacionados com o trabalho;

104.

Salienta que os riscos provenientes dos agentes cancerígenos afectam principalmente os trabalhadores dos sectores industrial, artesanal e agrícola, bem como as mulheres que trabalham no sector dos serviços que estejam repetidamente expostas a esses agentes (27); solicita uma avaliação do impacto da exposição aos produtos químicos dos trabalhadores agrícolas;

105.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que acelerem a aplicação do Regulamento REACH, em particular a substituição das substâncias químicas que suscitam maior preocupação;

106.

Considera que a nova estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2013-2020 deve incidir na utilização do potencial do Regulamento REACH para melhorar a protecção dos trabalhadores contra os riscos químicos, fazer um novo esforço para prevenir as doenças relacionadas com o trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores no trabalho, reforçar o controlo e as responsabilidades da inspecção do trabalho e a participação dos trabalhadores na concepção, implementação e acompanhamento das políticas de prevenção, melhorar o reconhecimento das doenças profissionais e abordar a flexibilidade, a insegurança, a subcontratação, etc., enquanto obstáculos a uma adequada prevenção dos riscos;

107.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta de revisão da Directiva 2004/37/CE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, até 2012, no intuito de alargar o seu âmbito de aplicação às substâncias tóxicas para a reprodução, por analogia com as substâncias altamente preocupantes do REACH, e de reforçar a aplicação do princípio de substituição; solicita que seja estabelecida uma ligação com a saúde reprodutiva;

108.

Exorta a Comissão, na futura legislação sobre saúde e segurança no trabalho, a promover, sempre que aplicável, a utilização de tecnologias que reduzam os riscos das substâncias perigosas em caso de acidentes profissionais, e apela a que, sempre que possível, estas tecnologias substituam a utilização de substâncias químicas e radioactivas;

109.

Solicita que a Comissão Europeia e os Estados-Membros proponham medidas para adaptar melhor as condições de trabalho das pessoas com cancro ou outras doenças relacionadas com o trabalho ou ainda doenças crónicas;

110.

Reitera o seu apelo à Comissão no sentido de evitar comprometer o nível de protecção alcançado nas directivas europeias relativas à SST aquando da análise das possibilidades de simplificação da legislação;

*

* *

111.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 354, de 31.12.2008, p. 70.

(2)  JO L 183, de 29.06.89, p. 1.

(3)  JO L 299, de 18.11.03, p. 9.

(4)  JO L 165, de 27.06.07, p. 21.

(5)  JO L 134, de 01.06.10, p. 66.

(6)  JO C 304 E, de 1.12.2005, p. 400.

(7)  JO C 303 E, de 13.12.2006, p. 754.

(8)  JO C 102 E, de 24.4.2008, p. 321.

(9)  JO C 41 E, de 19.2.2009, p. 14.

(10)  JO C 117 E, de 6.5.2010, p. 176.

(11)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0332.

(12)  JO C 77 E, de 28.3.2002, p. 138.

(13)  Governo australiano: "The Cost of Work-Related Injury and Illness for Australian Employers, Workers and the Community". Australian Safety and Compensation Council, Commonwealth of Australia 2009, 41 p. Março de 2009.

(14)  EU-OSHA, "Young Workers – Facts and Figures" (http://osha.europa.eu/en/publications/reports/7606507/view) e respectiva ficha (http://osha.europa.eu/en/publications/factsheets/70), 2007; "Facts and Figures – Musculoskeletal disorders", 2010 (http://osha.europa.eu/en/publications/reports/TERO09009ENC/view); e "Facts and Figures – The Transport Sector", 2011

(15)  EU-OSHA, Esener Survey 2009, http://osha.europa.eu/sub/esener/en/front-page/document_view?set_language=en

(16)  Eurofound: ‘Working conditions of an ageing workforce’

(17)  Hämäläinen P, Saarela KL, Takala J: "Global trend according to estimated number of occupational accidents and fatal work-related diseases at region and country level". Journal of Safety Research 40 (2009), pp. 125–139. Elsevier B.V.

(18)  Organização Internacional do Trabalho, 2005, estimativa para a UE-27; http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/wdcongrs17/index.htm

(19)  Occupational health and safety risks for the most vulnerable workers, Departamento Temático A do PE - Políticas Económicas e Científicas, 2011, p. 40

(20)  UE-OSHA e Fórum Económico Mundial 2011.

(21)  UE-OSHA, Inquérito ESENER.

(22)  UE-OSHA, Inquérito ESENER.

(23)  UE-OSHA, Inquérito ESENER

(24)  UE-OSHA, Foresight of new and emerging risks to occupational safety and health associated with new technologies in green jobs by 2020, 1a Fase (http://osha.europa.eu/en/publications/reports/foresight-green-jobs-drivers-change_TERO11001ENN/view), 2a Fase (http://osha.europa.eu/en/publications/reports/foresight-green-jobs-key-technologies/view; e NIOSH http://www.cdc.gov/niosh/topics/PtD/greenjobs.html

(25)  Verjans M., de Broeck V., Eckelaert L., A SST em números: Jovens Trabalhadores - Factos e Números, Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, Relatório do Observatório Europeu dos Riscos, Luxemburgo, 2007, p. 133

(26)  Health and safety at work in Europe (1999-2007) – a statistical portrait (http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_OFFPUB/KS-31-09-290/EN/KS-31-09-290-EN.PDF); Causes and circumstances of accidents at work in the EU, European Commission 2008 (http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/product_details/publication?p_product_code=KS-SF-09-063)

(27)  ETUI, 2010, http://hesa.etui-rehs.org/uk/publications/pub54.htm.


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