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Document 52011IP0443
Accession of Bulgaria and Romania to Schengen European Parliament resolution of 13 October 2011 on the accession of Bulgaria and Romania to Schengen
Adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011 , sobre a adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen
Adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011 , sobre a adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen
JO C 94E de 3.4.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 94/13 |
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen
P7_TA(2011)0443
Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de Outubro de 2011, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen
2013/C 710 E/04
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua posição de 8 de Junho de 2011 sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia (1), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho "Justiça e Assuntos Internos" realizado no Luxemburgo em 9 e 10 de Junho de 2011, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de Junho de 2011, |
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Tendo em conta as perguntas de 29 de Setembro de 2011 ao Conselho e à Comissão sobre a adesão da Bulgária e da Roménia ao espaço Schengen (O-000224/2011 – B7-0440/2011, O-000225/2011 – B7-0621/2011, O-000223/2011 – B7-0439/2011), |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o e o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a livre circulação de pessoas é um direito fundamental garantido aos cidadãos da UE pelos Tratados; |
B. |
Considerando que a criação do espaço Schengen e a integração do acervo de Schengen no quadro da UE é uma das maiores conquistas do processo de integração europeia; |
C. |
Considerando que a Roménia e a Bulgária cumpriram todos os critérios para a conclusão bem sucedida do processo de avaliação Schengen; |
D. |
Considerando que a aptidão de ambos os países para aderir ao espaço Schengen foi certificada pelo Parlamento, na sua resolução de 8 de Junho de 2011, e pelo Conselho, nas suas conclusões de 9 de Junho de 2011; |
E. |
Considerando que, durante o Conselho Europeu de 24 de Junho de 2011, os Chefes de Estado e de Governo acordaram em que a decisão sobre a adesão da Bulgária e da Roménia deveria ser tomada, o mais tardar, em Setembro de 2011; |
F. |
Considerando que a decisão sobre a adesão da Roménia e da Bulgária foi adiada, na ausência de uma votação no Conselho durante a sua reunião de 22 de Setembro de 2011; |
1. |
Salienta que ambos os países procederam a uma reformulação e reorganização de fundo dos seus sistemas integrados de gestão das fronteiras, investindo substancialmente nas suas autoridades policiais, incluindo formação e as tecnologias mais modernas, e reforçaram visivelmente os seus quadros institucionais e jurídicos, facto que é reconhecido em todos os relatórios de avaliação Schengen; |
2. |
Toma nota do constante apoio e solidariedade demonstrados pela Bulgária e pela Roménia como parceiros de confiança no Sudeste da Europa, bem como da sua contribuição continuada para a segurança das fronteiras nesta região da UE; |
3. |
Sublinha que ambos os países transpuseram plenamente o acervo de Schengen, que – de acordo com o respectivo Tratado de Adesão e o actual quadro jurídico da UE – é a única condição prévia necessária para a sua adesão ao espaço Schengen; |
4. |
Exorta todos os Estados-Membros a tomar a decisão no sentido de alargar o espaço Schengen de forma a incluir a Bulgária e a Roménia unicamente com base no acervo e procedimentos de Schengen; considera que não podem impor-se critérios adicionais aos Estados-Membros que já iniciaram o processo de adesão ao espaço Schengen; |
5. |
Reitera que o Parlamento apoia o alargamento do espaço Schengen de forma a incluir a Bulgária e a Roménia, e solicita ao Conselho Europeu que actue em conformidade com o Tratado da UE e tome as medidas necessárias para permitir a adesão da Roménia e da Bulgária ao espaço Schengen; |
6. |
Insta todos os Estados-Membros a honrar os seus compromissos no âmbito do quadro jurídico da UE no que diz respeito aos critérios de adesão ao espaço Schengen, e solicita que não dêem prioridade a populismos nacionalistas; |
7. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0254.